fala contabilistas do meu Brasil tudo bem André Carvalho aqui trazendo mais um conteúdo para vocês e hoje vamos dar continuidade aqui a nossa aula sobre Suframa tá se você já acompanha o nosso canal você já sabe que a gente sempre tá trazendo conteúdos relevantes aqui para vocês trazendo conteúdos que realmente vão agregar então se você gosta desse tipo de aula aqui se você já conhece o nosso conteúdo já deixa o like aí já se inscreve n já comenta também você que já é inscrito aqui já deixa teu comentário já compartilha porque dessa forma você ajuda o nosso canal a sempre tá aqui trazendo esses novos conteúdos tá e se você ainda não é inscrito ainda não conhece o canal caiu aqui de paraquedas nessa aula já peço para você dar uma olhada em outras aulas que tem aqui no canal se você se interessar e ver realmente que esse canal aqui vai agregar alguma coisa para você aí você volta aqui e faz a tua inscrição Tá bom então hoje nós vamos trazer essa super aula aqui dando continuidade sobre a Suframa que é um tema muito importante mesmo que você não esteja na Amazônia Legal mesmo que você não esteja aqui na região Amazônica né você precisa saber disso porque às vezes você pode vender para reg amazonia que você precisa entender como funciona isso aí e no final de todo esse percurso no final de todas essas aulas eu vou liberar um material exclusivo para quem tiver no grupo do WhatsApp tá se você não tá no grupo do WhatsApp ainda clica no link aqui embaixo que eu vou liberar o material exclusivo sobre essa aula aqui né deixando todos os mapas mentais os procedimentos que você precisa fazer para que quando o teu cliente for vender para amazonia legar Você tá interado disso tudo tá bom então mais uma um recado Zinho que eu quero trazer para você aqui hoje a gente vai ter uma super aula uma super aula hoje às 20 horas há de Brasília no meu canal can aqui do YouTube e para você participar e se inscrever e poder ali usufruir dos benefícios dessa aula tem o link aqui embaixo também para você se inscrever e poder entrar com a gente nessa aula ao vivo lá tirar suas dúvidas sobre como trazer mais clientes para meu escritório de contabilidade tá bom então logo depois da vinheta vamos lá pra aula de hoje bom pessoal voltamos aqui agora eu quero compartilhar a tela do meu computador aqui com vocês vou colocar aqui no modo apresentação dessa aula aqui né trazer para vocês esses entendimentos na na última aula a gente falou ali até questão do que que era Suframa né então hoje a gente vai falar sobre o cadastro e sobre o ICMS tá então vou compartilhar minha tela aqui com vocês Então pessoal a gente traz aqui sobre o cadastro né o cadsuf Né o cadastro Suframa esse cadastro ele é disciplinado né pelo procedimento a ser adotado pelo destinatário localizado na região é o sistema de credencio informatizado que compreende o conjunto de informações de qualificação da pessoa jurídica e pessoa física no interesse da aprovação e acompanhamento de projetos e de controle de incentivos fiscais Tá o que que isso quer dizer né pessoal quer dizer que para você usufruir do benefício da Suframa você primeiramente precisa est cadastrado e ter ali o certificado da Suframa né Você precisa ter certidões federais você precisa ter o alvará de funcionamento contrato de locação todos os documentos pertinentes da empresa você vai acessar o site do cadsuf e vai fazer lá o seu cadastro cadastro da sua empresa se você é contador cadastro do teu cliente né isso aqui tá na resolução Suframa número 38 de 2017 tá então dando continuidade aqui eh vamos continuar quem pode se cadastrar na Suframa tá as pessoas jurídicas domiciliadas na Zona Franca de Manaus áreas de livre comércio e demais áreas da zia ocidental isso aqui para que possa usufruir do benefício que pretendam né ter essa aprovação desses projetos empresariais para promover entradas de mercadorias nacionais ou estrangeiras Para efeito de fruição do incentivo fiscal tá ou seja compradores né ou concessionárias de lotes de terras no âmbito do distrito agropecuário Para efeito de implementação e desenvolvimento de projetos tudo isso aqui também baseado aqui no artigo 4º da resolução 38 de27 a fonte aqui a Superintendência da Suframa tá então o remetente da mercadoria né outra dúvida aqui ó o remetente da mercadoria a empresa que tá lá em São Paulo Rio de Janeiro Minas Gerais ela precisa ter cadastro na Suframa essa é uma pergunta pertinente sim tá as empresas remetentes que realizam operações com a região amazônica para aplicação do benefício fiscal da isenção do ICMS ou suspensão do IPI deverão se inscreverem como remetentes e aqui tá o link né Você vai entrar nesse site aqui e vai fazer o teu credenciamento então para você aí empreendedor empresário que pretende vender pra região Amazônica tendo esse benefício aí né dando benefício para pro pra empresa incentivada do da Suframa ou a questão da isenção do ICMS suspensão do ICMS ou a suspensão do IPI você precisa fazer o seu cadastro que é para fazer aquela liberação de pin e tudo mais né todos os os procedimentos que no final a gente vai trazer aqui como que você faz todo esse procedimento tá então a base legal aqui o artigo 18 da resolução 38 de 2017 tá deixar isso claro para vocês aqui consulta do cadsuf né para saber se o destinatário tem inscrição habilitada na Suframa o remetente da mercadoria deverá acessar o sistema cadsuf disponível na rede mundial de computadores disponível na internet você vai acessar esse link ó www. gov. br bar Suframa sistemas cadsuf você vai conseguir verificar se a aquele destinatário lá ele realmente tem cadastro na Suframa e dessa forma você vai conseguir aí eh acessar e verificar se realmente ele tem habilitação para que você faça o envio ali da nota fiscal com os benefícios ali que ele eh tem né lá nessa área incentivada tá então vamos entender aqui a primeira regra do ICMS né Qual é a regra geral para que você tenha o benefício fiscal sobre o ICMS da Suframa as operações com destino a Zona Franca de Manaus que são aquelas áreas que a gente já falou na primeiraa aula Se você não viu a primeira aula ainda volta lá e assiste e as áreas de livre comércio poderá ser aplicado a isenção do ccms para produtos de origem Nacional desde que as mercadorias sejam adquiridas para industrialização ou comercialização nos termos do convênio ICMS 65 de88 né condição do benefício Para efeito de fluição do benefício previsto nessa cláusula o estabelecimento remetente deverá abater do preço da mercadoria o valor equiv lente ao imposto que ser que seria devido se não houvesse a isenção indicado expressamente na nota fiscal de acordo com o parágrafo segundo da cláusula primeira do convênio ICMS 65 de88 então a gente precisa estar muito atento a esse convênio aqui 6588 que a gente vai trazer inclusive um exemplo para vocês aqui tá um exemplo agora vamos supor que uma empresa tá uma empresa aí da região Sudeste tá fazendo uma operação com uma empresa da Zona Franca de Manaus ou uma uma ou uma uma empresa que esteja na área de livre comércio né que são as fronteiras que a gente já viu aqui o valor da operação 10.
000 ele destacou 7% de cms se fosse uma operação normal aqui ele teria ali o valor agregado por dentro né o valor agregado por dentro da operação essa operação aqui ficaria 10. 700 mas quando ele vende paraa área incentivada onde o cliente tem o benefício da Suframa o valor da nota fiscal vai ser 9.