Olá, acadêmico! Estamos na Unidade 3, Tópico 1: Tecnologia assistiva como instrumento de acessibilidade e inclusão. Como mostram as referências do seu Livro Didático, todos os autores trazem tecnologia assistiva não como meros dispositivos, mas englobando serviços, processos, estratégias e metodologias que ajudem de alguma forma a compensar, aliviar ou neutralizar a deficiência.
Os serviços de tecnologia assistiva podem ser entendidos como: [Leitura da tela] Para a classificação da tecnologia assistiva, existem três referências com diferentes focos de organização e aplicação: [Leitura da tela] As expressões “tecnologia assistiva”, “ajudas técnicas” e “tecnologia de apoio” são utilizadas como se fossem sinônimos. Na legislação brasileira, é utilizada a expressão “ajudas técnicas”. Isso está no Decreto 3.
298, de 1999, e no Decreto 5. 296, de 2004, os quais regulamentam a Lei 10. 048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei 10.
098, de 19 de dezembro de 2000. Acesse e leia esses documentos legais, para ficar por dentro da legislação que regulamenta a tecnologia assistiva. Desejo a você bons estudos e até a próxima!