fala pessoal bem-vindos para mais uma aula nessa daqui a gente vai estudar a autorregulação bancária Então olha só a autorregulação febraban é um sistema criado pelas próprias instituições financeiras que estabelece Ou seja a autorregulação ela estabelece uma série de compromissos de Conduta que em conjunto com as diversas outras normas aplicáveis à suas atividades contribuem para que o mercado funcione de forma ainda mais eficaz Clara e transparente em benefício do consumidor da sociedade e contribuindo para um sistema financeiro saudável ético eficiente né Muito bonita aí a definição a autorregulação bancária Então ela trata de um compromisso
que as instituições financeiras elas mesmos vão aderir né para trazer um mercado que seja mais confiável mais eficiente mais ético são normas estabelecidas pelas próprias instituições financeiras pelas quais elas vão ter que seguir quando elas conduzirem as suas atividades tá um compromisso aí de Conduta o sistema de autorregulação bancária Ahí detalhe né Isso vai ter que funcionar de forma harmoniosa com as outras normas aplicáveis quais são essas outras normas aquelas que vem dos órgãos reguladores tal como Conselho monetário Nacional e que são supervisionados por quem pelo banco central principalmente tá dentro aí de um contexto
bancário bom o sistema de autorregulação bancária o sarb então quando eu falar sarb é o sistema de autorregulação bancária ele é regido pelos princípios da integridade Equidade respeito ao consumidor transparência excelência sustentabilidade e confiança aquela ideia de trazer um sistema financeiro que seja mais saudável ético e eficiente Então quais são os princípios que vão ditar a atuação do sarb tá aí né integridade Equidade respeito ao consumidor Além disso O sarb ele reflete o compromisso do sistema financeiro no seu relacionamento com o consumidor com a Livre corrência com a responsabilidade socioambiental com a prevenção de situações
de conflito de interesse com a prevenção à fraude com combate a lavagem de dinheiro e com a adoção de medidas voltadas À anticorrupção tá então é isso um compromisso do sistema financeiro dentro dessas pautas aqui que foram estabelecidas falando sobre o sarb então ele é regido pelos seguintes instrumentos normativos ou seja esse sistema de autorregulação bancária que é o compromisso das instituições financeiras em trazer um mercado ético eficiente transparente respeitando o consumidor ele adota como normativos como instrumentos normativos O Código de Conduta é código de conduta ética e autorregulação bancária os normativos aprovados pelo conselho
de autorregulação e decisões da Diretoria de autorregulação e do Conselho de autorregulação Então são esses três instrumentos normativos aqui que regem a autorregulação bancária o sistema de autorregulação bancária a gente vai ver em detalhes isso tá as normas da autorregulação abrangem todos os produtos e serviços ofertados ou disponibilizados pelas signatárias Quem são as signatárias a gente vai estudar em detalhes isso mas as signatárias são as instituições financeiras que são parte da autorregulação bancária que são associadas ou ainda que não sejam associadas mas que geralmente são são associadas a febra Ban que trata da autorre regulação
bancária tá então quando eu falar instituições signatárias são as instituições financeiras que aderiram a esse compromisso de Conduta as normas de autorregulação elas abrangem todos os produtos e serviços ofertados ou disponibilizados pelas signatárias ou seja quem aderiu a qualquer pessoa física a princípio em regra a autorregulação bancária ela trata dos produtos que são ofertados para pessoas físicas cliente ou ainda não cliente e ainda quando expressamente previsto ou seja de maneira excepcional a pessoa jurídica então em regra pessoa física Mas se estiver previsto lá nas normas também vai se aplicar aos produtos oferecidos a pessoas jurídicas
e não devem ser interpretadas em desacordo com as disposições previstas nas normas e regulamentação vigentes inclusive aquelas expedidas pelos órgãos reguladores tá então por exemplo né não não pode ter uma situação aonde o Conselho monetário Nacional por exemplo ele diz a e a autorregulação bancária o sabe diz que pode ser b porque está em desacordo Porque se o CMN tá dizendo que é a ou seja para determinado produto serviço que é ofertado tem que receber tem que as instituições aderirem algum tipo de procedimento não pode o sar V dizer que tem que ser outro tipo
de procedimento não pode o sar então estar em desacordo com o que Foi estabelecido aí pelos órgãos reguladores se eventualmente acontecer qual que a instituição financeira tem que obedecer o Conselho monetário Nacional ou o sarb tem que obedecer Conselho monetário Nacional que é um órgão regulador tá só um exemplo aí de como isso pode aparecer Então as normas elas não devem ser interpretadas em desacordo com as disposições previstas das normas e regulamentações vigentes a a autorregulação fgan ela é composta por o conselho de autorregulação a comissão executiva de autorregulação e a diretoria de autorregulação tá
então nso compõe a autorregulação da FEB Gabão o conselho de autorregulação Olha só ele é o órgão normativo e de administração do sistema de autorregulação o qual se reúne ao menos quatro vezes ao ano e é composto por 16 membros oito representando As instituições financeiras signatárias tá os conselheiros setoriais e oito representando a sociedade civil que são os conselheiros Independentes então esses oito conselheiros aqui que fazem parte do Conselho de autorregulação eles não fazem parte das instituições financeiras eles estão aqui no conselho de autorregulação representando a sociedade civil né porque a autorregulação ela se preocupa
em trazer conduta relacionamento com cliente princípios de ética transparência em relação a as pessoas os consumidores em geral então é importante que dentro do Conselho de autorregulação a gente tenha pessoas que não são parte da instituição financeira são nesse caso aí conselheiras Independentes Quais são as atribuições então do Conselho de autorregulação Olha só aprovar e deliberar alterações ao código de ética o código de ética da autorregulação bancária é um dos instrumentos normativos que regem a autorregulação bancária Então nesse sentido quem é que vai aprovar e também fazer a deliberação de alterações que aconteçam nesse código
de ético é o conselho de autorregulação ele também vai aprovar e instituir novos normativos bem como deliberar Sobre a alteração de normativos vigentes os normativos são as regras para determinados eixos que a autorregulação bancária ela trata por exemplo a gente tem um eixo que ele trata da do relacionamento com clientes tá E aí aqui a gente tem uma série de normativos que vão dizer o que as instituições financeiras têm que fazer quando elas estiverem eh tratando com seus clientes por exemplo só pra gente ter uma ideia tá o detalhe é que esses normativos que estão
dentro dos eixos quem é que vai fazer então a aprovação e quem é que vai instituir ou ainda deliberar Sobre a alteração de de normativos que estão vigentes tem que vai fazer isso conselho de autorregulação e ele também vai decidir pela aplicação das sanções porque esse daqui não é só porque ficar formalizado só para ficar bonito as instituições que fazem parte da autorregulação bancária uma vez que elas tenham um normativo Elas têm que seguir aquilo ali caso contrário elas vão ser punidas tá E quem vai decidir pela punição é o conselho de autorregulação que é
composto por 16 membros oito representando as instituições que fazem parte do sistema e oito representando a sociedade civil conselheiros Independentes bom um dos instrumentos é o código de ética né Olha só o código de de conduta ética e autorregulação representa um Marco no fortalecimento do sistema de autorregulação bancária e um compromisso das instituições associadas a f gaban com o sistema financeiro saudável ético e eficiente a observância dos conceitos e condutas é obrigatório para as instituições financeiras associadas ou seja o que vai estar estabelecido lá nesse código né como conceitos e condutas né Eh isso daqui
por exemplo tá lá escrito no código de ética representa um conflito de interesse As instituições financeiras não podem fazer isso uma vez que está lá no código de ética Isso vai ser obrigatório para as instituições financeiras associadas bem como também para as entidades que embora elas não sejam associadas a febraban elas expressamente aderiram ao código mediante a assinatura do competente de termo de adesão tá então a gente pode ter instituições que não sejam associadas a FEB gaban mas que elas escolheram aderir especificamente ao código de ética aí nesse caso né Elas vão Então ter que
seguir também o que está escrito nesse código de ética Mas renão por que que a instituição financeira ela vai aderir a essas normas Por que que ela vai aderir a um código de ético para ter mais eh normas que ela ten que seguir bom uma vez que essas que essas instituições elas fazem parte da fe gaban da autorregulação bancária isso passa aquela ideia de mais confiança pro consumidor que acessa o mercado financeiro eu tenho por exemplo olha só duas instituições a a e a b a a ela é associada a FEB gaban então a adere
a autorregulação e a instituição B ela não adere eu como cliente Vamos pensar o seguinte eu quero colocar o meu dinheiro em uma dessas instituições a instituição a como ela adé autorregulação ela tá me passando aqui mais confiança mais credibilidade porque além de seguir as normas vigentes da regulação do Conselho monetário Nacional do banco central da cvm ela também tá preocupada em estabelecer normas e seguir normas de autorregulação que se preocupam com o relacionamento com o cliente tá então é uma instituição mais confiável já a b ela escolheu não aderir eu já fico desconfiado Por
que que ela não aderiu a FB gaban se todas as instituições aqui mais grandes aderiram Por que que esse daqui não quis aderir ela não quer seguir alguma política de relacionamento que está lá nesse código bom o cliente ele pode ficar desconfiado né já que ela não aderiu a Fe gaban Então por conta disso As instituições muitas vezes elas fazem adesão para passar mais credibilidade aos seus clientes é assim que a gente tem que entender essa lógica tá e eventualmente se ela não aderir a FEB Ban se ela não se associar ela pelo menos pode
aderir ao código de ética que lá com então alguns princípios de Conduta e o que é considerado por exemplo conflito de interesse tá então ela não aderiu a febra mas pelo menos ela aderiu ao código de ético já é um pouquinho melhor o código ele estabelece diretrizes para a condução das atividades da febraban e demais entidades com destaque para temas como ou seja o que que consta lá no código de ética a gente tem o relacionamento com o poder público o relacionamento com concorrentes e terceiros doações e Patrocínio brindes em presentes olha os conflitos de
interesse que eu falei confidencialidade das informações Ou seja a gente vai ter regras para temas como esse como as instituições Elas têm que se relacionar com o poder público com o setor público como elas têm que se relacionar com os concorrentes é uma concorrência justa ou vale tudo não sei lá no código de ética de autorregulação bancária vai est Expresso como as instituições elas podem eh fazer a concorrência entre elas um exemplo tá Como é que elas vão se portar em relação a doações e patrocínios Como é que os funcionários vão se portar em relação
a brinds eles podem aceitar eles não podem aceitar podem aceitar até determinado valor vai ter lá no código de ética e a instituição que aderir a esse código de ética vai ter que seguir Porque se ela não seguir ela vai sofrer algum tipo de sanção algum tipo de punição quem é que vai aplicar essa sanção tá aí código de autorregulação em relação aos normativos que estabelecem normas né que a gente não tá falando do código de ético a gente tá falando dos normativos os normativos do sarb eles são divididos em três eixos um deles eu
já falei né relacionamento com o consumidor a consolidação dos normativos de autorregulação do eixo relacionamento com o consumidor o cnrc ele tá Expresso no normativo sarb 27223 Então esse normativo aqui ele trata sobre o relacionamento que as instituições financeiras vão ter com o consumidor com seus clientes né assim geralmente com o consumidor em regra né geralmente com o consumidor pessoa física a não ser que esteja Expresso que seja pessoa jurídica esse normativo Então esse eixo normativo ele consolida diretrizes e procedimentos para as boas práticas das instituições financeiras com seus consumidores a gente também tem o
eixo normativo que trata sobre a prevenção a ilícitos aí a gente tem o normativo número 11 de 2013 e o 21 de 2019 ele consolida as melhores práticas nacionais e internacionais de prevenção e combate a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e corrupção precisa decorar aqui o o nome do normativo o número do normativo não precisa mas os eixos aqui eu acho bom a gente levar paraa prova tá então eixo de relacionamento com o consumidor de prevenção a ilícito e de responsabilidade socioambiental tá que é o 14 e o 26 é o conjunto de
diretrizes e procedimentos fundamentais para as práticas socioambientais das signatárias nos negócios e na relação com as partes interessadas as regras previstas nos eixos normativos abrangem produtos e serviços ofertados pelas instituições financeiras signatários ao consumidor pessoa física e ainda quando expressamente previsto a pessoa jurídica tá então esses são os eixos normativos percebam que dentro desses eixos A gente vai ter outros normativos a não ser aqui no relacionamento com o consumidor né que a gente tem só o normativo 27 que na verdade ela é uma consolidação de outros normativos que tratavam sobre o relacionamento consumidor mas aí
dentro que a gente vai ter outros normativos do prevenção ilícita e responsabilidade socio ambiental que são regras que as instituições signatárias vão ter que seguir dentro da autorregulação e quem é que participa então da autorregulação bancária vamos ver todas as instituições financeiras associadas a FEB gaban participam como signatárias da autorregulação e se submetem ao código de ética e autorregulação mancai tá então Quem escolheu fazer a associação a FEB gaban vai ser uma instituição signatária e consequentemente ela vai est submetida ao código de ética que a gente acabou de ver essas são conhecidas como signatárias de
nível um ou seja signatárias de nível um fizeram a associação a FB Ban além disso a gente tem as que as instituições elas podem de forma voluntária aderir a um ou mais eixos normativos da autorregulação quantos eixos normativos A gente tem a gente tem três tá política de relacionamento com o consumidor aliás relacionamento com o consumidor prevenção é ilícito e responsabilidade socioambiental né a isso sócioambiental são esses três eixos se ela aderir a pelo menos um desses três eixos ela vai ser considerada uma instituição financeira signatária nível dois tá e se ela aderir a todos
os eixos normativos que são aqueles três ela vai ser considerada portanto uma instituição financeira signatária de nível três aí tá o esquema aí só pra gente lembrar disso e não esquecer tá aqui é importante eu acho Sim a gente lembrar dos eixos normativos e lembrar o que que caracteriza uma instituição financeira signatária nível 1 nível do e nível 3 tá perfeito Qual que passa mais credibilidade e confiança pro pro consumidor nível TRS né porque a instituição ela aderiu aí de forma voluntária a todos os eixos normativos tá preocupado com relacionamento com o cliente tá preocupado
em não fazer coisas ilícitas e ainda tá preocupado com a responsabilidade socioambiental Aqui passa mais criatividade passa mais confiança e como eu falei para vocês né eventualmente uma instituição pode descumprir alguma dessas normas e aí a participação da instituição financeira na autorregulação demonstra seu compromisso dele a regras com padrão superior de exigência de qualidade respeito ao consumidor quando constatado descumprimento das regras estabelecidas após a devida averiguação podem ser aplicadas advertências multas ou até mesmo o desligamento compulsório da instituição financeira da autorregulação febraban tá quem aderiu então e não cumpriu as normas pode se sujeitar a
esse tipo de sanções lembrando quem é que faz isso é o código de ética não né conselho de auto regulação certo pessal vou fazer um corte aqui e a gente volta na sequência para resolver as questões aí sobre autorregulação bancária