Olá pessoal Professor Carlos Alberto Martins Júnior com vocês novamente falar um pouquinho sobre direito civil 5 e hoje Vamos inaugurar um ponto que nos acompanhará até praticamente o final dos nossos estudos que é o direito sucessório então a gente sai do direito de família né propriamente dito a parte de casamento de extinção a parte de regimes eh a parte de filiação paternidade poder familiar de o tel curatela e a gente entra agora num ponto que é muito legal é muito importante dentro do nosso ordenamento jurídico inclusive porque como eu falo pessoal no direito de família
muito do que vocês estudam além de vocês aplicarem logicamente na prática profissional de vocês vocês vão caminhar juntos né Eh dentro de questões pessoais todo mundo aqui vai passar por alguma coisa ligada ao direito de sucessão seja por conta de falecimento de um parente por conta né de algum questionamento feito por um amigo porque eh eventualmente você mesmo estará né dentro do falecimento do seu pai da sua mãe assim sucessivamente eh dentro de uma situação que seja uma necessidade de análise do que fala o direito sucessório pessoal basicamente portanto Nós temos duas situações que nós
estudamos aqui no direito a primeira são situações eh entre vivos entre pessoas vivas que são todas aquelas situações dos vínculos obrigacionais da parte dos contratos e assim por diante agora aqui nesse momento a gente vira a chavinha e quando a gente fala de direito sucessório nós precisamos ter algo que diz respeito à causa mortes então alguém faleceu e a partir desse momento inicia-se um complexo de direitos e obrigações que nós vamos verificar inclusive porque dentro desse contexto pessoal há situações ligadas à parte do Direito Processual Civil Então nós vamos finalizar os nossos estudos por exemplo
com a parte do inventário judicial e extrajudicial a parte do arrolamento e assim sucessivamente nós vamos ver eh várias situações trazidas lá do processo civil aqui para ah dentro do nosso direito material dentro do nosso direito civil quando a gente fala de morte nós temos uma grande relevância dentro do nosso ordenamento de jurídico por quê Porque a partir dela como Eu mencionei tem uma série de situações uma série de reflexos advindas desse Instituto tão importante tá é o término da personalidade da personalidade da pessoa né e e e o início de uma fase transitória que
se inicia com o espólio para depois haver a partilha e assim sucessivamente Então dentro desse contexto pessoal é muito importante a gente frisar aqui nós vamos Direcionar para a parte patrimonial Ok então aqui no direito sucessório quando a gente fala dessas relações da Vidas com a morte nós vamos ver quem são os herdeiros Quem são os meeiros como que é feita a divisão quem tem mais quem tem menos quem pode pedir quem não pode pedir e assim por diante tá Por quê Porque no direito sucessório a gente foca ali ó na transmissão dos bens do
autor da herança para seus herdeiros para manter o patrimônio no âmbito da família aqui é muito interessante pessoal eu vou até tirar a tela aqui de cima para que a gente possa enxergar melhor que ã a preocupação do nosso legislador ela ela reside na manutenção do patrimônio dentro do seio familiar então durante eh várias aulas que a gente teve aqui e que eu mencionava para vocês a questão Principalmente quando nós falamos da questão do regime dos regimes de casamento a gente falou da questão da meação da questão da sucessão dos herdeiros necessários e assim por
diante agora nós vamos logicamente afunilar isso mas por que que isso é importante porque na cabeça do legislador é de extrema importância que a riqueza eh e e é que uma determinada pessoa conseguiu contrair durante a sua vida permaneça no seu seio familiar e por conta disso ele elege três herdeiros que são necessários ou seja se existentes forem necessariamente alguma coisa eles vão receber são os conjes os ascendentes quem tá para cima e Os descendentes quem tá para baixo sempre no Grau mais remoto e por que que o legislador se precaveu com isso pessoal porque
eh eh dentro desse escopo desse objetivo pelo menos 50% do patrimônio da pessoa necessariamente será destinada a essas pessoas e aí eu tenho uma possibilidade de disposição dos outros 50 através de um inventário então vejam a circulação de bens e riquezas que são transmitidas de geração para geração elas devem permanecer inicialmente Ou pelo menos uma parte delas dentro do âmbito familiar e essa situação de dentro do âmbito familiar ela forma como se fosse uma espécie de poupança que é guardada pela aquela pessoa e depois transmite itida aos seus herdeiros de acordo com o que estabelece
O Código Civil tão importante essa matéria pessoal que eu estava lendo esses dias uma matéria muito interessante dentro da eh Se não me engano era no valor econômico ou na ah na CNN que falava exatamente da transmissão de quase 90 trilhões de dólares ao longo dos próximos 30 anos para as pessoas que vivem ou que nasceram dentro da década de 80 e 90 ou seja aquelas pessoas pessas que logo após a Segunda Guerra Mundial começaram a contrair riquezas Elas já estão em um período final da vida então em um período em que Muito provavelmente haverão
eh algumas um número maior de mortes eh nos próximos anos e por consequência disso haverá uma transferência de riqueza gigantesca não só aqui no país né logicamente mas como no mundo inteiro então aquelas pessoas que depois da segunda guerra mundial acabaram contraindo muita riqueza Agora é a Hora de de de transferir isso para outras pessoas né os seus desos seus ascendentes seus cônjuges e assim sucessivamente então Eh nós temos aqui dentro do nosso sistema jurídico brasileiro algumas regras muito interessantes e algumas regras que são sobre um determinado viés eh mais protecionistas né em relação ao
seio familiar e em relação a determinados outros ordenamentos jurídicos nós temos eh situações mais favoráveis vou citar desde já um exemplo que é a questão do tcmd imposto de transmissão causa morte e doação vamos falar daqui a pouquinho sobre ele mas antecipando para vocês aqui no país e vige Ah uma resolução do Senado Federal lá da década de 90 que estabelece uma alíquota máxima de até 88% do valor do Monte maor Deixado Para que você possa fazer a transmissão dos seus bens essa alíquota ela deve ser definida através de uma lei estadual então por exemplo
no Estado de São Paulo nós temos uma alíquota de 4% tem outros estados que nós temos alíquotas já progressivas como por exemplo é o Rio Grande do Sul onde você pode cobrar até 88% dentro logicamente da tabela estabelecida lá eh essa lei que eu tá aqui do Estado de São Paulo provavelmente será objeto de revisão nos próximos anos existe já um projeto de lei na lesp né em tramitação ainda não aprovado existe essa situação do itcmd inclusive como objeto da reforma do Código Tributário Nacional então Muito provavelmente a gente vai ter uma diversificação em relação
a como é feito hoje especificamente em relação aqui ao estado de São Paulo uma possibilidade que nós tenhamos uma uma uma possível aumento tá um possível aumento por que que eu tô falando isso para vocês porque se comparado com outros países o nosso país cobra pouco então nós temos no estado eh nos Estados Unidos Por exemplo situações de cobrança de até 47% do valor a título de transmissão algo que aqui passa bem longe disso Óbvio pessoal que lá são outras regras outras condições e outras situações o que eu tô mencionando é apenas em relação à
comparação de alíquota por alíquota tá E aí dentro do ordenamento lá é necessário que a gente faça uma análise em relação a Quais são os outros benefícios que podem ter um detrimento dos benefícios daqui por que que eu disse tudo isso pessoal porque nós vivemos numa sociedade capitalista de livre iniciativa onde há portanto a transmissão desse patrimônio professor não quero deixar nada para ninguém eu quero vender tudo em vida e destinar esse dinheiro para quem eventualmente eu queira é possível depende Depende do quê da forma como você vai destinar esse seu capital por exemplo se
você for destinar título de doação a doação ela é tida como um de disposição do que eventualmente ficaria em um momento posterior na herança Então você tá dispondo do seu patrimônio de maneira gratuita como ã prejuízo para aqueles seus eventuais herdeiros necessários então tendo herdeiro necessário Não é possível você pode dentro da limitação que é estabelecida pelo código civil hoje de 50% Ok bom diversas concepções sobre o direito de herança E aí eu trouxe para vocês ó Emanuel Kant Mont esquier Augusto conte eh enfim vários doutrinadores que antigamente já se falavam e que pensavam que
a transmissão de herança servia como um desestímulo ao trabalho Olha que interessante o pensamento antigamente pessoal Era exatamente como se eu não me engano do do próprio Bill Gates tá que ele deixou uma fortuna aplicada a ah instituições Fundações e associações que ele cuidava ele deixou Praticamente todo patrimônio dele e aí volto a frisar né lá nos Estados Unidos o regramento diferente para situações em que ele entende que eram mais cabíveis dentro da Concepção dentro dos objetos de vida dele então lá antigamente se tinha que né não haveria um estímulo pro trabalho se eu já
deixasse tudo para os meus filhos para os meus netos mas isso logicamente foi revisto revisto por quê Porque ao passar do tempo pessoal com o passar do tempo nós tivemos modificações legislativas até chegar aqui ao Código Civil de 2002 que estabelece Exatamente isso há uma transmissão uma obrigatoriedade de transmissão e uma manutenção de pelo menos uma parte do Capital nesse caso 50% dentro ainda dos seus ascendentes descendentes ou eh do seu cônjuge que são caracterizados como herdeiros necessários depois eu trouxe para vocês aqui uma citação Cristiano Chaves de Faria e Nelson rosenvald que falam da
função social da sucessão o que que eventualmente eu preciso pensar quando eu falo em sucessão o que que eu tenho e dentro né Eh eh de diretrizes particulares que pensar também no estado como um todo e aí isso tudo que nós vamos abordar e tentar formar se quebra-cabeça essa noção decorre da própria função social da propriedade bem como do direito subjetivo à propriedade e nós temos aí como Eu mencionei para vocês situações trazidas pelo próprio poder público e situações onde eu tenho a própria sociedade como interessada dentro dessa sução Cristiano Chaves de Farias e nosso
rosenval Como Eu mencionei para vocês falam que há pois uma relevante função social no direito sucessório isso porque a transmissão patrimonial de alguém que faleceu gera A Conservação das as unidades econômicas em prol da proteção de seu núcleo familiar ponto final que seria o nosso Inicial proteção do núcleo familiar Então o a base que O legislador se utilizou para poder ter essa essa diretriz principal dentro do que ele estabeleceu nos artigos e dispositivos do Código Civil é que aquele aquela pessoa que vem a óbito ela tem que deixar pelo menos parte do seu patrimônio Para
quê Para poder cumprir situações obrigacionais perante a sua família então quando a gente fala aqui ó proteção do núcleo familiar exatamente não deixar o núcleo familiar desamparado muitas vezes por quê Porque nós podemos pensar em situações de descendentes menores de idade situações de ascendentes sem condições de trabalho e aí logicamente eu preciso ter regras básicas que possam amparar esse pessoal independentemente da vontade da outra pessoa que volta a frisar Ela será respeitada desde já né desde lá de trás nós vimos a questão do casamento da possibilidade de fazer o pacto antinupcial de de ter comunhão
ou não ter comunhão e aí Aqui também dentro dos 50% disponível a possibilidade de direcionamento para quem ele bem entender Bom vamos lá pessoal Ah um ponto importante Inicial é que em nenhum momento quando há o falecimento de alguém o patrimônio daquela pessoa fica desamparada Ok pelo contrário Então H dentro dos princípios que nós vamos ver daqui a pouco eh existe uma determinação de que a partir do momento em que há o falecimento de uma pessoa automaticamente cria-se uma figura que se chama espólio esse Espólio é uma figura transitória ele não tem personalidade jurídica mas
tem logicamente direitos e obrigações e esse espólio vai ser o responsável pela gestão patrimonial daquela pessoa então por recolher tudo que eventualmente esteja na Praça Por trazer pro juiz para que se possa fazer a a partilha da da maneira correta eh pagar contas receber determinados valores depositar em juízo e assim sucessivamente os bens pessoal nunca ficam sem algum titular faleceu automaticamente eu tenho a nomeação do espólio Ok o espólio ele vai ser representado por uma pessoa que vocês já com certeza ouviram falar que é o tal do inventariante quem que é O inventariante exatamente o
representante legal do spolo é aquela pessoa que materializa essas obrigações e esses deveres por parte do spoiler Então é ele que vai atrás para assinar um contrato de locação para receber um determinado valor para prestar contas perante o juiz para poder direcionar pro juiz identificar Quais são os ativos e os passivos que eventualmente são objetos ou serão objetos de partilha trazer identificar quem são os ascendentes Os descendentes herdeiros necessários ou os herdeiros propriamente ditos e assim por diante Então esse será o papel ou Essas funções farão parte do papel do inventariante em si que é
o representante do espol necessidade de normatização da sucessão no patrimônio deixado pelo falecido segue as diretrizes que nós vamos ver aqui então essa normatização está lá eh estabelecida no código civil e aí nós vamos falar um pouquinho dela aqui sucessão em geral pessoal vamos lá concentre previsão constitucional e legal da sucessão causa mortes nós temos aí algumas citações de dispositivos legais para vocês poderem se ambienti primeiro direito erança Artigo 5º lá da Constituição Federal direito de propriedade e função social princípio da dignidade da pessoa humana construção de uma sociedade justa livre e fraterna tudo isso
faz parte da base do que é o direito de família hoje estabelecido tanto no código civil como nas legislações esparsas Ok então eu tenho lá direito de propriedade e função social o respeito a isso principalmente quando da efetivação da partilha eu tenho prin princípio da dignidade da pessoa humana que faz muito sentido quando nós falamos lá da Preservação do núcleo familiar e a impossibilidade de você destinar todo o seu capital o seu patrimônio Para uma determinada pessoa e aí e e e privar né determinados parentes eh de receber Eh esses valores principalmente se eles forem
os verdeiros necessários dignidade da pessoa humana Como Eu mencionei construção de uma sociedade justa livre fraterna que aí faz parte de praticamente tudo que a gente vê aqui no Direito Civil depois pessoal direito das sucessões está previsto nos artigos 1784 a 227 da Lei 10406 nosso conhecido Código Civil então o código civil viu ele estabelece dentro deste ã destes artigos tá Desses desse termo Inicial e termo final dos artigos da seguinte forma sucessão em geral 1784 até 1828 1829 é 1844 sucessão legítima e aí nós vamos ver né O que são os sucessores legítimos depois
1846 a 1856 vocês podem ir acompanhando aí pelo código civil de vocês dos herdeiros necessários 1857 a 1990 sucessão testamentária nós vamos falar sobre o que é o testamento o que que eu posso colocar o que que eu não posso como eu devo fazer Qual é a diferença de testamento público pro Testamento privado e assim por diante e depois o ponto importante que Versa lá sobre a questão também Processual Civil que é o artigo 1991 a 2027 que fala do inventário e da partilha vej pessoal tanto o inventário quanto a partilha nós temos também disposições
lá no Código de Processo Civil do 610 até o 667 então basicamente nós temos uma unificação em relação ao procedimento lá estabelecido com o direito material aqui estudado da mesma forma Testamento e codicilo 735 737 do Código de Processo Civil herança jacente e dos bens do ausente 738 até lá 745 também do Código de Processo Civil tranquilo bem basicamente tá eu cito os os dispositivos para que vocês possam lá contextualizar eh verificarem Onde estão né Onde estão pisando ou iniciando e esses estudos e para que vocês possam ter logicamente um direcionamento lá quando vocês forem
estudar pessoal que que é direito das sucessões trago a definição para vocês conjunto de normas que disciplina as transferências das relações jurídicas patrimoniais de alguém depois da sua morte ao herder em virtude de lei ou de testamento vamos fracionar isso daqui primeiro conjunto de normas por quê Porque nós acabamos de ver que existem determinados dispositivos aqui no código civil e também no Código Processual Civil todos lastreados nos princípios constitucionais lá da Constituição Federal de 88 depois disciplina as transferências transferências essas que só ocorrem por conta do falecimento de alguém então é o evento condicionado ao
falecimento de alguém à morte de alguém por isso que a gente fala que é causa mortes depois relações jurídicas patrimoniais nós mencionamos aqui pessoal no começo desse eh da da minha explanação que nós vamos estudar os direitos patrimoniais alguém faleceu o que que acontece com os direitos dele há uma transmissão e essa transmissão ela precisa ser feita da maneira correta Depois da sua morte por quê Porque enquanto vivo é ele pode fazer através dos atos intervivos outras disposições outras regulamentações e situações que são pré-estabelecidas pelo próprio Código Civil Mas lógico dentro de situações mais específicas
quer comprar e vender algo Eu faço um contrato de cumpra e venda Quero alugar um contrato de aluguel quero arrendar quero fazer o multo e assim sucessivamente cada relação terá uma disposição específica em relação a isso depois pessoal ao herdeiro por quê porque alguém vai receber e se ninguém receber eu vou destinar depois a gente vai ver sobre isso ao poder público OK aí depois nós vamos ver lá né herança jacente herança vacante nós vamos falar exatamente sobre isso pois bem quem que é esse herdeiro quem a lei determinou ou então eu dentro das limitações
que me são possíveis eu acabei estabelecendo no meu Testamento Então eu tenho dois tipos de erdeiro eu tenho o erdeiro em virtude de lei e o herdeiro em virtude de testamento herdeiro pessoal não se confunde com meeiro a pessoa que casou num regime de comunhão por exemplo parcial de bens e que tem direito à meação Isso se chama meação herança é outra coisa tá e nós vamos falar daqui a pouquinho sobre isso inclusive com a distinção em relação aos dois disposições reguladoras a transmissão de bens ou valores e dívidas do Falecido ou seja transmissão do
ativo e do passivo Professor Como assim eu posso eventualmente herdar dívidas pode e herdará dentro de uma limitação já estabelecida em lei Qual é a limitação o quanto você tiver de ativo você jamais vai precisará tirar dinheiro do seu bolso para pagar uma dívida de quem faleceu e não deixou ativo suficiente para pagamento lógico pessoal que se você tiver interesse moral em relação a isso você vai poder fazer mas não há uma imposição legal para que você assim proceda então a sua limitação de pagamento de dívida é sempre dentro do montante do ativo deixado por
aquela pessoa Ok herdeiro insere-se na titularidade de uma relação jurídica Divina do Falecido assume direitos e obrigações do antigo titular então eu pego aquele bonde andando correto aquele trenzinho tá passando eu pulo dentro do trem e continuo a fazer o que eventualmente era feito momento anterior ao falecimento daquela pessoa os contratos de locação os contratos de arrendamento eventual cobrança eventual contrato de multo as responsabilidades perante fisco perante poder público e assim por diante tudo isso pessoal na figura do espólio ou seja do seu inventariante materializando Ok falecido é o autor da herança ou Alguns chamam
do de decujus Ok então falecido autor da herança ele é que vai transmitir aquilo que Vitor ente ele tenha deixado quando no momento do seu falecimento então eu vou pegar aquele montor E aí eu vou ter que fazer a transmissão para aquelas pessoas pois bem e a herança o que que é a herança que muitos brincam né que é o sonho de consumo de muitas pessoas patrimônio do decujus o conjunto de Direito de obrigações que transmitem aos herdeiros direitos que são transmitidos portanto OK depois do falecimento eu posso ter bens E aí qualquer tipo de
bens tá pessoal tudo que for ativo eh que seja expressivo em algum tipo de moeda eu tenho portanto esse valor a ser considerado para partilha eh dinheiro pedras preciosas Imóveis carros jetski lancha criptomoedas ações na bolsa cotas sociais de alguma empresa eh pedras prosas já mencionei né Eh quadros pinturas de famosos e assim por diante tudo que eventualmente eu tiver valor específico eu vou levar para seja partilhado e da mesma forma pessoal débitos Então eu preciso ver o que que foi deixado e o que que eventualmente eu tenho de crédito a partir desse momento eu
preciso fazer o encontro de contas usar esse crédito para pagar aqueles débitos direitos personalíssimos não são transmissíveis Ou seja eu não posso por exemplo ceder em vida os meus direitos futuros a uma eventual herança até porque a herança está condicionada ao evento morte pode ser inclusive que eu faleça antes daquela pessoa que eventualmente deixaria aquele patrimônio para mim então de determinadas situações que elas são impossíveis de serem transmitidas nós vamos ver daqui a pouco pessoal que existe a possibilidade de ceder os direitos hereditários que aí eu já tenho uma questão de cunho patrimonial E aí
eu já posso falar sobre isso bom seguindo e o espólio figura que é essa do espólio bom o espólio ele é reconhecido como a massa patrimonial que é administrada e representada pelo inventariante então tudo que eu tiver é de ativo e passivo eu jogo dentro de uma sacola E essa sacola será chamada de espólio por quê Porque essa sacola que eu vou ter que fazer as compatibilizações verificar o quanto de fato foi deixado fazer o pagamento do passivo se sobrar alguma coisa partilhar e dentro dessa partilha respeitar as disposições inerentes ao Código Civil o que
que de fato o código civil traz em relação à possibilidade de distribuir ou não então até que haja efetiva partilha pessoal eu não tenho distribuição o spoiler que toma conta tudo que tiver que conversar tudo que tiver negociar tudo que tiver que contratar será com o espólio na pessoa do seu inventariante tá e muitas vezes com autorização judicial não tem personalidade jurídica mas tem capacidade jurídica para demandar e ser demandado por quê Porque eu posso ter por exemplo um contrato de locação onde o inquilino está atrasado que que eu faço eu vou entrar com uma
ação contra ele quando eu entro com essa ação contra ele essa ação ela é movida pelo espólio do Falecido ainda não houve partilha pessoal o imóvel ainda é daquela pessoa que faleceu então ele precisa ser representado por alguém e esse alguém é o espólio por quê Porque o Espólio é a massa de direitos e obrigações é a massa controladora de tudo isso a partir desse momento portanto eu tenho dentro desse cenário pessoal a a figura do inventariante que vai então Eh ser o a a pessoa que representa tudo isso sucessão direito subjetivo à sucessão conceder
a titularidade dos bens de quem morreu significado eu tenho lá ideia de que alguém assume o lugar de outra pessoa ato pelo qual uma pessoa assume o lugar de outra né substituindo eh substituindo-a na titularidade de determinados bens direitos e obrigações Eu tenho dois sentidos pessoal sentido amplo uma pessoa assume o lugar de outro né Como Eu mencionei para vocês sucessão pode ser portanto intervivos ou causam mortes quando que vai ser intervivos quando eu tenho sucessão em um determinado negócio jurídico como é por exemplo a compra e venda ou então nós temos lá né dentro
de uma doação nessa doação eu tenho a substituição de alguém por quê Por desejo de alguém que assim fosse feito então eu tenho um determinado patrimônio eu quero deixar para uma pessoa específica E aí eu faço a doação disso eu tenho uma substituição intervivos e depois a classificação em sentido estrito é quando nós temos a morte de alguém que aí essa morte ela gera a transmissão para os herdeiros e essa transmissão para os herdeiros ela acaba sendo portanto ah a a o instrumento pelo qual eu vou tirar daquela pessoa que é falecido e passar para
uma outra pessoa esses conjuntos de direitos e obrigações patrimoniais beleza pessoal então paramos por aqui próxima aula nós começamos com conteúdo do direito das sucessões ótimos estudos e nos vemos na próxima aula Obrigado pessoal valeu