é um ponto dois constitucionalismo conceito canotilho identifica vários constitucionalismos como o inglês ou americano e o francês preferindo falar em movimentos constitucionais em seguida definir o constitucionalismo como uma teoria ou ideologia que é de o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização política social de uma comunidade e nesse sentido o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do Poder com fim garantir sticos o conceito de constitucionalismo transporta assim um Claro juízo de valor é no fundo uma teoria normativa da política tal como a teoria da democracia ou
a teoria do liberalismo o kildery Gonçalves de Carvalho por seu turno vislumbra tanto uma perspectiva jurídica como sociológica em termos jurídicos reporta-se a um sistema normativo enfaixado na Constituição e que se encontra acima dos detentores do poder é sociologicamente representa o movimento social que dá sustentação à limitação do poder em viabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado o André Ramos Tavares estabelece quatro sentidos para o constitucionalismo E ele disse numa primeira acepção emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas e que pretende em especial
limitar o poder arbitrário numa segunda acepção é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas têm se utilizado numa terceira acepção possível para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades numa vertente mais restrita o constitucionalismo a reduzido a evolução histórico-constitucional de um determinado estado e partindo então da ideia de que todo o estado Deva possuir uma constituição avança-se no sentido de que os textos constitucionais contém regras de limitação ao poder arbitrário e de prevalência dos direitos fundamentais afastando-se da visão opressora do antigo regime é
um ponto 2.2 evolução histórica a história da Europa pode ser dividida sem muita preocupação teórica em quatro grandes eras a idade antiga até o século cinco com a tomada do império romano do ocidente pelos povos bárbaros Idade Média século cinco até o final do império romano do oriente com a queda de Constantinopla no século 15 em 1453 depois de Cristo idade moderna de 1453 a 1789 com a Revolução Francesa e idade contemporânea de 1789 até os dias atuais e se preocupar com a análise das referidas eras canotilho entre tantas distinções estabelecem mais simplificadamente apenas dois
grandes movimentos constitucionais o constitucionalismo antigo eo moderno caracterizando-se Este último como o movimento político social e cultural que sobretudo a partir de meados do século 18 questiona nos planos político filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio público sugerindo ao mesmo tempo a invenção de uma forma de ordenação e fundamentação do poder político isso posto passemos a analisar brevemente a evolução histórica do constitucionalismo o constitucionalismo durante a antiguidade E analisando a antiguidade clássica tal Loren westen identificou entre os hebreus timidamente ou surgimento do constitucionalismo estabelecendo-se no estado teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos
profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que estrapola sem os limites bíblicos refere-se o autor ainda é mais tarde no século 5 antes de Cristo A Experiência das cidades-estados gregas como importante exemplo de democracia constitucional na medida em que a democracia direta particular a elas consagrava que o único exemplo conhecido de sistema político com plena identidade entre governantes e governados no qual o poder político está igualmente distribuído Entre todos os cidadãos ativos o constitucionalismo durante a idade média e durante a idade média a Magna Carta de 1215 representa o grande Marco do constitucionalismo medieval
estabelecendo mesmo que formalmente a proteção a importante direitos individuais o constitucionalismo durante a idade moderna e na Idade Moderna destacam-se o petition of rights de 1628 ou habeas corpus de 1679 o Bill of rights de 1689 e o out of sentiment de 1701 nessa linha além dos pactos ao que a doutrina chamou de Florais ou cartas de franquia também voltado para a proteção dos direitos individuais diferenciam-se dos pactos por admitir a participação dos súditos no governo local elemento político os pactos e florais ou cartas de franquia documentos marcantes durante a idade média buscavam resguardar direitos
individuais um alerta se contudo que se tratava de direitos direcionados a determinados homens e não sob a perspectiva da universalidade o constitucionalismo norte-americano o outro. Nessa evolução do constitucionalismo foram os chamados contratos de colonização marcantes na história das colônias da América do Norte como a nota Ferreira Filho chegaram à América os peregrinos mormente puritanos imbuídos de igualitarismo não encontrando na Nova Terra poder estabelecido fixaram por mútuo consenso as regras Por que haveriam de governar-se firmando-se assim pelo chefe de família a bordo do Meio flower o célebre contact d1620 e desse modo se estabelecem as fundamental
Of Days of Connecticut de 1639 e mais tarde confirmadas pelo Rei Carlos segundo que as incorporou a carta outorgada em 1662 a transparência aí a ideia de estabelecimento e organização do governo pelos próprios governados que é outro dos pilares da ideia de Constituição nesse sentido é que que Ilda identifica como indícios do constitucionalismo na América além dos referidos contratos de colonização a declaração off-white do Estado de Virgínia de 1776 seguida pelas constituições das ex-colônias britânicas da América do Norte Constituição da Confederação dos Estados americanos de 1781 o constitucionalismo moderno durante a idade contemporânea Já chegamos
então ao constitucionalismo moderno em que predominam as constituições escritas como instrumentos para conter qualquer árbitro decorrente do poder os dois são os Marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno a Constituição norte-americana de 1787 e a Francesa de 1791 que teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 movimento este de flagrado durante o iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante por meio do qual se elegeu o povo como titular legítimo do poder nós podemos destacar nesse primeiro momento na concepção do constitucionalismo Liberal marcado pelo liberalismo clássico os
seguintes valores individualismo absenteísmo estatal valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo com essa perspectiva para se ter um exemplo influenciou profundamente as constituições brasileiras de 1824 e 1891 e Conforme falamos a concepção liberal de valorização do indivíduo e afastamento do estado girar a concentração de renda e exclusão social fazendo com que o estado passa a ser chamado para evitar abusos e limitar o poder econômico o evidencia-se então aquilo que a doutrina chamou de segunda geração ou dimensão de direitos e que teve como documentos marcantes a constituição doméstico de 1917 EA de queima de 1919
influenciado profundamente a Constituição Brasileira de 1934 de estado social de direito o constitucionalismo contemporâneo durante a idade contemporânea antenado com a ideia de constitucionalismo globalizado e o constitucionalismo contemporâneo está centrado naquilo que o Age lammêgo bulos chamou de totalitarismo constitucional com secundário da noção de constituição-programática e que tem como Bom exemplo a constituição brasileira de 1988 fala-se em totalitarismo constitucional na medida em que os textos sedimentam um importante conteúdo social estabelecendo normas programáticas que são metas a serem atingidas pelo Estado e programa de governo e realçando o sentido de Constituição dirigente defendido por canotilho on
e contudo partindo dessa concepção de normas programáticas André Ramos Tavares apoiado no pensamento de drome enaltece o constitucionalismo da Verdade e assim em relação às normas programáticas identifica duas categorias com a peneira normas que jamais passam de programáticas e são praticamente inalcançáveis pela maioria das estradas EA segunda normas que não são implementadas por simples falta de motivação política dos administradores e governantes responsáveis a consoante Alerta Tavares as primeiras precisam ser erradicados dos corpos constitucionais podendo figurar no máximo apenas como objetivos a serem alcançados ao longo prazo e não como declarações de realidades utópicas como se
bastasse a mera declaração jurídica para transformar-se o ferro em Ouro as segundas precisam ser cobradas do poder público com mais força o que envolve em muitos casos a participação da sociedade na gestão das verbas públicas EA atuação de organismos de controle e cobrança como o ministério público na preservação da ordem jurídica e concepção do interesse público vertido nas cláusulas constitucionais a essa concepção de dirigismo estatal de o texto fixar regras para dirigir as ações governamentais tende a evoluir para uma perspectiva de dirigismo comunitário ideia também vislumbrada por André Ramos Tavares ao falar em uma fase
atual do constitucionalismo globalizado que busca difundir a perspectiva de proteção aos direitos humanos de procuração para todas as nações destacamos ainda uma concepção de proteção aos direitos de fraternidade ou solidariedade que são identificados pela doutrina como direitos de terceira dimensão ou geração no Brasil conforme já apontado essa perspectiva está consagrada no texto de 1988 embora esboçada nos textos de 1946 em 1967 e emenda constitucional nº em 69 o constitucionalismo do Futuro O que podemos esperar o constitucionalismo do Futuro Sem dúvida em terá de consolidar os chamados Direitos Humanos de terceira dimensão incorporando a ideia de
constitucionalismo social os valores do constitucionalismo fraternal e de solidariedade avançando e estabelecendo um equilíbrio entre o constitucionalismo moderno e alguns excessos do contemporâneo por isso como bem anota José Roberto dromi em o futuro do constitucionalismo deve estar influenciando até identificar-se com a verdade a solidariedade o Consenso a continuidade a participação a integração ea universalidade e trata-se da Constituição do por vir com os seguintes valores primeiro verdade a constituição não pode mais gerar falsas expectativas o constituinte só poderá prometer o que for viável cumprir devendo ser transparente e ético a solidariedade trata-se de nova perspectiva de
igualdade sedimentada na solidariedade dos povos na dignidade da pessoa humana e na justiça social um consenso a Constituição do Futuro deverá ser fruto de consenso democrático a continuidade ao se reformar a constituição a ruptura não pode deixar de levar em conta os avanços já conquistados a participação refere-se a efetiva participação dos corpos intermediários da sociedade consagrando-se a noção de democracia participativa e de estado de direito democrático a integração trata-se da previsão de órgãos supranacionais para a implementação de uma integração espiritual moral ética e institucional entre os povos a universalização refere-se a consagração dos direitos fundamentais
internacionais nas constituições futuras fazendo prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana de maneira Universal e afastando assim qualquer forma de desumanização a esquematização do constitucionalismo um momento histórico antiguidade documentos características marcantes a lei do senhor dos hebreus com limites bíblicos EA democracia direta das cidades-estados gregas Idade Média Magna Carta de 1215 idade moderna os pactos e Corais ou cartas de franquia petition of rights de 1628 habeas corpus de 1679 eo Bill of rights de 1689 art of sentiment de 1701 o constitucionalismo norte-americano os documentos características marcantes contratos de colonização e o contact d1620 fundamento
é ordem of Connecticut de 1639 carta outorgada pelo Rei Carlos segundo de 1.662 declaration of rights do Estado de Virgínia de 1776 a reconstituição da Confederação dos Estados americanos de 1781 o constitucionalismo moderno documentos e características marcantes a Constituição norte-americana de 1787 e a constituição francesa de 1791 o constitucionalismo contemporâneo os documentos e características marcantes o totalitarismo constitucional o dirigismo comunitário o constitucionalismo globalizado direitos de segunda dimensão o e direitos de terceira dimensão como A fraternidade e solidariedade o constitucionalismo do Futuro o documento de características marcantes o primeiro a consolidação dos direitos de terceira dimensão
Fraternidade e solidariedade o e segundo de acordo com drome a verdade a solidariedade o Consenso a continuidade a participação a integração EA universalidade são perspectivas para o constitucionalismo do Futuro 1