[Música] Olá acadêmicos tudo bem com vocês aqui é a professora Susana Moreira Ferreira e nós vamos falar um pouco sobre o nosso estudo de caso de perícia Arbitragem e atuária e no assunto de hoje nós vamos abordar a monof O que é a monof pessoal a Monia nada mais é do que concentrar a tributação em uma única etapa da cadeia comercial e normalmente Quem é responsável por fazer esse recolhimento é o Industrial acontece mais ou menos da seguinte forma a gente tem uma legislação que prevê que determinado item é tributado pela forma da monofaze tributário em que elas estão ela vai tributar esses itens com base na forma como a lei específica determinou então o que que acontece quando a gente tem itens que são sujeitos à monofasicas dos regimes tributários não são respeitadas essas empresas que TM itens sujeitos à monof ela vai fazer o recolhimento desses tributos com base na alíquota determinada pela própria lei que institui a monofaze nós estamos falando sobre esse assunto especificamente no estudo do de caso de perícia porque pessoal os advogados também perceberam que nós temos várias empresas que estão deixando passar essa informação despercebida e começaram a oferecer perícias nesse sentido e aí eh nós temos uma faca de dois gumes Aqui nós temos empresas que são sujeitas à monofaze e são industriais e não estão recolhendo corretamente portanto estão deixando de recolher um valor pro fisco mas nós também temos empresas que possuem itens sujeitos à [Música] monofaze deduzir esses tributos das suas apurações então quando o industrial faz o recolhimento pela modalidade da monofaze tributos da sua apuração então Imaginem assim se uma empresa é industrial e fabrica Um item sujeito a monofaze ela vai recolher o PIS e ac Confins com alíquotas maiores mas Em contrapartida as etapas seguintes vão descontar esses tributos das suas operações ou seja Imagine que as empresas que vão revender esses itens não vão mais pagar piscofins mas se um Industrial possui itens sujeitos à monofaze tributos por essa modalidade esse eh contribuinte está deixando de recolher os valores que o fisco está exigindo Então nesse caso ele acaba formando um passivo tributário pra empresa vamos dar uma olhadinha aqui no nosso assunto com base nos itens que vocês receberam no mapa Olhem só aqui nós temos a lei 10485 de 2002 que institui a monaz para todos os itens que estão listados aqui com suas mcms então Olhem só o que que o artigo primeiro dessa lei diz Ela diz que as pessoas jurídicas que fabricam ou importam máquinas implementos e veículos classificados nos códigos 7309 73 1029 76 12 90 12 84 2481 8429 e assim sucessivamente né todos esses itens constantes da tip que essas empresas elas vão V recolher PIS e cofins com alíquota o PIS 2% e a cofins de 9. 6 ou seja essa lei está determinando que para todos os fabricantes desses itens as alíquotas de PIS e cofins não vai ser 1 65 e7. 6 nem 0.
65 ou 3 está determinando que a alíquota desses itens vão ser de 2% pro PIS e de 9. 6 para cinos e quando nós falamos das alíquotas de 0,65 E3 e 1,65 7. 6 nós estávamos falando de empresas do regime normal mas Olhem só a lei 123 de 2006 que é a lei do Simples Nacional também determina lá no seu Artigo 18 no parágrafo quto que o contribuinte deverá segregar as receitas decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa monof ou seja as empresas que são industriais mas possuem itens sujeitos à monof vão recolher PIS e cofins por fora do das e as empresas que são comerciais revendem itens sujeitos a monof vão separar essa receita e não vão oferecer mais essa tributação voltando pra lei 10485 de22 que trata de alguns itens sujeitos À monof Nós temos mais uma particularidade Olhem só essa lei ela determina que para aqueles itens que são mencionados a base de cálculo dessas contribuições não vai ser o valor total da venda mas vão sofrer uma redução de 48.
1 por. o que que essa lei tá dizendo gente que numa venda em que o valor seja R 100 nós vamos usar como base de cálculo R 100 deduzindo-se 40 8. 1 Ou seja a nossa base de cálculo vai ser 51.
9 das receitas vocês viram que embora nós tenhamos alíquotas mais maiores nós temos uma redução de base de cálculo Então nós vamos usar as alíquotas determinadas pela lei Mas também vamos usar a redução da base de cálculo e pras empresas do Simples Nacional O que é que que as empresas vão precisar fazer elas vão considerar as suas alíquotas normalmente pela tabela do simples que é essa tabela que vocês podem ver eh e as empresas se forem industriais vão recolher todos os tributos no das mas vão excluir o PIS e a cofins dessa dessa apuração vamos dar uma olhadinha em como ser seria isso na prática Olhem só aqui o exemplo para vocês a empresa xyz Industrial e optante pelo simples nacional Fabrica e vende diretamente a consumidores finais máquinas e equipamentos agrícolas classificados na ncm 8436 80000 e esse item está elencado como um dos sujeitos a monofaze pela legislação que a gente já observou como o mercado tem se mostrado promissor o sócio da empresa contratou uma consultoria para que demonstrassem formas legais de redução de tributos porém durante a análise das apurações a consultoria teve dúvida em relação à tributação do PIS e da cofins calculado e recolhido a partir do das como a necessidade seria de precisão sobre os cálculos realizados a consultoria orientou a empresa que contratasse um perito tributário extrajudicial solicitando que satisfizesse os seguintes quesitos primeiro a legislação específica para trib ação de produtos classificados na ncm 84 36800 máquinas e equipamentos agrícolas caso positivo apresentar a base legal identificando a forma como são tributados alíquota e base de cálculo dois apresentar o cálculo mensal do das pautado na legislação aplicável entendida pelo perito e três demonstrar possíveis diferenças entre os valores recolhidos e os cálculos e os calculados pelo E caso seja necessário complementar algum tributo apresentar seus valores e a empresa forneceu essas informações para o perito olhem lá nós temos a informação da receita do do ano de 2022 e 23 e com isso nós temos o cálculo da rbt12 que é a receita acumulada dos 12 meses anteriores à data de apuração nós temos a informação de qual seriam as alíquotas praticadas por essa empresa no E qual é o valor da parcela a deduzir no das com isso nós chegamos a alíquota efetiva do Simples Nacional então olhem lá nós tivemos aota de Janeiro com 11. 86 fevereiro março e Abril 1186 Maio 11. 871 e novembro e dezembro 11.
8 porém nós precisamos lembrar o quê que essas alíquotas estão Considerando o total dos tributos no das inclusive o PIS e cofins Mas se a empresa se os itens são sujeitos a monofaze eles devem ser descontados do das e nós temos também aqui a informação de qual é o valor que a empresa recolheu referente aos das Olhem só o valor do d recolhido pela empresa é exatamente o valor da receita multiplicado pela alíquota efetiva então então nós podemos perceber que aqui nessa apuração a empresa fez o cálculo pela forma convencional do Simples Nacional como se o seus itens não fossem sujeitos a monofaze calcular a proporção de cada um desses tributos no Simples Nacional e descontar desse valor calculado a o valor referente ao PIS e a cofins então Olhem só considerando as informações da tabela do simples nacional essa tabela a segunda tabela né Essa tabela aqui da parte de baixo da página nós conseguimos ver a proporção de cada um desses tributos no Simples Nacional então Olhem só na primeira faixa nós temos o irpj representando 5. 5 a contribuição social 3. 5 a cofins 11.
51 o PIS 2,49 a contribuição previdenciária 37. 5 o IPI 7. 5 e o ICMS 32% Então nós vamos usar essa segunda tabela para fazer o cálculo do PIS e da cofins referente a Esses recolhimentos mensais do das olhem lá pra faixa de tributação que essa empresa está nós temos 5.
5% do dados representando o irpj 3. 5 representando representando a contribuição social 11. 51 representando a cofins 2.
49 o PIS 37. 5 a contribuição previdenciária né a nossa CPP 7. 5 IPI e 32% ICMS Então como é que nós devemos fazer o cálculo aqui nesse nessa situação nós vamos pegar o valor total do das e deduzir os valores apurados a título de PIS e de cofins então olhem lá no no primeiro mês no mês de janeiro nós tínhamos um das calculado de 19.
848 mas nesse das nós tínhamos um total de PIS de 4949 e de confim de 2. 283 94 então 19. 848 - 2 28394 e Men 4940 vai me dar o das a recolher de 17065 em fevereiro exatamente a mesma coisa a empresa recolheu 17076 e69 mas nos tivemos nós temos que deduzir a cofins que foi 1965 53 e o PIS de 425 e21 Então essa empresa deveria ter recolhido 14685 e96 no das e nós vamos fazendo esse cálculo sucessivamente com base nessa informação nós podemos afirmar que a empresa recolheu das além do que precisaria ter recolhido mas como essa empresa recolheu o das Considerando o PIS e a cofins pela alíquota do próprio Simples Nacional a gente pode constatar que ela deixou de recolher PIS e cofins pela forma correta ao fisco por quê Porque ela quando ela recolheu pelo das ela não considerou isso como Monia e na Monia ela precisa recolher separado então Olhem só a empresa recolheu das maior Mas deixou de recolher o PIS e ac cofins da forma como deveria ter recolhido Então se essa empresa recolheu o das considerando PIS e cofins ela recolheu errado o que é que ela vai ter que fazer Então nesse momento ela vai ter que recalcular o PIS e a cofins porém considerando que ela não é sujeito ao simples por quê Porque quando esses itens são sujeitos a monofaze tributário da empresa ela vai recolher com base na forma de apuração daquele item e não com base no seu regime tributário o que que essa empresa vai fazer então ela vai pegar o valor da receita do mês dela apurar a base de cálculo do PIS e da cofins que seria 5.
9% da sua receita e aplicar as alíquotas daquele item que nesse caso é 2% pro PIS e 9. 6 para cofins então Olhem só no mês de janeiro a receita era 167 37002 vees 51. 9 vai nos dar uma base de cálculo de PIS e cofim de 8 6 86504 fevereiro a mesma coisa 144 0365 x 51.
9 vai nos dar 74 7439 de base de cálculo do PIS da cofins Márcio a receita foi 410 144 e 35 a base de cálculo vai ser isso multiplicado por 51. 9 então nós temos 212 864 92 e nós vamos fazendo isso até dezembro depois que nós já temos essa base de cálculo basta a gente aplicar alíquota sobre ela para poder chegar no valor do Imposto a recolher então Olhem só a alíquota do PIS é de 2% e a da cofins 9. 6 a base de cálculo de 86 86504 Isso vai nos dar um valor de PIS de 1.
737 e30 e de cofim de 8. 339 04 fevereiro a nossa base é 74 7439 a alíquota do PIS é 2% A cofins 9. 6 então nós temos um PIS de 1494 e86 e cofins de 1000 de 7175 74 e nós vamos fazendo isso sucessivamente até chegar em dezembro agora nós já temos os valores do PIS e dar cofins apurados com base na forma de tributação monofásica que seria o correto para essa empresa diante disso O que é que nós podemos perceber que a empresa ela esolheu o das maior do que deveria Então ela ficou ali e com recolhimento maior ela vai precisar pedir restituição ou vai fazer compensação desse das tá porém por outro lado ela não recolheu o PIS e a Confins da forma como deveria então Olhem só nós temos ali na terceira coluna os valores de D que ela recolheu maior do que o que precisava certo mas nós temos também na sexta coluna os valores de PIS e cofins que ela deixou de recolher ou seja ela vai precisar recolher esse valor para o fisco ela vai ter que complementar Ou melhor ela nem vai ter como complementar porque ela não vai complementar o PIS e a cofins ela vai fazer um recolhimento à parte do PIS e da cofins então Olhem só no mês de janeiro ela deixou de recolher 10.
076 e34 pro fío no mês de fevereiro 8 70 e 20 no mês de março ela deixou de recolher 24. 000 Então olha um pouco mais né de 24.