nós estamos analisando a lei de introdução às normas do direito brasileiro agora no artigo 5º passamos a leitura do artigo em seguido os comentários artigo 5º na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum tão aqui o artigo quinto trata de uma parte da lei de introdução às normas do direito brasileiro referente a interpretação da norma né então que consagra que essa norma deve ser interpretada pelo juiz né ou seja na aplicação da lei ou seja quando o juiz for aplicar aquela lê juiz
atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum trata questão da interpretação da busca do alcance e o sentido daquela norma ou seja não pode ser confundido com integração que a preencher uma lacuna que está prevista no artigo quarto né então aqui a uma atividade interpretativa é ativo é o sentido buscar o alcance de uma norma que já existe na integração na visava preencher uma lacuna de uma norma que não existia na enquanto que na interpretação é alcançar é atender a ir buscar o sentido daquela norma que existe né
então esse ativo quinto ele traz aí toda uma interpretação que deve ser respeitados aos fins sociais a que se dirige aquela nova e também é que toda interpretação ela pode ser ou se eu sou lógico teleológica entre outros termos né é toda interpretação ela deve ter presente o impacto que essa nova terá em uma comunidade uma sociedade determinada né então temos aí existem várias formas de interpretação né olha lá na interpretação da norma nós podemos chegar a um resultado ampliativo um resultado restritivo ou o resultado declarativo na interpretação ampliativa temos que a norma é que
a respeito aos direitos individuais por exemplo na artigo 5º da constituição ou se o sociais artigo 7º da constituição ela deve ser interpretados de forma criativa então interpretação ampliativa é ampliar os efeitos é também temos interpretação declaratória né é por conta aí por exemplo do princípio da legalidade às normas de direito administrativo as possui uma interpretação declaratória a interpretação restritiva né são normas que estabeleçam a e privilégio de sanções renúncia fiança e aval deve ser interpretado de forma restritiva por exemplo né então a nova é pode ser uma piada ou ela pode simplesmente declarar algo
né que está vinculado aqui aquela norma ou pode ser interpretada de modo restritivo ou seja restringe a casos específicos aplicação daquela norma né é como podemos ver por exemplo norte 819 do código civil que diz né a fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva ou seja na fiança aqui a interpretação que se estenda aquela aquela aplicação dessa nova né temos a súmula por exemplo 214 do stj né em que diz que o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu então o fiador da locação não responde por
obrigações resultantes de aditamento ao qual e ele não concordou né temos também a chamada interpretação integrativa né a vigência de um contrato é podem surgir situações na excel in previstas pelas partes e portanto que elas não serão solucionados através de uma simples interpretação das cláusulas daquele contrato ou disposições aquele contrato não é tão nessa situações passa a existir então é uma atividade psicológica e psíquica na diferente da própria hermenêutica né surge a interpretação integrativa ou integração propriamente dita do contrato na interpretação integrativa do contrato na interpretação integrativa o mesmo havendo pontos omissos do contrato a
intenção dos contratantes ela deve surgir da ideia geral ou seja o espírito do aquele contrato obedecendo aos princípios da boa-fé dos usos sociais do que já foi cumprido pelas partes tão o intérprete ele poderá concluir de acordo com as estrelinhas aquele contrato o que for desejado pelos contratantes né então exemplificando não é seus contratantes estabelecerão para os pagamentos parcelamentos né pagamento parcelado o índice de correção monetária e esse índice deixou de existir o inté ficheiro pode encontrar outro índice que seja é substantivo né ou então algum próximo daquele que deixou de existir para ser aplicado
naquele contrato ainda que assim não esteja expressamente declarado daquele contrato né porque aqui é cuidado o princípio da boa-fé eles vão reger esses contratos e determinar aí que não haja enriquecimento ilícito ou injusto diante da desvalorização da moeda e etc então essa interpretação a volta dos contratos tão o artigo quinto na bem claro é uma norma dirigida especificamente o juízo né quando for aplicada a lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige o serviço tem que estar atento às consequências sociais daquela norma e qual a finalidade daquela norma né tentando entender
a é o que se pressupõe dessa enorme e as exigências do bem comum ou seja tudo aquilo visando aí é algo que seja interessante para a sociedade né ou seja buscando uma interpretação que tem um alcance que tem um sentido que seja benéfico é que atinge o fim social daquela próprio nome então esse é o artigo 5º da lei de introdução às normas do direito brasileiro