Hoje eu quero convidar você a fazer uma investigação técnica sobre a escravidão na Bíblia, buscando assim entender o que era e de que maneira a lei de Israel tratava desse assunto. Mas não é só isso. Ao final a gente vai fazer o seguinte juízo moral. Teria sido o Deus dos Hebreus conivente com uma prática moralmente abominável? Peço, portanto, que você tente, na medida que for possível, acompanhar os raciocínios e Provas que apresentarei, avaliando as evidências e argumentos com o devido peso e evitando que paixões e concepções prévias do assunto prejudiquem o seu juízo. Muito importante
também será que você anote as passagens e autores que eu citarei e confira por você mesmo se o que eu estou dizendo aqui é verdade. Pois bem, antes de analisarmos o texto e o contexto bíblico, quero discutir com você qual é a definição técnica de escravidão. Será útil neste momento nós Distinguirmos entre a tipologia criminal contemporânea da escravidão, conforme o direito internacional, e o conceito histórico e socialmente determinável da escravidão no estudo das ciências humanas. Começando pelo primeiro caso, é bem conhecido que um dos principais marcos do mundo jurídico, senão o principal deles, para a
definição da escravidão como tipo penal, foi a redação do artigo primeiro da Convenção da Liga das Nações sobre escravidão de 1926. dispositivo esse endossado por diversos acordos e conjuntos de leis posteriores, tais como a convenção suplementar de 1956, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, o Protocolo de Palermo, o Comitê Adroc sobre a escravidão da ONU e outros. Conforme a redação do documento, escravidão é o status ou condição de uma pessoa sobre quem se exercem quaisquer ou todos os poderes inerentes ao direito de Propriedade. Essa definição é basilar, porém muito se discutiu entre os
juristas se ela não seria abrangente demais a ponto de repetir outros crimes dentro de si mesma. é que aparentemente poderíamos pensar que crimes como o tráfico de órgãos, violência doméstica, apartam também ser algum tipo de escravidão. Aí a solução dos intérpretes da lei tem sido a de enfatizar a parte da definição que apela para a comparação da pessoa Com uma propriedade, indicando assim os casos em que alguém possa exercer os poderes típicos que nós temos sobre aquilo que nos é propriedade. Entre tais direitos, mencionamos o uso da pessoa para fins econômicos ou pessoais de forma
abusiva, possibilidade de transferir o controle da pessoa por venda, empréstimo ou herança e a disposição da pessoa como se fosse objeto, estando, portanto, sujeita ao abandono ou mesmo à destruição. Mas Falando agora do conceito de escravidão no estudo da história, a gente vê algumas diferenças. O aspecto jurídico não consegue captar todas as formas como a escravidão apareceu nas culturas ao longo das eras. O que os estudiosos das ciências humanas vão dizer é que a escravidão é algo muito mais variado, é um fenômeno multiforme e relacional. Basicamente envolve uma subordinação sistemática. Certos indivíduos ou grupos são
colocados numa posição inferior, sem Direitos plenos e tratados, parecido com a definição jurídica, como propriedade ou quase propriedade dentro de um sistema social específico. Mas diferente da ideia de uma instituição única e igual em todo lugar, a escravidão na prática assumiu muitas formas diferentes, dependendo das estruturas econômicas, políticas e culturais de cada sociedade. Ela não só serviu para explorar o trabalho, mas também como um jeito de incorporar estrangeiros e Reforçar hierarquias, o que na prática travava a mobilidade social. Por isso, quando a gente olha pra história, não dá para discutir escravidão sem também vê-la como
uma ferramenta de manutenção de poder e dominação sobre pessoas e povos. Já a escravidão enquanto fenômeno histórico é uma forma de assimilação, dominação e poder sobre castas ou povos estrangeiros. Se bem que também contém aí a redução da pessoa à propriedade. Como veremos, essas definições que eu Acabo de mencionar, tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista histórico, serão fundamentais para avaliarmos se na Bíblia aquilo que é chamado de escravidão realmente corresponde ao tipo penal contemporâneo ou a descrição sociológica clássica do fenômeno. Pois bem, para que essa análise seja objetiva e bem
fundamentada, é necessário examinar três leis principais que concentram os debates mais intensos sobre o tema. Elas Estão localizadas nos seguintes capítulos: Êxodo 21, Levítico 25 e Deuteronômio 15, textos que iremos investigar com todo o cuidado que merecem. No entanto, antes de entrarmos diretamente na leitura dessas passagens, é importante fazermos uma breve exposição preliminar sobre como a Bíblia descreve a relação entre os chamados escravos e a sociedade à sua volta. Essa etapa é essencial por um motivo simples, mas muitas vezes negligenciado. O termo Escravidão pode ser profundamente equívoco se aplicado indiscriminadamente. Em outras palavras, corremos o
risco de utilizar uma mesma palavra para descrever realidades sociais e jurídicas. muito distintas entre si e isso comprometeria a seriedade da análise. Curiosamente, antes mesmo de qualquer legislação mosaica sobre a servidão, já encontramos no livro de Gênesis Registros que lançam luz sobre a natureza dessas relações. No capítulo 24, por exemplo, vemos Abraão confiando uma missão delicadíssima a seu servo mais antigo, a escolha de uma esposa para Isaque, seu filho. Ele instrui esse servo a jurar que buscará a moça dentro da parentela, evitando as filhas dos cananeus. O interessante aqui é que a maioria das traduções
contemporâneas opta por chamar esse personagem de servo, mas no hebraico o termo utilizado É aved, a mesma palavra comumente traduzida como escravo nas passagens legais da Torá. Isso revela um ponto crucial. Os tradutores conscientes da conotação negativa do termo escravo em nosso imaginário contemporâneo, preferem suavizar o vocábulo em contextos onde a relação se mostra marcada por confiança, dignidade e irresponsabilidade familiar. Algo que foge completamente a ideia da escravidão como desumanização. Em outras palavras, esse simples detalhe Linguístico já nos alerta. A relação entre Senhor e Eved na Bíblia nem sempre corresponde e às vezes se distancia
fortemente daquilo que hoje entendemos por escravidão. E digo isso porque no mesmo capítulo é afirmado que esse servo governava tudo que Abraão possuía. Trata-se, portanto, de alguém com autoridade administrativa plena, algo bastante incomum se estivéssemos falando de um escravo nos moldes modernos. Além disso, se entendermos que esse servo é De fato Elié, o mesmo mencionado em Gênesis 15, a implicação é ainda mais profunda. Lá Abraão chega a dizer que na ausência de um filho legítimo, Eliese herdaria toda a sua casa. Vejamos o que os textos dizem. E disse Abraão ao seu servo, o mais velho
da casa, que tinha o governo sobre tudo que possuía. Gênesis 24 verso 2. Respondeu Abraão: "Senhor Deus, que me haveráis de dar se continuo sem filhos e o herdeiro da minha casa é o Damaceno Elié?" Gênesis 15, versículo 2. Ora, esse tipo de relação, ao mesmo tempo profissional, jurídica e afetiva, desafia a ideia de que estamos tratando de um regime de opressão unilateral. Pelo contrário, a relação entre Abraão e Eliese envolve confiança, afeto e até projeção de legado, algo incompatível com o que hoje chamamos de escravidão em sentido penal. E vale destacar, esse estreitamento de
laços entre senhores e servos não é um caso isolado na Bíblia, como veremos mais adiante. Pois bem, Agora que já examinamos um exemplo pré-le da relação fraterna entre senhor e escravo, podemos nos perguntar: seria esse espírito preservado nas leis que o próprio Deus estabeleceu? Vamos então avançar para a análise das principais leis bíblicas relacionadas à escravidão. Elas vão nos dizer bastante coisa. Dentre elas, a que apresenta maior grau de especificidade é a que encontramos em Êxodo, capítulo 21. Iremos examiná-la por partes para que possamos compreender Bem cada elemento. Comecemos pelos versículos de 1 a se.
Estes são os estatutos que lhes proporás. Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá, mas ao sétimo sairá livre de graça. Se entrou só com seu corpo, só com seu corpo sairá. E se era homem casado, sua mulher sairá com ele. Seu Senhor lhe houver dado uma mulher e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e seus filhos serão de seu senhor e ele sairá sozinho. Mas se aquele servo Expressamente disser: "Eu amo o meu Senhor e a minha mulher e os meus filhos, não quero sair livre". Então o seu Senhor o levará
aos juízes e o fará chegar à porta ou ao casa, furará sua orelha com uma svela, e ele o servirá para sempre. O texto segue tratando de outros aspectos da servidão, mas aqui já há elementos essenciais para compreendermos como a legislação mosaica regulava esse tipo de relação. Como mencionei anteriormente, a palavra aqui Tratada como servo é no original hebraico aved. Em algumas versões da Bíblia, esse mesmo termo é traduzido diretamente como escravo, o que nos leva a uma questão importante. Qual que é a tradução mais adequada aqui, considerando a descrição do texto e o contexto
social da época? À primeira vista, muitos leitores podem se inclinar a preferir a tradução como escravo mesmo, né? Especialmente porque o texto menciona que o indivíduo pode ser Comprado e, em outros trechos, vendido, o que num primeiro momento parece corresponder àela definição jurídica de escravidão na qual alguém é tratado como propriedade. No entanto, como veremos ao longo da análise, essa semelhança terminológica não garante identidade conceitual. Precisamos examinar com atenção se os direitos, deveres, eh limitações e proteções legais previstos nessa lei realmente se alinham com a ideia de escravidão como dominação Absoluta, ou se estamos diante
de uma forma qualitativamente distinta de vínculo jurídico e social. Agora é o momento oportuno para eu esclarecer um ponto técnico importante aqui. Os estudiosos geralmente distinguem dois tipos principais de escravidão nesse grupo de leis: a escravidão por dívida e a escravidão de posse ou compra direta. No primeiro caso, uma pessoa endividada podia vender a si mesma como serva, a fim de quitar a sua dívida. E é Justamente esse o cenário descrito nos versículos iniciais de Êxodo, capítulo 21. Já no segundo caso, que veremos em outros capítulos da Bíblia, a pessoa pode ser comprada de outro
povo, tratando-se então de uma escrava estrangeira, vindo de fora do círculo tribal israelita. O capítulo 21 de Êxodo começa tratando especificamente do servo hebreu, quando ele diz: "Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá, mas ao sétimo sairá livre de graça." Esse Limite de 6 anos de serviço mostra que estamos lidando aqui com a escravidão por dívida. e não com um regime vitalício ou hereditário. O texto não fala de captura nem de imposição externa, mas de contrato temporário com previsão de liberação automática no sétimo ano. É, eu sei. Ainda assim o texto pode soar duro
para os leitores de hoje, não é? Especialmente na sequência em que se diz que ao final do período o servo sairia sozinho caso tivesse Entrado solteiro, mas que não poderia levar consigo a família ou os filhos caso estes lhe tivessem sido dados pelo Senhor durante a servidão. Se a linguagem pareceu forte antes tratando da escravidão, ela pode soar ainda mais injusta, sobretudo quando a gente continua a leitura. é que além de tratar da compra de uma pessoa que se vendeu, o texto passa a falar da possibilidade da venda de pessoas da própria família. Vejam só
o que o texto diz. E se um Homem vender sua filha para serva, ela não sairá como saem os servos. Se ela não agradar ao seu Senhor e ele não a desposar, permitirá que se resgate. Não poderá vendê-la a um povo estranho, agindo deslealmente com ela. Mas se a desposar com seu filho, deverá tratá-la conforme o direito das filhas. Se tomar outra mulher, não poderá diminuir o alimento, o vestuário ou os direitos conjugais da primeira. E se não lhe fizer essas três coisas, Ela sairá livre, sem pagamento. Êxodo 21, dos versículos 7 a 11. A
primeira vista, termos como vender e comprar podem causar desconforto ao leitor contemporâneo e compreensivelmente, né? No entanto, é importante não presumir automaticamente que tais transações eram feitas contra a vontade da pessoa envolvida. Pelo contrário, anteriormente, no caso da servidão por dívida descrita no versículo 2, o próprio contexto legal faz concluir Junto do que veremos em Levítico 25 mais à frente, que a iniciativa partia do próprio indivíduo endividado, que propunha voluntariamente o acordo como meio de quitar sua obrigação ou escapar de uma condição mais precária. Sim, antes de julgarmos essas cláusulas à luz das categorias penais
modernas, é preciso considerar o papel jurídico e social da servidão na cultura israelita e o modo como o texto bíblico a regula com limites temporais possibilidades de Resgate e proteção contra abusos. Como prova do que eu disse a respeito da venda a ser voluntária, o próprio capítulo 21 segue dizendo explicitamente que e quem raptar a um homem e o vender ou for achado na sua mão, certamente será morto. Êxodo 21, versículo 16. Ou seja, o texto bíblico já parte da perspectiva de que contratos de servidão eram estimulados pela voluntariedade das partes, sendo condenável caso alguém
fosse raptado para ser um servo. O que Nos leva imediatamente a descartar qualquer imagem de mercado de escravos sugerida pela nossa experiência americana de escravidão. Demais. Partindo agora para o caso posterior sobre o acordo de casamento, parece que a providência nos agraciou com um relato muito curioso sobre uma negociação de matrimônio que muito nos revela sobre a decisão da mulher. Se pensarmos na busca da esposa de Isaque, veremos a história bíblica enfatizar que tanto Abraão Quanto a família de Rebeca queriam que, depois de oferecida a proposta, a mulher decidisse se ela queria ou não acompanhar
o servo de Abraão para casar-se com Isaque. Sobre a orientação de Abraão, o texto diz: "Caso a mulher não queira seguir-te, ficarás desobrigado do teu juramento. Entretanto, não levarás para lá meu filho." Gênesis 24 versículo 8. E sobre a reação da família, o capítulo prossegue. Disseram: "Chamemos a moça e Ouçamos-la pessoalmente." Chamaram pois a Rebeca e lhe perguntaram: "Queres ir com este homem?" E ela respondeu: Irei. Gênesis 24, versículos 57 e 58. E eu faço questão de mencionar essa história pelo seguinte motivo. O texto relata que o servo de Abraão fez uma negociação com a
família da moça, como era costume da época, inclusive dando ouro e presentes no ato do acordo com a família. No entanto, o fato de uma pessoa ter sido, de certa maneira negociada não implicou, Porém, que ela mesma não quisesse que aquilo ocorresse. Ou seja, a conclusão de que o texto trata de algo necessariamente não desejado pela mulher é apenas uma suposição anacrônica que não compreende a dinâmica e a cultura da época em que as próprias moças estavam desejosas de se unir em matrimônio. É claro que no caso de Rebeca, o texto não a apresenta como
serva, pois de fato ela era uma mulher livre. Mas ainda assim essa narrativa nos ajuda a lançar luz Sobre a legislação de Êxodo, capítulo 21. Com base nesse exemplo, se prestarmos atenção na formulação da lei que falava das moças vendidas, veremos que se prevê a possibilidade de o Senhor não se agradar da serva adquirida. Nesses casos, ela poderia retornar à sua família mediante o pagamento de um resgate. E não se estranhe o uso da palavra resgate aqui, pois no hebraico o tema é cofer, que se refere a uma compensação paga para dissolver um Vínculo contratual
ou até mesmo matrimonial, como no contexto dessa lei. Mas assim, o mais importante aqui é observar que nos casos em que o casamento era efetivamente consumado, a jovem passava a ter direitos equiparados ao de uma filha do senhor como esposa de seu filho. Isso incluía cláusulas específicas que exigiam bons tratos. E o descumprimento dessas obrigações permitia até que ela deixasse a casa em liberdade, sem precisar de resgate Algum. Aliás, nada impedia que ela e o rapaz simplesmente não se entendessem e que o casamento não se consumasse, situação em que o resgate poderia ser pago normalmente.
A propósito, esse desentendimento, ainda que concluído indiretamente, poderia funcionar como uma espécie de mecanismo jurídico tácito para que a jovem, se não desejasse o casamento, de alguma forma indicasse sua insatisfação ou vontade de romper o acordo antes de sua consumação formal, o Que poderia conduzir o rapaz não desposá-la, como o texto menciona. Afinal, nada na lei sugere que o pai teria feito o contrato com a intenção de prejudicar a filha. Ao contrário, ao propô-la em matrimônio, ele visava retirá-la da condição em que estava e inseri-la plenamente na nova família. E se isso não se mostrasse
satisfatório, a própria lei previa a dissolução pacífica da situação. Supô, portanto, que a moça era necessariamente forçada a casar-se Com alguém sem qualquer sentimento ou assentimento da sua parte, é universalizar uma angústia anacrônica, repito, sobre toda uma sociedade distinta da nossa. E ao que parece a tradição judaica concorda com a nossa conclusão. Comentando sobre esse trecho, um dos comentários da Torá comentada pelo rabino Meirmelam diz que abre aspas, em última análise, este expediente era uma forma de garantir seu casamento, caso ela concordasse com seu Amo ou com o filho dele. Porém, uma objeção comum a
esse tipo de raciocínio sobre a voluntariedade na servidão é a de que, embora a escravidão por dívida pudesse de fato ser voluntária, o mesmo não se aplicaria à escravidão por compra e posse. Afinal, argumenta-se, os escravos estrangeiros comprados não teriam escolhido entrar naquela condição, certo? No entanto, há um texto extremamente revelador e frequentemente ignorado que lança a luz direta sobre Essa questão. Trata-se de Deuteronômio 23, o qual, como veremos, confirma de forma clara e inequívoca que a legislação mosaica pressupe a voluntariedade da permanência na servidão, mesmo em caso de compra. Diz o texto: "Não entregarás
ao seu Senhor o servo que, tendo fugido dele, se acolher a ti, contigo ficará no meio de ti, no lugar que escolherem algumas das tuas portas, onde lhe agradar, não o oprimirás". Deuteronômio 23, versículos 15 e 16. O impressionante aqui é que o texto não distingue entre tipos de escravidão. Não importa se o servo era israelita ou estrangeiro, se havia sido comprado ou se havia se vendido. A lei garante ao fugitivo o direito de permanecer onde quiser, sem que ninguém pudesse entregá-lo de volta ao seu antigo Senhor. A palavra fugir sugere naturalmente insatisfação, seja por
maus tratos, seja por condições indignas. Mas o ponto central é que a fuga é Reconhecida pela própria lei como juridicamente legítima e não como uma quebra de contrato punível. À luz dos princípios da hermenêutica jurídica, isso tem implicações sérias. Se a obrigação legal de não entregar um servo fugitivo, é porque a lei reconhece que ele tem o direito de romper o vínculo. A consequência lógica é a de que a servidão era, em última instância voluntária, pois o escravo podia abandoná-la legalmente caso encontrasse Motivo suficiente para isso, ainda que tivesse sido comprado. Isso também ajuda a
elucidar uma possível dificuldade quanto ao trecho de Êxodo 21, que diz que o escravo não poderia sair levando consigo a mulher que lhe tivesse sido dada pelo Senhor. Em primeiro lugar, é importante dizer que nada na legislação indica que o escravo fosse forçado a casar-se com a mulher oferecida. O oferecimento da moça era no mínimo, uma proposta de aliança familiar, não uma Imposição da parte do seu senhor. Em segundo lugar, algumas evidências sugerem que essa mulher, que é descrita com status civil neutro quanto à escravidão ou liberdade, poderia inclusive ser a própria filha do Senhor.
E isso porque o caso imediatamente posterior, ainda em Êxodo 21, trata da venda de uma filha como serva, com a possibilidade de casamento dela com o filho do senhor, caso esse que discutimos há poucos instantes. A Simetria, portanto, né, entre as duas situações, indicaria que havia abertura tanto para o filho do Senhor casar-se com uma serva, quanto para o servo casar-se com a filha do Senhor. O que fortalece a ideia de que tais uniões não implicavam dominação unilateral, mas sim integração familiar. Assim, mesmo nos casos em que havia compra, o escravo conservava meios legais de
não permanecer naquela relação, seja por fuga, seja pela recusa ao casamento, a Lei mosaica não concebia a servidão como prisão perpétua ou coercitiva, mas sim como uma relação que podia ser dissolvida de maneira justa e protegida pela norma divina. Uma evidência adicional da possibilidade de que a filha do Senhor pudesse ser uma das opções de casamento está no discurso prescrito ao servo que desejasse permanecer para sempre na casa do seu senhor. O texto estabelece que ele deveria declarar aos juízes que amava Sua mulher, seus filhos e também o seu senhor. Essa fórmula não apenas formaliza
a permanência voluntária, mas revela um vínculo afetivo mais profundo, indicando que havia ali uma relação familiar consolidada, uma convivência marcada por lealdade e proximidade entre todos os envolvidos. Considerando ainda o contexto das famílias tribais hebreias, que ao longo das gerações enfrentavam sérios obstáculos para manter a coesão de seus clãs, como Guerras, infertilidade, exílio e perda de terras, faria grande sentido jurídico que a legislação previsse mecanismos de integração familiar capazes de reforçar laços internos e preservar núcleos de herança e tradição. Isso se harmoniza perfeitamente com o exemplo clássico de Elizer e Abraão. Ker, embora servo, era
tratado como potencial herdeiro e integrante da casa, demonstrando que escravos podiam alcançar tal grau de confiança e intimidade que eram de fato Incorporados ao legado familiar. Dessa forma, a legislação mosaica não apenas permitia, mas em certos contextos encorajava essa integração, tratando a servidão não como uma condição perpétua de inferioridade, mas como uma possível via de acolhimento e permanência voluntária dentro da estrutura familiar israelita. Antes de encerrarmos esta sessão, gostaria de propor uma analogia que talvez ajude a compreender melhor os termos como comprar ou vender aplicados Aos servos nos textos que acabamos de ler. E eu
falo isso porque, como a gente viu, né, essas expressões não parecem indicar literalmente que seres humanos estavam sendo tratados como mercadorias em uma transação comercial convencional, como se fossem bens impessoais de consumo. Ao contrário, tudo indica que a linguagem empregada na Torá reflete modos jurídicos de formalizar vínculos sociais e contratuais, seja para prestação de serviços, seja em alguns Casos até mesmo como parte de acordos matrimoniais ou de convivência familiar. Em um contexto no qual não havia previdência social, nem salários fixos mensais ou contratos assinados em cartório, as palavras comprar e vender eram formas disponíveis de
registrar perante a comunidade a transferência de obrigações e garantias mútuas. Não se tratava, portanto, de objetificação ou desumanização, mas de uma forma de formalizar um compromisso. Para Ilustrar, pense na forma como falamos ainda hoje sobre algumas situações. Quando um jornalista esportivo diz, por exemplo, que, ah, o Barcelona quer comprar o Neymar por 90 milhões de euros. Ninguém entende que o Neymar é uma coisa aí, né? Sabemos que há direitos contratuais sendo negociados e não o valor intrínseco de um ser humano. Vamos pegar outro exemplo. Imagine que alguém fala assim: "Ah, o filho do Bill Gates
vai herdar mais de 200.000 Funcionários". Ora, é claro que ninguém imagina que aquelas pessoas serão entregues como objetos herdáveis. O que se quer dizer na prática é que ele herdará posições institucionais de responsabilidade que incluem coordenação, liderança e vínculos contratuais com esses trabalhadores. Percebe o ponto? A linguagem jurídica muitas vezes adota metáforas econômicas e expressões que interpretadas literalmente poderiam sugerir Desumanização, mas que no uso concreto não tem nada a ver com isso. O mesmo parece ocorrer com os textos bíblicos. O vocabulário de compra, venda ou herança não serve para reduzir pessoas a bens, mas para
registrar acordos de convívio duradouro sob proteção legal e deveres mútuos. É exatamente isso que eu estou propondo aqui, que a linguagem da Torá não descreve literalmente uma transação comercial de seres humanos, mas utiliza a terminologia disponível à época para Regular juridicamente vínculos de trabalho, assistência e residência. E ao longo deste vídeo vamos explorar se essa analogia realmente se sustenta. Fique comigo até o fim. Pois bem, avançaremos agora para o restante do capítulo. Leremos em sequência um bloco de versículos que, embora não tratem diretamente da escravidão, são essenciais para compreendermos o contexto jurídico e ético, no
qual as leis sobre os servos estão inseridas. Diz o texto: "Quem feria alguém de modo que este morra, certamente será morto. Porém, se não lhe armou cilada, mas Deus o entregou em suas mãos, ordenar-te ei um lugar para onde fugirá. Mas se alguém agir premeditadamente contra seu próximo, matando-u a traição, tirá-lo do meu altar para que morra. O que feria a seu pai ou a sua mãe, certamente será morto. Quem raptar um homem e o vender ou for achado com ele em sua posse, certamente será morto. Quem amaldiçoar a Seu pai ou a sua mãe,
certamente será morto. Se dois homens pelejarem, ferindo-se um ao outro com pedra ou com punho, e este não morrer, mas cair de cama, se ele se levantar e andar apoiado em seu cajado, então aquele que o feriu será absolvido. apenas lhe pagará o tempo perdido e o fará curar totalmente. Se alguém ferir seu servo ou serva com um pau e este morrer sob sua mão, certamente será punido. Mas se sobreviver um ou dois dias, não será Punido, pois é dinheiro seu. Êxodo 21, versículos 12 a 21. Fiz questão de ler toda essa sessão para que
possamos notar o seguinte: esse bloco legal abre com uma distinção fundamental do direito penal. A distinção entre dolo e culpa. Note que o texto faz uso de expressões como premeditadamente e armacilada, termos que indicam intenção deliberada. Nesses casos, o castigo era mais severo. O homicídio intencional, por exemplo, era punido com a própria morte do Agressor, enquanto em casos não premeditados havia refúgio legal, uma cidade de asilo, conforme os costumes israelitas. Isso também explica a pena de morte aplicada ao sequestro para fins de venda. No verso 16. Afinal, não se rapta alguém por engano. É sempre
um ato doloso. E por isso, o texto declara que a única pena possível é a morte. O mesmo princípio se aplica aos casos de agressão ou maldição contra os pais, atos considerados deliberados E, portanto, agravados moralmente e juridicamente. A partir do versículo 18, entramos em um terreno mais delicado, agressões físicas em situações de conflito interpessoal. Quando dois homens brigam, nem sempre é possível saber de imediato qual parte iniciou a agressão ou mesmo se houve provocação mútua. Por isso, o texto especifica que caso um dos homens seja ferido, mas se recupere, a punição contra o agressor
será meramente compensatória. Ele deverá Indenizar o tempo de afastamento e arcar com os custos da recuperação. Aqui temos o reflexo de um princípio jurídico muito conhecido, o da retorção imediata. Em disputas mútuas, onde ambas as partes contribuíram para o dano, a justiça retributiva plena já foi parcialmente satisfeita pela própria dinâmica da briga. É como no caso de o tribunal não aceitar uma queixa de alguém que foi insultado e busca reparação se na gravação usada como Prova a vítima igualmente xingou a outra parte. O direito tende a ver, nesses casos, que os dois já estão kits,
não precisando mais de qualquer intervenção adicional por parte do Estado. Assim, no caso da briga, a intervenção penal só se justifica se houver um prejuízo significativamente desproporcional, como por exemplo, quando uma das partes é gravemente ferida ou incapacitada. A Bíblia, portanto, mostra-se sensível à complexidade dos conflitos humanos. Ela Reconhece que nem todo ato de violência decorre de má fé absoluta e que a punição deve levar em conta a intenção, o contexto e as consequências reais da ação. Isso será fundamental para entendermos logo em seguida como esse mesmo código trata a agressão contra servos, o que,
como veremos, não passa impune, como às vezes se sugere. Sigamos agora para um dos trechos mais sensíveis do capítulo, os versículos 20 e 21, que dizem: "Se alguém feria seu servo ou a Sua serva com um pau e este morrer debaixo da sua mão, certamente será punido. Porém, se sobreviver por um ou dois dias, não será punido porque é dinheiro seu." Esse texto costuma causar perplexidade, principalmente por causa da expressão final: "Por é dinheiro seu." Mas como veremos, o que o texto está dizendo aqui não é uma justificativa para que se agrida o escravo. Muito
pelo contrário, ele está justamente limitando E coibindo a agressão física. Para entender isso com clareza, precisamos voltar ao bloco anterior, nos versículos 18 e 19, onde dois homens livres brigam e um deles fica ferido. Ali o texto prevê que se o ferido não morrer, mas apenas precisar de repouso, o agressor não será punido penalmente, mas apenas terá de pagar pela perda de tempo e arcar com sua recuperação. O raciocínio ali é claro. Como houve um conflito interpessoal, sem dolo de homicídio e a Vítima sobreviveu, não há punição criminal, apenas responsabilidade civil. Ora, o mesmo princípio
está presente aqui. A diferença é que a vítima agora é um servo, lei cuja especificidade se justifica pelo escravo ser a parte mais socialmente vulnerável da relação. Pois bem poderia ser o caso de não ser claro para os hebreus que os mesmos princípios se aplicassem a todos. O versículo 20 afirma com clareza que se o servo morrer sob a mão do Senhor, este será punido. O Hebraico aqui é forte na e quem, ou seja, certamente será castigado. O que parece sugerir até mesmo a pena capital, dado o princípio da proporcionalidade já estipulado no verso 12.
E por haver casos na Bíblia em que pelo contexto se vê que a mesma palavra castigo também poderia implicar pena capital. Aliás, a palavra hebraica aí para castigo quer dizer que o escravo seria vingado, vocábulo que implica uma retribuição proporcional contra a injustiça. E só Faz sentido que o escravo seria vingado se pensarmos que ele tinha o direito de não passar por aquela situação. Para ficar claro, vejamos um outro exemplo em que essa vingança ocorre na Bíblia. Porque trarei sobre vós a espada que executará a vingança da aliança e ajuntado sereis nas vossas cidades. Então
enviarei a peste entre vós e sereis entregues nas mãos do inimigo. Ou seja, o texto não está explicitando ou permitindo concluir por ele mesmo um Direito de bater no cévo como se a norma estivesse fundando a agressão. Muito embora essa prática estivesse presumida pela cultura da época. Claro, ele está dizendo que se isso acontecer e resultar em morte, o Senhor será julgado e punido. Não é uma licença, é uma cláusula penal. Mas no versículo 21 temos a aparente exceção. Porém, se sobreviver por um ou dois dias, não será punido, porque é dinheiro seu. A primeira
vista, essa cláusula pode Parecer dizer que o Senhor não será punido simplesmente porque o servo é a sua propriedade. Algo que por ter sido comprado, né, pode ser usado quase que de forma totalmente livre, mas isso não se sustenta. E por uma razão simples, em ambos os casos, o servo é dinheiro seu, tanto se morrer na hora quanto se morrer dois dias depois. O status de propriedade não mudou entre um caso e outro. Logo, essa não pode ser a explicação de porque a punição varia. A Explicação correta parece ser a seguinte. O texto está fazendo
distinção entre desfechos distintos. No primeiro caso, o servo morre imediatamente, o que indica uma agressão violenta e direta, um caso juridicamente grave. No segundo caso, conforme a tradução atual que vemos em muitas Bíblias de hoje, parece que o servo sobrevive temporariamente. E aqui o hebraico nos ajuda. O verbo usado é amad, que significa levantar-se ou permanecer de pé e não simplesmente Sobreviver. No livro Deplavery in Israel and Ancient Near East de Gregory Chirichino, publicado pela Sheffield Academic Press e de selo Journal for the Study of the Old Testament Press, uma das publicadoras mais relevantes sobre
o Antigo Testamento, o autor provê ricas informações para sustentar essa posição. Ele diz: "Tradicionalmente, estudiosos entendem que Êxodo 21:21 se refere à morte do escravo." O versículo 21 diz: "Ah, imom Yomin yod lo lukam rasporro." Mas se ele sobreviver um ou dois dias, não se fará vingança, pois é propriedade dele. No entanto, essa não é a única forma de traduzir esse versículo. A tradução mais literal para o verbo amad: "Ele se levanta". O versículo 21 pode, portanto, ser traduzido como: "Mas se ele se levantar da cama em um ou dois dias, ele não deve ser
punido, pois é propriedade dele." Essa tradução é Preferível à tradicional pelos seguintes motivos. Primeiro, embora a tradução sobreviver possa ser sustentada pela leitura da Septoaginta, EAN de dia o verbo hebraico amaduzido como sobreviver em nenhuma outra parte do Antigo Testamento. Se o legislador quisesse indicar que o escravo apenas sobreviveu ou se recuperou por um ou dois dias, poderia ter usado outro verbo que expressasse claramente esse significado, como raiá, conforme se vê Em Números, capítulo 21, versículos 8 e 9, Josué 5:8, segundo Reis 1, 2, capítulo 8 versículos 8 e 9 e capítulo 20 versículo 7.
Segundo, a ideia de que o escravo apenas sobreviveu por um ou dois dias e depois morreu é inferida do contexto do versículo 21 e não do significado literal da expressão im, iom, o iominim e amod, a qual não indica necessariamente que o escravo morreu após um ou dois dias. Portanto, sugiro que o verbo amad que o escravo foi capaz De se levantar ou se pôr de pé após alguns dias, o que é o mesmo requisito legal presente no versículo 19 do caso anterior. O versículo 19 diz: "Se ele se levantar e andar fora, apoiado em
seu cajado." O fato de que o versículo 21 não seja tão específico quanto a recuperação do escravo, em contraste com o versículo 19, em relação ao homem livre, pode ser atribuído à tendência do legislador ou compilador de não repetir circunstâncias legais já mencionadas em Um caso anterior. Além disso, a natureza imprecisa do versículo 21 explica por se usa o verbo amad em vez do verbo kum, pois não havia necessidade de repetir que o escravo deveria se levantar da cama e andar. Era suficiente indicar que ele havia se recuperado bastante para conseguir se levantar, o que
é sinônimo do verbo amad no verso 19. Ademais, a frase "emu dois dias provavelmente design uma quantidade de tempo imprecisa". O que também sugere Que a estipulação do versículo 21 se aplica caso o escravo venha a se levantar da cama. Portanto, segundo minha interpretação, o versículo 21 prevê a recuperação do escravo, o que é paralelo à situação já prevista no versículo 19. Além disso, o versículo 21 estipula que se o escravo se levantar, então nenhuma vingança, isto é, retaliação ou recompensa justa deve ser tomada contra o dono. O que é paralelo ao verso 19, que
também declara que se o Ferido for capaz de se levantar, o agressor está isento da punição. Aquele que o feriu será absolvido. Ou seja, gente, o texto está dizendo que se o servo se levantar após um ou dois dias, não haverá punição legal, porque isso indica que a agressão não teve intenção homicida e o senhor já arcaria com os custos da perda, uma vez que ele mesmo era quem deveria sustentar e cuidar do servo. Assim como no caso dos dois homens livres, o agressor não é punido Criminalmente se o outro se recuperar. A lógica é
a mesma que o servo já está sob os cuidados do Senhor. E se se recupera, presume-se que não houve dolo, apenas um conflito, como aqueles que eventualmente ocorrem entre pessoas e que é regido pelo princípio da retorção imediata. Como dissemos anteriormente, o fato de a punição só não ocorrer quando há evidência de sobrevivência reforça que a lei não está normalizando a agressão ao servo, mas regulando com rigor aquilo Que se levado ao extremo resultava em morte. A mesma situação já vista anteriormente entre dois homens livres. A ênfase especial no servo se dá não para reduzi-lo
a uma posse, mas justamente porque ele é a parte mais frágil da relação. A lei quer proteger quem está em condição inferior, como é o padrão da Torá. Por isso, a sua ênfase em sempre mencionar maior proteção ao pobre, ao órfão, à viúva e, claro, ao estrangeiro. Trago novamente o parecer De Gregory Tritino para mostrar que não estou sozinho nesta conclusão. Ele diz: "A cláusula motivacional em Êxodo 21:21B não serve para diferenciar entre homicídio intencional e não intencional, mas sim seguindo o contexto do versículo 19, que estipula que o agressor deve cuidar da pessoa ferida,
que a cláusula motivacional explicativa é usada para esclarecer que, como o escravo é propriedade do dono, a responsabilidade de cuidar do escravo recai sobre o Proprietário, pois Ele é seu dinheiro. Essa interpretação coincide com a visão sobre os escravos encontrada em outras leis bíblicas que também evitam os problemas contextuais que surgem nas outras interpretações propostas para essa lei. O fato de a lei sobre escravos em Êxodo 21, versículos 20 e 21, seguir de perto a discussão sobre a agressão nos versos 18, 19 é sustentado pelo fato de que no código da aliança outras leis Sobre
escravos seguem imediatamente o caso legal anterior. A única ressalva que eu faço é que Tirtino julga que sua interpretação se contrapõe à maioria dos acadêmicos, que vê ali apenas uma distinção entre dolo e culpa, como já havíamos comentado. Mas pelo que eu vejo, a gente não precisa optar entre essas alternativas e sim enxergar que elas se complementam, pois o texto tanto pode estar falando sobre a distinção entre dolo e culpa, quanto também está Dizendo que a cláusula está seguindo o raciocínio dos versos anteriores que tratavam sobre homens livres. As duas coisas não são incompatíveis. Evidência
complementar de que os senhores eram desencorajados de agredir seus servos também se vê quando colocamos em perspectiva justamente outro fundamento moral recorrente nas leis da Torá, a memória da escravidão no Egito. Repetidas vezes, Deus ordena ao povo que não trate os outros como eles próprios Foram tratados naquela terra de opressão. Nos mesmos livros em que se regulam formas de servidão, encontramos textos como estes aqui: "Também o estrangeiro não o oprimiráis, pois vós conheceis o coração do estrangeiro, visto que fostes estrangeiros na terra do Egito." Êxodo 23, versículo 9. Quando algum estrangeiro peregrinar convosco na vossa
terra, não o oprireis, como o natural entre vós será o estrangeiro que peregrina convosco, porque fostes Estrangeiros na terra do Egito. Levítico 19, versículos 33 e 34. Essa motivação ética transcende o caso do estrangeiro livre e se aplica ainda com mais força àqueles que estavam em condição de servos. Afinal, a posição social dos israelitas no Egito era justamente a de escravos maltratados. submetidos a trabalhos forçados, a agressões físicas e à ausência de justiça. Aliás, em Deuteronômio, capítulo 15, versículos 12 a 15, essa cláusula motivacional é Explicitamente aplicada à condição de servos, o que afasta a
conclusão de que abrangesse apenas homens livres. Vamos lembrar também que a reação de Moisés diante de uma dessas agressões é emblemática. Em Êxodo, capítulo 2, versículos 11 e 12, vemos Moisés se indignar ao ver um egípcio ferindo um hebreu. O texto não diz que o hebreu estava sendo morto, mas apenas que era agredido. E mesmo assim, Moisés age com tamanha revolta que termina matando o Agressor. Esse tipo de cena expressa uma sensibilidade que o próprio Deus desejava despertar no coração do povo, mas não por meio da violência pessoal, como no caso de Moisés, mas por
meio de uma legislação justa e humanizadora que impedisse que a lógica opressiva do Egito fosse reproduzida entre os hebreus. Em outras palavras, corrigir fisicamente alguém sob seu domínio da maneira como faziam os egípcios com os hebreus não era uma conduta permitida Pelo Deus de Abraão, Isaque e Jacó. Pelo contrário, era justamente esse tipo de ação que sua lei buscava restringir e, quando praticada com gravidade, punir severamente. A memória da opressão egípcia, portanto, não era apenas um lamento histórico, mas também um fundamento jurídico, um padrão a ser evitado, um lembrete contínuo de que no povo de
Deus nenhum poderia ser exercido sobre os outros sem justiça, dignidade e responsabilidade legal. Bem, chegamos Agora à parte final deste capítulo, né, na qual o texto aborda danos físicos cometidos contra servos e os casos de responsabilidade civil por morte causada por animais. Essa sessão, à primeira vista, parece meio fragmentada, mas quando a gente analisa com atenção, ela revela um princípio unificador muito poderoso, a proteção da integridade e da vida humana, independentemente do status civil da vítima. Comecemos pelos versículos 26 e 27. O texto diz: "E Quando alguém ferir o olho do seu servo ou o
olho da sua serva e o danificar, o deixará ir livre pelo seu olho. E se tirar o dente do seu servo ou o dente da sua serva, o deixará ir livre pelo seu dente." Aqui vemos algo muito curioso quanto ao padrão moral da lei. Um servo, caso sofra dano físico permanente, deve ser imediatamente liberado. E o mais impactante aqui é que não é feita nenhuma discriminação sobre se a origem da lesão foi por acidente ou intenção de Agressão. A lei garantia liberdade ao servo em todos os casos em que ele tivesse esse tipo de lesão,
seja por compensação, seja para livrá-lo de um agressor. Perceba a gravidade da implicação. A simples perda de um dente ou dano a um olho, ainda que não acretasse a morte, invalidava o vínculo servil. O texto não sugere uma indenização, nem uma multa. Ele estabelece a emancipação total como forma de reparação. Isso mostra que a Torá não via o servo como uma propriedade no sentido condenado pelo direito internacional atual, mas como alguém cuja dignidade física e integridade pessoal eram resguardadas pela lei. Qualquer tentativa de afirmar que a lei a que permitia ao Senhor agredir livremente ao
seu servo, contanto que, sei lá, né, o dano não fosse permanente, é uma imposição arbitrária ao texto e propõe algo extremamente implausível até. O senhor Podia perder o direito de servidão com base em um só ato de agressão física, o que nos revela um modelo jurídico muito mais próximo do que hoje chamaríamos de relação contratual limitada por direitos humanos fundamentais do que de qualquer concepção moderna de escravidão como dominação total. Será que o legislador estaria permitindo, por exemplo, que se quebrassem as duas pernas e os dois braços, que hematomas ficassem por todo o corpo com
quanto os dentes não fossem Quebrados e os olhos não fossem machucados? Essa conclusão, apesar de absurda, tem sido assumida por muitos daqueles que vem na lei uma licença para agressão gratuita. Ao que tudo indica, o teor da lei aponta em direção oposta. A norma em questão não está prescrevendo um padrão cotidiano de violência contra escravos e sim impondo limites claros a casos excepcionais de abuso. Pelo princípio jurídico a maior adminos, sabemos que quando uma norma proíbe uma Conduta maior, ela implicitamente condena também as menores de mesma natureza. Assim, de forma semelhante, se a perda de
um único dente, independentemente de dolo ou de culpa, era suficiente para libertar o servo de seu senhor, é extremamente razoável inferir que agressões mais graves seriam ainda mais inaceitáveis. Portanto, a lei não é uma brecha para brutalidade, mas um freio contra ela. Interpretá-la como uma licença para espancar o servo Impunente é não apenas contrário à intenção do texto, mas ignora o contexto jurídico mais amplo da Torá, que ao longo de seus estatutos busca restringir abusos, proteger o vulnerável e lembrar constantemente ao israelita que ele mesmo fora escravo no Egito. Aliás, devemos lembrar que os versículos
anteriores já haviam deixado claro que os senhores não estavam impunes caso os servos morressem. O texto parece indicar que em conflitos casuais a situação do Servo era a mesma da de um homem livre. Em segundo lugar, a própria cláusula do versículo 26 e 27 impõe ao Senhor uma perda significativa e irreversível, a libertação imediata do servo. Ou seja, se ele causasse um dano permanente, perderia totalmente o direito ao serviço daquela pessoa que, em muitos casos, ou havia sido adquirida por valor considerável, né, ou prestava serviço para quitar uma dívida contratual. Isso representava um prejuízo econômico
Direto. E mesmo que a agressão não causasse a perda do dente ou do olho, o senhor ainda arcaria com o enfraquecimento funcional do seu servo. A recuperação exigiria tempo, repouso e comprometeria a produtividade, um risco que o senhor assumiria inutilmente, ou seja, mesmo em termos puramente pragmáticos, o senhor sempre sairia perdendo. Em todos os casos, a mensagem é clara. Agredir brutalmente um servo não é apenas moralmente condenável, mas Também juridicamente e economicamente desincentivado. A legislação mosaica não encoraja a violência como instrumento de correção. Ela regula, pune e a torna, na prática, uma escolha desvantajosa. Se
alguém insistir que a intenção dessa lei específica era permitir uma forma de agressão moderada arbitrária contra o escravo, então, por uma questão de coerência, essa pessoa terá de admitir algo igualmente absurdo, que as mesmas leis estariam, por exemplo, autorizando Ou incentivando pessoas livres e a se agredirem mutuamente. E por quê? É porque nos dois casos, tanto no caso do servo quanto no caso dos homens livres, o texto apenas diz: "Olha, se alguém bater e ocorrer tal consequência, então haverá punição." Ou seja, a estrutura legal é a mesma, uma cláusula condicional que estabelece uma penalidade caso
o fato aconteça. Seria, portanto, um grave erro hermenêutico inverter a lógica da norma, extraindo Dela um pode bater a partir de um se bater será punido. Essa interpretação distorce a intenção do legislador divino e contraria frontalmente os princípios morais e históricos invocados pela própria lei, como a proibição de oprimir o estrangeiro ou maltratar o servo. Justamente porque Israel, repitamos, soubera na pele o que era ser maltratado no Egito. Essa leitura que valida à agressão, na verdade, está fazendo um trânsito indevido. No lugar de buscar Extrair do texto, como deveria ser o trato do Senhor para
com o escravo, ela já supõe algo sobre essa relação e o enxerga dentro do texto, fazendo a Bíblia defender algo que na realidade ela proíbe. Em resumo, o fato de a lei prever punições para certas agressões não implica que tais agressões sejam incentivadas. Essa confusão entre regulamentação e autorização direta não se sustenta nem lógica, nem moralmente dentro do sistema jurídico da Torá. Eu Faço aqui, porém, uma ressalva, pois não podemos ser levianos e ingênuos de pensar que não houvesse correção física contra escravos em Israel. É claro que, dada a dinâmica social da época, os senhores
pudessem ainda se ver justificados de punir ou corrigir seus escravos fisicamente no dia a dia. Aliás, alguém poderia invocar mesmo um provérbio bíblico para falar da necessidade de correção dos servos. Esse seria o caso do que consta de Provérbios 29, versículo 19, que diz: "O servo não se emendará com palavras, porque ainda que entenda, todavia não atenderá." Mas deixo claro que não estamos negando aqui que pessoas, servos ou mesmo homens livres precisariam de eventual punição, pois juridicamente isso já estava parcialmente previsto na Bíblia. Bem, poderia ser o caso de um servo ter feito algo criminoso
ou que estivessem envolvido em alguma confusão e precisasse muito mais do que uma mera Advertência verbal, ficando passível, por exemplo, daquilo que é descrito em Deuteronômio, capítulo 25. Quando houver contenda entre alguns e vierem a juízo para que o julguem, ao justo justificarão e ao injusto condenarão. E será que se o injusto merecer açoites, o juízo fará deitar-se para que seja açoitado diante de si. Segundo a sua culpa, será o número de açoite. Deuteronômio 25, versículos 1 e 2. Nada leva a crer que a necessidade de se Trazer pessoas a julgamento em eventual contenda se
restringissem a homens livres. Pois como estamos constatando, a situação do servo era equiparada juridicamente ao homem livre em vários textos e em várias circunstâncias distintas. E tal equiparação poderia se dar tanto para resguardar direitos dos servos como para exigir os seus deveres em relação aos seus senhores e a nação à qual pertenciam. Aliás, o próprio contexto de Provérbios 29, ao falar anteriormente de homens sanguinários, no verso 10, tolos no verso 11, mentirosos, verso 12, ímpios, no verso 16, precipitados verso 20, servos mimados, no versículo 21, eh, parece concluir com esses paralelos que estamos tratando de
um servo desobediente, né, ou como traduziu a Septoaginta, de um servo obstinado e que, portanto, já ia precisar de correção mesmo, né? Agora falando de novo sobre aquele texto dos açoites, se Observarmos que nos versos imediatamente anteriores, isto é, Deuteronômio, capítulo 24, versículos 17 a 22, o texto estava explicitamente mencionando os estrangeiros e clamando que não tivessem seus direitos violados. Veremos que a inclusão deles ao que se diz depois não é uma possibilidade remota. Aliás, após discutir o caso do filho de um egípcio que blasfemou contra Deus, Levítico 24 lista uma série de infrações puníveis
e conclui que uma mesma lei deveria valer Tanto para o natural da Terra quanto para o estrangeiro. Esse texto fundamenta argumento adicional para inferir que pelo menos parte da punição necessária de que trata o provérbio poderia já estar prevista em lei e que era regulada de forma institucional pelos juízes do povo, abrangendo assim todos os moradores da terra, fossem naturais ou estrangeiros, homens livres ou servos. Ademais, devemos nos lembrar de que estamos tratando de um provérbio, Um dizer sapiencial, que justamente por estar em um gênero literário poético, deve ter sua mensagem interpretada à luz de
outros parâmetros, para que sua apresentação literária não permita conclusões absurdas ou contextualmente injustificáveis. Seria inviável concluir, por exemplo, que por causa de outros provérbios, pudéssemos assumir que estava permitida, quase que em qualquer caso, a agressão ou correção física arbitrária contra pessoas Simplesmente ignorantes ou tolas. Vejamos alguns exemplos. Os açoites são para as costas do insensato e a vara para as costas do tolo. Provérbios 19, versículo 29. Nos lábios do entendido se acha sabedoria, mas a vara é para as costas do que é falto de entendimento. Provérbios 10 verso 13. Lendo esses textos, seria incorreto extrair
a permissão de uma agressão gratuita contra pessoas mencionadas nesses dizeres, certo? Isso se dá porque uma Mensagem poética se interpreta poeticamente como que buscando o sentido mais profundo por trás de uma camada literária mais superficial e enfática. Porém, eu peço novamente que não se entenda de forma distorcida o que estou dizendo. Também não estou aqui defendendo a ideia de que os senhores de escravos de Israel não castigassem diretamente seus escravos, mesmo sem passar por um juiz. O que eu estou defendendo aqui, gente, é que se esse é O caso, tal correção deveria ocorrer em situação
em que realmente se merecesse uma punição. E não por mero capricho ou maldade dos senhores, como se tem alegado por aí. E mesmo essa conduta de correção não encontra origem direta nas leis de Israel, muito embora pudessem ser presumidas e reguladas por elas, assim como os açoites a homens livres como punição também eram regulados. Se, porém, a prática de corrigir os escravos em momento oportuno fosse uma conduta Socialmente aceita e até esperada, não sendo totalmente coibida por lei, né, devemos lembrar que, como a gente viu antes, os escravos possuíam o direito de fuga, não existindo
na lei qualquer mecanismo que constrangesse os fugitivos a retornar para a casa de seus senhores. O que nos leva a crer que mesmo que os escravos soubessem que tipo de tratamento eles receberiam em sua condição, tratamento esse mínima ou massimamente violento, eles não eram Juridicamente obrigados a ficar em uma situação que eles mesmos julgassem que fosse abusiva ou pelo menos inaceitável. Em seguida, o texto de Êxodo 21 trata dos casos de responsabilidade civil por morte causada por animais. Dos versos 28 a 32, lemos assim: "E se algum boi escorniar homem ou mulher que morra, o
boi será apedrejado e sua carne não será comida, mas o dono será absolvido." Mas se o boi já era excorneador e seu dono sabia e não o guardou e ele matar homem Ou mulher, o boi será apedrejado e também o seu dono morrerá. Se lhe for imposto o resgate, então pagará o resgate da sua vida conforme o que lhe for exigido. Quer tenha escorneado um filho, quer uma filha, conforme este estatuto lhe será feito. Se o boi escornear um servo ou uma serva, dará 30 ciclos de prata ao seu senhor e o boi será apedrejado.
Aqui vemos um princípio que atravessa todo o bloco. A vida humana é inviolável e sua violação impõe Consequências jurídicas severas, inclusive a pena de morte ao dono negligente do animal. A distinção feita entre morte de homens livres e servos não está no valor intrínseco da vida, mas na forma da compensação legal. Nos casos em que a vítima era homem ou mulher livre, a punição ao dono do boi podia ser a própria morte, havendo também a possibilidade de um resgate proporcional e imposto juridicamente. O mesmo se aplica se a vítima for um filho Ou filha, ou
seja, não há distinção por idade ou sexo no valor jurídico da vida. Quando a vítima é um servo, a penalidade é fixada em 30 ciclos de pratas pagas ao Senhor. Isso não significa que a vida do servo vale menos. Pelo contrário, a quantia padronizada visa indenizar o dono econômico, já que o servo não possuía patrimônio próprio e legalmente o senhor era quem respondia por ele. Esse valor seria justamente aquilo que equivaleria, no caso do escravo, ao Resgate proposto pelas pessoas livres, que também recebiam uma indização pelo prejuízo causado. É importante lembrar também que o boi
era apedrejado em todos os casos, que a vítima fosse livre ou serva, o que revela que o sistema jurídico não relativiza a vida da vítima com base em seu status. O animal é considerado perigoso e a sua eliminação é obrigatória nas duas situações, o que mostra que a ameaça à vida humana é sempre tratada como inaceitável. Quando Interpretamos esse bloco à luz do todo, vemos que a Torá estabelece uma clara igualdade civil em termos de proteção jurídica à vida e a integridade física. A diferença nos valores de indenização ou nas formas de compensação reflete a
estrutura econômica do período, não um juízo de valor sobre a dignidade de cada pessoa. Bem, saindo finalmente desse capítulo, o segundo bloco de leis importantes para a nossa análise é Deuteronômio, capítulo 15, dos versos 12 A 18. Porém, ele nada tem que pareça comprometer nosso raciocínio de legislação protetiva até então. Pelo contrário, o que essa passagem faz é adicionar que quando o escravo saísse livre ao sétimo ano, o seu senhor deveria supri-lo materialmente. O texto diz: "Liberalmente o fornecerás do teu rebanho e da tua eira e do teu lagar. Daquilo com que o Senhor, teu
Deus, te tiver abençoado, lhe darás". Deuteronômio, capítulo 15, verso 14. Vemos aqui de novo mais um forte argumento para constatarmos que a legislação mosaica era extremamente protetiva e até preditiva, né, em certo aspecto, pois desde aquela época ela já fazia algo como uma previsão pós desemprego, que os servos saíam com suprimentos os mais diversos possíveis. Portanto, não é necessário que a gente se demore muito nela, né? Simplesmente a lei reforça muito o nosso ponto. Entraremos agora no capítulo 25 de Levítico, justamente o texto usado para tentar se passar a ideia de que mais do que
nunca estamos falando de comandos moralmente abomináveis, porque no final das contas parece que há uma diferença decisiva entre o tratamento que um hebreu recebia enquanto servo e o tratamento que um estrangeiro recebia em sua servidão. Para avançarmos em nossa discussão, é necessário examinar com atenção todo o capítulo 25. Embora apenas algumas sessões tratem Diretamente da escravidão, o contexto abrangente da legislação é essencial para compreendermos que mesmo nessas passagens não há nada que possa ser considerado moralmente abominável. Pelo contrário, o capítulo apresenta uma visão profundamente ética, centrada na misericórdia, na justiça social e na restauração da
dignidade humana e da propriedade familiar. Passemos a examinar trecho a trecho. Nos versículos de 1 a 7 é instituído um ciclo agrário Sabático. A cada 7 anos, após se anos consecutivos de plantil e colheita, a terra, que seria repartida de forma fixa entre as 12 tribos, quando se instalasse na terra prometida, deveria descansar. No sétimo ano não se cultivava e todos, senhores, servos, peregrinos e até mesmo os animais deveriam se alimentar do que a terra espontaneamente produzisse. O versículo 6 deixa claro que os frutos desse repouso agrícola seriam comuns a todos, evidenciando uma ordem de
Igualdade e provisão universal. Do versículo 8 até o versículo 17, o texto amplia a estrutura cíclica ao incluir o chamado ano do jubileu. Após sete ciclos de 7 anos, isto é, após 49 anos, o queo ano deveria ser consagrado como um tempo de libertação e restauração. Nesse ano, não apenas se renovava o descanso agrícola, mas também se proclamava a liberdade a todos os habitantes da terra. É o que lemos em Levítico 25 verso 10. Santificareis o ano quisigéso e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores. Ano de jubileu vos será e tornareis cada
um a sua possessão e cada um a sua família. O jubileu, portanto, era muito mais do que uma pausa econômica. Tratava-se de uma reconfiguração social radical marcada por justiça restaurativa. As famílias que haviam perdido suas propriedades por necessidade voltavam a tê-las e os que estavam afastados de sua linhagem e Território familiar eram reintegrados. A lógica subjacente era impedir a formação de uma aristocracia fundiária permanente ou de uma subclasse irremediavelmente empobrecida e o aumento subsequente da desigualdade. Assim, ninguém vendia sua terra de forma definitiva, já que ela tinha sido designada por Deus para as tribos, mas
apenas a arrendava até o próximo jubileu. A própria precificação da Terra deveria levar em conta essa limitação temporal. Quanto mais distante O ano do jubileu, maior o preço. Quanto mais próximo, menor, pois o comprador poderia usufruir da terra por menos tempo. Faz sentido, né? Avançando para os versículos de 18 a 24, Deus reafirma que se Israel obedecesse a essa lei, cujo espírito era assegurar dignidade, equidade e segurança social, ele próprio garantiria a provisão necessária. No sexto ano de cada ciclo septenal, haveria colheita tripla suficiente para sustentar o povo até que a produção Normal fosse retornada
após o ano de descanso. Essa promessa é um sinal claro de que o sistema não era apenas moralmente elevado, mas também economicamente viável e sustentado pela providência divina. É especialmente significativa a cláusula motivacional que aparece no versículo 23, explicando por a terra não poderia ser vendida perpetuamente. O texto diz: "Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha, pois vós sois Estrangeiros e peregrinos comigo". Levítico 25 verso 23. Esse princípio revela uma teologia da Terra profundamente enraizada na soberania divina. A terra pertence exclusivamente ao Senhor e o povo de Israel, inclusive
aqueles que no arranjo original receberam lotes conforme suas tribos, são apenas hóspedes, estrangeiros juntos com Deus. Isso significa que a posse da Terra não é um direito absoluto, mas uma concessão graciosa com responsabilidades Sociais. A implicação ética aqui é notável. Como todos estão na condição de hóspedes do Senhor, ninguém deve ser excluído do direito ao sustento, a moradia e a proteção familiar. E se por acaso alguém viesse a perder a sua terra por causa das vicissitudes da vida, o jubileu garanti que essa perda jamais se tornasse permanente. O sistema de resgate e restituição servia justamente
para impedir a perpetuação de desigualdades extremas e preservar a Integridade das famílias ao longo das gerações. Sim, ao contrário de uma legitimação da exploração ou abuso, Levítico 25 apresenta um modelo legislativo de misericórdia, justiça distributiva e fidelidade à soberania divina. É nesse cenário que devemos compreender mais adiante as regulamentações sobre a servidão, não como um sistema de dominação, mas como um mecanismo temporário de suporte em meio à pobreza, sempre subordinado às Leis maiores do resgate, da libertação e da comunhão com Deus. Avançando agora dos versículos 25 a 28, começamos a ver uma linha gradativa da
pobreza que poderia acometer um hebreu. Para o nosso argumento, é muito importante notar cada um dos degraus dessa progressão e por isso eu quero que vocês me acompanhem com atenção, por favor. A primeira etapa da espiral de empobrecimento era a alienação parcial da herança tribal. O texto inicia o desenvolvimento de casos Legais com a situação de um israelita que, empobrecendo precisa vender parte da sua propriedade. Esse é o primeiro degrau na espiral da pobreza. Ele ainda possui terra, mas precisa se desfazer de uma parte dela para sobreviver. A resposta legal a essa situação não é
punitiva, mas restaurativa. O parente mais próximo, o resgatador, deve intervir e readquirir a Terra para que ela retorne à família. Se o homem não tiver quem o ajude, mas depois conseguir Recursos, ele mesmo poderá comprá-la de volta. Agora, se nenhuma dessas opções for possível, a Terra permanecerá com o comprador somente até o ano do jubileu, quando retornará automaticamente ao proprietário original. Isso mostra que mesmo o primeiro estágio da miséria já é amparado por uma estrutura jurídica de resgate que visa preservar a dignidade do israelita e a permanência da herança dentro da tribo. Essa previsão também
desencoraja a exploração da fragilidade Alheia, pois o comprador jamais será um proprietário definitivo. Ele está, na verdade, apenas arrendando por tempo determinado. Avançando ainda mais no capítulo dos versículos 29 a 34, o texto trata da venda de casas, distinguindo entre propriedades urbanas e rurais. Casas em cidades muradas podiam ser resgatadas apenas durante o primeiro ano após a sua venda, tornando-se permanentes depois disso, mesmo no jubileu. Já as casadas em aldeias, ou Seja, sem muros, eram tratadas como extensões das propriedades agrícolas. podiam ser resgatadas a qualquer tempo e retornavam automaticamente ao antigo dono no ano do
jubileu. O trexto também aborda a situação específica dos levitas, cuja herança consistia em cidades a seus arredores. Suas casas tinham direito perpétuo de resgate e também voltavam no jubileu, enquanto os campos das cidades levíticas não podiam ser vendidos. Como esse bloco trata da Administração urbana de uma exceção ligada à tribo levítica, ele não altera a linha de raciocínio principal sobre a servidão por empobrecimento. E por isso não falaremos muito mais sobre esse assunto. A partir de agora, faremos a leitura de todos os versos, porque o contexto mais imediato da escravidão aparecerá. Então, olhem só, vamos
ler aqui o texto. E quando teu irmão empobrecer e as suas forças decaírem, então sustentá-lo como estrangeiro e Peregrino viverá contigo. Não tomarás dele juros, nem ganho, mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo. Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás a teu alimento por interesse. Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus. Levítico 25, dos versos 35 a 38. Neste ponto do texto, a pobreza do irmão israelita atinge um degrau mais profundo. Ao
contrário dos casos Anteriores, não se menciona mais um resgatador ou a possibilidade de recuperar terras. Isso indica que a pessoa já não possui recursos para resgate, nem parentes disponíveis ou capazes de intervir. Sua situação é tal que só lhe resta depender diretamente da ajuda da comunidade para continuar vivendo. Ele agora precisa ser sustentado como um estrangeiro ou peregrino, ou seja, alguém que vive na terra sem herança nem estabilidade Econômica, totalmente dependente da hospitalidade alheia. Diante disso, a lei ordena que ele seja amparado com dignidade, sem cobrança de juros ou qualquer tipo de lucro. O texto
deixa claro que esse tipo de crédito de sobrevivência deve ser oferecido como temor a Deus, não como uma oportunidade de enriquecimento. E a motivação teológica, novamente, é clara, né? Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito. Ou seja, o Deus que Libertou Israel da opressão exige que seu povo não transforme a fragilidade do outro em um instrumento de dominação. Essa etapa da legislação mostra que quando o empobrecimento aprofunda-se a ponto de impedir qualquer iniciativa de resgate, a responsabilidade recai sobre a comunidade que deve sustentar, proteger e preservar a vida do
irmão em necessidade. Mas agora a gente vai avançar para o trecho mais grave do empobrecimento. O texto diz: "Quando Também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo. Como diarista, como peregrino, estará contigo até o ano do jubileu te servirá. Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará a sua família e a possessão de seus pais. Porque são meus servos que tirei da terra do Egito. Não serão vendidos como se vendem os escravos. Não te assenhorarás dele com rigor, mas do teu Deus
terás temor. Levítico 25, dos Versos 39 a 43. Nesta sessão, a progressão da miséria atingiu seu ponto mais dramático. O texto trata do israelita que, já sem terra, sem recursos e sem auxílio familiar, vende-se como servo a um conterrâneo. Aqui o colapso é tão completo que não apenas um indivíduo, mas toda a sua família entra em servidão, incluindo o próprio chefe da casa, o que representa um agravamento decisivo em relação a Êxodo 21, como a gente viu lá atrás. Em Êxodo, o servo era alguém que havia contraído uma dívida específica e a servidão era uma
forma de pagamento temporária e juridicamente negociada. Já em Levítico 25, não há indício de contrato prévio. O que ocorre é um afundamento completo na indigência, uma situação em que eles simplesmente não conseguem mais se sustentar. Não se trata aqui de retribuir alguma coisa que foi tomada ou algo assim, mas de buscar abrigo no serviço diante da total e Absoluta falta de alternativas. E para deixar claro que a gente está falando de um cenário totalmente distinto daquele lá em Êxodo, aqui em Levítico a gente vê uma mudança bem significativa e deliberada, porque o autor não chama
mais esse trabalhador de escravo, como acontecia lá no livro de Êxodo. Essa distinção terminológica parece intencional, indicando que nesse caso não bastaria aplicar a regra da libertação no sétimo ano de serviço, Pois a situação de extrema pobreza da pessoa tornaria a saída da casa do seu senhor um retorno ao desamparo. Ou seja, qual seria o benefício dessa pessoa sair em liberdade no sétimo ano, né, aqui no livro de Levítico, se ela realmente já foi pra servidão porque não tinha mais como se sustentar. Mas mesmo diante de tal empobrecimento agravante, ainda assim isto não significa que
ela devesse ser tratada como alguém destituída de dignidade nessa lei. O texto impõe Limites claros. Esse servo não pode ser tratado como um escravo, mas sim como um diarista ou jornaleiro, ou seja, como um trabalhador livre. E calma, eu vou já explicar que ser tratado como servo aqui no capítulo 25 de Levítico não é uma coisa ruim, tá? Mas espere um pouquinho. O ponto é que o tempo de serviço para esse trabalhador hebreu, ele é limitado ao ano do jubileu, quando ele e seus filhos deveriam sair livres para retornar à família e à herança de
seus Pais. E a justificativa teológica aqui é novamente innegociável, porque são meus servos que tirei da terra do Egito. Ou seja, mesmo que sirva a outro homem por necessidade, ele permanece servo de Deus. e isso o torna inalienável. Agora, prepare-se aí, porque a gente vai entrar talvez no texto mais difícil de todos, pois parece ser o caso em que se diz que poderia haver pessoas de escravidão perpétua. O texto diz: "E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, Serão das nações que estão ao redor de vós. Deles comprareis escravos e escravas. Também
os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra, e vos serão por possessão. E possui-los eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão. Perpetuamente os farei servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos Assenhorareis com rigor uns sobre os outros. Levítico 25, dos versículos 44 a 46. Bem, apesar de parecer um texto difícil à primeira vista, especialmente se a pessoa o leu de forma isolada, para nós ele não causará nenhuma estranheza. E eu
falo isso porque já ficou claro aqui qual é o contexto e a progressão de coisas que vimos até então. Mas caso você ainda não tenha percebido, deixe-me fazer uma rápida recapitulação e explicar quais são as possibilidades Interpretativas que surgem para nós. A primeira possibilidade interpretativa é a seguinte: o escravo estrangeiro não sairá livre no jubileu e isso não é ruim para ele e nem mostra que ele está sendo tratado de forma distinta. Mas daí você vai me dizer, né? Espera aí, Mateus, você acabou de me dizer que ele não vai sair livre. Como que isso
não é tratá-lo de forma inferior ou pelo menos distinta, né? Vamos lá que eu vou explicar tudo para você. O que a gente Viu até então é que o contexto dessa lei é justamente o ano do jubileu, uma ocasião em que todos devem retornar à sua terra de origem, mesmo que a tivesse vedido por pobreza ou urgências financeiras. E o ponto é que um escravo estrangeiro, justamente por não ser um hebreu, não teria para onde retornar caso fosse posto em liberdade, né? O mesmo raciocínio que a gente viu de um hebreu em miséria não ter
para onde ir caso saísse ao sétimo ano, porque ele já Tinha vendido a sua terra, que só retornaria, lembrando, no ano do jubileu. O escravo estrangeiro, por outro lado, já não teria de qualquer forma para onde retornar no ano quéso. Voltar para o povo que o vendeu como escravo seria igualmente não desejado, já que ele foi vendido, abandonado e nem teria recursos para sustentar sua vida lá se fosse aceito novamente. permanecer entre os hebreus, portanto, com garantia de moradia, alimentação, bons tratos, Direitos trabalhistas e coisas assim, seria certamente o que ele mais desejaria. A lógica
inclusiva do jubileu, como vimos, quer justamente evitar que alguém fique desprovido de terra. Dessa forma, ninguém teria dificuldade de sobreviver por não ter abrigo. Portanto, o escravo estrangeiro não está sendo tratado de forma diferente ou menos digna, pois o mesmo princípio está sendo aplicado a ele, mas em sua especificidade social. Isso Explicaria também porque o texto pede para que o hebreu não seja tratado com rigor ou tirania, a depender da tradução. Não é que o comando ali crie um contraste entre poder tratar o servo estrangeiro com tirania e o hebreu sem tirania. O ponto é
que o hebreu teria direito de sair livre no jubileu e voltar à sua terra, fazendo com que a ação de impedimento disso por parte de seu senhor fosse tirânica. Dizer que alguém poderia ser tratado com tirania, Seja hebreu, seja estrangeiro, iria contrariar tudo que a gente viu das leis até então aqui. E gente, há no texto também uma evidência adicional para pensarmos que esse servo não hebreu, ele não ia servir de forma indefinida porque, sei lá, ele era visto como uma propriedade perpétua ou alguma coisa assim, mas sim porque a legislação estaria aplicando uma possibilidade
já prevista em Êxodo 21, mas agora para o estrangeiro. Essa evidência, porém, é Uma coisa secundária, quase como uma curiosidade que reforça o nosso ponto. A conclusão que eu estou esboçando com vocês não depende tão somente da corretude desse argumento, mas eu achei interessante trazer isso para vocês também. E bem, do que que eu estou falando, né? é o seguinte, é que se você se lembrar bem, havia um caso em que era possível um escravo hebreu ficar para sempre com seu senhor, que era a situação em que ele recebeu uma esposa e Teve filhos e
filhas com ela. Nesse caso, para permanecer com a sua família, ele se dirigia aos juízos para dizer que ficaria na casa de seu senhor por amor ao novo lar que construiu. Vocês se lembram disso, né? A gente já falou disso lá no começo do vídeo. Pois bem, ao que tudo indica, parece que a lei de Levítico 25 está fazendo menção a essa lei de êxodo. Pelo menos essa é a tese do professor Bernard Emy Levinson em seu artigo The birth of the Lema, The Restructive Reinterpretation of the Covenant Codes Manomination Law by the Holiness Code.
E o que se demonstra nele é uma coisa surpreendente até, pois além de fazer a conexão entre as passagens, o autor estabelece que o para sempre ou perpetuamente geralmente é mal traduzido em muitas versões. Antes de começar a expor a argumentação de Lepson, quero apenas adiantar que eu discordo de um pequeno ponto dela, que eu vou explicar depois, mas nem por isso deixarei de Mostrar os pontos principais para depois indicar como que o seu insight gramatical pode nos ajudar aqui. Pois bem, a confusão do para sempre nessa passagem começa com a forma como muitas das
traduções organizam a sintasse de Levítico 25:46. A versão tradicional influenciada pela tradução grega da Septoaginta lê geralmente algo mais ou menos assim: "E os deixareis como herança a vossos filhos depois de vós, para os possuírem Como posse perpétua e os servireis para sempre". Embora essa não seja uma interpretação que se segue necessariamente, existe a possibilidade de alguém interpretar que a tradução posse perpétua reforce a ideia equivocada de que esses estrangeiros deveriam ser vistos literalmente como um objeto automaticamente herdável. Mas essa construção, diz Levison, é fruto de um erro de análise sintática. Para entender isso, é
preciso olhar de perto A estrutura gramatical. No hebraico de Levítico 25:46 temos a seguinte sequência. Veritatem otam livnehem ahem lareet arusá. E vós transferireis como herança a vossos filhos depois de vós para herdarem como posse. Até aqui tudo bem. Já vimos anteriormente que esse linguajar de herança e mercadoria não afeta a nossa conclusão, mas o que vem a seguir é o ponto crítico da análise. Leolam Bahen, Tavodo, para sempre, a eles fareis servir. O que ocorre é que a Maioria dos tradutores seguindo a Septoaginta, junto o advérbio leolam, que é o para sempre, a palavra
anterior arrusá, que é posse. como se a frase formasse aí um sintagma fixo, ou seja, um bloco composto de termos, que seria justamente a junção posse perpétua, arusá leolam, como que unindo aí um bloco gramatical só. E de fato esse sintagma existe. Ele aparece antes quando se fala da terra dos levitas como posse perpétua lá em Levítico 25:34, Como a gente viu. Mas o problema, de Levinson, é que esse sintagma simplesmente não existe aqui em Levítico 25:46. E para provar isso, Lepson faz uma análise minuciosa do uso da palavra arusá em todo o hebraico bíblico.
Esse termo que significa posse ou propriedade herdada aparece 66 vezes no Antigo Testamento. Em 54 dessas ocorrências ele está em forma flexionada, ou seja, com o sufixo pronominal ou em construção com outra palavra, como por exemplo arrosá Mais olam, posse perpétua. Isso sim é um sintagma atestado e aparece, como dissemos, em Levítico 25:34. Mas o que ocorre em Levítico 25:46, que é o que a gente está vendo aqui, é diferente. Aqui a palavra arusá aparece em um estado absoluto, ou seja, solta, sem se ligar a outra palavra gramaticalmente. E isso é raríssimo. E mais é
a única vez em todo o hebraico bíblico em que essa forma absoluta é seguido do advérbio leolam. Não há Paralelo sintático para isso. Em outras palavras, a ideia de que arusá leolan forma um sintagma fixo aqui, uma junção, não se sustenta gramaticalmente. Ela é muito improvável. O que Levson propõe então é que Leolan, ou seja, o para sempre não está finalizando la cláusula anterior, mas sim abrindo uma nova frase. E a prova disso vem também da pontuação tradicional do texto hebraico conhecido como massorá. Na tradição massorética, o texto é marcado com Acentos que ajudam a
delimitar as frases. E o acento usado sobre a palavra arrusá é ovfat, um acento disjuntivo que pode indicar o fim de uma frase ou uma separação dentro dela. Isso quer dizer que na leitura da passagem em hebraico pelos próprios escribas judeus, Leolam aparentemente não faz parte da mesma oração que Arusá. Pelo contrário, Leolam inicia uma nova sentença. E o que que essa nova sentença faz? Bem, ela retoma em forma invertida uma fórmula técnica Já usada no Código da Aliança lá em Êxodo 21, onde se diz sobre o escravo hebreu que opta por ficar com seu
Senhor, que ele o servirá para sempre. Agora, em Levítico 25:46, essa frase aparece reformulada no trecho que se traduz como: "A eles farei servir para sempre". Mas essa reformulação de Levítico aparece com uma diferença. Agora os sujeitos são os escravos estrangeiros e o verbo está na segunda pessoa do plural. Na opinião de Levison, O autor de Levítico 25, está pegando a cláusula da lei antiga e reaplicando essa norma com restrição. Agora, no lugar de falar dos israelitas, ela estaria tratando somente deles, ou seja, dos estrangeiros, como foi dito no verso anterior. E essa reformulação não
é aleatória. Ela está cuidadosamente estruturada em forma quiástica, ou seja, com a inversão de termos técnicos se compararmos um verso com o outro, algo conhecido como Lady Sidel, que é uma Técnica usada para indicar citação ou reinterpretação. Bem, eu sei que é um raciocínio um pouco complexo, mas tentarei resumi-lo aqui de forma mais fácil. Para o autor, esse novo arranjo da estrutura usada em Êxodo 21 marca em Levítico 25 uma reinterpretação exegética, ou seja, uma nova leitura da cláusula de Êxodo 21, versículo 6. Não seria, portanto, um comentário acidental, mas uma operação legislativa sofisticada. Antes
de avançar, já Adianto que o propósito de Levison com esse artigo não é abordar a questão da escravidão e se ela era humanizada ou não. Ele está mais interessado em saber se as leis são uma releitura uma da outra, uma reabordagem ou se elas são mais independentes entre si. Porém, esse insite gramatical que ele nos apresenta, né, durante essa busca paralela dele aí, sugere uma tradução que ajuda o ponto que eu estou tentando mostrar para vocês. É que quando lemos Levítico 25 Com essa percepção, notamos com mais clareza que o autor do texto não está
autorizando a escravização permanente como se fosse uma ordem direta de Deus. O que o texto está fazendo mais diretamente, segundo Levison, é reinterpretar uma lei mais antiga, adaptando-a a um novo contexto ético e teológico. Em êxodo, o escravo poderia servir para sempre porque amava sua família. Em Levítico, o estrangeiro também poderia servir para sempre o seu Senhor. E pelo que vimos, isso seguia a condição social dele, já que não haveria uma terra para onde voltar no jubileu. Mas talvez você esteja perguntando, né, calma aí, que diferença faz dizer que alguém vai ser posse perpétua ou
servir para sempre? No final das contas, não dá na mesma? Essa é uma pergunta justa e a resposta está justamente na ênfase gramatical. Se o para sempre, o leolam, estiver qualificando a palavra posse, arusá, como muitas traduções sugerem, Isso poderia reforçar a falsa impressão de que os estrangeiros eram entendidos como propriedade permanente em si mesmos, como uma categoria fixa e impessoal, herdados como se fossem bens imóveis. Mas pelo que parece, o hebraico não diz isso. Se, como mostra a gramática do texto, o para sempre está vinculado ao verbo farei servir, tá a vodo, o sentido
muda sutilmente, mas apoiando o que temos sustentado. A frase passa a comunicar mais claramente apenas Que a condição de serviço poderia se prolongar indefinidamente, mas não que essas pessoas eram objetos perpétuos de seus senhores. Isso abre espaço para entender que o texto está descrevendo uma possibilidade socialmente dada e não impondo uma ordem moral ou religiosa para que o estrangeiro jamais fosse libertado. Essa distinção pode parecer técnica demais, mas ela tem implicações éticas significativas. Para ilustrar, pensemos em outras situações bíblicas em Que uma permissão ampla é limitada apenas por uma cláusula restritiva. Por exemplo, no relato
de Gênesis, Deus diz a Adão que ele pode comer de todas as árvores do jardim, com exceção da árvore do conhecimento do bem e do mal. Do mesmo modo, o mandamento sobre o sábado afirma: "Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra, mas o sétimo dia é o sábado do Senhor, teu Deus". Ora, esses mandamentos não obrigam a pessoa a comer de todas as árvores todos os dias ou a Trabalhar os seis dias da semana. Eles apenas mostram que há liberdade nessas áreas, mas com uma única limitação bem definida. Não seria errado, portanto, trabalhar
apenas as segundas-feiras ou comer somente maçã em vez de outras frutas. O ponto é que a liberdade está no campo do permitido, desde que se respeite a exceção. Levítico 25, então, parece funcionar do mesmo modo. Ele está dizendo que seria permitido que os estrangeiros permanecessem em serviço Por tempo indefinido, mas isto não é apresentado como mandamento ou ideal normativo. Trata-se de uma possibilidade dentro de uma realidade social concreta. É, como eu disse, esses estrangeiros, ao contrário dos israelitas, não tinham terras que lhes seriam restauradas no ano de jubileu e, por isso podiam permanecer com seus
senhores. Mas o texto jamais diz que os senhores devem impedi-los de sair, nem que devem forçá-los à servidão. Isso entraria em Contradição direta com Deuteronômio, capítulo 23, versículo 15, que, como a gente viu antes, diz que o escravo poderia fugir da casa do seu Senhor. Esse ponto é interessante para desfazer a confusão gerada por leitores que leem nas traduções inadequadas que os servos estrangeiros são em si mesmos propriedade perpétua. Como a gente viu com o Levison, o texto não está falando arusaleolam, posse perpétua, mas sim um arranjo, né, de termos em que a gente Tem
uma reformulação jurídica restritiva que transfere a possibilidade de serviço duradouro para os estrangeiros, sem estender isso aos filhos de Israel. Mas que fique claro, parece que Levison possibilita concluir que essa lei está, de certa maneira atualizando o entendimento de Êxodo 21, no sentido de que os hebreus, a partir dela, não poderiam mais servir perpetuamente, nem mesmo naquele caso em que furavam-se as orelhas, mas apenas os servos Estrangeiros. E aqui, se o autor intencionou isso, está a pequena discordância de que falei antes. É que eu não considero que seja necessário pensarmos que uma lei muda a
outra ou que substitui a outra, mas que apenas que cita a outra para explicar que os estrangeiros também encontrariam a ocasião em que poderiam servir perpetuamente. Isso se segue porque, como vimos, o contexto de servidão e Levítico 25 não é o de uma mera Negociação de escravidão para pagar uma dívida como em Êxodo 21, mas necessidade de ajuda para a sobrevivência em níveis diferentes de pobreza. E seja como for, mesmo que o raciocínio muito atrativo de Levon esteja errado, nossa conclusão sobre a passagem não se abala, pois esse argumento é apenas um complemento ao que
já tínhamos inferido antes. Ademais, existem outros motivos internos e externos a essa lei para pensarmos que o ideal de liberdade para todos, sem Distinção, já estava presente ali de alguma forma. Acompanhe o meu raciocínio. Conforme vimos, o versículo 10 de Levítico 25 dizia que a liberdade seria apregoada a todos os moradores da terra no ano do jubileu, o que seria uma informação imprecisa se a intenção não fosse a de considerar todos o direito de liberdade. Santificareis o ano com quagéso e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores. ano de jubileu vos será e
tornareis cada um a Sua possessão e cada um a sua família. Parece então que o capítulo 25, desde o começo, estende os benefícios previstos em lei a todos. Era assim, por exemplo, tratando dos ciclos de 7 anos nos quais ninguém trabalhava e também no ano de jubileu, o que parece reforçar que a lei não quer discriminar quem se beneficia quando se trata de justiça social. Aliás, se repararmos bem, em todo o Antigo Testamento, as promessas da aliança de Deus também buscavam incluir Os escravos. Aprofundando que já vimos antes, desde os dias de Abraão, o modelo
da casa patriarcal já incluía estrangeiros sob um regime que ia muito além da servidão. Em Gênesis 17, por exemplo, Deus institui a aliança da circuncisão como sinal perpétuo entre ele e os descendentes do patriarca. E é nesse contexto que ele ordena que todos os varões da casa, inclusive os nascidos em casa e os estrangeiros comprados por dinheiro, fossem circuncidados. O texto Diz claramente que tanto o nascido em tua casa quanto o comprado por teu dinheiro deve ser circuncidado e estará a minha aliança na vossa carne por aliança perpétua. Gênesis 17, versículo 13. Ou seja, a
aliança não era apenas com os descendentes biológicos de Abraão, mas com todos os que faziam parte de sua casa, mesmo os estrangeiros servos comprados. O que mostra que já na estrutura patriarcal, os servos estrangeiros eram teologicamente Assimilados ao povo do pacto. O mesmo princípio reaparece com Moisés quando a Páscoa é instituída. A regra geral era que somente os membros da aliança podiam compartilhar da refeição pascal. No entanto, em Êxodo 12, versículo 44, é dito: "Mas todo escravo comprado por dinheiro, depois de o haver incircuncidado, então comerá dela". A refeição pascal, memorial supremo da libertação, não
era negada ao escravo estrangeiro. Desde que ele fosse Circuncidado, podia comer do cordeiro pascal, tal como um israelita livre. Isso derruba qualquer tentativa de estabelecer uma separação absoluta e definitiva entre hebreus e estrangeiros na experiência do pacto. O que determinava a inclusão não era a etnia, mas a adesão ao povo de Israel. E mais, o próprio texto prossegue com a seguinte orientação sobre o estrangeiro residente. Se o estrangeiro se hospedar contigo e quiser celebrar a Páscoa do Senhor, seja-lhe circuncidado todo varão e então se chegará a celebrá-la e será como natural da terra, mas nenhum
incircunciso comerá dela. Uma mesma lei haverá para o natural e para o estrangeiro que peregrinar entre vós. Êxodo 12, versículos 48 e 49. Essa última frase é de suma importância. uma só lei para o natural e para o estrangeiro. Isso inclui tanto as leis religiosas quanto as civis e penais. O Antigo Testamento, portanto, nunca Trabalhou com uma teologia da exclusão, mas com um modelo de assimilação. Qualquer um, até mesmo um escravo estrangeiro, podia ser incorporado ao povo e aos privilégios da aliança. Outro exemplo poderoso é o já discutido caso de Eliz de Damasco, o servo
de Abraão. Em Gênesis, capítulo 15, versículos 2 e 3, Abraão afirma que na ausência de um filho legítimo, seu servo estrangeiro seria o herdeiro da sua casa. Isso nos mostra duas coisas. Primeiro, que o Estrangeiro podia ser legalmente adotado como filho e herdeiro pleno de uma casa hebreia. Segundo que não havia uma barreira jurídica ou espiritual intransponível para que um servo estrangeiro alcançasse a dignidade de filho e a herança da casa. Casos semelhantes se multiplicam. Lá em Deuteronômio, capítulo 16, versículos 11 e 12, durante a festa de Pentecostes, é ordenado que a celebração seja feita
juntamente com o levita, o estrangeiro, O órfão e a viúva. E a razão disso é clara. Abre aspas, lembre-te de que foste escravo no Egito. Ou seja, o povo é lembrado a todo momento da sua própria condição passada de servidão para que trate o estrangeiro com empatia. Em Deuteronômio, capítulo 10, versículo 19, Deus vai além e diz: "Portanto, amai o estrangeiro, pois fostes estrangeiros na terra do Egito." Esse mandamento divino, o de amar o estrangeiro, é absolutamente incompatível com a ideia de que a lei Estivesse instruindo Israel a manter estrangeiros em servidão perpétua, em cativeiro,
com maus tratos e sem a esperança de inclusão ou libertação. O que se vê, na verdade, é um ideal de convivência justa, onde o estrangeiro temente a Deus era acolhido na estrutura religiosa e social. E não faz sentido dizer que esse estrangeiro é apenas o estrangeiro livre dentro do povo de Israel. Pois como a gente viu, a cláusula motivacional apela à Experiência do povo de Israel no Egito, onde eles só sofreram por ausência de amor e justiça quando José morreu e um faraó posterior levantou-se e os escravizou. Ademais, os profetas também reforçam essa ideia. Em
Ezequiel, capítulo 47 versículos 22 e 23, no contexto da futura restauração da terra de Israel, lemos o seguinte: Acontecerá aqui: "Fareis herança para vós e para os estrangeiros que peregrinam no meio de vós, que gerarem filhos no meio de vós, E vos serão como naturais entre os filhos de Israel. Convosco lançarão sortes quanto à herança no meio das tribos de Israel." Aqui os estrangeiros residentes, inclusive com filhos nascidos na Terra, recebem herança tribal entre os israelitas. E isso daqui é radical, porque não se trata apenas de uma mera tolerância, mas de plena cidadania e pertencimento
espiritual. Nessa promessa futura, em que até mesmo os estrangeiros receberiam terras, o Princípio do jubileu ganha mais força ainda. Afinal, agora todos teriam terras originais para onde voltar, hebreus e estrangeiros. Ao fim e ao cabo, a própria lógica do jubileu, a da restauração universal, aponta para o fim de toda a exclusão permanente. E quando Isaías fala da vinda do servo do Senhor, ele diz que este será luz para os gentios. Em Isaías 49, versículo 6. E que os estrangeiros que se achegarem ao Senhor não serão excluídos. Isaías 56, Dos versículos 3 a 8. E como
uma janela profética aberta para o futuro, o Antigo Testamento já nos mostrava que o chamado de Deus não era para apenas um povo étnico isolado, mas para todos os que o temem e andam em seus caminhos, inclusive os servos estrangeiros. Bem, pra gente finalizar, agora que analisamos cuidadosamente como o Antigo Testamento abordava a escravidão, podemos retornar à pergunta inicial do vídeo. Teria Deus em algum momento Ordenado algo moralmente abominável a respeito da escravidão? A resposta à luz da análise histórica e jurídica que fizemos é um sonoro não. Do ponto de vista jurídico, vimos que os
servos, fossem hebreus ou estrangeiros, não eram vistos como propriedade privada e muito menos tratados de forma despessoalizada e cruel, a maneira, por exemplo, das formas de escravidão que condenamos atualmente. Em primeiro lugar, a legislação bíblica impunha limites Claros ao poder dos senhores. Eles não podiam maltratar os servos, mas na verdade eram obrigados a tratá-los com justiça e não exerceu opressão, mesmo nos casos em que a correção fosse necessária, sob pena de punições severas, se assim fizessem. Mais do que isso, a gente viu que a legislação promovia mecanismos de integração relacional e até afetiva, aproximando o
servo da vida familiar do seu senhor. Havia, portanto, estímulo a uma Convivência justa e ao fim do período de serviço, não era permitido o abandono. O servo recebia mantimento e ajuda para se reerguer economicamente. A lei previa, inclusive, que ele tivesse liberdade de buscar outro larisse bem no ambiente onde servia. Além disso, as expressões econômicas utilizadas no texto como comprar, vender ou deixar por herança, não devem ser interpretadas com a carga moderna de coesificação. Elas indicam formas jurídicas de transferência de Vínculos contratuais ou responsabilidades e não a transformação de uma pessoa em um objeto. Tais
expressões são comuns até hoje no mundo jurídico e comercial, inclusive no campo das relações de trabalho, sem implicarem com isso desumanização. Portanto, pela tipologia jurídica atual e com base nas categorias modernas de direitos humanos, não parece que estamos diante de uma legitimação da escravidão como crime, mas sim de um sistema de servidão Regulada limitado por princípios éticos, restaurativos e comunitários. No plano historiográfico, é preciso reconhecer que a escravidão, ao longo da história, muitas vezes foi um instrumento de dominação cultural, rda estratificação social e exploração sistemática. Mas será que o modelo bíblico se encaixa nesse perfil?
Tudo indica que não. Como vimos, o sistema da servidão na legislação de Israel era regulado por uma lógica profundamente contrária a Opressão sistemática. O ano de jubileu, por exemplo, quebrava ciclos de pobreza e restaurava dignidade por meio da devolução das terras. O escravo estrangeiro, embora pudesse permanecer em serviço, era protegido em sua integridade e inserido na vida comunitária. Ele participava do sábado, das festas e das solenidades. E, se quisesse, podia fugir, tendo como garantia que a lei proibia que fosse devolvido a força. Mas aí talvez reste a Pergunta insistente feita pelos críticos, né? Porque afinal
a Bíblia não contém um mandamento direto e explícito contra toda forma de escravidão? O problema de quem faz essa pergunta é que ela pressupõe que a Bíblia silencia sobre o assunto, quando na verdade ela condena explicitamente as formas de escravidão que hoje nós consideramos moralmente abomináveis. Basta reunir todas as evidências que a gente acabou de analisar. Em primeiro lugar, o Sequestro de pessoas para vendê-las como escravos era punido com a morte. Em segundo lugar, o espancamento deliberado de servos era proibido, com penas severas se houvesse mutilação ou morte. Em terceiro lugar, o servo tinha direito
de fugir e buscar outro lugar onde fosse melhor tratado, se assim quisesse. Em quarto lugar, ao fim do serviço, ele deveria receber bens e sustento como compensação e garantia de dignidade. E em quinto lugar, Israel era ordenado a Nunca tratar ninguém como o Egito mesmo os tinha tratado, isto é, como escravos oprimidos e desumanizados. Portanto, amigo cético que me ouve, a própria Bíblia rejeita e punha aquilo que hoje chamamos de escravidão em seu sentido contemporâneo. E essa leitura não é uma invenção recente. Eu não estou tirando isso da minha cabeça também. Ela foi afirmada por
diversos intérpretes ao longo da história. Aliás, um fato bem curioso aqui para vocês. Durante o Movimento abolicionista nos Estados Unidos da América, muitos pensadores protestantes fizeram questão de mostrar que a Bíblia corretamente interpretada estava contra a escravidão e não a favor dela. Theodor de Whiteweld, por exemplo, no célebre tratado The Bible Against Slavery, reuniu diversos argumentos contextuais, históricos e linguísticos para mostrar que os textos como os que lemos hoje jamais poderiam ser usados para justificar, por exemplo, o tráfico Transatlântico ou o sistema escravista nas Américas. Weld fazia parte de uma tradição hermenêutica comprometida com a
justiça e que denunciava a apropriação distorcida das escrituras por líderes religiosos que queriam a escravidão. E é a essa tradição que eu, como adventista do sétimo dia, também me uno e faço couro. Nosso movimento nasceu como uma postura profundamente abolicionista. Desde o início, estivemos do lado dos marginalizados e sempre vimos com horror A tentativa de usar a Bíblia para justificar uma prática moralmente repugnante. Aliás, se me permitem finalizar com uma conexão entre o mundo antigo e a atuação desses cristãos em tempos mais recentes, eu diria que a lógica ética por trás da lei mosaica parece,
em muitos aspectos, convergir com o ideal abolicionista defendido pelos protestantes comprometidos com a justiça. Veja se isso não faz sentido. Ao permitir a aquisição de servos de Nações estrangeiras, a Bíblia não estava promovendo a desumanização, mas sim oferecendo um caminho de inclusão jurídica, proteção social e participação religiosa plena dentro da comunidade de Israel. Era, em outras palavras, a elevação de uma condição marginal e subhumana para uma vida de dignidade dentro do povo regido por leis justas. Participar desse sistema, portanto, não significava perpetuar a escravidão, mas subvertê-la por dentro. Era como se o Ato de receber
aquele estrangeiro sob seu teto fosse na prática uma forma de dar-lhe abrigo, sustento, descanso e inserção comunitária, tudo que ele não teria em sua terra natal. A compra, nesse caso, deixava de ser uma expressão de dominação e passava a ser instrumento de redenção social. Para ilustrar isso, pensemos em um cenário do século XIX. Imagine um casal adventista do sétimo dia, abolicionista, vivendo nos Estados Unidos da América antes da Guerra Civil E que decide comprar um escravo, não para explorá-lo, mas para libertá-lo, ajudá-lo a recomeçar sua vida, protegê-lo da violência do sistema ao seu redor e,
eventualmente, deixá-lo fugir. Seria absurdo dizer que esse casal apoiava a escravidão só por ter feito uso daquele mecanismo legal com fins redentivos. Pelo contrário, a sua ação subvertia o sistema a partir de dentro. Essa comparação guardadas as devidas proporções, pode lançar luz Sobre a sociedade israelita antiga. As evidências indicam que ao receber estrangeiros como servos permanentes, o que Israel fazia era inseri-los em uma ordem legal que os protegia, os incluía nas festas e no sábado, vedava maus tratos, assegurava um mínimo de dignidade e coisas assim. Esses homens e mulheres não eram jogados em plantações sob
o chicote, mas integrados em serviços regidos por leis que condenaam opressão e promoviam memória histórica Do sofrimento no Egito. Nesse sentido, a escravidão descrita em Levítico 25 deixa de ser um sistema de dominação e se aproxima muito mais de um mecanismo de sobrevivência e integração, algo que por sua própria estrutura minava os pressupostos morais da escravidão, como a conhecemos nas Américas. É por isso que eu considero razoável e intelectualmente honesto fazer essa conexão com a atuação dos abolicionistas protestantes, que usaram as escrituras Para resistir às distorções teológicas usadas por escravagistas. Bem, espero ter esclarecido não
apenas a minha posição, mas também os fundamentos textuais, históricos, linguísticos e jurídicos que a sustentam. Muitos críticos alegaram que tais argumentos simplesmente não existiam, mas como demonstrado ao longo deste vídeo, eles existem, são sólidos e merecem ser ouvidos com seriedade e respeito. A esses críticos, cujo maior argumento tem Sido a ironia e o deboche, eu deixo aqui o meu convite. Rompa com seus preconceitos, estude mais, examine os textos com seriedade. E quem sabe você também descobrirá que a Bíblia nunca foi cúmplice da opressão. Ao contrário, ela sempre anunciou o amor ao próximo, a dignidade humana
e a justiça. Sim, eu sei que algumas objeções ainda virão. Sei que vocês invocarão outros textos difíceis, como por exemplo, os que envolvem prisioneiros de guerra ou Populações conquistadas. Inclusive, em um debate recente, Chileno Gomes levantou justamente esse tipo de passagem contra mim, sugerindo que elas contradizem tudo que mostrei aqui. Mas essa é uma questão diferente, que exige outro tipo de análise. Trata-se do tema da guerra justa e do destino dos vencidos num contexto de conflito militar. Esse será um tópico que enfrentaremos futuramente neste canal, claro, com a mesma seriedade e Profundidade com que lidamos
hoje com o tema da servidão. Por hora, basta vocês entenderem que isso em nada muda a dinâmica da interpretação e motivação das leis analisadas aqui. E o que eu posso adiantar por enquanto é que mesmo nesses contextos extremos, o princípio que orienta a lei bíblica é o mesmo: justiça social, proteção do vulnerável, limitação do poder arbitrário. Sempre, porque esse é o caráter do Deus de Israel. Caso você queira continuar se Aprofundando nesse tema e saber quais foram as técnicas de leitura, interpretação e sistematização que eu usei, este vídeo continua no nosso curso A formação da
Opinião, onde eu irei explorar com mais detalhes essas e outras questões. Portanto, considere tornar-se meu aluno pelo link que você pode encontrar aqui na descrição do vídeo. Bem, eu acho que eu já falei muito hoje, né? Então eu vou finalizar por aqui pedindo que você deixe o seu Gostei, comente o que achou, compartilhe e claro, inscreva-se no canal caso ainda não seja um inscrito. É isso pessoal, até mais. Forte abraço. [Música]