vamos então seguindo nossos crimes contra a fé pública agora vamos estudar o último crime o crime de fraude em certames de interesse público tá lá no artigo 311 ar vamos ver o que é atípico disse pra gente utilizar ou divulgar indevidamente o vinde beneficiar a si ou a outrem ou de comprometer a credibilidade do certame público conteúdo sigiloso de concurso avaliação processo seletivo o exame não entende nada vai entender agora que nós vamos estudar esse crime quais são os erros do tipo que o legislador trouxe pra gente primeiro utilizar utilizar mas é utilizar o que
utilizar o conteúdo sigiloso então ou ele utilizou o conteúdo sigiloso e outro verbo tipo divulgar ou ele divulgou o conteúdo sigiloso vou começar a entender agora tá certo utilizar ou divulgação os verbos do tipo então incorre num crime quem utilizar conteúdo sigiloso e quem divulgar mas o que seria esse conteúdo sigiloso o conteúdo sigiloso no crime de certame de interesse público pode ser a prova pode ser a prova que foi realizada ou pode ser o gabarito mas tá bom catarina quando é que um conteúdo de prova vai ser o conteúdo sigiloso quando eu considero uma
prova como o conteúdo sigiloso aí está aqui a pegadinha desse crime vamos entender isso aqui prova a prova só é um conteúdo sigiloso até ela se entregue para o primeiro candidato a partir do momento que a prova foi entregue para o primeiro candidato a prova chegou na sala brilho que ele aquele lá que nem que vem as provas e ela foi entregue para o primeiro candidato ela já não tem mais conteúdo sigiloso ou seja a pessoa que divulga essa prova exemplo tira foto ali divulgou repassa essa prova enfim quando a pessoa fralda alguma coisa depois
da prova já ter sido entregue pelo primeiro candidato para o primeiro candidato a gente não vai ter esse vencer nesse crime ou seja só é conteúdo sigiloso até antes da prova ser entregue então quem utiliza ou divulga essa prova antes dela ter sido entregue aí sim vai incorrer nesse clima eo gabarito o gabarito só e sigiloso até o final da prova né a prova acabou já tem o que o gabarito não é mais sigiloso então isso é que é importante tá essa é a grande bh linha com relação a esse crime quanto é que deixa
de ser sigiloso tá bom e se for uma possibilidade de cola eletrônica collection que o candidato vai com ponto eletrônico no ouvido e outra pessoa fica falando para ele as respostas chegou nós nessa questão se o caso de cola eletrônica insiste nesse crime de fraude em sertão estou públicos e o stf decidiu seguinte sim a cola eletrônica se aplica agora se aquele conteúdo fosse sigiloso ou seja se a pessoa está lá fazendo a sua prova e tem alguém aqui falando com o ponto eletrônico só vai sentir esse crime se quem está falando já teve acesso
a esse conteúdo da prova antes em primeiro é isso se está fazendo e o outro tá falando ela tá fazendo a prova na hora a pessoa está dando a resposta na hora à medida que ela vai fazendo só incide desse crime se aquele conteúdo for sigiloso ou seja quem está falando já teve acesso antes da prova e se o conteúdo não fosse los em catarina na coletânea tem alguém falando mas não é conteúdo sigiloso um está fazendo a prova ou tá falando na hora não teve acesso nem a prova de um gabarito aí não é
quem não é este crime de fraude no certame público e nem e estelionato tá mas isso não significa que essa pessoa que está fazendo isso vai incorrer em sanções administrativas geralmente fica a alguns anos se poder prestar concurso público enfim mas só não é crime e vinha cá se uma pessoa se quiser passar por outra vamos dizer eu sou gênio irmã gêmea e à minha irmã gêmea mais inteligente do que eu ela vai lá fazer a prova se passando por mim incorre nesse crime não não não incorre nesse crime esse crime é de utilizar ou
divulgar conteúdo sigiloso de concurso avaliação processo seletivo visa não configura então esse perigo e qual é o elemento subjetivo o dólar é tem que ter o dolo não temos esse crime na modalidade com pouso e qual vai ser o dólar aqui aqui esse crime tem um nome específico tem que utilizar o divulgar o conteúdo sigiloso com a finalidade específica de tem duas finalidades aqui ou se beneficiar ou beneficiar a si ou a outra então tem essa vantagem tem que ver com a finalidade de obter essa vantagem de se beneficiar ao benefício outra pessoa ou de
comprometer a credibilidade daquele estado também comprometer a credibilidade então se a pessoa fizer mas não foi com o intuito de se beneficiar e nem de comprometer a credibilidade também não ocorre nesse crime porque tem um dolo específico uma finalidade específica aqui ea consumação vai se dar com efetiva utilização ou divulgação se a pessoa utilizou ou divulgou então já está consumado a ip xikrin então gente a consumação vai ser com a efetiva utilização ou com a divulgação com a divulgação daquele conteúdo sigiloso e aí não é necessário obter o resultado aí está gritando lado catarina você
quer me enlouquecer você não falou o que o sujeito ativo faz isso com fim específico específico ou seja em teodoro específico ele faz isso com a finalidade que obter vantagem ou comprometer a credibilidade do certame público você não disse isso sim sim eu falei isso pra vocês mas aqui eu não estou falando coisa diversa disso para configurar o crime a pessoa tem que ter feito com o fim específico de obter vantagem ou credibilidade agora para que esse crime seja consumado não é necessário que ele obtenha um resultado atendeu não pra configurar o crime não é
necessário que a pessoa tenha conseguido obter vantagem ou que tenha conseguido comprometer a credibilidade do certame público a beleza de cada tentativa assim cada tentativa nesse crime bom a forma é que parada é que parecem que para si é o crime que lhe permite ou facilita o acesso à conta sigiloso vejam que o bairro é diferente quem permite ou facilita que o sujeito ativo tem acesso ali é a conteúdo criminoso vai também responder pelo mesmo crime o crime de fraude nos certames de interesse público e aí pra essa forma que parada aqui não é necessário
não é necessária a divulgação para que configura se crime como assim basta que lhe permita ou facilite que alguém tenha acesso ao conteúdo não é necessário que ele divulgue para outra pessoa pra configurar diferente lado caput no carro que ele precisa utilizar ou divulgar aqui não aqui em baixa que lhe permitam facilite o acesso a outra pessoa que ele está incorrendo nesse crime e temos também aqui uma figura interessante que é uma forma qualificada pelo resultado como assim se do resultado dessa ação houver um dano causado um dano à administração pública vai ter essa qualificadora
e por fim a forma majorada é se o sujeito foi funcionário público baixa que ele seja funcionário público não né ele tem que ser funcionário público que cometeu o crime em razão da sua função ainda está com catarina mas eu tenho uma dúvida a gente tem muitas bancas examinadoras de concursos públicos que são bancas pintadas e se for funcionário de banca privada não entra aqui na forma gerada não né entra o funcionário de banca privada é que pará funcionário público nesse caso para efeitos penais tá certo com isso nós finalizamos finalmente os nossos crimes contra
a fé pública eu espero que vocês tenham entendido todos e até o próximo assunto