direitos e vantagens também que é um assunto bem interessante para a gente falar e isso aqui abrange uma porrada de coisa e normalmente as questões gostam de vir com incorreto nesse caso exatamente por ter uma abrangência muito grande de situações você pode falar aqui de remuneração Você pode falar de direitos de concessão Você pode falar de afastamento E por aí vai licenças remuneração o vencimento do cargo efetivo acrescido de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei perfeito É isso mesmo Lembrando que remuneração continha básica vencimento mais vantagem é igual a história da CLT né que o
salário base é o salário mais a gorjeta o salário mínimo aliás né o salário mínimo o salário é o salário básico mais a gorjeta a mesma coisa remuneração é investimento mais vantagem O problema é que a nossa lei Ela traz vantagens temporárias ou vantagens transitórias e vantagens permanente Ah mas dá uma tem que saber de cabeça não até porque para você saber se a vantagem vai ser incorporada a remuneração ou não você tem que olhar a lei porque assim nós temos Quais são as vantagens só para lembrar gratificações adicionais indenizações indenização a gente sabe que
nunca incorpora remuneração até porque indenização é uma devolução de gasto não tem que contar como remuneração agora gratificação é adicional eles podem ou não incorporar eu até brincava no passado eu tenho medo de fazer essa brincadeira agora mais dane-se a indenização é pai de santo aposentado não incorpora nunca gratificação e adicional eles são pai de santo extrato de probatório de vez em quando incorpora de vez em quando não incorpora isso vai depender da Lei Então você vai ter que olhar a lei que criou aquele direito transporte falar de área para ver se incorpora ou não
Você não tem que saber isso de cabeça Mas você tem que saber que a remuneração não leve em consideração as vantagens que não sejam concedidas constantemente né numa sequência então a letra A tá certa e não é isso que eu quero que eu quero incorreto as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior eventos da natureza ou humana que são imprevisíveis incontroláveis poderão ser compensadas a critério da chefia imediata sendo assim consideradas como efetiva exercício perfeito porque se você faltou injustificou ao seu chefe dizendo Olha eu não consegui ver porque eu sofri um acidente
né eu tava em coma coisa boa o teu chefe ele até pode exigir que você compense não tudo bem você faltou justificou mas eu quero que você compensa essas horas aí né Fazer o banco de hora reverso agora independente do que for se a falta é justificada ela conta como tempo de serviço o que não vai contar falta injustificada pô porque é falta a falta justificada não é a falta é ausência miserável né agora a falta injustificada é a tradicional falta mesmo que machuca o coração letra C O vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens
de gato permanente é redutível em qualquer hipótese ah muito fácil muito fácil até porque você sabe muito bem que existe o princípio da irredutibilidade remuneratória em regra atormentação não pode ser reduzida salvo duas situações muito tradicionais primeiro a concessão indevida de um benefício então alguém te deu ali um adicional que você não tinha direito então nós estamos retirando esse adicional Então você vai perder e o segundo Quando você atinge o teto remuneratório vamos dizer né sei lá conta com o ministro do STF ganhar hoje ou não gosto de saber porque eu não quero chorar todo
dia de manhã mas vamos dizer que 40 mil aí tu tá ganhando 38 mil vou te dar um aumento lá para 43 não pode você tem que ganhar no máximo que bate com o ministro então eu vou reduzir para 40 pronto redução de vencimentos de remuneração então assim Existem duas situações que podem reduzir sim mas são duas situações muito específicas Então não é o caso aqui falar qualquer hipótese vamos garantir vencer remuneração e provento não serão objeto diarréis do sequestro penhora exceto no caso de pensão alimentícia perfeito até porque vencimento remuneração ou provento são formas
deste pendion né O vencimento é a parte fixa dos seus ganhos a vantagem a parte variável remuneração ao total de ganhos e provento refere-se aposentadoria é este pêndulo do aposentado Beleza então nesses casos aqui é claro que não pode ser objeto de ar Régio sequestro o que que seria a resto sequestro ou penhora quando você tem por exemplo a determinação judicial de bloqueio de acesso ao valor para poder pagar uma dívida você vive daquilo cara aquilo ali é o teu que o direito civil gosta de chamar de alimento como é que você vai pegar o
dinheiro que o cara vai usar para pagar dívida para comprar coisa para dentro de casa e vai bloquear agora para Pensão Alimentícia Então tá certíssimo o servidor perder a remuneração do dia que faltar o serviço sem motivo justificado falta injustificada não conta como tempo de exercício efetivo ainda por cima obviamente o cara vai perder o dia a menos que ele falte mais de 30 dias consecutivos ele perde o cargo ou 60 dias de temporada