Olá tudo bem com vocês no encontro passado nós falamos a respeito de princípios administrativos princípios administrativos encontram-se elencados na Constituição Federal e também nós temos aqueles princípios colocados aí em implicitamente então nós falamos dos princípios explícitos da Constituição Federal e falamos dos princípios implícitos né Sempre recordando que princípio é base é estrutura então ou seja São Regras em que se estabelece o comportamento dos agentes públicos perante as suas funções administrativas o tema de hoje pessoal é poderes administrativos poderes administrativos são poderes instrumentais poderes instrumentais tá é instrumento que tem o administrador público para que possa
então exercer as suas funções então como eu disse para vocês eh São poderes instrumentais são instrumento de atuação dos agentes públicos como é que eles podem atuar então ele tem que necessariamente ter esses poderes está colocado aí na tela para vocês que esses poderes poderes administrativos não pode ser confundido com aqueles poderes do do Estado né poderes do estado que nós vimos o legislativo o executivo e o judiciário aqueles são poderes políticos não é São poderes que encontram-se na estrutura da nossa Constituição Federal São poderes do estado aqui nós estamos falando de poderes administrativos ou
seja quem os exerce são aqueles agentes públicos que desenvolvem as atividades administrativas né por isso que é um instrumento de atuação eh só um momentinho por gentileza que eu preciso aqui muito bem eh veja vocês observando esses poderes nós podemos então aí classificá-los né E como é que os autores classificam esses poderes veja eu tenho a liberdade da administração né até onde a administração pode de exercer seus atos dentro é claro eh eh do princípio da legalidade né mas a lei deixa uma certa margem de de possibilidade de atuação então quando a lei ela deixa
uma certa margem de liberdade para atuar eu estou frente a um poder chamado poder discricionário quando a lei não deixa nenhuma margem de eh de possibilidade de escolha eu estou frente ao poder chamado vinculado OK depois nós temos uma outra classificação que é segundo ordenamento da administração não é primeiro quanto a ordenamento a ordem né eu tenho o poder hierárquico hierarquia a subordinação e eu tenho também um outro poder chamado poder disciplinar né pela pelo poder cinária eu tenho também uma questão de Conduta ordenada coordenada Então as dois primeiros as duas primeiras classificações nós colocamos
aí para vocês e vamos comentá-las depois uma outra classificação é diante da finalidade normativa de Norma de regras nãoé então eu tenho o poder executivo exercendo o poder de regulamentar de normatizar determinadas questões e depois nós temos aí a contenção dos nossos direitos individuais né Nós temos nossos direitos individuais tá lá na Constituição Federal né Por exemplo eu tenho direito ao trabalho e este direito ele é disciplinado e aparece esse outro poder chamado poder de polícia administrativa vamos falar dele também eh Então vamos pegar aquela primeira classificação que é aqui falando a respeito da liberdade
que a administração tem para desenvolver as suas atividades né Eh quando a lei não deixa margem de escolha para o agente público ou seja a lei ela estabelece todos os parâmetros todos os requisitos para que aqueles agentes possam exercer seus atos eh eu tenho ali o chamado poder vinculado né ele não tem margem de escolha ele não tem possibilidade de verificar o que é conveniente O que é oportuno para os administrados n é então eu coloquei um exemplo aí na tela o lançamento tributário veja você se você tem um uma casa na cidade a administração
vem e fala Opá você tem que pagar o seu IPTU Então veja eu tenho uma lei dizendo que o IPTU deverá ser pago para propriedade Imobiliária Urbana perfeito perfeito ótimo o agente público está obrigado a realizar o lançamento deste IPTU então não a lei não deixou margem de escolha Olha eu posso ou não fazer o lançamento desse IPTU na realidade eu sou obrigado a fazer o lançamento daquele daquele imposto perfeito então quando eu tenho aí esses elementos que são identificadores desta vinculação este poder então vinculado está colocado perante os agentes públicos que tem que ter
competência que é as atribuições do cargo então o agente ele tem que ter as suas atribuições definidas na lei Então se aquele ag gente não tiver a competência de expedir determinado ato o ato será inválido não é a finalidade do ato administrativo é atingir o interesse público já vimos isso não é com referência aos princípios então a finalidade tem que ser atingidas e também a forma a forma dos atos elas são colocadas de maneira escrita e tem os instrumentos em que se revela essa forma escrita então por exemplo uma lei que vai ser regulamentada a
forma escrita através de um instrumento chamado decreto decreto do executivo veja decreto é o instrumento que revela aquela forma escrita então se eu tiver uma lei sendo regulamentada por um outro instrumento se não por decreto por exemplo existe portaria existe instrução normativa eh Então se estiver Esse instrumento eh em desconformidade a forma será então viciada então também o ato será considerado inválido Ok então o poder vinculado é esse a lei ela não deixa margem de discur eu tenho que atender a todos os requisitos ali colocados né frente a esses elementos que são vincadores ao ato
do agente público na outra ponta eu tenho o chamado poder discricionário né a discricionariedade ela está aí sim colocado na possibilidade de escolha onde o agente público ele Verifica a questão de conveniência de oportun o conteúdo do ato não que a sua atuação vai estar em a sua atuação estará em desconformidade com a lei não é que a própria lei ela deixa uma possibilidade de escolha não é existe a possibilidade de escolha então coloquei também um exemplo para vocês aí né o decreto de desapropriação né a desapropriação é a intervenção do estado na propriedade privada
Então se por exemp o estado resolver escolher verificar que é conveniente fazer ali uma Rodovia e ele precisar de uma área particular de um pedaço da área do particular ele então poderá desapropriar né existe um decreto de 1941 que possibilita isso poder público intervindo na propriedade Então esse poder público ele tem essa possibilidade né de escolha de desapropriar ou não verificando aquele momento a oportunidade Opa Verifiquei que é conveniente desapropriar mas agora é oportuno ou eu posso deixar para Ano que vem quando eu terei mais possibilidades de recursos orçamentários não é Então veja conveniência oportunidade
é quando eu tenho a possibilidade dentro da lei de ter essa liberdade de escolha né verificar aí de praticar o ato ou não praticar o ato né num determinado momento então repetindo de um lado eu tenho de um lado poder vinculado e de outro lado na outra ponta o poder discricionário no vinculado a lei não deixa nenhuma possibilidade que margem de escolha e na outra ponta né eu tenho poder discricionário onde a lei ela permite que o agente público tem a possibilidade tem a liberdade na escolha verificando a conveniência a oportunidade o conteúdo do ato
Ok eh uma observação que nós fazemos pessoal é não confundir discricionariedade com arbitrariedade os termos são né parece que são aí parecidos né só que discricionaridade exatamente isso que eu falei para vocês a ade de observar a conveniência e oportunidade a lei dá essa margem de escolha Em contrapartida arbitrariedade é a atuação do agente público extrapolando os limites da lei né quando ele extrapola os limites da Lei ele está fora do da legalidade E aí eu tenho a chamado desvio de poder desvio de finalidade arbitrariedade Então é extrapolar os limites da lei a discricionariedade é
a verificar a possibilidade de escolha mas dentro dos limites da Lei e quando há um desvio de poder um desvio de finalidade né aonde eu tenho uma arbitrariedade O Poder Judiciário pode reconhecer que houve a arbitrariedade e invalidar o ato ou a própria Administração Pública pode invalidar os seus próprio atos quando esses atos estiverem aí né eivado de vício quando estiverem viciados Ok então poder vinculado poder discricionário na outra classificação nós verificamos aí a o poder hierárquico e depois o poder disciplinar né A questão da hierarquia pessoal eu tenho aí escalonamento né Assim como eu
tenho lá na empresa privada eu tenho as funções fins as funções meios né e eu tenho as funções ali básicas eu vou encontrar isso também no setor público né perante o poder público também eu tenho esse escalonamento de seas funções ou seja esse ordenamento não é esta relação de subordinação então lembre bem quando se fala em hierarquia lembre-se em sub subordinação n Eu tenho aquele poder de comando eu tenho comandado eu tenho aquele que coma eu tenho também os órgãos de comando eu tenho os órgãos que são comandados dentro de uma hierarquia organizacional Então esta
relação de subordinação que se tem é o que se denomina aí de poder hierárquico não é então destacamos aí os objetivos desse poder que está na tela perante determinados verbos identificando determinados através de determinados verbos veja você tem aí ordenar né Essa questão de ordenação é o escalonamento de funções né aquelas funções que sejam básicas as funções que sejam de meio as funções que sejam fim então eu tenho que escalonar essas Essas funções Ok eu tenho que observar a coordenação também que é o entrosamento dessas funções não é as funções elas devem estar entrosadas eh
eh se porventura no setor público Você tem o setor de cadastro Aonde tá lá o José com endereço na Rua X e de repente esse José passa por um por um posto de saúde para ser atendido informa naquele posto de saúde que ele mora na rua Y se porventura aquele posto de saúde não estiver interligado com o setor de cadastro veja o setor de cadastro vai está anotado consignado que o endereço do José na Rua X enquanto que o no Posto Saúde o Zé passou por lá falou eu moro na rua Y né então vou
ter um cadastro desatualizado aqui com o endereço que o Zé já forneceu para o poder público e não deu outro determinado setor n Isso é uma função que está completamente desentrosado né então nós temos que ter este entrosamento de funções também o verbo corrigir tem que ser destacado eh eu tenho aí a ação de revisão né ação revisora então se eu tenho aquele que comanda né o subordinado proferi o determinado ato e expando que este ato está em desconformidade com a lei aquele que comanda é claro que ele tem que rever esse ato né Isso
é chamado de ação revisora isso em razão também de que este agente que tem um nível de comando maior ele controla também né controlar é velar é fiscalizar pelo cumprimento da lei n se eles assim o fizer e seu subordinado eh emitir algum ato em desconformidade com a lei proferir algum ato em desconformidade com a lei através da ação revisora ele vem e corrige aquele ato muito bem eh frente a esse tema pessoal nós temos que observar que pode configurar inclusive crime que é previsto no código penal né quando você tem aí o não cumprimento
de ordens superiores de determinações superiores ou e que há um retardamento na execução esse servidor ele além da falta disciplinar que ele está cometendo ele também pode estar cometendo um crime um crime funcional que é tipificado no código penal no Artigo 39 que é o crime de prevaricação né Então essa duta ela tem que ser também bem observada né E é claro se você tem o poder hierárquico implicitamente você observa que quem tem o poder de comando ele tem o poder de dar ordens e compensação aquele que é comandado ele tem que o dever de
obediência né também tem a questão da fiscalização né a faculdade que tá implícita não precisa dizer isso isso não é que aquele que comanda ele tem aí que vigiar permanentemente os atos daqueles seus subordinados né para saber se os atos estão sendo expedidos estão sendo proferidos em conformidade com a lei eh essa questão do Poder hierárquico aquele que comanda ele pode transferir determinadas atividades para o seu subordinado Ok E olha que interessante o subordinado ele não pode recusar a fazê-lo ele não pode recusar a fazê-lo né então eu sou Comandante eu tenho e eh eu
sou lá o chefe da sessão eu sou o diretor eh de um determinado departamento eu tenho as minhas atribuições eu posso falar para o meu subordinado né atribuir determinadas funções que eram minha a esses a esses subordinado ou a esses subordinados tá e interessante é que o subordinado não pode falar não né ele recebe aquelas atribuições que eram minhas tô delegando a ele e ele então eh não pode dizer não e tem que executá-las perfeito eh só com uma observação né Eu como eh eh chefe de um determinado departamento posso delegar determinadas funções né mas
nem todas as funções elas podem ser delegadas tá porque tem aquelas funções que são de competência exclusiva ali do cargo por exemplo H Presidente da República ele tem o poder de regulamentar uma lei né Então aí é ato de caráter normativo ele não pode delegar a qualquer subordinado que faça a regulamentação de uma lei Ok então são aquelas condutas genéricas né não individualizadas não aqueles atribuições de competência exclusiva né que pode ser Delegados Então quem julga um recurso o recurso essa atividade não pode ser delegada ao seu subordinado perfeito o subordinado quando ele recebe a
delegação ele também não pode subdelegar ou seja passar para o seu subordinado né então se eu sou diretor deleguei atribuições para o meu subordinado esse subordinado não pode delegar para o seu subordinado a não ser é claro que eu o tenha autorizado Ok eu tenho que ter a uma autorização expressa daquele que delegou ao subordinado para que ele possa então subdelegar ou seja passar para o seu subordinado aquela atribuição que eu L conferi Ok pois nós temos aí a questão do verbo avocar né A questão da avocar significa que a aquele que delegou ele chama
para si né ele chama de volta a atribuição que ele deu ao seu subordinado então aquelas atribuições que era minha passei para o meu subordinado opa não quero que meu subordinado mas desenvolve essa atividade eu o chamo de volta perfeito depois eu tenho a questão da do verbo rever aí é a questão da revisão hierárquica verificando todos aí a competência né a oportunidade a questão da conveniência né a finalidade a forma eu vou verificar o ato se ele está em conformidade com a legalidade perfeito eu faço a revisão do ato já que eu tenho competência
para isso ok Um Ato ele pode ser revisto pessoal dentro de um determinado tempo não é existe essa súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que tá dizendo assim olha a administração pública quando ela encontrar atos que estejam em desconformidade com a lei ou seja atos Ilegais ela poderá rever a qualquer momento mas aí nós temos que dar um temperamento nessa decisão por quê Porque nós temos aí né A questão de direitos criados por um determinado ato e esses direitos criados por determinado ato né Eh faz nascer aí então um esse direito que é o punível
à administração pública então tem sim a administração a necessidade e o dever de corrigir seus atos mas agora eu preciso verificar Se não houve né um passar de tempo muito longo para Que ela possa fazer essa revisão por isso que as leis administrativas elas estabelecem um determinado prazo para que isso possa ocorrer geralmente eh prazo de 10 anos ah passou 10 anos então não se pode Rever não é eh vocês verificam ai também na parte tributária eh eu tenho lá a revisão tributária estabelecido no Código Tributário nacional no prazo de 5 anos né por isso
que as empresas TM a orientação aguarde Toda Sua documentação aí durante 5 anos as notas fiscais durante 5 anos porque poderá ser submetida a uma fiscalização Ok então a administração ela pode rever seus atos sim né mas dentro de um determinado período estabelecido na lei muito bem pessoal então paramos por aqui a respeito de poderes na próxima aula nós Voltaremos então com este tema poderes administrativos tratando aí então de outros poderes Ok Bons estudos para vocês dá uma boa assistida nessa aula com atenção e até a próxima se de