boa boa noite boa noite tudo certo vamos lá pessoal na nossa aula passada Nós estudamos o crime de uso de documento falso então nós fechamos o estudo do crime de falsidade ideológica e depois estudamos o crime de uso de documento falso correto certo é isso foi isso que nós vimos muito Bem pessoal vamos recapitular aqui rapidamente crimes de falso ou crimes de falsificação Nós estudamos inicialmente Os Dois crimes chamados de crimes de falso material que são os crimes de falsificação de documento público 297 falsificação de documento particular 298 ambos do Código Penal certo bom no
que consiste ou qual é a conduta incriminada nos crimes de falso material pessoal nos crimes de falso material a conduta falsificadora do agente recai sobre o documento fisicamente considerado então nos crimes de falso material o agente ilegitimamente ilicitamente cria elabora constrói um documento que se fosse verdadeiro seria um documento público ou um documento particular se o documento fosse públic falsificação de documento públic se o documento fosse verdadeiramente particular falsificação de documento particular ou então auta do agente sobre oo de um documento fisicamente válido né um documento formal e fisicamente e materialmente válido mas a Conduta
do agente consiste em alterar documento público verdadeiro então o sujeito adultera um dado do documento Um item uma informação do documento que gera algum tipo de efeito na ordem jurídica alguma relevância jurídica já no crime de falso ideológico ou no crime de falsidade ideológica a conduta do agente não recai sobre o documento fisicamente considerado o documento formal e materialmente ele é legítimo ele é válido Aonde está a falsidade no crime de falsidade ideológica na informação no conteúdo que o documento exprime então a ação de falsidade na falsidade ideológica se dá mediante a conduta do agente
de inserir em um documento válido uma informação inverídica ou inserir em um documento válido uma informação Vera da que deveria constar ou então ele não inserir ele omitir no documento uma informação relevante que deveria constar do documento então Ou seja a conduta do agente recai sobre a ideia sobre o conteúdo do documento e não sobre o documento fisicamente corporalmente considerado tá claro isso moçada e depois nós estudamos o crime de uso de documento falso uso de documento falso o uso de documento falso é crime autônomo em relação aos crimes de falso material e falso ideológico
certo é crime autônomo previsto no artigo 304 agora somente responde pelo uso do documento falso o agente que não tenha sido o falsificador do documento porque se quem se utilizar do documento material ou ideologicamente falso por o próprio agente falsificador o posterior uso do documento falsificado é reconhecido como um fato posterior não punível um pós factum não punível absorvido pelo antef factum punível pelo fato anterior mais grave e punível Então apesar do 304 uso de documento falso ser crime autônomo só haverá tipificação no uso se esse uso se der por pessoa diversa do agente falsificador
Porque se o uso ocorrer pelo próprio falsificador o uso vai ser absorvido pela falsificação seja A falsificação material seja falsificação ideológica tá claro isso moçada e vejam uso de documento falso que é usar um documento usar é utilizar o documento para um dos fins aos quais ele se destina Então se o sujeito porta uma CNH falsa para fins de caso venha a ser solicitada a sua identificação ele se identificar com aquele documento falso ele já não está usando documento para um dos fins aos quais ele se destina então ele já está então o crime Já
Está Consumado agora a questão do uso que talvez tenha sido suscitada na última sexta-feira resida na questão de como a conduta é identificada como se identifica o uso de documento falso ok Porque uma coisa é a consumação já ter ocorrido a outra coisa é a identificação da ocorrência do crime que é uma questão que tá atrelada lá ao uso de documento por solicitação de autoridade policial então imagine a situação o Daniel falsifica uma CNH ele insere nessa CNH que ele cria por si mesmo eh a informação do que eu estou habilitado para dirigir do caminhão
eu recebo do Daniel esse documento falsificado sento no caminhão me encho de coragem e saio dirigindo esse camião pela cidade como se não houvesse amanhã já não estou usando o documento para um dos fins aos quais ele se destina então eu já tenho Consumado 304 a questão é como eu vou identificar que o agente está usando esse documento falso bom aí são outros 500 aí já são outros 500 e é uma questão no uso que tá atrelada ao a identificação do crime de uso de documento falso por solicitação de autoridade pública então eu tô dirigindo
o caminhão na via pública e sou abordado num comando policial o policial o que que ele faz documento do veículo e Documento pessoal eu entrego o documento do veículo E aí me faço aquela pergunta E agora José que que eu faço apresento o documento falsificado ou não vejam nessa hipótese apresento o documento falsificado ou não A quem cabe a decisão de apresentar o documento à autoridade policial ao agente então aonde está a voluntariedade na ação criminosa no próprio agente se o agente decide apresentar documento a autoridade policial vai lá consulta o CPF e verifica que
aquele condutor na verdade não tem habilitação para dirigir aquele veículo E aí ele suspeita de forma fundada que aquele documento é falso apreende depois prova que o documento é falso eu tenho como afastar a conduta criminosa do agente eu tenho como afastar a tipificação da conduta do agente pelo uso não ah se deu por obra de agente provocador não porque restou voluntariedade na Conduta do agente entre apresentar ou não Ah mas professor e se a identificação do documento falso se dá diante uma revista pessoal uma busca e apreensão pessoal busca pessoal a identificação do uso
será lícita ou não conforme a existência ou não de fundadas suspeitas para a dirigência policial Lembrando que a legitimidade de atuação policial em Face no âmbito social no âmbito da Seguridade da Segurança Pública ela se legitima quando na situação concreta porem identificadas fundadas suspeitas para a abordagem policial e não necessariamente o sucesso ou o insucesso da operação da diligência ou da ação policial Maravilha pois não ok então ele vai ser autuado administrativamente por conta da Condução do veículo sem terar habilitação a tanto oku agora se porventura posteriormente for identificado que ele conduir o veículo automotor
com uma carteira falsificada eu vou ter também a tipificação no crime de uso de documento falso sem prejuízo da responsabilização administrativa não abem isso ok pessoal Tudo Certo Maravilha foi bom esse resumão ele ajuda a dar uma visão macro das coisas né a gente sai do nosso lugar parece que vem de fora fica melhor e realmente esses crimes de falso Eles são um pouquinho mais complicados bom vamos ao estudo então do último crime de falso falsa identidade artigo 307 do Código Penal diz o artigo 307 do Código Penal atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade
para obter em proveito próprio ou alheio para obter vantagem em proveito próprio alheio ou para causar dano a outrem pena Detenção de 3 meses a um ano ou multa se o fato não constitui elemento de crime mais grave falsa identidade pessoal Qual é a conduta o que pune o crime de falsa identidade bom recapitulando novamente falsidade material ação física em face de um documento público ou particular certo falsidade ideológica ação sobre o conteúdo do documento público ou particular uso do documento falso crime autônomo que pode ser praticado por quem não tenha sido falsificador do documento
até em todos esses crimes de falsificação de falsidade eu tenho que ter um documento documento muito bem né ou para ele ser falsificado ou para ele ser usado falsificado materialmente falsificado ideologicamente ou para ser utilizado no crime de falsa identidade Apesar de nós termos aqui um crime de falso Aonde está a falsidade a falsidade está na autoidentificação do agente independentemente de qualquer documento independentemente da utilização de qualquer documento então a ação de falsidade que é punida no 307 falsa identidade ela consiste na autoidentificação do agente que se atribui ou atribui a terceiro uma outra personalidade
ou se atribui ou atribui a terceiro um qualificativo uma característica um atributo que o agente ou esse terceiro não tem tem que andar ele começou a andar agora Letícia não não tá acabando tá começando Então pessoal que se pune aqui a conduta do agente que visando obter algum tipo de vantagem visando criar obrigação ou gerar prejuízo ou seja visando gerar algum efeito jurídico ele se atribui uma qualidade que ele não tem Ou ele se passa por alguém que ele não é tá claro até aqui muito bem agora vamos voltar ao 307 atribuir-se ou atribuir a
terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio alheio ou para causar dano a outre pena Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa se o fato não constitui elemento de crime mais grave se o fato não constituir elemento de crime mais grave Imagine a seguinte situação um sujeito utilizando um aplicativo de mensagem ou uma rede social se passa pelo Brad Pit e sob o pretexto de ir ao encontro da pretensa vítima solicita dessa pretensa vítima o depósito de alguns valores para o custeio da viagem até onde essa pretensa vítima se encontra Então eu
estou em Bauru e conheço uma pessoa que se encontra em Cafelândia e e Eu convenço essa pessoa que está em Cafelândia que o Brad Pitt eu estou em Bauru e estou louco para namorá-la mas para eu ir até ela e namorá-la eu preciso que ela me ajude financeiramente Afinal o amor precisa de uma substância financeira e ela me transmite alguns milhares de reais me transfere só que isso não basta porque a passagem aérea para Cafelândia está muito cara então eu solicito até mais dinheiro Carlos e a pessoa transfere para comprar uma passagem pela Luft tanza
só só Aeroporto Internacional em Cafelândia pessoal caso verídico aconteceu Faz pouquíssimo tempo isso caso verídico não é invenção daquele que coloca o Steve Rogers e só Tony Stark nas provas não a aconteceu bom nessa hipótese eu tenho a conduta do agente que atribui a si uma falsa identidade está se passando por outrem tá ele tem com essa atribuição a si de uma falsa identidade a intenção de obter uma vantagem indevida tem agora de qual natureza essa vantagem indevida financeira ao sujeito ao agente se passar por outrem para fims de obter vantagem financeira eu não tenho
nessa hipótese a utilização de um meio fraudulento pelo agente em face de uma vítima visando obter uma vantagem indevida de natureza Econômica Qual crime se caracteriza nessa conduta estelionato o estelionato é mais grave do que a falsa identidade e essa falsa identidade pode ser considerada a Fraude que é uma das elementares do estelionato então isso significa que pela subsidiariedade expressa prevista no 307 se essa vantagem indevida avisada pelo agente com a falsa identidade por uma vantagem financeira indevida responderá o agente por Qual crime pelo estelionato que vai absorver o crime de falsa identidade que porque
a falsa identidade ele possui uma di ariedade expressa vocês se lembram quando nós estudamos o crime de violação sexual mediante fraude o estelionato sexual o caso do irmão gêmeo com outro irmão gêmeo quando no exemplo que eu dei Eu sei que vocês se lembram quando o irmão gêmeo se passou pelo outro irmão ele não estava atribuindo a si uma falsa identidade sim buscando com essa atribuição a si de uma falsa identidade uma vantagem de ordem indevida ela legítima se a vítima soubesse que a não era B ela ficaria com a não Então essa vantagem é
indevida só que ela é de qual natureza libidinosa isso caracteriza um crime específico violação sexual mediante Fraude que é mais grave do que a falsa identidade é mais grave que a falsa identidade então isso significa que se a falsa identidade for praticada visando o agente obter um favorecimento de ordem sexual vai responder o agente por Qual crime violação sexual bante frde que vai absorver A falsa identidade por conta da sua subsidiariedade expressa não é melhor a gente estudar esse crime analisando contextos de incidência para depois entrar nos elementos no estudo sistêmico dele porque daí fica
mais claro não fica aqui Eu também acho senão a gente tem muita as dúvidas porque não é um crime como o homicídio como o roubo como furto como estelionato que a gente consegue imaginar facilmente a prática da conduta então a gente atrá as situações da realidade pra gente poder agora agora luí se o ag gente se passa por outra pessoa lá no show do PA macartney hum para ingressar no show e ter acesso ao camarote por exemplo se passando pelo filho do dono da empresa aérea Gol bingo Tá vendo como eu pego vocês nada se
cria tudo se utiliza moçada pausa e parênteses a gente consegue enxergar direito penal em tudo processo penal também eu confesso para vocês na minha casa às vezes eu sou antidemocrático às vezes eu utilizo punições sumárias por meio de um procedimento inquisitivo é eu uso um de um contraditório diferido já ouviram Umo contraditório diferido já ouviram falar disso então primeiro se aplica a medida depois se houve a parte mas é possível e então qualquer leitura de qu situação da realidade A gente consegue enxergar então isso aconteceu aconteceu Ah mas alguém pode arguir Não mas ele queria
uma vantagem indevida de ordem financeira porque ele acessou o camarote mas essa vantagem financeira não era palpável não era direta não era líquida ele teve mais uma vantagem de ordem moral ali ou então eu coloco aqui para vocês gente vocês não sabem mas eu sou a pessoa mais altruísta do município de Cafelândia ajudo todas as instituições de caridade lá de Cafelândia por isso por isso podem votar em mim para o Conselho de Segurança Pública conselho popular de segurança do município de Cafelândia tô querendo ter uma vantagem que se mostrou na situação concreta indevida dando a
mim mesmo um atributo que eu não tenho se eu faço a atribuição dessa qualidade de forma indevida de forma falsa a um colega que ainda mora lá em Cafelândia eu não estou atribuindo a terceiro também um outro atributo que ele não tem visando com isso obter vantagem indevida em favor dele falsa identidade ou ainda pra gente finalizar outra hipótese outra hipótese o réu em interrogatório e também vem o investigado em interrogatório policial então o investigado em interrogatório policial e o réu em interrogatório judicial ele pode mentir ele pode silenciar pode em qual parte do do
interrogatório desfio interrogatório tinha partes em qual parte do interrogatório Então ele pode mentir ele pode até silenciar também sem que dessa mentira ou sem que do Silêncio lhe seja atribuído qualquer tipo de prejuízo na formação da convicção do juiz quando da pração de sentença princípio da Não autoincriminação nemor não é é isso muito bem agora em qual parte do interrogatório esse nosso ré AD pode mentir no interrogatório de mérito porque o interrogatório el possui duas fases duas partes primeiro o interrogatório de qualificação ou de identificação senhor é senhor Cássio passan pegado né Não não sou
Cássio Joaquim José de fre Ah tá Ava Avenida do Café 286 não Avenida pisa pisa sobrinho 458 são duas avenidas de Cafelândia tá é CEP 16500 não não é 1650000 não é 1708 592 vejam eu não estou atribuindo a mim mesmo uma identificação um atributo inverídico visando com isso o quê me furtar das ações de persecução penal agora essa atribuição de identidade falsa possui alguma tipificação específica na lei Não nessa hipótese Então por Qual crime vai responder nessa hipótese Então por Qual crime irá responder o ag gente falsa identidade isso pronto tranquilo valeu gente bom
final de semana para vocês só que não objeto jurídico protegido ó só que não objeto jurídico protegido no crime de falsa identidade o crime de falsa identidade ele está previsto entre os crimes contra a fé pública então o que que ele protege a fé pública só que aqui a fé pública sob um peculiar aspecto na da crença das pessoas na autoidentificação na crença social né da autoidentificação das pessoas sujeito ativo qualquer pessoa crime comum sujeito ativo qualquer pessoa crime comum sujeito ativo qualquer pessoa crime comum e sujeito passivo é vítima do crime é vítima do
crime o estado que é a titular da fé pública violada pela Conduta do agente o estado titular da fé pública que é violada pela Conduta do agente assim como um eventual particular prejudicado por tal conduta então é o a estado titular da fé pública que é violada pela Conduta do agente e também um eventual particular que se veja prejudicado por essa mesma Conduta do agente elemento subjetivo do tipo elemento subjetivo do tipo pessoal o crime de falsa identidade é crime que apenas se admite na forma dolosa o crime de falsa identidade é crime que apenas
se admite na forma dolosa e na forma dolosa pessoal o tipo exige um dolo específico do agente na forma dolosa o tipo exige um dolo específico do agente Por que dolo específico Porque além do agente ter que ter o dolo além do ag gente ter o dolo de atribuir-se ou atribuir a terceiro A falsa identidade ele deve praticar tal conduta ele precisa praticar tal conduta com uma finalidade específica com uma intenção de gerar algum efeito jurídico algum efeito na ordem jurídica produzir algum efeito na ordem jurídica e esse efeito pode consistir na busca pela obtenção
na busca de obtenção de vantagem indevida ou na busca de causar um prejuízo a alguém Ok então crime que apenas se admite na forma dolosa e na forma dolosa o tipo exige um dolo específico por que dolo específico porque a gente tem que ter o dolo de praticar o verbo atribuir-se ou atribuir a terceiro e somado a esse dolo a gente tem que ter uma intenção específica de produzir algum efeito jurídico algum efeito na ordem jurídica algum fato gerar alguma situação com relevância jurídica ou seja obter uma vantagem de natureza indevida ou causar um prejuízo
a outrem consumação pessoal o crime de falsa identidade é crime formal é crime formal ou seja crime com resultado incongruente Então o que se o que isso significa pessoal significa que o crime ele se consuma a partir da atribuição pelo agente a si ou a um terceiro de uma falsa identidade sem necessidade sem necessidade ou independentemente do agente obter a vantagem indevida ou causar o dano a outrem então isso não é necessário Ou seja a obtenção dessa vantagem indevida avisada ou a provocação do dano visado eles não são necessários paraa consumação do crime a consumação
se dá com a atribuição a si ou a terceiro Da falsa identidade Obrigado Franci todos já assinaram pessoal circulação rápida de de lista Parabéns preciso fazer chamadinha não né Tá deixa eu ver Eduardo Pet Eduardo spk é não assinou mesmo não está por isso que eu não chame consumação então a consumação do crime se dá com a atribuição a si esperto gente fi esperto não vou outrar nas outras linhas hein hã Ué eu respondo Oi tudo bem então o crime é o crime é formal ele se consuma com a atribuição a si ouo terceiro Da
falsa identidade sem necessidade do agente provocar o prejuízo a outrem ou obter a vantagem indevida avisada pessoal o que que é falsa identidade a gente já a gente já matou isso aqui Existem duas teorias em Direito Penal que procuram definir o que é uma identidade cuja falsidade caracteriza o crime de falsa identidade a teoria restritiva e a teoria ampliativa a teoria restritiva ela confunde identidade com personalidade a teoria restritiva ela confunde ela considera que identidade é o mesmo que personalidade não foi a teoria adotada pela nossa doutrina à luz da redação do 307 a nossa
doutrina e obviamente a jurisprudência pacífica eh eles adotam a teoria ampliativa que considera a identidade o conjunto de atributos de uma determinada pessoa o conjunto de atributos ou conjunto de condições conjunto de qualificativos de uma determinada pessoa conjunto de atributos de condições já a teoria restritiva identidade personalidade teoria ampliativa identidade conjunto de atributos então a teoria adotada pela nossa doutrina e pela nossa jurisprudência a luz da redação do 307 é a teoria ampliativa então paraa caracterização do crime de falsa identidade eu não preciso me passar por outra pessoa mesmo eu me passando por mim mesmo
eu me passando por mim mesmo mas com a atribuição a mim de um atributo de uma qualidade de uma condição que eu não tenho visando obter vantagem indevida Ou prejudicar a outrem eu já tenho caracterizado o crime de falsa identidade lembra sou o maior alu altruísta de de Cafelândia então não sou mas sen não tô me passando por outra pessoa estou atribuindo a mim mesmo uma qualidade que eu não tenho uma condição que eu não tenho visando com isso obter uma vantagem de ordem ilegítima indevida pessoal tentativa em tese é admitida tentativa em tese é
admitida então o sujeito se passa por outrem mediante a utilização de um email que não chega a pessoa de destino eu tenho uma tentativa de falsa identidade problema é como que eu vou identificar depois porque se eu identificar que a pessoa se atribuiu eu tenho a consumação do crime caracterizado mas Teoricamente se admite tentativa pessoal Imaginem uma situação imagine uma situação falsa identidade mediante a utilização de documento de outrem nós vimos que o 307 ele não pressupõe a utilização de documento né que ele pune a falsidade na autoidentificação do agente se passando por outrem ou
se dando um qualificativo uma condição que ele não tem agora e se ele se passar por outrem ou se dar um um qualificativo que ele não tem mediante a utilização de documento de outra imagine a situação jogos regionais modalidade futebol jogos regionais são jogos que anualmente são realizados entre municípios de determinadas regiões do Estado de São Paulo eh e são competições que são classificatórias para os jogos abertos do interior os tão sonhados jogos abertos do interior já nabei nos jogos abertos interior classifiquei com a Filândia jos abertos interior é Piracicaba Vamos lá eh só que
o sujeito quer jogar futebol E futebol tem limitação de idade na minha época acho que era até 20 anos nãoé sub20 até 20 anos pessoa tem 21 quer jogar pode jogar não pode gente se parece hein empresta o seu documento para eu poder jogar por Pirajuí cara me empresta eu me inscrevo na competição me passando por outrem mas com a utilização desse documento de em estou praticando uma conduta de me atribuir uma falsa identidade visando com isso obter alguma vantagem de ordem indevida ilegítima o regramento da competição não permite a participação de menores de 20
anos mas eu quis participar violei a regra e obtive e quero ter com isso uma vantagem de ordem devida tem uma falsa identidade tenho Porém na forma específica do artigo 308 do Código Penal tem uma falsa identidade Porém na forma específica do artigo 308 do Código Penal diz o artigo 308 usar como próprio passaporte título de eleitor caderneta de Reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem para que dele se utilize documento dessa natureza próprio ou Tero mas vejam que interessante o sujeito que foi participar da competição com o documento alheio incide
no 308 não incide e o sujeito que cedeu o seu documento para eu participar da competição também vai responder pelo 308 em Concurso de Agentes porque ele cedeu o documento a tanto então imaginemos uma hipótese né só por hipótese ambos responderiam Ok deixa para lá outra questão em relação à falsa identidade nós vimos que há a caracterização do crime de falsa identidade quando essa falsa identidade é praticada em em interrogatório de qualificação seja interrogatório o policial seja um interrogatório judicial processual e se o sujeito se atribuir uma falsa identidade diante da abordagem policial também também
visando com isso Débora se furtar da ação de persecução penal do Estado não tenho nessa hip a atribuição do agente a si mesmo de um atributo de uma condição falsa que ele tem ou que ele não tem na É verdade ele quer com isso obter uma vantagem de ordem devida tenho caracterizada a falsa identidade Ah mas alguém pode questionar mais professor ele não tem direito de se furtar as ações de persecução ele tem o direito de resistir a uma pretensão punitiva do Estado mas ele não tem o direito de ludibriar Agentes do Estado mediante a
atribuição a de uma falsa identidade e isso quem diz é a súmula 522 isso quem diz é a súmula 522 do STJ súmula 522 do STJ que diz a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é típica ou seja configura crime ainda que em situação de alegada autodefesa então ou seja não faz parte não integra a autodefesa do agente ou seja a sua resistência à pretensão punitiva do Estado o direito dele se atribuir uma falsa identidade se ele isso ou fizer incidirá nas penas do artigo 307 Então se numa Abordagem Policial o agente
mentir sobre um dado qualificativo próprio para furtar-se a ação policial além de eventual crime identificado nessa abordagem responderá o agente também por responderá o agente também por isso muito bem falsa identidade hum é ação penal na falsa identidade pública ion ação penal na falsa identidade pública incondicionada dúvidas questionamentos anseios lamentos hã lamentos alegrias satisfação ações decepções vamos lá moçada último tópico do nosso da nossa disciplina crimes contra a administração pública pessoal vamos lá crimes contra a administração pública pessoal crimes contra a administração pública é um gênero um gênero de crimes previstos no título 11 do
Código Penal título 11 do Código Penal gênero este gênero este no qual estão inseridos inseridas perdão três espécies de crimes então crimes contra a administração pública pessoal é um gênero que engloba crimes de três naturezas ou crimes de três espécies ou três espécies de crimes primeiro os crimes praticados por Funcionários Públicos contra a administração pública primeiro os crimes praticados por Funcionários Públicos contra a administração pública ou seja os chamados crimes funcionais então primeira espécie crimes praticados por Funcionários Públicos contra a administração pública que são os chamados intitulados crimes funcionais segunda espécie de crimes praticados contra
a administração pública crimes contra a administração pública os crimes praticados por particulares contra a administração pública crimes praticados por particulares contra a administração pública então primeiro os crimes funcionais segundo os crimes praticados por particulares contra a administração pública e terceira espécie de crimes contra a administração pública os crimes praticados contra a administra da Justiça crimes praticados contra a administração da Justiça ão crimes contra a administração pública crimes contra administração pública gênero do qual fazem parte três espécies de crimes os crimes funcionais os crimes praticados por particulares contra a administração pública e os crimes praticados contra
a administração da Justiça então crimes funcionais Peculato concussão corrupção passiva prevaricação registro de dado inverídico em Sistemas de Informação 313 a 313b que o pessoal mencionou na penúltima aula crimes praticados por particulares contra a administração pública resistência ato legal de funcionário público desobediência ato legal de funcionário público corrupção ativa crimes praticados contra a administração da Justiça denunciação caluniosa a gente se noticiar falsamente um fato gerando a instauração de procedimentos administrativos ou judiciais para apuração ou para punição falsa comunicação de crime ou contravenção falso testemunho exercício arbitrário das próprias razões favorecimento real favorecimento pessoal evasão mediante
emprego de violência é um chamado crime de atentado 352 Código Penal fugir ou tentar fugir o preso do estabelecimento onde ele está mediante violência então só o tentar já configura o crime Consumado crime de atentado próprio tentar já configura a consumação então vejam três espécies de um mesmo gênero que são os crimes contra a administração pública comecemos pelo estudo Ednilson dos crimes funcionais crimes praticados por Funcionários Públicos contra a administração pública pessoal vamos lá se nós temos nessa primeira espécie de crimes contra a administração pública os chamados crimes funcionais ou crimes praticados por Funcionários Públicos
contra a administração pública é porque eu já identifico que eu já identifico que essa primeira esse primeiro pacote né Essa primeira espécie de crimes contra a administração público pública ela descreve crimes que são crimes próprios Por que crimes próprios porque eles exigem uma condição específica do seu agente Qual é essa condição específica Ora se são crimes praticados por Funcionários Públicos contra a administração pública Então os crimes funcionais crimes próprios porque eles exigem ser o agente um funcionário público muito bem quem é o funcionário público apto a praticar um crime funcional Eita quem é um funcionário
público apto à prática de um crime funcional pessoal aqui nós temos exemplos de normas penais em branco homogêneas por quê Porque o conceito legal de quem é considerado funcionário público conceito legal de quem é considerado funcionário público ele está estabelecido no artigo 327 do Código Penal então o conceito de quem é um funcionário público apto à prática de crimes funcionais ele está estabelecido no artigo 327 do Código Penal diz o artigo 327 considera-se funcionário público para os efeitos penais quem embora transitoriamente ou sem remuneração exerce Cargo emprego ou função pública pessoal o conceito Penal de
funcionário público ele se confunde com o conceito de agente público do direito administrativo lá em Direito Administrativo vocês não estudaram agentes públicos Então os agentes públicos são os funcionários públicos aptos à prática de crimes funcionais então estão abrangidos aqui no conceito de funcionários públicos primeiro agentes políticos Quem são os agentes políticos são os agentes públicos que formam a vontade superior do estado ou seja são os agentes públicos que exercem parcela de soberania do Estado magistrados chefes do executivo parlamentares e também membros do Ministério Público existe uma uma discussão e todo mundo coloca os representantes do
Ministério Público aqui dentre os agentes políticos considerando que eles exercem ainda que indiretamente uma parcela de soberania por ser o titular exclusivo da ação penal Tá bom então mas o que importa representante do Ministério Público é agente público apto a praticar um crime funcional Então se o promotor se apropriar do computador lá da promotoria ele pratica peculado certo então estão abrangidos pelo conceito de agentes públicos Funcionários Públicos os agentes pí são os agentes públicos que formam a vontade superior do Estado os servidores públicos Quem são considerados servidores públicos primeiro os funcionários públicos e quem são
os funcionários públicos em sentido estrito aqui né são os agentes públicos que titularizam um cargo na administração e que se encontram em facee dessa administração sob um regime jurídico estatutário segunda subespécie de servidor público empregado público empregado público o empregado público é o agente público que titulariza um emprego público um emprego público e que se encontra vinculado ao ente da administração e que se encontra vinculado ao ente da administração por um regime jurídico seletista ou seja regido pela consolidação das leis do trabalho CLT conforme foi permitido pela Emenda Constitucional 19 de98 certo Carlos a emenda
1998 ela abriu a possibilidade Para administração pública contratar pelo regime seletista mais Óbvio antecedida a contratação de aprovação em concurso público e também estão abrangidos no conceito de servidores públicos os contratados em caráter temporário pela administração ou seja os agentes públicos nomeados temporariamente para cargos ou funções comissionadas cargos ou funções comissionadas Então os nomeados comissionados são servidores enquanto estiverem nessa condição e também os chamados contratados em caráter temporário viram isso são servidores que podem ser contratados emergencialmente pela administração para fazer frente justamente é uma situação não prevista imprevisível então eu tenho um surto de uma
determinada doença em uma localidade e eu preciso de mais auxiliares de enfermagem mais enfermeiros e mais médicos então a lei permite o ente contratar esses profissionais em caráter temporário prazo máximo de 6 meses e nesse período esses contratados em caráter temporários serão considerados servidores e se nesse período praticarem algum crime funcional responderão pelos crimes funcionais e também são considerados agentes públicos e consequentemente funcionários públicos para fins penais os terceiros em colaboração com o estado os terceiros em colaboração com o estado chamados agentes honoríficos como não não como eh servidor são três espécies funcionário empregado e
os contratados em caráter temporário nomeados ou para fazer frente à excepcional eh situação de excepcional interesse público e aí então assim ó agentes políticos servidores aí servidores essas três espécies funcionário empregados contratados em caráter temporário e a terceira espécie de funcionário público os terceiros em colaboração com o estado agentes honoríficos quem são esses terceiros em colaboração com o estado quem são esses Tais agentes honoríficos são as pessoas que não estabelecem um vínculo de natureza profissional com ente são as pessoas que não estabelecem um vínculo de natureza profissional com ente mas eventualmente pontualmente são convocados a
prestarem serviços em favor do ente público Hum então são os mesários nas eleições e também os nossos jurados que formam o conselho de sentença na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri naquele instante naquele momento naquela situação naquela situação pontual essas pessoas elas são consideradas funcionários públicos para fins penais porque se encontram abrangidos pelos conceit pelo conceito de agentes públicos legal então agentes públicos agentes políticos servidores e terceiros em colaboração com o estado servidores Funcionários Públicos empregados públicos e contratados em caráter temporário os nomeados e os contratados para fazer frente a uma situação de
excepcional interesse público prazo máximo de 6 meses agora isso é o que estabelece Como funcionário público o artigo 327 caput Por quê o nosso conceito de funcionário público para fins penais não acaba no caput ele continua meu Deus no parágrafo primeiro o meu Deus não é enquadrado Como funcionário público aqui tá bom então diz o parágrafo primeiro do artigo 327 ele diz o seguinte equipara-se a funcionário público quem exerce Cargo emprego ou função em entidade para estatal e quem trabalha para a empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
administração pública vamos entender esse dispositivo pessoal o parágrafo primeiro parágrafo primeiro ele traz o conceito dos chamados funcionários por equiparação aqui o parágrafo primeiro ele traz ele conceitua ele elenca quem são os chamados Funcionários Públicos por equiparação então ele diz lá quem exerce Cargo emprego ou função em entidade para estatal bom paremos um pouquinho aqui o nosso código penal ele é de 1940 em 1940 não vigorava a Constituição Federal de 808 então isso significa que esse ter termo paraestatal aí ele não tem o termo técnico que essa expressão tem hoje à luz da Constituição republicana
de 88 quem é Tecnicamente Tecnicamente uma para estatal organizações sociais e serviços sociais autônomos né Sesc CESI Senac Senai serviços sociais ou organizações sociais são entes criados para conveniar se com a administração pública e prestar serviços de interesse público então ONGs podem ser intituladas como organizações sociais Então mas esse termo para estatais aqui para fins penais Na verdade ele está de uma forma não técnica quem que ele quis lá em 1940 atingir atender os funcionários e empregados luzentes da administração pública indireta então quando se lê aqui para estatais no parágrafo primeiro do artigo 327 leia-se
funcionários ou empregados dos entes da administração pública indireta seja da União sejam da dos Estados sejam do Distrito Federal ou dos Municípios Então esse termos esse termo paraestatais aqui ele abrange os empregados e funcionários dos entes da administração pública indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e parêntese aqui pessoal se tem uma matéria que eu adoro estudar é essa parte do Direito Administrativo estrutura da administração pública e agentes públicos não não tô brincando é muito bom muito legal até Enfim então vejam Quem são os entes da administração não vou entrar a
fundo na a questão mas quem são os entes da administração indireta as autarquias as autarquias fundacionais ou Fundações públicas certo as empresas públicas e as sociedades de economia mista então esses entes da administração essas pessoas jurídicas criadas por lei ou por autorização Legal são entes são pessoas jurídicas que tanto a união quanto o DF os estados e os municípios poderão criar dentro da sua estrutura administrativa e quem trabalhar nesses entes também é considerado funcionário público para fins penais isso também é considerado funcionário público para fins penais Então quem trabalha na Petrobras é funcionário público para
fins penais é quem trabalha nos correios é funcionário público para fins penais quem trabalha no Banco do Brasil é funcionário público para fins penais quem trabalha na Caixa Econômica Federal quem trabalha no dai quem trabalha na Urb quem trabalha no INSS quem trabalha no Ibama todos são Funcionários Públicos respire um pouquinho respiramos muito bem mas o nosso conceito de funcionário público Ainda não acaba aqui parágrafo primeiro ele continua equipara-se a funcionário público para os efeitos penais quem embora perdão quem exerce Cargo emprego ou função em entidade para tal e quem trabalha para empresa prestadora de
serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública pessoal não tenho como evitar eu poderia simplesmente falar eh Empregados de empresas privadas enquanto concessionárias ou permissionárias de serviços públicos também são considerados funcionários públicos para penais fica claro se eu falar isso fica claro para vocês então o funcionário da via oest a viest é uma empresa privada a cart a cart é uma empresa privada agora essas duas empresas privadas Elas têm hoje uma concessão um contrato administrativo com administração pública pelo qual administração pública terceiriza descentraliza ao particular a execução de um serviço
público que é atividade típica do executivo da administração tem então enquanto a Kart for concessionária do serviço de conservação da Estrada de Rodagem aqui da Bauru e pauu um funcionário da Kart que se apropriar de valores ou de bens dessa empresa que recebe valores públicos para a prestação desse serviço responde por apropriação em débito ou Peculato Peculato porque ele é equiparado a funcionário público para fins penais se o agente também é um permissionário de um serviço público exemplo sujeito é propriedade é proprietário de uma agência franqueada dos Correios serviço postal Calma vou chegar lá a
mente ansiosa serviço postal é serviço público serviço público e o serviço postal ele pode ser terceirizado para empresas privadas pode por meio das chamadas franquias postais que apesar de ser chamada franquia um termo Empresarial e não deixa de ter uma conotação Empresarial porque explora al um aspecto da atividade Econômica ele tem também uma natureza híbrida porque ele não deixa de ser uma concessão ou uma permissão de um serviço público então o empregado contratado em uma agência franqueada dos Correios é equiparado a funcionário público para fins penais então se ele se apropriar de um bem de
uma encomenda a qual ele tem posse por conta dessa condição ele responde por apropriação em débito ou por Peculato peculato certo gente então vejam quando eu tenho lá o ente da administração pública ou seja poder executivo para que que existe o poder executivo para que que ele Qual é a atividade típica que revela exercício da soberania pelo executivo a execução de serviços isso serviços públicos muito bem a execução de serviços públicos o que revela a parcela de soberania pelo executivo agora o Executivo ele pode prestar ess serviços públicos esses serviços de forma direta então ele
mesmo por meio dos seus ministérios por meio das seus departamentos por meio de sua secretarias eles podem executar esses serviços públicos ou eles podem descentralizar a execução desses serviços públicos e quando ele descentraliza ele pode descentralizar por duas formas primeiro criando por lei ou por autorização Legislativa um ente na administração indireta para em seu nome prestar o serviço público ou decidindo repassar a execução paraa iniciativa privada e quando ele fizer isso ele vai ter que fazer por meio de uma concessão ou de uma permissão de serviço público vai ter que licitar e ver quem vai
por um determinado período prestar aquele serviço público então todo mundo que tá inerente a essa prestação do serviço público é considerado funcionário público para fins penais os agentes terceirizados né os agentes terceirizados eles são não são considerados Funcionários Públicos por quê Porque eles não são e contratados para execução da atividade fim doente mas sim para atividade meio Aí eu entro na lei de terceirização que autorizou a terceirização de atividades meio e essas pessoas por exemplo lá nos correios nós temos auxiliares de limpeza se esse auxiliar de limpeza se assenhorar de um equipamento ou de um
bem não dá Peculato dá o quê apropriação indébita o dono da empresa funcionário dele o que recebeu ele tá recebendo para prestar então ele tá tendo acesso se ele tá tendo acesso aí ele responde por Peculato porque ele recebe valor Marcela não também porque nessa hipótese eu vou ter um crime de apropriação indébita previdenciária apropriação indébita previdenciária E se ele não repassa e se apropria apropriação indébita previdenciária só ficou Claro beleza e tem uma concessão de um serviço não é só quem tem a relação quem tá inserido na execução do serviço público ou de alguns
dos serviços públicos então se ele tiver a concessão ou permissão os funcionários dessa empresa privada enquanto ela tiver a concessão ou permissão serão considerados Funcionários Públicos as fins penais Mas eles têm a concessão a permissão paraa atividade pim eu terceirizo a atividade de fim aí eu preciso de uma concessão ou de uma permissão a contratação de atividade meio não representa a terceirização da atividade fim e sim da atividade meio atividade fim sim concessionária e permissionária e pessoal para fechar lembram-se o que eu falei para vocês vocês se lembram o que eu falei para vocês que
o nosso código penal de 19 40 então o paraestatal aqui tava em sentido impróprio não técnico só que o tempo passou e nós já temos alguns precedentes no STJ reconhecendo gestores de serviços sociais autônomos ou de organizações sociais também como agentes equiparados a Funcionários Públicos e nós temos uma decisão do STJ também e já reconheceu até mesmo Estagiários do serviço público enquanto prestando serviço junto ao ente público como também funcionário público por equiparação para fins penais então ou seja se O estagiário lá do TJ do MP do MPF da Defensoria praticar algum dos crimes que
estão previstos aqui no código penal como crimes funcionais responderão por Tais crimes tanto remunerado como não remunerado Ufa dúvidas pessoal Sem dúvidas Então vamos lá artigo 312 do código penal Peculato não artigo 312 do código penal Peculato pessoal o que que é o peculato não me olhem assim não me olhem assim só pra gente introduzir o entendimento a compreensão isso pronto A Marcela vai falar por favor Marcela não o pessoal não tá escutando Marcelo T é a apropriação Peculato pessoal Apesar de nós termos diversas espécies de Peculato que nós vamos estudar com parcimônia né de
forma mais adequada eh Peculato ele nada mais é do que a apropriação indébita praticada pelo funcionário público em face de um bem sobre o qual ele tem a posse prévia lícita em decorrência da condição de funcionário público Ok mas a gente vai estudar o Peculato de forma pontual a partir da próxima aula que não é amanhã é na próxima quinta-feira tá bom amanhã Professor Fábio Alexandre Coelho vem me substituir novamente prometo que a última sexta que eu fico de fora tá bom tá que azar hein que azar de você também vocês pegam comigo lá na
sala dos professores tá bom ela tá lá valeu gente então o Fábio vem me substituir mas é a última sexta tá até ao final do ano a gente fecha esses crimes funciona esses crimes contra a administração pública aqui