cabe fiança na lei Maria da Penha me chamo Luiz Henrique Requião sou advogado criminal há mais de 15 anos professor e vou lhe responder essa pergunta agora não cabe logo de maneira muito objetiva e Clara não cabe Porque a Lei Maria da pen ela vem com alguns Alguns requisitos e alguns objetivos de proteção a vulnerabilidade da mulher e por isso a Lei Maria da pen cassou a possibilidade de alguns institutos como acordo de não persecução penal como surc processual e também a possibilidade de decretação de fiança então não cabe nos casos relativos à violência doméstica
nenhuma situação de aplicação do Instituto da fiança na concessão de uma revogação de prisão de uma liberdade provisória ele é um tipo especial de crime que não comporta este modelo de eh condicionante na concessão da liberdade então a fiança ela é um instituto que ela não acontece ela não é possível quando a gente trata da Lei Maria da pena pela especialidade que ela que ela traz a a dinâmica processual penal E aí gostaram desse vídeo querem saber mais informações clique aqui na nossa descrição que no site do Ed direito BR você vão ter vários cursos
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