Senhora diretorente, senhor diretorquino, secretário assessoria a todas e Todas estão acompanhando nesse momento, tendo todas junto dia. Vamos dar início à reunião 632 na área de colegiada. Começo submetendo à aprovação das minutas da área das atas da anterior reunião ordenário, diretoria colegiada 5/12/2025 e da 15ª reunião extraordinária da diretoria colegiada 19 de dezembro de 2025.
Aprovadas vatas. Aprovado, presidente. Bom, não.
Então, em relação à aprovação das atas eh apontadas anteriormente, como vota a procura? Bom dia, presidente. Bom dia, colegas diretores.
Eh, nosso secretário Chico Dangelo, nosso procurador chefe Dr Daniel, servidores dessa casa, equipe de FIS e o público que nos assiste. Eh, presidente, antes de entrar propriamente na pauta, vale lembrar que fevereiro, a partir de domingo, já é primeiro de fevereiro, eh é um mês simbólico para a saúde, né? Mesmo sendo o mês mais curto, ele nos convida a olhar com mais atenção para a prevenção e o cuidado contínuo.
Fevereiro traz duas campanhas importantes. fevereiro roxo, que chama atenção para as doenças crônicas e degenerativas, focando nas principais como Alzheimer, fibromialgia e e lux e o fevereiro laranja, especificamente a leucemia, reforçando a importância do diagnóstico precoce. São lembretes de que na saúde o tempo importa e agir antes faz toda a diferença.
Eh, como dizia Rita ali, quero mais saúde e é o que eu desejo também a todas e todos. Então, colegas e o público presente e o público que que nos assiste virtualmente, saúde não é tudo, mas sem saúde tudo é nada. E a prevenção é justamente o caminho para que esse tudo continue sendo possível de prevenir e garantir que as pessoas tenham acesso oportuno e um cuidado de qualidade.
Que esse espírito de prevenção e responsabilidade nos acompanhe também nas decisões que vamos continuar construir ao longo desta reunião. Obrigada, presidente. Atas aprovadas.
Como vota? Bom dia, senhor presidente. Bom dia, Dr.
Eliane, D. Denise, Dora Carla, caro colega também Chico Dâjo, meu dileto procurador Daniel Toch, demais colegas da agência. Presidente, queria primeiro saudar a todos com e desejar que seja um feliz ano regulatório, nossa primeira colegiada, né, desse ano.
Esse ano é um ano bastante que vamos abordar vários temas, retomar a desenvolvimento de nova agenda regulatória, enfim, esse é o espírito. Acabamos de completar 26 anos, somos uma jovem reguladora, mas vamos seguir em frente nessa nesse desafio aí de garantir o direito do dos cidadãos. Presidente, atas aprovadas.
Vota a Dr. Cala Soares. Bom dia.
Bom dia. Bom dia a todos. Cumprimento a todos já nominados pela Dr.
Eliane, Dr Jorge Aquino, eh, também desejando aí um ano fico nas nossas atividades regulatórias e dou as atas como aprovadas. Da, tem um problema, presidente. Vou pedir licença aqui aos meus colegas, mas eu queria fazer um minuto de uma pequena fala.
Quero dar primeiro bom dia a todas e a todos que nos assistem, a todos os servidores presentes, a toda a diretoria colegiada, nosso secretário executivo, diretores adjuntos. A gente tá dando início a essa reunião da diretoria colegiada em um momento especialmente simbólico paraa NS, pra Agência Nacional de Saúde Experimentar, que como o Dr Jorge acabou de falar, completou 26 anos da sua criação agora no dia 28 de janeiro, quarta-feira última. A NS, ela reafirma sua trajetória como agência reguladora de Estado, comprometida com o interesse público, com a estabilidade do setor e com a proteção dos beneficiários da saúde suplementar.
Tenho a honra de integrar como servidora pública o quadro da agência há 17 anos, sendo servidora de carreira de especialistas em políticas públicas e gestão governamental desde 2000. Reconheço, apoio e incentivo o trabalho da NS, da excelência, da promoção da regulação de um setor tão importante para as pessoas. Trabalhar em uma agência reguladora significa atuar com autonomia técnica, decisória e administrativa, exercendo uma regulação baseada em evidências, previsibilidade e transparência.
Significa também equilibrar interesses legítimos, lidar com a complexidade de um setor dinâmico e essencial e promover um ambiente regulatório que assegure qualidade assistencial, sustentabilidade econômica e respeito aos direitos dos consumidores. Ao longo desses 26 anos, o trabalho técnico regulatório da NS vem se aprimorando de forma contínua, acompanhando a evolução do sistema de saúde, os avanços tecnológicos, as mudanças do perfil epidemiológico e as novas demandas da sociedade, além dos desafios enfrentados por todos. Esse amadurecimento institucional se reflete na qualificação dos normativos, na ampliação contínua do diálogo, no fortalecimento da análise de impacto regulatório e na busca constante por maior segurança jurídica e efetividade das decisões que se possa entregar o melhor para a sociedade.
Temos nas agências reguladoras, de modo geral geral o modelo de diretoria colegiada que confere as decisões de cada agência, um caráter plural, técnico, institucional, com autonomia decisória para cada diretor que está nessa mesa. A deliberação colegiada fortalece a governança, amplia a qualidade do processo decisório e assegura que as diferentes divisões técnicas contribuam para soluções mais equilibradas, consistentes, sempre orientadas pelo interesse público. Aqui eu agradeço aos meus diretores pela parceria e da edicação, Dr Oi, Dr.
Eliane, Dr Jorge, Dr. Carla, ao procurador, Dr Daniel Totes, e ao secretário executivo, Dr Chico Dângelo. E agradeço também a cada um dos diretores que passaram por essa mesa e ajudaram a construir essa ANs que se moldou.
Agora, nada disso seria possível sem o empenho precioso dos servidores e colaboradores ao longo dessas mais de duas décadas que construíram e consolidaram a NS como referência da regulação da saúde suplementar no país. O conhecimento acumulado, a dedicação ao serviço público e o compromisso com a melhoria permanente são marcas indeléves nessa trajetória. Celebrar 26 anos da S é, portanto, reconhecer o caminho já percorrido e, ao mesmo tempo, renovar o compromisso com uma regulação cada vez mais técnica, responsável, humana e alinhado os desafios do presente e do futuro.
que esse momento sirva como reconhecimento, reflexão e estímulo para que e seguimos avançando com serenidade, espírito público e excelência regulatória. Muito obrigada e atas aprovadas. Presidente para diretorais eh ata aprovados.
Item dois de OPS, aprovação e dispensa de análise de impacto regulatório, realização de consulta pública pelo prazo de 45. Proposta de alteração das resoluções normativas 516 e 521, ambas de 29 de abril de 2022. Processo 339107923/2025.
26. Com a palavra diretor Jorge Aquilo. Obrigado, senhor presidente.
Então, continuando aí nesse nesse jaapazão, nessa toada da regulação, trazemos à mesa hoje este normativo eh que visiva até de certa forma caminhar dentro de uma de uma modernidade. E para isso eu vou convidar então o nosso assessor Alexandre, Dr Alexandre Fiore, que trará uma apresentação aos senhores para que possam ficar bem bem maduro o encaminhamento. Alexandre, com a palavra, por favor.
Obrigado, Dr Jorge. Eh, bom dia, senhores diretores, senhores diretores, Dr Daniel, eh, Dr Cico Dângelo, todos que nos assistem, servidores aqui e também pelo YouTube. Eh, como trazido pelo Dr Jorge, aqui a gente tem uma proposta de alteração das RNS 516 e 521 que tratam dos fundos de investimento dedicados ao setor de saúde suplementar e a 521 também sobre ativos garantidores das provisões técnicas.
Pode passar, por favor, Adriana. Eh, só contextualizando um pouco, eh, RN 516 institui os fundos dedicados, fundos de investimento dedicados ao setor de saúde suplementar. Esses, na verdade, nada mais são do que fundo de investimento com algumas características específicas.
A mais importante dele, delas é que eles são exclusivos pros participantes desse setor de saúde suplementar. Mas como qualquer fundo de investimento, eles também estão registrados na CVM, estão sujeitas às regulações que a CVM estabelece. Eh, com característica mais específica, as a política de investimento desses fundos, eles ela tem que estar alinhada ao estabelecido, né, RN em 521, que trata dos ativos garantidores, principalmente no que tange a aos limites de alocação e a a distribuição por tipo de ativo e por emissor nessa eh dos ativos que compõem esse fundo.
Eles também precisam ter indicação de um representante, de um preposto junto a NS para essa interlocução com o N. Todas as cotas vinculadas eh todas as cotas vinculadas, esse fundo, elas têm que ser vinculadas à NS de forma que a NS tenha informação e possa bloqueá-las, bloquear sua movimentação quando entender que essa é melhor atitude regulatória a ser tomada. Além disso, também esses fundos dedicados, eles precisam ter um envio estruturado de informações para NS para um acompanhamento regulatório mais eficiente.
Como falei, são exclusivos pros participantes do setor de saúde suplementar. E naquele momento, na criação desses fundos, deveria ser celebrado um convênio com a NS para aqueles administradores que também deveriam apresentar avaliação de uma agência de rating comprovando seu baixo risco de crédito. Pode passar, por favor.
Adriano. E a nossa proposta aqui de alteração é justamente eliminar esse essa necessidade da da de apresentação de uma avaliação de uma gesta de rating que estabelece o baixo risco de crédito do administrador. E eu vou explicar os motivos daqui a pouco.
E também a troca desse eh convênio com NS por um acordo de comparação técnica. Isso para adequar o texto do normativo ao que estabelece o decreto 11531 e a portaria do MGI 3506 de 2025. Eh, voltando à questão do baixo de risco de crédito, a gente entende que com isso a gente consegue dar mais autonomia para as operadores, que já tem um processo de amadurecimento já muito bem estabelecido, já nesses 26 anos de agência.
Isso diminui fortemente o custo regulatório desse de operação. Entrando mais em detalhes, pode passar, Adriana, por favor. Eh, contextualizando primeiro, né, por que a necessidade desse estabelecimento dessa do desse dessa solicitação de uma avaliação de uma J de rating quando do estabelecimento desses fundos dedicados ao setor de saúde suplementar.
Isso era uma grande inovação regulatória que a INS trazia pro mercado. E como toda inovação regulatória, eh, nesse sentido, a gente não tinha paralelo em outros reguladores, a gente entendeu naquele momento que necessitava-se de uma maior prudência do regulador. A gente deveria ser conservador no estabelecimento dessa dos requisitos para esse fundo de investimento.
Então ali a gente entendeu que talvez fizesse sentido eh por essa prudência ter uma avaliação de rating das operadoras da dos administradores do fundo, desculpem, mas com a medida, com o à medida que isso foi sendo estabelecido, que a gente vem acompanhando já há alguns anos, a gente entende que isso não é mais necessário. Por quê? Porque primeiro que o rating do administrador ele não avalia a qualidade do fundo e nem do gestor.
O administrador tem uma figura muito institucional, muito burocrática, de cuidar da parte burocrática. Ele não tem decisão na nas opções na gestão do fundo, em onde o fundo vai investir ou não. Essa é uma figura que o gestor do fundo é um trabalho que o gestor do fundo vai fazer.
Então, a gente tem um rating do administrador não traria mais segurança ou não atestaria de fato a qualidade de um fundo. Além disso, pela própria natureza da do seu trabalho, os administradores do fundo não costumam ter um rating de risco de crédito. Isso não é necessário, porque eles não são devedores dos seus contratantes.
Quando a gente contrata um, quando compra cotas de um fundo eh eh dedicado, na verdade você não tem um crédito contra o administrador. Como eu falei, o administrador ele tá cuidando numa parte muito mais burocrática. E isso tentar eh eh fazer uma avaliação, receber uma avaliação, uma um de rating, de crédito, é um processo muito custoso que as que as administradoras acabavam fazendo somente para poder administrar esse tipo de fundo com custo regulatório que de fato não traz grandes benefícios.
Importante destacar aqui também que a RN 521 que trata de ativos de garantidores, elas ela não está sendo alterada com essas alterações propostas aqui no que tange a locação e concentração por tipo de ativo emissor. Então, aqueles padrões que o Conselho Monetário Nacional estabelece pro mercado segurador continuam sendo absorvadas da mesma forma como anteriormente, assim como todas as obrigações, as exigências que a CVM, o Banco Central e o e as demais que o Conselho Monetário Nacional estabelece para esses de fundo continuam sendo absorvid eh observadas também. E mais que isso, eh, para tipos garantidores, a gente aceita cotas de fundos de investimento dedicados e também cotas de fundo de investimento que não são dedicados.
E para aqueles cota de fundo de investimento geral, que não tem as características específicas que eu apresentei no slide anterior, não havia essa exigência do rating do administrador. Então, até por um paralelismo, a gente entende que não faz mais sentido que a gente mantenha essa essa exigência pros fundos dedicados. Pode passar, Adriana, por favor.
Além dessa alteração proposta, importante trazer aqui também que a partir de 11 de março a gente não tem mais um contrato com a RTM. O que que é RTM? É uma entidade que até então possui o monopólio do da fornecimento de informação dos da ativos financeiros das centrais de custódia para NS.
Então, para que NS pudesse ter acesso a essas informações das centrais de custódia para verificar os ativos financeiros que as operadoras têm, oferecem como garantia dos seus, das suas provisões técnicas, né? Se necessitava ter esse contrato com o RTM para receber essas informações de forma tempestiva e segura. Agora foi estabelecido uma estrutura que a NS consegue acessar diretamente com as centrais de custódia essa informação e esse monopólio da RTM não existe mais.
Então, por conta disso, o contrato, que é um contrato custoso paraa agência, ele será encerrado em 11 de março e não será renovado. E a partir de então a INS vai receber essas informações diretamente das centrais de custódia com a forma como tá eh de uma forma de uma com uma ferramenta que foi desenvolvida internamente aqui. Então, todas as menções RTM nas duas normas, tanto na RN 516 quanto na 521, tem que ser retiradas para que seja estabelecido ali essa nova forma de recebimento das informações.
Além disso, também aqui a gente tem que fazer a alteração das menções a um convênio para NS com para um acordo de cooperação técnica. Pode passar, por favor, Adriana. E com isso agradeço a atenção de todos.
encerro a minha apresentação aqui e me coloco à disposição para eventuais esclarecimentos que fizerem necessários. Obrigado, Fiore. Mais uma excelente apresentação, tecnicamente muito bem embasada.
E então, senhores diretores, eh trago aqui para a aprovação eh o primeiro item é a dispensa da análise de impacto regulatório e segundo é realização da consulta pública pelo prazo de 45 dias para alteração das resoluções normativas 516 e 521 eh dentro do processo 33910 057 923/202596. Eh, como voto, senhores diretores? Como vota Dr Mereos?
Eh, presidente, eu vou acompanhar o relator, mas é importante frisar a participação social que qualifica a proposta normativa ao incorporar experiência concreta dos atores afetados, fortalece a legitimidade, a efetividade e a segurança jurídica da regulação e, posteriormente à avaliação dos técnicos. Então, eh, diretor aqui no meu foto com ele. Da mesma forma, como eu falei ainda há pouco, né, é uma evolução constante que a agência tem e acho que isso aqui marca mais um processo evolutivo de você eh deixar as fundos dedicados para esse outro modelo que tá sendo implementado.
Concordo com a Dr. Eliane sobre a o bom que é a gente poder fazer consulta pública. Então eu acompanho integralmente o relator e parabenizo a toda a equipe da de sobre sua liderança, Dr Jorge, por mais esse processo evolutivo.
So também parabenizo o Dr Jorge Aquino, toda a equipe da JOP que tem se mostrado sempre atenta no ao aprimoramento da regulação e a modernização da regulação. E nesse sentido eu acompanho na integralidade o voto do relator. Também acompanha o voto do relator.
E por unanimidade fica aprovada a dispensa de análise de consulta pública pelo prazo 45 dias. Assim alteradas as resoluções normativas 5621, ambas em 29 de abril de 2022. Item três da pauta de fin, aprovação da proposta de celebração de acordo de cooperação técnica entre NS e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Processo 33902460. 01473/201767 com a palavra à diretora. Ah, um refõ presente, vou pedir permissão para poder ler o três e o quatro é o mesmo objeto, mas partes diferentes.
Aí eu faço mental. Trata-se de dois acordos de cooperação técnica no âmbito da do programa Parceiros da Cidadania, como se sabe, com objetivo de estreitar, manter laços e aprimorar canais de comunicação intercâmbio de informações técnicas que envolvem a regulação da saúde suplementar. Eh, neste caso, a parceria aqui é com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, processo 33920473/2017, dío 67 e com o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, processo 33910611/2022, dígito 28.
O período de vigência dos acordos está previsto em 36 meses e sua execução não implica em transferência de recursos financeiros. É bom deixar claro que o a celebração de acordo de cooperação técnica com instituições do sistema de justiça fortalece a atuação regulatória, promove soluções mais célere e qualificadas, além de ampliar a proteção dos direitos dos beneficiários, sem qualquer repasse financeiro ou custo para a NS. Vou repetir aqui a fala da colega diretora Carla Soares, que não tem qualquer tipo de repasse nem ôus paraa agência.
Eh, foi emitido o parecer da Procuradoria Federal sem obice jurídica. Sendo assim, presidente, nos termos dos votos acostados nos processos citados, voto pela aprovação da celebração de acordo de cooperação técnica com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e com o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. É como vota, vota vereador Jquin Senhor presidente, acompanho na integralidade os itens 3 e 4, né, Dr.
Isso. Acompanha do itens três e quatro. Um voto a diretora.
Acompanho integralmente o voto da relatora nos itens três e quatro e mais uma vez renovo meus parabéns pela persistência de fazer essa esse trabalho tão bacana que você faz na defiz. Transporta a diretora Carlos. Também parabenizo, diretor Eliane, ao longo da sua gestão, esse programa e esses acordos de cooperação eh cresceram muito, né?
a gente sabe que é um programa que existe há muito tempo na casa, mas a sua gestão deu um um gás para todos esses acordos e muito muito me alegra perceber em praticamente em todas as reuniões de diretoria colegiada tem um novo parceiro, tem um novo acordo e isso é muito bom pra agência, como você já colocou e reforçando todos eles, como a diretora colocou, são sem repasse financeiro. E a minha preocupação enquanto diretora de gestão é que nós tivéssemos mais condições para que nesses acordo, diretora Eliane, a gente pudesse fazer oficinas, ir até os parceiros. Então, tem, havendo eh orçamento, poderíamos fazer eh eventos conjuntos eh e aprimorar ou dar um um uma outra roupagem para esses acordos.
da troca de informação é importantíssima, mas se tivéssemos orçamentos pra gente poder promover uma integração com esses parceiros, ah, não só a de formação, mas estarmos presentes, viajar mais, estar junto aos parceiros, seria uma ótima eh oportunidade. Sei que o diretor, presidente está empenhado nessas questões de orçamento. Então eu reforço aqui que a execução do acordo, ainda que não tenha nenhum repasse, ela poderia se dar uma forma muito mais ampla se tivéssemos eh orçamento e novas condições.
É nesse sentido que eu sempre tenho reforçado a o nosso alerta de que pode ser que o cumprimento de alguma etapa de um plano de trabalho se prejudique se a gente tiver sempre contingenciamentos e cortes, enfim. Eh, isso que a gente acompanha na integralidade os votos e os itens quatro. Só fazer um registro aqui, presidente, aproveitando a oportunidade que a diretora é que o Tribunal de Justiça do Ceará, ele foi todo capacitado através do nosso núcleo, eh, que a gente tem no Ceará com a servidora Fernanda, que é a chefe do núcleo, e com, eh, servidores desta casa virtualmente, entendeu?
E por causa disso, eh, esse acordo que a gente tá fazendo aqui agora, a gente até já iniciou a parceria com o Mato Grosso e tá capacitando também, não for na JUS do Ceará, que o senhor teve, a gente teve presente, eh, o pessoal do Mato Grosso da Justiça estava todo eh eh nesse assim nesse acordo para que a gente fizesse da mesma forma que fez com o Ceará fizesse no Tribunal de Justiça. do Nato Gross. Então assim, devagarzinho a gente tá mapeando, né, o Brasil todo, estendendo a nossa capilaridade eh pelo território nacional.
Eh, eu gostaria que fosse 100% presencial, mas tá sendo do jeito que a o orçamento permite. É isso. Não paralisou, né, diretora?
Eh, apesar dos pesares, apesar das dificuldades, não paralisou. e a gente consegue cumprir aí nossas atividades, seja de forma virtual dentro das condições que temos. Mas eu tenho certeza que esse cenário vai melhorar e nós teremos novas condições.
Sei. Eh, eu eu também acompanho o voto da relatora, destacando que essas celebrações de acordos de cooperação técnica fortalecem relos institucionais, podem contribuir para nossos rouos cheios de regulatório, né? e que e também demonstra o caráter amplo, né, que nós queremos desenvolver aqui na nossa atividade regulatória.
Então, parabéns, Dr Parabéns a sua equipe, né? E nesse sentido ficam aprovados os acordos, as propostas de acordo de cooperação técnica entre a MS a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a cooperação técnica entre do Tribunal de Justiça estado de Mato Gross. Aí aprovação de propostas deliberação de acordo em cooperação entre agência da MS Institute forcare Movement Hospital alemão Cruz Hopriedade Brasileira de Medicina e família e comunidade SBMS, projeto de integral processo 33910 141 3/5.
Só isso. Bom, voto pela aprovação. Como vota a diretora Helene Heros?
Presidente, primeiro parabéns pela busca de uma regulação indutora de qualidade, alinhada as melhores práticas internacionais. Então eu acompanho seu voto. Votoquinho.
Acompanhe o seu voto relator presidente, acompanhe integralmente o seu voto. Presidente, parabenizo por essa iniciativa. Sem dúvida, a indução da qualidade e das operadoras de plano de saúde é algo extremamente importante para que a gente alcance a melhor entrega para a sociedade.
Parabéns e aprovada. Diretora Cora. Também de minha parte parabenizo toda a equipe daires e o senhor por essa condição.
Projeto Cuidado Integral, ele está totalmente aderente às políticas públicas do Ministério da Saúde, totalmente aderente a visão da melhor saúde. Aí aproveitando as falas da diretora Eliane no início da nossa colegiada, né? eh a saúde que queremos, eh a saúde integral, com cuidado integral.
Então, parabéns. Tenho certeza que esse acordo de cooperação será muito pro FIBO para que esse projeto Cuidado Integral seja mais um exitoso dos tantos que a Didas vem conduzindo e acompanhou integralmente o seu voto. então de polí unanimidade fica aprovado a celebração de acordo de cooperação técnica nos órgãos anteriormente mencionados.
Item seis da pauta extra pauta dig aprovação do edital conjunto e chamamento das operadoras de planos privados e assistência à saúde para participação do programa agora especialista do Ministério da Saúde na forma do edital conjunto ns 2026 processo 3391 031840/5 Eh, [risadas] 77 também me assustei. Eh, por preferir o voto, voto suscinto. Trata-se da análise da redação do edital de chamamento das operadoras de plano de saúde e assistência à saúde para participação.
Programa agora tem especialistas do Ministério da Saúde encaminhado pelo gabinete para Secretaria de Atenção especializada a após a elaboração conjunta do mesmo pelo Ministério da Saúde e a agência nacional de saúde disciplina. cumpre registrar registrado que essa diretoria colegiada já havia deliberado sobre tema extrato da ata de reunião de polinária de diretoria colegiada com a consequente publicação edital pelo Ministério da Saúde. ura em razão da edição de publicação de novos atos normativos em atualização às regras anteriores portaria GM/ MS 1020 30 de dezembro de 5 e portaria SES MS número 3633 de 29/12 fez necessária a elaboração de novo edital que deverá ser publicado no diário oficial permitindo a adesão operadora de planos privados de assistência à saúde ao componente ressarcimento ao sul do programa agora tem especialista.
Por fim, abr o relatório a fundamentação constante da norma técnica número dois, tomando-a como motivação referenciada e que torne em que em que tornam parte integrante deste voto na falma do parágrafo primeiro do artigo 50 da lei 978499 relatório fundamentação, passo a pinar a conclusão diante dos depósitos, voto pela aprovação o edital conjunto de chamamento as operadoras de planos privados de assistência à saúde para a participação do programa Agora especialista no Ministério da Saúde na forma do edital conjunto NS ANS 2026. E é muito importante, eh, senhoras diretores, senhor diretor daquina, eh, ressaltar, eu particularmente tenho a impressão de vocês falem comigo esse programa, programa de construção e cidadania, tá? ele aproxima e humaniza o setor de saúde suplementar, né, que muitas vezes determinadas conuras, determinadas determinados momentos tem problemas, né, de aceitação junto aos beneficiários, junto aos consultores, a opinião pública em geral.
Esse programa eu não tenho a menor dúvida. e que tiveres vai contribuir muito paraa ização do setor saúde suplementar. Eh, eu antes de chegar à agência, presidente Lula conversou de uma forma muito intensa, insensiva comigo, né, pedindo o apoio da NS naquilo que lhe cabe eh para a construção do programa.
Da mesma maneira o ministro Alexandre Padilha, com quem não tem dialogado de forma urna acerca desse programa, não é? Eh, e que eu mesmo tenho, quero destacar aqui o papel da diretora Carla Soares, que tem participado, aliás, desde antes da minha chegada à agência, né? tem eh colaborado de uma maneira muito decisiva, né, paraa construção do programa.
Eu agradeço a Dr. Carla, tem me auxiliado de maneira cooperativa, de uma maneira muito solidária, né, para concepção dos objetivos do programa. Eu acho que a NS tá dando aqui a sua amostra, né, de adesão a interesse público, de compreensão com as necessidades da população, sobre da população mais pobre, da população que muitas vezes sequer tem condições de pagar no plano de saúde.
E esse programa, eu não tenho a menor dúvida, ele vai revolucionar o setor. Então, parabéns a todas e todos, né, que têm participado da construção por parte da S, da construção e da colaboração com tá. Então, passo, foi o voto da diretora Helena Meira.
Acompanhe integralmente seu voto, presidente. Jorge, da mesma forma, senhor presidente, acompanhe na integralidade a sua manifestação e seu voto. Medeirosamente [risadas] prazer.
Montor está de volta. Bom, primeiro quero parabenizar pela mais esse processo. Eu sei que a PRO participou ativamente também na construção disso.
A gente teve uma uma série de alterações nesse novo edital, né, do que tá OK. E eu acho que eu faço as minhas as suas palavras. essa aproximação da saúde suplementar com o SUS, porque a gente tem um único sistema de saúde, né, que é dividido entre público e privado, né, exatamente.
A gente tem um único sistema de saúde e fico muito feliz que a gente possa propiciar paraa sociedade a utilização também de parte da daquilo que é disponibilizado na saúde suplementar. Isso é um ganho, isso é trazer justiça social, isso é observar as desigualdades que a gente tem no país e tentar minimizá-las. Então, parabéns, presidente, parabéns, Carla, porque eu sei que quanto que você tem trabalhado nisso também e acompanhe integralmente o seu voto.
Voto, diretora Carlos. Diretora, eu quero reforçar alguns pontos que estão no seu voto. Eh, esse novo edital, ele é de extrema importância e não se trata de uma mera adequação, um mero ajuste para que mais operadoras adiram, como nós vimos em alguns algumas notícias de jornal, que era uma abertura do edital para se facilitar a aderência.
A facilitação pode ser até uma coisa sem conhecida. Então esse novo edital, como o senhor colocou no seu voto, ele vem a se ajustar aos novos normativos publicados. E o primeiro que nós fizemos lá no lançamento do programa, eh, ainda todo o processo era desconhecido para nós.
Então, nós colocamos ali situações, regras que ao longo desses meses se se tornaram, nós percebemos que eram eh inócuas. Então, esse novo edital torna eh o programa mais fluido, a adesão das operadoras mais fluidas. Então, um edital que não só se adequa aos novos normativos publicados, porque primeiro foi feito com base num projeto, numa medida provisória e agora nós já temos uma lei específica.
E me permita congratular o seu diretor adjunto, Carlos Gustavo, que tem sido incansável em todas as reuniões, em todas as tratativas, seja com a minha equipe da gerência de finanças, seja com a PROG, seja com o Ministério da Saúde, tem sido um parceiro nesse programa. Então, dito isso, acompanhe na na internalidade o seu voto. Aprovasse o edital de chamamento das operadoras priviladas da assistência para participar do programa especialista no Ministério da Saúde na forma edital conjunto MSNs 2026.
Item sete da pauta eem s da pauta tplo aprovação da proposta de atualização do rol de procedimento servos de saúde tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela CONITEC para incorporação do sistema orgânico de saúde processo número 339100122/6 6 30 com a palavra a Dr. Lequinha. Obrigada, presidente.
Trata-se então, diretores, de mais uma vez trazer à mesa a incorporação de tecnologias eh aprovadas no relatório da Fontec. E para o detalhamento vou pedir a servidora Marl para fazer a apresentação. Pronto.
Mais uma vez agradecer a equipe da Dip, especialmente da GG Rais por esse trabalho que, gente, é muito importante pra sociedade, muito relevante para a regulação do setor e que todo grupo que se dedica a isso, eles são incansáveis em fazer a melhor análise possível e cumpre exatamente todos os prazos que são extremamente exíos para fazer esse eh essa defesa. Então, Marl, por favor, bom dia a todos. Obrigada, Dr.
Lenise. Eh, então vamos apresentar eh mais um grupo de tecnologias que foram incorporadas ao SUS a partir de decisão, né, de recomendação positiva da CITEC. Este grupo de relatórios de recomendação se referem ao período de 4 de novembro a 11 de janeiro.
Estamos tratando de quatro relatórios de recomendação com decisão de incorporação e quatro relatórios de recomendação com decisão de aprovação de PCDTs, né, de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Este, esta análise é feita com base no parágrafo 10 do artigo 10 da lei 9656, que prevê a incorporação das tecnologias que foram incorporadas ao SUS, né, em até 60 dias na sal suplementar. E não foi feita a análise de impacto orçamentário em função deste comando legal.
Trago aqui apenas para registro o artigo 33 da nossa RN 555, que traz o detalhamento da forma como este tipo de incorporação é é tratado dentro da nossa RN de atualização do rol. Então, primeiramente, nós temos um teste diagnóstico que é a pesquisa C4D por imunostoquímica e anticorpos anti HLA. Foi feita uma incorporação para avaliação de rejeição de transplante hepático.
Estes testes diagnósticos já se encontram incorporados a suplementar, já constou no hall. Então para este relatório não há providência a ser tomada. Seguindo temos o medicamento Stequinomab incorporado para o tratamento da doença de Crom.
Do mesmo modo este medicamento já tem cobertura obrigatória por meio do do procedimento terapia imunobiológica de de terapia imunobiológica. Então não há providências a serem tomadas. Temos ainda a cobertura na incorporação do medicamento Sofosbovir e e veopatasvir para o tratamento da hepatite Cônica.
Estes medicamentos são de uso domiciliar, então por não se tratar de medicamento oncológico, não há providências a serem tomadas por se tratar de exclusão legal prevista no artigo 10, inciso 6º da Lei 9656. Seguindo, nós passamos a tratar dos protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas. Nós fazemos essa análise para verificar se aquilo que foi incorporado primeiramente pela CONITEC, por meio de um relatório de recomendação de incorporação, se no momento da atualização do PCBT houve algum ajuste na cobertura da desses medicamentos.
Então, nós, eh, olhamos novamente para essas tecnologias no momento em que o PCDT é atualizado. Neste caso aqui se trata da atualização do PCT, PCDT da doença de Alzheimer, mas ele trata de medicamentos que são de uso domiciliar e que não são oncológicos, por isso não houve providências para serem tomados. Do mesmo modo, houve atualização do PCDT de doença pulmonal obstiva crônica.
O PCDT tratou basicamente de medicamentos que são de uso domiciliar, então não há também providências a serem tomadas sobre esse grupo de medicamentos que foram tratados no PCDT. E por fim, nós temos aqui também em no grupo de PCDT a atualização do PCDT de adenocarcinoma de colem reto. Essa atualização não não tratou propriamente de medicamentos, de tecnologias.
foram outros ajustes que foram feitos e não há providências a serem tomadas em relação a esse PCDT. Passamos agora a tratar eh do PCDT de dermatite atópica. Ele tratou desses medicamentos, né, o do Pilumab, o apadacitin e mais o furo de mometazô tracolimo.
Eh, com relação ao do Pilumab, ele já tem cobertura obrigatória na saúde suplementar por meio do procedimento de terapia imunobiológica e por isso não há providências a serem tomadas em relação aos demais medicamentos tratados são medicamentos de uso domiciliar para tratamento de doença que não é oncológica e por isso não houve eh providências a serem tomadas. Nesse mesmo PCDT, houve a incorporação do metotrexato também para dermatite atópica. E este medicamento ele existe na apresentação injetável.
Eh, essa incorporação ocorreu há alguns meses atrás, mas por se tratar de incorporação para uso label, não cabia incorporação para a saúde suplementar, pois a incorporação na saúde suplementar de medicamento recomendado pela CONITEC para uso of label depende da atualização do protocolo. Então, como a atualização do PCDT só ocorreu agora, ele foi então analisado paraa incorporação e verificamos que cabe a sua incorporação na salar. Por não se tratar de um imunobiológico, ele não foi incorporado na DUT de dermatite atópica, que já existe na sal suplementar e está sendo proposto paraa incorporação na terapia medicamentosa injetável ambulatorial, que trata de medicamentos de diferentes classes que são de uso injetável.
e que foram incorporados eh saldo suplementar. Então, a proposta é inclusão do metatrixato para o tratamento de pacientes com qualquer idade, com deratite atópica moderada grave, de acordo com as escalas de gravidade que estarão dispostas também na adult proposta. E temos ainda o Micum MAB para o tratamento da hemofilia A.
Nós temos já a previsão de cobertura para o MC Zumab para uma determinada população em que havia a cobertura obrigatória para pacientes com hemofiliar moderada grave com anticorpos inibidores do fator oito, sem restrição de faixa etária. E agora a proposta, né, a recomendação da CONITEC, a a nova cobertura é para o tratamento de pacientes com hemofilia grave ou com fator de nível de atividade do fator 8 inferior a dois, sem anticorpos inibidores do fator 8it. nós já tínhamos a cobertura para aqueles pacientes com anticorpos eh inibidores do fator oito.
E agora para aqueles que não têm esses anticorpos, mas tem a hemofilia dentro deste deste nível de gravidade, né? Ou seja, ou ela é grave ou ela é moderada até o o parâmetro inferior a 2%, para essa idade até 6 anos houve a incorporação na no SUZ. Estamos propondo então a alteração da DUT do MCUMAB, a DUT da hemofilia A para incluir também essa população.
Então, com base nesse detalhamento, a proposta eh em relação ao relatório 1062 é alterar, né, a a do de terapia imunobiológica para prever a cobertura do anisumabofilia grave ou com o nível de atividade do fator 8 inferior a 2%, sem anticorpos inibidores do fator 8 para a idade até 6 anos de idade, para o início do tratamento conforme a estadut. Eh, nós levamos para adultos também a escala de gravidade, mas não trouxe aqui no PowerPoint, mas estará na resolução normativa. Em relação ao relatório de recomendação 1047, trazemos a a inclusão, né, do metatorexato na terapia medicamentose injetável ambulatorial.
Como eu citei anteriormente, eh, a escala de gravidade em relação à dermatite atópica está disposta a partir dessas diferentes parâmetros que poderão ser utilizados como eh utilizar pelo menos um desses critérios para definir se o beneficiário faz a faz juiz à medicação. Nós incluímos também uma observação informando que há outro medicamento para dermatite atópica na DUT da terapia imunobiológica para não haver assimetria de informação, fazendo pensar que somente o metatorexato está previsto na sal suplementar. E por conta disso, na dul de dermatite atópica, onde temos o dupilum, nós trouxemos também a previsão de que na no procedimento da terapia injetável há também um outro medicamento, no caso agora o metotrexado.
Assim, a pessoa quando consultar não fica com a impressão de que há uma cobertura menor do que a vigente. Não há providências a serem tomadas em relação aos demais relatórios e demais tecnologias e propõe-se que a resolução normativa entre vigor no dia 10 de fevereiro de 2026. Este é o detalhamento.
Muito obrigada. Fica a discussão. Obrigada, Marlin.
Eh, senhoras diretoras, senhores diretores, eu acolho na íntegra a nota técnica número 1 de 2026 GS G de Ris Gerai de Dipro Diplo. Agradeço a toda a equipe da GG Ras por esse trabalho que é belíssimo, científico e muito bem fundamentado. E diante disso tudo, eu voto pela eh pela apreciação da nota técnica número 1 2026 de cist de risadia prodcto pela aprovação da nota técnica de dispensa de análise de impacto regulatório com fundamento no artigo 4º inciso 2º decreto 10411 pela dispensa de análise de impacto orçamentário da incorporação dos procedimentos na ótica da saúde suplementar por força do comando trazido, o comando legal.
ah, pela dispensa de participação social, por não haver alternativa regulatória, eh, a alteração do conteúdo ou do mérito na forma da lei federal hierarquicamente superior, pela não incorporação dos procedimentos contidos nos relatórios de recomendação RR864/2025, R94/2025, R 1046/2025, R 1047/2025 Sim, como já bem explicado pela a nossa servidora Marl ainda RR151 2025 RR15625 RR 10572025 RR1582025 RR159/2025 RR 1060 2025 RR1632025 RR 10672025 RR R 1068/2025 e RR169/2025, tendo em vista as razões anteriormente explicitadas. a pela aprovação da proposta da resolução normativa que atualiza o anexo 1 e 2 da RN 465 de 2021 para incorporar os seguintes procedimentos no rol de procedimentos eventos e saúde RR162 pela atualização da diretriz de utilização eh relacionada à terapia imuno eh imunobiológica, endovenosa, intramuscular ou subcutânea com diretriz de utilização para ampliar a cobertura assistencial. do medicamento emixun para o tratamento profilático de pacientes com hemorfilia grave, a a com nível de atividade de fator 8 inferior a 2%, sem inibidores do fator 8, com até 6 anos de idade do início do 6 anos de de idade do início do tratamento, conforme expo exposto no quadro com instante na resolução normativa da RR 104725 que propõe a atualização da diretriz de utilização 158, anexo 2, da RN465, relacionada à terapia medicamentosa injetável ambulatorial, para incluir o medicamento metotrexato eh para o tratamento de paciente de qualquer idade com dermatite atópica moderada a grave, evidenciada por uma escala de gravidade, conforme exposto também no quadro constante da resolução normativa.
É como voto. Agradeço mais uma vez a toda a equipe, senhores diretores, senhor presidente. Obrigado, diretora.
Como importa a diretora? Eh, quero agradecer a apresentação da Marli. Passo pô as suas palavras, diretores, que realmente é um trabalho eh técnico, científico e sério que a equipe de entrega.
Então, parabéns a todos da sua integralmente o voto de quinto senhor presidente, eh, como de costume, mais um trabalho robusto da Dipro, Denise e equipe aí, parabéns. Queria destacar aqui a questão dos hemofílicos, né? é a importância, uma patologia que já motivou eh eh trouxe muitos prejuízos.
Foi fo na época da insurgência da sínd deficiência imunquirida eh vitimou muitas pessoas por conta da política de sangue não tínhamos o Brasil já avançou nisso e continua avançando. E a questão do hemofílico para mim é uma questão muito muito cara. Eu sou médico, eu vi crianças com hemartrose.
É uma coisa muito triste. Então, parabéns por mais um robusto trabalho e vamos seguir em frente. Aprovadíssimo.
Presidente também. Também parabenizo o Leniz e toda a equipe da DPLO e acompanho na integralidade voto da diretora lei foi ao voto da relatora. Assim sendo, fica aprovada por unanimidade a proposta de atualização no có de procedimento salcão.
São pacados 378 processos administrativos, 102 sancionadores, 157 ressacin sete que lesão existente e parcelamento e ressarcimento ao diretora todos aqueles em que eu não tenha qualquer tipo de impedimento. aqui mesma forma, presidente. Aprovo todos aqueles que eu não tenha qualquer tipo de impedimento.
Da mesma forma, acompanho e aprovo todos aqueles que não têm qualquer tipo de impedimento e aproveito para ressaltar como a primeira reunião da ordinária da colegiada da importância do trabalho das assessorias normativas empenhados para fazer esses processos administrativos que a gente traz pra mesa. Parabéns a cada um dos assessores normativos pelo empenho e toda a equipe eh que conjuntamente faz esse ótimo trabalho. Libertor também aprovo todos aqueles em que eu não tenha qualquer tipo de impedimento.
Aprovados todos os processos votão aprovados. Mais alguma questão, diretores? Não.