[Música] o médico então começar a falar um pouquinho do sigilo profissional é tão o sigilo profissional médico ele não não é uma invenção dos tempos modernos né ele começou quem deu as primeiras noções de sigilo profissional pra gente foi o nosso querido hipócrates a quem não sabe existe um fundamento da medicina que é o fundamento de hipócrates na medicina e burocrática que foi quando a medicina se se distanciou da gestão divina é da religião foi quando a gente começou a ter uma medicina muito mais baseada no homem né e não em divindades não é a
chamada medicina hipocrática e firmou-se naquele tempo o que se chama de juramento de hipócrates que os médicos até hoje quando se formam fazem isso geralmente funcionamento foi atualizado revisado mas o julgamento original de hipócrates ele já dizia que é tudo aquilo que o médico virou ouvir a respeito da vida dos doentes no exercício da profissão e que não convém a seja divulgado ele deve guardar como o segredo religioso ou seja ele compara o segredo o segredo médico ao próprio segredo do confessionário por exemplo em que o padre ouvir as confissões do pecador aplica as penitências
e não divulga ninguém fica dentro do confessionário hipócrates faz essa equiparação na tudo aquilo que ouvi sobre a respeito do meu doentes no exercício da minha profissão ele coloca uma ressalva que a ressalva que a gente usa até hoje divulgado guardarei com um silêncio com 3 silêncio como um segredo um segredo religioso então essa noção de de segredo profissional ela já vem dos tempos de hipócritas não é coisa nova não a gente não está inventando isso hoje agora hoje a gente tem a aas as prerrogativas profissionais com relação ao sigilo previstas na nossa legislação como
um todo a constituição federal artigo 5º disciplina que é é absolutamente inviolável e teme a intimidade ea vida privada das pessoas não está no artigo 5º da constituição inciso 10 né então é a inviolabilidade da intimidade da vida privada então é um princípio constitucional no código penal existe um crime próprio artigo 154 do código penal diz que constitui crime revelar alguém sem justa causa segredo de que tem ciência em razão de função ministério ofício ou profissão na li cuja revelação possa produzir dano a outrem então no geral as profissões que têm como base o sigilo
e aí não é só o médico a gente pega nossa profissão do direito mesmo a gente está preso ao sigilo a relação a relação o advogado o cliente né a gente não pode a gente não pode divulgar aquilo que a gente ouve no exercício da nossa profissão esse diário se vem um criminoso confesso do crime por advogado ela não pode divulgar essa condição ele vai tratar toda a estratégia para tentar eventualmente diminuir a pena mas não pode fazer essa divulgação é no código de processo penal a gente tem uma outra ressalva o artigo 207 ele
diz que são proibidas de depor as pessoas que em razão de função stern ofício ou profissão devo guardar segredo é uma proibição do código de processo penal não é 11 uma recomendação é não estão proibidas de depor as pessoas que em razão de função ministério ofício ou profissão deva guardar segredo e aí existe uma ressalva se desobrigados pela parte interessada não dizer que o paciente sobre o médico então agora pode testemunhar não tem problema pode abrir o sigilo se o médico quiser dar o testemunho é é o código de processo penal prevê essas duas ressalvas
então desde que diz obrigado pela parte e ele queira dar seu testemunho pode ser que ele não queira dar né então não é obrigado também é quebrar o sigilo profissional no depoimento no processo penal por exemplo no novo código de processo civil no artigo 38 8 a parte não é obrigado a depor sobre fatos em si o segundo acusou respeito por estado a profissão deve aguardar a surgir então o código processo civil também garante e aí é entrou mal entra um outro ponto interessante no código de processo civil artigo 404 inciso 4º caput do artigo
seguinte à parte o terceiro se escusam de exibir em juízo o documento há coisas e e aí é preciso quarto sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito por estado a profissão e vou guardar segredo ea chave em nossa primeira nosso primeiro dilema prontuário médico a entrega do prontuário médico pelo juiz a quebra do sigilo através da entrega do prontuário médico segundo a a a redação do atual artigo 44 do cpc o médico não está obrigado a entregar então a parte o terceiro isso não sou eu tô dizendo é o cpc lã à
parte o terceiro se escusam de exibir em juízo o documento há coisas e sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito por estado ou profissão devo guardar segredo eu honestamente não vejo dúvida interpretativa você percebe parece bem claro exige muito da parte de entregar o prontuário médico por exemplo vamos seguindo é a gente tem também partindo aí pra relação ética profissional onde é que está essa essa previsão então hoje de que o médico deve guardar segredo absoluto sobre aquilo que ele ouve na sua relação com o paciente para o código de ética do
código de ética médica no artigo 73 diz que é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão e aí vêm as exceções vamos lembrar assim que a gente não tem nenhum direito absoluto no nosso estado a nossa legislação a constituição ela não garante nenhum direito absoluto os direitos eles são muito baseados em princípios e os princípios em alguns momentos podem entrar em conflito e aí você tem que fazer uma lógica de ponderação de princípios e ver qual princípio você vai de repente ofender a primeira já outro qual
na em determinada situação é mais importante que o outro então quais são as exceções que o código coloca motivo justo dever legal e autorização do paciente a autorização do paciente não tem dúvidas o paciente assinar uma autorização e deixa registrado que o médico está autorizado a entregar essa documentação a quebrar o sigilo acho que não tem muito o que a gente discutir agora o dever legal hoje a gente tem por exemplo a questão das doenças de notificação compulsória em que o médico recebe o paciente esse paciente tem uma determinada doença por exemplo tuberculose e febre
amarela são doenças que têm que tem alguma alguma alguma relação à epidemia lógica né então é importante essa comunicação para o interesse coletivo para que a coletividade seja beneficiada né deixou recado ao jogador deve fazer um país mais terceiro se entende com que não seja parte concorda-se paciente morre herdeiro em ação judicial aí tem que entregar correto carol eu não sei se eu entendi exatamente o terceiro se entende com quem seja parte concorda para explicar melhor pra mim eu estou tentando se paciente morre e determinação judicial estava no prontuário do falecido isso a questão da
entrega do prontuário do falecido só faz um jóia se for isso se for isso o produtor do falecido há então a 3º qualquer terceiro qualquer como assim eu só que não é parte na ação judicial subiu aqui canal peraí para terceiro se entende com quem não seja parte paciente morre eu eu oscar ou não entendendo desculpa mas a regra geral é a seguinte não se entrega nem terceiro na toalha enfim quando a pessoa morre só quem pode ter acesso ao prontuário a família a gente tinha um parecer do conselho federal de medicina de alguns uns
dois três anos atrás que vedava o acesso total na 3º 55 então mas que a ação judicial se a um terceiro ele não vai ter interesse na ação qual seria eu quero tentar entender o que eu quem é esse terceiro quem é esse terceiro nós estamos numa ação judicial e quem está litigando aí aí quem seria o terceiro para saber se esse terceiro teria ou não alguma alguma influência no processo enfim bom mas deixou só seguir aqui carol ea gente a gente a gente já retoma então aí tinha se esse parecer do conselho federal de
medicina que proibiu em caráter geral ninguém podia ter acesso assim então é isso aí caso de morte paciente que morre desde terão direito a exibição do documento e se então o parecer do cfm dizia que ninguém poderia ter acesso a esse prontuário depois da morte isso foi alvo de uma ação judicial no ministério público federal de goiás entrou com uma ação e conseguiu anular esse parecer na verdade restabeleceu aquilo que a gente já tinha antes que são 100 naturais e os naturais têm direito a acessar esse prontuário e também ficam presos ao sigilo eles também
não podem revelar aquilo pra cá outros terceiros digamos assim né eles têm acesso mas não podem fazer o que eles querem com aquele com aquele qualquer documento então a questão do médico poder guardar segredo sobre a patologia é uma pergunta interessante médico pode guardar segredos uma patologia do paciente ea família pode se for um desejo do paciente é uma relação muito restrita muito restrita e se eu chego para o meu médico eu não quero que ninguém saiba dessa informação eu deixo isso por escrito o o o médico vai notar isso no prontuário se for o
caso não deixar um termo enfim declarado ele vai fazer anotações prontuário o ideal é que deixa esse tema por escrito na então assim é importante que ele aqui que essa relação de pacientes seja sempre preservada sempre vamos caminhar um pouquinho aí a terceira hipótese de quebra tava pra vocês do dever legal o dever legal de qualquer obrigação de ler a lei naquela hipótese quebra positiva que são as doenças de notificação compulsória naquela possa ladies quebre porque é um bem maior a ser tutelado é a coletividade para fins epidemiológicos cabeça naquela região está tendo muito caso
de tuberculose ou tá tudo muito caro a febre amarela ou enfim dengue né então existe uma justificativa por trás dessa quebra na motivo justo motivo assustou mais difícil a gente chama de justa causa existe ou não justa causa para a quebra do sigilo e assim a gente tem algumas situações em que o médico da ami no haiti porque é a posição que vocês que eu quero que vocês compreendam é assim quem vai definir se há ou não esse motivo justo é o próprio médico o terceiro é é nós estamos falando de uma relação privada fechada
restrita quem vai definir se há um motivo justo para a quebra ou não é um médico a gente tem situações e eu vou tentar passar alguns exemplos vocês entenderem e gosta de justa causa por exemplo o paciente não pegar um homem casado teve uma relação extraconjugal contraiu uma doença o hiv por exemplo ele é casado com o médico do saber dessa informação e sabe que ele passa a expor alguém a uma situação de contrair a mesma doença que é uma doença que não tem cura o que o médico deve fazer essa situação existe uma justa
causa é quebrar esse gelo [Música] assim o médico vai fazer a análise está a dar resposta para vocês a gente não ficava nem partida muito sim ele deve quebrar o sigilo o que eu digo que orienta como advogado o seguinte deu um prazo para o seu paciente de agora você tem 24 horas para assentar com a sua esposa e ver isso no ambiente de vocês da forma que você acha melhor mas se você não fizer a sua esposa vai ser chamada aqui pelo consultório vou entrar num bar com ela e vou criar um cliente para
explicar sobre ela se você quiser e puder participar da consulta vai ser excelente não não posso ficar o médico não pode ficar responsável por eventual divórcio uma briga o que vai acontecer depois ele tem que preservar a saúde de alguém que está correndo um risco que não sabe que tá bom esse risco essa é uma hipótese a gente tem muitas hipóteses você tem que ser paciente adolescente 15 anos por exemplo que vai a uma consulta mulher que vai a uma consulta ginecológica sozinha sem os pais que o médico ginecologista deve fazer a não vou te
atender à sua volta como com a sua mãe terra é não num primeiro momento na unidade atenderá deve ter menina deve ver o que está acontecendo e questionar porque a mãe não foi um porque a mãe não está acompanhando na porque ela está sozinha naquela consulta então é e se ele perceber que essa menina pode estar correndo um risco aí ele quebra o sigilo a ele tentar encontrar a entrar em contato com a mãe se for o caso tem exemplos que eu poderia dar pra vocês mas aí a gente fica sem tempo aqui se sobrar
no final a gente fala mais alguns a famosa pergunta no caso defesa médica contra o paciente e se ele pode quebrar o sigilo para se defender pode pode quebrar o sigilo para se defender o que nós temos que fazer como advogado vamos lá é uma relação médico-paciente certo aqui a gente teria que entrar até em algumas outras discussões que a gente pode deixar pronto noite seguinte mas aquela documentação ela serve para proteger os interesses de quem do paciente não é o médico fica sob a guarda da kelly as informações mas aquelas informações pertencem ao paciente
judiciário diz aquilo ele tira daquele ambiente e aí quando ele leva para um outro um outro ambiente que o ambiente do processo judicial ele passa a incidir ou ele passa a se submeter às regras daquele outro ambiente então é assim que o direito funciona quando ele vai entrar com uma ação previdenciária ele vai lá na vara previdenciária especializada que ele tem ele está pegando aquela relação médico paciente que é protegida por certas normas de direito e fazendo incidir sobre elas outra regra de direito num outro ambiente entenderam assim é qual é a orientação que vocês
têm que dar e o que vocês ao meu ver devem proceder como vocês devem proceder peçam o sigilo mesmo que o paciente não tenha pedido tenha uma cautela de de pedir segredo e ou colocar agora o processo eletrônico é mais fácil e clica no boxing e o disco documento sigiloso e junto a esse documento como sigiloso aqui vocês não sejam depois ou médico não seja usada depois a meu ver de maneira boba não há por que acusasse o paciente que está entrando com ação não pediu o advogado dele não pediu o o sigilo processual não
é o advogado de defesa que vai ter sua obrigação mas acho que aí entra um pouco de obrigação moral nossa em em alguma maneira proteger as informações ali então vejo um motivo justo ele ele é sob a ótica do médico não é nosso biótipo o dono de ninguém fora dessa relação é eu eu gosto muito de um julgado já antigo do stj se vocês quiserem anotar é um rms 9 612 o ministro césar asfor rocha jr ms 912 seguinte nesse nesse julgamento nessa corda o sigilo profissional é exigência fundamental da vida social que deve ser
respeitado como princípio de ordem pública por isso mesmo que o poder judiciário não dispõe de força cogente para embora sua revelação salvo na hipótese de existir específica norma de lei formal autorizando a possibilidade de sua quebra o que não se verifica na espécie eu faço um parêntese eu sempre tive essa defesa é pra você fazer uma quebra do sigilo bancário de repente a meu ver nem é tão não deveria nem ser tão do pelado quanto por exemplo o prontuário médico como foram somente íntimas a gente tava informações financeiras particulares privadas o prontuário gaveta uma proteção
maior ainda decidiu bancar isso de colocar você quebra mas você quer porque a lei permite em determinadas situações e sob determinadas condições no sigilo profissional a gente não tem isso né você quebra por interceptação telefônica vai quebrar o sigilo telefônico do sigilo eletrônico do e mail você tem lei que regulamenta isso e aí gente só pode autorizar essa quebra em determinadas situações e novamente sob determinadas condições o sigilo profissional ele está se balizando de tal forma que assim qualquer reclamação por exemplo na polícia o delegado mário não vai ter que fazer a polícia não vai
ter que fazer com aquele prontuário ele pode até pedir um ato pericial inquérito for o caso ido no link do tipo vai autorizar ou não enfim e aí vai o perito ver o que é o que é importante mas está se balizando porque não tem regra em termos de lei a gente tem as resoluções do conselho federal mas que não o judiciário afasta se de maneira muito simples seguindo aquino na decisão eles 20 o interesse público do sigilo profissional decorre do fato de se constituir em um elemento essencial a existir richa ea dignidade de certas
categorias ea necessidade de se protelar a confiança nela depositada e isso é extremamente importante a gente só tem uma relação saudável do ambiente médico se eu tenho confiança e eu só tenho confiança que alguns elementos estiverem presentes naquela relação e um deles é o sigilo é o segredo eu não posso ter nenhuma insegurança com relação ao que eu vou passar o profissional de informação e não um fim a gente fica sem a gente fica sem sem uma relação honesta sincera como é também um direito em situação pior e aí digo a vocês que também estão
ainda na labuta né em situação pior do que você descobrirá a verdade no depoimento de seu cliente na frente do juiz quem faz o quê com tudo que já fez e já escreveu no processo até então eu acho que é pior se tão somente pode passar juiz é essa né é o cliente senta na frente do juiz começa a contar uma história completamente diferente do que contou pra gente porque é uma relação que existe confiança e de algum momento em algum momento ele não sentiu confiável e final sentiu que poderia entregar tudo pra gente quando
chegou na rodovia ficou com medo e falou tudo mas é então veja o que é importante é eles se sentissem o que seria inviável desempenho de suas funções né brincou por revelarem uma exigência de vida e da paz social é uma corda muitos paradigmas em que eu carrego comigo com relação a acij lula só tem decisões do tribunal justiça de são paulo também tem um caso muito interessante aconteceu em santos há uns anos atrás a gente não tem dados concretos justamente porque é esse caso correu sob sigilo não tem informação não tem nome processo foi
só a notícia no site do tj foi da 4ª vara cível de santos aconteceu o seguinte um rapaz faleceu por complicações decorrentes da aids né e aí de óbito dele como um causa da morte a aids para pedir a retificação do atestado de óbito eu achei interessante isso eo juiz concedeu é o juiz concedeu para se tirar atestado de óbito a questão da aids porque havia outras causas na própria declaração como falência orgânica múltipla choque séptico infecção pulmonar tuberculose campeã novilha menor necessidade de as pessoas não sabiam que ele tinha aids e ela não não
queria que as pessoas soubessem ele não queria isso em vida tanto que as pessoas não sabiam e ainda entrou no juízo eo juiz concedeu essa essa garantia ano essa tutela a eu achei bem interessante isso estão vindo mais algumas mas algumas bobeiras perdi algumas aqui somente a então você está perguntando aqui mesma situação quando o paciente relata o desejo de matar alguém então essa é uma hipótese nossa eu não sou eu minha barriga não andou eu perdi algumas coisas essa é uma das hipóteses a gente teve um caso concreto que eu gosto moderno com a
nossa aulas tudo é eu recebi uma ligação uma vez no trabalho no concelho porque não sabe o trabalho do conselho de medicina e jurídico do crm de são paulo e aí o médico psiquiatra ligou pra gente e eu estava numa dúvida porque ele tinha uma paciente que dizia que estava assim então eu vou resume bem o caso a gente sabe que não tem que discutir muito mas a paciente chegou ao consultório para consulta foi estava bem que estava pronta agradeceu médico e disse olha eu vou eu vou eu vou essa noite eu vou me matar
e matar minha mãe também não quero mais viver tão consciente que não quer ver vou embora pro lado de lá e vou levar minha mãe junto e ele ligou ea gente conversou e roda mas aí só tem que ter sensibilidade né assim aonde isso é de fato não há esse sentimento ele isso percebe que é mesmo foi eu acho que ela vai fazer pelo histórico tá bom então avisa a polícia não tem muito que fazer né já fiz a polícia quebra o sigilo acho que não tem porque ficar preocupado com isso e ele fez avisou
a polícia e é por isso que a gente não fez nada e sei lá um termo em que relatou que poderia acontecer e naquela noite a moça se matou e matou a mãe enfim são paulo quando os policiais chegaram de manhã a moça já estava morta na sala ea mãe tava morta no quarto de cima ela pôs fogo na casa na moça e aí a mãe que já era uma senhora de idade morreu morreu por asfixia tal esse é um caso que assim fica no limite porque imagina é um paciente psiquiátrico né e se ele
quebra o sigilo da polícia vai lá e passei de falar o que médico a eles que eu confiei com o tempo de ler aqui na choupana matar alguém não quer matar e imaginam eu fui lá desabafa fé e enfim mas é na dúvida a gente acabou entrando nesse caso de fato ele e ele acabou fazendo a comunicação na etapa não terá poucos dias recusaram entregar o prontuário do paciente é isso já tá errado após notificação extra judicial mas agora um cópia no endereço notificação sem aí entendo que viu louco não sabe que recebeu é uma
discussão não é que assim se você coloca o endereço da notificação você está dizendo que é lá que você quer receber digamos que eles transferiram vaiou o responsabilidade do sigilo provar a quem citou aquele endereço mas é bem discutível de que tem que ter cuidado né gente coloca sempre assim a ideia que não se viole a violação do sigilo como foi pra vocês a exceção da exceção porque ela é uma garantia constitucional a gente começou a largar lá atrás quando da constituição falando de como aquilo se desenrola na legislação a gente vê que a exceção
mesmo a quebra do sigilo então assim a gente tem que ter cautelas no prontuário médico e sigiloso sim quando informação médica e sigilosa desde aquela informação que começa lá na ficha de atendimento nfa do hospital ali já está protegido sobre sigilo desde a triagem tudo aquilo tudo tem que ser resguardado quem faz parte do prontuário tá dentro do prontuário e deve ser preservado como sigiloso até até prova em contrário o conselho federal tem uma resolução a 1.600 e 2.000 que dizer se ensina a instrução do processo criminal foi requisitada por autoridade judiciária competente a apresentação
do conteúdo o prontuário da ficha médica o médico disponibilizará os documentos o perito nomeado pelo juiz para que ele seja realizada pelas receitas fazem questionamentos essa resolução de um de bom senso digamos assim adianta este prontuário e inteiro no processo judicial a regra não é o primeiro que são informações codificadas são informações que o juiz vai ter que nomear um árbitro interpretar então se ele vai ter que nomear um perito vai interpretar porque ele não manda esse perito e esse preto tem acesso aos documentos necessários ao desenrolar da ação e ele faz o seu aldo
acho que esse é o ponto principal da história são as informações necessárias são as informações que que importam ao processo adianta se eu passei aqui no hospital das vezes por uma série de procedimentos e no último morrer por um procedimento que não tem nada a ver com os outros e vai-se prontuário inteiro pro social não faz o menor sentido fica toda a vida exposta num documento que pode se tornar público até porque o processo é público hoje com a questão do processo eletrônico isso fica um pouco mais restrito mas antigamente assim é muito constrangedor esse
tipo de ação judicial não é porque você coloca você coloca no cartório né mas o processo tem fotos fotos íntimas quando a gente fala de de ação por exemplo decorrente de uma cirurgia plástica mal sucedida um parto nosso cedido mas você tem fotos fotos de partes íntimas das pessoas e isso fica exposto né se exposto num cartório fica enfim é ter muito cuidado com relação ao manuseio essas informações este ano eu acho que não ficou não você fere o sigilo médico que junta parte de prontuário contestação sirvam de outro anúncio inicial não fere a gente
fala sobre isso dá agora pouco quando o paciente entra passando o próprio advogado do autor não perde o segredo é uma renúncia tácita do sigilo o que eu indico e cometeu a pouco também é que na defesa essa também o sigilo processual marcar esses documentos como sigilosos né vamos nós pelo menos que temos o conhecimento zelar por esse por esse segredo né é então assim pra gente pra gente e concluirá a gente passa rápido tempo né 31 minutos já que eu tô falando aqui gente concluir se o segredo profissional é um ônus de qualquer profissão
regulamentada você tem uma profissão regulamentada geralmente você vai ter uma regra de sigilo profissional acesso ao sigilo mas beto vão surgindo mais fechado mas se vai ter a questão a questão do sigilo imagina imagina não tem problema é que depois se você quiser olhar o começo aí tem explicação um pouco maior bom não só se desculpar não de forma alguma eu é que agradeço já ter entrado e participada eu sei que o avançado da hora nem é todo mundo que consegue participar [Música] então assim o segredo profissional é um jogo que a profissão regulamentada a
gente tem que ter em mente o advogado assim o enfermeiro assim o psicólogo assim o médico assim né mas parte das profissões regulamentadas ele tem uma função social importantíssima que é manter a confiabilidade das relações profissionais a base da confiança é o estilo na nossa profissão isso fica muito mais claro muito mais evidente quando alguém que entra no escritório e confessam ilícito de confessa algo que fez de errado ea partir daquela informação que você vai construir uma defesa enfim é então ela é é a base da vida da confiabilidade das ações profissionais tinham direito né
é um direito de quem procura um serviço quem procura um serviço profissional ele tem direito a sigilo eo médico como guardião ele tem que fazer de tudo para preservar sigilo então nós como advogado em alguns momentos temos que ser um pouco mais avançados arrojadas e assim tentar habeas corpus preventivo quando o médico é coagido a entregasse prontuário uma situação que a gente entende que não é possível entrega então há o direito tem que atuar muito forte aí é pra proteger essa relação tiago não se preocupe de avisar o pessoal é pra quem perder o começo
do ano seguinte esse vídeo vai ficar fica à disposição que 24 horas e eu estou salvando para poder colocar no youtube a partir da semana que vem a partir de amanhã já vai estar no youtube a a nossa live sobre alta hospitalar na semana passada bom então fica tranquilo o problema você pode acompanhar depois de ver os vídeos se tiver dúvida me manda direct e assim algumas novidades que era só pra gente encerrada bom é o primeiro agente o curso a aaa que eu tô voltando a quase prontos agora então logo logo assim já vou
estar divulgando as informações as novidades então assim montando um apresentação e um curso muito completo muito completo mesmo segundo assim novidade agora se vocês entrarem no meu nome abril do instagram vocês vão ver que tem lá um limte um chama link 31 velado entre nesse link tem algumas opções uma delas é é o seguinte estou montando uma lista vip whatsapp e olha que legal estou fazendo um teste para ver se a gente consegue mandar essa lista de desafios né então você vai você vai se não você tem que colocar o seu nome ele vai ser
clicada faça parte da lista vip então vamos o começo que eu tô meio confuso confundindo vocês na minha bíblia vai lá tem um link um link entre a osvaldo silva gostou até link entre a o inicial clica ele vai abrir uma caixinha com algumas opções a primeira delas é é um é um faz a sua parte da lista vip do ats ap ficou ali ele vai jogar para fora do instagram e você vai entrar numa página da sap você coloca só o seu nome à sua profissão porque outros ao vagos salvar essa lista é saber
quem é você e principais né não é não é uma não é uma disappeared debate pa e ta whatsapp pra eu poder mandar conteúdo pra vocês a gente pode assim acho que as conversas por enquanto o direct que é mais fácil administrar aqui do instagram mesmo mas lá é uma área é normal a não é uma desative pra você se cadastrar a você vai ficar cadastrado e aí à medida que a gente vai ter informações eu vou andando por lá tá bom aí eu certo você de todos os lados e não tem informações do instagram
pelo facebook lançado eu tome sol linkedin que não que eu tenho que ir lá mas não sei usar direito é o único que eu não faço muita coisa o linkedin eu sou monteiro então é isso sim faça o cadastro está bom os últimos a perguntas sobre atendimento nas upas de emergência cassiana me manda a gente tem conversado pouco direto na demanda mais ou menos o que você acha que poderia falar sobre isso ea gente muda alguma coisa tá que tá perguntando aqui o bruno a gente também tem conversado nesta não me falha a memória é
bruno é bh andrade e bruno se não você não se notou equivocada pois sabe correr desculpa mas eu lembro que a gente tem conversado não é arriscado o ver doce pra não perder vocês de jeito nenhum eu ainda não tenho idéia de preços quando a gente ainda está a gente ainda está estudando tá bom é porque tem uma série de cursos começaram lá e plataformas e enfim edição de vídeos e um iphone mas vai ser algo bem legal então a gente vai ter um dia específico a gente vai conversar só sobre o curso a ueg
tv rafaela tô aprendendo a mexer com ele ainda tá bom o seu se der certo começa hoje a tv também vai a boa noite muito muito muito obrigado espero que essa rápida explicação sobre sigilo tenha sido útil pra vocês acredito que vocês que já estão na área são demandados constantemente sobre isso porque é algo que que assombra a classe média em geral os hospitais que quando quebra quando não quebra de sigilo os pacientes também tem muita dúvida porque geralmente como o próprio ricardo relatou aqui eles não conseguem ter acesso a esse prontuário eles têm direito
e se prontuário então a gente vamos seguindo semana que vem tá no youtube está bom e amanhã vocês já podem entrar no canal do youtube também pra pegar lá evitar semana passada em foco uma dúvida sobre a alta hospitalar tá bom grande abraço a todos o boa noite bom descanso ea gente continuar se vendo por aí tá bom valeu galera obrigado