[Música] Olá seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda eu sou Rafael Oliveira e esse é o videocast Vozes da CLT 80 anos de história um programa desenvolvido pela secretaria de comunicação social do Tribunal Superior do Trabalho esse conteúdo já tá disponível para você em todas as nossas redes sociais e o papo completo você confere no canal do TST no YouTube O tema de hoje é limites de controle do trabalho no contexto dos 80 anos da CLT para falar sobre esse assunto nós convidamos ele que é de Rui Barbosa na Bahia na Universidade Federal do mesmo estado
se tornou mestre em Direito já na universidade autônoma de Lisboa em Portugal fez doutorado em Direito com especialidade em ciências jurídicas Professor autor de livros e artigos jurídico desde 2013 é ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ministro Cláudio Brandão seja muito bem-vindo prazer falar com o senhor prazer é meu conversarmos isso é um tema muito interessante né Mas enfim vamos aqui estabelecer uma conversa sobre esses 80 anos da série t a trajetória no que toca a controle da duração do trabalho exatamente tem muita história Ministro tem essa história é uma história longa uma história que
começa muito antes da CLT as primeiras leis do mundo que Procuraram disciplinar o trabalho humano sempre tiveram foco a limitação da da disponibilidade do tempo a grande ideia que está em torno disso é saber de fato a lei estabelece o limite máximo de tempo a partir o tempo no qual o empregado fica à disposição do empregador e em ultrapassando esse tempo Quais as consequências que são previstas na legislação Para efeito de remuneração do trabalho humano bas é isso e vamos falar Será uma conversa muito agradável Sem dúvida bom para começar o nosso papo de fato
então eu já convido o senhor para essa tela aqui porque nós preparamos alguns recortes de jornal impresso lá do início do século XX a notícia era a primeira greve geral dos trabalhadores no Brasil 1917 a pauta de reivindicação do movimento operário uma das pautas talvez a principal delas era justamente controle de jornada para quem não sabe era muito comum na época trabalhar sem Limite trabalhava se no mínimo 12 horas por dia e uma das reivindicações tá ali o destaque na tela preparado pela Débora é justamente jornada de 8 horas pedido da categoria que inclusive E
curiosamente só veio a ser atendido 15 anos depois em 1932 também antes da promulgação da da CLT né Ministro Eu uso esse esse artifício esse pretexto digamos para entrar no assunto com o senhor eh pra gente entender que controle de Jornada né Ministro é um assunto muito antigo aí desde a época da Revolução Industrial né veja interessante essa reportagem porque ela faz referência aquilo que acabei de dizer o tema referente ao controle de jornada antecede a criação da CRT Então se ela está aqui a comemorar os seus 80 anos este tema é muito anterior à
sua existência o que mostra que apesar de ser um tema extremamente antigo ele tem a ver com a remuneração do tempo de Trabalho e a duração do trabalho diário que relativamente ao tempo que o empregado coloca-se à disposição do seu empregador Então se é a reivindicação que antecede portanto que é anterior a CRT infelizmente ele é um tema ainda extremamente atual então Ness nessa trajetória de 80 anos até podia dizer que a trajetória ultrapassa os 80 anos que ela começa muito antes da s t e permanece atual até os dias de hoje é sem dúvida
Isso é uma prova concreta né Bom eh falando sobre controle de meios de controle por parte controle diretivo né Por parte do empregador tem um outro que nos dias de hoje é bastante comum né que é justamente o ponto né todo mundo que trabalha no no no no formato tradicional com carteira assinada geralmente bate ponto para entrar no trabalho ponto para sair às vezes ali um ponto intra jornada também né Queria que o senhor falasse para nós Ministro Quais são as demais eh Os demais tipos de de meios de controle existentes veja Antes de nós
chegarmos a essa sua pergunta eu vou fazer dar um passo atrás Então vamos vamos imaginar que nós estamos aqui brincando jogo de dados aquele jogo que você volta duas casas e avança nas Casas paraas Casas subsequentes vamos voltar aqui duas casinhas né uh Porque precisamos compreender de onde nasce esta ideia nasce de um artigo da CRT o artigo 4ar da CRT que é o artigo desde a sua origem Portanto não é uma mudança que houve no curso da CRT eu diria que é um aro que é um artigo original da CT que diz o seguinte
o que é tempo de serviço tempo de serviço é o período de tempo claro como são essas palavras né em que o empregado está à disposição do seu empregador mas diz mais trabalhando ou aguardando ordens então se nós fôssemos compreender esse artigo 4to da CT vamos ter a noção do que é tempo de serviço é o tempo is é o período determinado dia Que o empregado está ou trabalhando ou esperando que seja aí demandado o trabalho mas que esteja a disposição do empregador o que está Então por trás desta compreensão do legislador a liberdade e
disposição do seu próprio tempo então se nós pudéssemos estabelecer uma escala valorativa uma escala evolutiva entre liberdade plena descanso Total final de semana tô em casa tô dormindo posso fazer o que eu quiser Tenho liberdade por exemplo para tomar uma cerveja para ir a um culto para ir para um restaurante para ir paraa praia para ir pro futebol fazer o que eu quiser fazer então é o extremo oposto do tempo à disposição do empregador Ou seja a liberdade plena é aquilo que acontece quando o empregado se encontra longe distante imune afastado do Poder de comando
poder de controle do empregador então na primeira ponta que a liberdade Plena é o tempo que eu estou livre meu final de semana ou o tempo que eu estou de folga na minha empresa estou inteiramente liberado para fazer o que eu quiser disponibilidade plena do seu próprio tempo no extremo oposto é o tempo que ele está sob o poder de comando do empregador como a lei diz à disposição do empregador então é o tempo que ele está trabalhando efetivamente mas a lei diz ou trabalhando ou aguardando ordens então tem essa Equivalência jurídica a norma torna
as duas situações equivalentes aí é o extremo oposto está então submetido ao poder de comando ou poder diretivo do empregador então está vinculado por força do contrato de trabalho a obediência das ordens que recebeu do empregador portanto Dev executar aquela ordem e o tempo então é remunerado você viu naquela reportagem eu queria que você votasse aquela tela você vai ver ali que a reivindicação é de 8 horas por Dia sim justamente e veja que ali tem uma coisa interessante daquela matéria veja ali naquela matéria que era uma um movimento que reivindicava a possibilidade que houvesse
um porque não seria razoável que ele ficasse 10 horas 12 horas 14 horas sem receber a respectiva remuneração e ali está embutido naquela matéria naquela outra parte da matéria no próximo destaque você vai ver que eles pediam já aqui ó que fosse assegurado o pagamento De H extraordinário 50% que fosse assegurado para todo trabalho extraordinário curiosamente somente 88 assegurou-se esse esse percentual de de 50% antes era 25% e era 20% veja 1917 essa matéria somente em 1988 foi que se assegurou a percepção de 50% a hora extra veio muito tempo muito tempo antes Claro mas
antes era 20% as horas chamadas suplementares que eram combinadas previamente com o empregador ou 25% as horas resultantes de força Maior o portanto esse essa reivindicação de que compreendesse o percentual maior somente veio a ser alcançada em 1988 E lá se pedia olhe nós queremos a semana inglesa porque era uma referência ao que houve na Revolução Industrial que era movimento em torno de 8 horas de trabalho 8 horas de descanso e outros xines por dia então tem essa essa ideia que era uma uma espécie de um de uma reivindicação para consolidar os trabalhadores criou-se esse
mote né 8 Horas por dia 8 horas de descanso e outro xines por hora exatamente para mobilizar a classe trabalhadora Para que houvesse uma limitação limitação do tempo que empregado se põe a disposição do seu empregador porque não é razoável imaginar que o empregador o empregado permanecesse todo o tempo sem limite à disposição do empregador então só pra gente voltar ao que eu dizia não perfeito Liberdade plena é a folga Controle total é o tempo à disposição do empregador mas a gente vou falar que existem duas escalas intermediárias que é a o sobreaviso e a
prontidão mas eu não vou falar sobre isso agora não depois a gente a gente fala mais sobre falaremos mais sobre isso claro Só para eu entender melhor então o a referência que o senhor fez ainda aquela reportagem ali quando eles falam trabalho extraordinário a gente tá eh de fato falando das horas extras né horas extras Aí o que são as horas extras todo trabalho realizado além do limite normal máximo diário Então se o empregado Foi contratado o limite máximo hoje normal É de 8 horas por dia de trabalho é a Constituição Federal estabelece o limite
máximo de trabalho normal se o empregado ultrapassa esse limite diário normal de 8 horas tem direito a receber hora extraordinária a chamada hora extra que é o tema que durante toda a história nossa mais esteve presente nas pautas Rendic dos trabalhadores se você pudesse pensar um tema nesses 80 anos eu diria sem soma de dúvidas que é hora extraordinária que é chamada hora extra pregado trabalhou a mais não recebeu quer receber o que ele acha que é devido e e Ministro eu receb aqui um dado sobre eh número de de processos na justiça do trabalho
em todas todas as instâncias que envolvem controle de jornada Eh vou dar esse dado rapidamente pra gente continuar a nossa conversa dado Diz o seguinte que em 2022 isso em todas as instâncias da Justiça do Trabalho foram um pouco mais de 22.000 processos relacionados a controle de jornada no ano seguinte 2023 teve uma queda ali caiu também no total para pouco mais de 17.000 processos o senhor me dizia que horas extras é de certa forma um desdobramento desse controle de jornada tema extremamente antigo e que nunca saiu de pauta né É na verdade esse dado
deve estar a se referir na na ideia do Poder diretivo porque se nós fôssemos buscar o tema hora extra certamente mais estaria na casa dos milhões de processos por ano que todo processo trabalhista em regra tem hora extra a ser debatido por Por que isto porque na verdade é um tema comum todos os processos em regra e reivindicam essa o empregado reivindica essa essa esse pagamento ele Alega trabalhou mais do que 8 horas por dia ou que não teve por exemplo intervalo para refeição respeitado outra a interessante Também essa observação que você fez que me
leva a uma outra um outro detalhe que eu esqueci de mencionar pois não quando eu falei no limite máximo diário trabalho normal de 8 horas a lei também assegura alguns intervalos para refeição e descanso então nós temos três tipos de intervalo o intervalo dentro da jornada chamado intervalo intra Jornada para refeição e descanso o intervalo entre duas jornadas de trabalho isou é o chamado intervalo interjornadas o Intervalo semanal que é o repouso remunerado semanal e podemos até mencionar um outro que é são as férias que é o intervalo anual então se nós pudéssemos falar mas
vou me ater os três primeiros então não somente a lei estabelece o limite máximo de trabalho normal diário mas também Obrigatoriamente período de descanso dentro da jornada entre duas e a cada semana de trabalho tudo isso tem a ver com o tema poder Diretivo controle da jornada porque é a decorrência do controle que gera a percepção o direito à percepção de horas extraordinárias porque é uma consequência se eu disse para você antes da nossa conversa que tempo de serviço é o conceito legal e a lei diz tempo de serviço é o tempo que empregado está
à disposição do empregador ponto basta isso você está à disposição e se encontrou à disposição para além de 8 horas de trabalho normal diário a Direita hora extraordinária que é o tema central de reivindicação historicamente nosso tenha certeza disso Ok bom o senhor trouxe agora várias eh denominações aí do do dos métodos de controle eh eu perguntava no início quais são eles né Eu queria que o senhor ainda de forma conceitual dissesse para nós até pro nosso para quem tá nos acompanhando eh tivesse uma são mais clara talvez do do que sejam esses meios de
controle os principais pra gente Pontuar e seguir o nosso papo tá ótimo é as pessoas até equivocadamente pensam que cartão de ponto é forma de controle única não é verdade a lei não disciplina isso O que a lei diz é o seguinte todo empregador que tenha mais de 10 empregados é obrigado a ter controle Diário de jornada eletrônico manual e escrito manual eletrônico basicamente isso mas se eu tiver por exemplo alguma forma de controle que não seja esta para A lei é equivale é o chamado controle indireto de jornada Então vamos agrupar assim vamos reunir
dois grandes grupos para compreensão de quem nos assiste o controle direto que é o controle do horário que ele chega e sai da empresa E aí vale cartão de ponto magnético cartão de ponto eletrônico cartão de ponto manual livro de ponto qualquer forma de detectar registro material registro concreto da hora que ele chega a hora que ele sai da Empresa Controle direto Isto é eu afiro eu verifico eu constato eu posso posso enfim atestar que horas ele chegou que horas ele saiu isso nos dá o controle da jornada jornada é o espaço de tempo Entre
dois horários Inicial e final Então vamos só deixar claro ó horário é uma coisa jornada é outra horário limite Inicial e final de trabalho desde a hora que ele começa a hora que ele termina jornada é o espaço de tempo Entre esses dois limites é o seria a quantidade de trabalho medida em Função do tempo que é a ferida claro que é medida em função desses dois Marcos delimitadores horário Inicial e horário final se ultrapassou 8 horas Hora extraordinária devida mas a lei não diz categoricamente uma única forma qualquer forma é possível desde que haja
a possibilidade de identificação de que o empregado começou outar horário terminou outar horário dou um exemplo claro que em atividade Urbana Há forma de controle hoje com cartão de com relógio de ponto Eletrônico que empregado registra bem sistema o seu horário obter um extrato individual ele pode pegar todo dia como se fosse uma maquininha de cartão de crédito aqu uma bolet Zinha que elele guarda para controle pessoal mas no campo por exemplo no meio Rural nem sempre há esse controle dif tem um Capataz que empregada Ana o nível de ponto não importa a forma se
a empresa tiver mais de 10 empregados é obrigado a ter controle de jornada isso é Obrigatório Ministro isso que o senhor tá falando eu não não paro de lembrar de uma colega de profissão Nossa que veio contar para nós outro dia de Como era feito o o controle de ponto ali da empresa que ela passou a trabalhar né ela tinha que tirar uma foto em frente à empresa e registrar ali naquele arquivo tinha um sistema de geolocalização também né E ela tinha que de fato mostrar de fundo na naquela selfie que ela tava na empresa
a gente achou Curioso porque não uma maquininha de ponto eletrônico ali na digital que é pelo menos aqui onde a gente trabalha é assim e que também é muito comum né A gente achou curiosa essa essa forma dela mas é interessante esse exemplo que mostra que a criatividade tem de tudo né Mas o importante definir que isso é o controle de jornada é a vinculação ao poder diretivo do empregador então agora o que é o controle direto de jornada muitas vezes a empresa isso é muito Comum em atividade externa e esse tema nos leva a
uma outra abordagem que eu acho curiosa muita gente imagina trabalhar na rua não tem direito a h isso Isto é um equívoco absurdamente grande o que é que o Tribunal do Trabalho há décadas Decidiu não é trabalhar externamente determina ou não direito à hora extraordinária é trabalhar externamente que não haja a ilidade de controle de jornada então eu diria é o empregado que tem como Pressuposto da atividade externa a liberdade de dispor do seu tempo então não H horário que ele possa trabalhar Obrigatoriamente iniciar Obrigatoriamente ele pode escolher tem começar 8 9 10 11 o
tempo dele não interessa para o empregador então neste caso quando ficar demonstrado ficar isso isso tem que ser muito bem esclarecido especialmente que isso gera isso é um fato gerador de muitos processos trabalhistas por exemplo de Caminhoneiros que trabalham em empresas transporte de cargas ou de passageiros que são empregados então motorista de transporte de veículos que trabalham Claro em atividade externa gente pensa que por ser motorista trabalhar viajando não tem diretório extraordinário isso é um erro especialmente no mundo de hoje em que a tecnologia rastreamento por satélite geolocalização controle imediato de acesso à atividade do
empregado permite saber onde ele está Quando ele está e evidentemente você está trabalhando porque o empregador tem esse esse essa possibilidade de fazer o controle Então vamos dizer assim eu vou repetir porque isso é muito importante não é atividade externa que gera direito a não que não Ger melhor dizer não é atividade externa que faz com o empregado não tenha direito à hora extra é atividade externa em que tenha Liberdade à disposição do seu tempo ou na nossa compreensão do TST em que não Seja possível o controle de jornada não é empregador não querer fazer
o controle É não ser possível ser feito o controle e aí a forma como ele vai controlar Cabe a ele por exemplo o empregador estabelece rotas atividade de vendas ele vai ter que visitar Tais Tais e Tais clientes tem roteiro PR estabelecido ele tem que informar o horário que ele estab que ele terminou aquela visita por exemplo na empresa cliente ele preenche o sistema De vendas tudo isso são forma de controle indireto de jornada por exemplo quem quem trabalha na rua na atividade diária de vendas ou qualquer atividade externa é registrado na portaria da empresa
hora que ele sai no carro da empresa e volta à tarde Ora se você a hora que ele saiu a hora que ele voltou aquele espaço de tempo é utilizada como controle é utilizado como controle direto de jornada ou seja E aí se mede o tempo em função desses dois Marcos por Isso que se diz atividade externa incompatível com a duração do trabalho não gera direitoa extraordinário mas essa incompatibilidade é o pressuposto e não atividade externa eh Bom Senhor adiantou aqui parte do que a gente tinha programado para questionar e não tem problema eh O
senhor falou em relação ao ao motorista de de dos vários tipos de transporte caminhoneiro enfim com sistema de geolocalização e ainda em cima Desse exemplo o ministro eu queria Eh O senhor falou da questão das horas extra extras nesse nesses casos e ainda nesse exemplo eu queria eh abordar com Senor a questão dos limites né Eh nesses casos de trabalho externo né onde o o trabalhador fica sujeito Ali há um sistema de localização também câmeras ã Quais são os limites né do do Poder diretivo da da empresa em relação a esses métodos de controle não
há nenhuma diferença é interessante também observar que a CLT tem um dispositivo que fala Mais ou menos o seguinte os controles telemáticos informatizados de direção e controle equivalem a controle pessoal essa mudança aconteceu em 2011 na CLT quer dizer iso se eu puder controlar sistemas informatizados tecnologia portanto de controle da atividade do empregado quando ele está trabalhando isso equivale controle direto é a mesma coisa nós tivéssemos eu vou usar aqui uma expressão fazer aqui uma analogia que talvez as pessoas possam me entender É como se ai dissesse o seguinte Olhe o chefe virtual é igual
ao chefe presencial a pessoa física é igual ao chefe telemático o que importa estabelecer é se Há a possibilidade de controle exemplo muito comum o empregado para começar a trabalhar põe senha pessoal login e senha no sistema da empresa para começar a trabalhar Ora se a senha pessoal se intransferível vocêe digitou o sistema da empresa começou a trabalhar quando ele usando expressão da Da informática né deslogar se aqui entre aspas é o limite final do tempo dele olha se entre o horário inicial do do login novo uma expressão aqui da informática da tecnologia e o
logoff ou seja iniciou e terminou ultrapassou 8 horas tem hora extraordinária e tudo isso fica registrado isso a única coisa que é importante descrever para você é o seguinte o intervalo da refeição é que a lei de que o tribunal super trabalho diz o seguinte cab Empregado provar que ele não gozou intervalo para refeição porque aqui veja eu marquei o início e marquei o final o meio Eu não marquei Então qual é o pressuposto que em atividade externa o empregado escolhe quando ele vai parar para almoçar ou descansar e voltar de novo no na segunda
parte do trabalho então se a empresa não tiver um controle direto da hora que desse dessa fração de tempo que ele parou para almoçar Isto é se não há o registro do intervalo intra Jornada aí não se considera tempo aquele reservado para refeição e descanso que nesse caso seria de 1 hora no caso jornada acima de 6 horas e é flexível também né sim trabalho externo sim trabalho externo sim bom Ministro eu vou aproveitar que a gente tá mais ou menos na metade do nosso papo para mandar um recado para quem nos acompanha né E
agradecer a você que nos acompanha hoje o papo é com o ministro do TST Cláudio Brandão limites de controle do trabalho No contexto da CLT um papo muito interessante e que sem dúvida tira muita dúvida de de muita gente Ministro agora duas situações primeiro o cargo de confiança né muitas vezes o trabalhador chega na empresa e por exercer esse cargo de confiança ele não bate ponto nem para entrar nem para sair e acaba excedendo ali o limite de carg horária permitida né como é que a justiça entende situação de horas extras nesse caso e também
já vou aproveitar e Perguntar pro senhor em relação a outra situação trabalhos externos por exemplo um promotor de vendas um representante comercial onde muitas vezes ele tem que a empresa abastecer ali uma prateleira por exemplo no caso de um supermercado muitas vezes no mesmo dia passar em três quatro empresas O que que a lei prevê em relação a esses casos no contexto dos meios de controle bom vamos ao primeiro né são duas situações bem diferentes cargo de Confiança para O legislador brasileiro um tipo de cargo de confiança está afastado do capítulo duração do trabalho que
é eu vou chamar assim de mais alto cargo de confiança na empresa Então vamos imaginar que nós estejamos diante de uma agência bancária em que eu tenho os trabalhadores Em geral os empregados em geral eu tenho o chefe de sessão Ten o chefe de serviço tem o chefe de expediente gerente Administrativo gerente operacional gerente comercial São vários cargos de confiança ISO não é exercício de cargo de confiança que afasta o direito a horas extraordinárias de todos esses cargos que Eu mencionei apenas um estaria fora do controle fora do capítulo da duração do trabalho O gerente
geral ou gerente chamado no campo bancário comercial por quê que acima dele não há nenhuma pessoa a quem na agência ele Deva aspas satisfação Então veja quando o empregador é livre para fazer isso tá a lei não diz quais cargos são que maneira ele vai dividir o empregador que tem o poder de comando vamos dar dois exemplos aqui para contextualizar pro nosso nosso nosso amigo que tá a nos assistir agora vamos imaginar que eu tenho uma empresa que seja uma pequeno comércio que tenha que trabalhe um empregado e o dono da empresa ordem direta subordinação
direta Controle diret presencial nesta empresa ele não resolveu delegar o seu poder de comando a ninguém é ele e o seu empregado 1 2 3 4 5 não importa quantos sejam Isto é entre ele que evidentemente é o detentor do Poder de comando e os subordinados que são os empregados não há ninguém nessa escala de hierarquia poder máximo subordinação máxima ninguém entre ambos tudo bem definido bem definido Então não é cargo de confiança aqui porque ele é o Próprio empregador evidentemente ele não delega ninguém o poder que é dele mas ele ele cresceu era uma
pequena empresa era um pequeno armazém de enfim a o a atividade comercial prosperou ele ao invés de 10 empregados passou a ter 50 empregados 100 empregados e ele sentiu que não dava para ele sozinho comandar a empresa então ele resolveu e repito a lei não diz como is é feito cada empregador que resolve organizar sua empresa da forma que ache mais Conveniente ele resolveu dividir esse poder que é dele então ele criou um supervisor de campo um supervisor de área criou um gerente departamento e ele próprio estava comandando ali diretamente a empresa pergunto eu esses
gerentes estariam fora do controle não apesar de ser gerente estava subordinado diretamente a empregador apesar de ser gerente veja o poder de comando ali de vinculação é direto nada afastaria ele por exemplo da percepção de horas Extraordinárias caso Viesse a trabalhar mais de que 8 horas por dia at aí muito claro terceiro exemplo parecido com agência bancária isso agora cheguei a agência bancária perfeito é um pouquinho diferente na agência bancária o empregador não está lá cresceu tanto que ele criou um gerente Geral de agência gerente de setor de departamento chefe encarregado Mas quem é o
dono não está ali tem um superintendente Regional ou gerente Regional que está distante ali claro vamos imaginar que nós estejamos no estado como São Paulo apenas paraficar pro nosso quem nos assiste nós temos nosso espectador nós temos aqui a gerência que a direção que fica na cidade de São Paulo uma agência situada a enfim bairros distantes não importa e nessa agência comandada por um gerente e Entre a direção do banco e a gerência da existe um diretor regional por exemplo que vai acontecer este gerente Geral de Agência na agência não tem ninguém acima dele esta
pessoa que exerce o cargo mais alto na estrutura de hierarquia daquela agência e a no estado subordinado senão ao diretor regional ou superintendente Regional essa pessoa e apenas ela está afastada do controle de jornada então é mais ou menos isso não é o fato de ocupar um cargo de gerência ter poder de mand aquele poder diretivo foi delegado para ela plenamente táa ela assim Aí sim ela Tem liberdade para fazer o que ela quiser ela pode enfim tem a liberdade de estabelecer punições pros pros pros outros gerentes os demais a gente devem satisfação a esse
gerente geral mas ele na agência não deve satisfação a ninguém é como se a tivesse ali incorporado a figura daquele empregador lá daquela pequena aquele primeiro exemplo como se fosse ali alguém que representasse local o empregador esse gerente máximo e somente ele é que está afastado do Controle de jornada então é preciso que nós entendamos isso não é o cargo de gerência que diz que o empregado não tem direito a extraordinária é a gerência máxima de um estabelecimento de uma agência ou de uma ferial só para eu entender perfeitamente apesar do exemplo ter sido muito
bom e nesse caso então do gerente máximo que tá livre do controle de jornada como calcular então o o as horas extras recebe percebe porque a lei diz Assim esse tem que ter uma gratificação de função no mínimo 40% separado o salário dele ele tem que ser diferenciado ele tem que ter uma gratificação de função que tenha no mínimo 40% que expresse essa é para remunerar essa gratificação não somente a o um alto grau de responsabilidade mas veja ele tem liberdade de tempo se ele quiser chegar mais tarde amanhã na agência pode chegar ele não
tem ele não é obrigado ele não bate ponto ele não Tem controle direto de jornada porque ele tem a liberdade do tempo ele vai pode almoçar em casa pode almoçar com um cliente por exemplo a ele vai levar meia hora pode levar Du horas então o pressuposto aqui que essa pessoa por ter um alto poder de comando e controle ela própria então ela não tá não está vinculada diretamente à aquela subordinação do que toca o controle de jornada tem a liberdade de de definir se hoje trabalha 6 horas trabalha 7 Trabalha trabalha quro trabalha duas
então essa liberdade que está ali embutida nesse pressuposto poder de comando que o empregador delegou para ele uhum perfeito agora ficou ficou bem claro Imagino que para quem tá acompanhando a gente também nisso agora eu quero falar com o senhor sobre novas modalidades de trabalho a justiça do trabalho Deixa eu só voltar a sua segunda pergunta você fez duas perguntas de trabalho externo e do nosso vendedor Externo vendedor é aquele aquele representante comercial que passa por mais de uma unidade vendo é o que eu falei há pouco do controle indireto até eu tinha esquecido isso
controle indireto na verdade é toda a maneira pela qual pode estabelecer eu acabei de falar o controle da atividade do empregado e eu disse que todas as formas indiretas podem ser utilizadas a hora que ele chegou na empresa ele bateu lá registrou na portaria da do cliente a Hora que ele chegou atendeu o cliente voltou para sair a lei não diz como esse controle deve ser exercitado são situações em que o empregado ao trabalhar externamente e veja a atividade dele não é incompatível ao contrário é compatível com controle se é compatível com controle cabe empregador
Controlar se tem mais de 10 empregados se ele não controla empregado enfim e eh afirmando que tem trabalho realizado mais do que 8 horas por dia terá direita Hora extraordinária Ok eh eh só para eu complementar me viio a mente agora antes da gente ir pra próxima nesses nesse caso último que a gente tá falando Ah se o trabalhador Ministro no caso de um trabalho externo né se o trab se o empregador Aliás não coloca um um meio de controle seja um um ponto seja qualquer outra outra forma cabe ao empregado eh e provar que
ele fez horas extras para poder tá tá pedindo isso eventualmente na justiça do trabalho Essa pergunta é muito boa porque é um dos temas discutidos aqui muito frequentemente eu disse há pouco se tem mais 10 empregados é do empregador anos da prova ele tem que demonstrar o tempo de trabalho que o empregado realizou salvo quanto ao intervalo paraa refeição então cabe empregador demonstrar a hora que o empregado começa e a hora que ele termina se ele tem mais de 10 empregados esse controle tem que ser material registro de ponto rá de ponto enfim Aí Sim
é dele comprovar que o empregado empregado eu trabalhei 10 horas por dia pregador disz e era atividade externa aí diz não não era 10 horas por dia era apenas oito pregador que tem que provar que eram apenas oito porque é dele o ônus da prova por qu que apesar de ser externa a atividade não era incompatível com o controle de jornada agora diz o empregado eu trabalhei 8 horas por dia ou 10 horas e não usufruir o intervalo para refeição temos dois Pontos a serem provados a hora extra trabalho acima de oito e o pagamento
resultante do intervalo não concedido de refeição e descanso neste caso o empregador prova a jornada Isto é o horário que de início horário de término e o empregado em atividade externa frizo bem Esse aspecto é que tem que provar que não gozou desse intervalo já que ele tinha liberdade de parar 11 horas às 11:30 meio-dia 12:15 12:40 1:40 essa liberdade eu di essa flexibilidade da Pausa chamada pausa intervalar pausa para refeição e descanso Cabe a ele demonstrar que embora autorizado pel seu empregador não não parava para para descansar para almoçar porque hav demanda de serviço
impedia muito bem agora ficou ficou bem claro então Inclusive essa minha última dúvida e só um parenteses no caso do promotor de venda do supermercado e a prova é tranquila tranquila o meio é livre ele para entrar Supermercado cliente do Cliente portanto alguém que trabalha num na agência na loja de supermercado vamos imaginar 3 horas três lojas por dia saiu chegou na primeira loja lá tem um controle de entrada controle de acesso câmeras eh telefone celular que registra a hora que ele começou trabalhou naquela loja terminou saiu para out tá está trabalhando está em atividade
deslocamento uma loja para outra está na atividade porque está ali porque aí volta ao contexto do tempo de serviço a Disposição empregador então saiu da loja foi paraa outra tá trabalhando chegou na segunda loja trabalhou trabalhou trabalhou trabalhou aí para para entrar na loja teve que assinar lá alguém autorizar enfim o registro material do seu ingresso ou a câmera ou o celular dele ou a senha na portaria do supermercado ou alguma forma de registrar que ele entrou na segunda loja trabalhou trabalhou trabalhou saiu até agora ele não parou porque eu Deslocamento de uma loja para
outra está trabalhando está ali por quê tempo de serviço aí parou para almoçar aí voltamos a discussão do intervalo para refeição ou não aí na última loja saiu foi na terceira loja na quarta na quinta na última loja saiu e foi para casa todo este tempo ele pode aferir por formas indiretas que estava trabalhando então não existe um meio próprio O que que a lei diz toda a prova é livre salvo prova ilícita eu não posso usar uma chantagem Não posso usar enfim meios ilícitos de prova eu não posso utilizar manipulação manipulação is eu não
posso utilizar fake News né do tempo do do Brasil de hoje não é possível eh mas se eu puder utilizar qualquer tipo de prova e hoje a chamada prova digital é amplamente permitida no processo judicial brasileiro menos mais uma aqui é porque as dúvidas vão surgindo durante a conversa né o senhor falava e eu pensava aqui será que esse trabalhador externo Poderia de repente até pedido do próprio esse empregado de repente até pedido do próprio empregador para provar o intervalo entra jornada por uma mensagem olha tô entrando no meu Inter intero de lanche agora daqui
15 minutos ele fala concluído tempo de de lanche isso é válido perfeito o que eu acabei de dizer é isso toda a prova lícita é possível é o que o juiz vai verificar é a validade legal desta prova se o empregado reconhece que ele mandava a mensagem se O empregador reconhece ess ess essa mensagem como verdadeira as práticas convencionaram essa forma de demonstrar interval para refeição nenhum problema veja Mas isso não é o suficiente não é não é exclusivo Eh vamos imaginar que ele tenha não tenha mandado mensagem mas havia localização o pegador pediu os
dados do celular e demonstrou que ele parou celular dele não havia mais deslocamento estava num num lugar Estável n estático que coincidentemente era um restaurante ou uma lanchonete que saiu tempo depois então é um indício é chamada prova indiciária é um indício que ele parou para para refeição mas o empregado tem que demonstrar que não gozou do interval para refeição disse ah eu não eu não parei para almoçar ele pegada tem que comprovar isso é muito importante atividade externa Quem prova limite Inicial e final é o empregador Mas quem prova eh a afirmação de que
não Parou para almoçar é o empregado Ok bom a gente tá falando aqui de por exemplo mensagem de WhatsApp né outro dia aqui conversando com o ministro Aluísio ele falava que a justiça do trabalho hoje não não hoje mas desde a pandemia fazia eh audiências de conciliação por meio de chamadas de vídeo por WhatsApp videoconferência Já se tornou até algo bem comum né Eh eu queria falar com o senhor agora de algo parecido né que é do formato de trabalho em em Home Office Teletrabalho né como é que fica a questão do controle de jornada
os demais meios de controle e diretivo nesses formatos de trabalho Home Office teletrabalho é eu há pouco disse que em 2011 a lei brasileira foi alterada e tornou vou usar a expressão eu nem gosto de usar expressão jurídica paraos nossos nossos espectadores não se assustarem né mas é mais ou menos isso a equivalência jurídica em controle direto e controle informatizado Isto é traduzindo outras Palavras para O legislador brasileiro Tanto faz ser o controle exercido por um chefe presencialmente acompanhando o trabalho do empregado do que o controle feito por meio telem informatizado Então eu disse há
pouco se o empregador sabe a hora que o empregado começou a trabalhar porque assessor sistema da empresa colocou login em senha controle indireto de jornada hoje por exemplo em alguns países e até no Brasil o empregador põe software de Controle direto por senha por câmeras no no sistema no no na máquina do empregado no seu computador em até outras situações até chip subcutâneo já existem exemplos disso tem empresas vou citar o nome por razões Mas enfim a Amazon saí nos jornais em alguns lugares ela coloca um chip subcutâneo estanho introduz o equipamento de controle sobre
a pele do empregado e evidentemente é fácil perceber que esse tipo de controle ele não apenas é do limite de jornada de Tudo porque o chip permanece com ele o tempo inteiro então H discussões por exemplo proteção de dados pessoais que não assim a gente não pode entrar nesse nesse nesse tema agora se não daria seria o tema para outra conversa para outro Episódio mas veja Sen para deixar claro que se a atividade é exercida e a forma de controle mesmo à distância no caso do Home Office o empregado está sujeito a controle de jornada
não importa a maneira pela qual Esse Controle exercitado o trabalho medido deve ser objeto de hora extraordinária a única lei a única forma que a lei mudou recentemente foi controle à distância em trabalho por produção então eu vou chamar assim vou usar um exemplo se está em Home Office e trabalha por produção há discussões sobre se esse limite é inafastável porque eu trabalho para produção ele apenas muda a forma de remuneração eu vou dar um exemplo que é muito comum para quem nos assiste Compreender a comissão O que é a comissão trabalho por produção Quanto
mais a pessoa trabalha e obté o resultado da sua atividade vamos diz mais um vendedor de uma loja recebe por comissão quanto mais ele vende cumprimento de metas isso mais ele recebe salário isso varia dia por dia mas mesmo quem trabalha por produção se ultrapassa 8 horas recebe apenas o adicional porque o limite máximo Acabei de mencionar pouco é de 8 horas por dia De trabalho então a hora normal é remunerada pela comissão e a hora extra porque Claro se a pessoa recebeu só pela comissão não teve pagamento de hora extraordinária e você viu ali
1917 já se falava em 50% que é um adicional que foi introduzido em 88 Então mas veio a mudança agora em 201 17 que deixou é a discussão que o tribunal ainda não examinou portanto vai examinar no futuro porque a mudança recente é que o trabalho por produção à distância não Geraria direito hora extraordinária porque o empregado estaria fora do controle ou melhor da duração do trabalho diário é uma discussão ainda recente não chegou ao tribunal ainda mas existe essa Norma que diz quem trabalha à distância e é remunerado por produtividade sem controle de jornada
Isto é não importa quanto ele pode trabalhar uma hora por dia duas três isso o empregador não interfere no tempo de trabalho mas o resultado dele ele Estaria fora desse Capítulo da doação do trabalho consequentemente o direito aura extraordinário então a discussão ainda recente repito mas existe isso mas quero que deixar claro para os nossos expectadores nossos assistentes não é trabalhar à distância ou seja em Home Office trabalhar em casa por exemplo que faz com que pregado não tenha direitora extraordinária isso não é verdade acabei de dizer e repito desde 2011 no Brasil a lei
torna igual ou seja equivalente o Controle pessoal direto do controle realizado por meio telemático e informatizado não tem diferença nenhuma e se eu já disse aqui antes que jornada normal diária limitada em 8 horas passar 8 horas é direito a extraordinária mesmo tendo trabalhado à distância em Home Office por qu porque não é porque trabalhando em casa ou em determinado local fora da empresa a lei estabelece essa igualdade jurídica em trabalho próximo presencial e trabalho remoto e Lembrando também como o senhor já disse que o único que não tem que não tá sujeito ao controle
de jornada é Aquele gerente máximo tem recebe já ali um ou trabalho externo incompatível com o controle aí Claro se a pessoa que não não tem na possibilidade de controle porque a pessoa tem a liberdade expor do seu próprio tempo aí evidentemente a hora Isa não é devida muito bem Ministro Eh agora eu quero abordar com o senhor um Tema que talvez não seja muito conhecido de forma geral mas que é extremamente importante que é o direito à desconexão eu quero até citar rapidamente aqui um exemplo meu de quando iniciava na na na profissão de
jornalismo numa emissora de tv eu era a a figura do Produtor que para quem não sabe é aquele que fica responsável por captar as pautas montar ali o o o que vai ser dito pro Reporter que vai pra rua com aquele material e executar digamos aquilo que foi Planejado paraa reportagem né o produtor Fica de olho nos assuntos e nessa situação eu não tinha pais digamos porque a todo momento fora da empresa Inclusive eu tava pensando em Pauta eu vinha no ônibus da eh eh a caminho do trabalho eu vi um buraco na rua é
pauta eu via um acidente Eu já queria filmar Eu já queria eh eu já achava que aquilo ali seria a nossa próxima reportagem o ou seja o tempo todo fim de semana feriado pensando em Pauta Ou seja a Minha cabeça não desligava mesmo que eu estivesse fora do expediente e do ambiente de trabalho explica para nós Ministro um pouco sobre esse conceito direito à desconexão e onde que entra aí onde que entram aí os meios de controle diretivo tá isso é o fenômeno do mundo moderno Tá então vamos vamos eh fazer aqui de novo o
joguinho de dados duas casinhas para trás aprendermos um pouco isso perfeito Eh vamos mencionar aqui quando isso Surgiu lá no bip né ou no pager para quem não quem é do mundo de hoje já houve um tempo que não havia telefone celular tá gente então só lembrando telefone já houvi um tempo que não havia celular não havia internet enfim um tempo que não é muito longe não tá internet dos anos 90 Então ontem então vamos lá mas antes dar o telefone celular havia uma forma de chamar do Empregado aliás eu vou fazer ao invés de
voltar duas casas voltar 10 casinhas lá em 43 havia uma Norma relativa ao Ferroviário então o Ferroviário E lembrando que em 43 anos 40 anos 50 as linhas ferroviárias eram a forma de transporte de cargas de passageiro no Brasil inteiro então era o meio transporte mais utilizado e mais importante na economia da soci ade da época tamanha a importância que a lei do Ferroviário Na verdade uma uma Norma da CRT artigo 244 previo para o Ferroviário dos situações intermediárias entre o descanso e trabalho efetivo que eram sobreaviso e a prontidão como Ero sobre aviso escala
de 24 horas ficava em casa aguardando ser chamado para trabalhar recebia 1/3 do valor na hora normal então escala de 24 horas Emas elaborava uma escala maquinistas eh mecânicos ficavam em casa para uma Emergência serem chamados então eles recebiam na escala de 24 horas por cada uma das 24 horas o valor equivalente é 1/3 da hora normal vejam para não trabalhar mas como ele não podia sair de casa lembra da Liberdade que eu falei há pouco sim como ele não podia viajar não podia beber porque podia ser chamado a qualquer hora e era de 24
horas Podia cla dormir podia se alimentar podia ficar à vontade em casa mas não podia sair de casa então O legislador Brasileiro disse o seguinte olha para compensar essa restrição da Liberdade vou pagar a ele 1/3 da hora normal por cada uma das 24 horas sobre aviso prontidão um grupo menor Ia para a empresa no alojamento pore ficava lá descansando escala de 12 horas não mais 24 12 horas e recebia 2/33 da hora normal não mais 1/3 para que compensar a restrição da Liberdade veja antes a estava em casa agora estava na empresa no alojamento
ficava descansando jogando Cartas jogando dominó dormindo vendo televisão na época ouvindo rádio enfim fazia o que queria só que tinha que ficar em casa não na empresa pronor na empresa no alojamento não ficava no local de trabalho ficava no alojamento descansando lá para que se ouvesse uma emergência uma primeira prontidão era acionado e sobreaviso então se não resolvesse a prontidão chamava turma de casa isso era um conceito da linha férrea no mundo de hoje esses conceitos Permanecem embora Claro hoje que a tecnologia permite contato à distância mais eficaz não precisa mais ficar é em casa
mas veja ele não pode beber por exemplo não pode ficar no lugar que o telefone celular que ele receba da empresa não funcione Então o que o Tribunal super trabalho entende que essas escalas são necessárias então o empregador pode vamos imaginar por exemplo empresa de energia elétrica o serviço hoje de manutenção da rede Elétrica é fundamental se para o serviço para energia para a a a cidade o bairro a rua o bairro a casa o país então a empresa pode montar duas duas equipes as três equipes a equipes de rua tá trabalhando a equipe de
prontidão na empresa no alojamento equipe de sobreaviso 24 12 trabalho entendeu Essa lógica então permanece esse conceito inalterado o que se fez foi adaptar ao mundo de hoje para não precisa mais ficar em casa Mas a liberdade de restrição permanece a empresa um grupo tá trabalhando vai paraa empresa para não trabalhar mas ser acionado Caso haja uma demanda maior do que a equipe de de rua não conseguiu atender mas vejam em todos os dois exemplos há um pressuposto escala previamente elaborado Então se o empregador elabora uma escala determina que empregado fica em casa nessa condição
a que me referi é sobre aviso se elabora um segundo grupo escala Que fica na empresa no alojamento desca etc essa A segunda situação da prontidão mas há situações que não se encaixam nenhuma e nem outra é aquele empregado que é demandado o tempo todo exemplo ele fica com o telefone celular vejam quero chamar isso muito claramente não é usar o telefone celular que gera esse conceito de prontidão n preciso que haja uma escala ou de sobreaviso mas quando o empregado empregado olha esse telefone ficar com você para ser chamado a Qualquer hora se ele
é chamado a atender uma ligação é trabalho esse tempo deve ser contado Claro é fácil perceber pega uma conta de telefone vem com tempo e chamou agora como ele tem que ficar sempre a disposi ção do seu empregador começar a surgir ser uma demanda recente portanto fruto da tecnologia um fenômeno do mundo atual para compensar essa possibilidade ser chamado a todo tempo o chamado direito a desconexão uma Indenização que o empregado pede não por ter trabalhado mas não ter podido ter tempo livre porque sempre a ele que era chamado Então temos exemplos o Tribunal Decidiu
sobre isso de um trabalhador que ficava era responsável Se não me engano por manutenção de rede de informática de uma empresa grande se não me engano era um banco que ele responsável por atender todas as chamadas de manutenção da rede de de terminais de atendimento bancário então ele ficava a noite inteira e Chegou a ficar 16 horas 18 horas trabalhando veja sempre chamado para ele trabalhava o expediente normal dele ia para casa e ficava com o telefone que chamava qualquer hora em qualquer dia da semana final de semana inclusive para atender chamadas eventos uais de
demandas havia uma ordem para ele Ó você vai atender o telefone e para para reparos emergenciais na rede de suporte a terminais bancários e se chamar você tem que atender porque obviamente para a Empresa é muito mais importante resolver o problema dela do que enfim o custo para ela é muito maior do que pagar e do que remunerar esse empregado Então veja o tempo que ele está trabalho atender a ligação é tempo de serviço se soma uma jornada de trabalho trabalhou hoje atendeu a ligação não passou de Out hora é hora extra mas essa reparação
que ele pediu foi por não ter tido a oportunidade de se desligar daí Idea da desconexão isso é um isso é um é uma Demanda recente é uma demanda nova mas que é fruto da interconexão do mundo atual sem dúvida e nesse caso o dano é moral na verdade é uma reparação extrapatrimonial o juiz arbitra aquele dano existencial isso na verdade dano existencial é quando existe um comprometimento ao projeto de vida não é essa hipótese é o dano extrapatrimonial o dano moral é uma espécie dano extrapatrimonial o dano patrimonial o dano que que é aferível
economicamente Eu quebro um um telefone eu posso medir Quanto custa esse telefone aferir economicamente é o dano patrimonial o dano extrapatrimonial é um grande guarda-chuva no qual estão embaixo dano moral dano existencial eh dano integridade física enf vários danos à personalidade enfim que que S que som esse conjunto forma o dano extrapatrimonial dois grandes conjuntos patrimonial ex patrimonial dano moral é uma espécie de dano extrapatrimonial mas O o quando esse trabalhador eh procura a justiça do trabalho para falar que ele não teve direito à desconexão de certa forma ele não tá eh reclamando do tempo
que ele queria ter utilizado para outras coisas Ou seja aquele trabalho eh frustrou os projetos de vida dele projetos pessoais isso de repente não se encaixaria ao dano existencial veja o tribunal tem jurisprudência dizendo o seguinte isso é um tema bastante discutido bastante difícil de ser Respondida de maneira simples mas o que é o dano existencial é o dano que compromete o projeto de vida de determinada pessoa em função neste caso Claro do contrato de trabalho dou exemplo que Vai facilitar muito a sua compreensão empregado sof assistente de trabalho perder um braço nenhuma dúvida que
uma pessoa que tem uma mutilação de membro superior comprome tem o seu projeto de vida comprometido não que ele vai ser um pianista um jogador de tênis Mas evidentemente é fácil supor que alguém que perde o membro terá uma dificuldade muito maior enfrentada cotidianamente de executar as ações comuns da vida por quê os atos mais simples mobilidade eh cognitiva vai ter que aprender a escrever se era por exemplo destro e não tinha habilidade de escrever a própria descriminação que vai vivenciar o uso de uma prótese enfim passou a ter uma condição de vida diferenciada então
aí é Um exemplo concreto projeto de vida comprometido com a mutilação a vida pro assistente de trabalho mas a hora extraordinária veja bem não é a jornada excessiva por si só que gera o dano existencial é quando essa jornada compromete o projeto de vida que empregado diz ter sido comprometido exemplo cursava fazia um curso à noite tinha um outro emprego tinha uma outra ocupação e ele demonstra concretamente que a Tornada excessiva Impediu que ele usufruísse a condição de vida que ele teria o que ele tinha antes do do fato acontecer ou que mesmo foi impedido
ele queria fazer um curso encaminhou seu empregador a partir do ano que vem eu vou estudar à noite e eu quero ser liberado pelo pela minha jornada normal 18 horas trabalhava até 17 vamos imaginar então ele demonstre que projeto de vida é esse que não pode ser concretizado porque é muito comum aqui isso é um erro que se Mete muito Comumente a ver por exempo no alegação da seguinte forma jornada excessiva comprometeu o meu projeto de vida não diz que projeto é esse o que ele fazia o que ele ficou impedido nesse ponto o tribunal
tem jurisprudência consagrada dizendo que não há dano existencial então o dano existe quando o empregado afirma que comprometeu o seu projeto de vida concretamente demonstrado e não de forma abstrata ou aleatória ok aqui o ministro Cláudio dá vários exemplos bem Ilustrativos Isso facilita Com certeza o entendimento Isso é ótimo Ministro a gente tá caminhando aqui pro final do nosso nosso bate-papo e aqui para encerrar Mir a gente preparou uma uma pergunta que talvez não seja diretamente ligada aos meios de controle mas a gente vem falando aqui desde o início de jornada de trabalho Ah e
a gente tá acostumado a trabalhar segunda sexta outros regimes também plantões de fim de semana Às vezes 12 por 36 dependendo do segmento enfim mas existe um movimento em muitos países da Europa pedindo uma redução da dos dias de trabalho para qu dias na semana né Queria ouvir ouvi o senhor sobre isso e perguntar se isso tem espaço esse debate tem espaço no Brasil veja essa pergunta é muito interessante porque nos leva a várias reflexões né que estaria eh em jogo O que estaria em volta dessa Proposta de redução da duração semanal do trabalho o
ócio criativo de que falo de mase Veja a ideia é que a pessoa possa dispor da Liberdade a que me referi com maior intensidade com maior duração porque precisa que nós compreendamos que o trabalho não pode ser senão meio de emancipação social nós temos que compreender que o trabalho nos proporciona Crescimento pessoal crescimento de vida realização do nossos projetos de vida nossos desejos então eu trabalho para qu eu trabalho para ter oportunidade de me projetar na sociedade enquanto pessoa e para isso eu preciso gerar o resultado do meu esforço que no mundo capitalista é traduzido
no pagamento remuneração que a pessoa recebe seja por hora por tarefa por produção etc hoje esse movimento que vem seria o movimento contrário àquele que aconteceu Lá nos íos do Revolução Industrial é pela busca de maior tempo por conta dos percalços do mundo contemporâneo a pergunta que você faz no Brasil esse movimento é possível eu diria seria um movimento desejável mas muito distante da nossa realidade ainda porque se clar se eu diminuo a quantidade de dias de trabalho por semana de alguém eu vou gerar vagas gerar postos de trabalho seria o ideal mas o que
nós vimos no Brasil Contemporâneo lamentavelmente é Um movimento sentido inverso e cada vez mais aumentar a carga de trabalho e muitas vezes sem moderação adequada eh e isso é uma realidade essa da da Europa enfim onde os países têm discutido com mais frequência muito distante do nosso mundo brasileiro porque no Brasil a realidade ainda é trabalho precário trabalho mal remunerado baixa remuneração e a hora muitas vezes ingressa nesse contexto como uma forma de aumentar a renda do empregado ele Próprio se submete a esse trabalho extraordinário e gosta até muitas vezes que isso aconteça que é
uma forma indireta de aumentar o seu ganho mensal que seria um contraponto do que se discute na Europa é manter o mesmo salário salário Digno salário enfim que proporcione a inclusão das pessoas trabalhadoras e dando a ela um tempo maior para dispor de sua liberdade aí vivendo com a família porque veja nós fôssemos buscar os os motivos que deter Os fundamentos que determinam essa alimentação de jornada encontraria os fundamentos biológicos que é o descanso né Ou seja eu preciso descansar e interessante ressaltar que que a a supercarga de trabalho ao longo da vida provoca na
pessoa um desgaste maior do sistema muscular sistema respiratório enfim seu corpo humano o desgaste é maior isso fica evidenciado por exemplo trabalhadores que submetem uma Car de trabalho muito excessiva diariamente ou Excessivo diariamente tende a ter lesões muscular ósseas e até mentais e o trabalho intelectual gera essa consequência com lesões físicas mentais etc o adoecimento mental no trabalho hoje é uma realidade do mundo contemporâneo Então veja se eu consigo limitar fundamento por exemplo biológico eu tenho também fundamento natureza Econômica em descanso e movimento o setor de lazer de restaurantes de Cultura há todo um setor
Da economia que é impulsionado quando a pessoa tá de folga Além disso fundamento social ele convive com a família ou seja a qualidade de vida melhora nos momentos que ele está não está a trabalhar portanto está de foga Então veja que não é apenas a o descanso eh relacionado ao corpo do empregado fundamento biológico que é Um fundamento marcante mas por isso nós temos interval dentro da jornada como eu falei há pouco mas também o fundamento econômico porque Movimento o setor da economia voltado para lazer e descanso e também Um fundamento social que é conviver
com a família conviver com os amigos interrelações no seu bairro na sua rua ou seja a pessoa viver enquanto ser social que é a base desses fundamentos que orientam essa movimentação de redução do trabalho semanal claro se não estou trabalhando não estou submetido a esse controle a essa jornada esse trabalho semanal com intensidade maior Eu estou descansando movimentando a economia etc então a base é propiciar o empregado maior tempo convívio familiar convívio social e também claro descansar também lá a pergunta que você faria isso no Brasil tem espaço eu digo que hoje lamentavelmente não porque
a nossa realidade trabalho excessivo sobre a jornada enfim os momentos todos que nós vi os exemplos que nós mencionamos aqui h pouco desejável é e até porque muitas vezes Produtividade é a ferida não se perde produtividade mesmo quando se reduz a carga de trabalho semanal porque as pessoas enfim trabalham mais felizes trabalham com maior com maior gosto maior prazer e enfim é um momento que eu acho que ainda estamos distantes queç um dia cheguemos a isso aqui Ah sim Tomara tomara bom conversei aqui com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão Ministro Muito
obrigado um prazer estarmos juntos Espero que tenha Gostado da noss nossa conversa aqui sobre doação do trabalho é um tema repito antigo mas atual um abraço a todos abraço e a você que nos acompanhou mais uma vez o meu muito obrigado Esse foi o videocast Vozes da CLT 80 anos de história até o próximo episódio tchau [Música]