Senhor desembargadores senhores Procuradores de Justiça senhor dos Advogados senhores servidores todos aqueles que nos assistem muito boa tarde declara aberta a sessão deste órgão especial do dia 23 de novembro na pauta administrativa apresentação de votos de felicidade na nova jornada excelentíssima juiz a Cláudia Maria Carvalho de Faria Aposentou-se 16/11 e daí excelentíssima juíza de direito substituto de segundo grau Fernanda Gomes Camacho a partir do dia 17/11 Cerrado a pauta administrativa Vamos aos blocos de julgamento ações diretas de inconstitucionalidade número de ordem 11 13 14 16 17 19 20 21 22 23 25 26 27 28
29 30 31 32 34 35 36 38 39 41 42 43 44 e 46 embargos de declaração 47 48 51 52 53 54 55 56 agravos 2 3 e 4 mandados de segurança 61 62 63 64 65 66 67 e 73 conflitos de competência 5 6 7 e 9 habeas corpus 57 incidente de arguição de inconstitucionalidade civil 59 e 60 representação criminal 69 e 70 sobras de sua excelência de Evaristo dos Santos número 8 37 49 e 72 sobre sua Excelência em cima do Haroldo viotti 58 sobras é o do otácio de Melo 12:50 Retirados
de pauta pelo relator 2474 e 40 adiados por uma sessão para sustentação oral põe em discussão o número um de ordem deferido a de referendo do órgão especial definido o adiamento por uma sessão para a sustentação oral a unanimidade adiada pedido desembabador desce no tananjoli 18 destaque solicitados pelos pelo Desembargador de miciano 45 e 68 Vamos suspender a judicial e vamos a pautar administrativo o primeiro deles é o número um de ordem em bairros de declaração expediente administrativo embaixo da relação oposta por Desembargador Carlos Henrique Abrão contra córdo do órgão especial do dia 26 do
10 de 2022 que votação name indeferiu pedido de adiamento por uma sessão bem como de sustentação oral e negou provimento ao agravo interno com a palavra sua excelência de Desembargador Relator Desembargador Matheus Fontes Boa tarde a todos que for necessário declaração ambição obscuridades inadmissibilidade eu lembro aqui que o pedido de avocação não foi acatado pelo CNJ que suspendeu o procedimento de controle administrativo não no qual formulado aquele pedido até o desfecho pelo órgão especial do processo administrativo disciplinar processo deve prosseguir um início da instrução Do próprio CNJ eu digo que todas as demais questões sem
exceção já foram apreciadas e rejeitados em Recursos anteriores não enquadrando especular nesse momento sobre as possíveis Nações cabíveis será aplicada por alegada em infração na natureza disciplinar é necessário portanto instruir o processo para formar convencimento e só depois tirar as conclusões à luz do que ocorreu da motivação dos atos questionados e Sobretudo de eventuais consequências para judicionar de imagem do Poder Judiciário pelo meu voto eu estou rejeitando os embargos de declaração rejeitarmos embargos ao unanimidade e seu resultado do julgamento número 2 de ordem e opção de Desembargador do Desembargador José Henrique Rodrigues Torres pela vigésima
oitava Câmara de direito privado na cadeira anteriormente ocupada pelos embaladores busaneto matéria está em discussão Aprovaram a opção número 3 de ordem é escala de plantão desse segundo grau matéria está em discussão todo Já tomaram ciência aprovada a unanimidade as escala de plantão esse segundo grau em seguida são os afastamentos dos magistrados a especificação 2 magistrados do prazo e da razão a matéria está em discussão aprovaram todas os afastamentos Esse é o resultado [Música] Vamos fazer uma preferência e aonde está aqui do Luciano igualmente é o número 45 de ordem com a palavra sua excelência
O desembargador costábile essolimeni que é relator do processo eu não tenho esse costume de desejar boa tarde a todos mas será que eu fui o primeiro não desejo a todos especialmente ao presidente Botânico eu tinha nada de ontem o voto pronto Todavia tanto A Procuradoria Geral do município perfeito quanto a propriedade da Câmara Municipal atravessaram as vésperas do julgamento e eu fui alertado pelo cartório duas petições que me obrigaram a examinar uma pretora de outros assuntos não vou ler o voto aqui que os senhores receberam talvez na manhã de hoje o voto definitivo alguma dúvida
eu esclareço mas são muitas questões Projeto de lei entrou na Secretaria da Câmara Municipal de São Paulo profetada fiscalização as prefeituras tinha dois artigos E durante o processo legislativo ele recebeu vitaminas em profusão E aí muito substitutivos aportaram e um desses substitutivos É o que eu tô entendendo dessa discussão nesse processo esse processo não tinha essa importância que acabou adquirido nas últimas horas um Desses substantivos que não partiu do prefeito partiu de um vereador era para extrair do sexagenários 60 64 anos de idade o benefício do a imunidade pagamento da passagem quero lembrar que é
uma lei estadual em que também o governo estadual extraiu dessa parte da população os mesmos benefícios no outro ocasião na Assembleia Legislativa eu não sei se isso entrou na esteira de Nova política pública mas essas essas duas manifestações que aportaram nas últimas horas deram importância muito grande para a questão material eu tô aqui há dois anos e tanto e eu me recuso a entrar em discussões políticas tanto na Assembleia com relação à Câmara eu examina coisa do ponto de vista técnico não se está discutindo aqui apesar do mundo dizer feitos de eventual procedência ser a
repristinação do passe Do sexagenários não estamos discutindo aqui o mérito do substitutivos nós estamos discutindo aqui se o procedimento legislativo estava em termos ou não nessas nessas duas manifestações que ingressaram aos autos nas últimas horas fala-se que eventualmente esse Tribunal de Justiça estaria invadindo a Seara Legislativa quero lembrar que isso não acontece até porque Existe controle no que diz respeito à forma do processo legislativo Não nunca desrespeito a matéria aqui o partido dos trabalhadores diretório Estadual que também é político esse partido que trouxe porque não conseguiu na Câmara Municipal discutir politicamente a questão Ele trouxe
para discutir questão técnica então que nós estamos discutindo no voto é questão técnica não é a matéria que Está contida no substitutivos repito Aqui nós temos matéria que está reservada ao prefeito que foi emendada por vereadores Ah mas o prefeito depois aderiu à emenda que os vereadores fizeram há julgados deste órgão especial do Supremo Tribunal Federal que está relevante porque é uma nulidade que não se convalida atropela os atos e o segundo problema é a questão do Jabuti Que eu nem uso essa expressão no acórdão né só para simplificar para quem está assistindo a sessão
o processo originariamente fora concebido para melhorar a fiscalização e de repente inserir uma série de assuntos o que tinha dois artigos passou até mais de uma dezena uma delas a questão do ônibus mas eu repito não tô discutindo a questão do ônibus um efeito é se o órgão especial acolher o meu voto Cristina por um momento A questão da do passe para o sexagenários e nessas conversas eu atendi a procuradora geral do município na segunda na terça-feira sua excelência destaca que a preocupação do Prefeito é porque o impacto disso seriam 400 milhões no horário e
que portanto seria a casa até de modular e o segundo ponto se o primeiro ponto é a emenda de matéria reservada Prefeito Pela edilidade o segundo ponto é o jabuti e há uma pletora de julgados deste órgão especial e do Supremo Tribunal Federal dizendo da pertinência temática que não foi respeitado aqui dizer que com o nosso controle isso estaria cerceando a atividade Legislativa equivocado porque quem promoveu ação também é representado na Câmara Municipal que é o partido dos Trabalhadores e há controle como eu disse eu tô convicto disso a controle por fim foram trazidas questões
atendentes a dois julgados desse tribunal uma Adi de 2011 é relatada pelo estimadíssimos que não guarda compatibilidade com o problema processual que nós estamos discutindo e a segunda o segundo precedente trazido tanto pela câmara municipal como pela prefeitura Geral do município é uma ação civil pública relatada pelas embaladora Flora na sessão direito público também não guarda correspondência é meu sentir o que estamos discutindo aqui o último assunto e é resposta ao pedido de destaque do eminentíssimo desembargador James Alberto ciano é que no meu voto por conta da nulidade que eu estou afirmando com base precedentes
do processo legislativo Eu entendo que eu não posso dar sobrevida a um texto que está contaminado e a modulação seria sobrevida e o treinador James que já conversou comigo ontem a respeito desse assunto ele está dizendo mas vai ter um impacto de 400 milhões de reais no orçamento da cidade sinto muito eu não tô discutindo a questão do ponto de vista técnico nulo hoje Sempre é assim que Nós aprendemos na faculdade mas a modulação a moderação seria Consertar um defeito procedimental da Câmara Municipal é bom senso bom senso não Retiro bom senso disso mas o
bom senso tem limites que a legalidade então no meu voto eu proponho um senhores que afirme procedência desta a de sem moderação é o voto relator julga procedente sem modulação com a palavra Boa tarde senhor presidente Boa tarde demais colegas luz de relator de mais presentes senhor presidente eu confesso Que já analisei o processo analisei o voto do relator e não não tenho nenhuma nenhuma acréscimo a fazer ao voto até porque em função do vício de origem é inegavelmente incondicional a minha ponderação e fiz essa ponderação com o relator ontem é de que ao proferir
o voto nos termos do como proposto sem modulação amanhã os usuários de coletivo já poderiam utilizar porque o que pega neste voto Que está o ponto principal nesse voto é a utilização do passe livre por pessoas acima de 60 anos o ilustre relator de maneira muito coerente com o seu voto com a fundamentação do seu voto negou a modulação totalmente eu ponderei com ele com o relator se talvez não seria o caso de concedermos uma pequena modulação para que o município tivesse condições de se reorganizar Porque Veja parte deste valor sai dos cofres do município
e se nós impedirmos ou negarmos qualquer modulação nós estaríamos impondo ao municípios tirar sabe lá Deus de ontem de onde os recursos que serão aportados caso a partir de amanhã as pessoas com mais de 60 anos passam utilizar gratuitamente dos coletivos veja eu não sou contra a declaração de inconstitucionalidade nos termos deste projeto apresentado e esta lei porque realmente ela está Contaminada se outras leis ou nova lei será apresentada gratuidade Total só para aqueles que necessitarem a partir dos 60 anos é uma outra história a minha singela proposta Seria somente o senhor presidente na modulação
dos efeitos dessa decisão por um prazo mínimo 60 dias porque nós estamos no final do ano final de Mandato final de gestão haverá necessidade de uma reorganização Interna administrativa econômica do município então penso que 60 dias não prejudicará muito e beneficiará sobre a maneira o município não foram 400 milhões no voto vossa excelência inclusive o relator conta 330 milhões eu aporte que é feito pelo Município a cada período né de fechamento Então eu penso até para permitir uma divulgação Ampla a sociedade de que o projeto foi Declarado Incondicional seria o caso de concessão de um
prazero eu sugeri 60 dias mas podemos nos adequar ao outro lapso para permitir ao município reorganização administrativa até porque isso sai dos próprios cofres do município e por extensão da própria sociedade não é incomum nós mesmo declarando a inconstitucionalidade de outros dispositivos de outras leis de outros municípios concedermos a modulação Portanto não é nenhuma novidade o órgão especial concedeu Resumindo o seu presidente eu concordo na íntegra com o voto do relator a exceção da modulação e a proposta que faz é a procedência da ação com uma modulação de 60 dias a partir desta data é
como voto O desembargador exclusivamente planta modulação proporcionando por uma assinação de 60 dias eu gostaria de fazer duas observações [Música] ontem eu recebi a senhora procuradora chefe do município da capital que estava preocupada com isso porque um jabuti o normal tem feito todas são é porque formal Evidente e não há divergência nisso com relação ao jabuti né até porque como diz o ditado Popular Jabuti em árvore ou foi fruto de Enchente ou foi mão da gente Então não há não há dúvida a expressão jabuti bem se encaixa na hipótese e a preocupação dela elas repetições
de débito porque desse período todo eu falei isso é uma coisa difícil de se imaginar porque a repetição de débito eu tenho que provar o AD implemento e as pessoas não têm o recibo no ônibus do adprimento daquela passagem ou de qualquer outra passagem que seria em tese gratuito então não há esse receio daqui até o final do ano Custo é muito pequeno não dão nem os 330 é realmente muito pequeno e demais a mais segundo a própria procuradora do município já um preparo de uma lei que passa a regular também para o idoso mas
só para o idoso que tenha ex vulnerável e por suficiente ela deu um nome lá técnico que eu realmente eu não me recordo mas seria isso o idoso e além de idoso e para o suficiente que tem que se cadastrar na municipalidade né ele tem que ser Hipossuficiente mas em condições de cadastro é algo outro que já em janeiro seria colocado ou seja com todas as vendas meu caríssimo Desembargador geneciano eu não vejo razão para nenhuma modulação também diante até das circunstâncias fáticas sustentados pela senhora procuradora Geral do município da capital ela teve comigo ontem
falou isso deve ter falado demais colegas imagino não ia falar exclusivamente Comigo então eu não vejo fundamento muito embora entenda a preocupação de sua excelência que é só fazer essa pequena observação e já adianto que acompanha o voto sua excelência o elevador como lançado com a palavra O desembargador também eu também tenho minhas dúvidas se existe esse gasto porque na verdade eu não pagamento de passagem a constituição prevê expressamente para os maiores de 65 anos e diz que é optativo entre 60 e 64 anos e já teve uma liminar presidente que caçou liminares que haviam
sido dados pelo juízes da Fazenda quando o ex-governador havia revogado o Decreto que regulamentava isso né então eu tenho minhas dúvidas tão caótico para isso porque não fica compromisso que tenha mais idade não é isso é uma estimativa que que cai na maioria das vezes nós concessionárias e não é pago pelo Estado Uma figura de linguagem aí para demonstrar um prejuízo Então eu estou acompanhando o eminente relator declarando a inconstitucionalidade do texto relações sexualidade não há divergência nenhuma divergência a matéria está em discussão vou colocar em votação eu vou ler os votos relatore divergência exclusivamente
no que toca a modulação Perfeito matéria de fundo não há divergência com voto sua excelência sua vice-presidente o relator datavénia respeitosamente com relator Senhor como vota a sua excelência amador Ferreira Rodrigues Senador Viana Cotrim como votos do Fábio Gouveia eu pergunto se alguém vota com a divergência Porque nós já atingimos o quórum inverso Especializado na modulação então jogaram procedente sem modulação e vírgula nesse ponto vírgula por maioria de votos vencidos emulador de emiciano que declara finalizamos as preferências era única com destaque vamos ao número 10 de ordem é uma queixa-crime em que relatou-se Carvalho eu
convido Dr Levi Magno pela aquele lado assumir a tribuna [Música] fase do processo na forma que ele se encontra e eu vou pedir a vossa excelência que se concentra na questão do recebimento ou não perfeito Muitíssimo obrigado digníssimo senhor presidente deste egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e também Presidente deste egrégio órgão especial do nosso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quero cumprimentá-lo e cumprimentando e cumprimento na pessoa De vossa excelência todos os seletos íntegros componentes deste órgão especial quero cumprimentar também especialmente o doutor Desembargador torre de Carvalho relator desta causa desta
decisão que hoje aqui vossas excelências tomarão quanto ao recebimento ou não e quero cumprimentar vossa excelência pelo equilíbrio pela imparcialidade com que tratou a questão até o presente momento quero cumprimentar também os meus ex colegas Vejo aqui muito feliz meu querido Mário temer meu querido Wallace Paiva Martins Júnior senhores desembargadores deste órgão especial nós estamos aqui a discutir a possibilidade de recebimento ou não de uma queixa-crime promovida pelos querelantes um deles Dr Artur miliari juntamente com outro advogado contra Doutora Michele de salvo e eu fiz questão que ela nos acompanhasse hoje aqui nessa sessão porque
nós temos que Prestar contas prestar informações de um suposto crime de injúria que teria sido cometido no âmbito de um plenário do Júri apenas para que possamos analisar onde um plenário que eu já mostro alguns dos Senhores já passaram pela área criminal e principalmente pela área do Júri tenho aqui hoje um papa do nosso Tribunal do Júri Desembargador Camilo Lélis Presidente tantos anos do quarto Tribunal do Júri Dr sorimeni que tanto compreende a área criminal E nós tivemos um júri Dr Damião Koga em que a vítima era uma policial militar feminina morta um juro extremamente
tumultuado numa época de covid onde desde o início do julgamento um julgamento tumultuado Logo no início suas excelências os querelantes desejaram fazer ingressar em plenário em plena covid advogados em número de cinco mais Os Estagiários e os juízo isso não é possível nós estamos em época de covid Não então eu quero que entre e a discussão se tomou a ponta e as questões foram se tumultuando e o juiz acabou referindo que uma pessoa só entrasse por advogado ali eram três réu sendo julgados depois eu requeio nulidade porque não foi lido não quero que utilize uma
determinada prova do processo eu requei no lidade porque não foi feito uma diligência enfim são sete nulidades arguidas em que o juiz teve que se Debater e mais requereu a quebra de sigilo de dados na ocasião do plenário e o juiz Então disse olha todas essas questões já foram abordadas por ocasião do recurso em sentido estrito analisado em sede do Tribunal de Justiça e o senhor está novamente insistindo com a estratégia a promotora é tosca e todo este ambiente de plenário de Júri onde em determinado momento e aqui eu quero fazer a exata contextualização quando
é ouvida a principal testemunha Desembargador gemenciano a principal testemunha de um crime onde a vítima foi uma policial militar feminina Doutora Michele observa e o magistrado também que suas excelências entram um capacete e o juiz até causou estranheza mas escuta que que é isso Doutor não não vou fazer de capacete ampla defesa plenitude de defesa Ok e Doutora Michele aqui presente disse vamos lá plenitude de defesa Ex Doutor tbt não determinado momento suas excelências os advogados perguntam para testemunha a senhora pode me dizer se eu sou careca Eu tenho cabelo sua excelência então diante dessa
temperatura toda do julgamento sua excelência disso Isso aqui é brincadeira o senhor estão é palhaço é isso aqui é brincadeira E foi neste contextos excelência sem nenhum tolo é de ofensa menos Advogados O que houve realmente Foi uma alta Tensão Doutora Michele não é uma promotora nova de carreira não tem um apontamento nos seus prontuário funcional criminal 02 Vamos nas atas eu vou processar Como de fato fez Desembargador solimeni ela responde um processo ela não porque é o estado que responde com direito de regresso a Mação Civil onde foi pedido 40 mil de indenização para
ela ele foi a corregedoria Geral do Ministério Público e o Dr motauricegedor do Ministério Público promoveu o arquivamento entendendo que não via sequer falta funcional ameaça de representação visão tosca enfim todos senhores Desembargador de missiano Desembargador solimiene Desembargador Jacó Valente todos Todos já podem imaginar o clima e se encontrava naquela sessão então eu diria que talvez a expressão mal utilizada na Ocasião Mas jamais Desembargador pode ser entendido como a prática de crime contra honra naquela situação não há repito E para finalizar não tolo todos os elementos trazidos por suas excelências na inicial ata de julgamento
Desembargador da minha alcoólica é um retrato em média a temperatura do Plenário de vou dizer a vossas excelências como esse membro do Ministério Público trabalhou muitos anos com Desembargador Camilo Lélis se todo júri que nós formos fazer em que se predomina oralidade muitas vezes a periculosidade Todos nós sabemos os embargador Daniel Isto é normal de um ambiente de Júri se todo júri que nós fizemos sair dali uma queixa crime o tribunal não para mais de analisar e por fim trago exatamente para finalizar dois casos julgados por este seleto colegiado O primeiro de número 20 49
894 dígito 23 com o restante que já é de conhecimento de vossas excelências de um promotor que também sofreu o mesmo procedimento aqui Desembargador Ênio Juliane e vossas excelências arquivaram um outro altos no mesmo teor Desembargador Moacir Peres agora recente de abril de 2022 também foi arquivado só que neste caso não é o suposto ofensor seria um Juiz de Direito então nós temos precedentes desta casa Que não autoriza o recebimento desta queixa desembargadora Ademir vou dizer a vossas excelências e fiz questão de trazer a Doutora Michele nós vamos que nós vamos prestar contas porque você
não cometeu nenhum erro sequer crime sou Desembargador ricardonaf Eu agradeço muito a palavra E mais uma vez presto as minhas homenagens este grande tribunal nesta oportunidade Muito obrigado a todos imensamente com a palavra sua excelência Do relator senhor presidente a sua presença cumprimento todos os demais colegas dessa mais essa ocasião que eu tenho prazer de vê-los e passar alguns momentos com os senhores cumprimento do Dr Levi também pela sustentação oral e faço um brevíssimo resumo do caso anti o ponto é que chegamos determinada noite é um motociclista com capacete se aproxima de um abrigo de
Ônibus uma noite chuvosa diz a policial militar que se encontrava ali aguardando que queria uma informação e quando ela se aproxima um passo a dois ele apresenta uma arma e atira na moça que acaba morrendo e havia mais alguém no ponto de ônibus que era essa testemunha Gabriel uma testemunha presencial Então esse esse cidadão esse rapaz que acaba sendo real principal foi identificado foi detido uns dias depois e deu-se Início Então essa ação por homicídio que desagou no júri que nós mencionamos nesse júri eram três Réus mas o autor do homicídio seria o entre aspas
o Real principal nesse júri indeterminado momento na oitiva dessa testemunha aparentemente querendo demonstrar dificuldade de Identificação do autor dos disparos com o réu querem se apresentava os advogados se apresentam testemunha os dois advogados Cada um com capacete de motociclista e permanecem e fazem as inscrições dessa forma É nesse momento que surge uma alternação uma discussão entre a promotora e os advogados eu ouvia a gravação desse júri mas nós não temos exatamente as palavras dos Advogados que não foram gravadas apenas se percebe que falavam e as palavras da Promotora o que se nota ali é que
a inusitado da máscara ou do capacete além de algumas discussões anteriores é que Levaram essa questão que houve essa situação inusual como eu chamo da conduta dos Advogados e da maneira como eles queriam demonstrar uma dificuldade de identificação que Aliás já tinha de alguma forma assim ultrapassada em fases anteriores é nessa questão então durante esses minutos que surgem essa expressão da Promotora que teria dito que aquilo era uma coisa de palhaços Então se pede que consta em ata isso foi anotado em ato e deu origem tanto a representação disciplinar como a representação criminal como a
uma ação civil por indenização esse não resumo muito breve é o que aconteceu e o voto que Eu encaminhei tem uma descrição mais detalhada desses fatos quando eu recebi o processo me pareceu adequado que se fizesse se tentasse a audiência do artigo 520 já Que primeiro consta do Código de Processo e eu entendo que mesmo a linha atual a linha moderna digamos do processo é sempre a tentativa de composição uma forma de que as partes se encontrem e eventualmente resolvam essas questões de uma forma menos dolorosa do que o prosseguimento em juízo fizemos uma audiência
alongada eu ouvi longamente tanto Doutora Michele como os dois advogados e não conseguimos chegar a uma conciliação Já li me pareceu inclusive que a dificuldade maior de conciliação era uma posição muito dura dos dois advogados inclusive do Dr Migliori que é um Procurador de Justiça aposentado e que agora é de voga então colocados esses fatos nós temos os dois aspectos que me chamaram atenção o primeiro que eu menciono também brevemente o meu voto é um voto um pouco é um voto direto é que a lei é jurisprudência de uma forma pacífica Exige nesses crimes contra
a honra que a queixa-crime é por injúria que haja um dono direto delitos contra o reclamam elemento subjetivo constituinte consistente no doloro de ofender na modalidade dólares específico com denominado ânimos injuriante e não vi isso presente uma vez que os comentários feitos o comentário feito pela Doutora Michele talvez pudesse não ter sido feito mas ele ouve não era uma Acusação nenhum uma ofensa ao advogado Mas aquela conduta esse fato externo aquele se sujeitaram se comportando e se apresentando em júri dessa maneira como eu digo de novo muito pouco usual então não vi presente aqui o
dono específico da injúria a injúria pessoal não é injúria com dor não a comentários sobre determinada conduta acontecido em plenário e somando a isso eu comento que o artigo 142 do Código Penal Afasta a injúrio de Formação quando Aquilo é inrrogado em juízo na discussão da causa eu fiz o primeiro comentário porque me parece que eventualmente quando a situação se torna um abuso ou quando ela escapa de uma forma muito clara do que seria uma conduta minimamente aceitável mesmo em juízo é possível que haja uma injúria pessoal haja um delito contra honra e assim por
diante afastando então a imunidade mas não é o caso não apenas eu Não via o dólar específico mencionado como é um caso que afastado isso nós temos a aplicação Clara da imunidade judiciária que protege veja não só Doutora Michele como protege também os advogados no Exercício da sua função a suposta ofensa que a mim nem ofensa configurou não excede outra Passos limites da imunidade judiciária Como foi mencionado pelo Procurador de Justiça Então senhor presidente meu voto é pela rejeição liminar da queixa-crimente a falta de justa causa para o exercício da ação penal nos termos do
artigo 395 inciso 3 do Código de Processo Penal Esse é o voto senhor presidente [Música] eu quero cumprimentar o Dr Levi pelo excelência do trabalho e também o eminente relator pelo voto eu vejo eu vou chegar a mesma conclusão Por outro caminho eu não entendo aí que nós estamos dentro da imunidade judiciária eu estou achando que foi provocada retorção da hora requerida não querer nada porque não tem ação recebida porque eu vou ler só o que que aconteceu anteriormente na ata que só foi citar do ano passado para ver que o advogado ora requerente foi
lá para tumultuar a audiência ele foi constituído no termo e primeira coisa pede desmembramento do julgamento que foi indeferido chegou em Seguida requereu que ficasse consignada a seguinte palavras inicialmente não poderão ser utilizadas mensagens recortadas na Florestal por Contrariar normas procedimentais também consiga na defesa o cerceamento do direito de exercer a defesa em especial a busca do local dos fatos especialmente para conhecer onde existiriam uma tabacaria que que era tabacaria tabacaria onde a vítima presencial quando começaram os Tiros se refugiou nulidade aí vem em seguida momento requer a nulidade julgamento em Face da negativa buscar
a quebra do sigilo telefônico que todos os acusados em especial da vítima consigna também na defesa nulidade absoluta a terceira nulidade do julgamento em face do deferimento unilateral da não inquisição da Testemunha policial rodoviário da Comarca de Limeira e que houve inclusive concordância no Ministério Público da Folha sal requer também a nulidade absoluta do julgamento em razão da falta de exame das câmaras do condomínio de apartamento situado no local dos fatos conforme foi astral é requer também a nulidade do julgamento para ficar constando a falta de apreensão da sacola azul em que a senhora Iracema
a correia embora deferida por outro real teria entrega ocorreu de milson Finalmente consegui na nulidade absoluta do julgamento não obstante as Razões já proferidas pelo Lúcio magistrado tal tal Porque não deixou o WhatsApp todos se amontoarem do lado dos acusados senhor presidente isto da ata Demonstra o ânimos com que a defesa veio veio com ônibus e tumultuar aquela audiência já trouxe todas essas nulidades que não ocorreram na hora que já foram objeto de apreciação pelo juiz de primeiro grau rejeição e análise pelo tribunal que Manteve a rejeição então o que que aconteceu era um caso
vou Explicar bem porque eu li bastante os áudios para entender o contexto e que isso aconteceu Por isso que eu tô me pronunciando eu não acho que seja uma merda discussão que surgiu não foi isso isso foi engenhado anteriormente Então chegou sei lá algo isso todas as novidades que já estavam rejeitadas pelo juiz e pelo tribunal na hora do plenário do Júri então em seguida é isso por folhas 663665 estavam rejeitados pelo juiz de primeiro grau folhas 977-986 pelo Tribunal aí o que que aconteceu uma faca inusitado né mas antes eu quero só falar do
caso em si porque demonstra bem que até essa testemunha não era tão importante como se quiser quis fazer se quis demonstrar essa testemunho estava no ponto do ônibus junto com a policial feminina que o ex-marido dela quis matar ela estavam separados há três anos pegou um amigo que fazia Algum serviço com ele de pedreiro Eventualmente e ele é trabalhava numa espécie de restaurante e já estava até com uma outra namorada que foi que trouxe as armas obtidas numa favela dentro dessa sacola azul e entregou para o ex-marido da vítima que repassou ao motociclista que foi
O Executor Então na hora em que em que o motociclista passou ele voltou tava chovendo muito as vítimas estavam debaixo de uma proteção de uma parada de Ônibus e ele levantou o seu capacete levantou a o viseira para fazer uma pergunta essa testemunho chegou a descer ficou um metro e pouco dele a policial ia descer nesse momento quando ele viu que ela já estava começando a descer ele sacou a arma deu três tiros na cabeça dela e se evadiu o que que aconteceu logo em seguida veja testemunha fugiu tinha dois casais idosos que também fugiram
mas a testemunha disse que viu as roupas e viu os olhos e o nariz da Testemunha porque ela levantou a viseira do capacete aí o que que acontece ela passou debaixo de uma filmagem eu não sei não tá esclarecido se era uma câmara inteligente que Lia a placa porque foi rápido a identificação pela polícia da placa da moto e a moto foi só um engano para Limeira Cidade próxima e quando a moto já chegou em Limeira já havia sido identificado a moto e os policiais estavam aguardando eles ingressarem lá Então foram cercado por vários policiais
e preso detalhe a sacola da vítima estava com o autor O Executor do crime dentro da sacola as armas usadas a moto que foi reconhecida essa timonia só falou que teria um protetor preto do tanque que talvez não tivesse lá na hora mas não veja essa atitude era deficiente até de importância porque a identificação ficou no encontro com as armas logo depois prisão em flagrante e dentro de todo esse contexto que as Aconteceram o que que eu tô contando isso porque era um caso muito difícil para a defesa a prova era praticamente ou incontestável com
todos esses argumentos da prisão em flagrante logo após com as armas inclusive então o que que eu tô ah veio lá e pediu nulidade vem aquela coisa sui generis né de ingressar com capacete de motocicleta os dois advogados né aquilo era uma encenação teatral Eu acho que o juiz não deveria ter deixado mas no final das Contas eles ingressaram o capacete eu nunca vi nenhum desses defensores que aqui ocorrem com frequência com capacete aqui porque não entrariam no prédio lá embaixo nem chegaria a porta daqui e se chegasse a porta daqui se ele não tirados
pela polícia militar então o que que acontece isso era uma brincadeira eu vejo uma comarca ainda né área que não tem tanta experiência às vezes os magistrados promotores né E se aproveitou disso Ainda mais sendo Promotor antigo O que é muito ruim deslusta a origem porque chegou lá e resolveu cutucar a promotora o tempo todo e veja eu revi exatamente o momento em que surgiu isto a distribuição estava apavoradíssima começou a passar mal tava Branca foram buscar alguma coisa para ela beber e e nesse momento é que a doutora procurar promotora que estava tratando muito
bem os acusados advogados né ele ela chega lá pelas e pede para fazer o reconhecimento e falar eu não Quero que veja o meu rosto eu não sei se o Real já estava na sala ou não porque não aparecia a filmagem ele tava de lado mas não sei se tinha entrado ou estava fora e daí ela sugere que ele puxasse a máscara de covid e falou alguém tem algum óculos escuro pegar o óculos aí já virou para o Real então acharam que não era mais necessário e ela falou para fazer o reconhecimento daí a defesa
começa a cutucar não que tinha que ser uma uma um Reconhecimento como artigo 226 colocando pessoas algo semelhantes esse não é feito no júri aí o que que acontece ela falou Doutor a matéria já tá sumulada pelo tribunal Não Há Razão discutir isso né E daí ele vira e veja eles tiveram a cautela que eu acho que foi de má fé e não falar no microfone por isso que o eminente relator não conseguia ter as oitivas do que os advogados falaram porque eles saíram fora do microfone tinha uma microfone sério público para Defesa um para
quem estava sendo vido para o juiz porque sou assim se gravava a audiência só que na hora das coisas que eles falaram e para provocar a promotora eles falaram fora me deu a impressão alguma coisa como isso é uma palhaçada e ela falou não palhaço é o senhor é isso que ela falou foi uma retorsão não houve discussão e tivesse surgido isso ela foi provocado o tempo todo e curioso que um promotor com mais de 30 anos de carreira vai entrar com Uma ação logo em seguida assim você vai dar menos né entrou representou o
Ministério Público representou ainda apresentou aqui a gente entrou com uma ação civil pública contra o estado de São Paulo um absurdo um negócio sem pé nem cabeça porque porque isso tem outro interesse que é se conseguir isso ser bem sucedido talvez Pese para se tentar anular aquele processo então senhor presidente eu estou Perdão eu não vou rejeitar a texto eu Vou julgar em procedente que é mais amplo como tá na lei 8.038 por atipicidade de Conduta e eu imponho a sucumbência de 10 mil reais de 10 mil reais dividindo pois do dispositivo proposto sua silêncio
Desembargador a matéria está em discussão Vou Colher os votos relator e divergência relator a rejeição divergência a improcedência com voto a sua excelência os Trabalhadores vice-presidente como voto excelência com a divergências com vossa excelência Desembargador Ferreira Rodrigues senhor presidente eu vou eu vou acompanhar o relator relator com votos Francisco cascani divergência com vossa excelência no assunto mas nesse caso eu vou acompanhar o eminente relator com a divergência Com o voto é sua excelência elevador Fábio Gouveia data venha com a divergência senhor presidente com vosso referências Fontes com vosso excelentes Trabalhadores [Música] com o vosso referências
Emmanuel se o turismo como relator com votos com a divergência da tavênia senhor eminente Desembargador Damião Koga Sempre muito preciso e conhecedor da matéria mas eu vou acompanhar o relatório senhor presidente eu vou acompanhar o relator relator é isso desculpe como vosso excelência com vossa excelência [Música] [Música] rejeitaram a queixa por maioria de votos declara vencido sua silêncio zemador Damião kogam Esse é o resultado do julgamento 15 a 9 próximo é uma ação civil pública em que relatou sua excelências emulador Campos Melo é o número 71 de ordem eu convido Dr Edson Edmir velho pelo
Real Fernando Góes Grosso a assumir a tribuna Doutor Edson muito boa tarde já adianto que vossa excelência estava a palavra legal mas disse obrigado excelentíssimo Desembargador presidente Dr ricardonafe Cimentícia Desembargador Campos Melo excelentíssimo representante do Ministério Público o caso aqui submetido a exame é uma ação de perda de cargo proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o promotor de justiça Fernando Wii que trabalhava no município de Indaiatuba inicialmente apenas um histórico o Ministério Público através do gaeco Ele acabou solicitando um grande telefone com de algumas autoridades do município de Indaiatuba e isso
perdurou durante bastante tempo e um belo dia o promotor conversou com algum desses personagens também acabou sendo grampeado com base nesse inquérito que acabou sendo instaurado e aproximadamente 5 mil folhas a época o promotor de justiça e os demais personagens do município Prefeito e Outras pessoas acabaram sendo denunciados por diversas infrações penais concussão 317 316 Associação criminosa e vários outros pois bem este processo crime ele de competência desse plenário foi sorteado Doutor esse processo tem seguro de justiça É isso é isso mesmo [Música] é para mim consta segredo de Justiça sigiloso mas se vossa excelência
entender que existe o segredo de Justiça eu tô perguntando para vossa excelência pedir desculpas olha na Minha pauta não constou mas é uma ação civil pública na minha não mas tudo bem se não decretou podemos eu não decretei então mas eu consegui ter o arquivo é da pauta Eu peguei o processo em andamento quem tem a minha antecedido tem a decretado mas eu na Minha pauta não constatou que era segredo de Justiça alguma razão para o segredo de Justiça das perguntas eu não vejo né então eu peço desculpas o segredo de justiça se Foi decretado
em outra hora fica levantado levantada Doutor um milhão de desculpas mas como Tem plateia eu te vi agora eu fiquei assustado tá bom devolvo o prazo com mais alguma coisa Muito bem e esse processo acabou tramitando e o desembargador Márcio bartoli foi nomeado o relator do processo e o órgão especial acabou julgando e o promotor de justiça ele foi absolvido por falta de prova inclusive com dois desembargadores que declararam também seus votos vencedores um acordo realmente primoroso eu me lembro que eu Até copiei eu não sei se encaixa Qual foi a caixa e qual foi
o Tipo penal mas deu 165 pois bem o Ministério Público com base naqueles elementos do inquérito ele havia já solicitado a ação de perda de cargo do promotor de justiça só que para a perda de carga do promotor de justiça há necessidade de acordo com a legislação de Regência uma condição de possibilidade qual seja que seja condenado uma ação penal transitada em julgado posteriormente Que o procurador-geral de Justiça ele aciona o órgão especial do colégio de Procuradores e seja autorizada promover estação de perda de cargo E que esse crime praticado pelo promotor de justiça que
ele seja incompatível com o exercício da sua função então isso daí é uma condição de possibilidades que não existe o promotor foi absolvido certo e os demais personagens Deste blog todo acabaram sendo denunciados na Comarca todos eles foram absorvidos ou por negativa de autoria ou por atipicidade de Conduta teve um outro personagem que o promotor de justiça teria sido acusado aí que deixou de denunciar ele é praticado o crime ele acabou sendo lançado por um outro promotor e o doutor Palu também absorveu por Atipicidade de Conduta então o ponto importante que existe aqui na realidade
são esses dois itens necessários ou o conjunto necessário para que o promotor de justiça perca o cargo sentença penal condenatória transitada em julgado e Ação proposta pelo procurador-geral de Justiça devidamente autorizado pelo órgão especial aqui nós não temos essa condição de possibilidade Que é a sentença penal condenatória porque ele foi absolvido todos os demais personagens da comarca que foi envolvidos aí no grampo telefônico nenhum deles foi condenado absolvidos por negativa de autoria teve ação de improbidade administrativa também em que foram absorvidos Então realmente Com base no artigo 38 aí da Lei 8.625/93 No nosso entendimento
não foram exigido não foram preenchidos os requisitos necessários não tem a sentença penal condenadora transitada em julgado é a condição de possibilidade Então essa ação realmente ela tem que ser julgada improcedente complemento também dizendo que a corregedoria Geral do Ministério Público por ocasião dos fatos o corregedor geral instalou um processo administrativo a respeito disso e o Promotor de justiça foi absolvido na sustenta na alegação final feita pelo Ministério Público o Ministério Público acabou invocando Independência distâncias para dizer que podia e ele citou um acórdão dizendo que era do Supremo Tribunal Federal mas que na realidade
se acorda era Superior Tribunal de Justiça da Maria Teresa e nesse processo da Maria Teresa existiam o réu de fato foi condenado Só ouve a prescrição da pretensão executória então existia alimentos então o ministério público na realidade acabou fazendo uma confusão a respeito disso por outro lado também é importante lembrar que o ministro Gilmar Mendes a reclamação número 41 557 ele já fez uma análise a respeito [Música] da consequência lógica dos efeitos produzidos pela sentença penal condenatória Absolutória quer dizer não processo administrativo onde se pretende a condenação do promotor então ele observou que o princípio
do indubro pro real aí que na realidade não deveria essa sentença condenatória absolutória penal ela já produziriam os efeitos no processo administrativo sancionador certo e tem aqui diversos julgados que também desnecessário mencionada Laurita vaso Superior Tribunal de Justiça também de Desembargadores aqui desse plenário eu finalizo dizendo realmente que os dois requisitos específicos previstos na lei orgânica não foram preenchidos e realmente ração tem que ser julgada improcedente ressaltando mais uma vez que esticou lendo algo especial absorveu o promotor de justiça Muito obrigado a todos nós aqui agradecemos novamente peço desculpas a vossa excelência e com a
Palavra do relatório senhor presidente o cumprimento indústria advogado pela objetividade da sua sustentação oral eu vou ler a ementa do da minha proposta de acordo e vou me colocar à disposição de todos os colegas para anteriores esclarecimentos caso sejam necessários a ementa tem a seguinte redação ação civil pública perda de cargo e promotor de justiça e cassação da disponibilidade remunerada e ou de eventual aposentadoria em virtude De suposta prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo improcedência que é de Rigor a luz da sentença absolutória na Esfera criminal trânsito em julgado de decisão que
reconheça a prática de crime incompatível com exercício do cargo que é imprescindível a decretação de perda artigo 38 parágrafo primeiro da lei 8625/93 e artigo 157 inciso 1 da lei complementar Estadual 73493 motivo pelo qual não havendo nenhuma decisão condenatória do promotor ao contrário O que há uma decisão absolutória eu estou julgando a presente demanda improcedente é como eu voto senhor presidente a matéria está em extinção julgar o improcedente a unanimidade e o seu resultado do julgamento Doutor Muitíssimo obrigado tenha uma boa tarde próximo é o número 33 de ordens Gomes ouvido Doutor Fábio Antônio
Pizzolito pelo prefeito do município de Indiaporã assumir a tribuna muito boa tarde legal [Música] relator Dr Jarbas Gomes já estou me acostumando a ter processos sobre análise de vossa excelência cumprimento a todos dessa Câmara especial procuradoria-geral servidores meus colegas eu talvez não tenha a velha facilidade que os meus antecessores têm Mas vou tentar dentro das minhas possibilidades cumprir o meu mistério de defesa e de exercer um bom trabalho em nome da Prefeitura de Indiaporã e do prefeito em resumo a ação direta no inconstitucionalidade proposta tem por objeto o subsídios recebidos ou a lei né de
subsídios recebidos pelo Prefeito Municipal também foi movida contra a câmara não fala em nome da câmara Basicamente na preliminar de nossa defesa nós argímos a falta de interesse de agir que era uma das condições da ação vossas excelências podem entender que isso que essa preliminar se confunde com o mérito perfeitamente normal [Música] mas na preliminar nós dizemos que o procedimento foi regular que foi respeitado todos os procedimentos que a lei foi feita nas legislatura Anterior e por conta disso não há fundamento para que se cogite na anulação ou na inconstitucionalidade da lei no mérito nós
iniciamos nossa defesa dizendo o seguinte essa matéria se é aumento se a reposição geral ou não ela é tormentosa E hoje é o objeto de uma repercussão geral que não foi julgado ou finalizada pelo Supremo recurso extraordinário número 134400 tema um 192 que não teve julgamento ainda pelo menos eu pesquisei ontem me parece que não teve julgamento ainda motivo pelo qual o final da Defesa a gente pede a suspensão do processo para se aguardar o julgamento dessa repercussão geral mas a gente fala depois Mas enfim basicamente no nosso Modesto entendimento A Procuradoria Geral confunde a
questão De aumento com reposição geral anual talvez pareça um pouco simplista mas se analisarmos legalmente aumenta uma situação reposição é outra tanto é que a reposição na questão de estudos e impactos orçamentários não é considerada quando da contabilidade da composição então aí está a grande diferença e o que nós achamos a pedra de toque no Mais vigora também a autonomia do Município e no tocante autonomia nós temos que ter em mente que a lei orgânica em seu artigo 54 nós juntamos e seu artigo 808 prevê a recomposição conforme o artigo 7 quarto da Constituição Federal
Ou seja é recomposição na Essência não é aumento a regularidade da lei municipal está na tramitação está no respeito ao princípio da anterioridade E como sabemos todo e qualquer pagamento feito na administração pública tem que ser previsto em lei basicamente De toda forma quando do oferecimento da inicial a procuradoria geral fez um pedido liminar essa liminar foi negada para se evitar todo e qualquer prejuízo o horário a prefeitura o município editou um decreto suspendendo o pagamento deste desta Reposição trata-se do Decreto 2554/2022 no seu artigo primeiro encontra-se as folhas 130 e 131 dos Altos então
essa defesa requer com base na no não julgamento da repercussão geral a suspensão deste procedimento lá no final como requerimento final a lembrando que a Câmera de vereadores requereu a o alongamento da questão a modulação correto a prefeitura entende de forma diferente que não caberia a modulação Porque em relação ao artigo quarto da lei que Fala especificamente do subsídios do prefeito a lei seria constitucional e por conta disso regular todo o procedimento e em conformidade com a Constituição em seus artigos então nós requeremos o Acatamento da preliminar falta de condição e possibilidade jurídica a suspensão
em função do não julgamento da repercussão geral e em termos da lei específica do município a constitucionalidade do artigo 4º lei 1178 de 17 do 12 de 2019 Muito obrigado silêncio [Música] advogada pelas suas tentação oral e com respeito às preliminares eu observo que eu vou proceder a leitura Presidente Apenas da ementa porque a matéria já conhecida né Por este seleto órgão especial então eu vou proceder a leitura da ementa é processo civilização direta inconstitucionalidade suspensão do processo que foi a pretensão do sobrestamento eu digo que não induz reconhecimento da repercussão Geral do tema 1192
uma vez não foi determinado sobressamento Nacional das causas afetas a esta controvérsia com respeito as condições da ação eu observo interesse De agir carência não configurado uma vez que além de adequada havia eleita a nossa se necessário para o fim almejado pelo autor qual seja afastar do ordenamento jurídico Norma que em princípio seria contrário as prescrições con com respeito ao mérito eu digo que a lei municipal 1078/2019 do município de Indiaporã de iniciativa dos chefe do executivo que fixa o subsídios de prefeito Vice-prefeito de vereadores e prevê a revisão anual da verba no curso da
legislatura inadmissibilidade uma vez que a possibilidade de que os vencimentos sejam revistos atualmente é prerrogativa exclusivas servidores públicos categoria que não pertence os agentes políticos afronta aos artigos 5 111 115 inciso 9º aliás perdão inciso 11 e 144 da constituição estadual e 29 5 e 6 da federal orientação de Supremo Federal e também desta corte Estadual de Justiça trago inúmeras julgados do órgão especial a respeito da matéria e eu estou propondo Então o senhor presidente que seja julgada procedente ação de inconstitucionalidade observando apenas a ressalva do efeito ex tunc é como jugo senhor presidente o
relator afasta o pedido de suspensão do processo prejudicial eternotópica presente Ao mesmo tempo Afasta a matéria relativa às condições da ação e julga procedente a matéria de fundo uma matéria distante a unanimidade em Definir meu pedido de suspensão afastaram a preliminar e julgar um procedente o pedido de nulidade constitucional Dr tem uma boa tarde Muitíssimo obrigado OK tá bom o próximo é o número 15 de ordem é uma Ação direta de inconstitucionalidade em que relatou sua excelências Fontes convido o Dr Gustavo Furlan Bueno assumir a Tribuna pelo prefeito do município de Ribeirão Preto você já
sumiu então estava a palavra pelo prazo legal obrigado senhor presidente e inicialmente cumprimento os eminentes desembargadores membros desse Agreste jogos especial cumprimento os colegas advogados eventuais da justiça e ao público presente Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça contra a legislação do município de Ribeirão Preto que dispõe sobre os cargos em comissão e função de confianças quase na sua totalidade O que é cabe considerar inicialmente é que essa legislação do ano de 2021 foi fruto de uma reforma administrativa que que teve Inclusive a participação de especialistas e docentes da
Universidade de São Paulo que Contribuíram com a prefeitura municipal no intuito de elaborar uma legislação o mais completa possível e o que até Pode ser observado por ser uma lei bastante Intensa com mais de 600 artigos que objetivou trazer o máximo de clareza e objetividade na colocação das atribuições de todos os cargos e em comissão e funções de confiança da prefeitura municipal e o que a gente compreende Quanto a essa temática é que o com a devida vênia Algumas premissas colocadas pelo Ministério Público que que são equivocadas e que precisam ser no nosso entendimento é
compreendidas de uma outra forma porque o cargo em comissão e a função de confiança e eles são sucintamente disciplinados pela constituição federal e pela constituição estadual e o que acaba trazendo uma grande um grande espaço interpretativo né um grande espaço para que seja dada uma Interpretação mais restritiva ou mais permissiva a depender do olhar que é colocado sobre e nesse sentido a gente sabe que a ação ela é baseada entre outros aspectos na questão da relação de fidúcia no sentido de que não haveria essa relação de confiança entre as pessoas nomeadas para esses cargos e
o Prefeito Municipal porém Quanto quanto essa relação de fidúcia no nosso entendimento é precisa ser compreendido como algo entre o ocupante do cargo e a Pessoa que está imediatamente acima o superior hierárquico imediato porque levaram em conta uma interpretação em que todos os cargos deveriam ter uma relação de doce diretamente com a autoridade máxima do órgão e considerando que é o mesmo artigo da constituição que trata para tanto para município quanto para estado quanto para União levaria a conclusão de que o Presidente da República teria que ter especial relação de vidas com cada Nomeado da
administração pública federal ou que o governador do Estado igualmente deveria ter essa relação o que nos parece que é uma interpretação não é razoável e que não poderia ser a aceita numa situação como essa e no que diz respeito as atribuições desses Cargos é colocado que são burocráticas e são técnicas dentre outras atribuições de direção chefia e assessoramento e nesse sentido o que nós compreendemos é que os cargos Como até já foi objeto de votos divergentes órgão especial em outros casos todo cargo público naturalmente tem contém atribuições burocráticas atribuições técnicas porque é inerente ao serviço
público que os cargos tenham esse tipo de atribuição o que precisa ser considerado é que o núcleo dos cargos o núcleo das atribuições nesses casos seriam de cargos de direção chefia e assessoramento e nesse sentido é teria mantida a rigidez desses cargos até Alguns casos que que a gente entende que as soluções encontradas pela prefeitura principal por meio da legislação são perfeitamente possíveis dentro do nosso texto constitucional por exemplo a gente traz o caso das funções de confiança de supervisor de umidade básica de saúde são funções de confiança ou seja podem ser providas exclusivamente por
servidores efetivos e nos parece muito razoável que uma unidade de saúde enquanto unidade administrativa seja Chefiada por um médico um enfermeiro ou um nutricionista enfim um alguém que compõe o quadro daquela unidade o que não nos parece razoável é que a prefeitura tenha que fazer um concurso específico para chefe de unidade básica de saúde porque esse é o tipo de engessamento da administração pública que não necessariamente Vai resultar em eficiência e no nosso entendimento não é essa a forma como o resultado que nós vamos obter seguindo por esse caminho e Outro exemplo é com relação
aos diretores de escola ainda que o ministério coloque que haveria a obrigatoriedade de serem cargos de ponto efetivo Conforme a lei diretriz de base da educação nosso entendimento também não haveria essa expressa colocação Conforme a lei de diretrizes e bases e também faria todo sentido modelo adotado por Ribeirão Preto no sentido de colocar o diretor de escola como é uma função de confiança Exclusiva de Professores de Escola com pós-graduação em gestão escolar e pelo menos cinco anos de efetiva exercícios do magistério até antes da estação direta de constitucionalidade estamos preparando um decreto para regulamentar a
forma de escolha desses diretores né desses professores que elegíveis para serem diretores de escola para disciplinar e tirar o máximo da carga política dessa escolha Porém esse modelo nos parece muito razoável nos parece Muito possível dentro das possibilidades que o texto constitucional coloca no Exercício da autonomia do município e nesse sentido também Cabe destacar o reduzido número de cargos em comissão do município de Ribeirão Preto numa cidade 10 mil servidores nós temos um total de 280 cargos em comissão e desse Total 190 São ocupados por pessoas sem vínculo efetivo o que não coloca um percentual
inferior a dois por cento de pessoa sem Vínculo com a administração ocupando cargos em comissão o que também nos parece que é leva que acaba por trazer o respeito do município ao tema 1010 do STF no sentido de que é cumprida tanto a proporcionalidade dos cargos tanto a serem cargo de quem seu núcleo são de direção chefia e assessoramento quanto no sentido de que a descrição desses cargos está claro e objetivamente colocada na lei e são cargos que é que exigem Essa especial relação de Confiança e nesse sentido a gente entende que essa lei deve
ser mantido agida deve ser mantida dentro do ordenamento jurídico e até por ser uma situação que acaba derivando de uma uma postura com a devida vênia novamente do ministério público no sentido de atacar indiscriminadamente as legislações dos Municípios do Estado de São Paulo e acabar levando a essa situação sem que se tenha previamente uma tentativa de Recomendação ou mesmo uma tentativa de visita em loca ao município para conhecer a realidade da estrutura administrativa previamente essas ações que acabam solapando toda a nossa estrutura e dificultando a nossa organização diária por conta dessas arguidas em constitucionalidade basicamente
é isso obrigado muito obrigado eu tô com a palavra sucessos ouvir atentamente o Dr Gustavo Furlan Bueno cumprimento pela sustentação objetiva Estação entende com a inconstitucionalidade da lei 3062 do município de Ribeirão Preto para dispõe sobre organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal da prefeitura daquele município inicialmente a luz do Pará segundo do artigo 7º da Lei 9868 de 99 eu entendo desnecessária manifestação do da Associação dos auditores fiscais Da receita Municipal de Ribeirão Preto seja porque trechos do parecer técnico desta Associação foram citados e transcritos pelo procurador-geral contribuindo para a elaboração da Inicial
seja por serem inéditas as questões horas sucintadas na linha dos precedentes que inform que informaram a outorga de liminar de modo que eu inicialmente eu me Manifesto pelo indeferimento do ingresso como amigos Curi da Associação dos Auditores fiscais em dago a vossa a vossa excelência se eu prossigo ou se nós vamos primeiro botar essa questão da Associação dos auditores prossigo no exame ou nós vamos primeiro voltar de confiança não indica o desempenho de tarefas em que seja primordial necessidade de findústia revelado funções primeiramente técnicas e burocráticas a serem preenchidas por servidores públicos de carreira após
regular aprovação em concurso público de Provas provas e títulos artigos da constituição do estado que eu menciono no voto e remetem artigos da Constituição Federal e que se aplicam aos nossos municípios por força do 144 da Constituição do Estado absolutamente não há nenhum componente nos postos a indicar a exigência de controle de execução das diretrizes políticas a ser desempenhado por alguém que detém absoluta a fidelidade a orientações traçadas e por isso também ofensivo os Princípios de moralidade da impessoalidade leitura das incumbências dos cargos de provimento em comissão funções de confiança questionados foram transcritos de forma
pormenorizada na petição inicial são quase mil páginas confirmam que as normas que os instituíram violam a constituição Bandeirantes por representar ora representar a atribuições técnicas de profissionais de forma genérica e vaga sem especificar A relação especial de filhos e normas responsáveis pela instituição de cargos condicionados para exercício de atividades ligadas ao Ministério a magistério se revelam a me ouvir incompatíveis também com a construção da República que se aplica aos municípios Como já foi mencionado no Voto no mesmo modo atribuições exercidas pelos servidor do controle interno são técnicas para cumprir essa missão institucional município devem instituir
Postos de provimento efetivo à vista no caráter profissional dessa função se tu precedentes do Supremo Tribunal Federal também desta corte e acrescento quanto aos cargo de Secretário Municipal da Fazenda este apresenta atribuições técnicas e burocráticas que devem ser desempenhadas por carreiras específicas então se não se compatibilizado com os artigos da constituição do estado que menciona no voto neste caso aqui o senhor presidente eu estou julgando Estou reconhecendo a inconstitucionalidade dos diplomas mencionados de segurança jurídica e necessidade de reorganização da estrutura administrativa Municipal estou modulando os efeitos aqui a partir de explodando um prazo até mais
amplo de 180 dias desde julgamento ressalvada do mesmo modo aí repetibilidade de valores percebidos de boa fé então assim senhor presidente meu voto após indeferir o Pedido de amigos a unanimidade em definir o ingresso de amigos curry Jogaram procedente o pedido com modulação e ressalva e seu resultado do julgamento Doutor tem uma boa uma boa tarde muito obrigado o próximo já estamos os nossos debates internos do número 6068 de ordem que relatou sua excelência de maior sucurilo eu peço que sua excelência só leia em menta acho que Resolvemos a questão Presidente minutinho só por favor
é a reclamação né aqui eu fui pelo não conhecimento surgiu a intervenção do ilustre Desembargador James fazendo apontamento sobre a questão da Extinção houve ponderação de vossa excelência também o que agradeço a elas e estou alterando o meu voto no sentido de adequar essa posição majoritária Era exatamente essa minha observação Então o número 68 está em discussão é uma reclamação de jogar de tinta sem a prestação de médicos muito bem eu tenho uma observação nós temos um problema com relação à sessão do dia 14 de dezembro que a última sessão pode ser que tenha jogo
do Brasil nesse dia eu espero que não seja jogo do Brasil porque se for porque o Brasil ficou em Segundo lugar negro Espero que o João seja no dia 13 mas como cautela e caldo de galinha não faz mal a ninguém eu estou propondo que nós façamos alteração do dia 14 para o dia 15 porque se isso acontecer nós não teremos a sessão não vai dar tempo de publicar Então por cautela melhor que se lance no dia 15 todos concordes de nós marcamos duas presenciais 12 e 15 então vou avisar os que para mudar a
Data e eu me submento aqui ao dia 15 perfeito a nossa última sessão mesmo horário obviamente se tiver aqui a prioridade e começa a 1:30 também mas podemos fazer de manhã não sei oi mudar o horário vamos começar a 1:30 Começar mais cedo começar de manhã ou então no dia 16 na sexta-feira Oi sexta-feira 16 dia 12 Presidente na terça parece que é um dia neutro Se for dia 12 todos concordam eu preciso de levantar se dá para marcar dia 12 Se for dia 12 não tem problema com ninguém tem conosco na segunda Câmara mas
eu falo claro e nós já marcamos É segunda então sem problema se 12 for Segundo sem problema o eventualmente a gente marca para sexta-feira né tá fica muito difícil assumir um risco de não ter a última sessão do ano pois não é segunda aí não tem problema algum Alguém tem problema na segunda dia 12 eu tenho sessão da Câmara especial eu estarei viajando sexta-feira Alguém tem problema Dr Ademir é uma sugestão apenas se vossa excelência designada que for Mais conveniente aqui para especial os colegas que têm sessão poderiam talvez combinar com as câmaras para alterar
horário para partir amanhã das câmaras vamos dizer assim ordinárias e nós já vigésima primeira nós estamos fazendo a do dia 5 pela manhã em razão dessa possível incompatibilidade [Música] Talvez nós pudéssemos manter o dia e fazer a parte da manhã de manhã [Música] Não tem muito jeito 9:00 da manhã eu fico com pena dos funcionários que tem que chegar muito cedo expediente começa às 9 horas não é eu fico com pena dos funcionários que nem sempre [Música] então ficamos no dia 14 mesmo porque o jogo vai ser à tarde né é às 14 horas é
para as 9:30 eu tenho sessão no dia 14 às 9:30 eu sou presidente da Câmara também então aí Vossa excelência não vem tá justificado só tá na cama ou falta na cama de não ter essa sessão Porque como é só uma pessoa aí eu peço preferência se tiver algum voto como relator senão eu venho virei ao órgão especial com certeza tá bom senhor presidente pois não eu gostaria de vossa excelência apenas para que nós possamos equalizar a tramitação dos processos do órgão nos nossos gabinetes Quantas e quando serão as sessões de janeiro janeiro não teremos
sessão nenhuma nenhuma mas eu tô pensando em marcar no dia 14 no dia 16 se faltar alguma coisa a gente vem na sexta então em janeiro não teremos sessões do órgão eu posso avisar as condições de intercessão porque nós temos o dia 25 temos o feriado e não vai dar tempo de publicar então vai ficar para fevereiro primeira Quarta-feira de Fevereiro aos seus desígnios da manhã também deixa que lá tá bom também às 9 horas quarta-feira dia 14 perfeitamente E em janeiro nós não vamos ter o prazer de convivermos então aqui não Que pena que
pena não tenho dúvida disso eu agradeço a senhora Desembargador aos senhores desembargadores senhores Procuradores senhores advogados todos Que nos assistem nosso servidores em especial e declarem-se com a palavra exclusivamente pela série que seria na condução dos trabalhos Muitíssimo obrigado a sessão tenho um bom fim de tarde