[Música] reverber o podcast do portal LC reverber Episódio de número 44 sejam todas e todos muito bem-vindas e muito bem-vindos a mais um dos nossos Episódios do podcast o podcast do portal LC começo Já agradecendo a sua audiência é sempre um prazer poder conversar com você que nos assiste e nos escuta no nosso canal do YouTube e no Spotify para poder ficar aí mais antenado mais capacitado na temática de licitação e contrato meu nome é Rafael Sérgio de Oliveira e hoje eu vou receber aqui para conversar com conosco um professor que dispensa apresentações porque já
é bastante conhecido de todos que é o professor Paulo Alves eh e nós vamos falar sobre um tema que é caro ao Professor Paulo que é a governança nas contratações públicas querido professor Paulo seja Muito bem-vindo uma alegria receber você aqui nesse nosso Episódio de número 44 pra gente falar sobre esse tema que é tão importante antes de passar a palavra pro Paulo eu só vou pedir um minutinho para poder trazer para vocês o currículo um breve currículo do professor Paulo Professor Paulo Alves é presidente da companhia de soluções e inteligência governamental eh é uma
empresa estatal que ele Preside é graduado em direito e pós-graduado em Direito Administrativo contemporâneo é professor na área de licitações e contrato especialmente No que diz respeito à governança e planejamento das contrata se você quer e seguir o professor Paulo Alves acompanhar o seu trabalho ele você pode fazer isso no Instagram é @prof.paulo Alves @ Prof P rof ppaulo Alves sempre você vai poder aí acompanhar conteúdo de qualidade que o Professor Paulo sempre sempre divulga na sua rede social irmão Muito obrigado mas uma vez e a palavra é sua alegria grande ter você aqui no
nosso podcast eu que tô lisongeado meu amigo obrigado pelo convite Obrigado por me receber aqui eu sou fã de vocês do portal Que bom obrigado Barral João Domingues vocês são referências minhas eu sempre leio com muita atenção os artigos de vocês assisto com muita atenção também as palestras a gente se esbarra Em muitos eventos aí de licitações Brasil a fora verade verdade a gente até brinca né que se encontra mais aí andando pelo Brasil do que aqui em Brasília né não tenho dúvida a gente não se incura aqui em Brasília É verdade é incrível mas
é muito honroso para mim e me grandes Ídolos que eu tenho passaram por essa cadeira Então vamos lá tô à disposição vamos conversar sobre esse tema que eh acho que todo mundo que tá assistindo a gente vai perceber que é um Tema que eu falo como você disse com muita alegria porque tenho me engajado na nessa missão é uma verdadeira missão de implementar governança pelo Brasil verdade acredito que o futuro da administração pública passa pela governança enquanto elemento de potencialização de resultados então necessariamente Esse é um caminho para todos nós eh é um tema que
nos últimos eu diria aí acho que 10 anos tem ganhado uma Relevância no debate né da da da gestão pública como um todo não só da contratação pública É verdade antes da gente conversar eu queria chamar você que tá aí nos assistindo para conhecer o nosso trabalho no que diz respeito a capacitações na área de licitação e contrato aqui na descrição desse Episódio Você tem o link para acessar o nosso site e vê a nossa agenda de cursos temos um curso em agosto que será sobre a fase Preparatória da contratação Pública curso excelente ministrado pela
professora professora Cristiane estropa professora Angelina leonez professora KL Feitosa e Virgínia Bracarense é um curso que com certeza vai te dar condições de implementar essa fase de planejamento com qualidade e segurança Além disso temos outras capacitações que também podem interessar a você que trabalha com licitação e contrato não deixe também de nos procurar se você precisa de um curso em Company Portal LC também tem soluções Direcionadas para o órgão específico e para a empresa também para No que diz respeito a temas de licitação e contrato entre em contato com a nossa equipe que nós teremos
muito gosto de apresentar para vocês o nosso trabalho e ministrar a capacitação qualificando o público da sua organização seja ela pública ou seja ela privada querido Paulo eu vou começar com um questionamento que é o que é governança boa boa pergunta é a mesma coisa de gestão eh a gestão e Governança são a mesma coisa ou não o que é que você me diria é muito importante essa pergunta ela parece uma pergunta e eh não relevante mas muito pelo contrário ela é muito relevante há ainda o engano essa ideia de que governança não é tão
importante porque gestão e Gover a mesma coisa então se eu tô fazendo gestão eu tô fazendo governança não é verdade entendi a governança A bem da verdade e aqui eu vou tentar fugir dos conceitos clássicos E eu costumo resumir governança como um processo de escuta ativa do interesse social e a transformação disso em ações programáticas em políticas públicas que estejam centradas nesta vontade manifesta pelo cidadão porque e quando a gente fala de administ ação pública a gente fala como esse braço que executa as atividades em nome pelo Estado certo e lá quando a gente vai
nos grandes filósofos do direito a gente descobre que a razão de existir do estado é Atender o interesse de seus membros Sim certo então o que que a governança faz ela conecta a gestão ela conecta a máquina pública ela conecta a administração a esse interesse do membro daquele grupo social e aí a gente vai diminuir isso em e eh nos entes federativos em municípios em Estados no distrito federal na União quem Gere dentro desses entes federativos precisa entender perfeitamente o interesse do munícipe do cidadão de forma geral e Direcionar os recursos públicos e aqui eu
tô falando de recursos humanos e materiais para cumprir esse interesse então o que que é governança É exatamente esse ato e aqui eu sempre homenageio nessa minha fala querida Professora Tatiana camar a Tati querida amiga uma referência de para todos me devendo vir aqui viu Tati tá meendo ta querida A Tati vai dar um show de conteúdo aqui pra gente inclusive nesse tema que é de predileção dela também mas Ela costuma falar que fazer governança é planificar a gestão eu acho isso muito interessante Então só essa frase ela já consegue diferenciar porque a governança não
é gestão a governança se relaciona com a gestão como entregando diretrizes entregando eh eh apontamentos entregando objetivos metas para que a gestão seja impulsionada sempre na direção do interesse social então eu vejo que governança é esse processo de coleta de manifestação de Anseio de expectativa Social e transformação disso em Ação efetivamente parece-me que é algo então muito mais estrutural isso do que propriamente operacional perfeito é um algo que você estrutura o órgão em cima de um padrão de governança o o órgão A Entidade da administração pública seria isso amig perfeito n você trazer efetivamente eh
quando a gente pensa naquela estrutura clássica de uma pirâmide organizacional a gente sempre lembra daquela imagem dividindo a Organização em três níveis né o nível estratégico que a gente associa a ideia de alta administração o nível tático que são os dirigentes setoriais e o nível operacional que é quem Executa os processos organizacionais os processos de trabalho então a ideia da Gover governança é fazer com que a alto administração que é o nível estratégico ela saiba Quais são as expectativas sociais para aquela organização PR administração como um todo e para aquela Organização e uma vez que
a auto administração através dessas ferramentas discuta colha esse interesse ele planifica a gestão E aí é por isso que quando a gente fala de governança a gente fala sem parar de plano é plano para tudo quanto é lado é o plano de contratações anual é o planejamento estratégico é o plano de logística sustentável tema de predileção da querida professora e mestre Kathlyn Feitosa Eh você tá falando do programa De integridade certo todos esses são documentos institucionais são ferramentas institucionais que vão trazer essa estruturação que você bem disse Para quê Para que o nível tático e
o nível operacional tenham a sua atuação direcionada por essas ferramentas que vão apontar o caminho e que vão garantir vamos dizer assim unicidade na compreensão de Tod os atores organizacionais de para onde vão é como se fosse o norte da bússula muito legal Agora me diga uma coisa existe a possibilidade porque a gente escuta muito falar de governança nas contratações públicas perfeito e minha pergunta é existe possibilidade de eu ter governança na contratação sem ter uma governança no órgão como um todo é possível ter governança só em contratação sem que ela exista dentro da organização
como um todo perfeito quem eh quem já esteve comigo numa palestra num curso que o ministro também várias Capacitações sobre governança planejamento me escuta falar essa mesma isso a mesma coisa que eu vou falar agora que eh você querer implementar governança das contratações em uma organização que não tem a governança ampliada a todos os setores que eu chamo de governança pública lato senso sim a pessoa que quer implementar governança só das contratações sem ter esse elemento institucional é como se fosse uma pessoa que estivesse querendo Comprar um volante para um carro que ela não tem
Entendi vai ter pouca ou nenhuma utilidade você não consegue pensar nenhum dos instrumentos de governança sem ampliar aqui isso pro nível de toda a organização só título de exemplo para ilustrar tanto o artigo 11 parágrafo único quanto o artigo 12 inciso sétimo falam que eh a a a governança das contratações e Mais especificamente o plano de contratações anual que é um instrumento de governança eh eh eles Visam garantir que você alinha as suas contratações com o seu planejamento estratégico muito legal eu acho muito interessante porque a lei sem cobrar ela cobra sem exigir ela exige
ela pressupõe que as nossas organizações já T um planejamento estratégico que é uma ferramenta de governança institucional Sim ela não trabalha exclusivamente o tema contratações não ela orienta ao definir objetivos metas indicadores e ações programáticas toda a organização Outro exemplo facilmente identificável é o plano de logística sustentável a lei fala de persecução do desenvolvimento Nacional sustentável como objetivo no Artigo 5 e como e eh perdão princípio no Artigo 5 e como objetivo no artigo 11 e quem consegue trazer e eh eh materialidade quem consegue materializar esse elemento na prática é o plano de logística sustentável
que define ações de sustentabilidade diretrizes objetivos metas tudo em sustentabilidade Então Veja que o pls ele não é uma ferramenta só de contratações ele orienta as contratações dando-lhe critérios dando-lhe fundamento paraa definição desses critérios agora ele extrapola em muito s o mundo das contratações Então veja política de gestão de riscos a mesma coisa você não pode pensar em fazer gerenciamento de risco em contratações se você não tiver uma política de riscos institucional que defina metodologia que defina papéis que Defina apetite a risco Rafa a quantidade de gente que está implementando fazendo gerenciamento de risco em
contratação sem sequer declarar o apetite a risco institucional é incrível e quem sabe de Gestão de Risco verade sabe que não tem gerenciamento de risco se você não tiver essa declaração ou seja tudo que numa ponta está aplicado a contratações tem todo um contexto estrutural todo um contexto institucional dando base para sua execução isso é um ponto que eu Eu Sempre gosto de falar que o estado a muito tempo isso é uma expressão de um professor Pelo menos eu bebi nessa fonte né então talvez outra pessoa tenham dito um professor da universidade de coímbra chamado
Pedro Costa Gonçalves e ele fala que o estado a muito tempo isso não é só Brasil deixou de fazer para contratar então quer dizer é muitas coisas que antes a gente a gente fazia pela própria administração hoje são contratadas Uhum é o que se chama o que Se bota que o estado Hoje ele faz uma usa o contrato como ento de Gestão Pública perfeito e de fato você percebe que muito daquilo que é prestado de serviço à população é feito por meio de contratados limpeza urbana é uma empresa contratada pelo estado que vai lá e
recolhe o lixo que varre que quando não é um estatal mas muitas vezes é você tem hoje o SAMU em muitos municípios que ele é contratado não é um um um paramédico que é Concursado do município não ele é contratado é uma empresa que é contratada a ambulância da empresa tudo isso é da empresa Então veja que eh a contratação ela entra não só na área meio a área fim como se costuma falar se liga diretamente à contratação porque ela eh eh demanda né uma eh eh porque ela usa o contrato como instrumento de implementação
daquela política e aí vamos pensar aqui por Exemplo para concordar com o amigo é no plano de contratação anual é um instrumento de governança me pareceo exatamente Então você quando vai fazer o plano de contratação anual o órgão a unidade lá que trata que tem as demandas de contratação dela ela tem que ter o planejamento para dizer eu quero isso aqui perfeito Então esse é o não tem como você falar de planejamento de contratação sem falar de planejamento organizacional como um Todo exatamente e assim e aí vem gente que é uma coisa que contratação não
é s mais matéria da área de licitação e contrato contratação é matéria de todo mundo você que é gestor público ou o seu colega mande isso para ele aqui o seu colega que é demandante lá Mande para ele isso que é um ponto que assim não tem como você que não é do setor de contratação mas que demanda contratação você precisa conhecer de contratação porque o contrato é um instrumento para Que você faça a gestão pública então é É nesse sentido que a gente vê que não podemos falar só de governança na contrata a governança
é no todo não tem como exatamente e me permita e você trouxe aqui uma uma uma incrível poror e visão essa sua capacidade e por isso que eu te admiro e muita gente no Brasil inteiro te admira essa capacidade dessa de ter essa visão holística porque a contratação pública ela toma exatamente o papel de ser uma base paraa execução Da política pública é por isso que quando você pega o conceito de governança da contratações que está na portaria 8678 de 2021 da sges que é a política de governança das contratações do Poder Executivo Federal lá
se fala que o objetivo você pode se você puder repetir só o número da portaria perfeito portaria 8678 de 20221 da sges a secretaria de gestão do instinto Ministério da economia hoje Ministério da gestão essa Norma que é a política de governança das contratações do Poder Executivo Federal que já responde como um regulamento da Lei 14133 Na verdade ele regulamenta o artigo 11 parágrafo único e ele vem dizer que governança das contratações é esse conjunto de mecanismos de liderança e estratégia de controle que são postos em prática para direcionar a gestão das contratações com o
propósito de que elas agreguem valor ao negócio do órgão ou Entidade Eu acho essa expressão sensacional porque Qual é o negócio do órgão da entidade sua atividade finalística correto uma contratação ela não pode existir se ela não for agregar valor a sua atividade finalística Então ela tem que estar visceralmente conectada a esta atividade de execução de política pública de saúde de Educação de segurança pública de turismo o que for ela tem que estar conectada E aí Você tocou do que para mim é a cereja do Bolo quando a gente fala de governança das contratações não
tem como a gente falar de plano deata anual não tem como a gente deixar de mencionar o PCA porque ele tá eu costumo dizer ele tá no epicentro deste terremoto que tá acontecendo na administração hoje essa revolução sim porque o PCA é a ferramenta que conecta estratégia contratação e orçamento que quando você faz a leitura do artigo 11 parágrafo único é um dos principais que S o principal objetivo da governança das contratações ele conecta ele não e aqui é importante a gente ultrapassar a ideia e por isso a importância da sua visão holística eh de
você ultrapassar aquela ideia de que o PCA é um elemento procedimental o PCA é muito mais do que um procedimento formal o PCA é uma ferramenta gerencial de priorização de demandas verdade porque o que você tem que fazer é só permitir que entre no PCA aquela contratação que onde a um Objetivo meta ou ação programática do planejamento estratégico e mesmo aquelas que entram elas precisam ser ranqueadas priorizadas de acordo com a sua proximidade com o cor e com o centro do planejamento estratégico porque o PCA A bem da verdade ele lida com o problema econômico
que que é o problema econômico é esta relação e paradoxal entre demandas infinitas e recursos escassos o gestor público você que tá ouvindo a gente aqui agora lida todo dia com Problema econômico mesmo não sabendo que esse é o nome eventualmente mas o PCA ele lida com o problema econômico como ninguém porque ele vai colocar as contratações ali aquelas que são como é que a gente lida com o problema econômico através do processo de priorização e o PCA ele tem que ter esse papel de só ter no seu conteúdo as contratações que se aliam ao
planejamento estratégico e mesmo estas ranqueadas porque o recurso que tá Disponível certamente não vai conseguir enfrentar todas as demandas Então qual demanda o recurso vai enfrentar aquela que é prioridade do ponto de vista estratégico ou seja eh enfim como você bem disse quando fala de governança é plano para lá plano para cá porque isso é estruturante eu seja parece-me aqui Se a gente pudesse fechar a governança tá exatamente no sentido de dar um rumo paraa organização uhum para que ela não se perca nesse no seu Caminhar então de modo que ela se estrutura no ponto
de vista de Olha eu tenho um objetivo e eh para tanto vou fazer isso aqui vai destrinchando isso nesses planos nessas nessas coisas todas agora amigo a gente fala sempre a nova lei de licitação não é a nova lei de licitação Por falar nisso Quero convidar você inclusive para conhecer essa obra que tá aqui gente o nosso livro de comentários a lei de licitações e contratos publicado pela Editora fórum Uma obra que conta com 11 autores eu tive a felicidade de além de ser autor também coordenar juntamente com as professoras Tatiana camarão já mencionada aqui
pelo amigo e a ta fala comenta esses dispositivos da governança eh e coordenada também com a professora Cristiana fortini Nossa Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo quero então convidá-los a conhecer essa obra porque a nova lei de licitação muito se fala que ela traz ali Uma eh a governança no seu coração isso Por quê onde é que tá a governança na lei 14133 meu amigo Paulo há quem diga que a lei eh na sua estruturação ela tem como principal dispositivo do qual emana todos os demais mandamentos o artigo 11 certo certo Por quê se
você me permite você já citou esse artigo mais de uma vez sim então eu vou lê-lo paraa Nossa botar nossos a nossa audiência na mesma página perito diz o artigo 11 a que o professor Paulo se refere o processo Licitatório tem por objetivos inciso um assegurar a seleção da proposta apta a Gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto inciso do assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes bem como a justa competição inciso 3 evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente
inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos o inciso 4ro diz incentivar a Inovação e o desenvolvimento Nacional sustentável Esses são Então os objetivos enunciados pelo artigo 11 perfeo o parágrafo único desse mesmo artigo 11 diz a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas inclusive de Gestão de Risco e controle interno para avaliar direcionar monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos com o intuito de alcançar os Objetivos estabelecidos no capte deste artigo promover um ambiente íntegro e confiável assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento
estratégico e as leis orçamentárias e promover eficiência efetividade e eficácia em suas contratações por favor amigo Fique à vontade só queria trazer essa essa mensagem que eu sei que você é fã desse artigo 11 Inclusive inclusive eh devo dizer que eu até brinco falando que eu sou bullying no meio dos professores a Gente brinca com isso porque os professores quando falam do artigo 11 parágrafo único ficam dizendo que é a emenda Paulo Alves né fazem essa brincadeira e tal e mas eu fico lisongeado Claro por isso porque para mim é um dos dispositivos mais relevantes
e mais contundentes que nós temos ordenamento jurídico porque o que acontece o artigo 11 ele é eu tomo e muita gente eu sei que muita gente toma também como principal da lei porque se Você para para pensar ele tem no capot no seus incisos os objetivos do processo licitatório então tudo que fala sobre elementos procedimentais existem para fazer cumprir os incisos 1 2 3 e 4 e quando a gente vai pro parágrafo único O legislador entrega a ferramenta Uhum que fará com que esses objetivos sejam alcançados e o nome dessa ferramenta é governança das contratações
perfeito e ferramenta ela não é de utilização Opcional não é o elemento discricionário da lei o dispositivo como você disse ele é muito categórico em exatamente em em trazer aí um um conteúdo imperativo para govern para o tratamento da governança na 14133 porque o parágrafo único vai dizer que os processos e estruturas que você bem mencionou eles devem ser implementados cor o verbo dever Traz essa ideia de um elemento obrigatório correto de um elemento vinculado pro gestor ele não vai ter opção ele aqui Não há espaço para uma hermeneutica não vamos ver se não deve
implementar e ali essa ideia de elemento obrigatório ela já tá encontrando Já tá reverberando nos próprios julgados dos tribunais de contas Olha aí o reverber tá vendo já tá reverberando o nosso exato tá reverberando nos melhores podcasts do Brasil e tá reverberando nos tribunais de contas que já estão começando o TCU já começou a falar a respeito de Responsabilização pela falta de governança e essa responsabilização é interessante eu vou citar aqui deixar PR você notar acordam 1270 de 2023 do plenário do TCU esse acordão Rafa vai dizer explicitamente que a ausência da implementação da governança
na verdade os efeitos da falta da governança das contratações que é apresentada na nova lei ela vai atrair responsabilização para os membros da Auto administração e até nesse ponto é Uma mudança de paradigma cor porque a responsabilização ela não tá recaindo ela não tá batendo mais na porta do pregoeiro agora agente de contratação do gestor do fiscal Não ela tá batendo na porta do membro da alto administração o que ratifica o raciocínio que você falou pouco tempo atrás essa ideia que a gente precisa ter de que a governança das contratações faz com que o tema
licitações e contratos não seja mais tema de uma portinha lá do órgão aquela Portinha escrita assim licitações não é só ali que se fala mais de licitações esse tema agora contratação pública é assunto de governo é assunto de todo mundo ele começa no gabinete do prefeito do governador do presidente da república para falar só de executivo e vai sendo tratado por todos os níveis da organização perfeito amigo então eu vejo que o artigo 11 ele é o centro e aqui eu numa proposição mais ousada que aí nem sempre eh todos concordam com essa visão Mas
eu penso que a lei 14133 não é uma lei de licitações e contratos ela é uma lei de governança muito bem muito bem tem esse tem esse viés forte nela Pois é eu aproveito até que eu acho que tem outro dispositivo que reforça essa questão que você fala uhum eh em relação à responsabilização da alta administração perfeito eu tinha uma pergunta para fazer para você e você já se adiantou e já respondeu que é exatamente o significado do artigo 11 Perfeito que é esse de enquadrar né não sei se é bem enquadrar a palavra não
não é enquadrar mas é o de colocar a alta administração o governo da organização [Música] na contratação pública e e inclusive pela imputação de responsabilidade perfeito Porque como você disse o artigo 11 é categórico ele diz a autoadministração do órgão entidade é responsável pela governança ou seja eh a lei chama e diz Olhe faça isso e se não O fizer a responsabilidade vai recair sobre você eu gosto sempre de lembrar e aí dando vendo aqui numa perspectiva de maior concretude uhum porque me corrija se eu tiver errado a segregação de funções é um instrumento de
governança Com certeza e aí o o artigo séo ele diz assim capte artigo séo capte caberá a autoridade máxima do órgão ou da entidade autoadministração máxima a Autoadministração Aqui tá dizendo a mesma coisa lá do 11 ISO ou a quem as normas de organização administrativa indicarem Ou seja é o autoridade máxima ou distribuído alguém que vai ter o poder de comando continuamos um al em alta administração era isso que eu queria ler no capt porque o parágrafo primeiro ele diz assim autoridade referida no capte deste artigo a autoridade máxima ou a outra que o regulamento
assim trate Deverá observar o princípio da segregação de função perfeito eu achei legal mencionar isso porque Você trouxe o ponto que olha não a governança não pela lei não é mais a atribuição do pregoeiro Até porque não poderia ser perfeito pregoeiro não teria esse poder o gestor do contrato fiscal de contrato de implementar governança na organização Porque como nós vimos ela é da organização não tem governança da contratação Então tem que envolver todo Mundo então tem que ser alta administração Isso parece ilógico perfeito Isso parece ilógico E aí a lei vem para dizer o seguinte
Olha a segregação do função ela não fala aqui do gestor do contrato ela não fala do fiscal do contrato ela diz assim é ele que tem que implantar a segregação de função ele a autoridade máxima ele ou ela autoridade máxima do órgão ou quem a norma e eh dá essa atribuição Pero eu acho isso muito interessante porque eu Vejo inclusive muita gente preocupada muito pregoeiro muito fez cal de contrato muito gestor de contrato muita gente trabalha na fase Preparatória diz não e a segregação deção porque aqui eu não tenho como fazer E aí eu faço
essa pergunta a você parece-me que Olha se você não tem condição de fazer porque não te foi dada a estrutura a responsabilidade não recairá sobre você parece-me que é isso nessa questão da responsabilização estaria equivocado Amigoo de forma nenhuma é mais fácil a lei tá errada do que você meu amigo isso não mas o raciocínio é esse e é interessante como tá tudo conectado você pegou uma conexão aí crucial Inicial que é seguinte artigo 11 parágrafo único fala que o dever de governança recai sobre ao administração o artigo 7 que é conhecido também como dispositivo
da gestão por competências ele fala que a autoridade máxima então ele remete a autoadministração mas ele ainda abre um Espaço para uma uma política de delegação ele fala não faz a autoridade máxima diretamente ou ele pode delegar isso para uma pessoa que temha competência técnica e por que que ele faz faz isso ali porque esse dispositivo nesse capt ele vai falar da obrigação de implementar gestão por competências para ocupação das funções essenciais que é outro instrumento de governança a designação ele trata especialmente da designação das pessoas para trabalhar no Setor de contratação com contratação exatamente
as denominadas funções essenciais ao cumprimento da lei 14133 só Pode ocupar Essas funções essenciais se você estabelecer uma política de gestão por competências dentre as várias cois está já estão por competência que talvez se você quiser também já trazer pro nosso Público aqui o significado disso eu eu agradeceria ficaria feliz queria muito te ouvir falar sobre isso vai ser um prazer trazer porque é um Tema também que eu eu tenho tratado muito porque a leitura do artigo vio ela tem que ser feita sobre esse olhar sobre essa ótica da gestão por competências e aí foi
por isso que eu disse ali atrás que a lei 14133 ela extrapolou em muito tema licitações e contratos sim porque aqui gestão por competências a gente tá falando de uma política em gestão de pessoas olha só que loucura a lei de licitações está estabelecendo uma política em gestão de pessoas e muitas Pessoas reduzem a ideia de gestão por competências a ideia de quê a ideia de capacitação não a gente faz gestão competência para capacitar Dire não capacitação é só um espectro um elemento da gestão por competências ela fala primeiro sobre identificar funções essenciais ela fala
sobre estabelecer um modelo de competências ou seja dizer quais são as competências mínimas paraa ocupação do cargo verdade sem essas competências mínimas a pessoa não pode Sentar ali isso de certa forma combate os resquícios que ainda nós temos no Brasil de patrimonialismo sim o que que é o patrimonialismo os cargos as funções essenciais ocupadas pelos amigos do rei sim não é isso então profissionalizando a gestão com a gestão por competências eu potencializo o resultado e termino de matar aqui o patrimonialismo que insiste em nos rodear né diria aquela música do lulo Santos né insiste em
nos atormentar em nos assustar aí o patrimonialismo lá Do século XIX mas a gestão por competências é tomada no capte como instrumento de governança que deve ser implementada pela autoadministração uma política de gestão de pessoas ali posta e esse mesmo dispositivo como você bem apresentou se me permite é um um dos instrumentos da governança é um dos mais importantes e um dos menos lembrados verdade pelos órgãos quando vão regulamentar porque a impressão que eu tenho meu amigo é que Se faz uma leitura do artigo vio pensando eventualmente em seus incisos que falam de vedação de
nepotismo importante também que falam de Formação por escola de governo importante também mas estão ignorando M das vezes que a lei tá falando você precisa estabelecer uma gestão por competências na sua organização só pra gente lembrar o artigo S nos seus incisos ele diz que primeiro a preferência para trabalhar com licitação em contrato para quem é Integrante dos quadros permanentes da administração pública a vedação ao nepotismo a que você se referiu o fato de não poder ter ali da organização relação ao ao nepotismo é exatamente o fato de não poder ter alguém na no setor
de contratação que tem uma relação familiar né de parentesco com pessoas que são recorrentemente contratadas naquele órgão eh e depois a gestão por competência que ela é posta Na lei com da seguinte maneira tem um as pessoas que trabalhem Com licitação em contrato devem ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possu uma formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo órgão eh pelo órgão público Então veja e é é muito interessante que de fato a gente aqui tem até na minha avaliação um reconhecimento da complexidade
do tema Licitação e contrato com certeza que vai demandar o seguinte olha para trabalhar com licitação em contrato não é qual não pode ser alguém que não ten a formação adequada para tanto perfeito perfeito você tem que se qualificar para fazer eu acho que aqui a gente implicitamente tem esse reconhecimento né com certeza e aí é que se faz o link também com a questão da segregação de funções porque arrematando aqui a gestão por competências ela exige a definição De de um modelo de competência que você diga quais são as competências esperadas faça a seleção
dos ocupantes dessas funções essenciais de acordo com o modelo de competência pré-estabelecido primeiro eu dito as regras depois eu seleciono aqui os ocupantes E aí quem ocupar Essas funções será capacitado de acordo com as competências esperadas então eu tenho um plano de capacitação que é outra ferramenta de governança baseado já numa trilha de aprendizagem Pré-estabelecida de acordo com as competências que se espera para aquele cargo aí vem a segregação de funções porque por que que eu digo que tá tudo conectado porque quando você fala de segregação de funções Rafa você tá falando de Gestão de
Risco correto porque Qual é o conceito de hoje de segregação de funções é evitar que um mesmo agente público seja responsável por várias atividades suscetíveis sensíveis a risco em um macroprocesso Uhum Então eu não vou entregar várias atividades passíveis de risco para uma mesma pessoa sob pena de eu perpetuar as falhas de eu perpetuar os equívocos e aqui muita gente pensa que segregação de funções é um elemento pensando em dolo em corrupção fraude Ah não eu não vou deixar tudo na mão desse gestor porque senão ele vai deixar aqui um uma corrupção escondida e vai
contratar errado não é é um percentual mínimo de contratações que tomam a corrupção e a Fraude como causa de seu insucesso é porque a corrupção e a frauda fazem muito barulho a gente tem que combatê-las mas a verdade é que o maior problema são as falhas não intencionais que acontecem no processo e que com a falta de segregação elas são perpetuadas correto o próprio princípio da autotutela que orienta a administração pública faz com que a gente tem oportunidade de perceber uma falha não intencional ou excepcionalmente até Intencional dentro de um processo e um agente que
atua posteriormente naquele mesmo processo ele possa participar corrigindo aquele ato né retificando e garantindo ali a rigidez do processo para que ele cumpra seus papéis então aqui no processo de contratação não é diferente agora veja existe uma construção jurisprudencial em torno do princípio da segregação de funções cor correto só para colocar que você falou do do do sentido dele aí o Parágrafo primeiro do artigo traz isso que o professor Paulo muito bem colocou achei excelente colocar nesse sentido que é um mecanismo de Gestão de Risco isso tá dito pela própria lei quando ela diz que
eh o princípio de segregação de função Aí ele diz vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em suscetíveis a riscos perfeito o professor Paulo já tinha dito de modo a reduzir e aqui é não é eliminar é reduzir é mitigar por isso Que é um mecanismo de Gestão de Risco ex perfeito a possibilidade de ocultação de erros Uhum E aí sim como você também já tinha apontado eh eh ou a ocorrência de fraude na respectiva contratação isso é um percentual mínimo que é um grande problema mesmo a maior incidência é a ocultação
dos erros né alguém que poderia dizer olha aqui tá errado mas como foi ela mesma que fez aquela parte ela que fiscalizou não eu vou aprovar com com louvor isso aqui foi muito bem Feito não é interessante isso aí o que faz lembrar eu eu durante um tempo eu enquanto servidor do STJ eu eu assessori o ministro Herman Benjamim grande orgulho que eu tenho de ter feito parte do time do ministro Herman e eu lembro que a gente tinha um hábito né grande ambientalista Enfim uma uma coluna aí no direito brasileiro mas eh eh eu
lembro que a gente tinha um hábito lá entre nós assessores que era o seguinte a gente fazia a minuta de relatório e voto né E Aí a gente falava que a gente tinha que dormir em cima da minuta né para esperar o dia seguinte pra ideia ficar Clara e aí quando a gente voltava a gente mesmo conseguia encontrar alguns erros de um dia pro outro e tal mas a gente tinha um costume de pedir pro colega assessor para dá uma olhada aqui vê o que que você acha E aí o colega conseguia verificar alguns erros
alguns elementos materiais isso é segregação de função na prática é exatamente permitir Que outro ator do processo e ali lógico era uma era um elemento informal que a gente fazia de de camaradagem Mas a gente pode eventualmente pensar isso na administração e essa construção jurisprudencial que eu vinha falando foi feita especialmente pelo tribunal de contas da União que veio e pegou o macroprocesso de contratação dividiu ele em três partes Então como é que é o princípio da segregação de funções aplicado ao processo de contratação do Ponto de vista do Tribunal de Contas da união é
o seguinte quem planeja contratação não deve ser o mesmo conjunto de atores que seleciona o fornecedor e depois o conjunto de atores que seleciona o fornecedor não deve ser o mesmo conjunto de atores organizacionais que vai gerir e fiscalizar contrato então então é como se a jurisprudência pegasse o macroprocesso dividisse nas três fases clássicas fase interna fase externa e Faz execução contratual e dissesse cada um no seu quadrado como diria aquele poeta contemporâneo né ado a AD cada um no seu quadrado aqui se aplica isso na visão do Tribunal de Contas da união e o
tempo e a necessidade da administração fez com que esse entendimento fosse amadurecido como inclusive isso foi alvo de um dos enunciados do simpósio de licitações e contratos da Justiça Federal do segundo simpósio que diz o seguinte inclusive aprovado na na Comissão que eu presidia dizia o seguinte ó não há problema não há ofensa a segregação de funções que aqueles que participem da fase de planejamento depois sejam designados gestores e fiscais de contratos porque Qual é a lógica desse raciocínio A lógica é a lógica de que você que tá planejando você que participa com como representante
da Área demandante depois você será o principal ator organizacional com conhecimento para Gerir e ou fiscalizar oato esse mesmo contrato porque é de seu interesse porque é de seu conhecimento Então a gente tem essa visão aqui que se amplia a partir dessa ideia de segregação de funções Mas eu sempre gosto de dizer até como uma homenagem a você que assiste de forma eh reiterada aqui os episódios como eu do reverber eu eu tô conversando aqui como é uma ferramenta que alcança o Brasil inteiro sim eu preciso conversar com muito cuidado sobre segregação de Funções porque
eu não posso falar de segregação de funções para o gestor de um grande órgão federal da mesma forma que eu falo de segregação de funções para um pequeno município do interior do Brasil perfeito perfeito e como todo princípio pessoal atenção o princípio precisa ser sopesado ele precisa considerar o primado da realidade aliás aqui até para devolver a palavra para você eu homenageio meu amigo mestre Anderson pedra que ele sempre nas Palestras dele grande amigo nosso foi foi o nosso entrevistado do episódio passado perfeito homenagem a ele Grande Mestre E ele fala ele sempre cita nas
suas palestras e um filósofo do direito que diz uma coisa muito interessante que ele diz que quando o direito ele ignora a ade a realidade vem e em Vingança ignora o direito então não adianta a gente colocar regra rígida de segregação de funções no cenário onde você tem pouquíssimos Colaboradores você precisa respeitar e a título de exemplo eu cito em homenagem também o decreto do grande estado do Mato Grosso o decreto 1525 que regulamentou o Estado do Mato Grosso eu achei muito interessante porque fica aquela questão o agente de contratação como grande protagonista da fase
externa ele pode participar da fase interna da fase de planejamento a resposta que viria de imediato é não acabou mas o decreto Pondera o decreto fala Dependendo das circunstâncias excepcionalmente você pode permitir por escassez lógico de Recursos Humanos você pode permitir que esse agente de contratação funcione como parte da equipe de planejamento na fase interna cor Desde que não seja esse mesmo agente de contratação que vai conduzir o certame na fase externa correto Então você reva são construções como essa que na minha visão fazem com que o princípio de segregação de funções que tem que
ser Perseguido seja tomado respeitando a realidade local é muito interessante um ponto que você já já colocou que é é princípio isso a gente quando fala disso no direito gente a gente coloca que o princípio é um tipo de normativo com baixa densidade normativa porque ele tem lá um algo que eu chamo Adoro falar quem acompanha o reverb aqui sabe o gasoso e invertebrado o próprio o próprio explicação que a lei traz sobre Segregação de função é fluida é gasosa E invertebrada é verdade é algo é para diminuir e a ocultação de erro ou e
fraude corrupção então quer dizer é é diminuir É um mecanismo de Gestão de Risco ele é um meio para não haver ocultação de erro ou não haver a fraude não é algo a ser defendido em si mesmo então enquanto tal deve ser ponderado e eu acho muito interessante você colocar essa questão essa consciência e aí baseado até no artigo 20 da Lei de Introdução as normas de direito brasileiro que traz o princípio da realidade e nós estamos vendo isso na própria jurisprudência do Tribunal de Contas da União que ao responsabilizar sempre Pondera Qual era sua
realidade servidor aí como é que você tava deixa eu ver entendi não foi te dado condições então você não pode ser responsabilizado perfeito H acord do tribunal de da União nesse sentido e antes da lind Inclusive antes da lind o tribunal de da União já tinha alguns acó nesse sentido meu querido amigo aí a gente já vai caminhando pro final e eu queria perguntar a você primeiro uma coisa e o modelo das três linhas de defesa no artigo 169 da lei é um instrumento deça você tem mais uma hora aí pr [Risadas] gente res a
adoraria oh meu Deus do céu como esse assunto ele me é caro também Porque eh vamos lá com certeza sim a o estabelecimento de um sistema de controle interno é um dos elementos de governança que a lei traz é assim e eh eh citando aqui de forma muito direta e reduzida o que que a gente teria de instrumentos de governança estabelecidos pela lei pelo menos o planejamento estratégico enquanto base para você trabalhar todo o resto sim o plano deç anual que a gente já cou a política de gestão de riscos até para cumprir as Práticas
contínuas e permanentes do capt do artigo 69 o programa de integridade porque eu não posso exigir do privado como a lei exige sem ter Então para mim é uma exigência implícita da Lei você não pode deixar de falar de plano de logística sustentável como o instrumento de persecução das das do desenvolvimento Nacional sustentável etc você não pode aqui da gestão por competências que nós já citamos para falar algumas certo que Serão aqui elemento crucial para que a gente pense agora vamos lá sistema de controle interno é instrumento de governança Com certeza até porque antes da
lei você já tinha a sua previsão na Constituição Federal que no artigo 74 exigia que o poder executivo legislativo e judiciário mantenham de forma integrada sistema de controle interno o emblemático acórdão 1171 de27 do plenário diz que as normas infraconstitucionais as normas até Infralegais Elas começam a desenhar pra gente um sistema de controle interno dividido em três linhas como o iia que é o Instituto dos auditores internos Global definiu naquele modelo internacional que todos no mundo inteiro tomam como referência para dividir papéis em governança e gerencia de riscos então quando a gente olha para o
artigo 169 da Lei e seus incisos o que ele tá fazendo é respondendo de certa forma ao comando constitucional e Trazendo o modelo a ser aplicado O problema é que o artigo 169 Ele toma como inspiração o modelo das três linhas e se dá efetivamente ao direito de manejá-lo e reformá-lo e assim e Quem me conhece sabe que com toda todo o respeito e admiração que eu tenho pelo conjunto de profissionais que participou do processo legislativo São pessoas que eu conheço eh pessoalmente são amigos admiro e tudo mas com permanecendo com toda a Admiração que
eu tenho por eles porque a lei 14133 é uma lei Espetacular do meu ponto de vista mas ela só não é perfeita sim e aqui no artigo 69 para mim ela comete algumas falhas certo porque quando ela fala desse sistema de controle interno ela eh como o modelo original faz para mim ela teria eh entregado muito mais se ela tivesse feito o quê se ela tivesse colocado nos incisos do artigo 69 os papéis que são executados em cada uma das Linhas a Primeira linha como Aquela responsável pela efetiva execução e por consequência do gerenciamento de
riscos sim segunda linha como papel de apoio e assessoramento fornecimento de expertise para os atores de primeira linha perfeito e a terceira linha como essa linha de avaliação independente e objetiva da gestão inclusive com a prestação de serviço de consultoria que é em suma a auditoria interna algo muito Parecido com que o artigo 9 da Lei das estatais fez porque a lei das estatais também colocou o modelo das três linhas no artigo 9º e seus incisos 1 2 e 3 igualzinho tem aqui só que lá eles foram mais concisos e deixaram para que cada estatal
fizesse fizesse seu regulamento dizendo quem é que vai executar quem é que vai prestar apoio a assessoramento quem é que vai fazer avaliação independente e aqui não tem muito espaço avaliação independente é a auditoria Interna quando a gente olha pro nosso artigo 69 da lei 14133 da administração direta autar fundacional a gente encontra ali eh algumas dificuldades como por exemplo a o inciso primeiro falando de agente de licitação Uhum é aquilo parece aquilo o processo legislativo fale sabe que aquilo ali era para ser agente de contratação mas ali no nos 45 do segundo tempo como
ai correu rápido alteraram no artigo oitavo mas não alteraram no meor Exatamente tudo bem a gente vai entender como agente de contratação ele é a primeira linha show só que ali na sequência se fala que os atores que participam da estrutura de governança também são primeira linha e quando a gente olha pro modelo das três linhas no qual tá embasado a gente sabe que as autoridades que atuam estrutura de governança elas não estão nas linhas sim elas supervisionam as linhas são os conselhos administrativos das Corporações né Exatamente são os órgãos de governança seja qual for
o órgão que você estiver envolvido então eles não deveriam estar ali eles têm atividades de gerenciamento de risco própria tem eles são primeira linha em algum momento são eu entendo isso mas eles não deveriam estar ali do ponto de vista conceitual Mas vamos lá aí chega na segunda linha assessoria jurídica e Unidade de cont interno Tá certo tá todo mundo certo Assessoria Jurídica de fato E você é uma das ventes mais brilhantes do Brasil nessa atuação Assessoria Jurídica tá lá segunda linha presta apoio técnico especializado em elementos jurídicos perfeitamente unidade de controle interno tá certo
mas o problema é que a gente precisa entender o que que é unidade de controle interno que a lei fala aqui na segunda linha é auditoria não é e essa que é questão porque quando a gente do elemento congestão seria por isso exatamente por isso e indico tá Pessoal Leiam o acordão 1171 de 2017 do plenário TCU eu falo que se esse acordão tivesse uma capa e uma contracapa era um dos melhores livros e de doutrina que o Brasil já teria produzido Vale a pena ler depois dier o te sobre especificamente sobre o sistema de
controle interno porque ele traz essa ideia ampliada das várias acepções de controle e é muito interessante que fazendo uma leitura conjunta do modelo das linhas do acórdão e da lei a gente Vê que essa unidade de controle interno que funciona aqui ela é aquela setorial de controle que a gente vê muito comummente na CGU na cgs principalmente que são órgãos maiores que você tem unidades descentralizadas que funcionam dentro das secretarias das estruturas de gestão E lá eles funcionam fazendo um papel de conformidade fazendo um papel ali de apoio técnico ele participa do processo organizacional isso
isso é exatamente a cogestão cogestão e para Essas estruturas de segunda linha fazer cogestão é totalmente legal não apenas legal mas necessário para ajudar a gestão a cumprir seus papéis no próprio quadro num visual LOL que digamos assim Uhum que o documento da do Instituto de auditores Independentes coloca é exatamente isso que você falou ele coloca lá gestão primeira linha gestão segunda linha segunda linha é a gestão isso eu sempre falo até pros assessores jurídicos uhum porque ó Isso Demonstra né que o assessor jurídico precisa ter um envolvimento perfeito o controle interno aquele ali precisa
ter um envolvimento perfeito é diferente da auditoria porque aí auditoria se você puder complementar é alguém que tá fora desse processo de cogestão Mas você trouxe com muita sabedoria agora essa fala porque veja dentro do modelo que você traz do diagrama que nós temos lá no ia se vê muito claramente que primeira e segunda linha fazem parte da Gestão Eles tomam a decisão juntos um efetivamente assinando e o outro direcionando o ato que é adotado e e é muito interessante que por do Artigo 8 parágrafo Tero essa ideia de participação muito próxima ela fica mais
Evidente Porque para mim o artigo 8º parágrafo Tero ele traz essa ideia de Assessoria Jurídica portas abertas agora Uhum porque que que diz o artigo oav parágrafo Tero diz que o regulamento que define as atribuições de Agente de contratação gestor de contrato fiscal de contrato equipe de apoio comissão esse regulamento ele Obrigatoriamente tem que contar com um dispositivo que diga que esses atores do macroprocesso poderão contar com o apoio da assessoria jurídica e do controle interno correto e ali o artigo oo parágrafo terceiro remete diretamente ao artigo 69 inciso sego que essa estrutura de segunda
linha de apoio Agora diferente meu amigo do inciso Terceiro do inciso TR perdão que vai falar o quê que vai falar que lá na terceira linha está o órgão central de controle interno qual é o problema dessa expressão é porque ali você tá falando pro executivo correto o poder executivo tem órgão central de controle interno Poder Executivo Federal porque às vezes em muitos municípios e estados nem lá é nem lá Exatamente porque presume-se que as cgs a cgdf e as cgms sejam esse órgão Central só que eu não vou nem falar do Município porque Lá
é muito difícil de você ter isso aqui você tem um município muito pequeno que não dificilmente vai ter esse esse distanciamento um relatório recente agora do conass em parceria com o Banco Mundial que foi o maior diagnóstico já feito no Brasil na área de controle ele deixa muito claro que a maioria esmagadora das unidades de controle das controladorias municipais trabalha com cinco ou menos servidores Então essa é a Realidade Brasil e aí quando a lei traz a ideia de um órgão Central em terceira linha e de unidades descentralizadas de controle Na segunda ele presume uma
estrutura primeiro parecida com a do executivo e uma estrutura grande do executivo o que não existe às vezes no no no judiciário e no legislativo Federal na verdade não existe porque judiciário legislativo e órgãos Independentes não tem a figura do órgão central de controle as pessoas perguntam Para mim às vezes Rafa mas o CNJ ele não é órgão Central não é é ele não é órg central de controle Então o que acaba acontecendo é que os órgãos que não são do executivo ou os órgãos que são do executivo não tem estrutura eles têm que fazer
uma interpretação analógica do artigo 169 ins adaptando a sua realidade pegando o modelo das três linhas original e adaptando e colocando a auditoria interna nesse lugar de avaliação independente e objetiva com um Detalhe o inciso TR fala ainda de que na terceira linha está os tribunais estão melhor conjugando o verbo os tribunais de contas veja aí é uma questão uma problemática a parte porque sei inclusive já tive essa já fiz esse questionamento a algum dos colegas que participaram no processo legislativo do Por que o Tribunal de Contas tá ali ouvi que a intenção era aproximar
os tribunais de contas da gestão com intuito de criar aqui um elemento Dialógico mais próximo entre os órgãos de controle externo e as gestões só que acontece que os próprios órgãos de controle já se manifestaram no sentido de que os tribunais de contas enquanto controle externo sim não fazem parte do sistema de controle interno por Óbvio Sim certo esse acórdão que eu citei 1171 o TCU fala explicitamente as três linhas pertencem à organização é e o fato do tribunal ter o poder punitivo Eu também não sei se o coloca Tão nessa missão de de ter
uma Independência né Tem uma Independência em relação ao controlado mas não é uma mera análise né porque pelo que eu pelo que eu conheço a ideia da terceira linha ela só vai lá olha e diz ó tá aqui isso eu não não vou punir não vou fazer n exatamente tanto que os nossos relatórios de auditoria e aí eu fui né para quem não tá me conhecendo aqui agora eu fui durante mais de uma década titular da auditoria operacional E de governança do Conselho da Justiça Federal mais de 10 anos auditor interno e e o que
a gente tem como ferramenta principal são os nossos relatórios de auditoria e no relatório de auditoria a gente recomenda não há qualquer apontamento não há qualquer poder dessa terceira linha e no modelo eh do do Instituto de auditoria é isso né ele ela é realmente uma auditoria que vai subsidiar exatamente essa é a palavra o O dono da governança exatamente por sua vez tem a responsabilidade de accountability de prestação de conta ao cidadão então eu trago informação de qualidade para o membro da alta administração e ele exerce seu papel de supervisão organizacional e de prestação
de conta para todos os stakeholders então ele funciona nesse papel de avaliação sem esse caráter e sem essa ideia carrasca punitiva que eventualmente se tenha dele no outro Momento agora vamos lá e o Tribunal de Contas também não tem esse esse esse olhar Carrasco não tô querendo dizer é que o Tribunal de Contas por sua vez ele faz esse olhar constitucional de ser o órgão de fiscalização de todas as organizações da administração pública correto correto num outro papel numa outra responsabilidade e aí a gente tem todo aquele conjunto de acordos do TCU recentes que falam
do esgotamento das linhas e tem várias interpretações Saudar minha querida amiga professora Cristiana estropa a gente conversa muito sobre isso Ela tem uma visão um pouquinho diferente da minha Até conversei com ela a respeito disso dá um beijo pra Cris querido amigo já teve aqui comigo é é Nossa musa aí da do meio do do controle da administração pública como um todo eu sou fã demais da Cris mas e a Cris pensa um pouquinho diferente de mim nesse ponto aqui porque eu olho para Aqui esses acórdãos e eu tenho a impressão de que aquilo é
uma reação do Tribunal de Contas ao artigo 169 de colocar ele ali no meio das linhas e tal às vezes eu tenho impressão que o Tess tá dizendo resolva com suas linhas eu não tô aí resolva com as suas linhas resolva na sua estrutura Resolva no seu sistema de controle interno e depois conversa comigo não no sentido Altivo de quero distância de você mas um sentido de Organização mesmo e de trazer cada um exercendo seu papel de forma profiqua perfeito Gente é muita coisa né Vocês viram aqui a gente já vai com mais de uma
hora conversando e eu quero dizer a você que se você tá gostando e eu tenho certeza que tá que o professor Paulo é um grande mestre além de ter uma didática vilhosa eh deixe sua curtida e compartilhe este Episódio com aqueles seus colegas que você sabe que tem interesse nessa Matéria de licitação e Contrato ou seja nos ajude a fazer com que o conhecimento sobre licitação em contrato reverbere porque esse é o nosso intuito com esse podcast Além disso quero te convidar para se inscrever aqui no canal do YouTube se você está nos assistindo pelo
YouTube se inscreve e ativa o sininho que a gente sempre tá divulgando conteúdo na área de licitação e Contrato ou se você tá nos ouvindo pelo Spotify avalia aí o nosso perfil isso nos ajuda E faz também com que o conhecimento reverbere por favor fazendo isso você vai estar levando conteúdo de qualidade para outras pessoas que se interessem na temática de licitação e contrato se você puder nos ajudar deixa que o algoritmo faz a parte dele e coloca aí esse tema esse episódio na tela de das pessoas que buscam essas plataformas para se instruir sobre
licitação e contrato não deixa também de conhecer a nossa grade de curso tem grandes oportunidades Credenciamento e registro de preço planilha planejamento das contratações pregão enfim temos cursos das mais var dos mais variados temas da área de licitação e contrato e você pode ainda fazer uma capacitação em Company só falar com nossa equipe você encontra oos contato aqui na descrição deste Episódio quero mais uma vez convidar vocês a seguir o professor Paulo Alves essa fera no tema da governança por meio do Instagram você vai encontrar o professor Paulo Alves com @prof Paulo Alves Segue o
portal LC também muito conteúdo nós disponibilizamos lá nas nossas redes sociais LinkedIn Instagram e Facebook no Instagram é Portal underline Lec Portal under Lec e nos demais é Portal LC eu quero também convidar você para me seguir é @rafael deoliveira nas demais redes sempre Rafael Sérgio de Oliveira vai ser um prazer poder continuar conversando Com você sobre os temas de licitação e contrato Professor Paulo a gente chegou ao fim porque o tempo nos impõe Porque eu sei que você não esgotou aqui todo o conhecimento que você tem mas o tempo nos impõe eu queria que
você ficasse aí com alguns minutos para alguns minutos alguns segundos para fazer a saudação final para essa nossa audiência maravilhosa que tá aqui te prestigiando amigo não eh não tem como ser diferente ess segundos finais é para agradecer a Você ao baral ao João por disp não é por ter me convidado aqui é por disponibilizarem Pro Brasil inteiro um conteúdo de tanta qualidade de tanta profundidade eh nesse podcast eu acredito que isso é a maior forma que a gente tem de ajudar administração pública é fornecendo conhecimento sim sempre falo Rafa que os protagonistas na implementação
da nova lei e na revolução que a nova lei pretende Para administração pública brasileira os Protagonistas não somos nós que eventualmente somos palestrantes professores em eventos não não os verdadeiros protagonistas são esses gestores que estão nos escutando agora e que estão no dia a dia arregaçando as mangas e implementando esses processos e estruturas em suas organizações então nas minhas palavras finais minha homenagem a você G que está no dia a dia aí suando né às vezes trabalhando mais do que a carga Horária que lhe compete para fazer isso aqui ser realidade a minha palavra é
de força é renovando aí o seu ânimo porque vai valer a pena essa é uma lei de governança e governança fala de potencialização de resultado e potencialização de resultado significa prestação de serviço público de qualidade sempre falo que eh o cidadão ele não tá nem aí Rafa porque que é plano de contratação anual porque é etp Porque é diálogo competitivo que você maior autoridade no tema aí do Brasil o cidadão não tá querendo saber de nada disso ele quer o cidadão quer Hospital atendendo e escola recebendo os meninos poste funcionando iluminando a rua dele para
ele não passar perigo é isso que ele se importa o meio para chegar nesse lugar é com a gente é com você que tá estudando que tá passando às vezes sua madrugada ouvindo esse podcast para poder aprender um pouquinho mais Então a você minha homenagem e a esses grandes mestres do portal Lec que oferece esse conteúdo de qualidade Obrigado meu irmão obrigado meu parceiro eu para mim uma alegria grande ter você aqui você é uma uma referência no tema como outras pessoas Professora Isabela Brito enfim tantas outras que lidam com o tema da da da
governança a ta também a Tati camarão então para mim foi uma alegria grande aprendi muito E espero ter você aqui de novo numa nova Oportunidade Obrigado por suas palavras e eu achei muito legal essa homenagem que você fez a quem tá aqui nos ouvindo a gente faz o reverber é para você mesmo se qualificar e poder aí emprestar toda sua competência à atividade por isso meu muito obrigado pela sua audiência de verdade Fico muito honrado em poder contar com essa audiência maravilhosa e com carinho que eu vou nos eventos tanta gente que chega professor reverbere
não pare Enfim legal é uma alegria para mim Poder apresentar esse reverb e discutir aqui sobre temas de licitação e contrato com tantos professores Magníficos que me dão a honra a deferência de vir aqui e eu só quero agradecer meu irmão obrigado e obrigado a você por favor não deixa de curtir e de compartilhar porque que assim o conhecimento reverbere Muito obrigado até o próximo episódio [Música] [Música]