[Música] julgados e comentados a jurisprudência sob a ótica do Ministério [Música] Público uma produção Ministério Público do [Música] Paraná Olá estamos começando mais um episódio do julgados e comentados eu sou Fernanda Soares promotora de Justiça do MP do Paraná e nova apresentadora do podcast vamos continuar debatendo sobre as principais decisões judiciais as melhores estratégias forma eficiente a atuação ministerial e o desenvolvimento jurídico e legislativo em nosso país tudo sobre a ótica do Ministério Público Desde já agradeço a Dra Samia bonavid Dr Eduardo câ que me antecederam brilhantemente no comando do podcast espero dar continuidade com
a mesma intensidade e inspiração abordando os temas mais relevantes pro sistema da justiça brasileira que venham muitos outros episódios para o episódio de hoje abordaremos sobre as normativas do Direito Eleitoral referente à representação feminina na política para tanto contamos com a participação da convidada Letícia geovanini Garcia promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná o Brasil ocupa uma posição triste na participação feminina no campo político está na posição 134 entre os países do mundo no que diz respeito à participação nos parlamentos nas últimas eleições nacionais em 2022 foram apenas 17 a 5% das vagas na
câmara dos deputados que foram ocupadas por mulheres isso apesar de Brasil contar com o eleitorado majoritariamente feminino as eleitoras são 52% do conjunto de cidadãos aptos a votar essa baixa representação não está concentrada somente no legislativo são apenas duas governadoras mulheres e dentre as capitais somente uma delas Palmas no Tocantins é comandada por uma mulher além da pouca representação ainda H um ponto que interfere diretamente na atuação pública de mulheres a violência política de gênero levantamentos mostram que mais da metade das prefeitas no Brasil já sofreu algum tipo de assédio ou violência política por ser
mulher esses ataques acabam impactando toda a sociedade porque reforçam estereótipos negativos sobre as mulheres na política e podem desestimular que mulheres entrem para a vida pública é este cenário preocupante que nos leva a trazer a convidada Letícia ao podcast para debater as inúmeras camadas desse tema Letícia seja muito bem-vinda obrigada pelo convite Fico muito honrado e feliz desse podcast inaugural começar com um tema tão importante um tema tão sensível e atual que já que esse ano é ano de eleições municipais e falar da representação política da mulher e todas as suas consequências aí é é
algo muito importante nesse momento bom eu sou Letícia Garcia sou promotora de justiça aqui em Curitiba para quem não me conhece eu atuo atualmente na coordenação Eleitoral do ministério público e também nas promotorias de fazenda pública eh falência e recuperação judicial de Curitiba Muito obrigada então por ter aceito esse convite Então vamos dar início então a esse bate-papo assim que eu confesso que eu tava assim ansiosa pra gente falar sobre esse tema [Música] eh para dar início a esse bate-papo eu queria pedir para que você nos apresente Quais são os principais dispositivos legais já existentes
na legislação brasileira com intuito de diminuir essas diferenças de gênero e produzirem maior representação feminina no espaço político brasileiro bom F atualmente se nós temos algumas leis boas até que tem essa finalidade de promover uma maior participação das mulheres na política eu vou citar algumas aqui eh a começar pela lei das eleições que é a lei 9504 que ela traz a ação afirmativa de gênero né Ela traz lá no artigo 10 que cada partido ou Coligação deve preencher com o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo Lembrando que o
capo traz que cada partido pode registrar candidatos paraa Câmara dos Deputados Câmara Legislativa assembleias legislativas e câmaras mun mpis no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um há também a lei de partidos políticos teve uma alteração em 2019 falando sobre a aplicação mínima de 5% dos recursos oriundos do fundo partidário essa legislação a partir daí houve uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral como a legislação trazia que deveria ter uma aplicação mínima de 5% vem a resolução dizendo seguindo o percentual dessa das cotas da candidatura feminina dos 30% dizendo que o
financiamento deveria ser de no mínimo 30% também para gastos com campanhas de mulheres mas esse tema acabou sendo posteriormente regulamentado via emenda constitucional há uma Emenda que é a número 117 de 2022 que vem alterando a o artigo 17 da Constituição incluindo os par parágrafos séo E Oitavo estabelecendo que os partidos políticos devem aplicar o mínimo de 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de Promoção e difusão da participação política das mulheres de acordo com os interesses intrapartidárias e que o montante do fundo especial de financiamento de campanha e da
parcela do fundo partidário destinado a campanhas eleitorais bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio na na televisão deve ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas deverão ser de no mínimo 30% ou seja proporcional ao número de candidatos levando já em conta aquele percentual anterior estabelecido pela lei de eleições quando trata da cota de candidatura né da do preenchimento da lista de candidatura e recentemente também há duas leis que vem inserir no ordenamento jurídico a violência política de gênero O legislador então decide o quê criminalizar a violência política de gênero e a violência política
genérica Então são duas alterações duas leis uma incluindo um tipo penal no código eleitoral que é através da lei 14.192 de 21 que cria o tipo penal previsto no artigo 326b do Código eleitoral e a Lei eh 14.197 de 21 que insere o artigo 30 9p do Código Penal então há um arcabouo legislativo eh interessante e até que expressivo mas o grande problema é que apesar dessas previsões os fins das leis eles acabam o quê sendo engolidos por um arcabouo em que não prevê o quê sanções para pro descumprimento com exceção obviamente da questão criminal
que há Apenas ali mas eh Há uma dificuldade muito grande de tratar a as consequências do descumprimento dessas leis porque as leis em si ela não estabelecem sanções Então as consequências ou seja as sanções o descumprimento dos percentuais acaba sendo resolvido via decisões judiciais ou resoluções e não pelo próprio legislador como deveria ser Letícia nesse tema inclusive né que você tá falando sobre eh a falta de sanções considerando então violência política de gênero se expressa pelo menos nesse momento para dominantemente no Exercício do poder econômico quando a gente tem essa falta de repasse então do
fundo partidário esse percentual mínimo às candidaturas de mulheres né que você já falou ali sobre as alterações desse percentual e tudo mais ainda que não exista uma sanção como você falou eh esse percent vem sendo respeitado no Brasil e ainda que não haja uma sanção Legislativa eh existem meios que os partidos estão encontrando para burlar esses percentuais e diante dessa burla eventual o que pode ser feito bom F eh antes de chegar especificamente nesse ponto eu quero só traçar um Panorama geral da violência política de gênero porque ela é expressada e praticada por variadas formas
então eh e e que podem incluir eh violências de natureza física moral psicológica sexual econômica e simbólica e isso contribui eh significativamente para o afastamento das mulheres da vida política do seu país essa tipificação da violência política ela acaba sendo uma forma de incrementar a representação política da mulher e neste ponto também eh eu acho importante salientar que esses tipos de violência política de gênero eles podem ser praticados e são comumente praticados por meio virtual seja através de ofensas nas páginas das dessas candidatas ou mandatárias através de fake News Deep ou de forma presencial questão
do fundo partidário que você menciona a a Adi 5617 no julgamento do mérito dessa AD eh tendo em vista uma incongruência quantitativa decorrente dessa legislação que eu até mencionei no primeiro questionamento o plenário ele decidiu o que que a distribuição de recursos do fundo partidário destinado ao financiamento de campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser deveria ser feito na exata proporção das candidatas de ambos os sexos de maneira a respeitar o patamar mínimo dos 30% mencionado na lei de eleições a questão todavia como eu também mencionei anteriormente já foi objeto da emenda constitucional
117 de 2022 que regulamentou essa questão tornando uma Norma constitucional com relação à sua pergunta se tem sido burlado como Como os partidos encontram meios para para digamos se ele se é respeitado esse percentual no fundo partidário um dos recursos mais comuns que T sido utilizados para fraudar é justamente a inscrição de candidatas laranjas o que que acontece os partidos ou a Coligação eles pegam mulheres sem qualquer participação política e e aqui pode ser expressado através da ausência ou ínfima campanha quando não há gastos eleitor ou poucos gastos e e quando não há votos e
o partido ele recebe em nome da mulher esse percentual gasta em prol de outras campanhas e acaba que usando o que recibos falsificados por exemplo pega uma gráfica dizendo que imprimiu material gráfico de campanha quando na realidade nada foi feito nada disso foi feito então existem sim meios de se burlar Esse sistema de se burlar essa cota e recentemente eh esse tema ganhou ampliou o debate no no Tribunal Superior Eleitoral e ganhou um destaque muito interessante que que é sobre a abrangência o quê do envolvimento dos dirigentes partidários nas fraudes praticadas pelos partidos em que
medida o dirigente partidário também pode ser responsabilizado por essas fraudes verificadas então é é uma questão bastante complexa aí [Música] além de complexa o que me parece algo muito recente ainda e até assim eh não sei se seria possível afirmar de difícil investigação realmente nesse sentido né Por exemplo o próprio exemplo da gráfica tá Então significa que Mita das vezes essa situação sequer vai chegar por exemplo ao Ministério Público salvo se a gente tiver uma denúncia E aí eu queria saber ass Nesse contexto se seria outra maneira de saber ou até assim qual o grau
de conscientização da candidata se ela tem essa noção de que ela está sendo utilizada naquele né naquele momento ou se ela realmente acredita que ela é uma candidata enfim como que fica essa conscientização até da própria candidata mulher veja feira a complexidade do tema eh ela pega justamente essa questão da consciência e da Ciência da candidata sobre a candidatura porque muitas vezes nem ela sabe que ela está sendo candidata se utilizam assinaturas falsas dela documentos dados pessoais para Que preencha o percentual da lista de candidatura para que o partido enfim esteja de acordo com a
cota mas a a própria mulher não tem noção de que está participando de uma eleição eh essa comprovação ela é difícil obviamente se não houver denúncia não houver demonstrações fáticas probatórias demonstrar que uma gráfica produziu um conteúdo de uma campanha inexistente que não é uma tarefa tão fácil além de uma denúncia vai ter que demonstrar que de fato aquela campanha não existia Mas há alguns indicativos que a gente pode utilizar como ausência de voto ausência de movimentação na campanha ou seja aquela mulher não Não fez nenhuma movimentação de campanha então há alguns indicativos ali que
até o próprio TSE estabelece na definição da candidata laranja da candidatura laranja para fins de de configuração da fraude existem alguns requisitos para isso Então nesse contexto Letícia olha só o TS ele tem um entendimento já consolidado em inúmeros julgamentos de que as candidaturas Fantasmas de mulheres com o intuito de preencher a cota de gênero elas invalidam toda a chapa e devem levar a cassação de todos os candidatos do partido ou da Coligação essa medida ela é efetiva e poderia ainda ir um pouquinho mais além quais seriam os resultados né quais os resultados têm decorrido
dessa interpretação conferida pelo TSE veja f o Tribunal Superior Eleitoral ele tem julgado diversos casos de candidaturas femininas fictícias com fraudes comprovadas com da chamada cota de gênero e e nesse ponto eu acho eu acho interessante as definições que o TSE traz para isso que entre elas a a de que a comprovação da fraude ela derruba todo toda a Coligação ao partido certo ou seja ele compromete todo o drap o drap é o demonstrativo de regularidade de atos partidários do partido naquela localidade então ele traz o qu critérios para identificar a fraude da cota de
gênero dentre eles o quê a obtenção de votação zerada ou muito pífia das candidatas a prestação de contas com Idêntica movimentação financeira então não há uma movimentação financeira expressiva para aquela para aquela candidatura e ausência de Atos efetivos de campanha E isso tem como comprovar obviamente dá para verificar se houve atos de campanha ou não as mulheres eh Como Eu mencionei anteriormente elas são lançadas muitas vezes a campanha sem nem saber tem assinatura falsificada enfim algumas vezes elas são coagidas ou até ameaçadas e muitas são abandonadas na campanha sem estrutura alguma e o TSE ele
tem punido com muito Rigor e determinando a cassação da lista toda mas agora e um ponto muito importante tem eh tem sido do quê o debate da inelegibilidade e responsabilização dos dirigentes partidários nesses casos de fraude porque além de derrubar a Coligação também agora tem se debatido a questão da responsabilização dos dirigentes partidários tudo numa tentativa de um ambiente pedagógico em que esse comportamento não vha mais a pena Isso é uma menção de um voto da ex-ministra do TSE que é Maria Cláudia que ela teve um trabalho muito interessante com relação a essa a esse
tema das candidaturas fictícias de mulheres e para ela inclusive é preciso dotar as candidaturas femininas de viabilidade material porque o que tem se notado muitas vezes se coloca o quê na campanha eleitoral dessas mulheres coloca o os Nos programas de rádio propaganda eleitoral coloca a Fala dessas mulheres em horários em que não há nenhum telespectador Ou seja a participação da mulher acontece às 4 da manhã or quando a audiência ela é ínfima então para serem efetivas essas medidas e de fato essa medida do TSE de julgar Eh invalidando toda a chapa acaba sendo uma necessidade
do momento já que o legis lativo que é o órgão de poder que teria a responsabilidade e o dever de trazer toda todas as consequências as sanções dessas fraudes do descumprimento das cotas e não prevê legislativamente isso acaba o quê eh encaminhando para o judiciário resolver a questão quando o o ideal dentro de um sistema de partilha de poderes seria que o legislativo trouxesse essas sanções mas assim como ele traz a regra a ação afirmativa ele deveria esmiuçar essa toda esse esse arcabouço legislativo inclusive prevendo as sanções da daali decorrentes né Mas como isso não
não há gera esse comportamento do Judiciário de prever medidas e trazer resoluções enfim só que além disso feiro eu vejo que além dessa questão da dessas decisões desse posicionamento do TSE eu entendo que teriam que existir outras outros comportamentos outras posturas do estado do Legislativo principalmente para que esse cenário se alterasse e uma delas seria nós temos aqui um regime de cotas de lista de candidatura quando efetivamente o resultado ele seria mais prático se houvesse o quê cotas de reserva de cadeira no Parlamento Então esse seria um ponto que eu acho que talvez mudaria bastante
o nosso [Música] cenário é esse Inclusive a gente era pergunta subsequente que eu queria trazer para você então ó Nesse contexto Letícia e assim ó olhando pra realidade da América Latina é possível ver exemplos de países que adotaram regras para obter essa paridade né impondo cotas de gênero na formação da lista partidária como ocorreu no México que tinha menos de 20% de mulheres no Congresso no início do Século 21 e por meio de uma grande Reforma em 2014 conseguiu que houvesse a paridade na casa Legislativa Você considera que o Brasil deveria adotar alguma cota de
gênero para eleição de mulheres e não só para candidat uras como acontece atualmente quais seriam as potenciais consequências então no Brasil de uma Medida dessa caso a gente adotasse algo semelhante ao que foi feito no México veja F eh no Brasil a cota que temos para promoção de mulheres na política ela refere-se a cota de candidatura certo então basta em tese que o partido ou a Coligação respeitem o percentual e muitos o fazem de forma fictícia Como já conversamos eh e já está resolvida a questão mas daí decorrem inúmeras arestas que levam a fraudes que
é o que que falamos anteriormente o único caminho que eu vejo paraa paridade ser efetivada e aqui eu trago vários exemplos não só da América Latina mas a Europa enfim a Europa diversos países conseguiram alcançar paridade de gênero por conta do quê da reserva de cadeiras no Parlamento e hoje inclusive hoje muitos desses países europeus eles contam com a presença de 40% de mulheres no Parlamento por conta dessa do estabelecimento desse modelo de ação afirmativa através de reserva de cadeiras no Parlamento e não de candidatura mas Óbvio que não é só essa uma questão e
eu acho importante destacar ker que a ação afirmativa ela tem caráter temporário não é algo para se estabelecer de forma definitiva no ordenamento jurídico e na e num sistema político entende ela tem que ter acompanhado da da ação formativa tem que existir medidas de incentivo de incremento à participação da mulher política de alteração da consciência política da população porque não adianta colocar de forma Perpétua uma ação afirmativa sem alterar a consciência da população então somado a isso tem que tem que existir outras medidas públicas políticas para incentivo e estímulo dessas mulheres na política veja hoje
eh nós temos D dados que apontam que mulheres eh aliás dados não é a realidade das mulheres que elas são responsáveis na maioria das vezes pelo cuidado com os filhos e o que que o estado traz nessa contrapartida para resolver essa questão nós temos ausências em aliás inúmeras crianças de 2 a 3 anos que estão são 2 milhões e meio de crianças de 2 a 3 anos no Brasil que estão fora das creches O que significa o quê que essas mãe alguém tá cuidando dessas crianças e normalmente quem a mulher e essas mulheres cuidando das
Crianças elas vão estar fora não só da política elas vão estar fora do mercado de trabalho há dados que aponta o quê que as mulheres elas se estabelecem muito mais em mercado informal do que o mercado formal elas são muito mais suscetíveis ao desemprego então que Dirá participar da política muitas vezes a mulher ela não tem nem o que trazer de de Renda pra própria família como que ela vai se movimentar ter esse olhar de se movimentar paraa participação política Ah vai se candidatar Pera primeiro ela precisa do básico dentro da casa dela que é
trazer alimento pro filho então assim sem esse básico a gente tá aqui num numa num debate eu falo que é um debate de modo avançado né que é um debate que ele faz um recorte de uma população até mesmo privilegiada da da da do Brasil porque assim falar em participação política numa realidade de um país de tema desigualdade em que grande parte da da população e das mulheres vivem em regiões em que não há nem escaneamento básico então assim sem o básico como é que nós vamos chegar na plenitude da participação de uma mulher na
política de uma cidadania plena entende por outro lado a participação feminina seria tão importante que talvez com a participação feminina na política a gente pudesse garantir essa cidadania plena para outras mulheres que sequer cogitam participar da da política né exato para você ver como que é um tema que ele se retroalimenta é um eh digamos o seguinte é a causa Ela depende da consequência e a consequência depende da causa para se autom movimentar é é por isso que eu falo que esse é um tema tão importante de ser debatido de ser trazido pra nossa prática
para para todo mundo enfim esse é é um debate geral é um problema que não diz respeito à mulher apenas falar sobre gênero sobre igualdade de gênero ele não é um problema com destinatário cífico ele é um problema que afeta toda a sociedade E e essa é uma grande questão que eu vejo a população muitas pessoas polarizando esse tema quando não deveria ser polarizado falar sobre igualdade de gênero não é um tema de direita ou de esquerda é um tema de toda a população [Música] [Música] Mas além disso eu acho que há uma disseminação e
equivocada né da temática e assim Você tocou num tema anteriormente que eu acho que ele é pouco difundido é quando você fala assim ó ao meu ver acho que foram essas as palavras a política afirmativa ela tem que ser assim temporária Não me recordo esse ter essa expressão utilizada por você foi essa mas o que que acontece muitas das pessoas ao terem ciência né da da política de gênero eles acham que é algo que vai se eternizar E aí se sente por vezes ameaçado ou enfim intimidades com isso não sei mas fato é que na
verdade não se busca que seja eternizado né apenas se busca alcançar uma paridade né E aí depois poderia mudar né Eh ao criar uma consciência né quem sabe daqui um tempo a gente consegir mudar e não preciso mais dessas ações afirmativas nesse sentido mas eu acho que falta esse olhar de que a ação afirmativa ela deve ser temporário para atingir determinados objetivos exato fe inclusive que eu acho importante ressaltar que hoje a sociedades os países que T índices maiores índices de igualdade de gênero as iniciativas sobre paridade elas foram voluntárias elas não foram impostas e
aqui eu cito caso dos países nórdicos né enfim são países em que os partidos de forma espontânea tomaram a ativa de fazer essa o aumento da participação da mulher da política sem que houvesse uma imposição estatal via ação afirmativa e são os países em que há maiores índices de tudo né Não só de presença de mulher no Parlamento mas daí decorre uma série de coisas eh políticas sociais ligadas à infância a licença parental mais estendida ao homem porque tem o o os dois lados da moeda né quando você historicamente a mulher ela tá inserida num
ambiente privado doméstico quando você retira ela desse espaço e Coloca ela no ambiente público político o ambiente privado ela mantém porque o homem Ele não vai assumir esse ambiente privado fica o vácuo do ambiente doméstico E aí a mulher ela acaba o quê tendo uma dupla jornada agora quando você pega países como os países nórdicos que eles têm essa preocupação Esse olhar que ao mesmo tempo que incentiva a mulher pro pro ambiente público se estimula também através de políticas públicas o a maior participação do homem no ambiente doméstico no ambiente familiar E aí a licenças
parentais os homens também de revezam com a o pai reveza com a mãe a licença pros cuidados com os filhos e isso vai vai gerando um um trabalho global sistêmico é mas infelizmente eu acho que aqui a gente tá longe desse trabalho né Acho que o importante é o caminho sim mas assim ainda né No Brasil a gente pode dizer que a gente necessita das ações afirmativas e a no mundo todo quase né sim mas aí aqui assim só queria puxar aqui mais um um ponto que eu queria ouvir a sua opinião é que enquanto
a gente ainda Precisa delas uma delas seria então sobre aplicação de multa ou sanção realmente como a gente a gente já falou antes pela por não aplicação às regras né Sobre a divisão dos recursos do fundo eleitoral e ao que parece a gente tá indo até na contramão de tudo aquilo que se propõe quando a gente fala a gente é o Brasil uma vez que tramita no eh a PEC que chamada de PEC de anistia né aquela PEC número 9 de 2023 que é o ao invés de né estimular as sanções na verdade ela quer
o que justamente o oposto eh e aí eu gostaria da sua opinião sobre essa PEC né sobre a PEC 9 de 2023 uma vez que ela retiraria então eventuais multas né em relação aos partidos que já não respeitam essas regras olha feo eh eu falo sobre essa PEP da Anistia está tudo certo para dar errado e a a lei ela nasce para quê para valer e ser cumprida se não se assim não fosse não teria sentido termos leis códigos ou regulamentos né até no absolutismo monárquico era permitido ao rei o quê criar a lei que
fosse da sua vontade porém lhe era vedado descumprir a lei que editou mas é o e aqui eu vou lembrar do Hamlet né no reino da Dinamarca algumas coisas são possíveis né e a PEC 9 a PEC da Anistia de 2023 ela vem justamente para quê para desaplicar a emenda constitucional 117 que é do ano anterior que Eu mencionei anteriormente então além de anistiar os partidos políticos que descumpriram a emenda constitucional 117 burlando a aplicação de recursos na promoção e difusão da participação política das mulheres essa PEC ela torna sem efeito as normas sancionadoras da
legislação eleitoral relativas às prestações de contas anteriores a 5 de Abril de 2022 então é uma verdadeira isenção de responsabilidade sem motivação plausível em pleno momento do quê de valorização da política das mulheres na a PEC ela vem o quê para beneficiar partidos políticos que desprezaram as regras eleitorais e estabeleceu um cenário de injustiça em Face dos partidos políticos que cumpriram as regras enfim isso acaba violando a igualdade e retrocedendo infelizmente né se até no absolutismo o rei deveria cumprir as leis mas na democracia acontece situações como essas [Música] e a gente não tá vendo
assim uma grande movimentação a gente pode afirmar nesse sentido contra PEC Daia eu falo pro seguinte na sua fala agora nesse momento você inclusive destacou que seria um desrespeito aos partidos que cumpriram mas a gente também não vê um movimento dos partidos que cumpriram me corrije Se eu estiver errada né contrários a PEC Concorda porque já que eles cumpriram eles deveriam ser daqueles assim que estimulem que ela continue que na verdade a emenda constitucional continue valendo E aí a gente não não percebe um grande movimento né contrário a PEC danisia lamentavelmente a e outra grande
questão é que acaba Nem sendo eh você não vê esse repertório esse tipo de informação ele não se pulveriza na sociedade não se fala sobre isso não se divulga sobre isso as pessoas nem sabem o que é PC não sabe o que ela significa o que ela representa os impactos eh é uma situação complicada né vem uma PEC porque a ideia é o qu a justificativa da PEC a justificativa veio para estabelecer um marco inicial da legislação anterior que traz as multas mas vem cá toda a lei Ela já tem um Marco legal já toda
a lei Ela já tem um prazo para ela ter validade então numa situação específica vem uma PEC para dizer não tudo que aconteceu antes não tem validade vai valer a partir do dia tal imagina se a gente cria agora uma uma uma regra dizendo olha todo homicídio que aconteceu até o mês passado ele não tem validade esse crime ele só vai valer a partir do mês que vem então é mais ou menos isso é uma coisa é você trazer um Marco legal para algo que já existe o Marco legal porque toda lei tem um marco
agora eh assi o exemplo que você trouxe do homicídio extremamente Claro mas me chama muita atenção naquilo que você falou que a sociedade não conversa ainda muito sobre esse assunto e é por isso que eu fiquei muito feliz de você tá aqui pra gente falar sobre essa violência né violência política de gênero e aí eu fico pensando se gente é um tema tão caro e pouco debatido eu acho que a gente vai ter que acabar marcando um segundo episódio por exemplo porque a gente falasse especificamente dos Chicos penais né porque a gente tem então aquela
alteração que você trouxe logo no comecinho que a gente começou a falar né que a gente tem os tipos penais novos e tem implicações e a respeito de cada um deles eh para que a gente possa deixar um pouco mais claro porque assim se já existe dúvida dos próprios aplicadores do direito quanto aos tipos penais novos eu fica imaginando da própria sociedade de saber que está sindo vítima de um crime né exatamente Então nesse tema que já queria deixar aberto né porque o nosso tema vai se esgotando eu acho que a gente podia ficar aqui
um tempão conversando sobre isso eh já deixar aberto uma próxima data assim para que você venha só pra gente falar exclusivamente dos dois tipos penais até por questões que a gente tem ali questões técnicas que a gente tem que tratar sobre competência e tudo mais e sobre o tipo Penal em si né sobre os tipos Na verdade uma vez que são dois né para que a gente possa debater e assim ajudar a difundir na verdade essas condutas para que a gente cause assim não só uma reflexão mas para pessoa que é vítima de algum daqueles
tipos P se conscientize que tá sendo vítima porque o que a gente percebe é isso que no âmbito de violência de gênero por vezes as pessoas ainda não se conscientizaram que elas estão sendo vítimas de viza não diga agora só em termos políticos e sabe tem uma uma teoria é a teoria da privação relativa que no sentido de que a mulher ela não tem consciência muitas vezes não a mulher mas a pessoa que ela é vítima de algum tipo de preconceito ou violência muitas vezes ela não tem o a consciência de que ela tá sendo
vítima ela justifica inclusive dizendo não mas no meu caso nunca aconteceu e eu mesmo já ouvi muitas mulheres me dizendo Olha eu nunca passei por nenhuma situação de violência de gênero eu nunca sofri nenhum tipo de desigualdade minha vida nunca teve nenhuma nada que envolvesse essa problemática do gênero então eu sou uma excluída do sistema isso aí não existe para mim eu já ouvi várias pessoas dizendo isso porque às vezes a própria pessoa ela não tem consciência do que tá acontecendo e isso às vezes eu falo de operadores do direito pessoas que estão na lida
do trabalho que sabem da do do tipo penal que sabem das consequências jurídicas que Dirá a a população que não tem Às vezes a informação de um determinado tipo e essa questão da violência política de gênero é um tema muito importante pra gente debater em especial esse ano é ano de eleições municipais as últimas eleições municipais foram mais de 500.000 registros de candidatura eh esse é um tema muito importante pra gente debater eu acho que merece um um capítulo específico aí pra gente esmar e conversar com os colegas nossos né E aí essa questão da
conscientização eu acho que aqui entra muito o papel nosso como representante do Ministério Público como representante do Estado democrático defensor né do Estado democrático de direito trazer um pouco dessa consciência política paraa população onde a gente atua e e é um canal é um canal fácil de acesso e a gente consegue sim transformar pelo menos dentro do ambiente que a gente tá claro Às vezes a gente não vai conseguir mudar todo o sistema mas dentro daquele pequeno ambiente que a gente vive da comunidade que a gente atua a gente consegue sim fazer algumas mudanças muito
relevantes [Música] olha lê eu adorei o bate-papo eu acho que a gente podia ficar aqui horas é uma pena que a gente não possa mas eu quero realmente te agradecer então a participação né Eu chamei já de ler mas é porque tamanho é Nossa afinidade eh eu acho que por mais que eu tenho ser formal aqui o podcast ele vai acabar tendo um arzinho um pouco mais informal porque eu sou essa pessoa Mas então eu vou agradecer formalmente eh a Letícia Giovanini Garcia que é uma promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná pela participação
desse Episódio bom Eu que agradeço a minha querida amiga Fernanda de grande jornada aí desde muito antes do concurso do Ministério Público dos estudos para concurso enfim alguém que eu admiro muito pela dedicação e ela continua com esse mesmo brilho no olhar desde sempre e isso me deixa muito feliz de ver acompanhar a sua trajetória estar aqui participando com você você é uma pessoa que eu admiro muito admiro teu trabalho te admiro como mulher como pessoa enfim conte comigo sempre muito obrigada difícil encerrar assim né depois de tantos elogios saiam que eles são todos recíprocos
então gente a gente encerra esse episódio não se esqueçam de curtir ou se inscrever em nossas redes sociais assinar o nosso podcast né no aplicativo de sua preferência E lembrando que vocês também podem participar da elaboração dos julgados e comentados para sugerir um ter encaminhe suas dúvidas ou comentários pra gente no e-mail julgados e comentados @m.m ou Pelas nossas redes sociais muito obrigada e até a [Música] próxima uma produção Ministério Público do Paraná [Música]