[Música] Olá eu sou o professor Angelo e essa é a nossa aula de número se disciplina de legislação do ensino do curso de licenciatura da Univesp nós estamos a analisando a lei de diretrizes e base da Educação Nacional a lei 9394 eh sancionada de 1996 e na aula anterior nós vimos os quatro primeiros títulos da LDB hoje nós vamos nos focar no título cinco que é um título bastante importante porque ele vai definir os níveis e as modalidades de educação e de Ensino em nível nacional ele tem vários artigos né vai do artigo 21 ao
artigo 60 e vários capítulos que vão determinar então todos os níveis e as modalidades de ensino estabelecidas pela legislação e o primeiro artigo faz uma simplificação da composição da Educação Nacional definindo nos seus dois incisos as duas os dois níveis de escolarização formal do país a educação básica formada pela educação infantil pelo ensino mental e pelo ensino médio e a educação superior então não há mais primeiro grau segundo grau não tudo fica agrupado na educação básica ou na educação superior a educação básica ela tem algumas disposições Gerais porque ela tem várias submodalidades né ela começa
na educação infantil mas passa pelo ensino fundamental em ensino médio e e ela tem a finalidade de desenvolver o educando e assegurar a formação para o exercício da Cidadania então vejam a formação do cidadão é feita e é dada a partir da Educação Básica ficando então paraa educação superior a formação eh de Especialidades formação de quadros formação de eh eh entes pra sociedade mas com especializações inerentes à formação superior a formação cidadã vai se dar ao longo da Educação Básica e essa Educação Básica no artigo 23 é determinado que ela pode se organizar de uma
série de formas quer dizer a a LDB ela deixa uma uma uma gama de possibilidades de organização que é imensa por séries por períodos por ciclos por alternância de eh períodos né Eh por grupos não seriados com base na idade por competência fica a critério do projeto pedagógico institucional determinar a Organização das séries que vão compor então toda essa formação básica sempre obviamente calcado no interesse do processo de aprendizagem eh eh dos eh estudantes né as principais regras comuns para toda a educação básica é que a carga horária anual será sempre de 800 horas E
terá pelo menos 200 haverá pelo menos 200 dias letivos por ano Isso significa que se 800 horas e si 200 dias letivos cada dia letivo será composto por 4 horas de atividade uma outra coisa que a lei determina é que o aluno tem que ter uma frequência mínima de 75% das Horas letivas eh que são ministradas tá é claro que se espera que o aluno tenha 100% de frequência né mas problemas podem acontecer e essa frequência pode não ser 100% agora ela não pode ser inferior a 75% das atividades avaliação contínua e cumulativa do desempenho
com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e mais com obrigatoriedade de ensino de recuperação para aqueles alunos que não atingirem então um patamar mínimo de eh eh nessas avaliações então vejam prevalência de aspectos qualitativos sobre quantitativos e obrigatoriedade de ensino de recuperação relação adequada alunos professor para garantir que o processo de ensino aprendizagem se dê de forma eficiente e essa relação adequada é estabelecida então Eh em cada sistema no no respectivo sistema de ensino ao qual a escola faz parte os currículos da Educação Básica devem ter uma base Nacional comum nesse momento é se
discute essa base Nacional comum né essa base Nacional comum comporá um certo percentual 60 70% das atividades da da Educação Básica e as outras atividades o o o o restante do percentual será estabelecido pelo próprio sistema ou pela própria eh instituição baseado obviamente nas características regionais locais da sociedade da cultura local da economia e dos próprios alunos tá essa base Nacional comum e esse currículo Nacional comum vocês terão detalhado na próxima disciplina Que ocorrerá que é que vai tratar né da elaboração do currículo escolar bem a educação infantil Então ela é definida em três artigos
e ela faz então a a parte né da Educação Básica e a primeira etapa dessa educação com a finalidade de desenvolver a criança até aos 5 anos desenvolver em que aspectos nos aspectos físico psicológico intelectual e social e com isso complementando a ação que a família e a comunidade tem sobre essas crianças na sua fase de Formação eh e de eh inserção social a oferta é subdividida em duas formas de estabelecimento em creches até os 3 anos e em eh pré-escolas né Eh para crianças com 4 a 5 anos a organização é semelhante ao resto
tem que ter 800 horas 200 dias letivos mas no caso da pré-escola a frequência não é de 75% mas de 60% e a jornada de 4 horas pode ser estendida até um turno completo de 7 horas e principalmente as avaliações não têm um caráter eh de eh retenção quer dizer a educação infantil vai formar e ela é um indicativo para essa formação se completar mas não se espera que as avaliações da educação infantil retenham né o a criança eh e e impeçam que ela continue a sua formação em seguida Ensino Fundamental de 9 anos como
já dissemos obrigatório início aos 6 anos gratuito na escola pública e objetivo de Formação básica do cidadão Além disso aqui de novo são salientadas algum alg umas possibilidades de flexibilização da forma como essa estrutura é organizada então desdobramento em ciclos possibilidade de regime de progressão continuada eh tem que ser ministrado em língua portuguesa eh uso de AD apenas para complementação ou em emergências né conteúdos que tratem de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente T que ser abordados assim como os símbolos nacionais como temas transversais são obrigações da Educação fundament do Ensino Fundamental
perdão ensino religioso continua presente na LDB matrícula facultativa E parte integrante dessa formação do cidadão assegurando obviamente o respeito à diversidade cultural e religiosa do educando jornada de 4 horas em sala de aula e a Lei determina que essa jornada vá se ampliando gradativamente para um turno de tempo integral e nesse caso 7 horas de de atividades o ensino médio Então vai e possibilitar a conclusão da Educação Básica e ele terá a duração mínima de 3 anos com a finalidade qual consolidar e aprofundar os conhecimentos já adquiridos na no ensino fundamental preparar pro trabalho e
pra cidadania o educando Óbvio e aprimorar o educando como pessoa humana incluindo formações aí éticas desenvolvimento de autonomia intelectual pensamento crítico etc e compreensão de fundamentos científico tecnológicos que vão garantir depois um bom acompanhamento da educação superior Caso haja essa opção de continuidade de estudos uma vez que no ensino superior os fundamentos científico tecnológicos serão desenvolvidos paraa produção de conhecimento e isso falaremos mais adiante a o artigo 36 Explicita diretrizes a serem cumpridas eh e principalmente a o aprofundamento requerido nesse nível de ensino que deve ser maior obviamente que o do Ensino Fundamental e estabelece
a meu ver erradamente porque a a a Explicita demais né ah que haja disciplina de Filosofia e Sociologia em todas as séries o que não é exigência nem para disciplina de língua portuguesa né que obviamente vai vai ser abordada em todas as séries mas não está explicitamente colocado na legislação obriga também uma língua estrangeira e uma outra como optativa a critério de cada escola eh Além disso pode haver no ensino médio uma formação profissional técnica e essa formação técnica no ensino médio ela é detalhada em alguns artigos que foram introduzidos depois por isso 36 a
b c d e basicamente elas determinam o seguinte a educação técnica de nível médio ela tem ela pode ser desenvolvida né Eh subsequentemente ao término do ensino médio tá pessoa termina os 3 anos de formação e vai desenvolver um uma atividade né vai vai realizar um curso técnico nesse caso a formação terá cerca de três a quatro semestres dependendo do curso e obviamente o matriculado nesses cursos subsequentes já terão concluído o ensino médio dada sua natureza né forma subsequente além da forma subsequente eu posso ter uma estruturação de disciplinas eh perdão de cursos profissionais técnicos
de nível médio de forma articulada ao ensino médio já usei esse termo outras vezes mas quando o ensino médio não leva uma profissionalização é comum se dizer que se trata de um ensino médio propedêutico quer dizer é uma etapa da formação preparatória para uma etapa seguinte no caso a articulação do ensino técnico quer dizer de eh noções ou mesmo de eh saberes profissionais a esse ensino propedêutico pode se dar de forma articulada e nesse caso também essa articulação pode se dar de duas maneiras a primeira delas é chamada concomitante e vai ser feita de que
maneira o estud estudante faz o ensino médio propedêutico num determinado turno manhã por exemplo e realiza um curso técnico no período eh num outro período período da tarde por exemplo tá isso significa que ele pode realizar essa esse desenvolvimento concomitante seja na mesma escola seja em escolas diferentes e nesse caso ele terá duas matrículas né uma matrícula no ensino médio propedêutico e uma no ensino profissional técnico São cursos independ e depois ele terá as duas certificações e também Ah há o desenvolvimento integrado da educação profissional técnica de nível médio quer dizer simultâneo ao ensino médio
propedêutico de tal sorte que a duração normalmente Acaba ficando um pouco maior né TRS a 4 anos há uma única matrícula numa única escola e o aluno desenvolve simultaneamente as duas formações no caso de São Paulo né Nós temos aí o Centro Paula Souza com as suas escolas técnicas as etecs principalmente que acabam eh realizando essas formações nas suas duas vertentes e também em nível Federal os institutos federais de educação que fazem isso eh eh de forma bastante intensa e obviamente outras instituições inclusive particulares que ministram eh cursos técnicos Educação de Jovens e Adultos obviamente
aqueles alunos que não tiveram acesso ou que perderam a continuidade dos estudos na idade correta vão ter a possibilidade de realizá-las fora desse período regular e essa eh essa sistemática né também é definida na LDB e a chamada Educação de Jovens e Adultos abreviada normalmente por EJA né e os sistemas de ensino mantém cursos e exames que possibilitem essa eh formação fora de época para garantir que esses alunos voltem a integrar o sistema em idades regulares e assim prosseguir as etapas subsequentes da sua formação escolar do Ensino Fundamental eu posso ter alunos para EJA a
partir dos 15 anos H uma vez que o ensino termina na fase sua fase regular aos 14 anos e no ensino médio para maiores de 18 uma vez que em tese Ele termina para aqueles jovens com 17 anos educação profissional e tecnológica no meu entendimento também esse é um capítulo que não deveria constar tá Por quê Porque ele abrange a educação profissional de técnica de nível médio que já foi tratada na Educação Básica abrange a educação profissional tecnológica de graduação que é uma educação superior que será tratado no outro Capítulo e abrange uma formação Inicial
e continuada que não é uma formação escolar normalmente são cursos rápidos de profissionalização de mais de desenvolvimento de habilidades manuais né bom de todo modo há um capítulo específico para isso e fala então que esses cursos T que ser desenvolvidos em articulação com ensino regular é outra coisa que né a educação profissional técnica de nível médio também é ensino regular né mas essas diferenças e essas opiniões né acabam sendo só comentários que eu faço para que vocês tomem cuidado aí com essa classificação de todo modo há um capítulo específico que pega uma parte da Educação
Básica com os cursos técnicos e uma parte da educação superior com os cursos tecnológicos e a educação superior então é definida no capítulo 4 da LDB em diferentes artigos a partir do 43 que fala um pouco das finalidades da educação superior e eu salientar o incentivo ao trabalho de pesquisa investigação científica quer dizer é importante no ensino superior que o educando se aprie da formação de conhecimento novo e das do ferramental né teórico e prático dessa elaboração Para que assim ele ganhe uma autonomia intelectual suficiente para que ele consiga né continuar a se desenvolver ainda
que não nos Bancos escolares e uma série de outras finalidades estão aqui algumas muito óbvias né formar diplomados obviamente daquelas profissões que exigem ensino superior etc bem Como é que os cursos e programas de educação superior estão estruturados aqui uma nova eh inovação da LDB que até hoje não tá muito bem compreendida eh por aí os cursos foram classificados em quatro diferentes possibilidades primeira cursos sequenciais isso não existia anteriormente tá foram colocados como cursos superiores né Eh também conhecidos primeiramente como pós médios isso tornou esses cursos muito pouco atraentes e muito criticados pelas instituições principalmente
públicas de ensino superior que praticamente não os ofereceram pelo menos não isoladamente ao longo desses 20 anos cursos de graduação que obviamente levam ao grau acadêmico antigamente graduação era sinônimo de curso superior agora curso superior pode ser sequencial ou graduação se dá o grau acadêmico graduação senão sequencial Além disso após a graduação Óbvio a pós-graduação com programas e cursos e também cursos de extensão quer dizer na verdade a LDB coloca o ensino superior a educação superior como uma etapa subsequente a básica ou seja qualquer das possibilidades aqui exige o certificado de conclusão da formação anterior
quer dizer da formação básica tá então um curso de extensão que tenha 10 horas mas que requeira o diploma do ensino médio será considerado um curso superior eh curso sequencial há duas possibilidades um de Formação específica e um de complementação de estudos nós vamos falar um pouquinho mais sobre isso porque a formação de vocês o Ciclo Básico da licenciatura de vocês está aqui nós vamos certific usando esse atributo essa possibilidade da legislação os cursos de graduação podem ser baix ados licenciaturas ou cursos tecnológicos com variação de duração em função das suas características né bacharelados normalmente
mais genéricos e portanto de duração mais longa licenciaturas para formação de professores agora basicamente apenas com 3200 horas e os tecnológicos de 10000 a 2400 além de programas e cursos de pós-graduação que a legislação tentou classificar de forma diferente colocando cursos de pós-graduação para aqueles cursos de aperfeiçoamento e especialização inclusive MBA que eram chamados de pós--graduação lato Censo e programas de pós--graduação envolvendo programas de mestrado e doutorado que antes eram catalogados classificados como programas de pós-graduação estrito senso tá e finalmente os cursos levam a certificados bom a educação superior pode ser ministrada então em instituições
de ensino superior públicas ou privadas e também a legislação possibilita diferentes graus de abrangência quer dizer Há faculdades isoladas há Faculdades Integradas há universidades e também a a a legislação possibilitou a formação eh de cursos de centros universitários né que tem uma organização eh uma abrangência eh não tão grande quanto as Universidades Mas tem uma série de eh eh ações né que a que a instituição ganha ou pode realizar de forma autônoma em função do seu desempenho em função da sua qualidade eh a autorização e reconhecimento do curso de cursos bem como o credenciamento das
instituições passa a ser de prazo limitado tá Então o que acontece se anteriormente a legislação previa que você tem um reconhecimento de curso ou um credenciamento institucional perene a LDB acaba com essa perenidade e fala Olha a partir de agora reconhecimento autorização credenciamento terão prazos limitados e serão baseados no desempenho em processos avaliativos dessas instituições ano letivo de 200 dias como na Educação Básica mas aqui não se estabelece que é 75% de frequência mínima só se diz que haverá uma frequência mínima que a escola estabelecerá e depois as Universidades Então são tratadas e são abordadas
nos aspectos da sua autonomia da sua composição quadro docente regime de trabalho e finalmente que haverá gestão democrática naquelas instituições públicas de ensino superior o que garante né a formação de órgãos colegiados com a participação de toda a comunidade acad tá ainda nesse título falta a gente abordar a educação especial mas eu deixo pra próxima aula a gente começar por aí e faço um resumo desses níveis e modalidades de ensino Acho que fica mais claro para todo mundo e a gente retoma o assunto que é de uma complexidade grande muito obrigado por enquanto [Música] [Música]
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