Então pessoal todos bem bem-vindo bem-vinda Eu tô com enunciado aqui que vai testar Definitivamente a tua cabeça de procurador eu tô com enunciado que vai testar o teu conhecimento para os concursos da advocacia pública exatamente no que envolve direito ambiental direito processual coletivo direito processual civil ministério público e fazenda pública e ao final nós temos uma tese favorável à Fazenda Sim eu sei acabei adiantando um pouco aqui a resposta porque depois da leitura do enunciado como eu te peço para fazer sempre aqui no canal eu peço para que você Tente responder o enunciado sem consultar
nenhum material nenhum professor para que você efetivamente possa incorporar esse conhecimento da melhor forma possível em termos neurocientíficos Sim as minhas aulas os meus alunos a minha mentoria também T efetivamente aquilo que a neurociência da aprendizagem nos ensina como melhores técnicas de estudo e como melhores condutas de aprendizado mas eu acabei te adiantando Eu disse que a tese é favorável à fazenda então você vai ler o enunciado comigo depois você vai tentar encontrar E aí esse é o seu objetivo Esse é o seu desafio agora tentar encontrar Quais são os argumentos necessários para que essa
tese seja favorável à fazenda para que essa tese seja construída de forma favorável à Fazenda como de prax eu vou te apresentar um enunciado você vai tentar responder sem consulta você já sabe a linha da resposta o seu objetivo é encontrar os argumentos agora muito bem imagine o seguinte o Ministério Público de São Paulo ingressou com a CP em face do município de Guarulhos e de ebéjico isso é um caso concreto a única coisa que eu mudei do caso real nessa situação foi ebéjico ebéjico é o nome que eu uso que vem de ebge ebg
é o nome da minha escola jurídica de ensino para os concursos da advocacia pública e aí ebéjico é um personagem que eu criei para fazer parte aqui dos enunciados né ebéjico é o litigante Geral da União e da Fazenda Pública como um todo então eu só tirei do caso concreto o nome eh específico da pessoa que enfrentou esse MP junto com o município de Guarulhos o resto é real Então você tem um ACP aí do MP São Paulo em face do município de Guarulhos e de ebco ebco construiu imóvel em área de preservação permanente com
degradação ao meio ambiente então ebco cometeu aqui uma irregularidade que levou ao ajuizamento de uma ACP na ACP o MP São Paulo requer seja condenado ebgo a demolir a edificação existente em área de preservação permanente bem como a recuperar a área degradada então nós temos aqui uma obrigação de fazer para ebéjico requer ainda que o município de Guarulhos seja condenado a fiscalizar o uso e ocupação do imóvel irregular impedindo a ampliação da construção e a exploração econômica da área de preservação permanente e de outras obras irregulares existentes do mesmo local de construção de ebgo Então
existe uma outra obrigação de fazer para o município que diz respeito ao cumprimento efetivamente da política pública ambiental que é fiscalizar aquilo que pode de alguma forma gerar algum dano ao meio ambiente portanto dano ambiental ou a obrigação de fazer aqui se justifica porque ela é bastante específica e diz respeito ao local do problema tudo bem temos uma ACP aqui onde o MP requer duas condenações eh em obrigação de fazer a condenação nos termos pedidos transitou e julgado as condenações na verdade nos termos pedidos transitaram em julgado na fase de cumprimento ebéjico não efetivou a
demolição da edificação portanto não cumpriu a sua obrigação de fazer o Ministério Público de São Paulo requereu no cumprimento que o município seja condenado a Executar a obrigação de fazer de béo as expensas do correl nos termos do artigo 817 do CPC o juiz deferiu o pedido do MP São Paulo determinando que o município de Guarulhos cumpra a obrigação de fazer debo segundo permissivo do artigo 817 do CPC o artigo 817 diz assim se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro é lícito ao juiz autorizar a requerimento do exequente que aquele a satisfaça a custa
do executado então é esse o dispositivo do CPC utilizado pelo Ministério Público de São Paulo para dizer o seguinte ó juiz se ebgo não cumpriu a sua obrigação de fazer no sentido de demolir aquilo aquilo foi construído de forma irregular em área de preservação permanente que o município seja obrigado a demolir e nesse caso depois cobre de ebgo na qualidade de procurador do município defenda o interesse da Fazenda Esse é o enunciado pronto para cair na sua prova que decorre diretamente de uma situação em que envolve Ministério Público fazenda pública dano ambiental portanto direito ambiental
direito coletivo e a aplicação de um dispositivo do Código de Processo Civil como vimos o artigo 800 17 do CPC presta atenção você agora vai pausar o vídeo e vai tentar responder tudo que Foi questionado a partir da construção de uma argumentação lógica que te leve ao entendimento que daqui Surgiu uma tese favorável à Fazenda quando eu digo tese não é tese em tema tese no sentido de solução favorável à fazenda ok então pausa o vídeo Tenta fazer isso neurocientifico isso vai modificar a forma como você vai codificar a proposta que eu vou te apresentar
a partir de agora muito bem nós temos que analisar alguns pontos para entendermos e para efetivamente respondermos O que está sendo questionado primeiro primeiro isso vale para todos os entes federativos a explicação que eu vou te dar agora a solução dada pelo STJ para o município de Guarulhos aqui eu utilizei município de Guarulhos porque é o caso real ela vale para todos os entes federativos então você poderia trocar município de Guarulhos por estado de São Paulo você poderia trocar Estado de São Paulo município de Guarulhos pela união Federal a solução é aqui a mesma para
todos os entes federativos portanto para toda a fazenda pública por isso também a importância do tema O que realmente quer o Ministério Público isso aqui você precisa entender delimitar porque a partir daí que você vai efetivamente construir a sua resposta então para ficar delimitado o MP quer que o município realize a demolição e depois cobre o valor gasto para tanto de ebéjico e nesse caso cobre o valor aí no que diz respeito aquilo que foi expendido para cumprir a obrigação de fazer que originariamente é destinada a ebgo eu tenho aqui um problema para você que
vai fazer PGM São Paulo e pge São Paulo presta atenção o STJ tem uma decisão favorável à fazenda mas na jurisprudência do TJ São Paulo você tem jurisprudência no sentido da possibilidade do direcionamento dessa obrigação de fazer para o município no caso concreto eu disse que a tese é favorável à Fazenda sim no STJ no TJ São Paulo você tem uma construção jurisprudencial em sentido contrário Então se você vai fazer pge São Paulo ou PGM São Paulo tenha cuidado com isso não sei o momento que você vai ver esse vídeo mas tenha cuidado com isso
ok muito bem vamos lá no que diz respeito ao município no caso concreto ele tem uma defesa ou seja ele tem uma construção de argumentação para dizer que ele não deve cumprir a obrigação de fazer de ebgo os dois argumentos principais utilizados pelo município de Guarulhos no caso concreto foram esses aqui ó o município diz que no processo ele é réu e não é terceiro o artigo 817 fala em terceiro voltando ele diz se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro é lícito ao juiz autorizar a requerimento do exequente que aquele a satisfaça a custa
do executado o município tá dizendo eu não sou terceiro então eu não posso ser enquadrado na capitulação do artigo 817 por quê Porque eu sou réu eu sou corréu na ACP eu tenho a minha obrigação de fazer aqui a minha é uma a de ebeso é outra não se misturam as coisas diz o município de Guarulhos argumenta que portanto não é terceiro é réu e portanto não se aplica a ele município o artigo 817 do CPC o outro principal argumento do município nessa ação civil pública no que diz respeito ao cumprimento dessas obrigações na ação
civil pública diz respeito ao seguinte o município diz assim ó juiz se é bgo ele não vai cumprir a obrigação de fazer e trata--se de obrigação de fazer é preciso converter essa obrigação de fazer em uma obrigação de pagar porque no caso do não cumprimento da obrigação de fazer por parte de ebco havendo a conversão da obrigação de fazer em Perdas e Danos nós temos portanto uma obrigação de pagar a partir daí o cumprimento vai ser direcionado para a pesquisa a apreensão do patrimônio diabético que que passa a ser o responsável pelo cumprimento da obrigação
de pagar o município ele diz que primeiro não é responsável porque não é terceiro é corréu e já tem a sua obrigação e ele dá a solução ao juízo no sentido de converter a obrigação de fazer em pagar e a partir daí buscar o patrimônio debco para tanto muito bem essas foram as defesas os argumentos de Defesa do município o processo chegou ao STJ e aqui é o ponto mais importante mais interessante do julgado o STJ ele tem uma decisão favorável ao município mas que passa por uma interpretação do Artigo 817 do CPC que não
foi levantada pelo Município para que você entenda na completude Vamos ler de novo o artigo 817 se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro é lícito ao juiz autorizar a requerimento do exequente que aquele a satisfaça a custa do executado muito bem o STJ disse assim ó a referida regra atendimento da obrigação de fazer por terceiro pressupõe a anuência não só do exequente que no caso é o ministério público mas também do terceiro tanto que o texto legal usa a expressão puder em vez de dever e autorizar em vez de determinar ou requisitar o STJ
faz uma interpretação de jogo de palavras para dizer que as palavras puder e autorizar indicam em uma interpretação do do artigo 817 do CPC que nesse caso nós estamos diante da necessidade da anuência do terceiro para o cumprimento dessa obrigação de fazer Em substituição ao executado ainda que a custa dele o dispositivo emfoco diz aí o STJ não prevê sanção para o caso de o terceiro deixar de cumprir a tal obrigação de fazer ou seja o artigo 817 ele não diz assim se o terceiro se negar a cumprir ele vai ser penalizado dessa forma então
não havendo uma sanção para o terceiro que deixa de cumprir a obrigação nós teríamos nesse caso no entender do STJ um indício que evidencia a aqu cência do terceiro como elemento indispensável para a aplicação do 817 o STJ diz que nesse caso não havendo sanção ao terceiro que se nega a cumprir você teria uma Norma process pessal sem imperatividade porque o terceiro poderia se negar e ficar por isso mesmo conclui dizendo assim portanto não pode ser determinado ao município determinado enquanto obrigação na condição de terceiro que realize a obrigação de fazer imposta ao particular no
nosso exemplo ae bgo pois o comando normativo em discussão não permite obrigar o terceiro a cumprir obrigação pela qual não é responsável mas sim faculta essa opção o STJ portanto interpretou e se você nesse caso respondeu assim acertou Parabéns interpretou que as expressões ou as palavras puder autorizar e a ausência de sanção para o terceiro que descumpre o artigo 817 estabelece uma interpretação no sentido de que eu só posso aplicar o artigo 817 se o terceiro nesse caso entender pela concordância no cumprimento da obrigação do execut é uma tese Como disse favorável à Fazenda como
um todo vale tanto paraa União quanto para estado quanto para município está pronta para cair na tua prova e tenho absoluta certeza que testou muito a tua cabeça de procurador nem o próprio município no caso concreto apresentou os argumentos que efetivamente fizeram o julgamento do STJ produzir essa tese favorável à fazenda mas agora você já sabe e se isso cair na sua prova você vai acertar Muito obrigado pela sua atenção forte abraço e até os nossos próximos encontros