Olá pessoal tudo bem eh nós tratamos na última aula a respeito de licitação dispensável aquelas situações em que ess administração quiser fazer licitação ela poderá fazê-lo mas a lei lhe autoriza naquelas situações se quiser fazer uma contratação direta Está ok perfeito as situações que nós vamos trazer hoje para vocês é de inexigibilidade de licitação um outro artigo da Lei 14133 trazendo determinadas situações Aonde se inviabiliza a competição então por exemplo se a administração for contratar um Show por exemplo do Luan Santana não tem como ela abrir uma licitação porque Luan Santana só tenho um artista
chamado Luan Santana então aí há uma inviabilidade de competição perfeito então não só quando você tem só um que que é inexigível licitação Então nós vamos verificar estas situações trazidas aqui na lei de licitação aonde há uma inviabilidade de competição artigo 74 da lei que trata desses casos tá quando você tem aí então a inviabilidade de competição então se torna inexigível né inexigível né Sem exigibilidade então eu encontro duas espécies Nesse artigo de causas que inviabilizam a competição a primeira espécie é essa que eu falei para vocês né esse exemplo do Luan Santana quando você
tem aí um único sujeito a ser contratado perfeito Então eu imagino o sujeito a ser contratado e não o objeto quando eu tenho um único sujeito a ser contratado essa primeira espécie que a lei vai trazer e uma segunda espécie aí se relaciona ao objeto e não ao sujeito né a natureza da atividade a ser desenvolvida é que inviabiliza a competição eu posso ter até vários profissionais que tratam daquele assunto que desenvolve aquela determinada atividade mas eu vou ter dentre aqueles dentre aqueles apenas um que vai então ser indicado em razão do objeto é o
objeto que funciona como causa impeditiva não sujeito porque eu tenho mais de um é o caso dos eh serviços técnicos especializados Ok então são duas situações a primeira situação nós observamos a possibilidade de aquisição de materiais ou equipamentos enfim que só pode ser fornecido por um produtor por uma empresa tá ou um representante comercial exclusivo daquela empresa Ok Então veja se eu tenho só um produtor daquele equipamento eu só ten uma empresa que vende eu só tenho um representante daquela empresa que vende eu só tenho um viabiliza então a competição tá quando você tem a
exclusividade comercial é claro que tem que ser demonstrado através de um atestado de exus aidade comprovando que você tem apenas aquele representante comercial exclusivo através de declaração do fabricante ou outro documento que é capaz de comprovar que aquele objeto ele é exclusivamente ofertado por um representante ou que uma empresa um produtor é a única que tem aquela aquela patente né aquela marca específica E é claro então eu só poderei adquirir dele porque ele é o único que assim o fornece desde que devidamente demonstrado documentalmente demonstrado Ok a primeira causa nós encontramos aí quando se fala
em produtor ou an comercial exclusivo vendedor exclusivo nós temos a exclusividade Industrial não é Então vamos pensar indústria é o produtor que ele é privativo aqui no país só ele produz aquele equipamento né aquele material e claro assim a administração só pode adquirir estas coisas dele esses bens dele ok e depois eu tenho a exclusividade comercial né eu posso ter aqui representante comercial indicado pela empresa Tá eu vou verificar na praça que está tendo aí a licitação e vou observar que eu tenho ali um representante naquela região exclusivo daquela determinada empresa então é claro se
ele é exclusivo eu somente poderei adquirir produtos através através dele aquele determinado produto às vezes pode ter que tem vários no país né mas naquela praça onde tem ali a licitação eu só tenho aquele representante indicado pela empresa então eu tenho a figura da exclusividade industrial e da exclusividade comercial aqui apenas para ilustrar algumas leis para vocês que tratam de exclusividade né você tem aí a representação comercial é uma lei já de 65 eu tenho a lei de concessão de veículos automotores essa lei de 79 que está aí na tela para vocês a lei de
franquia Empresarial não é que vocês conhecem através do curso de vocês aí de administração você tem ela aí né desde 2019 Então são leis que a exclusividade Ok poderão ser consultados o que não poderá inviabilizar aí a competição pessoal é a questão de marca tá há uma vedação pela indicação de marca preferência de marca é vedado pela lei porque eu tenho a influência publicitária e essa influência publicitária ela pode então poderia né em tese levar à contratação Ok eu não posso indicar a marca Essa é a regra estabelecida porque se eu indicar a marca estou
aí frustrando o caráter competitivo né competitividade é um princípio da licitação que nós verificamos em aulas anteriores né agora se por ventura eu tiver uma a né Se eu tiver a devida justificativa para a escolha da marca aí não será arbitrária eu tenho que ter uma motivação técnica científica pra administração então né justificar para indicar a marca a ser adquirida então por exemplo né você tem produtos aí as forças armadas né os meios navais enfim que poderão ser padronizados Olha se eu quero padronizar a padronização se eu tiver motivação técnica científica né eu faço a
padronização É claro se eu fazer a padronização necessariamente eu tenho que indicar a marca para que eu não fuja dos padrões de produtos que estão ali colocados já dentro da administração pública Ok mas ficamos com a ideia de que a preferência de marca né A regra é a vedação a não possibilidade de se indicar a marca é isso que a lei assim o diz depois uma outra situação que nós vamos encontrar pessoal é a possibilidade de contratação de profissional do setor artístico ora aqui eu tenho uma inviabilidade de competição né Aquele caso lá do Luan
Santana Vou contratar Luan Santana um profissional do setor artístico e veja vocês eu falei de Luan Santana só a título né cantor né a título de ilustração porque é profissional de qualquer setor artístico né então pode ser dança pode ser canto perfeito pode ser teatro enfim qualquer profissional do setor artístico inviabiliza a competição perfeito eu posso contratar através de empresário que seja exclusivo daquele artista ou eu posso contratar diretamente né então eu faço contato direto com aquele artista o qual é o requisito que a lei nos pede primeiro que esse artista tem que ser consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública veja ou conjunção alternativa e não aditiva então eu posso ter um artista consagrado pela crítica especializada mas não consagrado pela opinião pública eu posso ter aquele consagrado pela opinião pública mas não consagrado pela crítica especializada ou eu posso ter alguém que seja consagrado pela crítica especializada e também pela opinião pública o importante é que a lei prescreve a crítica especializada ou opinião pública como requisito para poder ser contratado então diretamente e isso se faz através né de documentações que são encartadas aí no procedimento então eu pego lá né
as críticas a respeito e as apresentações lá do nosso exemplo do Luan sar encarto lá e demonstro que é sagrado pela crítica especializada ou enfim ou pela opinião pública ou pelos dois Ok eh então aqui foi equiparado né o o profissional do setor artístico eh aos serviços técnicos profissionais especializados Ok eh qualquer setor artístico Como eu disse para para vocês est consagrado aí Existe algum limite de liberdade para a administração para contratar esses profissionais bom É claro que eu tenho que verificar né as peculiaridades do interesse que que se quer satisfazer não é eu não
tenho aí nenhuma objeção na lei se eu tiver a motivação a devida justificativa né vou fazer uma festa de peão e Boiadeiro não seria assim Interessante não é que se contratasse um cantor lírico né então a liberdade de Administração é determinada apenas pelas peculiaridades do interesse que se busca satisfazer né é Ampla tirando isso é Ampla possibilidade de contratação né e os requisitos que eu falei para vocês né consagração pela opinião pública ou pela crítica especializada então qualquer profissional do setor artístico inviabiliza a competição se preenchido esses requisitos eh com a referência esse tema esta
lei nova a 1433 ela trouxe uma prescrição interessante aonde eh tem que ser definido Quando houver a divulgação dessa contratação primeiro o custo do Cachê né então vai pro artista quando né Ah eu tenho aí o transporte eu tenho a hospedagem eu tenho a infraestrutura do show lá da logística do evento Então veja a nova lei el di seguinte olha vamos dar uma discriminada nos itens referentes a esta contratação não é então o cachê do artista é tanto tá sendo colocado o transporte tanto hospedagem tanto a infraestrutura porque dá para fazer até uma comparação do
que está sendo contratado aqui com contratação que foi feito por outra administração daquele artista né Se eu tivesse só o carce do artista eh o contrato englobando tudo num preço só às vezes o artista se apresentou lá mas não precisou ter transporte não precisou hospedar por quê Porque ele é daquela região perfeito então eu posso ter aqui um valor maior de contratação do que lá porque aqui vai integrar o transporte vai ter hospedagens daquele artista então por isso que a lei tá dizendo olha vamos efetivamente saber discriminando quanto que se paga pro artista o transporte
hospedagem infraestrutura etc então foi aqui uma prescrição interessante trazido na nova lei ok uma outra situação trazida aqui na lei é a contratação de serviços técnicos especializados são aqueles serviços de natureza intelectual tá predominante intelectual onde se usa o intelecto né Eh eu preciso ter profissionais ou empresas que tem notória especialização Ok notória especialização notoriedade Ou seja aquele profissional aqu empresa dentro do ramo que ela participa Ela é conhecida então daí a notoriedade naquela sua especial ação ela desenvolve um trabalho que é intelectual é um serviço técnico é um serviço então de notória especialização que
leva a inviabilidade de licitar de competir né a uma inviabilidade então a lei nova ela trouxe aí a natureza desse serviço predominantemente intelectual tá eh veja vocês que os serviços técnicos especializados eh você tem um profissional aí que ele é técnico mas ele se aprofundou no estudo né ele fez pesquisa científica ele fez curso de pós-graduação perfeito com esse seu currículum ele demonstra esse profissional demonstra que além de técnico ele também é especializado é um profissional especializado ele demonstra então isso né objetivamente através dessa documentação eu tenho a lei trazendo uma relação uma relação de
serviços técnicos especializados tá essa relação é uma relação vamos dizer assim eu vou colocar ela na tela aqui para vocês aqui é uma uma relação exemplificativa perfeito exemplificativa eu posso encontrar outros aí mas vamos colocar aqui olha pareceres uma perícia tá vendo serviço intelectual né uma auditoria financeira aí treinamento aperfeiçoamento de pessoal posso ter profissional especializado para treinamento aperfeiçoamento de pessoal perfeito então uma Assessoria financeira né uma perícia financeira enfim alguns exemplos colocados aí na lei que leva a dar uma ideia do que seja um serviço técnico espe o serviço pessoal ele tem que ser
o serviço de natureza singular né aquele serviço que não possa então ser enfrentado por todo e qualquer profissional eu posso ter um profissional técnico especializado eu tenho várias no mercado né então eu poderia ter a licitação aqui o serviço ele tem que ser diferenciado Então se pegar alguém do direito por exemplo na própria administração pública você tem profissionais do direito né então numa prefeitura por exemplo você tem Os Procuradores jurídicos ali profissionais da área do direito mas se de repente a administração enfrenta uma uma demanda na ordem internacional de direito internacional em que aqueles profissionais
não estão então acostumado com aquela área de direito eu tenho uma situação em comum um anômala né Aí eu tenho um serviço diferenciado vamos dizer assim um serviço de natureza singular que justifica ou justificaria aí a contratação de um profissional especializado naquela área a notória especialização que eu disse para vocês a notoriedade é o reconhecimento né daquele sujeito por parte da comunidade científica que ele trabalha Ah se é uma perícia contábil ele tem que ser então reconhecido no campo da contabilidade né e assim e assim por diante né interessante é uma notória especialização Então tem
que conjugar os dois requisitos aí pessoal especialização né tem que ser especialista e tem que ter notoriedade né então tem que ter conclusão de curso titulação no pós--graduação né posso ter eh obras livros editar premiação e concurso né uma um exercício no magistério superior enfim várias situações que pode ser demonstrado do indivíduo ser especialista e além de especialista ele tem que ter notoriedade na área em que ele trabalha Ok no final desse dispositivo diz que não é possível exigir e licitação para serviço de publicidade e divulgação então a lei se preocupou com isso veja eu
tenho serviços técnicos especializados que podem ser contratados sem licitação porém a lei fala assim Opa serviço de publicidade e divulgação não esse tem que ter necessariamente licitação não é não obstante o serviço de Publicidade sem o serviço técnico e você encontrar espe especialistas nessa nessa então nós temos aí a vedação a preocupação com a lei de pegar os serviços de publicidade e assim deixar fora da possibilidade de não ter licitação então necessariamente tem que ter licitação para esse tipo de serviço publicidade e divulgação muito bem uma outra situação trazida na lei o inexigibilidade e licitação
e inviabilidade e competição coloca a agora a figura nova do credenciamento não é então eu posso ter objetos que possam ser contratados por meio de credenciamento eh credenciamento é a possibilidade que se tem de todos os interessados poder prestar aquele determinado determinado serviço ou né aquele determinado entregar aquele determinado produto né então algumas situações a gente já tinha já tinha na prática e a lei nova então veio colocar essa possibilidade de credenciamento então por exemplo você tem Serviços Médicos na cidade você pode agenciar todos os Serviços Médicos para participar ali de contratação com a administração
pública todos estariam então habilitados ali para poder ser contratados né ah fornecimento de passagem aérea Então vamos dizer que a administração usa n eh administração Federal usa bastante passagens aéreas Então vamos dizer ah São Paulo Brasília Esse trecho São Paulo Brasília quantas empresas fazem esse trecho ah Três empresas perfeito Então vamos credenciar as três né para o fornecimento dessas dessas passagens né assim também eu posso ter cidades pequenas aí dois três Poços de combustível credencio todos eles paraa entrega do produto né uma situação que eu disse para vocês que já tinha aí na prática é
a questão eh dos Detrans aí dos Estados firmando já contrato de credenciamento né esse Centro de Formação de Condutores as clínicas que fazem que exames aí para renovação né da carteira nacional de habilitação né O Chamado exame de vista Então esse credenciamento existia na prática foi colocado aqui na lei de licitação né para que possa viabilizar a competição porque todos estariam ali aptos a fornecer aquele aquele serviço a lei ela prescreve que tem que ter um edital de credenciamento né a administração ela faz uma pesquisa de mercado definindo o preço Então vamos pegar lá o
preço de combustível Na cidade ela faz a pesquisa de preço tá E aí então ela vai credenciar Aqueles que se interessam obviamente a fornecer aquele produto né dentro do preço estabelecido ali naquele procedimento desse credenciamento n é sem preço de mercado ela não consegue credenciar ninguém tá e o edital ele vai estabelecer também a proibição de terceirização então no credenciamento se eu estou credenciado eu mesmo tenho que oferecer o serviço eu mesmo tenho que oferecer aquele produto não posso passar para outrem fornecer por mim né É proibida a terceirização no caso de credenciamento tá o
edital também ele deve permitir ali que outros interessados novos interessados também possam credenciar perfeito então se eu tenho eh os postos credenciados na cidade de repente alguém vem instala o seu posto de combustível também aqui na cidade né É permitido a este eh a este novo posto também né ser credenciado Então o Edital ele deve permitir o cadamento desses novos interessados tá E também o edital ele vai possibilitar a denúncia de qualquer qualquer uma das partes né ou a administração denunciando quer dizer não quero mais ou o particular que foi credenciado dizendo também não quero
mais participar desse credenciamento né então a denúncia tem que ser admitida para as partes Ok então credenciamento colocado na lei nova e a última situação aqui colocada pessoal de inexigibilidade de licitação é a questão de adquirir ou de fazer locação pela administração pública de um imóvel então a administração pública ela precisa instalar uma unidade de saúde de num determinado bairro e ela não tem esse imóvel que que ela tem que fazer então buscar esse imóvel né perante os particulares para adquirir ou para locar verificando as características desse imóvel para saber se a localização para saber
se as suas instalações estão de acordo com as suas necessidades então o que que ela faz ela faz uma avaliação prévia daquele bem antes de fazer o contrato ela avalia Quanto que vale aquele imóvel Verifica o estado de conservação Então faz um laudo do estado de conservação daqueles Imóveis tá e se necessário adaptar esses imóveis por exemplo Às vezes o imóvel não tem banheiro para deficiente Às vezes o imóvel precisa de uma reforma essas adaptações ela precisa ser eh eh valorada né eu preciso ter um laudo para que depois possa se amortizar do investimento então
se eu tenho se é locação eu vou pagar eh o valor da locação o valor do aluguel eu vou abater do preço do aluguel a o custo daquela adaptação efetuada tá eh também tem que ser observado pessoal se não tem Imóveis públicos vagos que estejam disponível para atender aquele objeto ou seja que as características de instalação e localização atende a administração Ora se ela tiver mais de um obviamente que atendo do seu objetivo ela tem que fazer a licitação Ok eu posso ter às vezes mais de um mas eu verifico que somente ou é que
vai atender aquilo que a administração pretende né a singularidade do imóvel né ou porque ele está mais próximo de uma avenida que tem ali ônibus então a população vai se locomover mais facilmente para aquele para aquele imóvel não é que aquele imóvel tem as características eh eh fisgas para por exemplo receber 50 funcionários para trabalhar ali então a singularidade imóvel a situação diferenciada dele tem que ser justificada para poder indicar ó esse imóvel ele está sendo locado está sendo adquirido em razão deste deste fato destes destes dessas situações evidenciando aqui a vantagem que se tem
de adquirir aquele imóvel então aquisição a locação de imóvel também né dentro das características e localização necessária aí a escolha da administração pode então inviabilizar a competição não se exigindo então a licitação bom quando eu tenho contratação direta pessoal né aí então sem licitação nesses casos que eu falei abordei com vocês a apliação dessa contratação tem que ser num prazo de 10 dias úteis assinou o contrato a lei nova ela fala assim ó publicação no prazo máximo de 10 dias úteis para que a população conheça a existência de um contrato contrato esse que foi efetuado
sem licitação quer seja pela licitação dispensada quer seja pela licitação dispensável quer seja pela licitação exigível o último assunto abordado com vocês eh aqui quando eu tenho as aquisições diretas né Por inexigibilidade por dispensa enfim não tô tendo licitação quando não tem e a possibilidade de ter uma estimativa do valor do objeto não é eu tenho que verificar contratos anteriores tá por meio de apresentação de nota fiscal de contratos efetuados até um ano né dentro um um período de um ano anterior à data da contratação pela administração Tá certo então se eu não tenho estimativa
do objeto para contratar lá o show do lan santana não tenho a estimativa Quanto que vale o show ele é único né então eu pego aí apresentação então ou contratos anteriores né dentro do o período aí de 1 ano para verificar se está compatível com o preço sendo sendo aí cobrado para elaboração desse contrato agora ok pessoal terminamos Então por aqui a aula de hoje né fique com Deus e até a próxima n