E aí o Olá pessoal sejam todos muito bem vindos a mais uma aula a primeira Desse nosso projeto de direito previdenciário aqui no Estratégia Concursos eu sou Rubens Maurício sou professor de direito previdenciário aqui no Estratégia Concursos e é uma grande honra e um grande prazer uma grande alegria poder aqui voltar a transmitir ao vivo com vocês aqui aula para vocês nós vamos ter Um curso exclusivo transmitido na íntegra do 0 ao 100 porcento Teremos nossos encontros a princípio toda quarta-feira quarta-feira 19 horas mas antes disso deixou o cumprimentar o pessoal do chat muito boa
noite a todos boa noite de Nildo Cláudia Sydney Lucy roqueline Lara Selma Camila Francini vao todos vocês veem muito boa noite é uma grande satisfação é uma grande honra tá aqui com vocês esta noite bem pessoal nesse projeto esse curso exclusivo para Assinantes na verdade as aulas serão e ao vivo é aberto para todos né todos terão acesso a aula aqui no nosso canal no entanto ao término da transmissão a aula vai encerrar e será colocado apenas na área dos alunos do curso exclusivo para assinantes tá certo mas quem ainda não era fascinante né pode
acompanhar o curso completo aqui pelo canal do YouTube ao vivo e quando se tornar assinante terá Todo o material disponível não só em vídeo mas toda Nosso baixa o material disponível para vocês na área do aluno Tá certo muito bem vamos lá pessoal mandar um beijo para o Ceará Ceará é um beijo e um abraço é um carinho tudo de bom né cidades do Estado maravilhoso muito bem a pessoal Nossa metodologia seguinte o material já será disponibilizado para vocês a qualquer instante né dentro de alguns minutos a nossa equipe já Vai disponibilizar o material para
vocês na descrição do vídeo e também aqui no chat Ela a sair da disponibilização portanto que todas as aulas vocês podem ir pegando esse material gratuitamente assim como a aula também está sendo transmitida gratuitamente para todos e aí vocês podem tão manter esse material como o material para revisões o material para ir que possam consolidar o conhecimento e que possam revisar o conteúdo estudado Tá certo bem durante a nossa transmissão né nós teremos uma aula vamos até as dez E meia da noite aproximadamente tá pouquinho mais um pouquinho mesmo dependendo do assunto que tivermos um
momento é Além disso nós temos uma pausa para o intervalo né Por volta ali de 8:30 8:40 um pouco mais um pouco menos ali por volta de 8:45 mais ou menos um mapa no máximo 8:45 deve parar para um intervalo e aí na sequência 15 minutinhos a gente volta e prosseguimos nossa aula até às dez e meia Lembrando que essa aula não fica disponível Portanto tem que assistir ao vivo Tá certo muito bem Bem pessoal isto posto A o material deve tá disponível lá beleza eu vou então todas as nossas aulas sempre disponibilizam material sempre
fazer transmissão ao vivo e sempre ao final sai do ar tá bom bem esse curso como eu já antecipem ele nós vamos fazer um curso completo e não só completo mas completo e atualizadíssimo padrão 2021 com todas as alterações reforma da Previdência né revogação de medida Provisória a alterações do Decreto o regulamento da Previdência Social as alterações né da idade dos companheiro companheira para o recebimento por um determinado período do da pensão por morte todas as novidades as mais recentes pesquisar ocorreram aliás que virou ocorrer todas elas estarão contempladas para vocês aqui neste curso exclusivo
Tá bom eu vou chamar a vinheta depois da vinheta eu não vou mais interagir com o chat então interagir com Chat sempre antes da aula depois antes do intervalo ao final do é a última intervalo ao voltar do intervalo e também ao final da aula teremos então Quatro momentos por dia para que possamos interagir depois com chamar vinheta começar a fazer a transmissão eu não vou mais poder bater papo com um chat porque essa aula vai ficar gravada na área do aluno e não tem sentido essa conversa com o chat durante esse curso teórico e
um curso teórico e Exclusiva para os assinantes Tá certo pois bem isto posto vamos começar o chama vinheta E aí depois eu não falo mais com chat mas eu lembro que você escreve então às vezes tem alguma dúvida alguma pergunta coloque no chat porque ainda que eu não possa interagir com vocês durante a transmissão da aula eu vou lendo e tem outro incluir ali a resposta no contexto da ao Tá certo depois antes do intervalo ali até umas quinze para as nossas a gente volta a Conversar e depois do intervalo e ao final da aula
bem eu vou chamar vinheta a cada módulo que a gente for trocando eu vou chamando a vinheta mas continua em todos aí eu chamo a minha Ele volto depois de alguns segundos né acabou um determinar E aí eu chamo vinheta volto e assim sucessivamente Beleza então uma ótima aula todos Espero que eu consiga de alguma forma ajudá-los nesse projeto Espero que alguma forma eu consiga Agregar algum valor alguma informação útil para sua aprovação Então vamos lá pode rodar eta o Olá meu amigo Olá minha amiga sejam todos muito bem vindos ao nosso curso exclusivo de
direito previdenciário o meu seu Rubens Maurício professor de direito previdenciário e nesta primeira aula nós trataremos de Seguridade Social por questões didáticas opto sempre por começar o estudo do direito previdenciário pela Seguridade Social e Depois mais para frente é que a gente vai estudar a origem e evolução Legislativa da Previdência Social Tá bom então vamos continuar vamos começar então na sala de Seguridade Social antes disso rapidamente comigo aqui na tela E aí é bem pessoal para quem ainda não me segue aqui estão minhas redes sociais a principal delas é o Instagram tá Facebook o pouco
poste Na verdade o YouTube Temos em muitos projetos Previstos para 2021 então no sigam por lá também tá bom bem vamos voltar para mim Olá pessoal eu vou chamar vinheta mais uma vez que como eu apresentei aqui os meus as minhas redes sociais então aí agora sim eu vou chamar a me Eta E aí nós iniciamos a aula respondendo Quem pergunta que não que não viu o material o material se ainda não tiver liberado na descrição do vídeo será liberado a qualquer instante e também será Informado aqui no chat sobre a liberação do vídeo tá
bom no vídeo não pendão do material na descrição do vídeo bem então agora sim agora valendo aí eu vou chamar o a vinheta e depois eu não posso mais interagir com vocês Tá certo então vamos lá eu não interage com você até a hora do intervalo hora do intervalo a gente baixo mais um papo então vamos juntos agora sim pode rodar vinheta primeiro passar aqui para os olhos Agora sim pode guardar Vita O Olá meu amigo Olá minha amiga sejam todos muito bem vindos ao nosso curso de direito previdenciário eu sou Rubens Maurício professor de
direito previdenciário aqui no estratégia concurso Nesta aula iniciaremos pela Seguridade Social de uma forma didática por uma opção estratégica didática iniciaremos o estudo pelo conceito e também pelos princípios da Seguridade Social e Deixaremos para estudar em outro momento a origem e evolução Legislativa da previdência social no Brasil tá certo vamos falar então de Seguridade Social e como é que vamos dar a Seguridade Social estudando iniciando pelo seu conceito conceito Este que está no artigo 194 caput da Constituição Federal vamos aí é muito bem qual é o conceito da Seguridade Social o conceito da Seguridade Social
Como diz está prevista no artigo 194 da Constituição Federal e diz assim dispõe que a Seguridade Social Compreende um conjunto Integrado de ações então nós já temos aqui a primeira informação relevante sobre o conceito da Seguridade Social que as ações são integradas é de iniciativa não apenas do poder público mas no poder público e também da sociedade outras duas informações bastante relevantes a iniciativa ela é do poder público e também da sociedade destinada é desti nadas essas ações assegurar os direitos relativos à saúde Assistência Social e Previdência Social são as três áreas que compõem aí
as ações da Seguridade Social vem para mim é muito bem meus amigos minhas amigas que é que nós temos então de importante para sua prova neste conceito de Seguridade Social o que nós temos de importante é que primeiro as ações de Seguridade Social são Integradas entre si aqui está integrados segundo a iniciativa grave essa palavra a iniciativa das ações da Seguridade Social da base iniciativa na Seguridade Social aí dessas ações ela compete ao poder público EA sociedade portanto não apenas ao poder público mas também a sociedade que é destinada a assegurar os direitos relativos a
três áreas Como disse são as três espécies do gênero Seguridade Social Seguridade Social gênero das quais são espécies a saúde assistência social e a Previdência Social que é o ponto que nos aprofundaremos bastante no nosso curso De direito previdenciário que é a Previdência Social tá bom lembrando então a saúde às vezes presidência são Integradas entre si a iniciativa das ações do poder público e sociedade e Tais ações são Integradas certo vão continuar vir comigo é muito bem olha só que que nós temos que saber neste momento do estudo de relevante entre as três áreas E
cujas ações aí que compõem a Seguridade Social saúde Assistência Social é Previdência Social Vamos começar com a saúde falando de quem tem direito quem tem acesso à saúde no Brasil para a saúde é um direito de todos e dever do Estado portanto a Saúde é direito de todos e assistência social todos têm direito à assistência social não apenas aqueles que necessitarem segundo os critérios aí de elegibilidade do respectivo Programa Social e no caso da Previdência Social hora na Previdência Social Quem tem direito as ações as prestações da Previdência Social que são os benefícios e os
serviços são os segurados que contribuem para o regime Geral de Previdência Social e também os seus dependentes que mesmo que e eles são beneficiários em virtude aí do seu grau de dependência com segurado Este grupo composto por segurados mais dependentes chama-se beneficiários aí do da Previdência Social Tá certo estão Aqui bem em relação à parte de contas contributividade hora a saúde a saúde independe de qualquer contribuição portanto precisa pagar para ter acesso aos programas de saúde não não precisa pagar e assistência social também não também independe de qualquer contribuição para que tenha direito a aos
programas aí oferecidos pela assistência social no Brasil EA Previdência Social Opa Previdência Social diferente aqui ó Previdência Social né fazer um negócio direito aqui ó e o caráter é contributivo o e compulsório compulsório é obrigatório né tem que ter corretamente a contribuição para que então possa se tornar um segurado né e consequentemente terá e os seus dependentes vamos falar sobre isso em detalhes e comigo bom então vamos reforçar esse conceito aqui pessoal nós sabemos que 3 vários que compõem a Seguridade Social só a Saúde a assistência EA Previdência Social o que eu quero que vocês
memorizem neste momento para sua prova isso é bastante cobrado é que na área de saúde né o direito das ações de saúde são de todos e é um dever constitucional do estado estado né não como União estados DF e municípios mas como poder público tá então nós temos aqui que o direito de todos e poder público tem o dever né e oferecer aí as ações de saúde para todos Tá certo e independe de Qualquer contribuição não não há necessidade de se criar um contribuinte né como já houve no passado ali no na época do não
né é que tinha a questão do contribuição depois entrou o SUS aí nós não temos mais esse caráter contributivo o que nós temos hoje é o dogue não contributividade logo independe de qualquer contribuição a mesma coisa acontece com a assistência social não precisa de contribuição para ter direito a ser aí fazer parte ser Beneficiado pelos programas de assistência social no Brasil tá ficou tudo assistência social tem uma diferença em relação à saúde à assistência social não é direito de todos é direito apenas daqueles que necessitarem de acordo com os critérios de elegibilidade evidentemente de cada
um dos programas sociais de cada um dos problemas assistenciais no Brasil tá bom e a Previdência aqui não aqui o caráter contributivo e compulsório a pessoa tem Que contribuir para poder Ball seguro de carro né seguro de carro não basta você querer ter o seu segundo não tem como tem que pagar mesma coisa que a Previdência é um seguro público EA Previdência Social enchendo o seguro público a inclusive por isso que o INSS chama-se Instituto Nacional do Seguro Social e não da Seguridade do seguro E por quê Porque o seguro um caráter contributivo e compulsório
a dizer aí tem que ser feito o pagamento da Contribuição seja como segurado obrigatório seja como segurado facultativo que estudaremos adiante completamente a contribuição para que ele possa Então se o segurado E terá direito às prestações da Previdência Social e caso o segurado contribuiu a pena direito as ações os seus dependentes legais também terão direito aí a determinadas prestações do regime Geral de Previdência Social Tá certo então são essas aí as principais Características que eu queria que vocês memorizassem nesse momento mas vamos seguir temos informações importantes entraremos agora em um dos assuntos mais cobrados em
Provas e Concursos Onde cai direito previdenciário que são aí os objetivos os princípios objetivos da Seguridade Social tão bem comigo é muito bem E aí Bom vamos lá pessoal no parágrafo único e do artigo 194 da constituição federal De 1988 lá determinou-se Quais são os objetivos ou os princípios Às vezes a prova chama esse objetivo Às vezes a prova somente de princípios tá na Constituição Federal como objetivos mas também doutrinariamente é conhecida como princípios da organização da Seguridade Social tão vejam nesse momento nós estamos falando sobre a organização não sobre a iniciativa no caso da
organização compete apenas e tão somente ao poder público e não o poder público EA sociedade apenas ao poder público ok muito bem vamos entender antes de entrar nesses princípios e objetivos vamos entender o que que é isso vem comigo o parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal o que eles criam trás são é um mandamento constitucional é uma ordem que a Constituição Federal traz que deve ser Obrigatoriamente observado pelo poder público quando da organização da Seguridade Social tão uma informação quem pode organizar a Seguridade Social no Brasil resposta só o poder público um artigo
194 caput fala poder público e sociedade mas ali não é organização é iniciativa a iniciativa das ações da Seguridade Social com Pedrinha dois ao poder público EA sociedade como é que a sociedade é participar dessa iniciativa para por meio dos órgãos representativos né que representam a sociedade e apresento aí as iniciativas em conjunto com o poder público para que a sejam implementadas Se for o caso de qualquer forma é importante que saibam iniciativa poder público e sociedade já a organização apenas o poder público e agora vem A grande questão o poder público que é quem
deve organizar a Seguridade Social não pode organizá-la como melhor lhe convier não pode decidir Como organizar organizar como queira isso não pode aí nesse caso o poder tudo que vai ter que organizar sim mas obedecendo mandamentos constitucionais Observando e obedecendo os objetivos previstos para tal fim que está na Constituição Federal né portanto são princípios são Pilares que sustentam a Seguridade Social que devem ser observados Obrigatoriamente pelo poder público quando da sua organização e vamos ver quais são esses Pilares Quais são esses objetivos Quais são esses princípios que devem ser observados pelo poder público e que
sustentam aí a Seguridade Social Vamos então para o Primeiro deles vem comigo para ela é muito bem olha só e vamos começar com o que está previsto no artigo 194 parágrafo único inciso 1º da Constituição Federal lá consta que dentre os objetivos princípios da Seguridade Social que devem Obrigatoriamente ser observados quando de sua organização está a universalidade da cobertura e do atendimento hora são dois princípios em um porque porque nós estamos falando da universalidade da Cobertura e estamos a universalidade do atendimento logo temos os dois princípios em um Portanto vamos estudarmos de forma separada O
que é universalidade da cobertura e depois falaremos onde essa idade do atendimento pela universalidade da cobertura e o que deve ser aí atendido alcançado coberto pela Seguridade Social resposta todas por causa da universalidade aqui ó todas as contingências sociais que gerem necessidade de proteção social e aí eu Sinto para vocês como exemplo maternidade dele se doença acidente invalidez reclusão morte todas essas necessidades essas contingências deverão ser cobertas pela Seguridade Social universalidade da cobertura significa uma cobertura Universal uma cobertura de todas as contingências necessárias Diferentemente a universalidade do atendimento significa quem será alcançado pelo atendimento da
Seguridade Social hora todas as pessoas por quê Porque a Universal universalidade do atendimento significa atendimento Universal todas as pessoas e indistintamente acolhidas pela Seguridade Social eu vou explicar para vocês em detalhes em comigo bem então aqui no inciso 1º do parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal nós temos a universalidade da cobertura e do atendimento pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento temos então dois princípios Em universalidade da cobertura e a universalidade do atendimento universalidade todos tudo né então o que que nós temos a universalidade da cobertura temos que ter uma cobertura
Universal que Contemple todas as contingências sociais que demandem necessidade de proteção social certo passamos a primeira diante que se todas faz sofrer uma restrição Mas vamos começar pelo pela pelo Marco depois a gente vai lapidando esse diamante Olha Só pelo princípio da universalidade da cobertura cobertura significa que a cobertura deve contemplar todas as contingências o sociais que precisem aqui demanda e necessidade de proteção social Diferentemente disso a universalidade do atendimento significa atendimento para todos significa que todas as pessoas serão estritamente alcançadas pela Seguridade Social ainda que ocorro que vimos anteriormente né ainda que a saúde
Seja para todos ainda que a assistência social seja para os necessitados e ainda que a Previdência Social seja para o segurado para os seus dependentes mas quando falamos no gênero Seguridade Social contempla essas três áreas nós temos aí Que ela sem a alcança indistintamente todas as pessoas foram acolhidas todos serão acolhidos a saúde todos os que necessitarem estiverem contemplados nos critérios de elegibilidade dos programas Assistenciais serão contemplados pela assistência todos aqueles que forem segurados e seus dependentes serão também contemplará sair pela previdência de forma que temos a pela universalidade da cobertura uma cobertura de todas
as contingências necessárias o circo no caso da universalidade do atendimento o atendimento a cobertura da Seguridade Social contemplando aí todas as pessoas Tá certo bem vamos lapidar esse diamante Como disse vamo adiantando Tem comigo oi olha só e vamos ao segundo princípio é o segundo eles a preguiça Onde está previsto no inciso 2º do parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal de 88 aqui temos também novamente dois princípios objetivos é juntos né E vamos separá-las uniformidade é um deles e equivalência é outro diferente do primeiro certo uniformidade e equivalência dos benefícios O e serviços
às populações urbanas e rurais cuidado aqui nós estamos fazendo então nós estamos levando ao mesmo patamar o porta-malas de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços a essas duas populações aqui ó Urbana e Rural que a parte mais importante do texto tá certo só uma observação vem comigo Olha só quando falamos de benefícios são aquelas prestações que são pagas né prestações pagas se é um se Benefícios prestações que não são pagas são serviços prestados estamos serviço Então sempre que nós vamos benefício estamos falando de conteúdo pecuniário quando falamos serviço estamos falando sem conteúdo pecuniário é
o outro tipo de atingir atendimento tá certo é o serviço aí e nesse caso tantos benefícios quanto serviços eles devem ser uniformes e também devem ser equivalentes tanto para as populações urbanas quanto para as populações rurais Vamos destrinchar esse conceito Então vem comigo uma última observação temos os benefícios que são tem caráter pecuniário e serviços que não tem a soma de benefício mais ser e chama-se prestações Tá certo as prestações contemplam os benefícios e os serviços podem benefício é uma coisa pago serviço é outra coisa é prestada vamos lá tela e olha só uniformidade e
o que que é a uniformidade de Benefícios serviço que deves atender aí de forma uniforme portanto a população urbana e Rural significa nada mais nada menos que Todas aquelas contingências sociais que gerem necessidade de proteção social como já vimos né pela universalidade da cobertura temos a a uma universalidade de contingências e pela uniformidade temos que essas contingências quiserem necessária de proteção sejam ela tem proteção à maternidade e à velhice a doença Acidente a invalidez a reclusão a morte por exemplo elas são que serão cobertas invadir alcançar tanto As populações urbanas quanto as quais perfeito nem
para mim nós não podemos primeiramente confundido principalmente para a prova universalidade com uniformidade universalidade ela se aplica a cobertura ou atendimento universalidade significa uma cobertura Universal ou um atendimento Universal céu que já vimos Quando falamos uniformidade e não de universalidade mas uniformidade estamos falando de tratamento uniforme o tratamento que será dado né as contingências que serão aí a oferecidas para proteger a população urbana também serão oferecidas para poder a população rural acabando desde a Constituição de 88 com o histórico prejuízo que a população rural sofria em detrimento da população urbana haja Vista que havia muito
mais a peça ações oferecidas muito Mais privilégios a população urbana do que a população rural e com este princípio esse objetivo esse Pilar da Seguridade Social que determina que o poder público quando da organização da Seguridade Social o contemplado a uniformidade de tratamento tanto para a concessão de benefícios como serviços ou seja benefícios e serviços que se oferece à população urbana devem também ser oferecidas extensivas às populações Rurais perfeito Então isso é a uniformidade Vamos agora falar da equivalência certo hora de nada Valeria ser uniforme oferecer algo para um e para outro se fossem oferecidos
as mesmas coisas mais de maneira diversa ou os mesmos benefícios com valores diversos por isso que nós temos a equivalência vem comigo e olha só nós temos aqui o que que nós temos aqui equivalência é e refere-se ao aspecto pecuniário dos Benefícios ou seja o valor dos benefícios e a qualidade do serviço veja ou não basta simplesmente oferecer o que se parece a uma se ofereça outro pela uniformidade é necessário que você tenha uma equivalência no aspecto pecuniário ou seja uma equivalência no valor dos benefícios e também uma equivalência na qualidade do serviço bom então
a diferença entre me famidade equivalência é na uniformidade o que se oferece à população urbana deve-se Oferecer à população rural na equivalência os benefícios da população urbana devem ter valor equivalente aos benefícios da população rural EA qualidade dos serviços oferecidos à população urbana deve ter uma qualidade equivalente aos serviços oferecidos à população rural Essa é a inteligência aqui do que se pretende com este inciso 2º do parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal certo vamos seguir a É muito bem que é que nós temos aqui a temos agora o terceiro princípio um terceiro objetivo
da Seguridade Social que deve ser observado pelo poder público quando da organização da Seguridade Social tá aqui artigo 194 parágrafo único inciso 3º da Constituição Federal novamente dois em um seletividade e distributividade são dois princípios em um Vamos trabalhar cada um deles de forma separada tá tanto seletividade contra disponibilidade Devem ser observados quando da prestação de benefícios que são pagos e serviços que não possuem caráter pecuniário são prestados mas não pagos para o beneficiário vamos começar falando da seletividade e esse aqui é um dos queridinhos seletividade e distributividade são alguns dos princípios mais queridos das
bancas de concurso portanto é importante entender muito bem pela seletividade será delimitado O Rol das prestações que São mantidas pela Seguridade Social hora de limitação do Como assim como entender A Hora É verdade e notório né que as necessidades são infinitas mas os recursos são finitos e escassos é impossível de fato a Seguridade Social dá uma cobertura Universal e ilimitada né é impossível a Seguridade Social cobrir toda e qualquer contingência imaginável imaginária né qualquer um qualquer contingência possível não tem como não há recursos suficientes no Universo para aí cobrir todas as possíveis contingências por isso
que nós temos aí também uma o objetivo que deve ser observado pelo poder público quando da organização da Seguridade Social que é o a seletividade seletividade significa hora já que não dá para cobrir infinitos infinitas contingências né infinita situações Então deve ser delimitado O Rol das prestações que serão mantidas e ofereci a unidade social a Seguridade Social Deverá possuir um número limitado né de prestações previdenciários o número limitado de benefícios assistenciais e não infinitos então há de ser delimitado quais serão as prestações previdenciárias quais serão as prestações a de assistência social quais serão as ações
de saúde de forma a delimitar o hall tornando factível técnica e financeiramente a realização dessas atividades pela Seguridade Social então pela seletividade ela vem de uma Certa forma restringir aquela universalidade de cobertura né porque porque apesar da universalidade determinar que todas as contingências devem ser alcançadas pela Seguridade Social a seletividade fala todas as contingências mas delimitadas e selecionadas pela Seguridade Social para a Seguridade Social Tá bom vamos entender agora o que quer a distributividade vem comigo é bem pela distributividade também muito Cobrado em prova nós temos aqui aquela finalidade até de forma simples entender de
distribuição de rendas por quê Porque nem todos os segurados terão direito a todas as prestações que o sistema possa oferecer né a virar o atendimento de incentivo e prioritário aos mais carentes e Como assim professor vão entender pela distributividade a uma vez que porém se for selecionado sair a foram selecionados os benefícios do serviço Não seja as prestações que a Seguridade Social irá oferecer uma vez selecionado o seu Hall pela seletividade não serão oferecidos tudo para todos né então primeiro você vai selecionar o que será oferecido e pela de sublimidade você vai selecionar quem terá
direito por exemplo quando falamos de programas assistenciais os programas assistenciais não são para todos são para os necessitados se pegarmos por exemplo Bolsa Família Minha Casa Minha Vida Programas assistenciais voltados vocês sabem que eles não são para todos são para grupos específicos e esses grupos específicos recebem esse benefício em obediência ao princípio da distributividade certo oferecendo baixo para quem precisa de mais menos para quem precisa de mesmo vou dar exemplo com dois benefícios da Previdência Social pegamos por exemplo salário-família o salário-família é um benefício O que é ofício da penas aos segurados de baixa renda
e não a todos os segurados da Previdência Social então e temos também a como exemplo o auxílio-reclusão auxílio-reclusão é um benefício que é devido ao segurado ou dependente e os dependentes só receberão esse benefício se o segurado que estiver reclusos em regime fechado ele for de baixa renda Então também não é um benefício para todos os aos dependentes do preso mas apenas para os dependentes de presos de Baixa renda então vejam daí que seja o regime fechado e tem outras variáveis que lhe daremos oportunamente então vejam quando a gente delimita que nem tudo que o
sistema oferece vai para todas as pessoas né haverá um atendimento decente para evitar os mais carentes estamos aí distribuindo mais para quem precisa de mais e menos para quem precisa de menos e isto é o princípio da distributividade perfeito pela seletividade delimitamos o rolo que Será oferecido e pela visibilidade que imitamos quem irá receber um dos benefícios dos serviços delimitados pela seletividade certíssimo não é é muito bem seguindo Vamos falar agora de importantíssimo princípio que é o da irredutibilidade do valor dos benefícios o sexo um artigo 194 parágrafo único inciso 4º da Constituição Federal de
88 é o quarto princípio o objetivo da Seguridade Social previstos na Constituição Federal que trata da irredutibilidade do valor e agora falando só do valor dos benefícios vejam se falamos de valor só pode ser benefício porque benefício é que tem valor pecuniário né ele aqui é pago ele tem conteúdo pecuniário não tem como falar valor de serviço não se estamos falando de valor só pode ser benefício Então você cair na prova irredutibilidade do valor dos serviços e isso não está contemplado na Constituição o que está contemplado é o valor do que é pago e o
que pago chama-se benefício então estamos falando da inutilidade do valor dos benefícios certo muito bem e isto posto vamos entender os dois as várias Faces texto e princípio primeiro e sempre falarmos a irredutibilidade do valor dos benefícios temos que saber se os seus benefícios são previdenciários ou não se eles são assistenciais ou se questão de saúde porque se for de saúde Ou de assistência o entendimento será um se for benefícios da Previdência Social o entendimento será outro depois eu apresento um quadro resumo para você então vamos lá benefícios da Previdência Social os benefícios da previdência
social eles devem ser reajustados de forma a preservar eles em caráter permanente o seu real valor de compra Diferentemente dos demais das e mais dos demais benefícios que não são presidenciais em comigo então vamos Começar a entender o seguinte os benefícios da Seguridade Social eles podem ser da Previdência Social podem ser da Assistência Social da saúde fora quando falamos de benefícios É bem a social é aqueles que são administrados e pagos pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social hora quando temos um benefício Previdenciário o valor dele de determinado ano não pode ser mantido o mesmo
no ano seguinte não pode reduzir o valor de um ano para o Seguinte nem modelo tem que aumentar e não pode aumentar qualquer valor tem que aumentar no mínimo o suficiente para cobrir a inflação do período anterior preservando e o real valor de compra de forma permanente vamos imaginar o benefício de r$ 2000 fora de r$ 2000 em determinado ano e sem inflação neste ano foi de foi de 10 porcento o benefício era 2004 foi dez porcento para preservar o real valor de compra esses dois mil devem aumentar no mínimo no próximo ano Para 2.200
por quê Porque Se a inflação no período anterior foi de 10 por e o reajuste mínimo será de 10 porcento de forma a preservar ali o real valor de compra Tá certo então todo ano no início do ano é publicada uma portaria do Ministério da economia né que envolve toda a secretaria a da presidência também a secretaria da seita temos ali lá uma portaria que ele determina Qual foi o índice apurado né e com base neste índice temos então o reajuste dos Benefícios e de várias outras coisas de forma a preservar Miss o seu real
valor de compra esta regra só vale para benefício da Previdência foram benefício da assistência ou um benefício eventual crise tá na saúde não há necessidade alguma de se corrigir de um ano para o outro apenas de se manter o mesmo valor sem reduzido Quando falamos em benefício da assistência ser benefício da saúde que não há necessidade de reajustado de um ano por para o outro apenas e manter O seu mesmo valor dizemos que ele der o seu valor nominal tão benefícios da saúde e da assistência devem ser mantidos em seu valor nominal não podem reduzir
de valor de um ano para o outro mas não tem obrigação de aumentar para acompanhar a inflação já os benefícios previdenciários eles de forma diversa não apenas não podem ter seu valor reduzido como são obrigados a ter o seu valor mais Dourado de forma a compensar cobrindo a inflação do período para que Tenha portanto uma manutenção do seu valor real Tá certo só tem mais um detalhe e quando falamos de Seguridade Social que está aqui aqui fala da irredutibilidade do valor dos benefícios mas não fala é benefício da Saúde da assistência da Previdência está falando
dos benefícios da Seguridade Social EA Seguridade Social contempla as três áreas da saúde a assistência EA previdência hora para os benefícios da Seguridade Social como um todo incluindo As suas três áreas temos que a garantia aqui né inclusive confirmada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal né e aqui em se tratando de benefícios da Seguridade Social quaisquer uma das três áreas seja saúde é seja assistência seja previdência terão garantido no seu valor nominal tão para entender os benefícios da Seguridade Social todos eles têm a garantia do valor nominal Ou seja a garantia da manutenção do mesmo
valor de Um ano para o outro sem sofrer redução então o valor nominal e garantido para os três muito tanto para os previdenciários além da garantia do valor nominal de que não terá o seu valor reduzido ele tem também adicionalmente a garantia da manutenção do valor real para que possa ter a sua correção de forma a cobrir a inflação mantendo o seu valor real de compra então o benefício da Previdência ele tem garantido o seu valor nominal tem porque Ele não pode ser deduzido no ano pro outro mas ele também tem que ter um valor
real aí mantido para fazer com que o seu real valor de compra seja aí pela permaneça Tá certo vamos voltar para tela é bem então conforme jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal Essa é a irredutibilidade da construção federal como ela se refere às três áreas saúde assistência e Previdência ela simplesmente Veda redução do valor Nominal dos benefícios Então por este princípio o que se pretende garantir é a manutenção do valor real do valor nominal o valor numérico de um ano para o outro no entanto para a Previdência A1 Plus além do nominal mantém-se também o
Real em decorrência dos dispositivos de lei Mas olha só vamos seguir aqui quer que eu trouxe para você como dica prática para a prova para que você nunca erra uma questão dessa na prova olha só e se a questão de prova de certa forma Genérica não se trata de um benefício da Seguridade Social sem mencionar sem o benefício da Previdência da saúde ou da assistência tanto a Constituição Federal como o entendimento jurisprudencial A esse respeito né afirmam que para a Seguridade Social apenas é vedado a redução do valor nominal quando falamos de Seguridade Social Tô
voltando aqui a responder também Veda apenas a redução Do valor nominal quando se tratar de benefícios de Seguridade Social certo então vem para mim bom então primeira dica aqui ó essa questão de prova de certo trata-se um benefício não Seguridade Social mas não fala qual é a área da questão de prova não disser se a da Saúde se é da assistência ou se é da Previdência Aí você pega a Regra geral que se aplica a todos manutenção do valor nominal. Tá certo então a Seguridade Social pela constituição pelo Próprio entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
esse respeito é que significa que a manutenção do valor nominal dos benefícios de Seguridade Social quando não houver especificação de alho está garantido quando não houver especificação de área significa quando não falácia da Saúde da assistência da Previdência está garantida a manutenção do valor nominal ou seja em qualquer uma dessas três áreas deve ter garantido no mínimo e de um ano para o outro não Sofrendo são foto e da previdência tem um pulso para usar ele E no caso da Previdência ó e se a questão de prova mencionar especificamente o benefício da Previdência Social o
benefício Previdenciário além da manutenção do valor nominal já garantido pela constituição ele tem também a manutenção do valor real tanto pela constituição quanto pela legislação previdenciária a Previsão de que benefícios da Previdência não poderão portanto é vedado sofrerá redução do seu valor real o real por quê Porque é para evidenciar então sei falar que o benefício Previdenciário a manutenção é real ou seja não basta manter o mesmo valor tem esse também que corrigindo de forma a cobrir a inflação do período mantendo seu real valor de compra o mesmo entendimento jurisprudencial quando se trata de vedação
de benefício Previdenciário falou de benefício Previdenciário O que é proibido é a redução no seu valor real portanto seu valor real deve ser mantido ou seja além de não reduzir o seu valor pela manutenção do valor nominal deve também reajustá-lo de forma a cobrir a inflação do período mantendo o seu valor real de compra e por fim o Supremo Superior Tribunal de Justiça determinou declarou né proibiu que houvesse redução do valor nominal dos Benefícios previdenciários em caso de deflação Imagine que não houve uma inflação houve uma deflação ou seja de um ano para o outro
ou wermar é o menos dois por cento na verdade foi uma depilação aí Portanto o índice negativo de dois por cento para manter o valor real teria que reduzir o benefício em dois por cento mas não pode porque porque a manutenção do valor nominal está garantido pela regra um nunca mais aqui regra um dessa que regra dois a Regra um se aplica às três áreas a saúde a assistência social Oi e a Previdência Social E no entanto a regra do e se aplica a Previdência Social e logo que o benefício Previdenciário deve observar a regra
use a regra dois perfeito 5 e vamos dar um tempo e tá destrinchar essa dica para prova se a prova aborrecido forma bem objetiva Agora se a prova disso é que se trata de um Benefício da Seguridade Social e não especificar de qual área da Seguridade Social está falando então tanto pela constituição quanto pela jurisprudência o que se pretende garantir para as três áreas aqui da região saúde assistência e Previdência e Seguridade Social de forma genérica com a área não especificada é a manutenção do valor nominal ou seja não pode sofrer redução de valor de
um ano para o outro ponto no caso da Previdência além de observar A Regra Número um tempo observar A Regra número dois se for um benefício Previdenciário e não assistencial de saúde mas Previdenciário além da manutenção do valor nominal pela regra um haverá a manutenção também do valor real ou seja é proibido tanto pela constituição quanto pela lei e quanto pela jurisprudência é proibido reduzir o valor real do benefício Previdenciário ou seja deve reajustar de forma a preservar no seu real valor de compra Márcio e são sim se for negativo portanto de um ano para
o outro a ouvir uma deflação de dois por cento por exemplo Portanto o índice foi dois por cento negativo ou 10 ou 5 não importa neste caso não há como se aplicar A Regra número dois porque a regra número dois que fala para manter o seu real valor de compra é se for para subir o valor do benefício mas se houver uma deflação não pode reduzir porque a regra é um bloqueia a regra um disse Pela manutenção do valor nominal as três áreas da Seguridade Social nunca pode de um ano para o outro o seu
valor reduzido e pela regra 2 os a Previdência além de manter a manutenção do valor nominal pela regra um terão também a garantia da do reajuste para preservar o valor real pela regra dois tranquilo espero que tenha sido fácil de entender vamos seguir em comer Nutella é bem agora vamos falar da equidade a Equidade na forma de participação no Custeio um artigo 194 parágrafo único inciso 5º da constituição federal é o quinto princípio o objetivo da Seguridade Social que é destinada aí a o poder público quando da organização da Seguridade Social Equidade EA Equidade fala
apenas da participação no custeio que que é custeio é dinheiro dinheiro entrando aonde dinheiro entrando da caixa da Seguridade Social se dá conta da Seguridade Social vejam Dinheiro custeio é o ingresso de receitas aí nos cofres da Seguridade Social Tá certo isso posto O que é Equidade Equidade no custei vez não é Equidade na participação nos benefícios não é cuidar de um atendimento lado isso é Equidade no custeio Ou seja a forma de ingressar a recursos aí ganhar dinheiro mesmo nos cofres da Seguridade Social deve obedecer o princípio da Equidade e o que que é
o princípio da Equidade fora Justiça Bom senso do justo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais quem tem maior capacidade contributiva deve contribuir com mais quem tem menor capacidade contributiva contribuirá com menos é exatamente isso a Equidade Equidade é diferente de igualdade fiquei muito se enganam achando que a justiça reside na igualdade a justiça não reside na igualdade a justiça reside em a cobrar mais de quem pode pagar mais cobrar menos e quem pode pagar menos de Sair cuidad Justiça significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais isso é justiça e isto portanto
é Equidade Equidade é o senso do justo é o senso de justiça é aquele princípio objetivo que vincula o poder público por da organização da Seguridade Social de forma a sempre é tratar de forma mais branda no custeio na parte de pagamento de contribuição né de forma mais Branda aqueles o menor capacidade contributiva e Necessariamente tributário de uma forma mais né menos Branda mas agressiva aqueles que possui maior capacidade contributiva importante memorizar que a Equidade não é repito não é do benefício não é do serviço não é do atendimento mais disso a Equidade se refere
ao custeio a entrada de recursos a cobrança da contribuição previdenciária por exemplo Tá certo justa cobrar mais de quem pode mais cobrar menos de quem pode menos por isso que nós temos aí como Exemplo né contribuições muitas vezes das empresas maiores do que as contribuições dos segurados temos contribuições e Grandes Empresas maiores que contribuições de microempresas empresas de pequeno porte e assim sucessivamente instituições financeiras tem uma contribuição maior do que as empresas de geral e eu poderia passar aqui dando muitos outros exemplos e a contribuições que são diferentes né que forma a quem ganha mais
paga mais quem Ganha menos paga menos conta dela o trabalho isto posto nós temos aqui o sexto objetivo o princípio da Seguridade Social que deve ser observado pelo poder público quando da sua organização tá Quê que que nós temos aqui temos a diversidade da base de financiamento diversidade da base de financiamento o que que nós temos aqui por este princípio hora a adversidade ou seja diversas Fontes o que vão financiar financiamento é Igual ao custeio é dinheiro e entrando novamente na caixa da Seguridade Social e no caixa se for falar é sobre o ponto de
vista é de fluxo financeiro né ou na caixa você fica falando na caixinha que eu desenhei aqui é a conta da Seguridade Social à conta do orçamento previsto para a Seguridade Social né ele tem uma conta onde os recursos vão para lá e esse financiamento ou seja o dinheiro que entra para a Seguridade Social não Pode entrar de uma unical fonte Obrigatoriamente deve ter uma origem em diversas Fontes né porque que ela deve ter origem em diversas contas para assegurar para garantido de diversas formas que não faltará recursos para a Seguridade Social preservando os direitos
à saúde previdência e assistência social Olha o que diz a Constituição Federal Artigo 194 parágrafo único inciso 6º quem compete o poder público como Sabemos nos termos da Lei organizar a Seguridade Social evidentemente que o poder público organizar a Seguridade Social obedecendo esses princípios objetivos mais nos termos da Lei ele vai criar um mês ou um desses princípios objetivos deverão ser inseridos né poder público e apenas ele quem organiza a Seguridade Social será organizada nos termos além com base na diversidade da base de financiamento Ou seja devemos ter diversas fontes para financiar a Seguridade Social
empregador empresa para da empresa né importador receita de concursos de prognósticos segurados né enfim uma série de possíveis entradas né receita de outras fontes que daremos todas elas oportunamente identificando-se em rubricas contábeis específicas para cada área seja é obrigados que novidade recentemente incluída na Constituição deve se identificar em rubricas contábeis específicas para cada área Quais são as E já que estamos falando de financiamento Então são as receitas a entrada de recursos e também as despesas né quando eventualmente saírem dessa desse essa conta Quais delas serão vinculadas e as ações de saúde Quais delas são vinculadas
ações de previdência e Quais delas são vinculadas as ações de assistência ainda que estejam conta única elas devem ser divididas em rubricas contábeis específicas para a Área da saúde para área da previdência para área da assistência evidentemente né preservando como Já estudamos o caráter contributivo da Previdência Social caráter contributivo da Previdência Social significa como vimos que a Previdência Social ela é de caráter contributivo e compulsório ou seja só terá direito as ações da Previdência Social que em contribuir né E os seus dependentes por consequência muito bem então vem para mim porque da Existência da diversidade
da base de financiamento por uma razão simples a diversidade da base de financiamento ela pretende garantir por diversas Fontes que financiam a Seguridade Social o que não falta de recursos para a saúde assistência ou Previdência Social Imagine que tivesse uma única fonte de recurso e essa fonte secasse E aí como é que faz com saúde assistência e Previdência por isso que tem diversas fontes como disse a contribuições Previdenciárias por exemplo cobradas do empregador né da empresa que parada temos contribuições previdenciárias cobradas dos segurados né todo segurados obrigatórios facultativos temos contribuições sobre a receita de concursos
de prognósticos temos contribuições É também sobre o importador de bens ou direitos no exterior ou que ainda estou aqui parado as contribuições da empresa podem ser sobre a folha sobre receita ou Faturamento podem ser sobre o lucro né temos receitas de outras fontes enfim temos uma vasta gama como estaremos aí todas elas oportunamente de receitas que financiam a Seguridade Social Mas por que temos tantas fontes para financiar a Seguridade Social primeiro Para merecer Esse princípio e segundo para que não falte recursos tem para a saúde nem para assistência médica Previdência Social ainda que as a
todos a conta única da Seguridade Social a Obrigatoriamente que ter rubricas contábeis especificando Quais foram as receitas e as despesas da Previdência Quais foram as receitas e as despesas da saúde e quais foram as receitas e as despesas da Assistência Social o dinheiro fica no mesmo bolo mas quanto cada um quanto entrou né E quando saiu para cada uma dessas áreas especificamos em rubricas específicas para cada uma delas tá certo bem não consegui estamos aqui quase finalizando Os princípios objetivos da Seguridade Social é comigo Olá pessoal Seguindo aqui e vamos agora para o sétimo princípio
o objetivo da Seguridade Social que há de ser observada pelo poder público quando da organização nos termos de lei da Seguridade Social Olha só isso é muito cobrado em prova também tá a a Seguridade Social ela possui o caráter democrático e descentralizado da administração Bom então sua administração Ela será democrática Por que dela participaram falhas a vários grupos interessados né e não estará necessariamente concentrado apenas as mãos do Poder Público Federal Ela será de centralizada de centralizada significa que além de ser ingerida aí pelo poder público Federal será também né a tirar essa administração sendo
feita também a nível Estadual nível Municipal e Distrito Federal portanto de forma descentralizada e também Democrática Pois é uma gestão quadripartite isso é muito cobrado em prova as provas para o tripartite mas não a gestão e aqui temos uma palavra-chave importantíssima que é gestão ela é quadripartite porque por que delas participam os representantes dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo e órgãos colegiados órgãos colegiados Diferentemente de órgãos singulares é quando o composto por vários que decidem E não por apenas 1 e tem um colegiado que irá decidir de forma democrática e também de
centralizada bem para mim então nós temos já consolidado que a iniciativa das ações da Seguridade Social decorre do poder público da sociedade são os tem iniciativa a organização é só do poder público EA jeston que é democrática e descentralizada na administração democrática de centralizada ela possui uma gestão quadripartite são quando a Prova falar de organização é poder público quando a prova falar de iniciativa poder público e sociedade quando a prova falar de gestão fará Lemos que ela é quadripartite pois participam da gestão da Seguridade Social entidades representativas dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados né ah
e trabalhadores empregados Aposentados e no próprio governo do próprio poder público se fará representar e como é de Centralizado não É apenas o poder Público Federal mas também haverá uma descentralização para Estadual Municipal e e o defe tudo de forma democrática com a participação de todos em órgãos colegiados onde todos irão poder participar opinar sugerir e voltar Tá bom isto posto temos então aqui A gestão é quadripartite falou de gestão falou de administração que temos prática de centralizada e quadripartite 41 é trabalhador dois empregador três Aposentados e quatro governo não tem como errar vamos seguir
E aí Olá tudo bem solidariedade eu peço o princípio da Solidariedade ele não está especificado ali no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal mas ele se extrai da própria inteligência a principiológica da Constituição Federal tá a consulta Federal ela não perde um sistema adoção de um sistema de capitalização pura na Previdência Social Ou seja hoje né a pelo princípio da Solidariedade quem contribui e não faz para si mas para toda a sociedade para toda a coletividade da como exemplo esse permite que o segurado por exemplo seja aposentado por invalidez atualmente chamado de aposentadoria
por incapacidade Permanente em seu primeiro dia de trabalho caso de sopa por exemplo um acidente lá no trabalho mesmo que ele não tenha contribuições recolhidas por Que quem financia o seu a sua aposentadoria não é a sua contribuição mas a contribuição do sistema tem pra mim e Como disse Esse princípio Detalhe ele é extraído aí de uma análise principiológica da Constituição Federal é uma um princípio que está presente não no parágrafo único do artigo 194 mas no próprio âmago da constituição que diz que no caso da Previdência Social não se pode ter um regime de
capitalização né Como uma previdência privada complementar por exemplo que você Está contribuindo exatamente para você não não é o seu dinheiro aqui aqui na Seguridade Social quem contribui não faz para se o faço para a coletividade para a sociedade cada vez que você contribui você está aportando recursos no sistema e o recurso do sistema será utilizado na saúde assistência e Previdência da forma que for necessário distribuído pelo orçamento Então veja a vou dar um Exemplo repetir o exemplo aqui imaginemos um segurado que no seu primeiro dia de trabalho do seu primeiro emprego da vida né
um jovem no primeiro dia de trabalho na sua vida e não é apenas um exemplo que eu vou dizer não aconteceu o esperado é mas imaginemos um jovem no seu primeiro dia de trabalho sofreu um acidente um acidente na ilha para trabalhando automaticamente já é filiado ao regime Geral de previdência Aprenderemos que afiliação para o segurado obrigatório é automática quando a exercer atividade remunerada ele tá lá no primeiro dia da empresa dele trabalhando sofreu um acidente hora ainda nem recorreu nem seu primeira contribuição dele que nem sempre é só no mês seguinte ele recolheu primeira
contribuição mas no primeiro dia de trabalho sofreu um acidente que o tornou de forma total e permanentemente incapacitado para o trabalho neste Exemplo é não a carência estudaremos também que nesse caso de incapacidade dela de aposentadoria por incapacidade permanente não há carência quando é decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa Bento e outras então no primeiro dia de trabalho sofreu um acidente hora ele vai ser aposentado por incapacidade permanente chover a pena total e permanente da capacidade para o trabalho e Quem vai bancar o resto da vida dele e contribuição previdenciária Ele não porque
ele mal ele nunca recolheu uma contribuição e os recursos recolhidos da contribuição da coletividade quem contribui não faz para si Mas para todos por isso que é o princípio da Solidariedade isso acontece com quem também se aposenta e continua trabalhando quem se aposenta já ta aposentado Continua trabalhando continua contribuindo a mas Está contribuindo porque você já está aposentado porque quem contribui não faço para si mas para Toda a coletividade tá bom para fechar esse assunto tem comigo e fechando este assunto olha só e quando vocês lerem na prova a palavra iniciativa em relação à Seguridade
Social devida em dois são responsáveis pela iniciativa poder público e sociedade vejo 12 quando falarmos organização um e quando falarmos de gestão administração quatro ó organização só poder público pode organizar iniciativa poder público E sociedade podem né de forma conjunto aí tomar as iniciativas necessárias para estas ações agir administração vocês sabem que democrático de centralizada cuja gestão administração é quatro hepatite com participação dos representantes dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo em órgãos colegiados Fechou então para passar régua sabemos que iniciativa poder público sociedade dois organização só poder público digestão 4 Porque ela
é quadripartite tem visual com isso nós finalizamos este módulo onde tratamos de Seguridade Social do seu conceito princípios e objetivos constitucionais forte abraço nos encontramos já no Próximo módulo até lá tchau tchau o Olá meu amigo Olá minha amiga sejam bem-vindos a mais uma aula do nosso curso de direito previdenciário eu sou Rubens Maurício E hoje nós falaremos apresentaremos os regimes Previdenciários apenas informar a objetiva para que vocês saibam Quais são os regimes previdenciários existentes no Brasil evidentemente que teremos aí muitas aulas para que possamos sua tarde cada um deles e forma Independente de acordo
com seu curso de acordo com o seu concurso mas por hora quero que vocês saibam conheçam Quais são os regimes previdenciários e as principais características principalmente que existiu em um regime Geral do regime Próprio de previdência social que é muito relevante importante até mesmo para a compreensão do nosso curso tá bom então vamos falar dos regimes previdenciários vem comigo a tela os regimes previdenciários como é que nós temos no Brasil regime Geral de previdência social que aquele ruído administrado pelo INSS Instituto Nacional de Seguro Social temos também o regime próprio de Previdência Social pintar ele
para vocês que é o regime Aplicado aí aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e temos também regime de previdência complementar aquela previdência complementar previdência facultativa né aquele regime de previdência privada como também é conhecido e também será objeto de aprofundamento no estudo específico em aulas e cursos específicos vamos seguir aqui olha só e vamos começar entendendo Quem são os segurados do regime próprio de Previdência Social regime próprio ou regime próprio são segurados obrigatórios deste regime quando exercerem as respectivas atividades em quaisquer dos poderes poder executivo legislativo ou judiciário da União dos Estados do Distrito
Federal ou dos Municípios e Inclusive inclusive ao sejam incluídas suas autarquias e Fundações do regime próprio de previdência social ele pode ser aplicado aos servidores que exerçam aí atividades Em quaisquer dos poderes legislativo executivo e judiciário da União dos Estados do DF e dos Municípios também de suas autarquias e Fundações Quais são esses servidores que terão acesso aí ao regime próprio de Previdência Social Lembrando que nós não estamos estudando regime próprio neste momento apenas conceituando quem são seus segurados para que possamos estão a desenvolver aí a os contatos dos contratos as igualdades e diferenças Entre
os respectivos ser gente olha só os militares militares têm acesso terão acesso ao regime próprio de Previdência Social os magistrados os membros do Ministério Público os ministros e conselheiros dos tribunais de contas e os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo vejo então falamos de militares Opa militares têm regime próprio de previdência magistrados também terão aí acesso ao regime próprio de previdência os membros do Ministério Público os ministros e conselheiros dos tribunais de contas e o que mais nos interessa que são servidores públicos ocupantes de cargo efetivo Vamos aprender que nem todo Servidor Público ocupante de
cargo efetivo nem toda vinculado a regime próprio pois ele pode ser um servidor público ocupante de cargo efetivo numa entidade ainda né num milhão nenhum caso não estado não deve não mas ele pode ser um servidor público a princípio que ainda não instituiu o Seu regime próprio de previdência nem comigo e veja todos os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo serão vinculados ao regime próprio de previdência social se este regime próprio existir tá no entanto nós temos que a gente própria hoje na União temos regimes próprios em cada um dos estados do Brasil né da
Federação temos o regime próprio no distrito federal no entanto nos municípios alguns municípios nós Temos em alguns municípios nós temos regimes próprios em outros municípios não temos nos municípios e que nós temos um regime próprio de previdência já instituído os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo naquele município serão vinculados ao respectivo regime próprio mas nos municípios onde ainda não há não há instituição de regime próprio de previdência né temos municípios no Brasil que não instituiu o seu regime próprio neste caso ainda que Nós tenhamos a nesse município diversos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e
dirigiu-se vinculado a regime próprio mas como não a regime próprio eles são como aprenderemos oportunamente empregados do regime Geral de previdência Então nem todos os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo são vinculados a regime próprio apenas o da União dos Estados do DF e dos municípios que já é que possuem Regime próprio já instituído certo Servidor Público ocupante de cargo efetivo ou não de município que não perde me próprio instituído são empregados do regime Geral de Previdência Social certo além dos servidores públicos estão falando militares magistrados membros do Ministério Público ministros e Conselheiros do Tribunal
de Contas todos esses são vinculados a regime próprio de Previdência Social é um regime de Previdência Social específico aí aos respectivos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo onde já instituído foi tá bom como seguir é muito bem uma observação aqui importante ressaltar como eu já ressaltei mas eu gosto sempre de frisar para mim também por escrito que nem todos os servidores públicos civis são amparados por regime próprio de Previdência Social tá primeiro primeira regra tem que ser Servidor Público Ocupante de cargo efetivo se for um servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão um contratado
por prazo determinado ocupante me pega o público eles não serão vinculados a regime próprio a detalhes para vocês tá bom bom ele tem que ocupar cargo efetivo da União nos estados e no DF e no município tá inclusive suas autarquias e Fundações E desde que tenha um instituídos os seus respectivos regimes próprios a união Instituiu sim os estados sim o DF sim e os municípios para alguns sim para outros não tá certo então vem para mim Ah então não é todo Servidor Público que tem acesso a gente me próprio primeiro tem que ser um servidor
público efetivo segundo se for Servidor Público ocupante de cargo temporário da administração pública não é efetivo portanto não é vinculado a regime próprio aquele que trabalha por prazo determinado não deve ter igualdade no próprio Servidor Público ocupante de emprego público também não é aquele ocupante exclusivamente de cargo em comissão aquele de livre nomeação e exoneração aquele que não é servidor público mais ocupa um Cargo comissionado aquele cargo né me livre nomeação e exoneração e este também não é vinculado a regime próprio regime próprio para os efetivos e também não é para todos os efetivos apenas
para aqueles efetivos da União dos Estados do DF e dos municípios que possuem regime Próprio já instituídos certo conseguir é muito bem seguindo os segurados do regime próprio de Previdência Social veja os servidores públicos ainda fala do segurado do regime próprio né os servidores públicos da administração direta da União estados DF e municípios autárquica Ou fundacional eles podem ser ocupante de cargo efetivo que são aqueles que serão vinculados a regime próprio se instituído for nós temos os Ocupantes de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e são vinculados ao regime Geral
de previdência social na qualidade de empregado né pa temos os contratados por tempo determinado também são empregados do regime Geral de Previdência Social e temos um ocupante de emprego público tá como por exemplo aqueles a que ocupa se pega o público Banco do Brasil Caixa Econômica Federal Petrobras né normalmente da administração direta Temos aí nas empresas públicas sociedades de economia mista enfim eles possuem aí o quanto de emprego público também portanto vinculados ao regime Geral de Previdência Social só os ocupantes de cargo efetivo que são vinculados a regime próprio de Previdência Social só isso beijo
até separar de sakon aqui ó só os ocupantes de cargo efetivo tá como eu disse dentre os citados apenas os ocupantes de cargo efetivo podem ser Amparadas por regime próprio os demais são segurados obrigatórios do regime geral têm pessoal porque eu pesquisar para vocês aqui quem são os segurados do regime próprio de previdência porque nós adentraremos no estudo dos segurados do regime Geral de Previdência Social e é muito importante não confundirmos aqueles estão vinculados ao regime Geral de previdência social que são Trabalhadores em geral Trabalhadores em geral que não sejam esses que se Enquadram no
regime próprio né todos os demais trabalhadores que exercem atividades remuneradas que não sejam vinculados a regime próprio como mencionado Eles serão sim vinculados ao regime a Previdência Social como estudaremos oportunamente tá bom então desse modo a gente finaliza Apesar que trouxe para vocês a apresentação né a dos regimes previdenciários existentes e disse para vocês quem são os servidores públicos Vinculados a regime próprio para que você saiba Então quem não são os vinculado a regime próprio e por definição serão vinculados ao regime geral como o funcionamento será estudado certo então um forte abraço e até o
próximo módulo até já o Olá meu amigo Olá minha amiga sejam todos muito bem vindos a mais uma aula mais um módulo do nosso curso de direito previdenciário eu sou Rubens Maurício e Nesta aula falaremos a respeito de Filiação e de inscrição no regime Geral de previdência social como Qual a diferença de filiação e inscrição e como se dá essa enfim essa filiação e as inscrição no regime Geral de Previdência Social já adentrando então a Previdência Social e já e lá dentro do bem da Previdência Social ao regime Geral de Previdência Social iniciando portanto por
filiação e inscrição em comigo e Olha só pessoal vamos ver então nesse módulo filiação e inscrição no regime Geral de Previdência Social temos aqui os beneficiários e quem são os beneficiários do regime Geral de Previdência Social e são segurados que são os que contribuem para o regime Geral de previdência e os dependentes são aqueles que mesmo sem contribuir eles são beneficiários do regime Geral de previdência em virtude do seu grau de dependência com o segurado e é quem recolhe a contribuição dos segurados por Sua vez ele se dividem em grupos de segurados obrigatórios e grupos
de segurados facultativos os obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada e são obrigados aí as criar portanto automaticamente e Obrigatoriamente ao regime Geral de Previdência Social os facultativos são os que se viam forma coletiva caso queiram e os dependentes de vida independente se classe um dois e três tudo isso será estudado detalhadamente No momento oportuno apenas estou traçando a tomar para vocês se localizarem então nós temos como beneficiários dois grupos segurados e dependentes segurados dividido em dois grupos Independentes subdivididos em três grupos e nada mais são do que as pessoas físicas sempre segurados dependentes são
sempre pessoas físicas que são os que fazem jus às prestações previdenciárias e quais são as prestações Previdenciárias são os benefícios quando tem conteúdo pecuniário ou seja são as prestações pagas e temos os serviços que não tem conteúdo pecuniário e portanto elas não são pagas são prestadas vem comigo então para que nós possamos nos situar Quem são os beneficiários do rgps são as pessoas físicas e 100 pessoas físicas que fazem jus às prestações previdenciárias quem são essas pessoas físicas que fazem jus às prestações previdenciárias são Segurados e dependentes Qual a diferença entre segurado independente segurado é
aquele que contribui para o regime Geral de Previdência Social está filiado ao regime Geral de Previdência Social escrito Diferentemente o dependente Ele é aquele que mesmo sem ser segurado terá direito a determinado as prestações do regime Geral de previdência social porque o segurado no qual ele é dependente contribui e ele se beneficia da dependência que tem configurado e das Respectivas contribuições do segurado em relação ao qual ele depende ok nós temos ali bem segurado Nós temos dois grupos de segurados segurados obrigatórios e são como o próprio nome diz obrigados a se filiarem recolher as contribuições
até um tributo que não pode se eximir são obrigados a filiação eo recolhimento são os obrigatórios ocorre quando eles exercem atividade remunerada e temos os aplicativos que Como o próprio nome diz eles podem escolher se vão se filiar ou Não ele tem essa faculdade por o ato volitivo mais uma vez que optarem por se filiar deverão também Obrigatoriamente contribuir para manter essa qualidade Tá certo pois bem segurar o se dividem obrigatórios e facultativos já os dependentes temos três grupos Independentes de classe um passe 243 tudo isso será oportunamente detalhado para vocês bom temos aqui eles
têm direito às prestações previdenciárias Quais são as prestações previdenciárias Benefícios e serviços benefícios quando a prestação é paga serviços quando ela não é paga é um serviço prestado beleza vamos seguir e olha só como eu disse para vocês nós temos então agora detalhando um pouco mais segurados que são aqueles beneficiários que contribuem para o sistema sido para sistema Previdenciário se contribui é segurado né e ele contribui para o sistema pois bem eles podem ser como já vimos segurados Obrigatórios e facultativos com a característica básica do centro Obrigado segurado obrigatório ele exerce atividade remunerada a sua
filiação ao regime Geral de Previdência Social ser exercer uma atividade remunerada que o vincule a Esse regime é compulsória e automática como vamos detalhar a seguir e são cincos tipos de segurados obrigatórios e os aplicativos hora eles são facultativos exatamente Por que não exercem atividade remunerada não são tão Possuem filiação obrigatória Portanto ele se você quiser por um ato volitivo ato de mera e espontânea vontade então em resumo estamos aí dispensando esta pirâmide os segurados obrigatórios eles são obrigatórios porque eles exercem atividade remunerada e ao exercer essa atividade surge automaticamente como vamos ver detalhes uma
relação jurídica entre ele a Previdência decorre automaticamente portanto a sua filiação e os tipos de segurados obrigatórios Cuja filiação obrigatória se não exerce atividade remunerada não é portanto vinculado Obrigatoriamente ao regime Geral de previdência ele pode se filiar como facultativo Se não cair nas redações mas caso ele possa ele se virar como segurado facultativo por um ato volitivo e o que celular positivo é um ato de vontade própria vamo continuar é bem disse para vocês com segurados obrigatórios se dividem em cinco grupos quais sejam segurado empregado empregado Doméstico contribuinte individual trabalhador avulso e segurado especial
e são segurados obrigatórios tá bom né eles formam uma sigla cádiz o Thales né você de contribuinte o individual ua é de avulso é o de de doméstico e o e empregado e no s de segurado especial bom então vejam cádiz né temos aqui o pede empregado o de doméstico o sede Contribuinte individual o ar de avulso e o s de segurado especial organizando isso fica ó se há-de s-cards tá bom só essa dos segurados que se daremos exaustivamente no nosso curso estudaremos eles nos mínimos detalhes né quem são quem podem ser Comic base contribuem
como contribuem qual alíquota em que prazo conseguiram tudo isso em relação aos segurados né ser amplamente estudado é importante que saiba o que o segurado então formam sigla CAD né E Vamos falar deles aqui o empregado empregado doméstico contribuinte individual trabalhador avulso e segurado especial todos eles serão detalhados a seguir i é bem e vamos falar agora e dorme do que é filiação e do que é inscrição Quais são as suas semelhanças e quais são as suas diferenças tá muito bem filiação filiação é uma relação jurídica do qual decorrem direitos e Obrigações né que se
estabelece entre a Previdência e as pessoas que para ela contribuem trata-se portanto de um vínculo o vínculo jurídico uma relação jurídica que forma um vínculo entre a Previdência Social e as pessoas que para ela contribuem essa relação jurídica chama-se filiação é ela que cria direitos e obrigações como está dito aqui Diferentemente da filiação nós temos a inscrição a inscrição nada mais é do que um cadastramento é uma Formalização ou uma materialização da filiação e como é que se faz a ligação como é que se faz esta materialização do direito aqui na descrição da filiação perdão
como é que você formalizam materializa a criação por meio da inscrição como que é inscrição hora ela formaliza filiação por meio do cadastramento daquele segurado no banco de dados da Previdência Social Tá certo já já também possibilidade de inscrição evidentemente De independente mas eu não tendência em detalhes em comigo E aí pessoal então vamos agora detalhar eu mostro lá e detalhe para vocês aqui para ficar muito clara filiação versus inscrição principal objetivo dos sábios aqui para prova para você acertar todas as questões da sua própria em Direito Previdenciário e vão acertar podem ter certeza disso
para que vocês acerta todas as questões você tem que saber os detalhes e um deles agora Vamos definir E diferenciar filiação e inscrição filiação é uma relação jurídica do qual decorrem direitos e obrigações é um vínculo que se estabelece entre o segurado EA Previdência Social são vincos estabelece entre as pessoas que contribuem para a Previdência Social EA própria presidência então a filiação é um vínculo é uma relação jurídica a pessoa que está filiada Ela tem aí um compromisso jurídico vínculo jurídico uma relação jurídica com a Previdência EA previdência com ela afiliação portanto determina o e
obrigações decorrentes de um vínculo resultante de uma relação jurídica que se estabelece vamos ver como transparece mas ela estabelece quem inscrição a inscrição nada mais é do que o cadastramento nada mais é do que a inserção dos dados do segurado no banco de dados da Previdência Social nada mais é do que um ato que materializa a filiação data marcada por um ato que Formaliza a filiação no caso do segurado obrigatório a sua filiação é materializada é a formalizada pela inscrição quando o segurado de galo prevfone para se inscrever ou quando ele vai numa agência da
Previdência para se inscrever ou quando faz a inscrição pelo site ou por qualquer outro meio quando ele alimenta o banco de dados da Previdência e recebe um número de inscrição do segurado né essa formalização materialização esse Procedimento burocrático cadastral chama-se inscrição vejam aí e é algo que você vê basta você abrir a perna do sistema de olhar para ele tá lá o seu número de inscrição o seu nome seu endereço e os dados Beleza afiliação não é algo que você vê é algo invisível é algo que se materializa de forma invisível de forma automática para
o segurado obrigatório e de forma diversa para o facultativo como demonstrarei a seguir mas é algo é uma relação jurídica É uma relação Mística que surge automaticamente é uma relação jurídica do qual decorrem direitos e obrigações não está não é um cadastro mas sem o fato cadastro é inscrição o fato jurídico resultante né Ah até Presidente no caso ele é afiliação vamos entender como é que isso ocorre comigo eu vejo como é que ocorre a filiação do segurado obrigatório eu separo porque afiliação segurado obrigatório é diferente da filiação a do segurado Facultativo afiliação ela decorre
automaticamente quando a um exercício de atividade não remunerada hora o segurado exerceu atividade remunerada está formada a relação jurídica mesmo que ainda não tenha efetuado a sua inscrição já a inscrição ela como dissemos é o cadastramento que materializa formaliza a filiação do segurado obrigatório nome de vez com exemplos o Olá olha que interessante o segurado que exercer uma atividade remunerada ele Está filiado ao regime Geral de previdência mesmo que ninguém no mundo saiba mesmo que a Previdência não saiba que exista mesmo que ninguém saiba ele não contou para ninguém que ele está exercendo atividade remunerada
ele coloca ali uma com capuz para ninguém ver que ele tá trabalhando Ele trabalha fantasiado para ninguém reconhecer não importa pessoal não importa a partir do momento que estabelece uma relação a próxima estabelece realiza uma atividade Remunerada né que osso gente ao regime Geral de previdência ele já está filiado a Esse regime regime Geral de Previdência Social mesmo que ele não saiba mesmo que ele não queira mesmo que ele não goste Tá bom então imaginemos que você abre um negócio vendeu-se a pegou um carrinho de pipoca vendeu uma pipoca está filiado ao regime Geral de
previdência abre uma barraquinha de camelô vendeu ali uma porcaria qualquer já está filiado ao regime Geral de Previdência lá na garagem da sua casa montão X e aí vendeu o cachorro quente né a instalar filiado ao regime Geral de previdência aí você vai perguntar mas como é que vão saber que eu estou filiado se eu não contei para ninguém se eu não me formei a Previdência ninguém nem sabe que eu existo porque não há necessidade a filiação do segurado obrigatório ela é invisível ela é automática quando exerce atividade Remunerada afiliado está por quê Porque exercem
atividade remunerada o físico tem direito de lá exigir suas contribuições e você já tem obrigação e recolhê-los para o físico e consequentemente obter os seus benefícios certo agora quando você conta para a Previdência que você está trabalhando que você sair dessa atividade remunerada quando você fala para ele ver se de fato aí o é filiação e inscrição aí você cadastra você Materializa tal fato deu mais ou menos assim consegui para que você entenda para você Você guardou obrigatório estar filiado não basta querer não basta alguém ver não basta você E aí gostaram não gostar se
Deus tá vendo você trabalhando está filiado o segurado obrigatório é assim é invisível se Deus tá vendo você está filiado mesmo que não queira mesmo que não saiba mesmo que não goste agora a inscrição não inscrição Tem que estar lá no cadastro Da Previdência Social e fornecimento do número para você também vão conseguir vem comigo o Olá pessoal olha aqui vou falar para vocês como que está a inscrição para cada tipo de segurado para cada tipo de segurado olha só o empregado tá bom Como é que está a inscrição do segurado e pelo empregador tão
a inscrição do segurado empregado não é ele próprio que Vai lá na Previdência e faça sua inscrição o seu cadastramento é o empregador que formalizar sua inscrição por meio da formalização do contrato de trabalho e também agora partindo da obrigatoriedade do uso do sistema de escrituração instituído pelo decreto 8373 de onze de dezembro de 2014 né ou qualquer outro sistema que venha a substituí-lo por meio do registro contratual eletrônico realizado no sistema Então como é que o empregado Será inscrito no regime Geral de Previdência Social por um ato do empregador não é para um ato
próprio será feita a portanto a formalização do contrato de trabalho e ele vai fornecer essa informação deste contrato de trabalho formalismo formalizando essa informação e consequentemente gerando a inscrição do segurado empregado por meio do registro contratual o Eletrônico em sistema apropriado Tá certo empregado doméstico E agora como é que está a inscrição do empregado doméstico também é pelo empregador no caso agora para empregador doméstico como é que ele realiza este cadarço pelo registro contratual eletrônico no esocial todo empregador doméstico Entrar no esocial e cadastrar ali Acho empregada doméstica e ao fazê-lo está inscrevendo no regime
Geral de Previdência Social mesmo que não saiba está escrevendo ao cadastrar lá no esocial contribuinte individual como é Que é feito aí a inscrição do contribuinte individual nos regimes aí nos registros perdão da Previdência Social há três possibilidades ele pode pessoalmente para o ato próprio cadastrar as informações para a identificação e reconhecimento da sua cidade hipótese em que o INSS poderá solicitar a apresentação de documentos que comprovem o exercício da cidade declarada uma vez que o contribuinte individual só pode se filiar como Contribuinte individual é se inscrever perdão se tiver ciliados estiveram realizando uma atividade
ele não pode se filiar é se inscrever perdão como contribuinte individual se não está trabalhando ele tem que provar INSS podem solicitar prova disso porque ele está trabalhando ele pode então para o ato próprio fazer essa inscrição pode ser feita também pela cooperativa de trabalho e esse cartão de um cooperado ou pela Pessoa jurídica a quem essa cooperativa presta serviço no caso de cooperados ou contratados respectivamente se ainda não inscritos no rgps então vejo se é um cooperado e pode ser descrita pela cooperativa de trabalho ou pode ser espinhos que ele também pela pessoa jurídica
no caso de ter sido contratado por ela a caso Ele ainda não está inscrito se já estiver inscrito a empresa utiliza a inscrição prévia e a cooperativa também se não estiver Escrito a cooperativa que fará a inscrição ou a empresa para o qual lhe preste serviço e pode ser feito também pelo meio né microempreendedor individual por meio do sítio eletrônico do Portal do Empreendedor bem pessoal vem comigo então e vamo primeiro falar desses três aqui depois eu falo da inscrição dos demais segurados com o empregado quem faz a sua inscrição no regime Geral de Previdência
Social não ele próprio é o empregador né Por meio aí dos sistemas eletrônicos onde ele apresenta a formalização do contrato de trabalho informa os dados do seu empregado contratado e esses dados em sistema eletrônico apropriado farão automaticamente aí essa inscrição Via empresa para o segurado empregado no caso do empregado doméstico é o seu empregador doméstico fará essa inscrição por meio do esocial no caso do contribuinte individual há três possibilidades A primeira ele faz a Inscrição por conta própria mas para isso ele tem que estar exercendo uma atividade remunerada na qualidade de contribuinte individual ele não
pode se inscrever como contribuinte individual sem selo tá bom Caso seja ele fará poderá fazer por conta própria sua inscrição e o INSS pode solicitar a prova desse fato pode estar no caso de ele ser um cooperado a prestando serviço forma cooperativa se ele ainda não estiver inscrito a Cooper E se inscrevendo deverá inscrever-se ele tá prestando serviço para uma empresa né a essa empresa deverá também escreveram contribuinte individual Só que no caso eles ainda não está inscrito se ele é inscrito a cooperativa não escreve e nem tão pouco a empresa para o Paulo está
prestando serviço mas o contribuinte individual ainda não inscrito deverá então ser escrito pela cooperativa ou pela pela empresa para qualquer serviço somente se ainda não estiver escrito E No caso do meio ele fará sua inscrição por meio do Portal do Empreendedor Lembrando que o meio ele é um contribuinte individual como estudaremos exaustivamente o porto e oportunamente tá bom vamos continuar e olha só e o trabalhador avulso o trabalhador avulso como é que ele faz a sua inscrição ele se escreve pelo cadastramento e pelo registro no órgão gestor de mão de obra se for um trabalhador
avulso portuário porque Trabalhador avulso portuário a sua contratação se dará por intermédio do órgão gestor de mão de obra também desfilaram nos oportunamente quando estivermos estudando o trabalhador avulso bom então o trabalhador avulso o cadastramento dele ocorre né pelo para inscrição dele ocorre pelo cadastramento e Registro no órgão gestor de mão de obra que é equiparado a empresa ou se for um trabalhador avulso não portuário não portuário Quem será por quem pelo sindicato da respectiva categoria Tá certo e uma vez estando obrigados a usar o esocial né ou qualquer sistema que venha a substituí-lo será
por meio do cadastramento no respectivo sistema E no caso do segurado especial como é que da sua inscrição hora preferencialmente pelo titular do grupo familiar que se enquadre como segurado especial Vamos aprender com segurado especial é o pequeno produtor rural ou pescador Artesanal bem como os membros de sua família que com ele trabalha em regime de Economia familiar EA inscrição desse grupo familiar Ou do próprio segurado estará pelo titular do grupo familiar que trabalha como pequeno produtor rural o pescador artesanal tá e Para comprovar o fato o INSS poderá solicitar documentos que comprovem o exercício
desta atividade como segurado especial e o segurado facultativo e como é que ele se escreve hora é o ato Volitivo de vontade própria então ele se inscreve tem um ato próprio cadastrar por meio de cadastramento de informações pessoais que permitam sua identificação manifestando o seu interesse em se inscrever né E desde que não Exerça atividade que o enquadre como segurado obrigatório pois se ele for segurado obrigatório não poderá se inscrever jamais né enquanto não tiver a qualidade de segurado obrigatório como segurado facultativo Então vem comigo aqui vamos Lá olha só bom então para festas trabalhador
isso aqui como é que se escreve esses três segurados o trabalhador avulso né Será por meio de cadastramento registro se for um trabalhador alguns portuário a contratação dele se dará por intermédio de um órgão gestor de mão de obra então se for trabalhador avulso Quem fará a sua inscrição né o cadastramento e o registro é o órgão gestor de mão de obra se for um trabalhador avulso não Portuário aí a intermediação do seu trabalho não é pelo órgão gestor de mão de obra é pelo sindicato da categoria E neste caso a inscrição se dará né
por meio do cadastramento e Registro no respectivo Sindicato da categoria E quando foram Nem sendo obrigatório o uso do esocial ou um sistema eletrônico similar tem que fazer a inscrição por meio do respectivo sistema para tal fim segurado especial já disse para vocês que aprenderemos em detalhes mas em Resumo trata-se o segurado especial do pequeno produtor rural é do pescador artesanal bem o número de sua família que com eles trabalham em regime de Economia familiar esse lado especial a inscrição você deve dar a preferência preferencialmente pelo titular do grupo familiar tá bom e Deus que
eles sejam efetivamente ter onde finalmente exercendo essa atividade na qualidade de segurado especial e para confirmar isso o INSS poderá requerer Sair documentos provas de que de fato são segurados especiais e facultativos facultativo ele se feliz se inscreve para o lado positivo de vontade própria desde que ele não seja segurado obrigatório porque se for segurado obrigatório não poderá auxiliar como facultativo né e ele vai a se cadastrar prestamos as informações para a Previdência Social que permitam sua identificação e manifestando o seu interesse portanto de se tornar inscrito No regime Geral de previdência ponte lá é
a idade pessoal para se inscrever no regime Geral de previdência social a idade mínima é de 16 anos única exceção permitida menor aprendiz o menor aprendiz é o único o segurado no Brasil que pode se filiar com menos de 16 anos porém a partir dos 14 vamos falar um pouquinho sobre a idade mínima vem comigo olha só e o a lei 8212/91 que trata do custeio Previdenciário a lei 8213/91 que tá tudo Benefício Previdenciário eles presença o texto legal que o segurado facultativo poderá se inscrever aí a partir dos 14 anos então nós temos que
a lei diz que os segurados poderão poderá haver segurados a contar ativos a partir dos 14 poder ter um segurado a partir dos 14 não significa Obrigatoriamente que com 14 anos tem que ser permitido significa que é possível Se permitir a partir dos 14 Então pode se permitir com 14 com 15 com 16 ou mais o regulamento da Previdência Social aprovado pelo decreto 3048/99 ele viu o regulamentará esta lei e Ele previu em seu texto o seguinte hora a lei diz que o segurado facultativo tem que ter no mínimo 14 mas não estabeleceu Qual o
patamar mas a menos que 14 o regulamento foi lá e falou bom então eu vou definir em 1616 não é menos do que 14 então a lei previu que 14 anos é a idade mínima possível para que haja uma previsão de segurado facultativo e o regulamento ao Regulamentar essa lei definiu como sendo 16 anos a idade mínima para inscrição como facultativo no Brasil é assim que vale na prática o INSS não escreve segurados com 14 ou 15 anos só se for um menor aprendiz e nem facultativo e ele é segurado empregado tirando o menor aprendiz
pode esfriar 14 anos todos os demais segurados só podemos filiar a partir dos 16 inclusive o facultativo tá bom aí alguém diz mais professor na lei tá dizendo lá partir dos 14 e Lei vale Mais do que o decreto É verdade só que o que entendem na interpretação desta lei o seguinte a lei disse que não pode se filiar como facultativo com menos do que 14 tem que ser a partir de 14 e definiu 16 sendo 16 portanto a partir de quatorze só que 14 e 15 não estão contemplados ele poderia definir 17 por ele
define 18 poderia definir 15 todos esses valores são acima de 14 o regulamento define 16 anos se cair na sua prova qual a idade mínima do Segurado facultativo você coloca 16 anos se cair na sua prova qual a idade mínima para se filiar ao regime Geral de Previdência Social é 16 anos exceto o menor aprendiz com 14 anos agora você cair na sua prova nos termos da Lei 8212 813/91 qual a idade mínima prevista no texto legal para a criação neste caso a 14 anos tá bom o texto legal prevê 14 anos mas no regulamento
ao regulamentar essa lei definiu a idade mínima é 16 e essa que está valendo essa que está Vivendo essa que está sendo na prática alguém decida então se a questão de prova não detalhar a idade mínima é 16 se a questão de prova e especificar na mira da Lei e não aquela de fato aplicada aí a 14 tranquilo espero ter esclarecido vamos seguir é muito bem Seguindo aqui Oi pessoal Estamos quase finalizando módulo aqui de filiação e inscrição é só quero trabalhar para vocês que o segurado que exercer atividades Concomitantes ou seja exerce duas ou
mais atividades ao mesmo tempo dentro do mesmo mês né todo aquele que exercer concomitantemente mas de uma atividade remunerada que o sujeite ao regime Geral de Previdência Social será Obrigatoriamente escrito em relação a cada uma dessas atividades perde imagina um segurado que de manhã ele exerce uma atividade presente trabalho de manhã como padeiro na padaria à tarde como eletricista a noite como dançarino hora Pessoal se exerce mais de uma atividade portanto a cidade concomitantes todas elas que o sujeito tem aí que vinculam ao regime Geral de previdência social ele deve ser Obrigatoriamente escrito em relação
a cada uma das atividades concomitantes que ele fez isso Tá certo tá certo vamos continuar é mais uma informação a filiação do segurado facultativo é diferente do segurado obrigatório ou facultativo como sabemos assar por um ato volitivo ela Não é automática Depende de um ato de vontade própria do segurado e Diferentemente do segurado obrigatório onde a filiação é automática e a inscrição posteriormente filha formalizam materializa no caso da do segurado facultativo primeiro ele faz a inscrição cadastrando os seus dados para identificação e manifestando o seu interesse em recolher as contribuições isso vai se tornar de
fato filiado afiliação fazer a efeitos após a Inscrição e o pagamento da 1ª contribuição enquanto ele não pagar a primeira contribuição certinho direitinho e ele não está afiliado está na final do Aposta se inscrever manifestando interesse e pagando Olha que interessante pessoal vem comigo e vamos traçar um paralelo como é que se dá a filiação e inscrição do facultativo do faculdade o perdão do obrigatório seguro obrigatório a sua filiação é automática exerceu atividade remunerada Deus tá vendo afiliado a inscrição formaliza materializa isso no sistema da previdência para facultativo ao contrário pode facultativo primeiro e se
escreve manifestando a sua vontade de contribuir Por que que não é automática do facultativo porque não facultativo como ele não exerce atividade remunerada não ocorre filiação automática é um ato volitivo de vontade própria ele manifesta o seu interesse ou intenção e uma vez que ele manifeste ele está Escrito vai ter um número de inscrição Está prevista cadastrado com seus dados de identificação no banco de dados da Previdência mais a inscrição neste caso facultativo e precisar de afiliação porque depois escrito deve fazer o primeiro recolhimento é certinho ali para que possa então está definitivamente filiada beleza
e para fechar e para fechar esse tema né quase fechando sistema a filiação compulsória Sempre se sobrepõe à facultativa sempre e o que significa isso O que significa que filiação compulsória se sobrepõe à facultativa o segurado não pode escolher o taco você não segurado facultativo se ele exerce uma atividade que o torna obrigatório se ele é segurado obrigatório não é nem por opção ele exerceu atividade remunerada segurado obrigatório Será se ele exerce atividade remunerada é segurado obrigatório ele não pode nem que queira recolher como Facultativo não pode ser segurado obrigatório e facultativo ao mesmo tempo
se ele não pode a falar então eu não quero tá com você obrigatório que lutar por você facultativo não pode ele só pode ser facultativo ou obrigatório não for obrigatório for facultativo não poderá ser porque a filiação obrigatória se sobrepõe à facultativa ela impede que seja facultativo aquele que é filiado Obrigatoriamente fechando e aqui na tela o exercício de atividade Prestada de forma gratuita tô no serviço voluntário não gera um filiação obrigatória ao regime Geral de Previdência Social Olha que interessante porque também é recente né a serviços prestados de forma gratuita na verdade já era
assim mas agora está expresso na própria regulamento da Previdência atividade prestada de forma gratuita ou voluntária né nos termos da lei que regulamenta aí o serviço voluntário e gratuito não gera qualquer filiação ao Regime Geral de previdência Então quem trabalha gratuitamente alguém ajuda alguém voluntariamente isso não gera relação trabalhista relação à política nem tão-pouco filiação de regime geral não impede que ele se filie como facultativo por quê Porque não gera filiação obrigatória se não gera filiação obrigatória pode então permitir que ele opte por se criar como facultativo mas filiação obrigatória não gera porque aqui da
de gratuito e Voluntária não o torna segurado obrigatório do regime Geral de Previdência Social Tereza pessoal com isso nosso Olá neste módulo que trata de filiação e inscrição no regime Geral de Previdência Social nos encontramos no Próximo módulo um abraço e até lá é muito Bem pessoal vamos agora bater um papo aqui no chat vamos dar uma pausa na nossa aula mas paremos agora para o intervalo antes de pararmos para o Intervalo eu gostaria de agradecer as mensagens aqui no chat minha participação de vocês espero que estejam gostando da aula Espero que a aula está
esteja de alguma forma contribuindo para a sua preparação Espero que o time da didática não seja muito rápido nem muito devagar esteja tentando aí até a contemplar a maioria aí de vocês e forma a tentar transmitir a maior quantidade de informações com maior número de detalhes mas também num tempo razoável Espero que estejam gostando Espero que tenha conseguido alcançar aí a objetivo né Vamos parar por intervalo vou dar uma lida nas mensagens durante o intervalo tá bom Lembrando que o material está disponível na descrição do vídeo lembrando também a que esta aula não ficará disponível
Ela será transmitida apenas ao vivo bem regra todas as quartas-feiras teremos essa aula transmitir ao vivo as duas e as 22:30 Tá certo e depois ela vai Para a área exclusiva do assinante aqui no estratégia concurso Tá bom vou parar com intervalo Agradeço a todos mandei mensagens aí no chat digam bem o feedback se a aula tá me sadicamente atendendo aí as necessidades e os anseios de vocês estiverem gostando bem um like se já não gostando tem um dislike importante que vocês manifestem realmente para que nós saibamos que esse projeto está sendo o último não
para você está bom um abraço vamos o Intervalo daqui uns 15 minutinhos a gente volta até já a estratégia foi criado em 2011 por quatro sócios eu Mário Pinheiro Sérgio Mendes e Heber Carvalho 24 eram os professores e tínhamos uma origem muito parecido todos tínhamos estudado na Academia Militar das Agulhas Negras todos eram os militares depois a gente foi aprovada em concurso público e acabamos nos tornando professores e aí a gente decidiu montar uma estratégia Portanto representam mais que a realização de um sonho quando a gente começou o estratégia a gente tinha esse objetivo de
democratizar ensino levar um ensino de qualidade a todas regiões do Brasil a quem não tivesse acesso de qualidade do ensino presencial o mesmo aqueles grandes há muito tempo em deslocamento e frente queria que chegasse a todos a gente sempre acreditou que o que fazer a diferença no estudo dos alunos era Realmente sentar a bunda na cadeira e estudar então a gente sempre focou muito na criação de cursos na modalidade escrita e a gente inicialmente criou estratégia com s ou com esse objetivo neste formato Mas a gente nunca imaginou que chegaria onde chegou ele está uma
de ruim de nós estamos hoje e somente era uma pela desse sonho era uma complementação de renda a gente não tinha seu objetivo de tornar hoje uma das maiores empresas do Brasil de Educação a Distância e hoje representa o nosso vida e e como funciona a metodologia do estratégia a metodologia apoiado em três grandes Pilares os livros digitais que são materiais em PDF as vídeo-aulas e o Fórum de dúvidas o livro digital Eu acho que o grande segredo de tudo porque o aluno que se propõe a estudar pelos livros digitais pelos PDF ele tem um
estudo ativo e aí ele realmente vai Conseguir memorizar os conteúdos ele resolve muitas questões comentadas e ele consegue internalizar todo aquele conhecimento a gente tem uns vídeo aulas de uma forma também do alunos estudar oferece um sistema de questões tem o Fórum de dúvidas também que o contato que ele tem com professor e possibilita esse contato mais próximo e coloca a dúvida de a hora que ele quiser Além disso estratégia tem um YouTube mas oferece muita coisa gratuita muito Material gratuito aqueles que não tem condições de pagar e os protege aparecem os verdadeiros completo e
específicos para facilitar mesmo com o nosso objetivo é democratizar o ensino até para as pessoas que não têm condições de pagar tem acesso a suas transmissões se eu pudesse definir estratégia uma palavra Seria completo Ah tá E aí E aí E aí a estratégia tem hoje 350 mil novos alunos entrando por ano temos mais de 70 professores é mais de 50 Colts trabalhando aqui conosco nós temos um orgulho muito grande de ter resultados muito efetivos para os nossos alunos no último concurso da Receita Federal em 2014 278 aprovados 183 foram nossos alunos no último concurso
de agente da Polícia Federal dos 180 aprovados 113 foram nosso valoroso então estratégia de Referência de sucesso porque ele tem muitos alunos aprovados e conteúdo muito bom elaborado pelos professores a forma como equipe também ida e entende para tratar isso para os alunos então a gente sempre tá com foco O que é aprovação nós não vendemos aqui curto preparatórios a gente não vende só um PDF virar uma vídeo aula 1 a usar aprovação e hoje nós temos os melhores materiais né temos equipamentos modernos e buscamos é tomar os Professores mais próximos dos alunos e eu
acredito que estratégia já faz tanto sucesso pelo fato do de cada um dos sócios-proprietários sabem bastante da área serem conhecedores do dos concursos públicos porque ele foi criado voltado para ajudar os alunos brasileiros a alcançar é um sonho de passar no concurso público por quê que é o melhor curso você vai ter ali professores qualificados professores que já passaram por essa experiência que o aluno está Buscando então assim a preparação que os professores têm de montar um PDF a preocupação que eles tem os diferenciais de outras empresas então aqui a gente realmente tem professores tem
uma equipe toda por trás preocupado com o aluno e não somente em vender um produto mas sim mostrar que ele é capaz de alcançar o que ele realmente quer não tá preocupado e fazer cursos curtos cursos que muitas vezes agradem aqueles alunos que querem uma solução rápida nosso diferente É justamente e não enganar o aluno e oferecer para ele conteúdos longos conteúdos abrangentes mas se ele pagar o preço de estudar aquele conteúdo ele vai aprender vai ter o seu problema resolvido e vai conseguir passar na prova que ele tanto desejo eu acho que o segredo
do sucesso é a Constância no objetivo a gente fala sempre isso para os nossos alunos e a gente Traz essa mesma mensagem para nós mesmos professores para os nossos funcionários Não é da noite para o dia que você vai alcançar o seu sonho mas com muita dedicação com muita vontade com muito comprometimento você chega lá e Esse é o poderia dizer assim que a minha vida é dividida em várias partes né mas tem uma parte antes do estratégia uma parte depois do estratégia e estratégia como se fosse uma extenção na minha família inclusive o lugar
onde eu acabo passando mais tempo passo mais tempo no estratégia do que em casa devido à Imensa quantidade de coisas e trabalho e cursos que a gente tem para coordenar para lançar para atender a demanda dos alunos o primeiro lugar está a nossa família e depois nova estratégia a gente vive pensando estratégia faz as coisas nos momentos de lazer momento sua família até o tempo todo a gente está pensando estratégia EA forma de elaborá-lo e deixar lá ele mais completo para você para o aluno com tiver demais de tecnologia demais E são isso a gente
vai muitas vezes nos eventos presenciais que estratégia realiza porque a gente sente de perto carinho do aluno se tiver também nas redes sociais Eu também os e-mails nos fóruns de dúvidas mas quando a gente faz algum evento presencial a gente vê a importância que a gente tem na vida do aluno e importância que o aluno tem uma estratégia isso aumenta cada vez mais a nossa responsabilidade porque a gente sabe que uma questão a mais um parágrafo Melhor escrito uma vídeo-aula melhor apresentada a gente está fazendo a diferença na vida de uma pessoa só [Música] o
último costumo dizer que estratégia é a minha família né eu peguei quando eu fiz aniversário esse ano eu uso primeiros Parabéns que eu recebi foi de dentro de estratégico Fizeram uma festinha surpresa com aquilo estratégias e eu eu gosto até de brincar porque eu cobro minha mãe até hoje não peguei Falei para ela que ela foi a última me ligando aquele dia hoje ao estratégia dos funcionários estatais de praticamente só minha família aqui dentro a estratégia ele representa tudo na minha vida hoje em dia assim eu acordo já pensando no estratégia primeira coisa que eu
faço de manhã e levar minha menininha para a escola Deixa ela na escola todo dia e já vem para cá eu tenho uma rotina muito puxada aqui dentro do aula praticamente todos Os dias e tem as atividades administrativas da empresa ainda eu digo tranquilamente que eu passo umas 12 a 14 horas do meu dia a estratégia Eu nunca imaginei que eu fosse fazer parte de empresa tão grande é de empresa que é referência no mercado de concurso Então esse para mim é um grande orgulho fazer parte de tudo isso e acredito que nos próximos anos
o meu sonho é continuar fazendo parte também eu tenho muita gratidão mesmo porque Assim eles Confiam na gente então essa confiança que eles passam para gente é realmente o que eu disse há um tempinho atrás que foi aquela questão do sonho o estratégia é meu sonho e por quê que é meu sonho porque eu sei que tem pessoas acreditando em mim também então eu quero sempre mostrar o meu melhor não somente para mim mas para eles que acreditam na gente e isso é muito importante para mim eu me transformei eu sou uma nova Marcela então
eu posso dizer que eu Entrei uma menina e hoje eu estou uma mulher e Graças A Estratégia Concursos MPU é um sonho que estratégia seja maior referência no Brasil em cursos online para quem para quem deseja resolver algum problema fazer algum teste fazer alguma prova realmente ser visto como um lugar onde o aluno vai lá e se ele precisa aprender alguma coisa se ele tenha a exata certeza de que o nosso curso vai resolver o problema dele Quando nós começamos estratégia lá atrás nós temos duas ideias base que era valorização do aluno EA valorização do
professor os professores estratégia os funcionários aqui da empresa são extremamente comprometidos em trazer sempre o melhor para o aluno acho que isso fez com que a gente chegasse até hoje até onde a gente chegou hoje mesmo revolucionar o nosso canal revolucionar nossa aula ser referência não quero ver o pessoal a copiando que a gente está Fazendo aí sim eu vou dizer que Poxa meu sonho eu tô conquistando ele não só isso que eu tenho preço da terra e continue a crescer Que ele continue aprovar cada vez mais alunos que a gente possa ter melhores servidores
nos órgãos públicos e estratégia aposta levar a educação mais além cada vez mais o meu sonho realmente é verso estratégia a expansão que tá tendo aqui em São Paulo expande pelo Brasil que a gente tem potencial para isso continuar na minha Área porque é realmente o que eu gosto de ter esse relacionamento com aluno e tá sempre proporcionando o melhor tornar acessível ao maior número de pessoas continuar crescendo continuar sendo abrangente dos mais diversos concursos e que estratégias seja capaz de em adentrar em diversas áreas com essa mesma metodologia preocupado com a qualidade preocupada de
ser algo completo indispensável para o aluno que quer se preparar mas eu acho que foi Estratégias são é o céu e eu quero que a coruja seja cada vez mais conhecido e vinculado com a imagem do estratégia e que o estratégia eu posso alçar voos cada vez mais alta e E aí [Música] [Aplausos] E aí [Música] o Olá meus amigos Olá minhas amigas voltando do intervalo agora antes de Iniciarmos continuarmos na verdade com o nosso curso né iniciarmos o próximo assunto próximo tema queria conversar com vocês um pouquinho aqui do chat agradecer as mensagens fiquei
muito satisfeito muito feliz né sabia que eu fui alguma forma agregar algum valor esse conhecimento de vocês a algumas questões trazidas aqui no chat é uma sugestão fazer para um curso é intensivo de questões teremos pessoal teremos um curso intensivo com questões né todas as Questões criar em algumas questões novas ou adaptadas em virtude das alterações legislativas que tivemos temos muitas alterações no direito previdenciário e que ainda não houve questões de prova sobre essas alterações Então vou trazer por questões de provas anteriores vou trazer questões médicas para vocês mas nós teremos um curso não é
próprio para que possamos aí trabalhar destrinchar todas as a todos os os assuntos possíveis por Hora né Vamos focar nesse conteúdo teórico que esse curso exclusivo e teremos depois o acréscimo dos cursos específicos também de questões para vocês podem também usar questões a vontade lá no nosso sistema de questões do Santander concurso temos muitas questões lá com comentários simplificados com comentários mais por licsus mais detalhados para que vocês possam também treinar fazer aí esse processo de fixação de conhecimento tá Bom pessoal a professora pode ser a Luci Nóbrega pergunta professor pode ser contribuinte individual e-mail
é perdão pode ser contribuinte individual mei empregado ao mesmo tempo sim na verdade é possível sim você conciliar exercer atividades como concomitantes vinculados ao regime Geral de Previdência Social desde que estas atividades né não esteja a em conflito e causa e vedação com a atividade na qualidade de microempreendedor E quem não havendo conflito com a lei que regulamenta o microempreendedor individual né é perfeitamente possível no regime Geral de Previdência Social exercer atividades concomitantes também foi Foi questionado atrair para cima do chat não me lembro por quem Para falar a respeito do salário-maternidade nós vamos detalhar
muito essa questão do salário-maternidade né que deixou de ser parcela integrante do salário de contribuição aí por decisões Jurisprudenciais né passou a ser agora também com a parcela não integrantes do salário-de-contribuição como os demais benefícios vamos adentrar neste assunto com detalhes uma informação para vocês né acho que terça-feira a próxima semana na quarta-feira da próxima semana nós teremos outra aula como essa dando sequência nosso curso exclusivo mas salvingando na terça-feira à noite teremos um webnar para falar sobre preparação para o INSS em alta Performance como se preparar em seis meses em alta performance para o
INSS e este nós temos creio eu eu vou divulgar nas minhas redes sociais e também no meu canal telegram acredito que na terça feira a próxima nós teremos Então esse ordinário para tratarmos de estudo em alta performasse curto prazo para o INSS para informações sobre o concurso sobre as expectativas e também sobre as técnicas de preparação tá bom Provavelmente seremos eu e a nossa Laura Amorim querida pessoal vamos ver se temos mais alguma questão relevante aqui é posso estar no regime Geral de previdência ao mesmo tempo no geral e próprio de prevenção mesmo tempo sim
perfeitamente possível né Você pode ser assim a Deus que não são atividades incompatíveis você pode exercer-se atividade por exemplo eu sou auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil e lá eu sou vinculado a regime Próprio de previdência e também posso por exemplo da aula né você der aula fazer uma escola particular como essa daqui né Você pode ser assim vinculado ao regime Geral de Previdência Social tá então e tem atividades compatíveis você ser filiado ao regime próprio de previdência como Servidor Público ocupante de cargo efetivo e também ser filiado a beleza pessoal acho que agora não
destravou né midem aí por favor o Feedback aqui no chat me informando se não está mais travado para você está bom assim que você se confirmarem aqui no chat que já vou voltar ao normal já normalizou Nossa transmissão aí eu já chama vinheta a gente começa a aula só aguardando aqui o feedback de vocês não dá uma olhadinha tá eu tô resolvendo aqui a mensagem do pessoal de que travou travou travou travou não daqui a pouquinho existe um delay alguns segundos de atraso entre o que eu falo Aqui o que vocês ouvem aí então eu
tô te aguardando vocês me passarem aí um feedback se está ou não já normalizado a transmissão botou na beleza A Francine Andrieli Gislaine todas vocês dizendo que está tudo ok então agora em Estando tudo ok tudo perfeito podemos continuar Lembrando que essa transmissão repito não ficará disponível teremos aqui a e teremos aqui a questão do o perdão botou lá ok ok bom então temos aqui aula até às 22 e 30 tudo certo Audio normal vídeo normal internet fluindo eu vou chamar vinheta E aí já começa a aula logo na sequência Obrigado aí por informar que
travou e também muito obrigado por informar que desse travou Então vamos começar nossa aula nós falaremos dos segurados obrigatórios né começando pelo segurado empregado é agora um dois três e já valendo pode rodar vinheta o Olá pessoal eu voltei aqui para o chat antes de começar a nossa aula eu tô Recebendo aqui um feedback de que tá picotando de que está travando Então vamos esperar mais um pouquinho para internet normalizar Tá eu vou falando com o operador aqui Deixa eu chamar o operador aqui no a tela trava e volta então vou fazer o seguinte vamos
esperar mais um minutinho eu vou chamar o operador a gente confirma e dentro de um minutinho a gente volta para começar aula tá certo vamos ver tudo normal beleza trava e volta tudo normal bem Parte do dos alunos está dizendo que está travando e voltando ou picotando e a outra parte dizendo que está tudo normal então eu volto um minuto vou falar com operador vou chamar aqui o aguarde e já volto pra gente continuar só um instantinho pessoal é Bem pessoal vamos aqui voltando segundo nosso técnico ele já disse que estabilizou tá que provavelmente quem
tá com a travando e voltando pode ser que esteja aí com um Belém mas segundo o Controle dele na central de monitoramento disse que já voltou então acredito que podemos continuar Tá bom eu vou chamar vinheta e começaremos continuaremos com nossa aula então vamos juntos nessa correndo a Lucilene Oliveira Lucilene que prazer ter aqui é sempre uma honra tê-la conosco aqui Professor como visualiza a iniciativa feita pela sociedade hora Lucilene a sociedade ela pode também sempre por meio de seus representantes né Apresentar dentro da dos órgãos responsáveis pelas iniciativas relacionadas à Seguridade Social apresentaram suas
propostas as suas iniciativas e serão debatidas discutidas e levadas em consideração assim como aquelas iniciativas propostas e como poder público EA sociedade podem propor iniciativas para a Seguridade Social nos termos da Constituição Então por qualquer meio em que a sociedade organizada por meio de representantes Leve propostas e iniciativas para as ações da Seguridade Social Elas serão sim de batidas e decididas ali em conjunto Tá certo a voltou então eu cortando direto ainda volta dizendo tá uma tesoura tá travando Eita Lasqueira bom eu vou tentar jogar vinheta e começar a aula Se tiver muito ruim vocês
me avisem a gente conversa de novo Tá bom então vamos começar lá pessoal pode rodar vinheta o Olá meu amigo minha amiga sejam todos Muito bem vindos a mais uma aula de direito previdenciário eu sou Rubens Maurício e Nesta aula iniciaremos o estudo dos segurados obrigatórios do regime Geral de Previdência Social dentre os segurados obrigatórios iniciaremos o estudo pelo segurado empregado é o segurado empregado no regime Geral de Previdência Social Quais são os segurados empregados do regime Geral de previdência vamos ver então sério comigo na tela Bom vamos lá pessoal tratar do segurado empregado do
regime Geral de Previdência Social Lembrando que não segurado obrigatório do regime Geral de Previdência Social vamos começar pelo mais genérico dos segurados empregados tá aquele mais tradicional mais conhecido por todos vocês que é aquele que presta serviço de natureza Urbana ou Rural pouco importa o empregado lhe pode prestar serviço para uma empresa Urbana Mas ele também pode ser um empregado Ainda que presta serviço e o balão empresa Rural pode ser a uma empresa ou uma equiparada a empresa aquela que não empresa mais é tratada como se empresa fosse Tá certo a bem quais são as
características que tornam o segurado empregado do regime Geral de Previdência Social primeiro é o seu caráter não eventual caráter não eventual das atividades por ele Relaxa por eles realizados né e o que significa caráter não-eventual Nesse contexto de definir O segurado empregado significa que as suas atividades estão relacionadas direta ou indiretamente com as atividades normais da empresa vão dar um exemplo nem comigo vejo tem vários requisitos aqui que devem ocorrer simultaneamente concomitante Mente Para que tenhamos um segurado empregado do regime Geral de previdência social a primeira das características do segurado empregado é o caráter não
eventual da sua actividade o caráter não-eventual Qual que é o sentido dele Nesse contexto no contexto de definição de segurado empregado para o regime Geral de Previdência Social Nesse contexto caráter não-eventual significa que as suas atividades estão relacionadas direta ou indiretamente com as atividades normais da empresa por exemplo vamos imaginar uma padaria uma padaria o padeiro a sua atividade é relacionada direta ou indiretamente quantidade de dor E o balconista padaria um balconista cuja atividade é relacionada com as atividades normais de uma padaria o caixa da padaria tem terreno caixa né E essa funcionários funcionário caixa
eles também são relacionados direta ou indiretamente com as atividades normais de uma padaria Diferentemente é por exemplo o encanador uma padaria não precisa ter um encanador no seu quadro de funcionários pode trabalho de um encanador não é normal para uma padaria Ele vai lá eventualmente quando um problema no encanamento a mesma coisa eletricista o pintor eles não são trabalhadores a que vão que precisam estar presentes cujas atividades se relacionam direta ou indiretamente com as atividades normais de uma padaria não eletricista o pintor encanador eles são trabalhadores eventuais eles são chamados Apenas quando há uma necessidade
de pintura um problema elétrico um problema de encanamento por Isso que eles são eventuais os não E aí são aqueles cuja atividade se relaciona repito direta ou indiretamente com as atividades normais daquela empresa então o primeiro requisito para ser segurado empregado é que as suas atividades relacionam direta ou indiretamente com as atividades normais aquela empresa Portanto ele não é eventual ele é não eventual continuam Olá seguindo subordinação para que tenha se o segurado empregado é necessário Aqui né em regra já que existe uma exceção que eu caso a na verdade nossa imaginação necessária o que
o caráter não eventual é que nós temos aí uma exceção no caso do intermitente Mas é uma outra história que estudaremos a seguir vamos falar agora da subordinação a subordinação significa que o empregado para que se configure empregado ele além de não eventual deve estar sujeito aí subordinado ao seu empregador deve estar sujeito às né ordens ao comando do seu Empregador e não simplesmente apresentar o serviço da forma que melhor lhe convier mas sim na forma determinada pelo seu empregador remuneração hora não pode ser um trabalho gratuito ou voluntário pois trabalho gratuito voluntário como sabemos
não gera vínculo obrigatório o regime Geral de Previdência Social né por isso ele há-de ser remunerado pessoalidade hora personalidade a criatividade para o segurado empregado Deve ser realizada por ele pelo empregado que foi contratado para tal finalidade e ele não pode se fazer substituir por outro quando quiser que vai lá realizar no seu trabalho tá bom e além de todas essas características que configuram um empregado Elas quando se configurar em relação ao diretor teremos também um diretor empregado vamos detalhar isso vem comigo é bem então vamos lá começando pelo empregado mais conhecido mais comum aqui
No âmbito do regime Geral de Previdência Social o empregado mais conhecido é aquele que presta serviços para empresas Ou equiparadas né de natureza Urbana ou Rural e ele preenche uma série de requisitos o primeiro deles é a natureza não eventual Por que se for uma natureza eventual por certo provavelmente ele será contribuinte individual mas quando a natureza é não eventual ele cumpriu então o primeiro requisito para ser segurado empregado o Como já vimos é não Eventual aquele cujas atividades se relacionam direta ou indiretamente com as atividades normais da empresa Além disso o ar de ser
subordinado né o empregado uma das características da relação de trabalho e também que o torna segurado empregado do rgps é que ele esteja subordinado ao seu empregador seguindo as ordens de comando do empregador e não fazendo o trabalho da maneira que melhor lhe convier a a situação temos aqui terceiro requisito Remuneração sabemos que o trabalho voluntário e gratuito ele não gera vínculo obrigatório rgps portanto ou não sei desisto para se tornar empregado do rgps assim como qualquer outro segurado do regime Geral de previdência é que o trabalho não seja voluntário que eles receba uma remuneração
uma contraprestação pelo trabalho prestado pessoalidade significa que o segurado empregado não se pode fazer substituir por outro né quando melhor nem conversar Por exemplo no trabalho eventual você contratou um encanador Pode Ele Pode o filho dele sobrinho tinha um parceiro você contrata um eletricista você quer que ele corrige seu problema elétrico nem sempre vai o próprio eletricista muitas vezes ele manda alguém da sua equipe No caso do empregado não me empregado foi aquele trabalhador que foi contratado foi ele que foi selecionado passou por processo seletivo ele foi contratado por suas características Pessoais profissionais e deve
prestar o serviço pessoalmente é uma vez que todos esses requisitos foram convidados ele será segurado empregado inclusive se for diretor é existe diretor e diretor empregado e diretor não empregado o diretor empregado que é esse aqui é aquele né cujo trabalho é ele é contratado ou promovido para o cargo de diretor Mantendo as características inerentes do contrato de trabalho né Diferentemente Do diretor não empregado que ele é eleito para o cargo de direção de uma sociedade anônima sem as relações de trabalho né aquelas sem cumprir os requisitos de uma relação trabalhista aqui não aqui o
diretor se for subordinado trabalha de forma não eventual pessoalidade com remuneração subordinação ele ser assim né contratado ou promovido para o cargo de diretor mantendo essas características inerentes ao contrato de trabalho ele será também Um empregado Mas além desse empregado tradicional Nós temos muitos outros empregados que caíram na sua prova e eu trarei para vocês todos eles para que vocês não é nenhuma questão na prova o próximo segurado empregado nem comer e olha só que que nós temos aqui bem próximo segurado empregado o temporário o trabalhador temporário que é contratado por intermédio de uma empresa
de trabalho temporário ele é segurado empregado do rgps esse temporário Contratado por intermédio da de uma empresa de trabalho temporário ele será contratada em duas situações possíveis aqui a necessidade transitórias da substituição do pessoal regular e permanente ou seja o pessoal regular e permanente daquela empresa precisará transitoriamente ser substituído e também no caso do acréscimo Extraordinário de serviço Lembrando que né não poderá ser esse trabalho Temporário não poderá exercer o seu trabalho por um prazo né tem que ser não superior a 180 dias consecutivos ou não podemos ser prorrogável por até 90 dias tá bom
essa regra consta atualmente do regulamento da Previdência Social atualizadíssimo Então vem comigo vamos trabalhar com esse temporário nós estamos falando de segurados obrigatórios do rgps dentro do segurado obrigatório do regime Geral de Previdência Social estamos falando do Segurado empregado e dentro seus segurados obrigatórios empregados estamos falando do temporário ele exerce uma relação triangular né no Polo a empresa de trabalho temporário na o Polo empresa tomadora contratante do serviço temporário e no outro Polo terceiro Polo do dessa relação triangular temos um empregado segurado bom este empregado da empresa de trabalho temporário prestará um serviço para a
empresa tomadora para a empresa Contratante a empresa contratante demanda mão-de-obra temporária para a empresa de trabalho temporário e ela pega os seus empregados e a louca nessa empresa contratante tomadora tá bom a duas situações aqui a primeira quando houver uma necessidade transitórias de substituição de pessoal regular e permanente vamos imaginar que houve algum problema de intoxicação na comida da empresa e grande parte dos funcionários aquela empresa por uma Intoxicação alimentar ficaram devem se afastar aí por um tempo né ouvi uns em um acidente na empresa né E muito segundo trabalhadores se afastaram pode ter surgido
então uma necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou seja esse pessoal regula a agradecer temporariamente transparente substituído pode-se contratar aqui por intermédio da empresa de trabalho temporário EA uma outra situação quando Um acréscimo Extraordinário de serviços né normalmente por exemplo algumas empresas sofrem um acréscimo Extraordinário de serviço em épocas em datas vagas como Natal ano novo carnaval né Dia das Crianças enfim a algumas datas em que o consumo de certos produtos ou serviços aumentam e neste caso por um acréscimo Extraordinário de serviço também pode-se contratar esse trabalhador empregado o trabalhador temporário empregado
aí GPS por Intermédio de uma empresa de trabalho temporário tá o prazo não poderá ser superior a 180 dias consecutivos ou não permitindo-se uma prorrogação por até 90 dias tá bom nesses casos ele é segurado empregado o rgps vamos ao próximo segurado empregado nem comigo é muito bem seguindo o outro segurado empregado rgps brasileiro ou o'estrangeiro que no caso do estrangeiro só se enquadra nesta regra se for domiciliado e for Contratado no Brasil então o brasileiro ou estrangeiro aqui contratado e domiciliado serão segurados empregados quando eles trabalharem foram contratados para trabalhar como empregado no exterior
numa sucursal ou numa agência de uma empresa totalmente brasileira ou seja constituída sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Brasil então qualquer característica desta empresa esta empresa ela é 100 porcento É brasileira ela é construída através brasileiras tem sede e administração no Brasil mas ela abre no estabelecimento que é uma sucursal uma agência no exterior nesse caso o brasileiro ou estrangeiro aqui domiciliado e contratado que foram contratados para trabalhar no exterior como empregado serão empregados do rgps aqui no Brasil vão entender isso bom vamos trabalhar agora pessoal alguns empregados em
relações internacionais vamos imaginar Que o banco por exemplo Itaú o Banco Itaú ele é um banco constituídas sob as leis brasileiras e que tem sede e administração no Brasil beleza imaginemos que este banco abre uma agência lá nos Estados Unidos a Flórida lá em Miami por exemplo que precise de trabalhadores se ele contratar para trabalhar né o banco Itaú com banco 100% brasileiro contratar para trabalhar na sua agência que abriu lá na os Estados Unidos se contratar um Brasileiro ele será empregado do rgps aqui no Brasil se contratar um estrangeiro pode ser um americano pode
ser um chileno pode ser Um Boliviano holandesa importa se contratar alguém que qualquer lugar do mundo que não seja brasileiro portanto para trabalhar nesta agência do Banco lá na Flórida nos Estados Unidos que o banco brasileiro porém abrir uma sucursal ou agência na Flórida nos Estados Unidos esse estrangeiro também será empregado do Rgps ainda que trabalham fora do Brasil desde que seja domiciliado no Brasil e tenha sido contratado no Brasil para então ir para lá trabalhar então olha que interessante é possível por exemplo que um holandês o contratado o Holandês que era domiciliado no Brasil
e foi contratado no Brasil pelo banco Itaú trabalhe no banco brasileiro lá na nos Estados Unidos e seja segurado obrigatório do rgps no Brasil pode pode o brasileiro ou Até mesmo um estrangeiro suponhamos um holandês né que trabalhe no banco nos Estados banco brasileiro nos Estados Unidos Mas como ele era domiciliado e foi contratado no Brasil para trabalhar no banco sem por cento brasileiro ainda que no outro país né ele ainda assim será segurado obrigatório do regime Geral de previdência social no Brasil se for brasileiro trabalha no exterior para uma empresa tem por cento brasileira
empregado Será se for um estrangeiro Aqui domiciliado e contratado trabalhando para uma empresa brasileira no exterior também é empregado do rgps Será mesmo que essa empresa repito seja sem por cento brasileira constituída pelas leis brasileiras e também com sede e administração no Brasil fechado vamos seguir E aí pessoal mais uma questão relacionada aqui com direito internacional aqui com contratação de segurados empregados que trabalham no Exterior veja mais um segurado empregado se for um brasileiro assim como no slide anterior ou o estrangeiro mas aí sendo estrangeiro tem que ser domiciliado e contratado No Brasil se ele
for trabalhar para uma empresa como empregado também no exterior foi contratado para trabalhar numa empresa domiciliada no exterior só que a diferença é que essa empresa não é 100 porcento brasileira no entanto Ela é maior do que cinquenta por cento E veja ela pode não ser sem por cento brasileira mas ela é maior do que cinquenta por cento você quer mais amizade dela é brasileira E deixamos aqui o que diz aqui olha só nesse caso não sai anterior a empresa era sem por cento brasileira nesse slide apenas a maioria do Capital votante ou seja o
capital com direito a voto pertence a uma empresa brasileira que tem a sede e administração no Brasil ou seja a empresa nessa imprensa brasileira Mas a maioria das ações com direito a voto são de uma empresa brasileira né E também cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sobre a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residente aqui no Brasil ou entidade de direito público interno então vejam mais de cinquenta por cento da empresa é brasileira né vai cinquenta por cento do Capital com direito a voto ou o controle efetivo da empresa esteja forma
direta ou indireta de forma Permanente a pessoas físicas ou entidades de Direito Público aqui no Brasil como entender então para facilitar para E no caso anterior nós falamos de brasileiros ou estrangeiros residentes e domiciliados contratados domiciliados no Brasil que foram trabalhar no exterior numa empresa sem por cento brasileira Agora estamos falando do mesmo caso porém foram trabalhar numa empresa no exterior que não é 100 porcento Brasileira mas a maior parte do Capital votante ou seja das ações com direito a voto são de empresa brasileira com sede e administração no Brasil ou né o controle daquela
empresa posterior é efetivamente feita por pessoas físicas aqui no Brasil que são domiciliados residentes no Brasil ou até mesmo por entidades de direito público interno aqui no Brasil então um resumo para você não errar na prova seja a empresa lá no exterior sem por cento brasileira ou Seja ela mais de cinquenta por cento brasileira ou controlada né em sua maioria portanto por uma empresa a pessoas físicas ou até mesmo jurídicas aqui e ela também aqueles que sejam contratados para lá trabalhar seja seja o brasileiro ou estrangeiro aqui domiciliado e contratado o que seja mandado para
trabalhar lá no exterior serão empregados do regime Geral de previdência social no Brasil então outro Exemplo vamos imaginar que uma empresa brasileira mandou para uma mesma empresa brasileira contratou um francês aqui domiciliado e contratado no Brasil Ele conta tudo francês para trabalhar numa empresa lá no Japão cuja maioria do Capital votante pertence a uma empresa brasileira ou esteja sob o controle e pessoas físicas ou jurídicas aqui no Brasil nesse caso ainda que seja um francês contratado para trabalhar no Japão ainda assim se você francesa lá Domiciliado e contratado do Brasil mesmo que ele vai trabalhar
você não francês no Japão ele será empregado do regime Geral de previdência social no Brasil mas E porquê aquela empresa é controlada por brasileiros por empresas pessoas físicas ou jurídicas aqui no Brasil perfeito mais de cinquenta por cento das ações com direito a voto dessa empresa japonesa são de pessoas jurídicas brasileiras com sede e administração no Brasil ou estão sob o controle efetivo e pessoas físicas ou a pessoas jurídicas de direito público interno aqui no Brasil então é possível sim repito que um francês aqui domiciliado e contratado vai trabalhar numa empresa controlada por Brasil para
os brasileiros lá no Japão e ainda assim ele é segurado obrigatório do regime Geral de previdência social no Brasil fechado vamos seguir é mais uma questão aqui interessante Será também segurado empregado do regime Geral de Previdência Social aquele segurado que presta serviços no Brasil é o Brasil aqui com b maiúsculo saiu errado aqui o mapa e pra serviços no Brasil a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras o que que é missão agora o serviço é prestado No Brasil onde ocorre o serviço no Brasil porém dentro de Embaixada só missão Diplomática são as embaixadas
EA repartição consular de carreira estrangeiras são consulados de outros países aqui no Brasil Lembrando que essas embaixadas e consulados de outros países aqui no Brasil fazem parte uma extensão no espaço territorial dos seus países de origem mesmo não apenas as aos consulados embaixadas Mas também se o serviço for prestado aos órgãos a ela subordinados e os membros dessas missões e repartições tão Regra geral prestou Serviço no Brasil a embaixadas ou consulados de outros países ou órgãos a ela subordinados uma membros essas missões do repartições são segurados empregados do regime Geral de Previdência Social sou a
dois casos em que não serão E se for um não brasileiro ou seja o estrangeiro sem residência Permanente no Brasil eu pago aqui um não brasileiro sem residência em E sem residência Permanente no Brasil ou se foram brasileiro ele não será segurado empregado se foram parados pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular vamos detalhar isso vem comigo bom agora neste caso estamos falando de um serviço prestado aqui no Brasil só que o serviço prestado aqui no Brasil a um espaço territorial estrangeiro como é que pode fora é um serviço prestado
no Brasil só que é uma Embaixada que é uma missão consular uma missão diplomática perdão ou um Consulado que é uma repartição consular de carreira estrangeiras se o serviço for prestado no Brasil tá a dentro de uma Embaixada ou dentro de um Consulado de um outro país ou até mesmo a órgãos a ela subordinados ou até mesmo a membros dessas embaixadas ou desses consulados este que presta serviço aqui no Brasil aí eu sou consulados será segurado Obrigatório do rgps na qualidade de segurado empregado só dois casos em que não serão primeiro se tratasse de um
não brasileiro portanto de um estrangeiro que não tem a residência residência Permanente no Brasil se for um estrangeiro contratado para trabalhar no consulado ou embaixada aqui no Brasil mas ele não tiver residência Permanente no Brasil ele não é ir para aí não é segurado obrigatório do rgps E se for um brasileiro bons foram brasileiro ele é Segurado empregado do rgps só não será se ele for amparado pelo regime Previdenciário daquela Embaixada ou consulado para o Paulo estiver trabalhando por exemplo vamos imaginar temos em São Paulo e hipoteticamente em São Paulo ali na região a próximo
da ponte do Morumbi temos um ao consulado e Embaixada dos Estados Unidos quando você quer viajar lá para o para Disney Você vai lá na Embaixada dos Estados Unidos em São Paulo ou em outros locais do país Que tem a Embaixada dos Estados Unidos Consulado também você vai lá e para fazer a pegar o visto no seu passaporte pois velho vamos supor que você vá lá no Consulado dos Estados Unidos em São Paulo lá você vai perceber que a empregados trabalhando lá esses empregados que trabalham dentro do Consulado dos Estados Unidos eles são em regra
é empregado do regime Geral de previdência social no Brasil são vinculados Obrigatoriamente ao regime Geral de previdência só duas situações em que eles não serão primeiro se foram estrangeiro sem residência Permanente no Brasil aí não é segurado obrigatório ou se por um brasileiro que foram parados pelo regime Previdenciário do país de origem daquele Consulado ou embaixada vamos supor que o consulado nos Estados Unidos Ele oferece a todos os empregados que trabalham lá dentro o regime Previdenciário norte-americano horas que ele já estão amparados pelo regime Previdenciário nos Estados Unidos mesmo sendo brasileiro ele não será comparado
pelo regime Previdenciário brasileiro agora se o brasileiro não estiver amparado o aniversário do país do respectivo Consulado ou embaixada ele ser assim e empregado aqui no regime Geral de Previdência Social tranquilo mamão com açúcar melzinho na chupeta aqui eu dou para você informação contextual teórica e você vai ter que pegar essa informação Pegar esses slides diagramas aqui e trabalhar com retenção com memorização consolidação e ficar são Tá bom eu detalhe para você para lhe dar o conhecimento vai ficar bem você manter esse conhecimento retido aprofundado né e consolidada vamos seguir comigo é muito bem Seguindo
aqui olha só nós estamos falando aqui a respeito de segurado empregado temos mais um segurado empregado e quem é segurado empregado estamos Falando do segurado empregado que é um brasileiro se viu o brasileiro civil o que é é o brasileiro não militar essa regra que vou passar para vocês agora vale só para brasileiro que não seja Militar se ele trabalhar para a união a união né é o governo federal a união no exterior ainda que lá domiciliado e contratado ou seja pouco importa né mas por um brasileiros Civil tem que ser um brasileiro se virou
pode ser outro e se ele trabalha para a união no exterior tá Bom Trabalha para a união exterior aonde em organismos oficiais brasileiros ou internacionais no exterior e necessariamente dos quais o Brasil seja membro efetivo hora então exemplo tem para mim e vamos imaginar a ONU a ONU ele é um organismo oficial internacional sim ele o Brasil é membro efetivo da ONU sim hora então funciona o organismo oficial internacional EA e o Brasil é um membro efetivo desse organismo oficial Internacional então todo brasileiro civil que trabalharam não diretamente para o organismo oficial internacional Eu não
falo brasileiro civil que trabalha por exemplo diretamente para o no Ele trabalha para a união se o governo federal brasileiro na ONU então se ele trabalhar para a união no organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ele será segurado obrigatório do regime Geral de previdência social na qualidade de Empregado pouco importa se a domiciliado e contratado aqui um lá vamos imaginar estão falando de um prédio da ONU fora do Brasil tá a imaginemos um prédio da ONU lá em Washington nos Estados Unidos o prédio da ONU lá em Washington nos Estados e
ele é um prédio de uma organização organismo oficial internacional do qual o Brasil mesmo efetivo então todo brasileiro civil que trabalha para a União Brasileira lá e o Washington Dentro da ONU ele é segurado obrigatório do regime Geral de previdência social na qualidade de empregado mas tem situações em que não será pode ser já vem comigo os salvos e ou seja não será se for amparado por regime próprio de previdência hora se ele for um servidor público ocupante de um cargo efetivo amparada por regime próprio de previdência ele não será empregado do regime Geral de
previdência se foram segundo Servidor Público que trabalha Para a união na ONU por exemplo comentei regime próprio E se ela me colocar onde ele próprio e não ao regime geral certo e também se ele for segurado na forma da legislação vigente no país de domicílio se ele tá lá para gente ir em Washington nos Estados Unidos e amparado pela legislação do lado os Estados Unidos ele também não será segurado empregado aqui no Brasil Então vamos a regra vamos a exceção à regra é brasileiro civil portanto não militar que trabalhe para o Organismo Oficial Brasileiro o
internacional no exterior portanto não é aqui no Brasil é desde que o Brasil seja membro efetivo do seu organismo oficial internacional pouco importa ser se tratava aquilo lá que importa é que está no exterior no organismo oficial internacional entre o Brasil e objetivo mas que ele trabalho para a união Ele trabalha para a união necessariamente para a união nesse organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro Efetivo nesse caso ele é empregado do rgps Salvo ser duas sessões primeira exceção se ele for vinculada aqui o Brasil a regime próprio de previdência se ele trabalha
para a união por exemplo na ONU mas ele trabalha na qualidade de servidor público efetivo vinculado a regime próprio portanto não será empregado do regime Geral de A segunda situação em que ele não será regime segurado empregado o regime geral Aqui no Brasil é se ele já foram parado já For segurado da Previdência Social do respectivo país onde esteja esteja exercendo atividade sempre trabalhando para a união lá nos Estados Unidos e ele era o parado pela pelo regime Previdenciário dos Estados Unidos não será empregado é credenciado no Brasil tranquilo simples assim pessoal simples assim então
em resumo um exemplo o brasileiro civil que trabalha para a união na ONU fora do Brasil lá no exterior ele será Em regra empregado do regime Geral de previdência no Brasil só não será se for vinculado a regime próprio aqui ou amparado pela previdência Vila uma observação e se aqui no lugar de trabalhar para a união não tivesse a palavra para a união tivesse um brasileiro civil que trabalha diretamente para o organismo oficial internacional do qual o Brasil no objetivo ouro não precisa tá escrito diretamente se falar o brasileiro civil Que trabalha para o organismo
oficial internacional não é o caso Desse exemplo aqui ele não trabalha para o organismo oficial internacional Ele trabalha para a união no organismo oficial mas se trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional exatamente como está aqui lá no exterior no qual o Brasil mesmo efetivo ele não será empregado ele será segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual conforme estudaremos adiante mas eu Quero trazer para vocês agora tá se trabalha para a união na ONU Nas condições aqui trazidas empregado se ele trabalha diretamente se brasileiro Civil para o ano o individual exceto os casos em quase
uma dessas duas exceções fechado vamos seguir é muito bom é mais um caso de brasileiro civil que que é brasileiro civil mesmo é aquele brasileiro que não é militar o Brasileiro não militar civil portanto que prestar serviço a união novamente assim como usar anterior Ele trabalha para a união no exterior A diferença é que o slide anterior ele trabalhava para a união no exterior em organismos oficiais internacionais não compra era membro efetivo aqui não aquele trabalha e repartições governamentais brasileiras lá no exterior devendo evidentemente ser lá domiciliado e contratado então o brasileiro civil que trabalha
para a União lá no qualquer outro lugar do mundo né o brasileiro civil trabalha para a união por exemplo na Itália e uma repartição governamental brasileira como por exemplo um Consulado ou uma embaixada brasileira lá na Itália ele tendo sido lá domiciliado e contratado ele é empregado do regime Geral de Previdência Social vou falar para o feriado local vamos fixar esse conceito o brasileiro civil que trabalhar para a união por exemplo Lá na Itália para um Consulado ou uma Embaixada do Brasil na Itália ele é empregado do rgps Tá certo além dele se ele empregava
sair para isso ele precisa segundo a lei o regulamento ser domiciliado lá e contratado lá no respectivo país nosso exemplo na Itália e também o auxiliar local o auxiliar local ele também poderá ser empregado do regime Geral de Previdência Social o que que é o auxiliar local uma panela E o feriado local E ele presta serviços lá também na reparação governamental brasileira lá no exterior ele presta serviços que exigem as que exigem uma familiaridade com as condições de vida uso e costumes do país onde esteja sediado oposto a repartição governamental brasileira por exemplo um Consulado
ou embaixada do Brasil e exterior além de ser brasileiro se viu ah pode ser contratado o auxiliar no local Tá certo e em havendo esse auxiliar local ele também será é Empregado aqui no regime Geral de previdência social no entanto o auxiliar local e apenas Ele só poderá ser vinculada ao regime Geral de previdência social no Brasil Se houver uma proibição legal que é de que ele não possa se filiar ao sistema Previdenciário local pois se puder não será filiado ao regime Previdenciário brasileiro pode entender e quem é o auxiliar local vamos imaginar que o
Brasil tem um Consulado num país da África ou da Ásia hipoteticamente com Algumas diferenças grandes de costumes de língua de vida de usos então muitas vezes colocar ali um alguém para trabalhar nessa Embaixada ou nesse Consulado num país distante diferente com muita diferença de costume de língua muito costume de usos da usos e costumes como se diz aí muitas vezes pode ser necessário contratar um auxiliar local tá este auxiliar local Né desde que seja evidentemente o brasileiro também que nós não se enquadra na regra esse Auxiliar local também sendo o brasileiro é assim ele trabalhar
também nessa a repartição governamental brasileira lá no exterior ele será ele poderá ser empregado o regime Geral de Previdência Social também mas para isso esse auxiliar local e apenas ele a tem que ser expressamente vedadas a criação né tem que ser proibido legalmente e se filiar ao regime para me deixar o local se ele puder se filiar ao regime Previdenciário do respectivo país Onde esteja trabalhando aí ele vai ter que tirar lá não pode se criar aqui mas se for proibido esfriar lá este o Brasileiro que trabalha e como auxiliar no local né em repartição
governamental brasileiro e repartição governamental brasileira no exterior ele também será empregado no FGTS assim como o brasileiro civil que trabalha para a união nessas repartições governamentais brasileiras lá no exterior fechado tranquilo memorizar que se usa esses Caminhos para memorizar tudo para prova vamos seguir é uma outra questão que cai uma outra questão que cai até que bastante nas provas a verdade muito cobrado que é o bolsista e O estagiário né o bolsista estagiário eles a princípio em regra não são empregados do regime Geral de previdência social eles não são segurados obrigatórios mas serão sempre que
prestarem serviço da empresa em desacordo com a lei porque porque se o Bolsista estagiário prestarem serviço regular de acordo com a lei portanto eles não são segurados obrigatórios do rgps somente serão se o seu serviço por descaracterizado 10 acordo com a lei terminar um exemplo para vocês olha só a O estagiário e o bolsista eles podem ser de verdade ou apenas pro forma se for um estagiário bolsista de verdade ou seja contratado de acordo com os termos de contratação a lei de contratação de estagiário bolso Eu não sei que existe forem cumpridos então se for
um estagiário de verdade cumprindo um contato o estágio um bolsista de verdade cumprindo aí um contato tá qualidade de bolsista ou seja contratados de acordo com a lei eles não são segurados obrigatórios mesmo que eles recebam 1000/2000 r$ 5000 isso não importa porque não se trata de remuneração se trata de uma bolsa de auxílio né Educacional se trata aí a de um auxílio bolsa estágio bolsa do Bolsista ele é considerado aí uma a bolsa de complementação Educacional mas vejam Não importa se recebe dinheiro ou não não será considerado remuneração o que quer que eles recebam
se o contrato de bolsista estagiário com a empresa forem cumpridos nos termos da lei Mas se for cumprido em desacordo com a lei por exemplo a empresa contrata empregado mas para se ver livre das contribuições previdenciárias cadastro ele como se estagiário fosse mas ele não cumprir Regras do contrato de estágio portanto não é estagiário ele será o que é ímpar o GPS então para simplificar bem objetivamente empregado e bolsista contratados em desacordo com a lei serão descaracterizados na qualidade de estagiária bolsista e caracterizados como empregado já se forem contratados de acordo com a lei certinho
não são segurados obrigatórios aqui no regime Geral de previdência fechado consegui o tempo do Servidor Público servidor Público o servidor público ele é segurado empregado a princípio não se for vinculado a regime próprio de Previdência Social não só que há vários servidores públicos que serão empregados os quais sejam o servidor público seja da União dos Estados do DF e dos Municípios bem como suas autarquias e Fundações temos quatro casos aqui nesses Lages quatro casos em que o servidor público será empregado pode Servidor Público você empregado pode em quatro casos o primeiro dos quatro casos se
ele for ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração o que que é isso O que é um servidor público ocupante exclusivamente que o Aterro marcaram exclusivamente aqui ó é exclusivamente em cargo em comissão né aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração o servidor público ocupante de cargo exclusivamente em Comissão é não aquele Servidor Público que além de ser servidor público está exercer um cargo em comissão o e exclusivamente em comissão é aquele comissionado que não é servidor público só está como servidor público pelo Cargo em comissão
quando perder o cargo em comissão tá fora do serviço público Diferentemente por exemplo imaginemos um imaginemos um auditor fiscal da Receita Federal que seja por exemplo nomeado é um ministro economia filme se pegaram o Auditor fiscal da Receita Federal e nomear em ele para Ministro da Economia ele não é exclusivamente em comissão porque quando ele deixar de ser Ministro economia ele Continuará a ser uma outra fiscal da Receita Federal agora você pegar em alguém por exemplo para lugares vem da iniciativa privada não é um servidor público né E ele simplesmente vai lá ser nomeado a
um cargo em comissão como Ministro da Economia e ele é exclusivamente em cargo em Comissão então ele não é vinculado a regime próprio Nossa ele é o servidor público porém vinculado ao regime Geral de previdência social na qualidade de empregado porque porque ele é exclusivamente em comissão ou seja só instalar porque é comissionado não fosse estaria fora do serviço público fechado Este é empregado do regime geral outros três também serão vem comigo e aqui ó também são considerados empregados os seguintes servidores Públicos Olha só um e aqueles contratados por prazo determinado Servidor Público contratado por
prazo determinado não é um servidor público ocupante de cargo efetivo é como ocupante do cargo de prazo determinado temporário então ele é segurado empregado Tá certo vamos marcar aqui ó contrato por prazo determinado empregado esse aqui ó o ocupante exclusivamente de cargo em comissão empregado outro ocupante de Emprego público ocupante de emprego público ele é celetista você ficou lá da CLT e não ao Estatuto dos Servidores Públicos ele também é empregado aí GPS vem comigo quem é isso ocupante de emprego público normalmente aqueles que prestam concurso público para administração indireta né Vamos pegar por exemplo
os concursados do Banco do Brasil da Caixa Econômica Federal da Petrobras né da então Infraero esses servidores públicos trabalham esses ele Não comprou emprego público né são servidores públicos mas não ocupante de um cargo público mas o emprego público eles não é Banco do Brasil Caixa Federal Petrobras eles são eles não são iguais ao Estatuto dos Servidores Públicos eles são vinculados a CLT consolidação das leis do trabalho e eles não são vinculados ao regime próprio de previdência são vinculados ao regime Geral de previdência como empregado tipo fim mais um servidor público Oi tá ao regime
geral como empregado vem comigo aqui está aquele servidores públicos que não estejam amparados pelo regime próprio de previdência quais são eles qual servidor público no está parado por regime próprio de previdência até para fazer a festinha aqui ó ele também será empregado hora não estão parados por mim me próprio de previdência né aqueles que exerce o cargo de provimento em comissão aqueles contratados por prazo determinado aqui Os ocupantes emprego público vai ser mais um qual que é não parado por ele próprio aquele Servidor Público ocupante de cargo efetivo que trabalha no município que não tem
a regime próprio porque porque todos os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo serão vinculados ao regime próprio e houver no seu a gente respectivo no caso da União já regime próprio nos Estados DF também só que há municípios que têm regime próprio e a municípios que não Têm regime próprio dos Servidores Públicos ocupantes de cargo efetivo em municípios que têm regime próprio são vinculados ao regime próprio dos servidores públicos é mas os servidores públicos efetivos do município que cujo município não tenha ele próprio instituído Eles serão empregados do regime geral então nós temos quatro casos
de servidores públicos que são empregados no regime geral e exclusivamente em comissão os Contratados por prazo determinado aqueles ocupantes de emprego público e aqueles ainda efetivos trabalho no município que não tem a regime próprio então também serão empregados no regime geral fechado vamos continuar vem comigo estudando os empregados no regime Geral de previdência nós muito bem seguindo a escrevente e auxiliar escrevente e auxiliar contratado por um titular de serviços notariais e de registro não seja é o escrevente e o auxiliar dos Cartórios de notas dos tabelionatos e cartórios de registro de documentos enfim bom então
nós temos aqui que estes escreventes e auxiliares nós estamos falando do tabelião nós estamos falando do titular do cartório do registrador não estamos falando dos seus escreventes e auxiliares eles a partir de 21 de novembro de 94 eles passaram a ser segurados empregados no regime Geral de Previdência Social antes disso só eram Segurados empregados os que optaram pelo regime geral pois os que não optaram pelo regime próprio Mas a partir de 21 de novembro de 94 todos passaram a ser vinculados a regime Geral de previdência na qualidade de empregado repita que os titulares dos serviços
notariais e de registro não são empregados serão contribuintes individuais como estudaremos a seguir E aí pessoal então vamos lá o titular do cartório né o tabelião titular do Cartório de notas e registros esses titulares dos serviços notariais eles não são segurados empregados eles são contribuintes individuais e não segurados empregados. Então quem são segurados empregados que trabalham nos cartórios órgãos 14 notas títulos e documentos Registro de Imóveis São os auxiliares e escreventes ou seja aqueles que trabalham que não são os titulares né a esses aos escreventes e auxiliares que lá trabalham eles são segurados Empregados do
rgps todos eles a partir de 21 de novembro de 94 e antes dessa data os que haviam já previamente optado por se filiar ao regime Geral de previdência Beleza então de origem isso os auxiliares e escreventes nos cartórios são empregados e os tabeliões setoriais são contribuintes individuais vão seguir os exercentes de mandatos eletivos opa exercente de mandatos eletivos quem são eles são aqueles para os quais Voltamos As eleições é os exercícios mandatos eletivos federais temos aí Presidente temos também o presidente vice-presidente os deputados federais e senadores nível Estadual né tempo do governador vice-governador temos os
deputados estaduais dis trital né temos também né no distrito federal né o seu Governador desse tal enfim temos ali os respectivos deputados e município no municipais também para os quais notamos que são ali né o prefeito vice-prefeito E também os vereadores bom todos esses quisessem mandato eletivo eles são vincos são segurados empregados o regime Geral de previdência desde que não sejam vinculados a regime próprio de previdência Como assim vamos lá e vem comigo um exemplo imaginemos que o auditor fiscal da Receita Federal ou um técnico do Seguro Social se candidatar para vereador prefeito deputado Governador
Presidente não importa imaginamos com servidor público ocupante De um cargo efetivo né o técnico Seguro Social por exemplo um auditor fiscal da Receita Federal se candidate e seja eleito mesmo sendo eleito para prefeito vereador prefeito Governador Presidente Deputado Senador Não importa se São Victor fiscal técnico Seguro Social que é servidor público empolgante de próprio de previdência foi eleito ele mantém o regime próprio de Previdência do ir então por exemplo se eu me candidatar a um cargo eletivo e foi eleito eu não sei Empregado do regime Geral de previdência por esse mandato eletivo e eu continuo
vinculado ao regime próprio de previdência social na qualidade de auditor fiscal agora imaginemos que uma pessoa que não é servidora pública se candidate e seja Eleita neste caso ele é empregado do regime Geral de ah é verdade um deputado um senador o presidente um governador um prefeito todos eles são empregados do regime Geral de Previdência Social salvo se Forem previamente vinculados a regime próprio Tá bom então algumas informações para vocês olha só se este eleito exercício de Mandato eletivo ele ocupava um cargo efetivo vinculado ao rgps quando for eleito hora nesse caso se ele já
era vinculado a regime próprio de previdência ele mantém vinculado a última tem que colar do regime próprio se ele era ocupante do cargo efetivo não vinculado a regime próprio ou seja ele era por exemplo ocupante de um cargo Efetivo no município que não tinha regime próprio agora nesse caso não tinha regime próprio e não era vinculado a regime próprio se não leva em conta a gente ele próprio ele será empregado do regime geral tá esse foi o vereador vamos Vereador é o único que pode acumular o cargo eletivo e com o efetivo se houver disponibilidade
de horário ou seja ele pode exercer o cargo eletivo de vereador e continuar exercendo por exemplo o Cargo de técnico de técnico Seguro Social ele pode comprar os dois pode nesse caso ganhe os dois salários e ele será vinculado ao regime Geral de Previdência Social pelo cargo eletivo e o regime próprio pelo cargo efetivo Tranquilo então vamos lá Resumindo se quem foi eleito era vinculado a regime próprio mantém-se vinculado a regime próprio Mesmo durante o exercício de Mandato eletivo se quem foi eleito não era vinculado a regime próprio quando Eleito foi será empregado do regime
geral tá bom E no caso do vereador o vereador Caso haja compatibilidade de horários ele poderá acumular Aviança com o cargo público exercia ainda entre os dois salários de Vereadores de servidor público efetivo e aí ele vai ser vinculado como Vereador ao regime geral e como Servidor Público que era um quadradinho próprio manter a vinculação a polícia vinculados os dois regimes se exercer as duas atividades concomitantes Desde que os horários sejam compatíveis e possível tá bom nesse caso eles agora se o vereador é ele era um servidor público ocupante de cargo efetivo mas a ver
ele só vai ocupar todo o seu tempo não há como acumular os dois cargos ainda exercer a sua vida é essa né podemos lutar pelo salário de vereador ou de servidor público mas ele vai manter a vinculação com o regime próprio se houver fechado tranquilo vamos seguir é Bem pessoal vamos falar agora de um Empregado de um organismo oficial internacional o estrangeiro só que a nós já vimos o que acontece com os empregados dos organismos oficiais internacionais só que agora estamos falando de um que não é no exterior e no Brasil imaginei por exemplo um
prédio da ONU no Brasil em Brasília imagina porque a ONU né Tem um prédio lá em Brasília e que os empregados desse organismo oficial internacional estrangeiros por exemplo no tem o prédio dela lá em Brasília O que são os empregados que trabalham lá são empregados do regime Geral de Previdência Social salvo se coberto por regime próprio de previdência para mim imaginemos de ó repito imaginemos um organismo oficial internacional com um prédio no Brasil em algum lugar do Brasil uma unidade em algum lugar do Brasil todos os empregados que trabalharem neste a nessa organismo oficial internacional
em funcionamento no Brasil E empregados do regime Geral de Previdência Social aqui no Brasil não importa de que país seja esse organismo oficial Internacional de Porto Alegre importa que se tá no Brasil quem trabalha nesse organismo oficial internacional que não precisa ouvir o pagamento o Brasil é membro efetivo mas por certo será Pois se não fosse não é porque esse organismo oficial internacional estar aqui no Brasil né pois bem esse organismo oficial Internacional aqui no Brasil quem trabalha para ele é empregado do regime Geral de previdência no Brasil a não ser que seja um servidor
público ocupante de cargo efetivo vinculado a regime próprio de previdência dos Servidores Públicos aí ele mantém o regime próprio ainda que trabalha nesse organismo oficial internacional estrangeiro e Nacional ou estrangeiro aqui no Brasil tranquilo mamão com açúcar melzinho na chupeta é só aprender depois memorizar Tá certo Vamos seguir é mais um caso pessoal Não fiquem preocupados em se volta para mim não fica preocupado Se for muita informação e vocês não memorizar em por certo não memorizaram todas as informações Isso é para ser assim é para vocês terem um conhecimento global e detalhado de todo o
conteúdo da matéria e con comitantemente com esse conhecimento vocês vão revisar o material revisar as suas anotações estudar pelo PDF pelo Resumo e por todas as ferramentas de preparação Então entendo nós estamos aqui transformando trazendo conhecimento né transformando a situações não conhecida situações conhecidas mas evidentemente que ninguém vai terminar aula tem do memorizado tudo em todos os detalhes mas isso ocorrerá naturalmente com o tempo por meio das revisões periódicas por meio de ferramentas de alta performance por meio de resolução de exercícios para fixar o conceito né E Sempre revisando tudo o que foi estudado pela
periodicamente em breve tudo estará assimilado com som o que vocês Levaram tudo isso de cabeça podem ter certeza tá bom vamos seguir Bom vamos lá o segundo um trabalhador rural que for contratado por um produtor rural pessoa física ora imaginemos um produtor rural pessoa física que contrata um trabalhador rural então é um é um trabalhador rural Contratado o outro trabalhador rural o que contrata é o empregador rural e o que é contratado é o trabalhador rural tá certo mas se for um pegou um contratado por produtor rural pessoa física para exercer atividades de natureza temporária
existe um trabalhador rural que presta serviço a Produtores Rurais pessoas físicas por um prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano Ou seja a cada ano não era no civil é a cada período de um Ano ele esse trabalhador rural ele pode trabalhar para o produtor rural pessoa física por apenas dois meses a cada ano portanto de forma temporária se trabalhar por período superior a dois meses torna-se aí o empregado com contrário contrato de trabalho Permanente em para mim o mesmo esse o nós temos o trabalho do trabalhador rural o empregador
não tá dando produtor rural pessoa física ele pode contratar um trabalhador rural para Trabalhar para ele só que se ele contratar um trabalhador rural temporariamente por curto prazo ou seja dois meses a cada ano ele pode alterar os dois meses que pensar ou menos tempo agora se o contrato passar de dois meses aí não aí torna-se um empregado com contrato de trabalho por prazo definitivo aí se demitir vai ter que pagar todas as verbas indenizatórias trabalhistas porque seria então um contrato por prazo né por prazo Determinado agora se for um produtor rural pessoa física que
contrata um trabalhador rural pessoa física para trabalhar apenas dois anos dois meses a cada período de um ano não é de Primeiro de Janeiro tem um de Dezembro porque se assim fosse estaria trabalhando civil quando a lei falando se viu ele Primeiro de Janeiro 31 dezembro quando a lei não falamos seguir falar amo e a cada período de 12 meses para cada ano e se ele trabalhar dois meses O segurava cada ano simplesmente ao final né não haverá aí a rescisão e o que acontece ele será segurado empregado do regime Geral de previdência não o
trabalhador rural contratante o trabalhador rural contratado esse empregado ele será um segurado empregado ou contratante será novamente contribuinte individual falaremos isso oportunamente vão voltar para ela é muito bem e vamos falar agora do Trabalhador Intermitente é uma novidade trazida a reforma trabalhista o trabalhador intermitente né trabalhador intermitente olha característica dele ele trabalha com subordinação como qualquer outro empregado só que ao invés de trabalhar de forma a não eventual Ele trabalha de forma não continuar não continuar o que significa isso alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade Onde está previsto o trabalho intermitente
hora trabalho Intermitente está previsto lá na CLT consolidação das leis do trabalho artigo 443 parágrafo terceiro né que diz que considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação sempre né ela não é contínua se ela não é contínua ela é não continua né a ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviço o ide e de inatividade determinados em horas dias ou meses dependendo do tipo De atividade do empregado e do empregador exceto para os aeronautas para aeronautas não vale trabalho O trabalho intermitente pois eles possuem legislação própria
Ah beleza então quem é esse intermitente bom primeiro sabemos que se intermitente também será segurado empregado do rgps Ele trabalha com subordinação ainda que ele trabalha de forma não continua ou seja trabalha né quando demandado ele intercala períodos de alterna períodos De prestar um serviço e períodos de inatividade segundo ali a necessidade EA conveniência do empregador e o que foi combinado entre eles esse trabalho intermitente eu não quero que você lá dentro e muito no seu conceito estudo Exatamente porque o objetivo aqui não é adentrar no detalhe no centro do trabalho mas Para efeito de
concurso para efeito do direito previdenciário eu quero que vocês saibam o seguinte ou trabalhador intermitente ou seja ele Quem for né Ele é subordinado né trabalha de forma não continua ele é segurado empregado do regime Geral de Previdência Social ainda que trabalha de forma contínua ele é empregado sempre empregado do regime Geral de previdência falou de tabela intermitente empregado do res Oi beleza como seguir e vamos falar agora do Aprendiz pessoal quem é O Aprendiz O Aprendiz Ele é o único segurado do regime Geral de Previdência social que pode trabalhar com menos de 16 anos
porém nunca comemos e 14 então ele é sempre maior de 14 anos e em regra menor de 24 eu digo porque tem regra porque a pessoa com deficiência para ela não há idade máxima ou seja se for uma pessoa com deficiência pode ser dos 14 anos até que idade limitada se for se não for uma pessoa com deficiência terá que ser aprendiz apenas dos 14 até no máximo tendo 24 anos de idade Quem é esse Aprendiz Ele é aquele profissional sujeito uma formação técnico-profissional metódica sobre orientação de entidade qualificada né Lembrando que ainda que a
idade mínima seja 14 a idade máxima 24 o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos então vou entrar o seu 16 ou do 15 ou 17 ou dos 16 aos 18 ou 17 a 19 ou dos 22 a 24 ou seja entre 14 e 24 anos de idade ele pode ser apreendida apenas por dois anos exceto Aprendiz que seja pessoa com deficiência se ele é uma pessoa com deficiência e se aprende se não terá o limite de dois anos não há limite o prazo máximo dentro da situação do seu contrato
de aprendizagem ele há-de ser definido quando a contratação mas ele pode ser superior a dois anos e ele é o único segurado obrigatório do regime Geral de previdência que pode filiar-se com menos de 16 anos de idade tem para mim que que temos o que que tem que saber sobre o Aprendiz primeiro que ele é segurado empregado do rgps segundo que ele é além de segurado empregado é o único segurado do regime Geral de previdência que ser afiliado com menos de 16 anos porém nunca com menos de 14 tem que ter o segurado O Aprendiz
tem que ter entre 14 e 24 anos só vou se for um aprendiz com deficiência 14 anos para cima sem limite de idade o contrato de aprendizagem para quem tem 14 a 24 anos será apesar de ter Essa idade as idades entre 14 e 24 permitidas só poderá ser aprendiz por 2 anos tá bom a idade mínima 14 da demais para 24 mas só pode ser atendido apenas por dois anos no máximo já a pessoa com deficiência não há limite máximo de duração pode ser dois pode ser três pode ser hoje pode ser 10 tem
que ser previamente convencionado porém o limite de dois anos para pessoa com deficiência não deve ser respeitada para prova duas informações O Aprendiz ele é segurado Empregado e a única que pode ser filiar-se ao regime Geral de previdência social com menos de 16 anos porém nunca com medo de 14 tranquilo vamos seguir tá tocando e vamos Estamos quase finalizando o pessoal o diretor empregado nós já Vimos que o empregado também pode ser um diretor mas quando é que o diretor será empregado fora seja o diretor de uma empresa Urbana ou Rural participe ou não do
Risco econômico da atividade esse Diretor será empregado quando ele for contratado ou promovido ao cargo de direção né não necessariamente não é se a ele pode ser contratado o cargo de direção a Mantendo as características inerentes à relação de emprego tá bom não tem que ser necessariamente NSA pode ser de qualquer empresa se for contratado ou promovido ao cargo de direção Mantendo as características da relação de emprego subordinação pessoalidade não-eventualidade né a Remuneração e ele será um diretor empregado quando é que será o diretor não empregado o não empregado que é contribuinte individual e será
estudado adiante ele não é contratado ou promovido ele é eleito e vem pra mim Oi pessoal o diretor que foi contratado ou promovido para o cargo de direção Mantendo as características inerentes ao contrato de trabalho remuneração subordinação não-eventualidade Pessoalidade e nem empregado mesmo sendo diretor é o diretor empregado agora se não houver essa subordinação essas características da relação de trabalho ele é o diretor não empregado e quem é o diretor não empregado é aquele diretor eleito para o cargo de direção no mar se a e ele é contribuinte individual quando for não empregado quando foi
empregado o diretor empregado é segurado empregado O diretor não empregado é segurado contribuinte individual beleza Prosseguindo um médico ou profissional da Saúde Olha que interessante pessoal médico ou profissional da Saúde quando plantonista ele é empregado independentemente da área de atuação local de permanência ou forma de remuneração está preguiça nos instruções normativas da Receita Federal que dizem detalhes é que o médico ou profissional da saúde que seja plantonista ó mesmo sendo plantonista ele será sempre empregado e Independentemente de área de atuação local de permanência e forma de remuneração Tá certo e já emendando mais um caso
temos o caso do médico-residente todos Você conhece o médico residente ele somente será empregado assim como estagiário e o bolsista quando prestar serviços em desacordo com a lei porque sou médico residente prestar serviço de acordo com a lei aí o segurado contribuinte individual vem comigo Olha que interessante O Estagiário eo bolsista se contratarem foram contratados de acordo com a Len eles não são vinculados ao regime Geral de forma alguma nós vamos lados tá estagiário bolsista se não se for encontrado de acordo com a Len não são segurados o médico residente se for contratado de acordo
com a lei ele é contribuinte individual mas agora tanto estagiário como bolsista como o médico residente começou aqui quando eles são contratados em desacordo com a lei a ele Se torna todos os segurados empregados do regime Geral de previdência bolsista estagiário e médico residente contratado de forma errada e de acordo com a Len tornam-se empregados fechado vamos seguir e pra fechar pessoal nosso último slide desse assunto do segurado empregado né o treinador de futebol previsto lá na lei 8650/93 mas não qualquer treinador de futebol ou profissional independentemente dos acordos firmados Ele é segurado empregado do
regime Geral de Previdência Social repito vem comigo todo treinador de futebol profissional independentemente do acordo que ele Firme com a Associação Desportiva né ele será criador de futebol não qualquer outro profissional tocar o solo treinador de futebol e profissional tá ele independentemente do acordo firmado com o clube de futebol ele é sempre segurado empregado do regime Geral de Previdência Social beleza bem pessoal Com isso nós finalizamos o estudo detalhado É muito raro muito difícil você tem um estudo que se passe por todos os segurar o item a item explicando todos eles nos mínimos detalhes mas
eu acho muito importante apesar de tomar um tempo da preparação é muito importante porque cai muito na prova e eu não quero que vocês querem uma questão na prova por ter aprendido de forma genérica Global quero que vocês entendam cada situação Prevista na lei ou regulamento e também na perna instruções normativas para que vocês Chegamos na prova acerta em a questão com certeza com isso nós finalizamos a aula que trata do segurado empregado do regime Geral de Previdência Social Beleza então na nossa próxima aula falaremos dos demais segurados do regime Geral de Previdência Social o
forte abraço até lá é bem pessoal meus amigos minhas amigas nós vamos parar com a aula por aqui tá Bom nós temos ainda slides adiante mas o salário faremos e falaremos do empregado doméstico e dos demais segurados as próximas aulas tá bom hoje nós passamos aí até as 10:42 tá de bom tamanho por hoje é tem hoje nós estamos de Seguridade Social falamos do conceito da Seguridade Social dos seus princípios e objetivos falamos dos regimes previdenciários falamos de filiação falamos de inscrição e entramos no segurados obrigatórios do regime Geral De Previdência Social e já tamos
e todos os casos de segurado empregado Espero que tenha sido útil para vocês né Espero que tenha valido aí o tempo despendido com essa aprendizagem a Silvana Pergunta se o vereador não tiver conta compartilhar de horário e escolher né ah o cargo eletivo ou seja se não tiver compatibilidade E assumir a vereança ele vai ficar vinculado ao regime próprio de Previdência do cargo efetivo mesmo que já faz O aplicativo para exercer a vereança beleza muito bem abraço a todos vocês um abraço Adenildo a gilciane Josiane latam Juliana Ana Chaves A Bárbara a Sumaia né Lucilene
Oliveira minha querida Luciana Oliveira também sempre presente edenildo sempre presente né pessoal obrigado pela companhia Obrigado aí por todas as mensagens que Deus abençoe vocês nos encontraremos na toda a corda a princípio toda quarta-feira às dezenove horas para esse curso completo é também Recomendo que me acompanha no telegram direito previdenciário diagramado é só procurar lá no telegram direito previdenciário de Gramado não encontrar o meu canal no telegram no meu Instagram@Prof Rubens Maurício lá vocês ficaram sabendo me todos os nossos eventos transmissões webinários provavelmente teria que terça-feira nós iremos confirmar um evento para falar no estudo
do INSS e como está a condição do concurso do INSS e como se preparar em Alta performance em seis meses tá dando dicas é de alta performance para vocês o forte abraço fiquem com Deus nos encontramos a próxima aula obrigado e até lá tchau tchau pessoal