Revisão da vida toda com julgamento no dia 28 de maio de 2025. Mas o que que vai acontecer na prática? Muita gente tá em dúvida, trouxe uma reportagem da Globo para depois a gente verificar como vai ficar o julgamento na prática do dia 28.
Lembrando, este é um vídeo informativo. Não substitui o que o seu advogado te orientar. Eu tô falando aqui sem ter olhado o seu processo.
Se você quiser uma análise completa de outras revisões que não precisam esperar o STF e caso tenha um resultado positivo dos cálculos, se você quiser, vamos entrar com o processo para você. Você pode pedir análise completa no link do comentário fixado. Estou permitindo as últimas vagas com uma condição diferenciada, tendo em vista a proximidade do final do mês e em breve em junho, com valores reajustados, tá bom?
E se você não quiser ou não puder me contratar, fica tranquilo, já se inscreve nesse canal, deixa o seu like e já vamos continuar acompanhando. Procura sempre o advogado de sua confiança que vai dar tudo certo na sua vida. Eu creio que Deus vai abençoar sua vida com prosperidade, saúde e o resto a gente corre atrás, tá certo, pessoal?
Feito os avisos, você também precisa saber que no dia 28 de maio existe uma possibilidade, inclusive reconhecida já por alguns defensores, que a o STF pode simplesmente chegar lá para cumprir tabela, declarar perda de objeto, falar que olha, a revisão da vida toda, embora ela tenha nascido no tema 1102, ela foi julgada nas ADIs 2110 e 2111, E agora não sobrou mais nada pra gente julgar. O STF vai lá, declara o resultado, enterra a revisão da vida toda. Existe sim essa possibilidade.
E se você eh acredita que essa é a possibilidade, eu já recomendo até você fechar o vídeo e não precisa mais acompanhar a revisão da vida toda se isso está te trazendo ansiedade. Tá bom? Eu sou o professor Nakamura, sou advogada há 13 anos e eu tô aqui para te informar, para te ajudar e te trazer um minuto de paz no seu dia, combinado assim?
Agora, ah, não, professor, tudo bem. Vamos continuar a aula aqui. Eu quero ver o que que o Globo falou.
Eu quero saber o que que pode acontecer no dia 28. Aí eu te convido, então, a, sem perder tempo, a gente já começar. STF julga neste mês novo recurso sobre revisão da vida toda do NSS e tem uma ação sobre remessa ao exterior com impacto de 19.
6 6 bilhões. Então, veja bem, essa outra ação, eu vou pular, eh, não é do nosso interesse. Você só precisa saber que mais uma vez, né, o STF está enfrentando um uma ação que tem impacto estimado na LDO, lei de diretrizes orçamentárias.
Para quem não sabe, isso aqui é 19 bilhões dessa outra ação que eu vou pular. Mas só para você saber que o STF está muito interessado em julgar temas que apareceram na LDO, lei de diretrizes orçamentárias com algum impacto estimado. A revisão da vida toda na LDO de 2024 foi separado R80 bilhões deais.
E aí você já sabe, né? Teve pagamento da revisão da vida toda, não teve, né? Então, por que que fez esse alarme todo?
Por que que fez esse esse essa bagunça toda de 480 bilhões pessoal na lei de diretrizes orçamentárias? Isso foi o governo que colocou lá na lei, tá certo? Mesmo não se concretizando, tá?
Então, sobre a sid e os impostos, essa outra ação, eu vou pular. Vamos paraa revisão da vida toda. Após uma decisão no início de abril, 10 de abril de 2025, que determinou que os segurados do INSS não precisarão devolver os valores a mais da aposentadoria que eventualmente receberam em razão da chamada revisão da vida toda.
E o ex-supremo volta a discutir o tema no próximo dia 28. Então, dia 10 de abril, o STF fez uma modulação de efeitos, mas não aquela modulação de efeitos que nós esperávamos. O STF reconheceu o direito de quem já tinha decisão favorável, mas ele não garantiu o direito para todo mundo que tivesse entrado com ação ou para todo mundo que fosse que que tivesse sido prejudicado, né?
Então, dois aposentados na mesma situação jurídica, tendo respostas diferentes do poder judiciário, o que, ao meu ver, é o significado mais puro de insegurança jurídica. duas situações iguais com respostas diferentes. A tese da revisão da vida toda que discutia que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 94 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias.
Foi considerada válida pela Corte em 2022 e depois derrubada em 2024. Agora o plenário vai julgar o recurso apresentado pelo NSS, que pede efeito suspensivo e nulidade do acordão. Pessoal, o INSS está pedindo para o acordão do STF ser anulado.
E se o STF anular o acordon, tudo vai cair por terra, inclusive as decisões contrárias aos aposentados. E se declarar a nulidade do acordão, vai retornar pro STJ. E nós sabemos que o STJ julgou de forma unânime.
Já o STF julgou por 6 a C. Três ministros que eram favoráveis se aposentaram e por isso que teve toda essa manobra para mudar o entendimento. Mas no STJ foi unânime, pessoal.
E aí? E aí? E se anular e voltar agora pro STJ?
Ai, professor, vai demorar. Concordo. Vai demorar, mas é melhor demorar do que enterrar o direito do aposentado.
Você concorda comigo? Eu só tô trazendo uma hipótese, né? Tá aqui escrito no Globo, ó.
O plenário vai julgar o recurso apresentado pelo NSS, que pede efeito suspensivo e nulidade do acordão. A autarquia também alerga, né? a autarquia federal é o INSS, que também alega que na decisão que derrubou a revisão da vida toda não estão claros alguns aspectos envolvendo a prescrição e pede a modulação dos efeitos da decisão.
Então, já tô aqui com os embargos que serão julgados, tá? Eh, do INSS. Eu vou trazer só os principais pontos.
O primeiro foi o INSS pede a suspensão do processo e conseguiu essa suspensão lá atrás. Então, já vou pular isso aqui. Aí, né?
Esse aqui é são os embargos de declaração. Então, o NSS perdeu a revisão da vida toda e entrou com esses embargos para tentar reverter a decisão. E aqui ele fala que está faltando uma decisão quanto ao pedido de nulidade do acórdão recorrido.
Então, o INSS está falando que o acórdão do STJ teria violado cláusula de reserva de plenário. Que que é isso? Vou explicar em português bem claro, né?
Quando um Tribunal Superior vai declarar a inconstitucionalidade de alguma lei ou trecho de lei, ele não pode fazê-lo pela pela por uma das turmas, né? No STF a gente tem primeira turma, segunda turma e o plenário com os 11 ministros. No STJ é parecido, tá?
Então, a a gente tem o seguinte, que no STJ teria que ter sido a corte especial, né, com todos os ministros e não só a primeira turma. E olha só o que que traz aqui. Entenderam que o STJ não contrariou?
Então, entenderam que a decisão do STJ é válida processualmente falando. Marco Aurélio, Alexandre de Morais, Edson Faquim, Carmen Luci, Rosa Wber. Tá.
Cinco. Entenderam que o STJ contrariou o artigo 97? Ou seja, entenderam que deve ser declarada a nulidade do acórdão do STJ e deve retornar os autos para STJ.
Nunes Marques, Barroso, Dias Tofoli, Gilmar Mendes, Luiz Fuxs. O INSS fala que não tratou da questão o Ricardo Lewandowski, então falou que não se formou uma decisão do colegiado e ele pede a anulação do julgamento e o retorno lá pro STJ, tá certo? E agora, né, pessoal, isso seria até bom pros aposentados, né?
Porque em vez de enterrar a revisão da vida toda, a gente teria a anulação de toda essa manobra que fizeram, retornaria os autos pro STJ e, ao meu ver, o STJ condenaria o INSS novamente e a gente poderia partir, então, pro pagamento da revisão da vida toda. Essa é uma tese, é um cenário que eu tô trazendo, tá, pessoal? Eh, antes que não crie esperança sobre isso.
Eu estou debatendo com vocês. Estou eu, vocês estão vendo, tá? Tá na tela, pessoal.
Ah, é mentira. É mentira, é mentira. Tá na tela, pessoal.
O Globo tá falando e e a e o recurso aqui da AGU pedindo. Eu estou debatendo se esse pedido fosse concedido no dia 28, tá certo? Isso aqui é uma aula, pessoal.
E a aula a gente tem que trazer várias hipóteses, tá bom? Eu falo isso e é porque 1% fica falando besteira aí, enquanto 99% dos aposentados apoiam o nosso trabalho, entende que é o Lula, é os ministros da STV, não é o professor Nacamura que tá negando a revisão da vida toda. Até porque o tanto de processo que a gente tem aqui no escritório já, pelo amor de Deus, né?
Ai, ai, ai. Como se eu fosse contra a revisão da vida toda. Eu que Ai, vai, esquece isso aí, vai.
omissão a respeito de decadência e prescrição. Então, o próprio NSS reconhece nesse acórdão que o STF não se manifestou sobre a decadência e prescrição. Nós tivemos uma decisão do Cristiano Zanim antes dele mudar de opinião em uma reclamação constitucional que ele anulou a sentença de um juiz que havia reconhecido a decadência, né?
Porque o ministro Alexandre de Moraes tinha falado que caberia ao juízo de primeiro grau, de primeira instância, eh se se manifestar sobre a decadência. E o Cristianin uma reclamação constitucional, ele anulou a sentença do juiz que estava reconhecendo a decadência e o Cristiano Zanin falou que tinha que esperar realmente o tema 112. recentemente, né, em maio, agora, em abril, em maio, o Cristiano Zani mudou de ideia e aí começou a votar por arquivar os processos da revisão na vida toda, mas antes ele havia proferido essa decisão.
Então, a gente tem realmente uma insegurança jurídica total, né, pessoal, porque nem a decadência tá certa ainda, né? Isso seria bom eh para quem já tivesse se aposentado há mais de 10 anos aí já tivesse o o esse pedido não realizar dentro do prazo de 10 anos seria bom para essas pessoas, né? Ã, sobre aí decadência, ó, ele traz aqui, né, três artigos, ó, revisão da vida toda, com mais de 10 anos.
inaplicabilidade da decadência. Ou seja, próprio portal Migalhas, né, em um dos artigos reconheceu aqui que não seria aplicável a decadência de 10 anos. O jus.
com. br, br, né? Eus.
com. br também reconheceu a não incidência do prazo decadencial de 10 anos nas ações denominadas de revisão da vida toda. E o consultor jurídico, o Conjur, um dos maiores portais jurídicos do país, que eu respeito muito, recomendo a leitura, disse o seguinte: "Revisão da vida toda com mais de 10 anos, inaplicabilidade da decadência, não aplicabilidade da decadência, né?
Então, eh, veja bem que o próprio NSS está reconhecendo aqui que não ficou claro se pode ter decadência ou não, né? E isso poderia influenciar muito nos números que o próprio NSS vem trazendo, pessoal. Ele fala que houve omissão sobre o divisor mínimo de 60%.
Esse aqui é esse pedido não tem nem como eh ser procedente, porque nesse pedido aqui o NSS tá misturando as regras e isso aqui não lhe cabe. O divisor mínimo seria de outra regra, né? Então, eh, isso aqui não tem nem chance.
Necessidade de distrição ao pedido aqui é uma ironia sem tamanho. Que que é a distrição ao pedido? Que que é esse termo jurídico, pessoal?
é que o STF deve enfrentar somente o que foi pedido. Aí é bonito, né? Aí é bonito porque aqui no tema 112, aí o STF pede que o STF se restrinja somente ao que foi pedido e nas ADIs que nunca foi pedido para que a regra de julho de 94 fosse cogente, fosse aplicada para todo mundo, né?
E cadê a a distrição ao pedido, né? Cadê essa restrição ao que somente foi pedido? O STF fez um julgamento extraita nas ADIs.
Nem a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, nem os partidos que entraram, PT, PCDB, PDT, nem a AGU, nem o INSS, ninguém, nenhuma da nem ninguém, ninguém, nem quem tava lá, nem quem tava aqui pediu para que a regra fosse cogente, para que a regra fosse de julho de 94 em diante para todo mundo. Ninguém fez esse pedido. Então o STF julgou fora do pedido.
E aqui no tema 112, aí o NSS levanta essa essa bola de dizendo que ele que o STEP tem que julgar, né, fazer a distrição ao pedido. Mas e e lá e lá no na ADI aqui o NSS fala que houve uma omissão sobre a modulação dos efeitos da decisão. Então o INSS tá pedindo para limitar o pagamento dos atrasados.
E aqui o NSS cita: "Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. E a segurança jurídica é um valor protegido pela Constituição Federal". Parece que a mesma fundamentação em alguns pontos, né?
Essa mesma fundamentação poderia ser utilizada a favor dos aposentados, né? E o NS tá usando aqui a favor dele. Ele pede a modulação dos efeitos do julgamento para limitar os atrasados.
Ã, impacto administrativo falando que pode colapsar o atendimento do INSS, eh, impacto financeiro, enfim, toda aquela história que você já conhece. Então, ao final aqui, que quais são os pedidos, né, os requerimentos do INSS suspender os processos. Isso ele conseguiu anulação do acordão do STJ com determinação do retorno dos autos para aquele tribunal para novo julgamento.
Então o INSS tá pedindo para anular o acórdão do STJ e para retornar os autos pro STJ. Quais seria Quais seriam as consequências disso, pessoal? Tudo que aconteceu no STF não teria valido de nada, nem a favor, nem contra os aposentados.
E o que ficaria valendo seria a decisão do STJ. eh deixar claro a questão de decadência e prescrição e limitar os efeitos dos atrasados. Chances reais de isso acontecer, pessoal, a essa altura do campeonato, eu acho difícil, né?
Eh, como a Globo diz aqui, ó, né? O que o que que o o ó o que que o plenário vai julgar? O recurso apresentado pelo NSS.
E o que que esse recurso pede? O efeito suspensivo e nulidade do acordo. E também que não estão claros alguns aspectos de prescrição em decadência e pedindo a modulação dos dos efeitos.
Caiu o microfone aqui. Se fosse realmente para julgar os embargos do NSS, isso é uma coisa. Isso é uma coisa e é isso que a gente pediria.
Só que com a manobra que foi feita nas ADIs, existe uma expectativa de que o STF simplesmente chegue lá no dia 28, fale que o objeto, né, houve a perda do objeto, que não há mais nada a ser julgado no tema 112 e encerre o processo. Ao meu ver, tanto os últimos embargos das ADIs como esse julgamento deveria ser feito depois de setembro, quando o ministro Adsão Faquim assume a presidência do STF. Mas o Barroso também sabia disso.
E o julgamento que se arrastou desde 2020, aí em poucos meses, ele deu ele, ele colocou uma pressa ali para julgar. Eu quero saber agora a sua opinião. O STF vai julgar os embargos do NSS ou o STF vai só falar que a revisão da vida toda já foi julgada nas ADIs e vai enterrar o direito dos aposentados?
Quero saber qual a sua opinião.