[música] Na LDB, a gente prevê a obrigação dos estados, a incumbência de assumir o transporte escolar dos dos alunos da rede estadual. Eh, e aqui teve uma alteração em 2024, porque antes ele previa somente eh para os alunos da rede estadual, mas essa leia a 14. 862 1862 trouxe uma alteração garantindo também aos professores poderem acessar o transporte eh oferecido pela rede estadual na nos assentos vagos dos veículos, né?
Então, parece meio óbvio, mas é importante, parece meio óbvio, mas é importante a gente estabelecer com com às vezes eh eh expressamente os direitos não só da dos alunos, mas dos professores também, né? Até porque não adianta os alunos chegarem na escola se os alunos se os professores não chegarem, né? Você não consegue dar aula sem a figura do professor ali, né?
E a mesma coisa também teve alteração no artigo 11 que fala também dos municípios, né? Os municípios devem se incumbir do transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos respectivos professores em trechos autorizados o uso dos assentos vagos nos veículos, né? Então teve essas essa pequena alteração que não é tão pequena, mas que é importante a gente verificar a importân o o direito ao transporte, não só pros alunos e alunas, mas também professores e professoras.
Mas aí a gente tem essa previsão na LDB, mas garantimos de fato o transporte para as crianças e adolescentes em todas as redes de ensino. É, às vezes se a gente lembrar daqueles filmes, principalmente os filmes norte-americanos ou alguns filmes às vezes até canadenses, a gente vê a figura daquele ônibus, aquele amarelinho, né, que tá escrito school. Eh, mas essa não é uma figura tão comum aqui no Brasil, né?
O que a gente tem hoje são às vezes as vans, as peruas, mas todas essas são particulares, né? São pais e mães, né? Que às vezes pagam para pros seus filhos e filhas irem para determinada escola.
Mas a gente tem de fato o transporte [música] garantido, né? Uma van, um ônibus rodando pela cidade, eh, garantindo o transporte para as crianças e adolescentes. Então, aí que tem uma questão, né?
a gente ainda não tem, ainda não alcançou essa realidade. E aí por isso que foi eh instituído pelo meio dessa lei 10. 880 de 2004 o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, que é o PNATE, que o programa de apoio aos sistemas de ensino para atendimentos à educação de jovens e adultos, né?
É uma lei super importante que reforça a importância do EJA, né? Mas também fala dessa questão do transporte. Eh, antes da gente falar disso, até é importante a gente pensar que o transporte ele não deveria ser eh uma questão tão grande, porque as escolas elas deveriam ser distribuídas territorialmente.
Então, o ideal é que a escola não esteja muito longe das casas, dos domicílios, né, de aliás da onde essas crianças e adolescentes estiverem. Mas em havendo uma distância considerável, é importante garantir o transporte. Então o artigo 2º fala especificamente, né, da instituição desse programa que foi instituído no âmbito do Ministério da Educação e ele é executado pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, o FNDE.
Ele tem o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública. E aí então a no caso do governo federal, ele tá garantindo pros residentes em área rural, por meio da assistência financeira em caráter suplementar aos estados, distritos, municípios. observados o disposto dessa lei.
O esse programa ele ele foi instituído principalmente para garantir as crianças da área rural, que é onde tem às vezes mais dificuldade de acesso, né? Eh, a área rural às vezes ela é muito ampla, né? Eh, eh, não tem nem todos os lugares têm estradas, ruas, né?
Não tem transporte público. Então, esse programa ele veio pra área rural. Eh, isso é garantido, né?
Aí também é importante fazer o que? Destaque do programa Caminho da Escola que foi concebido em 2007. Ele foi disciplinado pelo decreto 6769 de 2009.
Tem o seu objetivo de renovar e padronizar a frota de veículos e embarcações e transporte escolar, garantindo segurança e qualidade, contribuindo para acesso e a permanência dos alunos às escolas da rede pública de educação básica. Até porque isso aqui parece básico, mas é sempre bom reforçar. Eh, não basta qualquer eh eh ônibus, né, ou qualquer transporte, tem que ser um um transporte com segurança, com qualidade.
E aqui a gente tá falando inclusive embarcações, né? Lembrando que o nosso território é um território de dimensões continentais, que a gente tem muitas populações ribeirinhas e existem muitas cidades que a forma de transporte principal é por meio de barcos ou embarcações. Então, continuando esse programa, tem esse objetivo de garantir principalmente o acesso diário e permanência de estudantes nas áreas rurais ribeirinhas nas escolas públicas de educação básica.
Eh, o controle da qualidade dos ônibus é feito em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade Tecnologia em Metro e os veículos são equipados com dispositivos de poltrona móvel para garantir a acessibilidade dos estudantes com deficiência e mobilidade reduzida. Então aqui eu já tô falando de transporte junto com a questão da acessibilidade, né? Porque quando a gente fala de garantia do acesso à educação, e aí eu vou falar da educação inclusiva, não é garantir, por exemplo, somente um intérprete ou uma equipe multidisciplinar na escola.
A gente tem que garantir que esse jovem, esse adolescente, essa criança chegue também na escola, né? E aí é importante que esses esses meios de transporte eles sejam acessíveis para questões de pessoas com mobilidade reduzida ou caldeirantes, né? Então assim, no termo da governo federal, né, e no âmbito do Ministério da Educação, a gente tem garantido o transporte para as comunidades rurais, quilombolas, ribeirinhas.
Mas e quando a gente fala da rede urbana? Aí então depende da legislação municipal, estadual. Às vezes o que acontece, que nem aqui na cidade de São Paulo, o que a gente tem é a redução a gratuidade do transporte público.
Então aí você tem o bilhete escolar que garante o acesso. E aí tudo isso depende de uma legislação específica no âmbito municipal ou estadual. A gente tem um projeto de lei eh que ainda tá em trâmite, agora ele tá em análise na Câmara dos Deputados, que é o 4196 de 2019, que ele prevê a oferta de transporte escolar.
aos estudantes da educação superior, mediante articulação entre estados e municípios e apoio financeiro da União, porque até então eu tô falando aqui da educação básica. Mais uma coisa que é importante a gente pensar que além da educação básica, a educação superior ela também ela é importante. Eh, e inclusive a educação ou superior que garante um um um acesso mais amplo ao mercado de trabalho, né?
garante também uma maior remuneração, garante maior ascensão social também. Então, a educação superior ela é fundamental. A educação superior no Brasil, né, ela é difícil.
Eh, em geral, as universidades públicas são as melhores, mas elas são muito disputadas, né? E às vezes a questão, algum alguns estudantes, eles conseguem acessar a universidade, eh, mas depois eles têm dificuldade de permanência, né? seja por questões de alimentação, seja por questão por transporte.
Então, esse projeto de lei, ele é importante de ser acompanhado porque se pensa nessa questão da seja da gratuidade ou seja a questão da oferta e garantia do acesso ao ensino superior. Passando agora paraa educação inclusiva, eh a gente vai fazer então um cotejo aí de várias leis, né? vai ter a lei, lei diretrizes e bases, mas também a gente vai falar da lei brasileira de inclusão da pessoa com Deficiência, né, que é muito importante a gente considerar todas essas essas essas essa legislação para entender e promover a inclusão, eh, a educação inclusiva.
E aqui é um conceito importante pra gente pensar. A educação inclusiva, ela tem que ser entendida com uma concepção de ensino contemporâneo que tem como objetivo o direito de todos a educação. Então, a gente já falou que educação é um direito universal, constitucionalmente garantido, mas para as pessoas que têm alguma deficiência, ela é de fato garantida e acessível.
Por isso que é importante a gente falar da inclusão e todas as formas de inclusão, né? Porque a deficiência ela pode vir das mais diversas modalidades, né? E o que que a educação inclusiva pressupõe?
Ela pressupõe uma igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas, contemplando as diversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais, de gênero e de seres humanos. implica a transformação da cultura, das práticas e das políticas vigentes na escola e nos sistemas de ensino, de modo a garantir o acesso à participação e aprendizagem de todos, sem exceção. Aqui nesse tópico, eu vou focar mais na questão da pessoa com deficiência, mas quando a gente fala de educação inclusiva, a gente fala inclusive da educação de todas as etnias.
Eh, claro que daí eu não vou entrar nesse aspecto porque quando a gente fala da educação indígena, é importante levar algumas considerações que não é toda e qualquer educação que a gente tá falando. Tem uma especificidade aí, até porque assim como eu falei numa outra aula sobre família substituta e que tem todo um tratamento especial, considerando a cultura e a etnia das crianças indígenas, o mesmo a gente tem paraa educação, né? Importante que essa criança eh indígena, ela possa ter a liberdade de de se educar em qualquer escola, mas é importante que essas escolas estejam preparadas para respeito à cultura, ao idioma, aos costumes, né?
e esteja preparado para receber essa criança sem nenhuma forma de discriminação. Os princípios da educação inclusiva significa que toda pessoa tem o direito de acesso à educação, toda pessoa aprende, o processo de aprendizagem de cada pessoa é singular, o convívio no ambiente escolar comum beneficia a todos e a educação inclusiva diz respeito a todos. Parece óbvio, mas durante muito tempo se entendeu que principalmente pessoas com deficiência precisavam ter eh uma educação especializada, apartada e que daí elas tinham algumas especificidades que poderiam atrasar inclusive o desenvolvimento do grupo como um todo.
A educação inclusive ela vai contrária a essa ideia porque ela traz que a diversidade de ambiente não atrasa ninguém. Na verdade, ela complementa a nossa percepção de mundo. Quando um grupo de estudantes tem, por exemplo, na sua sala de aula, um aluno ou uma aluna que tem surdez, é a possibilidade de todo esse grupo desenvolver a habilidade de falar uma outra língua, que é a língua brasileira de sinais, entender como a pessoa surda se comunica e, inclusive, expandir o seu repertório de comunicação.
É, em momento algum a gente tem que entender que aquela criança surda vai atrasar o grupo, né? Então, por isso que é importante a gente pensar que uma criança surda, sim, tem o direito e ela vai vir a contribuir muito pro desenvolvimento do grupo como um todo, inclusive num grupo de pessoas ouvintes. Os pressupostos da educação inclusiva, ela tem no processo central que a aprendizagem ela se efetiva por meio de políticas públicas.
de estratégias pedagógicas por meio das famílias também, toda a convivência familiar. E aí família, a gente pensa na família estendida, né, e toda a forma de relacionamento familiar por meio de parcerias. E aqui a gente tem que pensar parceria público-privada e principalmente na gestão escolar.
Então, uma uma escola, a gestão escolar da da instituição de ensino, ela tem que pensar muito nesse processo de aprendizagem inclusivo. E aí, voltando novamente lá pro artigo 208, eh, que eu trouxe da Constituição, que fala da educação como um direito constitucional, eh, a educação inclusiva tá inclusive prevista na nessa nessa previsão constitucional que traz que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, eles devem ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino. A gente tem que lembrar que ainda em 1988 a terminologia ainda não tava tão avançada, né?
Hoje a gente fala pessoas com deficiência, tá? Então é só para destacar isso e aí colocar a nossa objetivo fundamental do nosso constituinte, que trazia essa ideia de que a pessoa com deficiência, ela tem que tá na rede regular de ensino. Eh, a deficiência não é um pressuposto de que ela não pode aprender, né?
Lembrando lá dos princípios que eu falei, toda pessoa aprende. Claro que cada pessoa pode ter a sua singularidade. Hoje a gente fala muito dos neurodivergentes, né?
Existem estudos, isso existem técnicas de ensinar eh um determinado público que pode ter alguma questão mental para aprender, mas toda pessoa, no seu tempo tem condições e capacidade de aprender. Uma coisa que é importante até pra gente, quando a gente fala da educação inclusiva, a gente tem que remeter a nossa ordem internacional de direitos humanos. E aqui eu trouxe destaque a Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa com Deficiência, né, que foi aqui, ela faz parte do nosso ordenamento jurídico por meio do decreto 6949 de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os direitos à pessoa de deficiência.
Isso é um protocolo facultativo, destacando que inclusive a forma como foi promulgada e aprovada foi pelo parágrafo eh quinto da nossa do artigo 5º da nossa Constituição, ou seja, tem status de constituição eh a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Eh, e foi promulgada não só a Convenção, mas seu protocolo facultativo. A Lei 13.
146/215, 146/215, ela institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência. E aqui eu trouxe brevemente um contexto histórico, né? Eu acho que sempre é importante lembrar que a LDB já sempre falou do apoio especializado na escola regular para atendimento às particularidades da educação especial.
também afirma que o atendimento educacional será feitos em eh em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que em função das condições específicas dos alunos não for possível a integração nas classes comuns de ensino regular. Então, lembrando então assim que a inclusão e a a inclusão da pessoa com deficiência no ensino regular é o pressuposto básico, a não ser que aquela deficiência possua alguma especificidade ou algum determinante, alguma característica que obrigue necessariamente ou que para melhor desenvolvimento daquela pessoa, ela seja encaminhada para uma educação ou uma escola especializada. Mas o pressuposto é que a escola seja uma escola comum.
Eh, depois a gente tem o decreto 3298 de de 99 que regulamenta a lei 7853 que dispõe da política nacional para integração da pessoa com deficiência e consolida as normas de proteção, além de outras providências. O seu objetivo principal aqui dessa lei era assegurar a plena integração da pessoa com deficiência no contexto socioeconômico e cultural sobre o acesso à educação. Eh, e ele afirmava que a educação especial é uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades do ensino, destacando como complemento do ensino regular.
Então, de novo, a nossa legislação, isso aqui é muito dos movimentos, né, da de luta dos direitos da pessoa com deficiência, pedagogos também, educadores, falando da importância dessa educação inclusiva e da gente ter um lugar comum eh para as pessoas aprenderem em conjunto, promovendo e valorizando as diversidades eh de cada e as individualidades e particularidades de cada pessoa. Eh, depois a gente tem mais essa resolução do Conselho Nacional de Educação, é, que institui Diretrizes Nacionais para Educação Especial da Educação Básica, né, que fala que os sistemas devem matricular todos os alunos e aí as escolas elas têm que se organizar pro atendimento dos os dos educandos. Então, se, por exemplo, uma criança com surdez, ela vem se matricular na minha escola, eu tenho obrigação de garantir que haja um intérprete de Libras eh em todos os momentos pedagógicos, né?
E aí eu acho que mais do que eu interérprete na sala de aula é garantir que as pessoas eh de todo o convívio da da dessa criança, né, eh tenham acesso e condições de falar em Libras, né? Então, considera ainda que o atendimento escolar dos alunos com deficiência tem início da educação infantil, tem que ser assegurado os serviços de educação especial, sempre que se evidencie mediante avaliação, interação com a família e a comunidade a necessidade de atendimento educacional especializado. Então, assim, a gente vê que ano após ano, cada vez mais reafirmando que a educação, inclusive é um pressuposto e no ensino regular.
E um ponto aqui importante que eu coloquei eh como destaque é a lei 10. 400 1436, que reconhece a Libras como a língua brasileira, né? Então, o português é a língua oficial, assim como a Libras também, que é a língua brasileira de sinais.
Aqui eu trouxe uma questão controvertida, mas que já foi pacificada porque teve a revogação desse decreto, tá? Eh, teve um decreto, o o decreto 2011, eh, ele estabelecia novas diretrizes pro dever do Estado com a educação das pessoas da da educação especial, né? Aí determinava que o sistema educacional fosse inclusive em todos os níveis, que o aprendizado seja ao longo de toda a vida, impede a exclusão do sistema educacional geral.
também determinava que o ensino fundamental fosse gratuito e compulsório, sempre assegurando as adaptações razoáveis, eh, que fossem adotadas medidas do apoio individualizado. Mas aí teve um decreto, então esse aqui era um decreto que trazia essa obrigação da educação inclusiva e o que as instituições de ensino deveriam proporcionar para que uma pessoa com deficiência fosse bem atendido, bem atendida para pro pleno desenvolvimento do seu processo ensino aprendizagem. Em 2020, a gente teve uma questão contravertida que trouxe uma ideia de uma política nacional de educação especial, indo completamente contrária a todo o histórico da importância de que pessoas com deficiência deveriam conviver e aprender junto a pessoas sem deficiência, né?
Só que essa política de 2020, ela estabelecia que então deveria ser separado, completamente apartado. Falado que pras paraas pessoas com deficiência, isso é um ponto de vista, né? mas muito controverso, porque estudos, iniciativas, inclusive todos os os movimentos ligados à educação, eh, falavam que isso não tem um fundamento eh científico e real com dados que comprovem que a pessoa com deficiência tem que ter uma educação eh apartada, né?
Mas esse decreto ele ele ele tava em vigor, né? e ele falava que era importante eh trabalhar na inclusão das diversidades, né? Mas ele foi revogado, ele foi revogado lá e depois em 2023 pelo decreto 11.
370, né? Esse decreto 11. 370 2023 é aquele do revogaço, né?
logo que teve a transição de governo federal, eh havia muitos decretos do governo eh anterior, do do da gestão anterior, eh em que houve muitas eh eh assim mudança de visão, mudança de política também, né? E aí esse decreto foi revogado, inclusive tava ele tava pendente, ele tava sendo questionado, né, numa ação direta de inconstitucionalidade a eh 6590. Mas essa essa ação dele de constitucionalidade foi julgada eh eh na verdade improcedente por extinção do objeto da da sua questão.
Tá bom? Eu trouxe aqui só para vocês verem, eu acho que é interessante só a gente ver todos os argumentos. essa ação direta de inconstitucionalidade teve vários amigos curições, instituições que trabalham com educação inclusiva.
Então, tem um vasto rol aqui de argumentos eh que fundamentam, que explicam, que trazem o contexto histórico do que a gente entende como educação inclusiva e como efetivá-la. E aqui para finalizar a nossa aula, eu trouxe só algumas iniciativas, né, que são importantes da nossa sociedade, né, que a gente fala da educação inclusiva. Claro que aqui eu não tenho como esgotar, porque as deficiências são as mais múltiplas e diversas e mais variáveis.
Eu acho que quanto mais a gente conhecer, mais a gente entende, né? Eh, tem o Instituto Rodrigo Mendes, que que na verdade esse instituto ele é responsável por desenvolvimento de material didático com ampla acessibilidade. Então, pensando pessoas de baixa visão, pessoas neurodivergentes, pessoas que têm alguma deficiência auditiva, tem a Fundação da Orina no Will, que é para cegos, né, que é muito responsável amplamente, conhecida em todo o território nacional para o desenvolvimento de materiais para pessoas cegas e de baixa visão.
Eu trouxe aqui a Federação Nacional de Educação de Surdos, né, que é uma principal responsável para eh o desenvolvimento e e a formação de intérprete de Libras, né? Acho que a gente já avançou bastante hoje. Os principais canais, principalmente os canais públicos, como TV Cultura, TV Justiça, TV Câmara, eh a gente percebe que quase toda a programação eh vem com intérprete de Libras, tornando isso acessível ou com autodescrição, audiodescrição também, né, tornando isso acessível a todo o público, né?
Eu acho que quanto mais a gente avança no debate, eh, a gente também percebe que os shows, espetáculos hoje quando financiados eh pela lei ruanê é é importante e tem a obrigatoriedade financiados, não, né, cooptados por meio da lei ruanê, eh, tem um interérprete de Libras, né, principalmente festivais estaduais, municipais, que envolvem dinheiro público. É importante sempre ter eh um intérprete de Libras em todos os espetáculos. Isso é a gente vê que tem avançado.
Claro que ainda existe muito a ser feito. A gente ainda tem prédios que ainda não são acessíveis, não tão são todos que estão adaptados, inclusive para as pessoas com mobilidade reduzida e cadeirante. Tem muitas questões ainda que a gente precisa avançar, mas principalmente por meio da educação inclusiva, a gente garante com que as futuras gerações estejam mais preparadas e mais sensíveis, né, e e que consigam lidar com a questão da deficiência com mais naturalidade, que deveria já ser feita, mas pensando que adaptações são necessárias, desde as as adaptações de de ordem de arquitetura, como também as adapta adaptações de ordem comportamental pra gente adaptar, pra gente se adaptar para tornar eh a convivência acessível para todas as pessoas.
Então, era isso que eu queria falar com vocês. Eu espero que eu tenha trazido algumas reflexões importantes. Recomendo e reforço a leitura de todas essas leis, dispositivos legais, porque no final o que a gente tá falando aqui é a letra da lei mesmo e todos esses conceitos estão aí na nossa legislação e eu espero revê-los em breve.
Muito obrigada. [música] Tá t.