o outro princípio princípio da segregação das funções princípio da segregação das funções este princípio também vamos lá eu vou separar você tem se tem dois aspectos segregação primeiro especialização das funções entre os diversos agentes então é o processo licitatório deve ser conduzida por pessoas especializadas então especialização das funções entre os diversos agentes que vão participar desse processo licitatório né Oi Tatão Visa garantir aí o princípio da eficiência Visa garantir o princípio da eficiência tá e o segundo aspecto distribuição das funções entre os agentes públicos tão distribuição das funções entre os agentes públicos estão o mesmo
a gente não pode atuar em funções onde há risco de conflito de interesse Então tem que distribuir as funções o mesmo a gente não pode atuar onde há risco de conflito de interesse por exemplo ele ele fez o estudo preliminar e Ele autorizou a licitação não pode existe o conflito de interesse outra sempre é o pregoeiro e ele o fiscal da licitação não pode o Tom então é preciso distribuir as funções da questão de preservar o princípio da moralidade né são Visa evitar fraudes Visa evitar que esconda Os erros né eu ele é o faz-tudo
lá da licitação Então ele era licitação não pode ter um faz-tudo a licitação tem que as funções devem ser distribuídas justamente para que o caso contrário se o sujeito é faz tudo ele vai esconder os seus próprios erros vai dar margem para fraudes estão princípio da segregação das funções tem significa isso então significa distribuir as funções entre os diversos agentes públicos e especializados especializar que as funções sejam exercidas por agentes especializados nas funções Tá bom depois nós temos o princípio da motivação e os atos decisões em suma qualquer manifestação da administração pública qualquer manifestação de
vontade da administração pública no processo licitatório deve ser fundo deve ter uma fundamentação expressa e textual é o princípio da motivação atos decisões e qualquer manifestação de vontade da administração pública que exigem fundamentação expressa e textual tá tão tudo tem que ter fundamentado qualquer decisão qualquer manifestação de vontade deve ter fundamentação