Olá fofuras da tia Sil então retornando ao nosso raciocínio nós paramos exatamente aqui nos enunciados do Conselho da Justiça Federal da primeira Jornada que fala sobre a prevenção e solução extrajudicial de conflitos um evento que foi realizada aqui em Brasília nos dias 22 e 23 de agosto de 2016 estamos fazendo uma análise de diversos enunciados mas principalmente aqueles que tem pertinência com a Mediação então dando continuidade no enunciado 47 diz o seguinte a menção a capacitação do mediador extrajudicial prevista no artigo 9º da lei 13.140 de 2015 que a lei de mediação indica que ele
deve ter experiência vocação Confiança dos envolvidos e aptidão para mediar bem como conhecimento dos fundamentos da mediação não Bastando formação entre as áreas do saber que guardem relação com o mérito do conflito lembra que nós falamos que para você Exercer a mediação nós precisamos sim daquela parte técnica da parte das qualificações técnicas mas aliado a isso nós também precisamos desenvolver essa parte comportamental essa parte emocional juntando esses dois elementos você consegue não só agregar valor às suas atividades mas ser um mediador que consegue se conectar com as pessoas se conectar se comunicar está em estado
de presença e desenvolver a empatia E também o rapport então alguns elementos Interessantes desse enunciado 47 que eu destaco aqui para vocês o primeiro essa necessidade da capacitação do mediador extrajudicial alguns equívocos existem quando a gente começa a observar a letra fria da lei que para ser mediador extrajudicial bastaria ser maior de idade e ter a confiança das partes ora ter só nesses dois elementos são requisitos muito superficiais porque vocês estão percebendo o mundo que existe dentro da Mediação extrajudicial as suas peculiaridades as peças que são relatas a essa mediação esta judicial os nichos os
seus dialetos Então tudo isso faz parte desse universo Então você ter somente ser maior de idade confiança das partes isso são elementos que vão dar o start você é um pontapé inicial para sua a sua capacitação enquanto mediador você precisa também tem a formação técnica você precisa também ter esse conhecimento aprofundado de como Funciona o que é quais são os regramentos quais são essas cartelas de que dão base que dão suporte como é que você vai se posicionar no mercado então Existem várias vários elementos que são necessários você mediador saber para fazer o exercício da
mediação extrajudicial então quando a lei fala dessa capacitação é uma capacitação não só técnica mas também comportamental e da forma que você consegue aliar também conhecimentos múltiplos não ficar Restrito somente aspectos Ah eu só vou ficar no meu nicho não vou buscar um Socorro em outras áreas do conhecimento é necessário sim nós buscarmos seja alguns Alguns conteúdos algumas informações dentro da administração dentro do direito dentro da filosofia dentro da sociologia dentro da Psicologia dentro da área do desenvolvimento humano dentro de Inteligência Emocional Enfim tudo conhecimento ele não é perdido pelo Contrário ele é potencializado para
que você Exerça as suas atividades enquanto mediador sempre agregando valor e sempre promovendo Para as partes a melhor experiência autocompositiva possível que você pode afetar a elas então a ideia desse enunciado 47 é justamente essa o enunciado 52 diz o seguinte o poder público e a sociedade civil incentivarão a facilitação do Diálogo dentro do âmbito escolar por meio de políticas públicas e de parcerias Público-privadas que cometem o diálogo sobre questões recorrentes tais como bullying agressividade mensalidade escolar e até mesmo atos infracionais dá um incentivo pode ser feito por oferecimento da prática de círculos restaurativos outra
prática restaurativa similar como prevenção e solução de conflitos escolares em outras palavras nós temos sim o fomento da utilização da mediação em âmbito escolar e perceba em nenhum momento nós estamos falando que o Incentivo a mediação dentro das escolas é para fomentar e é para estimular acordo Aqui não está escrito acordo pelo está escrito que nós iremos incentivar a facilitação do Diálogo A importância é o diálogo A importância é a comunicação A importância é esse resgate do Olhar humano para as pessoas dentro das relações em que elas estão inseridas então nós temos não só poder
público sociedade civil mas existe sim um comprometimento social para que haja Esse fomento para que haja esse estímulo a construção do Diálogo dentro do âmbito escolar em resumo seria basicamente isso e veja quais são mais ou menos temas que podem ser enfrentados vamos dizer assim para que nós possamos fomentar esse diálogo precisamos abrir a Roda para que nós possamos falar de temas delicados e que talvez sejam pertinentes a esse ambiente escolar Que quando a gente fala de bullying de agressividade será que quando falamos desses temas mais profundos Nós também não conseguimos alinhar a uma realidade
escolar Quais são os elementos o que desencadearia essa questão desse bullying o que é que está por trás da pessoa que pratica este bullying Qual o que tá por trás da pessoa que recebe este bullying então se nós começarmos a sentar e conversar sobre o assunto talvez somente Talvez nós não estaríamos Abrindo janelas de oportunidades para que haja efetivamente uma prevenção e também uma solução desses conflitos escolares e isso falando de uma forma mais profunda ela é menos mais profundos dentro da questão relacional nós temos também por exemplo a questão das mensalidades escolares e até
mesmo os atos infracionais que são praticados em contexto escolar então uma os meios vamos dizer assim que nós poderíamos utilizar seriam os próprios Círculos né as práticas restaurativas né colocar as pessoas em círculos e dá o bastão da fala para que cada um tem o seu momento de externalizar aquilo que está sentindo é interessante os círculos restaurativos convido vocês a pesquisarem mais sobre o assunto é uma prática se utiliza bastante na área na área penal então é uma boa forma de você também é utilizar esses círculos dentro de um contexto escolar tá o próximo enunciado
é o enunciado 55 Que diz o seguinte o poder judiciário e a sociedade civil deverão fomentar a adoção da advocacia colaborativa como prática pública de resolução de conflitos na área do direito de família de modo a que os advogados das partes buscam sempre a são conjunta voltada para encontrar um ajuste viável criativo e que benefie a todos os envolvidos então em outras palavras nós estamos estimulando a prática da resolução harmônica de Conflitos e esse estímulo parte de todos os ambientes do estado da sociedade civil da parte também do próprio poder judiciário parte também do incentivo
para que os nossos próximos advogados essa nova geração tem uma visão mais colaborativa e menos imbativa para que consiga perceber as vantagens de resoluções de resolução de conflitos por outras vias que não somente acionar o próprio poder judiciário Então o que nós temos aqui é literalmente a esse Incentivo dessa Advocacia em que você consegue perceber os interesses das partes que você consegue Val sentimentos mas que você consegue principalmente utilizar a mediação como Esse instrumento como este canal não só de restaurar a comunicação outrora perdido mas também como forma de que você consiga resolver esses conflitos
da melhor forma possível sem que haja perda da humanidade e aí quando ele fala desse incentivo dessa adoção a advocacia Colaborativa ele fala muito do direito de família por conta das densidades emocionais e dos conflitos ali serem mais sensíveis né E aí você precisa ter mais flexibilidade Então seja não seria talvez a palavra mas você teria que ter mais filho para tratar desses assuntos são temas que não dá para você tratar de qualquer forma então nós temos direitos dos menores nós temos por exemplo as questões mais delicadas relações que Estão que foram construídas ao longo
do tempo não é algo que foi construído do dia para noite mas que existe sim um vínculo emocional construído ao longo do tempo por isso que são temas que são assuntos na área do direito de família mas sutis mas pelos mais delicados por isso que o olhar para essas questões precisa ser mais humano e precisa ser mais colaborativo e quando Nós pensamos nessa advocacia colaborativa o que nós estamos pensando Em uma atuação conjunta não adianta você dizer que você parte do pressposto de que a sua atuação é colaborativa sendo que você não consegue ter uma
percepção do todo você não consegue ter uma atuação conjunta em que você traz a mesa os interesses para que eles consigam de alguma forma dialogar e tentarmos chegar em denominadores que possam satisfazer tanto uma parte contra outra então essa atuação ela é conjunta não é uma atuação individual é uma atuação que é Direcionada para encontrar um ajuste que seja viável para os dois lados alternativas criativas que façam sentido para os dois lados e que beneficia a todos os envolvidos quando a gente fala nesse espírito colaborativo não é pensando somente na satisfação das minhas necessidade e
das necessidades do meu cliente eu tenho que pensar como um todo se nós pararmos para analisar são relações que foram construídas ao longo do tempo vínculos que não se perderam Vínculos que estão sendo que estão sendo desenvolvidos e que estão ainda e que ainda vão perdurar ao longo do tempo então se nós pararmos para pensar essas relações elas não vão cessar com uma mediação com uma ação judicial Elas irão perdurar talvez por muitos e muitos anos então se nós tivermos o cuidado de preservar esse vínculo de preservar ou de ao menos melhorar a comunicação nós
conseguimos atingir um objetivo que é justamente Fornecer a melhor experiência autocompositiva para que as partes consigam se perceber como seres humanos dignos de respeito e dignas também de ter a sua identidade a Sua percepção enquanto seres humanos resgatados tá o próximo enunciado é o 56 que diz o seguinte as ouvidorias servem como importante instrumento de solução extrajudicial de conflitos devendo ser estimulada sua implantação tanto no âmbito das empresas quanto da Administração pública olha aqui um outro caminho também uma chance uma janela de oportunidade para você mediador extrajudicial atuar nós podemos utilizar essas ouvidorias como esse
canal para resolver conflitos geralmente a gente vê a ouvidoria como aquele aquele momento em que todo mundo liga só para fazer reclamação se nós mudássemos por exemplo o nome das ouvidorias para Talvez um setor de verificação de qualidade um setor de Gestão preventiva de conflitos talvez somente talvez aqui nós poderíamos instituir dentro das organizações um setor direcionado para esse resgate da comunicação E para esse olhar mais humano então nós temos aqui olha que interessante nós temos também uma janela de oportunidade para atuação dos mediadores extrajudiciais o 57 as comunidades têm autonomia para escolher o modelo
próprio de mediação Comunitária não devemos se submeter a padronizações ou modelos únicos nós temos um outro nicho mediação Comunitária Olha que interessante Então temos essas opções e vejo que quando a gente fala que as comunidades têm autonomia se nós temos como as partes as detentoras o poder de decidir aquilo que vai fazer sentido para elas se nós temos como princípio partindo do pressuposto essa afirmação Ora se nós estamos falando de uma mediação Comunitária uma Mediação que é feita que é direcionada pelas comunidades partindo desse mesmo raciocínio nós temos que ter nós temos o seguinte as
próprias comunidades elas possuem essa autonomia sim para escolher o modelo próprio aquilo que faça mais sentido para aquele determinado contexto aquela comunidade olha pensa sente tem os seus interesses tem as suas questões específicas nós não podemos pegar um modelo de uma comunidade x porque deu certo e aplicar de uma forma direta crua Fria na comunidade x y e x são comunidades diferentes realidades diferentes perfis diferentes faixa etárias diferentes padrões diferentes então nós precisamos ter a sensibilidade e também a estratégia necessária para fazer adequação de cada modelo de que de acordo com o que faça sentido
para a comunidade x e aquilo que faça sentido para a comunidade Y é a história da adaptabilidade do modelo para que corresponda aos interesses para que Corresponda as necessidades de cada agrupamento social é isso que o enunciado 57 está dizendo ok o 58 a conciliação barra mediação em meio eletrônico veja mediação online mediação digital mediação virtual ver mediação via vídeo conferência enfim poderá ser utilizada no procedimento comum em outros ritos em qualquer tempo e grau de jurisdição em outras palavras você pode utilizar a mediação online a Realização da mediação via a distância via vídeo conferência
E qualquer tempo em qualquer tempo em qualquer lugar em qualquer oportunidade seja em qual fase estiver por exemplo o processo então você não fica restrito somente aquele rito estabelecido dentro de uma determinada ação a qualquer instante se houver necessidade e se for plausível naquele caso é possível sim se socorrer da mediação para tentar resolver aquele conflito que está ali latente e Existente entre as partes o que se quer dizer com isso é exatamente essa afirmação que eu acabei de fazer para vocês serve para qualquer momento qualquer Instância em qualquer rito você não tem você não
tem uma um fechamento de aplicação da mediação tá é essa ideia do enunciado 58 enunciado 65 o que que ele diz o emprego dos meios consensuais de solução de conflito deve ser estimulado vocês percebam que quando a Gente fala desses meios a palavra que está em torno de todos esses enunciados é esse estímulo a esse diálogo esse estímulo aos meios adequados de resolução de conflitos é esse estímulo dessa mentalidade autocompositiva esse estímulo de resolver os conflitos através de um outro olhar que não o da guerra que não do litígio que não dá do confronto então
se nós temos esses meios que são estimulados nacionalmente como política pública podendo ser utilizados Nos centros de referência da Assistência Social Olha onde nós podemos utilizar nos traz cujos profissionais predominantemente psicólogos e assistentes sociais lotados em áreas de vulnerabilidade social estão voltados à atenção básica e preventiva olha aqui um outro nicho de atuação de mediação extrajudicial nesses locais de centros de referência de assistência social nós podemos sim ter profissionais com este Olhar mais humano com esta mentalidade autocompositiva fazendo um trabalho extremamente relevante um trabalho em que há esse resgate da humanidade exatamente nesse centro de
referência claro que predominantemente psicólogos e assistentes sociais notados em área de vulnerabilidade para que você consiga trazer o resgatar a humanidade porventura outrora perdida com aqueles Diálogos cheios de vícios aquela comunicação truncada Então veja que a quantidade de opções a quantidade de informações que nós temos para utilizar a mediação ok enunciado 66 e isso foram só os enunciados mais pertinentes com o conteúdo existem muito mais informações mas eu fiz só fiz questão de trazer esses para que vocês percebam a congruência de tudo que foi dito até então para trazer Justamente esse Respaldo mais técnico para
quando vocês forem atuar e se sentirem mais seguros de saber que a mediação além de ser profissão existe sim todo esse arcabouço que dá suporte que dá essa guarnição para que você consiga atuar de uma forma muito mais profissional o enunciado 66 diz o seguinte é fundamental a atualização das matrizes curriculares dos cursos de direito ó aqui ó docentes olha Outra área outro outra Janela de oportunidade para atuação esta judicial cursos de direito é necessário que haja o que é essa atualização se não tivermos a formação no seu curso de direito a disciplina de métodos
adequados de resolução de conflitos se não tiver uma cadeira de mediação se não tiver essa cadeira é preciso que haja uma atualização curricular para que essa mentalidade autocompositiva para que esses meios adequados de resolução de conflitos eles Façam parte dessa grade curricular e comece ali também a colocar sementes que possam gerar profissionais com uma visão também mais colaborativa bem como a criação de programas de formação continuada aos docentes do ensino superior jurídico então você que está formado e acha que não precisa mais se atualizar você não precisa mais é se desconstruir para evoluir Convido você
a mudar a Sua percepção porque se vocês não estiver na Versão antiga e não estiver na versão corrigida atualizada Você está ficando para trás então é necessário também atualização não só da grade curricular do curso como também dos próprios profissionais para que possam ministrar este outro olhar resolutivo de conflitos com ênfase matemática da prevenção e solução esta judicial de litígios na busca pelo consenso veja que nenhum desses enunciados ele Foca no acordo porque a finalidade não é o acordo a Finalidade é o que é esse diálogo é o Consenso é esse respeito ao poder de
decidir que é conferido as partes tanto ao João quanto a Maria então o Consenso diálogo consenso comunicação presença empatia raposa manutenção de vínculos tudo isso faz parte desse universo da mediação ok os 67 nos colégios recursais o relator poderá monocraticamente encaminhar os litígios aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania em outras palavras a mediação é na pode ser utilizada em qualquer fase do processo em qualquer grau e inclusive se a sua demanda estiver em fase recursal se houver E aí eu quero que vocês grave a seguinte informação se houver possibilidade de se houver
a possibilidade de uma conversa mediável se esse conflito puder passar por mediação ele será submetido a ela independentemente da fase Independentemente do grau em que estiver esta demanda se nós estivermos falando dentro de um contexto judicial não necessariamente essa mediação será feita dentro do Poder Judiciário é possível que haja também a delegação para uma câmara para que um mediador esta judicial possa verificar essa essas questões como é que pode ser feito isso Sil lembra que eu falei da possibilidade das câmeras firmarem convênio com os tribunais de justiça Para resolver determinados conflitos lembra desse convênio é
justamente uma das hipóteses que nós podemos utilizar aqui você pode encaminhar para os Centros Judiciários de cidadania os próprios cejuscs ou também fazendo uma interpretação ampliativa se o seu tribunal tiver convênio com uma determinada Câmara ela também pode passar esses processos pode delegar essas ações para que essas câmeras extrajudiciais sendo redundante só para Trazer ênfase podem analisar essas questões então a mediação Ela não fica restrita ela tem uma amplitude muito maior o enunciado 68 o atendimento interdisciplinar realizado por psicólogos e assistente sociais no âmbito da defensoria pública e do MP promove a solução extrajudicial dos
litígios constituindo-se forma de composição e administração de conflitos Complementar a mediação a conciliação e arbitragem então se você faz algum tipo de composição de atendimento dentro da Defensoria Pública ou dentro do MP você também consegue promover uma solução extrajudicial aqui no DF as nossas a nossa Defensoria Pública Ela já tem se não me falha memória não sei se são 10 anos ou 11 anos que já tem é implementado a mediação extrajudicial nos seus quadros tá então tem feito um trabalho de respeito um trabalho Diferenciado em termos dessa divulgação dessa propagação da cultura de paz e
fomento da mudança Desse Olhar do litígio para uma visão mais colaborativa e cooperativa a ideia para vocês terem desse anunciado é isso tá enunciado 70 quando questionada a juridicidade das decisões tomadas por meio das novas tecnologias de resolução de controvérsias deve-se atuar com parcimônia e postura receptiva buscando Valorizar e aceitar os acordos oriundos dos meios digitais isso aqui é voltado principalmente para quando a gente pensa na na atuação da mediação online será que funciona será que não funciona quando a gente utiliza dessas novas tecnologias quando eu pego o suporte da internet quando eu pego suporte
por exemplo de uma inteligência artificial o que eu fizer ali nós temos que utilizar de parcimônia lembra prudência equilíbrio e bom senso cabe em Qualquer lugar não é porque pode eu vou fazer de qualquer jeito é viável vai me trazer um Resultado positivo é congruente não fere interesses partes elas conseguem se manter validadas elas conseguem se manter empoderadas a confiança delas ela é resgatada então nós temos que ter esse cuidado em relação a esses elementos podemos utilizar sim mas desde que seja utilizado com parcimônia e que haja sim uma congruência com os objetivos e com
Os resultados que nós queremos buscar sempre nós temos que valorizar e aceitar os acordos ou seja os termos os consensos que foram ali estabelecidos pelos meios digitais obviamente que existem algumas flexibilidades a depender do caso concreto uma coisa é nossa realidade presencial você está ali olhando sentindo percebendo outra coisa é no meio virtual E aí nós fazemos as devidas adaptações dentro de cada contexto vai de que do mediador ter essa Percepção por isso aquela competência da competência perceptiva que precisa ser desenvolvida pelo mediador o filho o time você conseguir ser assertivo no momento certo enunciado
72 as instituições privadas que lidarem com a mediação conciliação e arbitragem bem como com os demais métodos adequados de Solução de Conflitos não deverão conter tanto no título do estabelecimento marca o nome dentre outros Nomenclaturas e figuras que se assemelham a ideia do Poder Judiciário Sim eu quero colocar aquela a balança eu quero colocar todos os símbolos do Poder Judiciário eu quero mostrar que a mediação ela é um braço do Poder Judiciário e eu te pergunto abençoada abençoada onde é que tá escrito que mediação é um braço onde é que tá escrito que você pode
utilizar todas as figuras que se assemelham ao poder judiciário dentro do aspecto da mediação Enquanto uma instituição privada enquanto câmera aqui quando a gente fala dessas instituições PR entendo como câmeras de mediação de conciliação e de arbitragem então você não pode utilizar esses símbolos nomes né tribunal arbitral juiz arbitral é juiz mediador tribunal sei lá tribunal de mediação tribunal de conciliação tribunal da arbitragem tudo aquilo que fizer Associação ao poder judiciário não é permitido é proibido Proibido proibido entenderam proibido não pode ah sim mas eu quero fazer não pode ah mas o primo da minha
tia fez não pode não é não não é talvez não não é sim não é não então não pode não deverão aqui não é faculdade não deve não deve ponto e acabou não tem margem para discussão não deve não pode e é isso e pronto acabou não tem choro nem vela é exatamente isso Nua e crua Desse jeito ok 73 aí a educação para cidadania constitui forma adequada de solução e prevenção de conflitos na Via extrajudicial e deve ser e deve ser adotada e incentivada como política pública privilegiada de tratamento adequado de conflito pelo sistema
de Justiça então tudo que nós estamos falando em Essência além de nós estarmos desenvolvendo meios para prevenir Conflitos nós estamos também em Essência fazendo o quê uma promoção dessa educação para a cidadania se nós estamos falando de diálogo se nós estamos falando de comunicação se nós estamos falando de gente se nós estamos falando de alguma forma de você perceber essas pessoas como merecedoras de atenção de respeito de humanidade de humanidade necessariamente nós estaremos sim em um processo educativo direcionado também Para a cidadania ok 75 enunciado 75 diz o seguinte as empresas e organizações devem ser
incentivadas a implementar em suas estruturas organizacionais um plano estratégico consolidado para prevenção para gerenciamento e para a resolução de disputas bem como o uso de meios adequados de solução de controvérsias tal plano deverá prever métricas de sucesso e de Diagnóstico periódico com Vistas ao constante aprimoramento poder judiciário as faculdades de direito as instituições observadoras ou reguladoras das atividades empresariais devem promover medir e premiar anualmente Tais iniciativas nós temos o que aqui mediação Empresarial mediação organizacional sendo utilizadas como abertura de oportunidade para uma mediação preventiva aqui você pode estabelecer Esse plano estratégico para que a gente
possa fazer essa gestão dos conflitos conflitos inter-relacionais para que nós possamos não só olhar para o ser humano mas também pensar em estratégias a pequeno médio e longo prazo para nós fomentarmos por exemplo engajamento motivação produtividade alta performance e até mesmo começarmos a pensar em escalonamentos em termos de promoções horizontais ou verticais então quando Nós pensamos nisso nós estamos trazendo Para dentro das organizações um olhar mais humano estamos trazendo para as organizações a visão de que os nossos colaboradores eles são importantes pessoas elas mudam o mundo mudam negócios negócios empresas são formadas por pessoas então
se nós tivermos esse olhar atento a essas pessoas nós conseguiríamos sim estabelecer planos estratégicos direcionados a gestão desses conflitos nós poderemos ter melhoras impactos Também em termos de liderança tá então nós temos essas percepções claro que quando nós estamos falando nesse universo Empresarial nós precisamos o quê lembra que eu falei para vocês que nós precisamos saber os dialetos as frases específicas de cada nicho se nós temos uma área que é Empresarial que está direcionado para pessoas que a gente fala de planejamento estratégico nós precisamos nós precisamos ter elementos que possam Nos dar robustez para saber
se aquilo que nós estamos fazendo está dando sucesso ou não aquilo se está repercutindo de uma forma positiva ou não nós precisamos ter esse diagnóstico organizacional nós precisamos ter essas métricas E aí você pode estar pensando se tá entendi esse contexto Empresarial quando você fala desses dessas métricas quando você está falando por exemplo desse diagnóstico organizacional você quer falar especificamente o quê Já que Você está dizendo que a finalidade da mediação não é acordo Então você quer dizer que no ambiente Empresarial o acordo ele vai ser a métrica adequada para verificação desse sucesso não não
porque Ora se nós estamos falando de pessoas se nós estamos falando de estruturas se nós temos organizações formadas por pessoas os conflitos Eles serão interpessoais os conflitos serão de Relação Então veja se nós temos queda de produtividade se nós temos queda de engajamento se nós temos um luto profissional se nós temos uma maior rotatividade se nós temos um absenteísmo se nós temos o burnoutivado e nós começarmos a fazer inserções pontuações fazemos interferências mediáveis em determinados setores verificando Quais são os maiores problemas os gargalos daqueles setores e digo para vocês que em grande parte o problema
além de ser a Comunicação é a questão do reconhecimento colaborador que não se sente validado reconhecido e pertencente geralmente é uma dessas questões que pode estar travando o seu desempenho não só a nível individual Mas impactando também de forma sistêmica toda organização então se nós podemos perceber essas métricas de sucesso nós podemos perceber por exemplo como Elementos uma melhora no clima organizacional na inserção de outros valores que podem beneficiar uma cultura organizacional nós podemos perceber uma melhora e também elementos de sucesso dentro das organizações quando nós percebemos uma equipe mais engajada e mais comprometidas com
os resultados nós conseguimos perceber essas métricas quando nós percebemos que há uma diminuição de faltas uma diminuição de inserção atestados de saúde quando nós Percebemos realmente que as pessoas estão comprometidas estão satisfeitas que ao reconhecimento a validação é a valorização enquanto profissionais Quando essas pessoas elas se sentem incluídas pertencentes dentro desse meio organizacional isso são métricas de sucesso que fazem todo o sentido dentro de uma determinada organização enunciado 78 recomenda-se ao juízes da Vara de Família dos tribunais onde já tenham sido implantadas as oficinas de parentalidade que as partes sejam convidadas a participar das referidas
oficinas antes da citação nos processos de guarda visitação e alienação parental como forma de fomentar o diálogo e prevenir litígios na área de família como eu falei para vocês tem as suas peculiaridades E aí cada tribunal tem o seu jeito tem a sua forma aqui no DF e aqui dentro de mediação eu vou falar um Pouco de mediação judicial antes das partes elas irem para mediação de família propriamente dita elas passam por essas oficinas de parentalidade onde o diálogo onde as questões onde o exercício de atribuições de uma parte de outra elas são colocadas ali
é só oficinas que são direcionadas para que os pais eles percebam Quais são as suas atribuições quais são exatamente os seus deveres os seus direitos para que eles consigam Perceber que o rearranjo familiar ele mudou em que Pese a relação homem e mulher possa não ter dado certo mas surge um outro papel incrivelmente melhor talvez mais desafiador que é de ser pai de ser mãe existe ex-marido existe ex-mulher mas não existe ex filho e não existe ex mãe não existe ex pai então pai e mãe é um vínculo de solúvel para sempre filho vínculo de
solúvel Então como que nós iremos nos comunicar para que nós Possamos entregar o nosso melhor agora como mãe agora como pai para que o nosso filho ele consiga se desenvolver com todos os princípios toda aquela cartela que eu quero que ele se desenvolva enquanto o ser humano cumpridade com integridade com todos aqueles princípios que nós achamos que são os melhores não é para ficar brigando para saber quem tá certo quem tá errado ah mas ele fez isso ela fez isso não é essa ideia a ideia é como que Nós podemos nos comunicar nos relacionar em
prol dos nossos filhos o beneficiário é o filho e não são os pais o foco do benefício o filho pensar no filho no melhor interesse do filho e não no que faz sentido para os pais que é a parte mais desafiadora tá enunciado 81 a conciliação Arbitragem e a mediação previstas em lei não exclui outras formas de resolução de conflitos que Decoram da Autonomia privada desde que o objeto seja lícito e as partes sejam capazes ou seja nós temos outros meios que nós podemos resolver o conflito você pode resolver por negociação por exemplo existem outras
formas uma coisa não exclui a outra nós não podemos ter uma visão fechada uma visão ai só pode ser isso então vai ser só isso não se você perceber que existe a possibilidade de fazer um combo net de você utilizar outras ferramentas que vinham Potencializar a resolução daquele conflito e claro sempre colocando Esta possibilidade para quem para as partes quando a gente fala dessa autonomia privada em outras palavras nós estamos dizendo o seguinte Olha nós podemos resolver por mediação mas nós também podemos pedir socorro a outros meios de resolução de conflitos Mas para que isso
possa ser efetivado eu preciso saber vocês estão vocês autorizam vocês permitem que nós possamos buscar outras Formas para potencializar e auxiliar na resolução dessa demanda jogue para as partes são elas as detentoras são elas as protagonistas para que haja resolução do conflito mediador não decide sozinho mediador passa a peteca para as partes e elas analisam se Elas irão aceitar ou não então é só reforçando tudo que a gente já falou até então nada de diferente tá E esses foram alguns dos enunciados a primeira Jornada só que como tudo na Vida evolui e as pessoas se
encontram novamente e aqui nós tivemos um segundo encontro nós tivemos a segunda jornada de prevenção e solução esta judicial de conflitos que aconteceu quando em 2021 fresquinho fresquinho fresquinho nos dias 26 e 27 de agosto também aqui em Brasília da mesma forma vou trazer somente alguns enunciados para que vocês percebam como todos os conteúdos eles conversam entre si e tudo que a gente falou até então tenho embasamento tudo Que a gente falou existe uma congruência lógica argumentativa jurídica tudo isso para trazer seriedade credibilidade e profissionalismo ao exercício da profissão da mediação Então nesse segundo enunciado
nesse segundo nesse segundo nessa segunda eu vou trazer alguns enunciados só para a gente fazer uma leitura para a gente entender a amplitude do que foi discutido então por exemplo o enunciado 132 os princípios da boa fé e da cooperação Incidem sobre todo o sistema multi portas de acesso à justiça inclusive no foco extrajudicial que estamos falando aqui lembra quando nós falamos da boa fé da cooperação da colaboração de nós não utilizarmos de subterfúgios de nós não utilizarmos de meios que são nefastos esporos meios que são contrários a índole meios que são prejudiciais meios que
são como é que eu posso falar meios que são efetivamente grosseiros a ponto de utilizar de ter Consciência que eu estou prejudicando outro essa palavra que eu queria dizer eu tenho consciência que eu estou prejudicando o outro com meu comportamento então quando a gente fala de boa fé eu quero eu sei que o meu comportamento é lícito eu sei que o meu comportamento é colaborativo por conta disso esses princípios eles não ficam restritos somente a mediação Mas a todo o sistema multiportas de acesso quando a gente fala desse sistema Multiportas somos meios todos os meios
adequados de resolução de conflitos você entende a boa fé e também essa questão da cooperação mediação arbitragem negociação a apropriação judicial e qualquer outro meio que você entender relevante para a resolução de conflitos Ok enunciado 133 diz o seguinte entre frutas consumistas olha aqui Olha que direito do consumidor falando é interessante em disputas consumistas o Poder público deve incentivar que o consumidor resolva eventuais disputas com fornecedores Por meios ó extrajudiciais extrajudiciais direito do consumidor disputas fornecedores questões existe esse fomento de resolução pelos meios extras judiciais como o serviço de atendimento ao consumidor o saque como
a plataforma consumidor.gov.br procões por exemplo antes da proposição de ações judiciais Sobre o tema Procure os meios extrajudiciais você tem esse site que é bem utilizado para resolução de conflitos extrajudiciais na área do Consumidor existe o PROCON então existem meios que você pode utilizar para resolução do conflito antes mesmo de você pegar e utilizar logo de cara uma ação judicial Essa é a ideia enunciado 140 os princípios da confidencialidade e da boa-fé devem ser observados também na mediação online Então independentemente do Meio se essa mediação é presencial se essa mediação é online todo aqueles princípios
da mediação eles são observados do mesmo jeito tanto a confidencialidade quanto a boa fé caso o mediador Em algum momento perceba a violação atrás postulados poderá suspender a sessão ou sugerir que tal ato seja realizado na modalidade presencial Então veja que algumas das prerrogativas que o mediador pode ter em relação a sua atuação percebendo no meio Virtual que existe algum comportamento que pode quebrar a confidencialidade ou algum comportamento de má fé de uma das partes percebendo isso o mediador ele pode que suspender essa sessão solicitar para que haja a realização desse ato e meio presencial
E aí vai a depender de cada caso de como que será feito essa verificação desse ato de forma presencial tá enunciado 143 impõe-se A promoção de políticas Públicas de inclusão inclusão digital que permitam que a mediação online seja instrumento de ampliação de acesso à justiça de forma plena igualitária então e não existe sim pessoas que tem problemas que não sabem utilizar a internet então como nós iremos fazer mediações online em determinados contextos onde as pessoas podem ou não ter o próprio aparelho ou a conexão ela é muito ruim eu não chega um sinal de internet
então nós precisamos Se nós Queremos ser uma geração conectada Se nós queremos promover essa essa inserção digital nós devemos se incentivar esse processo de inclusão para que todos tenham acesso a essas vias de resolução de conflitos que podem ser também acionadas e resolvidas pelo meio digital ok enunciado 146 os setores públicos e privados devem combater todas as formas de discriminação opressão e exclusão ó Digital decorrentes da incorporação de novas tecnologias para o efetivo acesso à justiça então é necessário nós temos esse olhar empático para as pessoas que têm dificuldade com as novas tecnologias deste mundo
virtual esse mundo digital esta Nova Era de ear chet GPT e enfim nós precisamos se interesse cuidado esse olhar empático para nós podemos fazer a devida inclusão digital Enunciado 151 a parte que sofrer com falhas de conexão na internet pode acontecer sinal cair da falha você não conseguiu ouvir acontece a parte que sofreu com Tais falhas ou dificuldade de acesso à plataforma que impeça sua participação ou a continuidade de sua participação nas sessões e audiências virtuais não poderá ser prejudicada e poderá solicitar a remarcação da sessão ou sua realização por outro meio acontece de problemas
de Conexão acontece problemas com a própria plataforma acontece a parte será prejudicada por conta de questões técnicas virtuais e tecnológicas obviamente que não existe a possibilidade de remarcação e até mesmo a possibilidade de realização dessa sessão por um outro meio como por exemplo presencial enunciado 154 aplicação dos meios adequados à resolução de conflitos deve respeitar Olha que interessante a identidade cultural e étnica das partes envolvidas respeito ao outro respeito a identidade cultural e étnica das partes envolvidas levando em consideração fatores como nacionalidade religião língua tradições gênero cores idade dentre outros determinantes sociais prestigiando sempre a
autonomia Individual prestando esclarecimento as partes envolvidas no conflito acerca de procedimentos utilizados para a solução da Lead e outras palavras devemos respeitar o outro com as suas características com seus Marcos de identidade independentemente de qual é a cor raça Credo enfim que essa pessoa pode ter em outras palavras o que nós queremos dizer é que a nossa atuação ela tem que ser imparcial livre de qualquer julgamento Livre de qualquer juízo de valor livre de qualquer preconceito que eu possa ter em relação ao outro sobre qualquer um desses determinantes sociais que possam prejudicar a minha condução
enquanto o mediador na resolução daquele conflito entendemos enunciado 155 constatada a vulnerabilidade Tecnológica do indivíduo para a participação em determinado ato processual o magistrado pode facultar a realização do ato na sua Forma híbrida ou presencial esses enunciados que a gente está vendo na área na área tecnológica nós estamos percebendo o elemento aqui da empatia se a pessoa não sabe se a pessoa tem dificuldade nós podemos modular nós podemos flexibilizar para que aquela conflito ele não fique é sem resolução nós podemos ajustar determinados meios para que aquele ato ele possa efetivamente ser praticado Seja por uma
outra via presencial seja por uma remarcação seja por uma mudança por exemplo de plataforma seja por utilização de um outro meio já houve caso em que não se conseguiu realizar uma sessão via uma determinada plataforma de vídeo conferência E a sessão foi realizada por vídeo chamada coletiva de WhatsApp funciona funciona você tá lá você consegue fazer todos os procedimentos não viabiliza isso não prejudica o Resultado foi feito todo mundo tinha WhatsApp Você fez um grupo chamada coletiva você conseguiu desenrolar tranquilamente tá essa é a ideia enunciado 158 a mediação e a conciliação por vídeo conferência
vejam que estamos voltando tudo para esse lado online tá observarão o mesmo rito do ato presencial devendo ser oportunizado o pedido do advogado do seu cliente no momento ou sala virtual próprio para conversa reservada nós temos aquelas Salas reservadas do aplicativo Zoom você não me falha memória Breakout room né o nome bonitinho então nós é possível sim ter essas conversas reservadas exceções privadas serem feitas melhor dizendo nessas salas separadas que a gente pode fazer por exemplo na o aplicativo do zoom enunciado 161 o direito previsto no artigo quinto do inciso 35 da Constituição da República
não se esgota no acesso formal ao poder judiciário Compreendendo a existência de um sistema organizado efetivo destinado a garantia de direitos prevenção de conflitos e resolução pacífica das controvérsias dispositivos relacionados são esses aí então o que que tem o nosso Artigo 5º não se esgota é esse acesso formal nós podemos utilizar um sistema que seja destinado a garantia de direitos enquanto pessoas e nós podemos utilizar um sistema que é destinado a prevenção de conflitos e resolução pacífica das Controvérsias estímulo dos meios adequados de Solução de Conflitos em resumo é isso enunciado 162 contribui para a
função social função social a empresa que contém sua estrutura organizacional com uma área dedicada prevenir solucionar conflitos lembra da atuação do consultor preventivo que a tia se falou como uma carreira como uma oportunidade dentro da área da mediação extrajudicial E além de você trabalhar você ainda contribui com uma função social se nós tivermos essa área dedicada a prevenir e solucionar conflitos O problema é que a gente só foca na em um setor para solucionar conflitos a gente não consegue perceber que eu posso ter um consultor também preventivo enunciado 165 cumprimentos de sentença inadimplidos pode ser
no todo em parte submetidos aos Meios de autocomposição disponíveis a parte não cumpriu com aquilo que foi acordado E aí já estamos na fase de cumprimento nós podemos submeter é esse essa situação há uma mediação a um método autocompositivo sim lembra que nós falamos lá em alguns daqueles primeiros enunciados que diz que a mediação ela pode ser utilizada em qualquer tempo em qualquer grau de jurisdição Se existe possibilidade de abertura se existe a possibilidade para Uma abertura do Diálogo é a todo tempo a qualquer instante nós podemos nos socorrer dos métodos adequados de resolução de
conflitos é só isso que o enunciado quer dizer reforçar tudo aquilo que a gente já está dizendo ao longo do tempo enunciado 166 a mediação é meio eficiente e prioritário para resolver olha aqui ó o que que eu falei para vocês área de Vizinhança conflitos Devendo sempre garantir a intimidade e a inviolabilidade da vida privada dos vizinhos conforme estabelece o determinado enunciado Então essas relações que são contínuas nós podemos utilizar a mediação relação de vizinhanças questões condominiais você pode utilizar tranquilamente a mediação justamente porque existe esse vínculo contínuo justamente porque já existe essa relação anterior
que foi construída e que talvez vai continuar existindo por Muito tempo ou você acha que uma pessoa que compra um determinado imóvel ela tá pensando excetos investidores se você tem um imóvel para constituir a sua família você não pensa em sair daqui a um mês você pretende passar um bom tempo pretende passar alguns bons anos então se existe um determinado conflito com o seu vizinho a ideia que se resolva por mediação para que aquela comunicação ela seja restaurada e consigam conviver ou Coexistir de uma forma mais harmônica porque ninguém tem interesse de sair dali É
mais ou menos essa visão desse enunciado enunciado 171 é recomendado aos advogados adoção de práticas colaborativas vejam incentivo para que o novo profissional ou profissional atual da advocacia ele seja estimulado a adotar práticas colaborativas uma visão menos beligerante menos do litígio e uma forma Mais cooperativa uma forma mais colaborativa tá que constitui um processo de negociação estruturado com enfoque não adversarial interdisciplinar na gestão de conflitos por meio do qual as partes e os profissionais a se mantermos de participação comprometendo-se com a transparência no procedimento e a não litigância que é um termo específico em que
as partes elas se comprometem a utilizar de boa fé e evitar prorrogar de forma definida e sem Qualquer justificativa aquela situação se nós podemos resolver aquele conflito em duas sessões Qual é o motivo e qual é a razão para prorrogar para tentar resolver em sete só para ter mais desgaste emocional Só para conseguir tumultuar o processo sem qualquer necessidade então A ideia é que nós possamos ter uma visão mais colaborativa mais cooperativa tá 172 a mediação deve ser implementada no âmbito escolar público e privado como Fomenta a cultura do Diálogo devendo ser realizada por mediadores
devidamente capacitados sempre a questão do diálogo Nós temos o nicho de oportunidade que a mediação escolar que nós podemos ser conduzidas por mediadores capacitados tá enunciado 174 considerando adequação do caso a mediação o conciliador não tendo formação adequada deve caminhar o conflito para mediação se você não está confiando nas suas habilidades técnicas Para resolver aquele conflito não invente de encarado você irá prejudicar necessariamente as partes principalmente na questão do resgate da comunicação e do Diálogo Se você não se sente preparado passe para o setor ou para o meio adequado para que haja resolução daquele conflito
enunciado 180 em virtude do alcance da política pública do tratamento adequado de conflito de interesses e como incentivo A essa advocacia estratégica essa advocacia colaborativa a essa advocacia mais cooperativa recomenda-se a OAB a previsão em sua tabela de honorários em suas parcerias e convênio com as defensorias públicas de remuneração para o advogado na função de assessor jurídico em uma sessão pré processual ou processual de mediação ou de conciliação então pensar que aí o advogado ele não recebe se ele está participando de uma mediação Ele tem previsão estatutária para que ele receba os honorários correspondentes pela
sua participação como assessor jurídico dentro dessas sessões tá enunciado 189 diante da crise decorrente da pandemia do covid-19 a mediação apresenta-se como meio adequado para enfrentamento das múltiplas contendas a ela relacionadas Eu acho que isso aqui é extremamente autoexplicável a mediação depois da covid ela trouxe ela veio ela Se tornou mais Evidente trouxe mais um bom ela ficou mais você conseguiu a gente consegue perceber mais a mediação para esses conflitos Principalmente quando eu falei para vocês de Vizinhança questão condominial a questão escolar a questão hospitalar a questão vizinhança Condomínio escolar Então são conflitos que eles
vieram familiares também decorrentes da covid da covid-19 que trouxeram que colocaram na verdade a Mediação em evidência como um meio adequado de resolução desses conflitos tá enunciado 191 o termo final de mediação constitui o título passível de registro perante os cartórios desde que não envolvem interesses de incapazes devendo ser interpretado de forma ampliativa o artigo 221 desta lei a fim de garantia plena eficácia dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos aquela história aquele título aquele Termo por isso que existem Vocês precisam colocar de forma Clara de forma objetiva as responsabilidades amarrar as responsabilidades para que
aquele termo final da mediação ele se constitua não só um título executivo extrajudicial como também ele pode ser um título passível de registro perante os cartórios enunciado 192 recomenda-se para fins de promoção do merecimento de magistrados o maior Reconhecimento de aspectos qualitativos não é ruanitativos qualitativos de estímulo ao uso dos meios consensuais e a prevenção de litígios tais como desenvolvimento de projetos estabelecimento de um diálogo Inter institucional com grandes instigantes e a valorização da audiência do artigo 334 que fomenta a mediação e não apenas critérios Quantitativos como o número de sentenças prolatadas ou de acordos
homologados só que o que que acontece hoje nós invertemos por isso que muita gente associa a mediação como sinônimo de acordo porque as pessoas elas focam critérios quantitativos quantidade de acordo de sentenças homologadas sendo que toda estrutura toda filosofia da mediação ela é baseada em aspectos o quê qualitativos e não contetivos Enunciado 200 o mediador pode consultar os envolvidos sobre a conveniência da participação de outras pessoas potencialmente afetadas pelo resultado final da mediação sem quitar o conduta importe em quebra do dever de imparcialidade por quê Porque quando ele faz essa consulta ele está respeitando a
vontade das partes justamente por elas serem as protagonistas do conflito simplesmente porque é dado a elas o poder de decidir O bastão da tomada de decisão está com elas então mediador ele não pode tomar as suas decisões que importam que repercutem nas partes sem antes passar por elas é necessário que passe por elas para que elas percebam se será congruente ou não se elas aceitam ou não se fará sentido ou não para elas então isso aqui é só um alinhamento do princípio da autonomia da vontade das partes E também um respeito a confiança e respeito
ao princípio do empoderamento Das próprias partes enunciado 204 o termo final de mediação esta judicial constitui que eu falei para vocês agora pouco um título executivo extrajudicial independentemente da assinatura das testemunhas do instrumento ah a gente sempre diz né esta via vacinada pelas partes e mais duas testemunhas essas testemunhas são obrigatórias aqui o enunciado está Dizendo que não esse termo final ele por si só com assinatura das partes do mediador e dos respectivos advogados por si só já constitui um título executivo extrajudicial independentemente da assinatura das testemunhas naquele instrumento independentemente tendo ou não tendo ele
constitui-se em um título executivo extrajudicial enunciado 209 nos conflitos que envolvam PJ Representados por advogados terceirizados ou credenciados recomendam-se que estes compareçam a sessão de mediação e conciliação já munidos de prévia autorização para propor a solução consensual do conflito com poderes para transigir evitando-se com isso adiamento do fato prepostos em geral não adianta você dizer que eu estou enviando uma pessoa que vai falar em nome da minha PJ sendo que ela vai estar lá só para dizer ah eu Não tenho competência eu não tenho margem eu não tenho responsabilidade para firmar nenhum tipo de chegar
em nenhum tipo de consenso e nem firmar nenhum tipo de responsabilidade você perde a finalidade pela qual a mediação a sessão de mediação está sendo estruturada se existe sim esse incentivo a esses métodos consensuais de resolução de conflito se nós temos sim empresas que estão representadas por advogados ou até mesmo por prepostos é necessário que Essas pessoas que estão ali para falar em nome das PJS que elas tenham poderes para que haja uma negociação e que elas tenham poderes para decidir firmar a responsabilidades sobre pena de perder tempo e aí nós estaremos reforçando que aquela
questão da litigulância de má-fé nós estaremos utilizando por exemplo de uma má fé literalmente porque nós sabemos nós temos consciência que aquele comportamento adoção deste comportamento irá se prejudicar a condução da daquele Procedimento irá prejudicar os interesses das partes que estão ali envolvidas tá enunciado 216 as partes se assim desejarem e manifestarem expressamente veja sempre é necessário que haja manifestação de vontade das partes ninguém mais nada porque quer as partes Elas têm que sim manifestar a sua vontade Então as partes se assim desejarem e manifestarem expressamente poderão se submeter a Mediação em qualquer fase do
procedimento seja arbitral seja judicial independentemente da suspensão do procedimento Se quiserem participar participa veja que as partes Elas têm essa autonomia as partes elas estão as condutoras do procedimento são elas que determinam o que que elas querem o que que elas não o que que elas querem e até onde elas podem ou não agir enunciado 218 o princípio da confidencialidade Aplica-se integralmente as mediações empresariais aplica-se totalmente princípio da confidencialidade se aplica a qualquer tipo de mediação seja qual for o nicho que você irá atuar enunciado 221 o direito à gratuidade da Justiça previsto no artigo
98 do Código de Processo Civil de 2015 estende-se as despesas com conciliação e mediação então se você for beneficiado da justiça gratuita estiver passando ou Se submetendo por uma sessão de conciliação e mediação esse benefício se estende também a essas seções tanto de consideração quanto de mediação enunciado 223 em conflitos familiares a mediação combinada com outros meios deve ser incentivada para que as partes diminua eventual animosidade contemplando também a objetividade para a solução dos conflitos ou seja você pode utilizar de outros meios que sejam adequados para dissolução daqueles Problemas que estão ali mergulhados naquelas situações
familiares você pode utilizar completamente qualquer outro tipo de meio essa ideia nada do que a gente já não tenha dito ao longo das nossas aulas E aí meus amados minhas amadas foforas da tia Sim meus abençoados e minhas abençoadas indo literalmente para praticamente a nossa reta final nós iremos falar sobre a nossa roda mediável no nosso módulo 9 mas isso meus caros meus fofos minhas Lindas isso será Dentro de algumas estantes na nossa próxima aula então fique com a gente e aguardo vocês do nosso próximo encontro em que nós iremos começar o módulo 9 e
praticamente terminar o nosso curso já com aquele com aquela sensação de quero mais da tia Silva e nós iremos falar sobre rodamediável de alguns temas bem interessantes então se eu fosse você eu não perderia nenhum momento desse curso então espero vocês no nosso próximo Encontro e até mais tchau tchau