[música] Senhoras e senhores, bom dia. Por gentileza, queiram tomar seus lugares e manter os telefones celulares no modo silencioso. Inicia-se neste momento o segundo dia do quarto congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. Neste instante daremos início à cerimônia da entrega do terceiro prêmio Justiça e Saúde. O prêmio Justiça e Saúde do CNJ consiste Em instrumento que visa selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados a orientar as políticas judiciárias para o aprimoramento das formas adequadas de soluções de conflitos envolvendo a saúde pública, privada e suplementar. Senhoras e senhores, informamos que ao
todo serão outorgados sete prêmios e 11 menções honrosas. Pedimos a gentileza que, ao serem anunciados, os representantes das Práticas vencedoras dirijam-se à lateral do palco para o recebimento das premiações. E ao término deste evento, será realizado o registro fotográfico oficial dos vencedores deste prêmio, ao lado do excelentíssimo senhor presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Edson Faquim. O cerimonial estará à disposição para auxiliá-los. Neste momento já contamos com a presença da conselheira Daane Nogueira de Lira e Pedimos que ela se coloque na lateral do palco para dar início à
entrega dos prêmios. Então vamos ao primeiro eixo temático. >> Primeiro eixo temático, práticas voltadas à redução da judicialização da saúde pública e suplementar. pela composição pré-processual dos conflitos. Na categoria juiz, sagrou-se vencedor, diálogo que transforma vidas, como a justiça, gestores e sociedade criaram uma solução modelo para o tratamento do Autismo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Algum representante, por favor? Próxima categoria, Sistema de Justiça. Categoria Sistema de Justiça. Em terceiro lugar, Fórum Estadual de Regulação do Ministério Público da Bahia. Algum representante presente? Segundo lugar, [música] >> repetindo o terceiro lugar, Fórum Estadual de
Regulação do Ministério Público da Bahia. Então vamos ao segundo lugar, reestruturação do programa nacional da triagem Neonatal da Defensoria Pública Federal. Algum representante? Vamos ao primeiro lugar, Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde do Amazonas, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. >> [música] >> Mais uma vez, parabenizamos. Vamos. Muito obrigada. Passaremos para a próxima categoria, poder público. Na categoria poder público, terceiro lugar, saúde pelo RN, uma ação na assembleia. E você, Agradecemos ao terceiro lugar e anunciaremos agora o segundo lugar, acordo de cooperação técnica entre a Prefeitura Municipal de São Luís e
DPE Maranhão, da Prefeitura Municipal de São Luís e Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Algum representante? Acho que não temos, hein? Primeiro lugar tem repetir o segundo lugar, hein? Teremos agora os registros fotográficos com o segundo lugar, acordo de cooperação técnica entre a Prefeitura Municipal de São Luís e DPE Maranhão, da Prefeitura Municipal de São Luís e Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Em primeiro lugar, uso de dados da judicialização da saúde para aprimoramento da política pública da procuradoria geral do estado do Rio Grande do Sul. [música] >> [música] [música] [música] [música] >> Parabéns mais
uma vez, Anunciaremos agora os vencedores da categoria empresas e sociedade civil organizada. Terceiro lugar, Unimed Mercosul, estratégias integradas para gestão em TEA nos estados do Sul, [música] Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Instituição Motiva SA da Unimed [música] Mercosul. >> [música] >> Em segundo lugar, projeto de acompanhamento para prevenção e redução Das liminares da instituição Motiva SA. >> [música] [música] >> Em primeiro lugar, saúde em comum acordo da Unimed Franca. เฮ Parabéns. Parabéns. Anunciaremos agora os agraciados no eixo temático dois. Práticas voltadas às ações de fortalecimento da cidadania pela promoção da segurança jurídica,
processual e institucional da sociedade nas demandas de saúde. Categoria Tribunal. Sagrou-se vencedor. Protocolo mínimo para alvará judicial de doação pós morte, órgãos, tecidos e células do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. เฮ [música] [música] Próxima categoria, sistema de justiça. Em terceiro lugar, diálogos protetivos, rede de atendimento à vítima de Violência de gênero do Ministério Público do Estado do Acre. Temos algum representante? Diálogos protetivos, rede de atendimento à vítima de violência de gênero do Ministério Público do Estado do Acre. Seguiremos então para o segundo lugar, interação medicamentosa, instrumento de racionalização de recursos
públicos e cuidados terapêuticos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe. Temos representantes, Não, né? Primeiro lugar da categoria Sistema de Justiça, projeto Atuação pela Vida do Ministério Público do Estado do Amapá. Esse temos representantes >> [música] [música] [música] [música] >> Por fim, [música] temos a categoria poder público. Em terceiro lugar, Mandado Judicial Online, MJ online, do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde. Presentantes. Vamos ao segundo lugar. Plataforma Nacional de Fiscalização do Sistema de Conselhos de Medicina do Conselho Federal de Medicina. >> [música] >> E em primeiro lugar, modelo híbrido de participação cidadã
e controle social no SUS do Conselho Local de Saúde Barra da Lagoa. Algum representante presente? Do primeiro lugar, modelo híbrido de participação [música] cidadã e controle social no SUS do Conselho Local de Saúde, Barra da Lagoa. Neste momento, então, agradecemos, parabenizamos a todos os agraciados. Muito obrigada a participação da conselheira Daane Nogueira de Lira. O Conselho Nacional de Justiça parabeniza os agraciados e com a devida Autorização declaramos encerrada a cerimônia de entrega do terceiro prêmio Justiça e Saúde do CNJ. A seguir terá início o painel dois, desafios e futuro da saúde suplementar. Pedimos a gentileza
de permanecerem neste auditório. >> [música] [música] [música] >> เฮ Dando prosseguimento à nossa Programação, anunciaremos agora o painel dois, desafios e futuro da saúde suplementar. Neste momento, convidamos a compor a mesa deste painel as seguintes autoridades. A conselheira do Conselho Nacional de Justiça e Supervisora do Fonajus, Dayane Nogueira de Lira, que já encontra-se no palco conosco. presidente da Confederação Nacional de Saúde, Breno de Figueiredo Monteiro. Presidente do Conselho Federal de Medicina, José Irangalo. O juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e conselheiro do CNJ no biênio 2021 a
2023, Richard Pin, o diretor presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Vadida Muz. O diretor executivo da FINA Saúde, Bruno Sobral, o presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde, Gustavo Ribeiro, O advogado e representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Walter Moura. Por gentileza, podem sentar-se. E agora com a palavra o Dr. Breno de Figueiredo Monteiro. >> Bom dia a todos. Queria cumprimentar eh essa pessoa que tem que chegou eh no Fon Ajust tem trazido um olhar cuidadoso, um olhar inteligente, um olhar de solução, um Olhar de negociação de todos os atores que
é a conselheira Daane. Daane, pra gente eh foi uma grande conquista a sua chegada e estamos muito felizes que na semana que vem nós teremos a confirmação, a continuação do seu trabalho muito bem desenvolvido até agora. Eh, nós estamos aqui num painel vai tratar sobre desafios e o futuro da saúde suplementar. E temos aqui os grandes responsáveis pela atuação desse setor. Temos aqui a Presença do presidente da NS, que precisa cada vez mais exercer e ser o pêndulo regulatório para que haja equilíbrio, para que a gente possa enfrentar todos os desafios que certamente serão tratados
ao longo eh dessa mesa, envelhecimento populacional e tantos outros. Mas a gente precisa entender que, obviamente, nem sempre o desejo do consumidor é o melhor daquilo que ele quer. A gente precisa construir dando aquilo que ele precisa, sem criar Uma solução abrupta. que alguma das vezes a gente se assusta com algumas soluções eh que se pensam para eh determinados problemas e que podem parecer paraa parte da população de que é em benefício, mas geralmente tem trazido grandes desafios. a gente precisa principalmente de equilíbrio. Eh, os prestadores sentem, apesar de não ser regulados eh pela NS,
sentem o peso. Quando uma Operadora entra em dificuldade, ocorre aumento de glossas, atraso de pagamento. Isso é um problema paraa manutenção dos serviços. Mas isso não faz com que a gente queira que haja uma solução mágica do dia paraa noite para que isso possa ser resolvido, a não ser através de muita negociação. Então, já pelo adiantadoora, eu passo a palavra para o o Dr. José Irão, que é presidente do Conselho Federal de Medicina, classe a qual eu tenho honra de fazer. Sou médico e tenho muita honra de ser eh representado pelo CFM. Presidente, a palavra
tá com >> Bom dia a todos. É uma honra estar nesta mesa. Eu quero cumprimentar a na pessoa da excelentíssima senhora Dra. Daânia, toda a mesa e o presidente da da NS pelo convite que deram para participar dessa dessa desse pleno. Quero comunicar vocês, eu sou presidente do Conselho Federal de Medicina, aonde nós Congregamos mais de 650.000 médicos no Brasil. Nós temos hoje, pelo apresentado para a população brasileira, nós formamos cerca de 50.000 m por ano. Sempre digo, não se faz saúde só com médico, nós fazemos saúde com a equipe multiprofissional e a saúde suplementar
é fundamental para a população brasileira. Nós temos hoje na saúde Suplementar cerca de 53,2 milhões de beneficiário em planos médicos hospitalares e 39,9 milhões em plano exclusivamente odontológico. O Conselho Federal fica muito preocupado quando as operadoras de plano de saúde da saúde suplementar closam procedimentos sem uma plena conversa com os atores que são os médicos. Por isso o Conselho Federal Medicina Recentemente foi obrigado a editar uma resolução sobre auditoria médica, dando plenos deveres, não só para os auditores, mas também para os médiuns. Um dos pilares hipocráticos do Conselho Federal de Medicina que nós não abrimos
mão é a autonomia do médico e o sigilo médico e quebrar esses dois pilares, a população brasileira fica Desassistida. Quero também aqui comunicar da importância da saúde suplementar para todos nós brasileiros. Os exames ambulatórios continuam sendo o tipo de procedimento mais realizado, enquanto as consultas médicas tiveram um aumento de 3.3% em comparação a 2023. Os beneficiários desse plano, plano médico hospitalar, 52,2 milhões de pessoas são assistidas. Procedimentos. Total de procedimentos, 1,94 bilhão de pessoas foram atendidas. Exames ambulatoriais, 1,18 bilhão, representando maior parte dos procedimentos e o aumento de 0,7% 2024. Lógico, evidente. O Conselho Federal
de Becina fica preocupado com a sinistralidade, fica preocupado com os estudos atuariais, mas nós não podemos deixar a população desassistida, muitas vezes só com algumas empresas Mercantilista visando lucros. Isso nós não vamos permitir. Assim como tem auditores closam procedimentos sem uma sem uma um embasamento ético ilegal. Também temos médiuns que muitas vezes se utilizam o seu mista para pedir procedimentos exagerados. Esta o Conselho Federal de está atento. Eu como presidente da sua profissão para usurpar a saúde suplementar, quero deixar claro que nós temos vários Acordos de cooperação, dentre eles com a ANS. E este acordo
de cooperação, nós estamos à disposição das autoridades do nosso estado. Nós temos que diminuir a judicialização. Para isso, eu estarei sempre ao lado das da saúde suplementar. Nós temos hoje no Brasil 55 sociedades de especialidade. Para você conseguir chegar a ter um Título de qualificação da especialização, tem que fazer residência médica e prova nas sociedades de especialidade. Normalmente as operadoras só contratam médicos especialistas e isto é de suma importância. Por isso que hoje o Conselho Federal de Medicina está preocupado com excesso de faculdade de medicina no Brasil. Muitas, muitas faculdades sem a menor qualidade para
formar profissionais. E hoje o Conselho de Fa defende o exame de prepiciência. A população brasileira não pode ser assistida por médico deixar. Fizemos recentemente uma pesquisa com os médicos brasileiros. 90% dos médicos brasileiros aprova o exame de profeficiência. Fizemos com os estudantes de medicina. Pensáamos que iríamos ter surpresa. 92% dos estudantes de medicina aprovam o exame de profeficência. Aí procuramos a população brasileira, pai, contratamos uma empresa para fazer essa pesquisa. 96% da população brasileira é médicos bem qualificados para atender, para atenderos. Nós não podemos ter no Brasil dois tipos de medicina, uma para rico, outra
para pobre. Nós só temos um tipo de medicina, é aquela que a população brasileira seja bem atendida, com qualidade. Digo mais, um médico mal formado é um médico que Causa prejuízo ao sistema de saúde, que causa prejuízo à justiça e causa prejuízo pior para a população brasileira. Neste neste momento eu peço a todos vocês que apoiem o exame de proeficência. Vai agora recente, dia 19 vai passar pela CAIS para que seja no Senado Federal para que nós seja aprovado o exame de proeficiência. Quem vai ganhar é a população brasileira. Com este exame nós não podemos
mais Permitir médicos mal formados, médicos que tragam sequelas para a população brasileira. Eu, como presidente do Conselho Federal de Mcinas, defenderei aqueles médicos que não aprovarem, não forem aprovado no exame de proeficiência, nós não podemos fazer nada. Eles têm que saber escolher escolas médicas. Hoje é o melhor nicho para se ganhar dinheiro é abrindo Escolas médicas, sem hospital universitário, sem leis, sem insumos. Então, portanto, eu peço o apoio de todos vocês para que apoie esse exame eu. Muito obrigado pela sua oportunidade que estão me presidente cheirano nos traz dois grandes problemas a enfrentar. uma formação
médica que tem sofrido uma escala enorme. Você ter nos anos 2000 150 faculdades de medicina e atualmente mais de 400. A gente precisa rever quem estará nos atendendo no futuro, quem serão os meus colegas médicos que estarão atendendo quando nós estivermos num na porta de um pronto socorro. Que qualificação esse médico poderá ter se a gente não tiver realmente uma prova que comprove que ele teve uma formação capaz de atender aquilo que a população nos exige. Por outro lado, o presidente Iran traz algo que me pegou de muita surpresa com o médico, com o médico
e como gestor Hospitalar. Eu sou médico, sou gestorar e sofro. E uma das grandes dificuldades que nós temos na relação com as operadoras e aqui Bruno Sobral e Gustavo Ribeiro sabe, é a questão da glosa. Isso leva eh a obviamente uma necessidade de se revisitar sempre eh aquilo que traz conflito na relação, mas um problema complexo como esse não pode ser resolvido de forma muito simples. A resolução de publicidade do C FM demorou 3 anos num processo de consulta com mais De 2600 sugestões, aonde houve oitiva das sociedades médicas e um prazo de 180 dias
para adequar. Me surpreendeu, presidente, a resolução da auditoria médica, que não teve o mesmo caminho no CFM para que a gente pudesse construir sim uma solução para aquilo que atinge não só os médicos, mas que atingem também os prestadores. A gente eh traz eh alguns problemas nessa resolução, presidente. Ela, o país, o mundo vive uma transformação Digital e ela simplesmente acaba com a possibilidade de você fazer a auditoria eh à distância. Todo e qualquer processo terá que ser a partir de então presencial. Isso inibe um setor que precisa de crescimento. Eh, dito isso e digo
eh como médico, mas faço essas observações, digo como aquele que tá atingido, como médico e como prestador, como gestorpolar, que sofre, como certamente todos os nossos colegas médicos, realmente o de sabor de muitas Vezes receber no final do mês menos aquilo do que ele esperava ou do que ele daquilo que ele tem produzido. Mas acho que uma resolução de tal impacto precisava de um tempo maior, de uma maturação para que a gente pudesse realmente superar este problema de gloss. Eh, já pelo adiantado da hora, passo aqui a palavra para o Dr. Bruno, não, Gustavo Ribeiro.
Gustavo Ribeiro, que é presidente da Associação Brasileira de Plano de Saúde, Vice-presidente do grupo AP Vida. O o executivo acumula ainda passagens pela Amil Qualicorp, além de ter sido vice-presidente da Fundação Zerbini do INC, da Faculdade de Medicina. Dr. Gustavo, o senhor tem 10 minutos. >> Obrigado. Me perdoem a voz, ainda tô com resquícios aqui do Congresso da Abrange. Então, quero desejar um bom dia a todos. Agradecer, conselheira Daane a oportunidade de de participar desse Painel, saudar todos os amigos da mesa, o que faço na pessoa do professor Richard Paquin, meu professor de direito administrativo,
a quem sou muito grato por todos os ensinamentos e generosidade. Meus amigos, tema, desculpa. uma tema extremamente sensível, eh, importante. Eh, começamos já falando de um tema, eh, Breno, que agitou aqui o começo da Semana a resolução do CFM. E aqui externo todo o meu respeito a ao nosso querido amigo presente do CFM, a toda a classe médica. Agora vejam, são relações e para vocês que são do poder judiciário, é muito importante que a gente não perca de vista que no fundo, no fundo, são relações comerciais entre empresas, óbvio, com um bem extremamente sensível, que
é a saúde. Saúde, todos nós sabemos aqui, ela vem De um sistema Único. Sistema Único tem uma parte pública, tem uma parte suplementar que ajuda no desenvolvimento da da parte pública. Cada R$ 1 que é investido na saúde suplementar, você está desonerando o poder público na outra ponta. Então ele é fundamental. temas como judicialização, temas como custo, eh tema como eh tecnologias novas, tudo isso impacta a ambos os setores. Agora, óbvio, de um lado você tem o estado e do outro lado Você tem entes privados. Para o estado, que que é fundamental? dotação orçamentária, segurança
jurídica, de todo um arcabolso legislativo que permita que o estado cumpra com o seu papel de entregar uma saúde universal, integral e por aí vai. Do lado privado, você precisa de segurança jurídica também para que os contratos que foram celebrados sejam entregues. Esse é o grande papel da saúde suplementar. Saúde suplementar regulada pela NS. Saúdo aqui o presidente o Adiamo Muso, que há dois dois meses, presidente, uma assumiu a presidência da NS e vem desenvolvendo um trabalho nesse começo de muita interação e comunicação com o setor. Quero lhe agradecer publicamente, presidente. E nessa esteira de
equilíbrio, aonde o ápice é a judicialização, porque a judicialização é quando tudo não deu certo, você judicializa. É o pior dos Mundos. Agora, você tem que tirar daqui o que é fraude, o que de fato é erro do sistema e por aí vai. Com relação às glossas, eu tava olhando aqui, Breno, tava vendo os números da NAP, né? A número de glosa inicial é alguma coisa em torno de 14%. E depois a glosa final, que é o que resta de glosa mesmo, segundo a NAP, é alguma coisa em torno de 1.97%. Não é um número
expressivo na proporção, mas óbvio, em em dinheiro isso aqui é Muito. Mas o que que eu quero dizer para vocês? Esse setor todo, ele depende de um equilíbrio, não é de uma parte nem de outra, é de vários atores, de vários atores. E a gente passa aqui, por exemplo, tô vendo aqui a Dra. Eliane Medeiros, diretora da de fiscalização da NS, tem um papel fundamental da a fiscalização. O consumidor, o cliente, o beneficiário, é a razão de Ser desse sistema. Não há nenhuma lógica. Eu desconheço qualquer setor da economia no mundo que diga o seguinte:
"Eu vou tratar mal o meu o meu cliente eh para ele continuar aqui". É, muito pelo contrário. Então, vejam, todo esse ecossistema, ele depende de um equilíbrio muito grande. E esse equilíbrio ele tá fundado na objetividade. Então, são regras objetivas de incorporação de tecnologia para que você Possa afastar esse embate natural que existe de mercado, por exemplo, entre indústria farmacêutica, médicos, operadoras. Óbvio que existem eh interesses conflitantes, mas existe um interesse maior e que une a todos, que é prestar o serviço, entregar o serviço e ter o seu beneficiário bem atendido. Então, a palavra que
eu trago nessa manhã para vocês e de novo agradeço a oportunidade É que quanto mais longe nós estivermos do subjetiv subjetivismo, mais longe nós estivermos da proteção de um único interesse de toda essa cadeia, mais perto nós estaremos de uma maneira objetiva de uma melhor entrega, de uma entrega concreta e que no fundo beneficia a todos, porque é um cliente bem atendido que tenha acesso, que possa pagar o seu plano de saúde, que receba os seus procedimentos e a operadora recebendo, tendo saúde Econômica e financeira, com certeza toda essa cadeia estará eh devidamente reconhecida. Então,
agradeço demais a oportunidade, presidente Breno. Obrigado, Dayane Nogueira pelo convite. Um uma boa manhã a todos. Eh, para qualquer um que presta serviço, aí você traz o número de glossas iniciais. na casa dos 15%. Esse é um problema. É um problema você enfrentar algumas Operadoras do Dr. Gustavo, aonde para que você passa, peça um simples hemograma, você tem que escrever 10 laudas, porque isso é um problema e a gente precisa enfrentar esse problema que é a glosa. Volto a reafirmar que, apesar disso, acho que não existe uma solução mágica. É necessário que as relações contratuais
possam ter mecanismos de defesa aonde estejam registrados como se dará essa relação muito clara eh nos contratos com relação A como será a forma de pagamento. não pode eh grosa inicial de 15% e ela terminar em dois, ou seja, praticamente não existia aquilo que não deve aquilo que estão atrasando o pagamento não deveria ter existido, porque ela é quase ínfima ao final. Então ela não devia ter iniciado, ela não deveria ter existido previamente. Este é um problema que a gente precisa ter sapiência para enfrentar. E e realmente isso é uma das coisas que A gente
precisa para evoluir no futuro da saúde suplementar. Para continuidade, eu passo a palavra pro Dr. Walter Moura, Walter, que é advogado, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, pós-graduado, mestre pelo ISPD ICPD UN, professor licenciado de direitos civil de consumidor, presidente da comissão especial de defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. Agraciado com prêmio Novário 2018 na categoria advogacia, colaborador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em Brasília. Senhor tem 10 minutos. Muito obrigado, presidente. Eh, saúdo a todas e a todos na pessoa da conselheira, que é uma pessoa que tem todo o
beneplácito do IDEC, por ter aceitado o nosso autoconvite de vir aqui. A gente insistiu para vir, já é a quarta edição desse evento de grandeza impressionante Paraa formação das políticas públicas judiciárias do país. E aqui o IDEC, que é um instituto sem fins lucrativos, é não patrocinado por nenhum setor privado. Eu, por exemplo, banquei minha passagem para vir aqui minha diária com muito orgulho. É um esforço pessoal que a gente faz. E e fora desse ambiente de captura, o que a gente traz é a palavra do consumidor, acreditando que o consumidor não precisa ser tutelado
no Brasil. Eu não preciso escutar do setor Privado que explora produtos e serviços o que que é bom ou ruim para mim. É a possibilidade de nós termos direito de voz num evento público como esse e o IDEC se congratula com isso. Doutora Daane, muito obrigado por esse espaço de fala na quarta edição do evento. A, essa terra é uma terra muito preciosa, né? Terra do Sol de Capistrano de Abril, terra do ministro Napoleão Nunes Maia, terra do conselheiro que antecedeu Vossa Excelência, O o Dr. Mário. E eu aproveito na figura de Mário a perspectiva
de que esse painel ele tá colocado para falar sobre o futuro da defesa do consumidor e os, desculpa, a o futuro e eh os desafios dessa prestação de serviço saúde suplementar. E a minha visão é uma visão que talvez não seja majoritária, ela é contraajoritária aqui do ponto de vista eh eh que eu vou trazer um futuro não muito eh portentoso para o consumidor depois que o Supremo Tribunal Federal Estabeleceu um retrocesso à proteção jurídica do consumidor, que foi retornar a um rol taxativo, que de mitigado não há nada, nem de aberto não há nada.
Ele é um rol taxativo. Ele é taxativo porque, como disse o voto do ministro Luiz Edson Faquim num fundamento que ele trouxe de que esse contrato nasceu, como aqui a gente tá num público mais jurídico, eu peço perdão ao médico, mas ele nasceu um contrato aleatório e agora Se tornou comutativo. Então, a certeza, essa objetividade que o setor privado diz que tem que ter para acertar no cálculo atuarial o planejamento de indenização ou de pagamento das coberturas, ele não ele nunca nasceu objetivo assim, faz parte do risco do negócio. A diferença é que esse setor
ele deixou de ser um setor que ganhava com risco e agora como é um setor absolutamente planificado por um pela indústria, né, ele você tem ali o o hoje É um um negócio financeiro, não é mais um negócio de médicos. Eu conheci aqui, Dra. Um amigo da senhora chamado Gustavo do Vale Rocha foi meu chefe. Então o primeiro primeiro primeira advocacia que eu fiz, Dr. Richard, foi na Unimed do Rio. Eu trabalhei com Gustavo no escritório de um cearense chamado Joaquim Jair Jimenes Aguiar. A gente reestruturou o Unimed Rio. Eu estudei ato cooperativo interno, externo,
tributação. Estudei o patrocínio da feito pro Fluminense da Unimed. Sei como é que é feito isso. e daquela paixão de médicos da Unimed hoje, a primeira constatação que o IDEC traz para todas e todos é que uma certeza nós temos com a transformação do contrato eh eh aleatório em comutativo, imediatamente a Qualicorp, que é uma empresa nascida aqui do Ceará, ela já foi classificada pelo mercado internacional como uma das empresas que mais vai crescer no Brasil E talvez no mercado sul-americano. Então, é a certeza de que baixou a contingência, transformou em lucro, que significa que
é uma é um negócio financeiro, não é aquela não é mais aquele não tem mais ideal de medicina. Com todo respeito, isso é é o número, foi dito aqui, tem que proteger o número. OK? Mas eh talvez esse país que já é o paraíso do sistema financeiro, nós pagamos juros mais altos do que em todos os países do planeta. Nós vamos Nos encaminhar para um pagamento de plano de saúde mais caro do planeta, porque ele nunca reduz, ele é um negócio financeiro, ele vai ter que est dando lucro sempre. A perspectiva é só essa. Essa
é a macro. A micro é a de que não haverá redução de judicialização com a nova decisão do Supremo. Haverá um aumento de judicialização por uma razão muito simples. Há um um um uma injustiça na parte final do voto que coloca o ônus da prova para os off label, para os Itens que não estão sob cobertura. E aqui são aqueles filmes de novela em que o pai, desculpa, aqueles filmes de que a gente assistiu norte-americanos, em que o pai descobre uma doença e vai lutar para salvar o filho. Essa luta, ela vai estar todo dia
no judiciário quando o ônus prova é do consumidor. Realmente nós vamos ter brasileiros que vão crescer, se desenvolver, trabalhar para pagar juros e pagar o plano de saúde no final. Não adianta ter reduzido agora uma decisão de de tentativa de ajuste que o Supremo dá em que ele fala: "Não, tudo bem, o aumento da terceira idade não vai não vai poder escalar para 50, 30%. Isso não corrige a vida do brasileiro. O IDEC foi consultado, eh eh senhoras e senhores, essa esses dois últimos meses por uma pergunta muito interessante que o consumidor faz pra gente,
Dr. José Irã, vale a pena eu ficar pagando o plano de saúde ou é Melhor eu depositar o dinheiro e se eu precisar eu ter essa aplicação? significa que essa equação não fecha mais paraa conta do brasileiro. Dito isso, no 1 minuto e 30 segundos que me faltam para eu devolver com 15 segundos, é, a gente pede para que um fórum deste tamanho, com essa qualidade que tem invadidamos, que é um sujeito que tem todo o respeito do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, para que o trabalho de regulação sobre essas Empresas que vão cada
vez mais se concentrar, eles não ditem o que o consumidor precisa a partir do que as empresas dizem Ouçam os consumidores, eles têm o que falar. Segunda perspectiva, o que gera a judicialização no Brasil não são ações de brasileiros oportunistas. O brasileiro não é um oportunista do judiciário. Ninguém vai ao judiciário por esporte. Existe uma minoria que é perseguida pela própria OAB quando comete fraude, mas não intitul brasileiro de brigador, porque ele não é. O que não tem é qualidade na prestação de serviço em que o setor é concentrado. Por que não, Dr. Vadinho? Nós
discutimos aqui os oligopólios e duopólios que estão se formando, eles costumam gerar preços altos e ineficiência de mercado. Esse é um, isso é uma discussão que o IDEC traz pro fórum. O que que tá acontecendo com esse oligopólio? Quais são os efeitos de melhoria do mercado? Enquanto isso não acontecer, eu vou eu vou gastar meus segundos, Dra. Daí, desculpa. Eh, em 2012 eu era diretor do Procon, presidente do conselho diretor do Procon de Brasília e eu atendi uma ligação do secretário de reforma judiciária dizendo: "Olha, o filho do presidente da Impratur faleceu 2012, que que
você pode fazer?" "Ah, eu vou lá No hospital para fazer, tentar fazer um acordo." O dono do hospital já faleceu, era lá de Brasília. Essa criança morreu, já tem mais de, vocês sabem quem que é o pai? O pai dele foi deputado federal, presidente da Bratur, foi governador e agora é um é um ministro do Supremo. O processo desse pai só foi julgado esse ano. A indenização só chegou esse ano. Quem promoveu a Judicialização foi o hospital, não foi o consumidor. Pensem nisso. Desculpa falar tanto. Devolva a palavra. Alô, Dr. Valter. É certamente um dos
desafios que este setor da saúde suplementar tem é fazer com que o consumidor entenda o que é o mutualismo. Se ele achar que ele está criando uma poupança, o sistema nunca dará certo. Você precisa ficar claro. Precisa ficar claro. Eu lhe dou alguns números pra gente pensar. Nos últimos 14 anos, 2010 para cá, 36% das operadoras fecharam ou foram incorporadas. Os números divulgados no painel da que falam num lucro de 11 bilhões deais, 64% desse lucro tá concentrado em 10 operadoras. As outras 600 e tantas ou tiveram 190 delas tiveram prejuízo ou lucro abaixo dos
R$ 5 milhões deais Num negócio que é extremamente arriscado, num negócio que é extremamente regulado. E a gente não pode achar que porque temos grandes empresas, t grandes corporações que dão lucro, que isto reflete a uma operadora de um uma instituição filantrópica que está atendendo, está fazendo aquilo. Inclusive, é uma das falas do presidente eh, até porque é um programa de uma inteligência a muito pouco vista eh nesse país, que é o mais especialista, Enquanto o governo federal, de um lado, tenta fazer com que o a gente diminua a dificuldade especialista para população, diminua o
número de cirurgias, a fila de cirurgias eletivas, a gente precisa, por outro lado, e esse é é um é um olhar da eh da NS tem que ter como nós podemos fazer o setor de saúde suplalimentar crescer e que com isso possa desafogar o sistema público e com isso auxiliar esse belo e inteligente programa do governo federal que tem muito a dar certo. Então, seriam essas as minhas considerações e para continuar passo a palavra pro Bruno Sobral, diretor executivo da FENA Saúde e também ex-diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Bruno, você tem 10 minutos
paraas suas falas. Eh, em primeiro lugar, muito obrigado pelo convite. Eh, um prazer estar aqui. Queria saudar Breno eh pela condução da mesa, muito eh, eh, competente. Eh, saudar presidente Vi, nossa Autoridade aqui presente, Dra. Dae, nossa autoridade aqui presente, todos os os membros da mesa. >> Eh, eu ia até fazer uma apresentação, mas o assunto tá tão animado que eu não vou fazer apresentação não, viu, presidente? que eu vou seguir aqui na na linha que temos adotado. Eh, primeira coisa importante e esclarecer, né? E e esse é um conceito que é às vezes muito
claro, mas às vezes muito difícil de entender, porque ele envolve a diferença Entre os desejos individuais e as possibilidades coletivas, né? O desejo individual sempre é pelo melhor, pelo que mais eh eh garante eh eh qualidade e nem sempre a possibilidade de dar a isso a uma coletividade, ela existe, né? Então o que que é o plano de saúde? O plano de saúde é uma é uma entidade que é uma administradora de recursos dos outros, né? Plano de saúde nada mais é do que um grande uma grande piscina, onde você coloca todo mês um Conjunto
de recursos do consumidor para que alguns desses consumidores que precisarem você tenha dinheiro disponível para gastar com eles, né? É isso. Não é não é nada muito muito difícil de entender. Essa piscina todo mês sai 85% da água. Ela é usada para pagar médicos, hospitais, eh laboratórios, exames, eh, e o restante fica para pagar despesas de comercialização cada vez mais caras, porque cada vez mais você tem que ter um Corretor que gira essa carteira e que ao girar a carteira eh eh ganha recursos talvez aí eh muitas vezes exagerados. você tem despesas administrativas e você
tem, e aí há uma trazendo para uma discussão eh que tem sido bastante em voga e tem sido bastante citada em fóruns como esse, presidente já citou também e que foi fruto de choro, presidente, no passado, eh, por de nossa parte, eh, de fato, que é a questão da margem, né, a margem das operadoras de Plano de saúde historicamente. E aí isso eu a gente vai sair com um dado eh eh até o final do ano de um estudo que a gente fez com a LCA, ele é 4%. Ele é assim absolutamente desinteressante do ponto
de vista acadêmico, inclusive, porque é 4%. Dependendo da da forma que você analisa, é três ou cinco, mas é aquilo, né? E nós tivemos na pandemia, aí sim de fato, uma oscilação muito grande no início da pandemia, essa margem do operadora subiu um pouco, Depois ela despencou, passou três anos eh negativa a margem operacional e daí vem talvez todo esse processo de de de fato um um desespero das operadoras de maneira geral com um cenário em que você tinha 3 anos de de prejuízo e agora ela agora ela se recuperou. Eu acho que a gente
tem que tirar essa discussão da da da mesa porque assim eh eh é 4%. você vai girar, vai rodar, vem e volta é 4%. E para manter esses 4% e para continuar tendo esse 4%, que é uma margem de lucro Ícas abaixo da margem de lucro de todos os outros setores de serviço da economia, essa margem do setor serviço de economia jura em torno de 7%. Eh, nós nos deparamos como operadoras com alguns desafios enormes, né? Eh, o primeiro deles é é justamente você tem contratos, né? Ao contrário de qualquer contrato que você tenha na
sociedade, vocês podem me apontar um outro que eu que eu gostaria de conhecer, eh, contratos que não têm limite superior de Gasto, né? Na minha relação com o consumidor, eh, eu posso gastar até o infinito, né, por determinação legal, né? Então, isso representa um uma uma responsabilidade para quem é depositário do dinheiro do considor muito grande, né? Eh, além disso, eu tenho uma assimetria de informação muito grande entre o que pensa o médico, o que o médico estudou para fazer e médicos diferentes têm diferentes opiniões. Eh, e eu tenho uma simetria muito grande com que
o o o a a forma com a qual o beneficiário se relaciona com a saúde dele, né? Então, tem um conjunto de incertezas e eh do lado da demanda por serviços, né? E assim, eh, nessa missão de de gerenciar esses recursos que são do das pessoas, eh, entendam quanto quanto é difícil você eh eh fazer, por exemplo, uma auditoria médica, né? Vamos falar um pouco mais sobre isso aqui, né? Mas eu Acho assim, não é não é na sociedade, não é no plano de saúde, não é na sociedade eh nenhum processo de trabalho, né? nenhum
processo das relações humanas eh que não possa e não deva ser verificado, ser analisado e ser debatido, né? Não tô falando somente da relação com os médicos ou com os hospitais das operadoras. Tô falando de qualquer relação humana, né? Qualquer contrato dá margens e e e para para debate, para para análise, senão não Existiria a necessidade de ter um judiciário para mediar esses debates, né? Eh, no nosso caso, na presença de uma simetria de formação gigantesca, essa margem para debate é muito maior. É muito mais difícil eu discutir com o médico se aquele procedimento, se
aquele código se é BHPM ou se aquela órtase prótese que ele tá pedindo é devida ou não, é necessária ou não, é custob benefício ou não, do que eu discutir dentro de um contrato de aluguel se eu Pintei a casa quando eu saí ou não, né? Por quê? Porque a dificuldade de trazer objetividade para essas análises é gigantesca nesse mundo. Isso acontece na relação com o consumidor, isso acontece na relação com o médico, isso acontece com relação com o hospital, né? Essa incerteza, essa dificuldade nos remete a uma necessidade muito grande de algumas coisas pra
gente conseguir minimamente sobreviver e conseguir resguardar esse consumidor que quando precisar a gente Tem que dispor do dinheiro. E uma delas é o seguinte, eh eh tem uma frase do do Reagan que eu gosto muito, que é o trust butify, né? Eu acredito nas relações, eu acredito nas relações com os hospitais, eu acredito nas relações com os médicos, mas é necessário verificar. é necessário que a gente tenha um controle e uma e uma e um diálogo técnico, porque acima da decisão do médico, que de fato é importantíssima nesse setor, eh a gente tem uma coisa
chamado ciência, Né? A ciência está acima da decisão individual do médico e deve estar, é a partir da ciência que o médico toma suas decisões e ela tem que estar aderida a ela, né? você tem a lei, né, que determina quais são os limites de uma de uma de uma obrigação da operadora de plano de saúde na relação com o paciente, com médico, com hospital. E você tem aí e aí eh, presidente Fad, eh, talvez o tamanho da sua missão daqui paraa frente, saudando Também a Dra. Eliane aqui presente. Eh, já tive na eh com
essa sentado nessa cadeira e sei da dificuldade que é e das difícil e inclusive em termos de recursos que a NS passa. você tem a regulação da INS, né? Acima da opinião das pessoas, muitas vezes, eh você tem uma regulação e você tem um rol que é baseado nessa própria ciência que talvez tenha seja a mais soberana, né? A gente tem visto aí um debate, inclusive com as farmacêuticas que acham que eh eh Uma decisão eh eh da Suprema Corte que privilegiou a ciência, que trouxe a ciência pro pro seio do debate que ela não
tá correta, né? Então eu acho que eh quando a gente olha para para esse mundo de tanta incerteza nas relações entre as empresas, eh uma necessidade de respeitar os contratos, uma necessidade de cuidar das pessoas, eh, e a gente faz o meia culpa também, a gente sabe como operadora, a assim como o médico comete erro, assim como o hospital comete erro Na cobrança, Breno, a gente também comete erro às vezes na avaliação daquilo eh eh que precisa ser pago, aquilo não não pode ser pago, mas se a gente conseguir minimamente ente padronizar, confiar no trabalho
técnico da agência, respeitar o rol que é feito de maneira técnica a partir de uma avaliação de tecnologia de saúde também baseada em ciência, a gente tem um mundo melhor para todo mundo, né? Quando eu não tenho que discutir glosa com a Operadora, quando eu não tenho que discutir auditoria, quando isso tudo se arruma, eu tenho mais tempo para olhar para quem importa, que é o consumidor, que é o beneficiário. Eu tenho mais tempo para olhar paraa saúde dele, eu tenho mais tempo para cuidar da saúde dele. Então, acho que é isso que a gente
como sistema de saúde, como sistema judicial, precisa pensar. E a F na saúde tá 100% aberta ao debate. Muito obrigado. [aplausos] Para darmos continuidade à mesa, passo a palavra pro Dr. Paí Quim, juiz substituto do segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2021/2023, Dr. R >> e supervisor do Fonajus também. [risadas] >> Bom, muito bom dia a todas e todos. Eu Vou fazer minha autodescrição, não só em respeito às pessoas, mas também porque o CNJ me obriga a fazer nesses eventos.
Então, eu sou descendente de coreano, tanto amarelo, né? Eh, deixo bem claro que sou descendente de coreanos. Dr. Carlos Muta, desculpe, mas nós somos mais bonito que o japonês e os chineses. Então, para deixar bem registrado isso, tô usando um terno azul e a gravata em homenagem ao Funajus e ao melhor time do Brasil, que é o Palmeiras, né? Uma gravata verde. Salva de palma. >> Muito bem. Eu quero inicialmente cumprimentar a eminente conselheira Dra. Daane Nogueira Lira, né, pessoa extraordinária, extraordinária, né, que trouxe e trará por mais do anos, né, conselheira, parabéns pela recondução.
Eh, é a é tem a Sabatina, mas não sabem uma pessoa extraordinária, com grande competência, que elevou o patamar aqui Das atividades do Fonajus. Então, se fosse para dar um prêmio Fonajus, seria pra Dra. Da Uma salva de palmas para a nossa conselheira querida. Bom, tinha 10 minutos, agora tenho seis para tratar de um tema tão complexo, né? E eu vou fazer dois questionamentos. Trouxe dois questionamentos para nossa reflexão de hoje. Primeiro, né, o a judicialização é o mal necessário porque é um objeto hoje, né? de toda todo o debate Sobre o aspecto quantitativo, estatístico,
né? Nós todos já ouviram falar de que tá havendo um crescimento da judicialização. 2020 nós tínhamos eh 141.000 novos casos. Em 2024 passamos para 303.000, 1000, portanto, um pouco mais do que o dobro desse número. A projeção nesse ano, me parece, né, conselheira, é manter eh esse número de distribuição, mas o fato é que é um movimento que nós temos que entender, né, porque que Aconteceu. Então, nós tivemos a pandemia, terminou a pandemia, aliás, quando terminou a pandemia, alguém lembra oficialmente? É 2 terminou a pandemia em 20 no Brasil. em 22 de abril de 2022,
né? É uma data significativa, né? Que é a data do descobrimento do Brasil, né? Então, nós descobrimos que precisamos melhorar a nossa saúde, descobrimos que precisamos viver melhor e mais e descobrimos então que temos tínhamos que voltar a a Procurar os serviços de saúde. Então, nós tivemos uma elevação gigantesca, depois nós tivemos o debate do Hallo, exemplificativo no STJ. Isto, me desculpem, mas fez elevar, né, também a questão da judicialização. Depois que foi definida a tese no STJ, veio a lei de 2022 e nós passamos a ter uma nova judicialização em face de uma mudança
jurídica. Em seguida, veio a ADI e em setembro Deste ano, tivemos julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Então, a pergunta é desafios e perspectivas. Será que o julgamento Supremo Tribunal Federal vai reduzir a judicialização? Como de fato afetua a judicialização na saúde pública ou não vamos ter uma elevação porque a questão ainda não tá totalmente eh definida. O fato é que, a meu ver, eh eh o Supremo decidiu decidiu bem dentro daquilo que muitos Esperavam. Para mim foi uma surpresa o o Supremo declarar que houve, né, um uma das razões era utilizar parâmetros do julgamento do
1 2 3 4. Eu achei que os parâmetros seriam outros na medida em que as relações são privadas. mas trouxe muitos dos parâmetros do julgamento 6 e do 1 2 3 4 para o julgamento da ADI 72 65, né? E eu tenho certeza que os planos de saúde estão fazendo contas sobre os impactos da decisão do Supremo, né, nos Seus respectivos contratos. Eu particularmente, eu e eh embora o Supremo já tenha decidido, eu gostei muito do voto do ministro Flávio Dino. Eu acredito que no ponto da divergência dele deveríamos ter deixado paraa NS h regulamentar
a a questão das exceções, mas o Supremo achou que deveria definir as hipóteses de exceção. Alguns os planos reclamaram porque acharam que houve uma ampliação ainda desses direitos, dessas exceções. Os Consumidores reclamaram porque houve uma restrição e aí vamos ter que verificar o resultado disso sobre o ponto quantitativo, né? Eh, eh, como ocorrerá. Mas o fato é que, ó, eu fiz um levantamento quando eu tava no CNJ para verificar qual o resultado. Eh, de 2020 a 2023, por amostragem, pegamos 107.000 processos, 45% procedentes. As ações foram julgadas procedentes. Procedência parcial 26%, portanto mais de 70%
julgadas ou procedentes ou procedente em parte. apenas 14% de improcedência e outros 14% de acordo. Portanto, a judicialização é um mal necessário, porque 70% dos casos efetivamente, pelo menos o judiciário, entendeu que havia o direito do eh consumidor, né? Muito bem. Sobre o aspecto eh qualitativo, eh a eh as teses desenvolvidas Resultaram no julgamento da D 72 65, a meu ver, traz sim uma maior segurança jurídica, hã, como bem mencionado aqui pelos que me antecederam, né? H, deixou bem claro que tem que se respeitar a medicina baseada em evidências. Por isso, a qualificação dos NATJUS
será extremamente importante agora para essa próxima fase. E o Supremo, no final das contas, eh, chancelou a tese do tema 990 do STJ. E Eu sempre digo isso, né, paraos meus alunos lá do curso de mestrado da UNISA, né, que eh eh os tratamentos experimentais são estritamente reguladas em nosso país, né? Não é permitida sua prática fora do contexto das pesquisas clínicas autorizadas. Então nós temos que tomar muito cuidado, tá? of label é exceção da exceção. Judiciário, então tem que observar esses parâmetros, né? O um outro ponto e que o Supremo também avançou é a
prova da negativa de atendimento, né? Então, eh aquele debate se há ou não falta de interesse de agir, né? Evidentemente, agora tá superado desde a aprovação da tese 350 do Supremo Tribunal Federal. Mas temos que avançar. Nós temos que agora empoderar os Natjus da saúde suplementar. Temos que implementar e empoderar, eh, buscar ampliar as formas alternativas de solução eh de conflitos, Né? E os números gigantescos da NIP, né? demonstram isso verdade, eh, dos casos. Então, é preciso que essas NIPs efetivamente tragam resultados. As demandas coletivas, precisamos ter um avanço, né, eh, no julgamento rápido dessas
demandas coletivas. E agora temos que pensar também sobre o ponto de qualidade da decisão judicial de melhorar o fluxo de cumprimento de decisões eh na esteira, né, na linha da recomendação 146 de 2023 do CNJ também Levar para a saúde suplementar. Eh, eu vou eh pedir vene ao presidente da mesa para avançar um pouquinho, né, já que os outros também eh também eh eh cederam um pouco, né, dos seus respectivos tempos, né, com a com o segundo questionamento que eu acho extremamente importante, né, nós temos que pensar nisso. Quais as implicações entre a aproximação entre
o público e o privado? Vejam vocês que a decisão do Supremo em utilizar os mesmos parâmetros do tema 1 2 3 4 para o privado, volto, volto a insistir, me causou eh eh espanto, né? eh mudam completamente também eh os parâmetros pro futuro. Eh, vejam só, hoje nós já temos esse fenômeno já há algum tempo do consumidor ser atendido pelo SUS e, de outro lado do usuário ser atendido na rede privada. Sobre o consumidor ser atendido pelo SUS, o Supremo já tem a tese 345, que Trata do ressarcimento ao SUS das despesas com atendimento ao
beneficiários de plano de saúde, né, da relatoria do eminente ministro eh Gilmar Mendes, né, que considerou como constitucional o ressarcimento lá do artigo 32 da Lei 9656, bem, dizendo que é aplicável também pros procedimentos médicos, hospitalares ambulatoriais. Nós temos pouca literatura, temos pouca pesquisa a respeito dessa temática, mas Pelo que eu pude levantar, até com base um belíssimo trabalho da Silvana Pereira lá num curso de pós-graduação da Fundação Osvaldo Cruz de 2021, eh, somente em 2021, 8 bilhões 8 bilhões de reais teriam que ser ressarcidos. ao SUS, né? Metade foram pagos, outros ainda não houve
solução. Eh, e há um número ali que precisa ser verificado. Aliás, eu tava comentando Aqui com Dr. Gustavo Ribeiro, que gentilmente fez menção a minha pessoa, mas só denegriu porque deu deu mais ou menos a minha idade, né? Eh, ele quis mostrar que é bem mais novo que eu, mas não é não é assim. [risadas] O fato é que eh 21 milhões de consumidores também seriam atendidos pelo SUS por ano. Eu sou consumidor e já fui usuário do SUS também, né? Algumas vezes me perguntaram se eu era era eh era eh também, né, usuário do
plano de saúde. Outras vezes não me perguntaram. O fato é que nós não temos números oficiais, mas isto pesa também pro bolso do SUS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 345, observou na interpretação do artigo, desse artigo 32, a que me referia, só sobre o aspecto compensatório, mas é extremamente importante que não só O SUS, mas também a saúde suplementar vem a observar sobre os aspectos regulatórios, né? regulatório para que o SUS evite que as operadoras se utilizem do SUS e autorregulatório para que as operadoras invistam em suas redes de atendimento para evitar
o quê? para evitar, Dr. Walter, a saída dos seus clientes, dos seus consumidores para o Sistema Único eh de Saúde. Então, é importante eh colocar aqui a Necessidade de termos uma regulação efetiva para evitar a fuga para o SUS da saúde suplementar, para que nós tenhamos também um ressarcimento correto para o poder público, principalmente porque nós temos um prejuízo para os estados e para os municípios. Os estados, municípios não entram com ação buscando ressarcimento quando atendem o consumidor dos planos de saúde. Por quê? Porque o dinheiro do Ressarcimento não vai para eles, não vai diretamente
para eles, não vai pro fundo estadual nem municipal. Portanto, os grandes prejudicados nesses casos são os estados, municípios, né? porque vai diretamente para os cofres da União. Então, é um tema que exige também um olhar e que eh traz resultados. Qualquer tema que está aqui, vou me encaminhando pro final, né? Eh, nós não temos que nós não podemos esquecer que na saúde suplementar os parâmetros relacionais São outros. tem que respeitar a livre iniciativa, homutualismo, princípio da solidariedade e a necessidade da garantia dos direitos dos consumidores, principalmente dos mais eh vulneráveis. E aqui eu vou terminar
lembrando um belíssimo escrito de Ruben Alves, quando ele trata eh sobre o casamento com sensibilidade. Alguns já devem ter ouvido falar, outros não, né? que diferencia diferencia o casamento entre o casamento do tipo tênis e do Tipo eh frescobol, né? Inclusive foi publicado em 2000 23 eh 2003, né? E ele diz o seguinte: "Depois de muito meditar sobre o assunto, concluí que os casamentos relacionamentos são de dois tipos. A os casamentos do tipo tênis e há os casamentos do tipo frescobol. O casamento do tipo tênis, os casamentos do tipo tênis são uma fonte de raiva
e ressentimento e terminam sempre mal. Os casamentos do tipo fescobol são uma Fonte de alegria e tem a chance de ter vida longa. O tênis é um jogo feroz. Seu objetivo é derrotar o adversário e a sua derrota se revela no seu erro. No frescobol, pro jogo ser bom, é preciso que nenhum dos dois erre, nenhum dos dois perca. Ninguém fica feliz quando o outro erra, pois o que se deseja é que ninguém erre. Eu sei que se trata de uma visão romântica dessa relação, né, entre planos de saúde e usuários, né, ainda Mais por
se tratar de uma atividade econômica, empresarial. Entretanto, a prestação de serviços de saúde, né? Um tema tão delicado como esse, exige, como já disse anteriormente, que há necessidade do respeito à eticidade, solidariedade, né? Eh, e a vida. E assim é preciso que o sistema funcione bem em prol do fornecedor e também em especial eh do consumidor. Que essa relação eh seja do tipo então frescob. Muito obrigado. >> Dr. Richard. Trago até o governo federal, uma boa notícia. Governo federal há há um mês atrás eh comunicou que até que enfim alguém pensou dentro do ministério e
vai utilizar o CPF do cidadão. Vocês vão nasce já tem um CPF para unificar essas informações. Então, certamente essa questão do ressarcimento será ainda mais aprimorado, mesmo que hoje seja desnecessário numa unidade de saúde pública ser perguntado que você tem se é Eh por eh eh tem um um plano de saúde ou não, porque quando essa comunicação sobe ao ministério é checado com o número da isso gera um ressarcimento. O que nós precisaríamos certamente evoluir é dar mais eh corpo técnico para a agência. A agência tem sofrido, as agências têm sofrido de um desfinanciamento em
que a sociedade brasileira deveria criar cada vez mais manifestos em defesa das agências, não só, a Anvisa e todas as outras, que é quem realmente precisa Fazer a defesa do sistema para que possa aquilo que gerar um número de ressarcimento, este resultado possa realmente rapidamente voltar aos cofre ao a ao a ao herário público e que com isso também é mais uma parte inclusive do programa Mais especialistas, aonde há possibilidade inclusive de da prestação de serviço, uma novidade que o governo trouxe da prestação de serviço em operadora de saúde. Eh, aqui até parabenizo Dr. Gustavo
Ribeiro, que via A Pivida, foi o primeiro a operador a assinar esse tipo de parceria, aonde a gente pode realmente dar à sociedade a garantia de que a utilização pela pelo usuário de plano de saúde é um sistema do SUS foi recompensado. >> Dr. Eh, eu queria só fazer uma observação que só para complementar, né, e essa preocupação hoje. E nós temos que tomar cuidado porque o resultado do tema 1 2 3 4 os parâmetros são diferentes dos Parâmetros, né, da DI. E e essa aproximação do culpo privado tá possibilitando eh algumas decisões equivocadas usando
os mesmos parâmetros para obrigar o SUS a atender e vice-versa, né? Então, é é um problema que eu acho que com a regulação da NS, né, garantiria maior eh porque vejam vocês, o SUS eh tendo que atender a pessoa com base em outros parâmetros, tá? Sobre com com tecnologias não incorporadas ou Incorporadas pela NS, mas não incorporadas assim. E outro ponto que o senhor toca é, na realidade o Brasil ousou em criar um marco legal da pesquisa clínica e eu acho que é uma defesa ao consumidor tratar aquelas terapias que são experimentais e isso a
decisão trouxe como experimento e portanto como pesquisa e que quem quer que faça a pesquisa que financie a ela. E o Brasil já tem um marco legal importantíssimo Pra gente seguir aí neste caminho. Para darmos continuidade e como último eh palestrante, temos a honra de ter aqui pres diretor presidente de Agência Nacional de Saúde Suplementar do Dr. Vadir Dam. Tá com a palavra Vadinho. >> Senhoras e senhores, bom dia a as minhas colegas, a minha colega presidente, tá faltando mais presença feminina aqui da Sab, mas tá muito bem representado aqui pela minha amiga, minha querida
Dra. Daane Santos, na figura de quem eu saúdo, né, todos os componentes eh dessa mesa. E eu estou, como Dr. Gustavo Ribeiro, presidente da Abrange, informou, eu tô há poucos dias na agência, pouco menos ou pouco mais de 2 meses. E o que eu tenho procurado fazer juntamente, eu preciso mais disso, mas Juntamente com meus colegas, minhas colegas diretores, aliás, quero quero agradecer a presença aqui da minha querida colega, amiga, Dra. Eliane Medeiros, que é a diretora de fiscalização da agência. O que nós temos procurado, eu tenho procurado fazer particularmente é conhecer, é tomar pé
da complexidade do setor, né? Vocês podem reparar nas falas aqui que me precederam, Eh, como há diversas ramificações, como há várias relações, há várias interrelações. Não se trata só de relação operadora de plano de saúde e consumidor. Trata-se da relação com os prestadores, consumidor e prestadores, operadora de prestadores, com a indústria farmacêutica, enfim, com os consumidores. E eu praticamente na agência já recebi, já recebi praticamente todos os setores. Já conversei com odec, já conversei com diversos procões, já conversei com diversas operadoras, com entidade a abrange, com entidade de representação das operadoras. Já conversei com os
prestadores, porque para que eu para que nós possamos desenvolver o nosso trabalho, é muito importante ter esse conhecimento da vida real. Nós não estamos tratando aqui de abstrações. Nós temos, eu necessito conhecer a vida real e a regulação tem Que tratar da vida real, senão ela vira uma mera abstração, né? Nós vamos ficar aqui teorizando sobre regulação, né? Então, esse olhar paraa vida real, talvez pela minha formação de advogado, talvez pela minha trajetória pública, eh eh eu tento exercer eh da melhor maneira possível, né? Quando eu me deparo com uma diante da pauta da diretoria
colegiada da NS, com a possibilidade de se decretar, né, o fim de uma Carteira, decretar a liquidação de uma carteira, foi saber, mas aquela operadora onde ela atua? Aí ela atua lá no interior do Brasil, né, onde só tem ela. E se eu decreto, a liquidação naquela carteira, como é que vão ficar os consumidores, já que há um consenso aqui finalístico de que o consumidor e para ele que criou um plano, se alguém resolveu exercer o negócio de plano de saúde, se há uma agência regulador em Para ele, né? e não tem outra operadora lá,
né? Então, olha, vamos, pô, vamos olhar, vamos olhar paraa vida, vamos ver se não há outra solução que não seja uma solução, né, tão radical, né? Então eu eu e a agência, né, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ela foi criada para regular, né, para fiscalizar, né, e e para muito além disso. Então, quando eu lá cheguei e vi os Números da INS, o orçamento de 2026 e o orçamento de 2010, eh, nós vamos ter que regular agora, por determinação judicial do Superior Tribunal de Justiça os cartões de desconto. Nós temos um déficit orçamentário acentuadíssimo,
um déficit de pessoal muito expressivo. Aí eu tive vontade de pegar o telefone e ligar pro presidente Lula. Presidente, Ó, desculpe, mas eu não vou ficar aqui não. O senhor >> eu tô brincando, mas lá no fundo eu pens Mas eh então a agência ela tem uma tarefa, né, gigantesca. E eu acho que ao longo do tempo, e eu posso dizer isso com tranquilidade, porque eu cheguei a casa agora, então não há qualquer mérito meu nisso, né? Mas a agência ao longo do tempo, nesses seus 25 anos, ela cumpriu Com percalços ali, dificuldade acular, com
deficiências aqui, mas mas ela cumpriu, tem cumprido um ciclo eh eh virtuoso, né? Eu acho que o acervo normativo da NS é um acervo muito importante, né? Ele nos permite comparar o período pré-regulação com o período da regulação. Eu acho que o período da regulação ele ele tem muitas vantagens sobre a época em que o setor não era regulado, Né? Em que basicamente vamos ser vamos usar as palavras aqui como elas devem ser usadas, era praticamente a lei da selva, né? era a lei da célula, em que obviamente o setor mais vulnerável da relação que
é o consumidor, é óbvio, qualquer relação de consumo, o consumidor é a parte mais vulnerável, mas nos contrastes de plano de saúde, ele é mais vulnerável ainda. Essa vulnerabilidade, essa assimetria é muito mais acentuada. Eh, a regulação vale a Pena, vale a pena para o setor regulado e, obviamente, vale a pena eh para os consumidores, que é essa tarefa gigantesca que recai sobre os ombros da NS, né? Eu, como diretor presidente, eu eu eu estou absolutamente consciente disso. E, é claro, eu disse isso quando me submeti à sabatina lá no Senado Federal. Repito aqui, cada
procedimento judicial eu considero uma derrota paran eh porque em algum em algum momento do Caminho nós estamos deixando a desejar, né? Eh, quando eu falo derrota no sentido de me sentir desafiado, isso significa que nós temos que aperfeiçoar a regulação. E é claro, quando se trata de judicialização, eu quero aqui fazer uma ressalva. Eu fui presidente da OAB do Rio de Janeiro, fui secretário nacional do consumidor e nós temos que tomar cuidado, né, e discernir Eh quando se fala de judicialização, dessa dessa imputação de litigância abusiva, litigância predatória. Isto é absolutamente minoritário. Os dados que
o Dr. Richard trouxe aqui demonstram isso. O índice de procedência das ações é muito maior do que o de improcedência. Aí isso mostra que não há a litigância, chamar litigância predatória é absolutamente minoritária nas no exercício profissional da advocacia. Então não se trata aqui de uma mera um mero desabafo aqui corporativista. Isso é realidade, né? Eh, como secretário nacional de consumidor, ouvados setores, né? eh, prestam um péssimo serviço e eu não tô me referindo aqui ao plano de saúde, não. Quero deixar bem claro. Eh, se escondiam atrás dessa justificativa de lisigância predatória para esconder a
sua má prestação de serviço. Então, nós temos Que discernir muito bem, separar esse joio do trigo, né? Porque isso não corresponde à verdade. Ministro Faquim daqui a pouco vai apresentar um documento. Eu tenho muita expectativa em conhecer. Meu tempo já terminou, então já me encaminho para finalizar. passar rápido aqui, mas >> mas nós temos uma deformação profissional, nós advogados de respeitar Prazo, senão a gente está lascado. Mas o ministro Faquim vai apresentar um diagnóstico, né, eh, muito importante pro setor, né, da saúde pública, da saúde privada, né? Eu tô com muita expectativa em ter conhecimento
desse diagnóstico, desse relatório, que eu tá me cheirando ao marco histórico, tanto paraa saúde privada quanto paraa saúde pública, né? Acho que vai ser o marco que a partir Daí nós vamos poder traçar, né, determinadas políticas regulatórias e o Ministério da Saúde, políticas públicas de saúde, né, a partir desse diagnóstico, Dra. da que vai ser apresentado mais tarde aqui, né, para todos nós. Mas o que eu quero eh dizer às senhoras e aos senhores, PNS tá muito eh eh côncia, né, muito consciente das suas tarefas, da sua missão. Repito, não é uma missão fácil, né?
Eh, é um setor muito conflitado, né? E repito, em todas as suas relações e interrelações, não é só conflitado do ponto de vista da relação consumidor e plano de saúde. E quando eu eu sempre também faço questão de ressaltar quando me refiro a consumidor, eu não tô me referindo a uma mera categoria sociológica, que é o que o consum, essa definição de consumidor traduz, mas tô me referindo a seres humanos, né? Tô me referindo a pessoas que eh Resolveram, né, e querem e desejam, né, ter um plano de saúde e que estabelecem com esse contrato
eh uma tradução, uma expressão de necessidade básica da sua vida. Então nós temos que levar em consideração, sim, que se trata de um contrato muito especial e que tem que ser cumprido, né? A regulação, eu disse aqui ainda h pouco e repito, ela tem que tratar da vida real. E vida real, nesse âmbito da Relação dos beneficiários consumidores com as operadoras, onde é que vem se traduzindo a vida real? nas rescisões unilaterais do contraste do plano coletivo, nos reajustes que muitas vezes tornam eh geram a impossibilidade ao consumidor de continuar pagando. Eh, já fui avisado
aqui de forma peremptória que eu devo chegar ao fim. [risadas] Eu vou chegar ao fim. Então, a NS não Pode e não vai eh se omitir nesse sentido. Nós vamos enfrentar todas essas questões, mas enfrentar como? Com muito diálogo, com debate, com ampla participação social. Não vai haver aventura regulatória, não vai haver arroubos juvenis de regulação, né, para fazer jogar bonito pela plateia, mas nós temos que enfrentar esses problemas. São problemas reais. que infelicitam a vida das pessoas e nós não podemos nos Aliar, não é, dessa realidade. Então, eu quero encarar todos os setor regulado,
toda a sua complexidade, com seus contrastes, com as suas especificidades como parceiros, né, como parceiros de jornada. É claro que vai chegar o momento da deliberação, é claro que vai chegar o momento da construção normativa, né? Nós estamos inaugurando a nossa agenda regulatória e todas essas questões serão incluídas na agenda e serão objeto desse amplo debate. E eu Espero, né, que no próximo diagnóstico que o PNJ faça, eh, esteja ali reconhecido o papel importante da NS na diminuição da judicialização, né? Ela vai ser, como disse o Dr. Richard, é o mal necessário, mas vamos reduzir
esse mal, né? Vamos atender mais as necessidades e vamos reduzir esse mal, não é? Porque se as pessoas judicializam, é porque elas sentem necessidade de judicializar, tá? Muito obrigado. Bom dia aí a todos os Para encerrar, como sempre brilhante, eu passo a palavra pra conselheira Daani. >> Foi difícil ficar calado esse tempo todinho, gente. Vocês me conhecem. Primeiro, bom dia a todas, a todos. primeira vez. Vou só encerrar, na verdade, que nosso tempo também está corrido. Eh, presidente Vadir, seu trabalho não vai ser fácil. Acho que essa mesa também nos deixou claro que equilibrar todos
esses pontos de vistas, mas é exatamente esse momento e daí a Importância do fonus, porque a gente precisa ter todas as visões. Esse é o papel do judiciário, esse é o papel da magistratura. A gente aqui, a gente tem magistrados do país inteiro que atuam no seu dia a dia nessas ações judiciais. Então, ouvir do próprios, não é, envolvidos setor, regulação, consumidor, dos próprios magistrados, daí a presença do Richard também para nos trazer esse olhar do judiciário, ele é fundamental. Eh, a gente avançou, a gente ainda tem Muito que avançar. No próximo congresso a gente
vai conseguir fazer um balanço do resultado do julgamento e ver. Mas eu digo para vocês, e eu preciso dizer esse dado, porque se a gente for ver esse ano pela primeira vez dos últimos 5 anos, a gente e não está tendo aumento de judicialização na saúde suplementar. Eu digo que a gente tá no impacto, porque pelo menos até setembro, que é os dados do CNJ, pela primeira vez a gente tá com 1% de aumento. Faltam 3 meses, mas eu Sou otimista, então eu acho que vai manter mais ou menos nessa média. A gente aumentado o
ano passado 36%, 2023 mais de 30% também. Então, só o fato da gente não tá aumentando significa dizer que acho que pode ser que a gente esteja já fortalecendo o acesso dos consumidores pelos próprios planos. E isso talvez também seja resultado desse diálogo, porque pela primeira vez, de certa forma, a gente começou também a atuar e aproximar no Judiciário e no CNJ, né, Richard? A gente vem fazendo esse papel de aproximação das políticas públicas judiciárias. Hoje todas as políticas públicas judiciárias para saúde pública, elas são as mesmas para a saúde suplementar. E vou aqui dizer,
nós já temos 12 estados com unidades judiciárias especializadas em saúde suplementar. Nós já temos na Tinjuus, ainda que em plano piloto, projeto piloto, em alguns estados, 22 estados Iniciando o atendimento à saúde suplementar. Aqui em Fortaleza, por exemplo, preciso, né, reconhecer o trabalho que foi feito, um acordo com a Unifor, com a Universidade de Fortaleza para fazer esse atendimento, porque a gente precisa exatamente trazer, não é, essa esse apoio técnico, esse conforto, essas informações necessárias para que os nossos magistrados possam melhor decidir. Então, esperamos realmente que a gente, o diagnóstico vai nos dar Alguns guias,
algumas recomendações e alguns encaminhamentos e esperamos que no próximo ano, no próximo fonajus, não é, a gente tenha realmente já condições de ver se a gente é algo, essa não redução, mas essa estabilização é algo permanente ou se a gente não vai seguir a saúde pública e começar finalmente a entrar numa redução Mas eu reafirmo que eu disse quando eu abri. Infelizmente a judicialização ainda é Necessária, mas esperamos sim que cada vez mais os cidadãos não precisem ter que ir ao judiciário para ter o seu direito à saúde garantido, que isso seja realizado pelas vias
próprias, administração pública, Sistema Único de Saúde ou pelos planos de saúde, no caso da suplementar. Muito obrigada. Vamos para o nosso próximo painel. Senhoras e senhores, agradecemos os pronunciamentos realizados e a participação dos integrantes do painel Dois. Em seguida, daremos início já ao painel tr com o tema plataforma nacional de medicamentos e enatjus 4.0. Pedimos a gentileza de aguardarem neste auditório. Teremos o painel número tr. เ เฮ Senhoras e senhores, por gentileza, solicitamos que ocupem seus lugares para darmos sequência à nossa programação. Pedimos que, por gentileza ocupem seus lugares para darmos início ao painel número
três. Neste momento, dando seguimento, anunciaremos o painel número três com título Plataforma nacional de medicamentos e enatjus 4.0. novos formulários do NATJUS, saúde pública e saúde suplementar. Pedimos que todos ocupem seus lugares, pois neste momento convidaremos os componentes da mesa. Como presidente deste painel, convidamos o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Mário Albiani. Como palestrantes, o juiz auxiliar da presidência do Supremo Tribunal Federal, Diego Veras. e a juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Lívia Perez. Para a condução dos trabalhos à mesa, tem a palavra o desembargador Mário Albiane. >>
Tá certo. Estamos nele. >> Eh, nós estamos com o tempo muito corrido. Contudo, eu vou fazer minha Autodescrição é seguindo o protocolo do Conselho Nacional de Justiça. E devo dizer que eu não tô com a gravata do nosso querido conselheiro Richard Paiquim, ex-conselheiro do CNJ em homenagem ao Palmeiras. Mas tô com uma gravata, deixa eu tirar esse, uma gravata cor, eh, é laranja escuro, terra cota. Laranja laranja escura. Não é a cor do Flamengo, que é o melhor time do Brasil. >> [risadas] >> Mas, mas eh sou um homem de pele clara, eh cabelos, o
que resta cabelo grisalho ou ou misto assim, eh castanho para grisalho e estou com paletó escuro e essa gravata, né, em homenagem a à nossa terra. De qualquer sorte, vamos dar início ao nosso painel, que é um tema assim de extrema relevância, que trata da plataforma prevista no tema 1 2 3 4 e também do Natjuus 4.0. E devo dizer inicialmente, devo fazer uma homenagem especial à querida conselheira Nogueira de Lira, pelo trabalho maravilhoso que tem feito frente ao Conselho Nacional de Justiça na pasta de saúde e como supervisora do do Fonajuz, Fórum Nacional do
Poder Judiciário para saúde. E essa homenagem é porque ela representa o verdadeiro papel, o papel inovador do poder judiciário na sociedade, de Abrir as portas de seu gabinete e ir de encontro à sociedade, fazendo cooperação, criando pontes, diálogos interinstitucionais em benefício da garantia do direito à saúde. É esse o a é essa grande virtude da conselheira Daane, que tem um coração imenso, um sentimento de humanidade que permite um evento desse pororte que atinge todos os setores eh ligados ao Sistema de saúde, a união do do judiciário com a saúde num constante diálogo. Esse evento representa
muito e eu peço uma salva de palmas a conselheira Daane por esse evento grandioso que é um marco para o poder judiciário do Brasil. e eh uma honra presidir esse essa mesa, sobretudo um tratando de um tema, um painel muito oportuno. Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do tema se dos temas 6 e 123 4 da repercussão geral que estabeleceram novos e rigorosos parâmetros para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, buscando a sustentabilidade do SUS, que é um grande patrimônio do Brasil. E para tratar desse tema e
também do Natju 4.0, que hoje há uma exigência, Não só nos casos de saúde pública, como saúde suplementar, a uma exigência de consulta da plataforma do Natius. Eh, nós trouxemos eh dois palestrantes de alto nível, o Dr. Diego Veras, juiz federal titular vinculado ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região, atualmente convocado para exercer a função de juiz auxiliar do Supremo do Tribunal Federal. Já atuou como juiz instrutor no STF, Diego, juiz de direito do Tribunal de Justiça De Alagoas e advogado, mestre em direito e poder judiciário na Escola Nacional de Formação de Magistrados em Fan,
conciliador e mediador em processos eh na da jurisdição constitucional. Eh, o doutor, parece que o tempo diminuiu bastante e eu já vou, antes de apresentar a a nossa palestrante, a D. Lívia, que é conhecida de todos nós, está aí, braço direito da conselheira Daane, Participando de todo esse movimento no Brasil todo, percorrendo o Brasil todo aí conforme a juiz itinerante. Eu vou passar a que dispensa também ambos a apresentação, mas eu vou passar logo a palavra ao Dr. Diego Veras. Com a palavra 5 minutos. >> Obrigado, desembargador. É uma honra estar aqui. Bom dia a
todas e a todos. Eh, eu gostaria também de agradecer o convite da conselheira Daane e parabenizar não só pelo evento, mas pela Oportunidade que tem de eh de poder continuar a plataforma no CNJ quando ela foi entregue e tá sendo construída pelo Supremo Tribunal Federal. Então, como o tema foi cortado, o tempo foi cortado literalmente pela metade, eu vou tentar então correr o máximo possível. Deixo aí então para vocês a apresentação, eh, a como será a visualização da plataforma de medicamentos aí no campo no canto direito. Quando vocês forem logar nela no futuro, ela vai
ser ela Vai ter esse layout que aí está no canto da tela do lado direito. Eh, e pelo tempo que já foi bastante corrido, então eu vou eh ser bastante rápido na nesses slides iniciais. Então, no tema 1 2 3 4 que todos devem conhecer, uma das coisas que foi bastante enfatizado era a ausência de responsabilidade do médico, depois que a resposta judicial era muito abstrata e não se atinha ao caso concreto e a e a política pública do SUS. A história Administrativa não tinha padronização, ausência de acompanhamento do paciente, seja pelo médico, seja pelo
SUS, inexistência de dados quanto a quantidade valores de pagamentos eh de medicamentos no âmbito do SUS e também eh os pagamentos por força de gestão judicial eram muitas vezes muitas vezes superiores ao que se comprava em compra pública. Então esses foram os diagnósticos que foram extraídos na comissão especial do Remão 234. Já pensando em soluções, então nós tivemos que eh ter toda uma modificação do que vinha sendo feito, né? a insuficiência dos temas 6 793 1161 500 geram então essa necessidade de mudar esse eixo. Então hoje nós temos a governança judicial colaborativa como uma continuidade
desse procedimento do tema 1 2 3 4 centralidade de dados em uma plataforma nacional, padronização dos pedidos dos médicos e vinculação à prescrição ética e essa mudança do eixo Decisório administrativo e judicial com fluxo a depender do medicamento estar incorporado e não incorporado. Então, deixando claro, 1 2 3 4 estabeleceu tanto pros medicamentos incorporados quanto pros medicamentos não incorporados. Eh, e aí quais foram as grandes inovações? Então, essa plataforma, ela vai centralizar todos os dados envolvendo pedidos de medicamento no âmbito do SUS. Então, ela vai ter dados Básicos para essa análise e eventual resolução administrativa
e além de também posterior controle judicial. E o poder judiciário ao apreciar esse essa concessão, ela ela vai se ater muito mais ao caso concreto que vai estar na plataforma. Eu tô pulando por conta do tempo. Eh, me desculpem. Essa esse esse esse que tá aparecendo no lado esquerdo vai ser a visualização que teremos no campo eh pelo pelo pela administração pública, quando ela For homologar a fazer análise. Já estamos ali vinculados também ao PDPJ. Então, nela, por exemplo, MPF, DPU vão poder solicitar comitec essa coletivização que nós estabelecemos na esfera extrajudicial. As respostas que
a CONITEC der em relação aos judiciais poderão também constar numa plataforma e vai consistir nessa análise para futura eh cognição judicial. Eh, então, a plataforma tá sendo construída com essa integração, interoperabilidade com Vários sistemas. Aqui já tá com PDPJ, vejam, a gente vai logar nela e vai ter acesso direto ao PDPJ, seja o os membros do Poder Judiciário, da OAB, do Ministério Público e Defensorias. Então, ela vai ter um bi de dados, perfis de acesso, observância da LGPD muito clara sobre isso, visão concordante da política pública de forma nacional e a decisão judicial vai ser
muito mais próxima da realidade. Considerando o cenário nacional de precificação, todo o PMVG já vai estar na base, baixado na base de dados e vai ser atualizado automaticamente à medida que que a CMED emitir uma nova uma nova planilha a cada mês. Eh, então tá aqui o QR code como por exemplo dessa governan essa nova governança colaborativa. Eh, o SUS acabou de se alterar a questão da da do do tratamento oncológico e aí com base nisso o Supremo já respondeu com base novo acordo, tá? Aí o QR recode da decisão judicial, tá submetida a Referendo
na próxima semana. Então essa é a nova forma de enfrentamento. O os eh a qualquer eventual reajuste das teses, o próprio Supremo pode reabrir isso no termo 234. e reanalisar tal como foi feito em relação à política oncológica. Então, eh aqui tá o duplo fator de autenticação, como é que vai ser exigido na plataforma. Então, já vai ter o reconhecimento médico da plataforma pelo CFM, integração e interapelabilidade, já vai est pronto com a RNDS, CADSUZ, OBM, Estoque de medicamentos e ata de registro de preço. A CORETEC também clara as respostas que forem dadas nos procedimentos
de incorporação IPCDT, a ANVIS em relação ao registro de medicamentos e como eu falei também a precificação que aí está a CMED, tanto o PMVG e a precificação no caso de inexistência. Eh, já correndo dia adiante, que é a penúltima a penúltim o penúltimo slide, desembargador, tá aqui como os médicos entrarão, os Médicos farão o login normal e ele será eles serão redirecionados à plataforma do CFM e eles farão login com o o a senha e o CPF no CFM e depois eles são relogados na plataforma automaticamente. Então, o CFM não vai ficar com nenhum
dado de ninguém, el só vai certificar que o médico é quem diz ser e já entra numa plataforma com esse perfil. Então o desafio da plataforma que ficará a cargo do CNJ, o custeio, a locação física, se vai ser estrutura compatível ou espaço Em nuvem, a responsabilidade de cada órgão tem que ser bem definida no CNJ e Ministério da Saúde e o trabalho em rede por meio de colaboração nas regras de funcionamento e alterações e a participação do CFM também sempre em relação à certificação dos médicos. Então, dúvidas e aqui já deixa um spoiler. Então,
várias perguntas. Quando será apresentada? Quando será lançada? contemplará todos os pedidos que já foram feitos anteriormente à sua Implementação, quem poderá acessar, quais são os dados que estarão disponíveis para a consulta pública, como será possível acessá-la, quando será possível utilizá-la e será de uso obrigatório. Então, por conta da força do tempo, vou deixar um spoiler, tá? Aí o QR Code vai ser apresentada no Supremo dia 1o de dezembro de 2025 às 14 horas presencial na segunda turma e virtual por meio do link que está nesse QR code. Então já deixo o spoiler para que todos
Sejam convidados a a assistir presencial no Supremo ou virtualmente através do link. Todas essas dúvidas serão serão lá solucionadas. Eu pretendi avançar sobre alguma delas, mas a premissão está premido pelo tempo. Eu vou deixar esse spoiler e todo mundo curioso para tá lá em marça assistindo nesse dia primeiro de dezembro. E esse é o último slide e prometo finalizar no seguinte sentido. Então a plataforma ela vai ser um catalisador e ela vai materializar esse Novo modelo de enfrentamento da judicialização por meio dessa governança colaborativa. Então tudo que houver necessidade de alterar o CNJ junto com
o Ministério da Saúde atores CONAIS comemos poderão alterar essa política pública sem precisar eh eh voltar ao Supremo. Claro, só se for alterar as teses de repercussão geral, evidentemente, mas é possível eh se fazer toda uma nova governança sobre isso. Vai ter o controle judicial dos Preços, evitando acima do PMVG, análise do caso concreto, a prescrição médica e acompanhamento do paciente. Desembargador, me peço perdão pelo pela ultrapassar o tempo, mas eu tentei encurtar pela metade da apresentação. Então, muito obrigado e todo mundo convidado de primeiro a dezembro virtualmente na plataforma. Muito obrigado, >> Dr. Diego.
Parabéns pela Pelo pela palestra extremamente objetiva. Eu eu até tava pensando em responder aquelas perguntas todas, mas desisti por causa do tempo. Hoje vou passar a palavra pra Dra. Lívia Perez, que é juíza federal da sessão judiciária do Amapá, TRF1, em auxílio à presidência do Conselho Nacional de Justiça, integrante do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Saúde, Fonajuz, e Supervisora do projeto ENAT Juz 4.0. Com a palavra, querida Lívia Perez. Dout. Lívia, >> obrigada. Obrigada, desembargador. Bom dia a todos e todas. queria que colocasse a minha apresentação muito rápida, eh, pra gente
poder pedir não perder tempo. Então, eu vim aqui falar rapidamente nesses 5 minutos a respeito do ENAJUS 4.0. devem estar sabendo que é Um um projeto que tá em construção no CNJ para que consigamos eh evoluir com adaptação do da ferramenta hoje hoje existente. Bem, foi muito falado aqui que o Enat Jus ele é um instrumento essencial de apoio a tomar decisão eh baseada em evidências técnico-científicas no campo da saúde. Eh, com relação ao que o que esperar do do novo Enat Jus, eh, é uma plataforma que tá sendo alterada, assim, mais inteligente, moderna, integrada,
uma Plataforma que vai adaptar os temas 6 1 2 3 4 do Supremo Tribunal Federal com uma arquitetura que vai permitir interoperabilidade com sistemas processuais eletrônicos e outras bases de dados na área da saúde, eh, para evitar essa essa esse isolamento da ferramenta como temos hoje. Então, ele vai se comunicar e vai facilitar a vida do usuário com uma garantia de maior celeridade e confiabilidade na elaboração e tramitação Das notas técnicas, uma uso otimizada, expansão para o alcance da saúde suplementar. O enatismo dele vai alcançar também nota técnica para saúde suplementar. tá sendo, o sistema
tá sendo construído para tal e é um desenvolvimento, ele decora desenvolvimento colaborativo. Isso é é bom ressaltar. O CNJ ele participa, ele está na gerência do projeto, mas o desenvolvimento está sendo feito pelo Caldoso Tribunal de Justiça da Bahia e o Hospital Einstein, por meio de um acordo de cooperação técnica. Então, todo esse desenvolvimento é feito, a parte técnica estar com essas duas instituições a partir eh da celebração do acordo de cooperação técnica 135 de 2024. O Enat J outra outro ponto que é importante, ele não nasce, as regras negociais elas não brotam de uma
forma isolada. Isso tem uma validação. O comitê gestor nacional da Juda, ele valida a regra negocial. O Ministério da Saúde também ele validou os formulários, a estrutura de formulários hoje que vai constar, que que vai estar disponível. Tudo isso foi validado pelo comitê gestor nacional do Jusqu a partir da ele tá ele tá fundamentado na resolução 589/224 do CNJ na portaria 6 24 também e além do Ministério da Saúde. Bem, então essa aqui eu tô trazendo o spoiler das novas telas. A ideia é que esse sistema, conto muito com Dr. Biane Para que eles entre
eh em homologação na primeira quinzena de dezembro. Então, está afinado aqui com a plataforma eh está conduzida pelo Dr. Diego. Então, a ideia é que primeira quinzena de dezembro a gente esteja com esse com em homologação, não é em produção, não vai estar disponível para vocês, mas a gente vai começar a homologação. Então essa aquição da nota técnica isso com integração, ela vai ter Integração com o sistema processual para facilitar a vida daquele está solicitando do usuário que está solicitar a nota, porque basta ele colocar o número do processo judicial e todos os demais dados
serão incluídos automaticamente. vai ter um novo formato de preenchimento, vamos ter inclusão do campo dos dados do presor, que vai constar também na solicitação, ã, vai ser vai ser possade incluir os anexos tanto em parte como Como integralmente para uma organização melhor do dos documentos. Ele tem no âmbito do diagnóstico principal, então tem um relatório do médico mais detalhado, exames confirmatórios, tratamentos. O principal aqui foi a questão dos medicamentos, né, que vai ter que ser adequação, né, aos temas um 1 6 e 1 2 3 4. Então, foi feito a inclusão de novos campos. Eh,
mas eu acho que é isso. Não vamos pelo tempo que eu tô preocupada aqui que a ministra Carmelo Luz já tá postos para ingressar online. Eu deixaria só passo, passo um overview muito rápido das telas, mas essas telas elas vão ser melhor divulgadas, isso vai ter que ter uma apresentação melhor para todos e todas, mas a ideia é o que nós temos hoje hoje no ENAT JUS, eles ele a gente consiga entregar na primeira quinzena de dezembro para homologação as Mesmas funcionalidades, sendo sendo que já vai dar um sistema todo apto a fazer a a
ser interligado. ao ao processo judicial, que eu acho que é nossa é o nosso maior reclamo do judiciário para evitar eh o tempo no no preenchimento da solicitação da nota técnica. Eh, enquanto então era isso, eu queria agradecer essa possibilidade. E para finalizar, eu faço a minha audiodcrição que pelo pela pressa não tinha feito. Eu sou uma mulher branca de Cabelos pretos, estou com uma uma terno claro e com uma blusa florida. E assim eu devolvo a palavra, Dr. Bian. >> A Dra. Lívia, ela tá está com um grande desafio no na Tiju 4.0 junto
com a Bahia. E essa responsabilidade, ela tem sido compartilhada e a saúde deve ser garantida de forma compartilhada, como tá sendo nesse evento. Eu acredito que não haja eh Possibilidade de um debate mais aprofundado sobre os temas aqui propostos em razão do horário e a gente tem que cooperar com a organização, com a nossa querida conselheira Daane, que fez um evento fenomenal. E devo dizer que eh essas atitudes de cooperação eh são para melhoria eh construção de ações concretas para a melhoria da vida de cada cidadão. Agradecemos a presença de todos e o Empenho de
cada um em cuidar do bem-estar coletivo. Foi o que aconteceu aqui nesse grandioso evento. Muito obrigado. Declaro encerrar a sessão. >> Agradecemos os pronunciamentos e as participações dos [música] integrantes deste painel. Em continuidade à nossa programação para proferir a palestra O direito à Saúde no Brasil, atuais desafios jurídicos, convidamos a fazer uso da palavra de Forma virtual a presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia. Ministra, a senhora tem a palavra. Muito obrigada por essa oportunidade de estar aqui, ainda que virtualmente no Fonajus. É uma honra enorme poder estar, gostaria
de estar aí presencialmente, mas não podo, como disse, agradecendo aos a todos os integrantes do Fórum Nacional e do Judiciário para Saúde, Também do Conselho Nacional de Justiça, na pessoa da conselheira Dayana, eu gostaria de cumprimentar todas as pessoas aqui presentes nesse encontro que eu reputo da maior significação, da maior importância. Isso porque o direito à saúde tem uma vinculação, obviamente direta com o direito à vida e com o direito à vida digna. Eu até poderia dizer com direito a viver com dignidade até o último minuto de existência que a Gente tenha. E por isso
é que hoje é um dos direitos sociais que se vincula à dignidade humana, a igualdade, porque ainda somos uma sociedade em que há pessoas que não têm acesso às vezes a um comprimido, a um medicamento eh facilmente encontrado, mas que por falta de condições econômicas, por falta de saber dos seus direitos, a pessoa pessoa passa por dores físicas que não precisava, por tratamentos que poderiam ter sido feitos E evitasse sofrimentos. Portanto, tem uma ligação direta o direito à saúde com o direito à igualdade. E nisso tudo a sociedade precisa de ser parceira permanentemente por causa
do princípio da solidariedade. Então, por tudo isso, eu considero o direito à saúde. E este direito, quando a gente diz que é ligada, vinculada de forma muito direta, por exemplo, a educação, O para que as pessoas saibam dos seus direitos, porque não se reivindica direito que a pessoa não sabe que tem. O direito à saúde durante muito tempo foi relegada a uma categoria que quem pudesse pagar por ele pagaria e quem não pudesse não pagaria. Por tudo isso é que eu eu tenho para mim que o direito à saúde é entre os direitos sociais aquele
que eu vejo mais de perto como estando a necessitar cada vez mais de encontros como esse que o Conselho Nacional de Justiça com o Fórum Nacional realiza. Eh, eu gostaria de fazer as minhas observações em três pontos essenciais. do primeiro sobre o que que esse direito representa na própria dignidade da vida, como eu disse, o segundo sobre os desafios que são postos no na eficácia, na efetividade deste direito para o poder judiciário. Mas aí eu gostaria de levar essa discussão ou pelo menos essa reflexão A até que ponto nós podemos fazer isso no judiciário ou
entre os poderes do Estado sem a a vinculação com toda a sociedade. Eu vou falar de parceria, mas não é parceria no sentido de apenas firmar acordos, mas educar a sociedade para que ela solidariamente compareça e registre que saúde não é privilégio. E por isso mesmo, é preciso que nós todos estejamos juntos para que cada um tenha o direito aos cuidados de saúde, ao que a Constituição põe, Proteção, prevenção e restauração, que são os termos utilizados pelo constituinte brasileiro para garantir a efetividade jurídica e social do direito à saúde. E o terceiro, fazer algumas observações
sobre alguns pontos que são da minha preocupação pessoal como cidadã, mas que eu acho que também merece reflexão basicamente do Conselho Nacional de Justiça por tudo que o Conselho Nacional de Justiça tem como sua atribuição. O primeiro ponto, portanto, que eu me referiria é exatamente sobre o direito à saúde como um direito fundamental que se vincula diretamente ao direito, ao princípio da dignidade humana, ao direito a uma vida digna. Eu escuto com alguma frequência de pessoas amigas que o direito à saúde não é o direito de viver. E, e eu acho que a maioria das
pessoas ou grande parte delas não quer apenas viver muito, é viver muito bem, é viver em condições Ótimas de autonomia, com os limites próprios da vida humana, do ser humano, de cada um de nós, mas dentro das condições pessoais que a gente tem o direito de ter acesso a medicamentos ou a tratamentos que possam permitir que você não passe por uma situação de sofrimento e é mesmo sofrer uma doença por absoluta ausência de acesso ao que a ciência já oferece, a medicina já oferece de maneira muito tranquila e para todo mundo. E é isso que
eu vejo. Eu mais que sou de uma região do norte de Minas muito pobre, às vezes nós não temos lá para os que precisam um posto de saúde com medicamentos minimamente necessários para que a pessoa não precise de sofrer por algo que realmente não precisa mais passar. Eh, quando eu falo no quando eu enfatizo o direito à saúde como direito fundamental, eu me lembro de três situações que eu tenho vivido ou que eu vivi e que eu gostaria de contar. A Primeira que há uns 10 anos atrás, 2015, 2016, eu escrevi num voto que direito
à saúde não era privilégio. O que eu acabei de dizer e que eu acho que quando a gente fala num encontro como esse parece algo natural. Ainda hoje eu sou e estou colocando entre aspas atacada. Esta frase do meu voto é lembrada em artigos de na imprensa, em redes sociais, como se eu tivesse dito um absurdo. E uma das Pessoas que logo depois escreveu, e isso é muito reiterado, repetido, escreveu na ocasião que talvez eu fosse uma juíza que não sabia que não vivia no Canadá. Eu sei mais do que todo mundo porque eu sou
de do interior de Minas Gerais e da região pobre de Minas Gerais. Eu sei quando eu digo isso, porque eu vejo pessoas precisando de comprimidos para passar uma dor de cabeça, para passar por situações de pós-parto, que são banais, que são Situações normais da vida e que com a ajuda de um medicamento muito muito tranquilo, não precisariam de passar por nenhuma situação de estress ou de sofrimento e que ainda hoje passam. Eh, eu, minha mãe dizia que ela ajudava algumas pessoas, ela ajudava, ela falava que ela era ajudada pelos que podiam contar com ela. Eu
acho que é muito isso mesmo. Ela ajudava mulheres que grávidas teriam partes em lugares mais Afastados do centro da nossa cidade, porque ela dizia, a mulher às vezes fica lá sozinha pro parto e depois não tem um mínimo de cuidados, que são cuidados de saúde e que ela chegava em alguns lugares e eu ainda vejo isso hoje, o bebê tá lá no meio de uma massaroca de panos e sem o menor cuidado. e que pode ser contaminada e levar até ainda a morte daqueles bebês. O quê? O direito à vida saudável é o direito de
ter ser cuidado e de ter cuidados e de Ter quem cuide com aquilo que é necessário para manter, como diz a Constituição, prevenir doenças e recuperar a saúde, as condições de saúde. Aquela minha frase, portanto, é uma frase que diz do que eu sou. Eu acredito que todo mundo tem direito a ser cuidado na sua saúde, a receber cuidados da sua saúde que sejam considerados os necessários para que ele mantenha a dignidade na sua vida. Porque em Situação de dor física, psíquica, mental, mas principalmente de dor física, que para a qual se tem medicamentos, é
uma condição de indignidade. E por isso mesmo é que é contrária à Constituição. E por isso mesmo é que aquela frase que eu disse no voto, eu não apenas a reitero, como eu tenho a convicção ainda hoje que eu estava dizendo algo que que se contém na Constituição e que não teria nenhum tipo De agravo a quem quer que fosse. Eu sei que quem tem melhores condições financeiras pode fazer tratamentos, especialmente sobre doenças raras, sobre doenças para as quais não há ainda uma medicina que ofereça condições de cura. E não são poucas essas doenças. Eu
recebi algumas dezenas de grupos de pessoas pedindo exatamente que o estado pudesse bancar, pudesse arcar com os custos de tratamentos experimentais. Eu, por ter recebido isso, é que sei que Não é privilégio, é um direito constitucional fundamental e, portanto, é um dever nosso da sociedade comparecer junto para saber o que precisamos fazer. O segunda, o, a segunda situação que eu contaria era muito comum para nós juízes recebermos autoridades do executivo. Vou colocar também entre aspas, reclamando muito, especialmente que nós estamos deferindo liminares que fazem com que alguns gastos sejam Dirigidos a determinados tratamentos, a determinadas
pessoas e que isso retira um percentual do total. que há de ser gasto com saúde. Eu costumo perguntar para essas autoridades, governadores, prefeitos, se fosse o pai dele que precisasse com urgência daquele medicamento, se ele não pediria também o mesmo resultado de deferimento daquela liminar, até porque a vida às vezes espera, às vezes não, mas a morte não Espera nunca. E muitas vezes o que com o que nós lidamos é com isso. Chega-nos uma petição, meu pai tem direito à saúde, meu filho tem direito à saúde. Esse medicamento não está sendo garantido pelo estado. E
a a o laudo que nos apresenta é que sem o tratamento, sem o medicamento, é certo o desenlace. Portanto, eu não tenho dúvida que o governador que reclama e reclama com Este com essa preocupação dos recursos financeiros sobre os quais, tenho certeza, já foi discutido nesse encontro, que estão elevados, mas que são devidos, e é para isso, exatamente, para garantir a cada pessoa que nos procura a resposta jurídica e judicial, no caso do poder judiciário, que seja coerente com o direito que a Constituição assegurou a cada um. E o terceiro dado que eu gostaria de
enfatizar, Além da minha palavra no voto, que é tão criticada de saúde não é privilégio e e essa essa admoestação, essa reclamação apresentada sobre os custos elevados que geram as nossas decisões judiciais em relação à saúde. Terceiro ponto que eu gostaria de enfatizar é que o cuidado do poder judiciário é com aquilo que nos chega e que nos levou de publicamente e muito publicado a decisão Que foi a decisão relativa aos tratamentos médicos, a como fazer com o cuidado da saúde nos temas 1 2 3 4, nas súmulas vinculantes e ainda as dezenas e dezenas
de reclamação que nos tem chegado sobre o tema da saúde no Supremo Tribunal Federal, exatamente porque é uma demanda muito grande sobre o direito à saúde com efetividade, que é exatamente o cuidado deste deste tema, deste encontro. Eh, em 2001 Ou 2000, não sei. Acho que em 2001, um prefeito de Belo Horizonte, um grande médico, um grande político que foi Célio de Castro, me narrava o seguinte: quanto mais ele investia no principal por eh pronto socorro do município do qual ele era prefeito, BH, como eu disse, quanto mais ele investia, mais crescia o número de
pessoas que procuravam. Quanto mais ele melhorava o atendimento, mais esquecia o O número. Porque ele dizia até de municípios vizinhos, o médico diz: "Olha, não sei se aqui vai ter condições, mas o pronto socorro João 23 está em ótimas condições. A senhora vá para lá, o senhor vá procurar a o tratamento lá". Então ele dizia, quanto melhor se presta o serviço, maior é o número de pessoas que por ele procura no campo no campo da saúde. E ele me contava naquela ocasião, portanto, 25 anos atrás, eu estou dizendo isso como Médico e como prefeito. Quanto
melhor for o serviço prestado, maior o número de atendimentos que nós vamos ter que dar, porque isso se amplia. E eu hoje atesto que este é o fato social. Eh, quanto quanto mais melhor a educação, mais pessoas entram no sistema. Quanto mais a a pessoas precisando, mais haverá, portanto, a necessidade de expansão permanente. Este é um serviço que não para nunca, é um serviço público que não Para nunca de crescer, de crescer no número de atendimentos, no número dos que demandam, porque a saúde é a própria vida. Então eu eu faço essa essa observação porque
a Constituição deu uma ênfase muito especial ao direito fundamental à saúde. E para nós um direito constitucional não existe mais essa ideia de que se eu tiver atendendo a maioria posso deixar de lado a minoria. onde tiver alguém em estado de sofrimento a demandar um tratamento de Saúde, a Constituição afirma que o Estado administrador, o Estado legislador ou principalmente o Estado juiz na urgência, na emergência, precisa de atuar. Essa é a resposta. E uma das grandes reclamações que a gente tem sobre a chamada ou o chamado ativismo judicial decorre exatamente do direito à saúde, da
atuação necessária do juiz num país como o nosso, em que há pessoas que podem procurar os melhores tratamentos, os melhores hospitais, os melhores Médicos ou pelo menos os mais celebrados no país e aqueles que vivem comunidades que não têm nenhum médico. A maioria dos médicos estão em grandes centros, a medicina de melhor qualidade no melhor centro. Eu algum alguns poucos anos atrás procurei um um órgão público para perguntar porque na minha na minha cidade natal as pessoas precisar precisam de viajar 300 km para fazer uma hemodiálise e ele precisa de fazer isso três vezes Por
semana. Então, este grupo que era de 18 pessoas saía às 5 horas da manhã de segunda-feira, viajava 300 km para fazer a hemodiálise, descansava na sequência, voltava no final da tarde, ficava um dia na nossa cidade, no dia seguinte tinha que fazer a mesma coisa. Eu digo isto não é possível. Porque que numa cidade com 30.000 por pessoas não se pode ter o tratamento, não se pode ter a hemodi feita. me me e Responderam porque se exige a presença de um médico especializado em hemodiálise e quanto se paga para ter este tratamento para um médico
se dedicar a isso. Era impossível um médico se manter numa cidade pequena com 20 pessoas, 30 pessoas precisando tratamento. E por outro lado, não se poderia oferecer que é o serviço que a sociedade se prontificou a comprar, o todo o o Material necessário, os instrumentos necessários para para levar adiante a hemodiálise para aquelas pessoas dizendo: "Eu preciso de um médico especializado". Um médico especializado não vai ficar por conta, nem pode viver do que pagam a ele, do que eh ele vai receber por este tratamento por essas pessoas. Ou seja, você nega um tratamento necessário, um
tratamento que é extremamente custoso do ponto de vista Pessoal, mas não tão custoso do ponto de vista financeiro para pessoas que ficam anos precisando deste serviço e vivendo numa situação que é sim de muita penúria, não material, mas de penúria de saúde, por falta de saúde, por falta de tratamento. Então, eu acho que há também uma falta de racionalidade ou de razoabilidade no tratamento oferecido, como se o Brasil fosse uma coisa só. E aí é sempre o mais pobre, é Sempre aquele que tem melhor menores acessos às melhores condições de saúde que oferecem este tratamento.
Eu fico sempre encantada com algumas experiências brasileiras que são experiências para se mostrar no mundo inteiro como a rede Sara de atendimento. Posso chegar qualquer um de nós aqui ou pode chegar uma pessoa que estava na rua sem nenhum cuidado e o atendimento é o mesmo, nas mesmas condições, absolutamente idênticas, com o melhor Tratamento, com maior cuidado, com o menor índice hoje de infecção hospitalar das Américas. Eh, são os hospitais da rede Sara com gastos muito moderados, até porque ele depende da rede pioneira de de recursos públicos também e é um modelo, um exemplo para
o mundo de atendimento igual do que tem mais ou do que tem menos. Eu fico sempre muito admirada como somos capazes de oferecer isso. Estou dando apenas como exemplo a rede Sara porque conheço bem. E por que que nós não conseguimos levar um atendimento desta qualidade para todas as pessoas? Porque não há uma forma mais necessária de se igualar do que garantir as condições de saúde para todo mundo dentro daquilo que é possível igualar. oferecendo a a melhor condição. Mas para além disso, e aí eu gostaria de passar as minhas terceir a minha meu terceiro
item de observações, Acho que estamos numa sociedade cada vez mais doente, não no sentido do a que se referia o então prefeito Célio de Castro, quanto melhor o serviço, mais as pessoas eh acessam para que não precise ficar em nenhuma condição de sofrimento ou de dor. Eu acho que estamos numa sociedade em que também as moléstias são mostradas e adquiridas de uma maneira muito diferente. Até por isso as pessoas sabem mais que tem Acesso à saúde, portanto bolsam mais, mas também somos uma sociedade mais doente hoje, eu acho, e não em número só de pacientes
formais, mas nós temos que ter outros cuidados que eu acho que o Conselho Nacional de Justiça já tem estado atento, por exemplo, as doenças mentais, que ainda são fonte de muita muito preconceito. na sociedade e de pouca atenção quanto à prevenção e quanto à recuperação. Eu vejo que os índices que são mostrados E diferente das doenças físicas, diferentes diferentes das doenças que são mostradas e que a pessoa de que a pessoa se ressente, as doenças que são padecidas e é mesmo um padecimento por um número grande de pessoas na sociedade, não apenas porque está envelhecendo,
mas porque foram atingidas nas nossas sociedades com doenças que atingem a parte psíquica ou psicológica das pessoas com muito menor idade do que Antes se atingia. Antes se dizia que as pessoas ficam vão ficando caducas, que era a expressão usada. Hoje não é isso só que se tem. Hoje é preciso ter um cuidado enorme e não por acaso. A ministra Rosa Weber, quando presidente do Conselho Nacional de Justiça, erigiu como um dos tópicos a busca a busca de estender cuidados também para doenças mentais, doenças de cunho psíquico e os tratamentos inclusive de Quem cuida dessas
pessoas. E eu acho que é preciso que a gente estenda atenção que o direito à saúde constitucionalmente posto é um direito que vai além da parte física das pessoas e que se nós queremos uma sociedade que seja saudável, que previna-se contra doenças cada vez mais frequentes em idades que antes a gente nem via, uma sociedade que tem e teve nos últimos anos no aumento, por exemplo, da Obesidade, um problema paralelo e simultâneo à falta de condições físicas por má alimentação ou má nutrição de outras pessoas. dizer, eu convivo com pessoas que não têm uma boa
alimentação e o mínimo necessário para se nutrir e com outras que comem mal porque não tem uma educação para a saúde que faça com que ele cuide da sua saúde ao invés de depois tratar de suas doenças. E eu acho que o Conselho Nacional de Justiça precisa de Ter um olhar muito específico sobre as doenças raras, sobre as doenças que precisam de tratamentos específicos e já com a medicina de evidência, mas que também tem um olhar muito específico sobre os cuidados, os cuidados dessas doenças psicológicas que atingem a a parte psíquica e com os cuidadores
que também acabam tendo comprometimento de sua saúde. Hoje a minha o meu minha preocupação como cidadã Com a saúde psíquica, principalmente das presas no Brasil. Eu faço visitas mensais a prisões femininas agora, antes fazia até mais do que hoje. E o que me despertou para isso foi a precaríssima condição de saúde mental das pessoas que passam por experiências de eh limitação da sua liberdade. São situações precárias que levam a uma mutilação, não física, mas a um uma condição mental que dificilmente terá um Tratamento se a gente não cuidar dessas pessoas. Nós ficamos a exigir permanentemente
que o egresso de um sistema prisional recupere integralmente a sua condição de sociabilidade. Quem passa pelas experiências sem nenhum cuidado, como nós temos hoje na grande maioria das prisões em que não tem uma pessoa para atender, nem o preso, nem aquele que cuida do preso, É uma sociedade que descuida daqueles que ele ela própria retira da convivência para cumprir penas determinadas pelo próprio estado. No caso das mulheres, que é um contingente muito menor, são mulheres são 7% aproximadamente do contingente de presos no Brasil, mas que é um número elevado de pessoas. O que eu tenho
visto é que a pessoa entrou numa condição, teve um adoecimento e não teve nenhum cuidado, nenhuma Resposta, como se bastasse cuidar das feridas físicas para garantir o direito à saúde. Não é isso que a Constituição brasileira garante. E não é possível que a gente cumpra ou imagine que está a cumprir um dos objetivos da República, construir uma sociedade livre, justa e solidária, sem ter um olhar de solidariedade, mesmo de fraternidade a todas as pessoas que estão em estado de sofrimento e que dependem de um Investimento alto também na saúde mental, na saúde psicológica de todas
as pessoas, especialmente daquelas que nós mesmas, nós mesmos, integrantes dessa sociedade brasileira retiramos da convivência para dar por a um débito que ela tem com a sociedade. Eu acho que talvez o o Conselho Nacional de Justiça agora tenha também que se voltar para esses cuidados de outra outras doenças não tão visíveis quanto são as estas com as quais nós cuidamos de que nós Falamos, sobre as quais nós cuidamos de tratamento, discutimos sobre qual o melhor cuidado a ser dado, mas é preciso que o Conselho Nacional de Justiça também abra e essa discussão de forma bem
ampla sobre esses cuidados, sobre os cuidadores, especialmente das pessoas privadas de liberdade. Mais uma vez eu digo que o cuidado com o direito à saúde é para mim um dos prioritários do como dever nosso do poder judiciário, Do Conselho Nacional de Justiça como tem cuidado e que cada vez mais nós precisamos de saber que não é caro aquilo que diz respeito à vida, porque as pessoas não têm preço, como nós sempre dissemos, e isto desde canto, nós temos uma dignidade que é direito fundamental. sem a qual o processo civilizatório se resai e nós não teremos
nenhuma ilusão de que quem deixa uma pessoa gemendo de dor sem o tstão para fazer valer O seu cuidado, esse tratamento específico, ao argumento de que estaria tirando de outra pessoa, é uma sociedade que não conseguiu se organizar devidamente. Acho que nós já chegamos a um ponto de ter um sistema de saúde como o SUS, que é modelar, que realmente serve de exemplo para tantos países no mundo, que é um caso estudado de tão bom que é, mas que a gente ainda deixe na dor física, mental, psicológica tantas pessoas, porque não conseguimos dar Cobro a
isto que é o direito à saúde para todas as pessoas, prevenindo doenças, cuidando e tratando as doenças que aparecerem e recuperando a saúde para que a gente tenha uma sociedade não de doentes, mas uma sociedade de cidadãs e cidadãos saudáveis, partícipes do processo sócio político e participantes desta bela sociedade brasileira que nós queremos que tenha para todas as pessoas. Mais uma vez eu me congratulo com o Conselho Nacional de Justiça e cumprimento os organizadores deste fórum, agradecendo pela honra de ter tido meu nome lembrado. Muito obrigada. Especialmente eu cumprimento juízas e juízes que trabalham tanto
para que a gente tenha os direitos fundamentais garantidos a todas as cidadãs e cidadãos brasileiros. Muito obrigada. tem muito boa tarde hoje e que os trabalhos se desenvolvam no sentido de oferecer proposições que possam melhorar cada vez mais o desempenho do Judiciário brasileiro neste tema tão candente, tão necessário pro Brasil. Muito obrigada. >> Nós que agradecemos o pronunciamento de Vossa Excelência. Pedimos a gentileza de que todos permaneçam no auditório, pois já daremos sequência na programação, anunciando agora o lançamento do guia prático para os temas 6 e 1 2 3 4, lançamento da pesquisa diagnóstico da
judicialização da saúde pública e suplementar e a conferência de Encerramento, a judicialização da saúde, o dever de proteção e a coerência institucional na jurisdição constitucional. Faremos então a composição da mesa deste último momento. É, ela pediu vai falar เฮ เ Senhoras e senhores, neste momento anunciaremos o lançamento do guia prático para os temas 6 e 1 2 3 4, Lançamento da pesquisa diagnóstico da judicialização da saúde pública e suplementar e a conferência de encerramento, a judicialização da saúde, o dever de proteção e a coerência institucional na jurisdição constitucional. Compõe a mesa o excelentíssimo senhor presidente
do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Edson Faquim. >> [aplausos] >> O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador Heráclito Vieira, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça e supervisora do Fonajus, Daiane Nogueira de Lira. [aplausos] O defensor público geral federal Leonardo Cardoso Magalhães, o diretor da Escola de Magistratura Federal da Quinta Região, Cid Marcone, neste ato representando o presidente, A juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Luciana da Veiga, a consultora pelo programa Justiça Plural do PENUD Brasil e professora do Instituto Brasileiro de Ensino,
Desenvolvimento e Pesquisa, Luciana Silva Garcia. Neste momento, convidamos a fazer uso da palavra a conselheira Daane Nogueira de Lira. >> Bom dia. Bom dia a todas e a todos. Eh, com muita alegria, não é, que a gente chega no nosso presidente, ministro Faquim, o nosso último painel, nosso encerramento. Eh, primeiramente eu queria aqui agradecer a Vossa Excelência, não é, nosso presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, por estar hoje aqui com a gente no nosso quarto congresso do Fonajus em Fortaleza, na minha casa, com meus amigos, com minha família, com a
minha Família. É uma alegria, né? Eu falei, né? Terra da luz, terra de Iracema, das nossas jangadas, recebê-lo aqui no nosso Ceará e principalmente, presidente, num tema que é tão importante pra população brasileira, mas também pro povo cearense num tema relacionado à temática da saúde. durante dois dias aqui, desde ontem, tivemos painéis, discussões, visões diversas de vez, se for resumir sobre tudo que a gente dialogou ontem, eu chamaria de um diálogo plural, com Visões distintas, visões cada um com o seu setor, mas todos embuídos de realizar, não é, eh, acesso à saúde da nossa população
e tendo aqui um diálogo efetivo entre justiça e saúde a partir dos seus atores fundamentais. Eh, tivemos representações de todos os setores do sistema de justiça, Defensoria Pública, Ministério Público, Advocacia Pública e Privada, representante dos consumidores, representantes dos usuários, gestores de Saúde estaduais, municipais, federais. Então, nós temos médicos especialistas. Eh, de fato, a gente conseguiu aqui trazer ideias, não é, reflexões e, principalmente propósitos pra gente continuar como Conselho Nacional de Justiça, atuando em políticas públicas judiciárias de fortalecimento do acesso à saúde à população brasileira. Nessa no nossa última mesa do nosso congresso e as nossas
últimas palavras aqui, eh, a gente vai realizar o lançamento de duas Duas questões que são muito importantes pra gente e que vão definir muitos das nossas ações nos próximos nos no, no, né, no próximo ano, principalmente a partir de agora e no ano seguinte de 2026 no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. E a gente fez questão, presidente, de fazer esses lançamentos na sua presença pra gente poder ter toda a magistratura brasileira, não é? um primeiro produto que é um guia prático dos temas 6, Um guia para orientar os as nossas magistradas e os nossos
magistrados sobre como proceder, decidir sobre direito à saúde. É muito diverso, presidente. A gente tem falado ontem, eu falei, né, se antes a gente tinha que estudar a pirâmide de Kelsen, agora a gente tem que estudar a pirâmide de evidência científica, saber o que é um ensaio clínico randomizado, a metaálise, verificar CONITEC, A enrol da ANS, tabela da CMED, Anvisa, tem todo um passo a passo e nada melhor do que nos apresentar esse guia. Uma representante da magistratura, a nossa querida Dra. Luciana Veiga, que se esforçou na realização desse produto, pensando ela como magistrada, em
como ela poderia auxiliar a nossa magistratura com o apoio, aqui eu também tenho que registrar e fazer o agradecimento do Tribunal Regional da Federal da Sexta Região e o Centro de Inteligência, né, o Iluminas do TRF6, que nos auxiliou nisso também auxílio do Supremo Tribunal Federal nessa realização. Vou pedir primeiramente para passar um vídeo para uma apresentação rápida e depois a Dra. A Luciana vai apresentar a todos o nosso guia prático dos temas 6 e 1 2 3 4. >> Magistradas e magistradas agora contam com um novo recurso para auxiliar nos litígios de saúde. O
guia prático para Os temas 6 e 1 2 3 4 fluxos para apreciação de concessão de medicamentos em face do Sistema Único de Saúde foi desenvolvido para apoiar juízas e juízes na implementação de decisões e na análise de pedidos judiciais. O guia traz um passo a passo para análise de competência [música] e cumprimento dos fluxos e requisitos definidos nos temas e apresenta ferramentas de auxílio como a [música] calculadora de competência. criada pelo Núcleo de saúde da Justiça Federal de Santa Catarina, que orienta sobre a definição de competência de acordo [música] com o tipo de medicamento
incorporado ou não ao SUS. E a página da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, que permite uma consulta rápida, na qual se pode ter um panorama geral do medicamento, incorporação, [música] financiamento, entre outros. A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça e [música] reforça o compromisso com o fortalecimento do Poder Judiciário na temática da saúde. [música] O guia está disponível no portal do CNJ. Acesse e confira. [música] Bom dia a todas e a todos. Eu inicio com a minha autodescrição. Eu sou uma mulher branca de 1,59 m, cabelos pretos, olhos castanhos. Estou vestida
com uma uma blusa azul, preta, um casaco preto, uma saia preta. Estou do lado direito do Palco. Se puderem, por favor, colocar a apresentação. Eh, os temas 6 1 2 3 4 são temas densos, eh, com várias nuances de aplicação e no exigem de nós uma análise não só jurídica, mas multidisciplinar para que eles possam ser bem aplicados. E essa análise muitas vezes traz uma grande complexidade. Os dois temas eles foram objeto de súmulas vinculantes, então não obrigam não só não só nós do poder judiciário, Mas também a administração pública. E passado um ano da
aplicação desses temas, ficou claro que ainda há uma grande dificuldade na aplicação, exatamente por conta dessa complexidade. Então, com essa ideia que surgiu o guia para trazer um passo a passo da aplicação do tema, mas também para trazer eh ferramentas para que a gente possa fazer essa análise multidisciplinar. Eu agradeço então que colaboraram muito para pra realização Desse guia, o Iluminas, faço isso na pessoa da Jaqueline Braga que tá ali sentada e também o link que é o laboratório de inovação da Justiça Federal do Paraná. Faço isso na pessoa da da Márcia Edits que nos
assiliaram, auxiliaram muito na construção do tema. Então ele vai trazer um um todo um menu interativo onde vocês podem buscar exatamente qual parte da interpretação do tema que vocês querem eh aplicar. Ele vai trazer um passo a passo primeiro de Toda a consulta com todas as ferramentas e consultas que vão ser utilizadas, eh trazendo cada uma delas, explicando cada uma delas como que a gente pode utilizar. depois de toda a consulta e fazendo passo a passo exatamente como tá no guia, né? Consulta Anvisa, consulta incorporação, consulta enquadramento no PCDT. Eh, ele traz também algumas ferramentas
de mais fácil acesso, como essa do Infosus. Eu aproveito então para agradecer o secretário Diogo Demarque, que é o secretário de Santa Catarina, que estava aqui até ontem conosco, por ter cedido a ferramenta e por junto com o Coná, faço isso na pessoa da Mônica, não acredito, não sei se tá aqui agora, que se comprometeram a continuar alimentando. Então essa ferramenta é uma ferramenta que vocês vão ver, ela auxilie muito quando a gente tem aquela primeira análise do medicamento. Eu vou Pedir pra Dra. Eloí Posenato para ela já colocar ali a apresentação da ferramenta pra
gente mostrar como é que ela funciona. A outra Elô primeira do Infosus. Isso. Então, como é que funciona? A gente faz uma pesquisa pelo medicamento ali em cima da tela do lado direito e colocando o medicamento ali, a gente vai conseguir ver, é quase é uma Wikipédia do medicamento. Então a gente consegue ver se tá registrado na Anvisa, Eh se tá incorporado no SUS, se tá para o que que tá. a gente consegue ver todos os PCDTs, consegue ver a análise da CONITEC, ver se a CONITEC negou ou não a incorporação e qual a razão,
consegue consultar financiamento, consegue também consultar a pactuação do medicamento. Então, com essa ferramenta, a gente consegue ver se, apesar de já ter uma portaria de incorporação, se ele está ou não já pactuado, estando pactuado, se ele já tá disponibilizado. Então, uma Ferramenta bem completa de auxílio, não só para os magistrados, mas para todos os operadores do direito e pra própria administração pública também. Eh, conversando, então, a gente pediu autorização para colocar dentro do guia e o CONAS e a Secretaria de Estado de Santa Catarina, então, se comprometeram a manter essa essa ferramenta bastante atualizada, inclusive
com as políticas não só do estado de Santa Catarina. Pode voltar paraa apresentação, por favor. Depois de feitas as consultas, então o guia segue para um passo a passo de acordo com o tipo de medicamento, exatamente como está nos temas, né? Para quem conhece os temas, dependendo do medicamento, o caminho para definir competência vai ser diferente. Então, o guia traz o passo a passo por tipo de medicamento. A gente clica no tipo e a gente segue o passo a passo. Eh, também faz uma consulta CMED pra gente poder verificar eh não só a Competência, mas
depois pro próprio cumprimento. E daí passamos então para fazer essa consulta da competência. O guia vai apresentar essa ferramenta que é a calculadora que foi criada pelo núcleo da justiça federal, o núcleo de saúde da Justiça Federal de Santa Catarina. Eu aproveito para agradecer o servidor, o Márcio Cenice, que foi responsável por criar toda essa ferramenta que vocês vão ver, ela é extremamente interessante. E o Dr. Anderson Barg e a Dra. Eloía Posenato, que são os juízes do núcleo de Santa Catarina, por terem também cedido essa plataforma para que a gente pudesse fazer um uso
nacional. Elô, coloca a plataforma aí pra gente poder mostrar um pouquinho. E a Eloía também tá como minha cohost ali operando a plataforma pra gente poder apresentar. Então ela funciona de duas formas. Uma primeira aba, ela mostra o que tá padronizado. Você coloca, começa a puxar o med, começa a escrever o nome do medicamento, ele puxa, começa ali, elô, só para mostrar a primeira aba, padronização, você começa a puxar, ele vai dizer se ele tá eh padronizado no SUS e já vai nos dizer quem é o ente competente, né? Então, a gente vai colocar ali,
ele já vai dizer quem é o competente, ele diz quantas apresentações tem, explica quem que vai ser o ente competente. Eh, agora passa pro outro. a gente Verificando que não está padronizado no SUS, nós vamos paraa segunda aba, que daí é a aba de cálculo de valor, conforme tá definido a competência, dentro dos critérios do 1 2 3 4 também ele puxa pelo medicamento. Se a gente começar ali a a puxar, ele vai trazer já seguindo o tema o que está mais com valor mais baixo dentro da tabela CMED naquela apresentação, tá? A gente só
tem que ter o cuidado de colocar, baixa um pouquinho, Lô, por Favor, de colocar qual a dosagem, né? Quantas caixas de acordo com a receita e colocar a líquida CMS do estado. Isso paraa fase de cumprimento, não para competência. Competência a gente tem que ter o cuidado de colocar o ISMS zero pra gente calcular a competência. Se for calcular a compra de medicamento, a gente vai colocar o IS do estado, ele também já vai calcular. E ao final ele vai dar o custo anual pra gente ver competência. Do lado esquerdo já vai Dizer quem é
o ente competente e do lado direito para compra para cumprimento da decisão calculado para 3 meses para que seja feito o depósito. Ele gera também um resuminho. Se o advogado ou eh que for usar isso para iniciar clicar ali, ele já gera um resumo explicando a definição de competência para ser colocada nos autos. É esse resuminho que tá aí. Então, acho que essa ferramenta vai auxiliar em muito. Ela é prática, ela é Rápida, a gente joga ali e já consegue definir a competência, que era uma dificuldade grande que todos tinham na aplicação do tema. Elô,
pode fechar isso aí, por favor. Se puderem voltar então para pra apresentação inicial. Então, a calculadora passando, né, da parte de definição de competência, o guia segue tratando de custeio e ressarcimento. Depois os critérios de análise judicial, seguindo não só o tema 234, mas Obviamente também o tema 6. Eh, a gente separou então toda essa análise entre medicamentos incorporados e não incorporados e os não incorporados de acordo com toda a definição feita pelos dois temas. Por fim, o guia vem para uma fase de cumprimento. Na fase de cumprimento, nós levamos para todos os manuais que
foram gestados em todos os comitês estaduais de saúde. Então, a gente consegue entrar nesse link e entrar no guia, no fluxo de Cumprimento de cada um dos estados pra gente ver como que isso tá acontecendo em cada um deles. E acredito que muito em breve o fluxo também de cumprimento na esfera federal em relação à União também já está aí, está sendo gestado esse guia. Em breve ele deve estar na página. O guia também trata das outras discriminações que o tema trouxe e trata um a um dos fluxos judiciais, esmiuçando todo aquele quem conhece o
tema lembra como os fluxos estão. Eles são bem Densos, então a gente tenta esmiçar um passo a passo de cada um dos fluxos. E por fim, o guia traz então exemplos práticos de medicamentos, fazendo a distinção de aplicação de acordo com o que tá definido nos temas. Como o guia ficou muito extenso, são quase 160 páginas, não não me recordo bem, nós criamos então um guia rápido, onde a gente consegue com o link levar exatamente para aquilo que a gente que a gente quer buscar naquele caso Específico. Eh, é isso, gente. Eu vou deixar o
Qcode, se vocês puderem colocar aqui para vocês terem acesso ao guia. Eu espero que seja uma ferramenta que possa auxiliar todos nós. Muito obrigada. As 156 páginas indicam como é complexo decidir um processo judicial de medicamento hoje no Brasil. Então, gente, mas eh isso foi possível com a ajuda de todos esses parceiros. Eh, ele já está disponível guia, não é, no nosso No na no site do Conselho Nacional de Justiça. Presidente, acho que Paulo Farias, a gente nosso site hoje vai bombar no [risadas] CNJ, ele está lá disponível com acesso a todos, não só apenas
magistrados, mas todos os as pessoas que vão. Exatamente. Tá aí, gente. Olha o o Qcode. Estamos à disposição. E a nossa pretensão é agora trabalhar também depois no guia. também na saúde suplementar, depois trazendo as novas ferramentas também Voltadas para as ações da saúde suplementar, não é? Então, pra gente não demorar mais, vamos passar então para o nosso segundo lançamento, um lançamento de uma pesquisa que o CNJ realizou no último ano, eh, em parceria com o PENUD, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, realizando exatamente um diagnóstico da judicialização da saúde pública e da saúde
suplementar, quem vai apresentar pra gente alguns achados e resultados dessa pesquisa é a Pesquisadora, consultora do PENUD, Luciana Silva Garcia, que vai nos detalhar desses achados. A pesquisa também está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça com acesso a todos e vai ser uma pesquisa que vai guiar as nossas ações relacionadas ao tema da saúde. Luciana, pode >> bom dia a todas e todos. Eu sou Luciana Garcia. Eu sou uma mulher de 48 anos, de 1,72 m de altura. Eu sou branca, com cabelos grisalhos. Estou vestindo o, Estou usando o vestido preto e um
blazer azul marinho e uso óculos. Bom, eu queria inicialmente saudar o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Faquim, presidente do Conselho Nacional de Justiça, em nome do qual eu saúdo todos os integrantes e exgrantes da mesa. E eu queria iniciar a apresentação desse trabalho fazendo um agradecimento muito especial, como a conselheira Daane falou, foi um ano de trabalho bastante intenso paraa Realização dessa pesquisa. Então, eu queria agradecer a conselheira Daane, eh, agradecer ao Dr. Clênio Chus e a Dra. Lívia Perez, que foram pessoas fundamentais para a discussão, o debate, o aprimoramento dos achados da
pesquisa e também fazer um agradecimento especial à equipe do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, no nome da sua diretora Gabriela Soares e da pesquisadora Olívia Pessoa, que conta com uma equipe de excelente qualidade, Sem a qual os dados da pesquisa não poderiam ter sido eh debatidos e aprofundados ao longo desse processo. Bom, como o meu tempo é muito curto e a conselheira Daane falou, mencionou, eu vou ter aqui a tarefa árdua de sintetizar uma pesquisa de um ano em poucos minutos. Então, o que que eh eu pretendo apresentar aos senhores e as senhoras, né?
Ah, eu vou apresentar especificamente os dados, o recorte da justiça estadual. Nós fizemos análises Também em relação aos achados da Justiça Federal, mas em relação o foco aqui maior da nossa apresentação vai ser a justiça estadual. Eh, é importante a gente mencionar uma questão que ficou muito eh perceptível ao longo da pesquisa, tanto na saúde pública como na saúde suplementar, que se judicializa no Brasil os agravos de interesse da saúde pública como um todo. Não falo aqui saúde pública, Sistema Único de Saúde, mas a saúde pública da população Brasileira. É isso que se judicializa no
Brasil. E quando eu falo em eh agravos de interesse da saúde pública, são esses agravos que acometem todos nós no dia a dia, grande parte da população brasileira, se não nós mesmos, mais um familiar, um amigo, um vizinho, né? E que agravos são esses? São é a diabetes melitos, eh, são as doenças cardiovasculares e é o câncer, né? E é importante a gente, e isso tá posto na pesquisa, Importante a gente eh analisar os dados produzidos pelo Instituto do Câncer no Brasil, Inca, que fez um importante levantamento para o período de 2023 a 2025 em
relação à prospecção de casos novos de câncer. E o INCA naquele naquela publicação de 2022 já fazia uma progressão de 704.000 novos casos de câncer no Brasil. Então, esses dados de da pesquisa na saúde são fundamentais também pra gente fazer uma reflexão sobre a judicialização da saúde em si, Seja ela pública, seja ela suplementar, né? Porque se eh se a gente tem, por exemplo, 703 casos, 1000 casos novos de câncer no Brasil, é quase certo que uma parte importante desses casos será judicializada, tanto no âmbito da saúde pública como no no âmbito da saúde suplementar,
infelizmente. Então, esse diálogo entre as pesquisas públicas sobre projeção de agravos de saúde na população brasileira e o diálogo com o poder judiciário em relação ao tema da Judicialização são fundamentais. Eu acho que esse é uma é um achado importante da nossa pesquisa. Então, o que que eu vou apresentar aqui pros senhores e as senhoras, né, a os objetivos da pesquisa, eh, de uma forma muito rápida, nosso objetivo foi bastante recortado, né? Existem uma um conjunto muito importante, muito significativo de pesquisas sobre judicialização da saúde pública no Brasil. Da saúde suplementar, nem tanto, mas da
saúde pública são Muito significativas. Eh, então o objetivo aqui era justamente verificar como o NATju vem sendo utilizado, os pareceres, as notas técnicas vem sendo utilizado nas decisões e também verificar a dinâmica da judicialização da saúde suplementar. E é óbvio que para uma pesquisa como essa, nós tivemos um marco jurídico importante que foram as decisões do próprio Supremo Tribunal Federal, que tanto foram discutidas e mencionadas Aqui ao longo dos dois dias de trabalho, os temas 6 e 1 2 3 4 e o a decisão na de 7265. Nós usamos uma metodologia mista de trabalho. O
que que significa isso? Nós exploramos os dados do datajuis, que foram essenciais e que continuam sendo, né, essenciais pra gente observar a dinâmica da judicialização no Brasil como um todo e da saúde em particular. Eh, fizemos também eh entrevistas semiestruturadas com membros do Poder Judiciário e com atores relevantes do Campo da saúde, tanto pública como suplementar. e analisamos uma amostra de processos judiciais, analisando documentos dos processos judiciais aí, particularmente as petições iniciais, as contestações e as sentenças. E também utilizamos mineração de dados com uso de inteligência artificial. Toda a descrição da metodologia está constando no
nosso relatório. Eh, o que nós tivemos aqui, opa, Segura o tempo. Ah, >> obrigada. Eu queria mostrar para vocês esse primeiro dado que consta no relatório, que é a evolução dos casos novos sobre o tema saúde, né, tanto da saúde pública como suplementar. A linha azul escura é da saúde pública, a linha azul clara da saúde suplementar. O que que nós fizemos, inclusive com uma sugestão muito importante da conselheira Daane, Que fez um recorte temporal eh preciso para pesquisa, né? Nós utilizamos uma série histórica de agosto de 2024 a julho de 2025, justamente na tentativa
de compreender se houve alguma inflexão de número de casos novos com a partir da decisão do Supremo, né? Então, o que que eh os senhores podem ver aqui? Que há uma movimentação muito semelhante entre a saúde pública e a suplementar, né? Esse essa queda eh entre os meses de novembro e dezembro e um crescimento em Janeiro é um movimento típico da judicialização no Brasil, né? No final do ano reduz-se o número, no início do ano por conta das férias, etc. E no início do ano se retoma. Mas é muito interessante a gente perceber que em
julho de 2025, né? Em julho de 2025, ali no final do gráfico, nós temos 34.000 1 casos novos aproximadamente para a saúde pública. Vejam só como esse é um indicativo interessante. Em setembro de 2024, né, da linha azul Escura, em setembro de 2024 é o ponto mais baixo do gráfico da saúde pública, desconsiderando a queda, né, do final do ano. Vejam, o ponto mais baixo da de casos novos na saúde pública ainda é eh superior a esse dado de 2025. O que que isso quer dizer? A gente já tem um indício que a gente precisa,
obviamente investigar com mais profundidade que existe já é possível que exista uma relação entre a redução desses casos novos na saúde pública com a decisão do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa recomenda ao final que nós sigamos investigando e monitorando esses dados, mas a gente já tem aí um passo importante para eh analisar os efeitos dessa judicialização. Eu queria mostrar também para vocês eh esses dois gráficos, né? O anterior, que são liminares deferidas no tema saúde também público e suplementar e eh procedência da ação também no tema eh da saúde pública suplementar. Vejam, né? Tanto na
saúde pública como na saúde suplementar, nós temos um percentual elevado de deferimentos de pedidos liiminares, né? O que que isso significa, né? Tanto na saúde pública como suplementar nesses dois períodos eh eh 23, 24, 24, 25, é que a pesquisa diagnosticou. Também é um dado que os senhores e as senhoras eh eu imagino que já saibam, o poder judiciário brasileiro, ele é próúde da cidadania, né? ele é próde beneficiário de planos De saúde e ele é próde usuários do Sistema Único de Saúde, porque afinal de contas, como disse a ministra Carmen Lúcia na sua fala
anterior, eh, a saúde pública é a saúde é um direito fundamental e ela é absolutamente necessária para se ter, né, uma plena, eh, dignidade eh humana. Então, é esses esses gráficos apontam, né, eh, esses esse movimento do poder judiciário em ser protetivo da saúde da cidadania brasileira com relação especificamente à Saúde suplementar, né? Aí eu queria fazer esse recorte, né? O que nós temos na saúde suplementar, nós temos uma média de liminares deferidas de em torno de 69%. isso no último período, em torno de 69%. Mas há uma variação muito significativa entre os tribunais. O
Brasil é contém uma diversidade muito grande. O poder judiciário brasileiro ele é muito diverso, né? Eh, e consequentemente essa diversidade vai se desdobrar na própria Eh qualificação dessas decisões judiciais. Então nós temos taxas importantes, né, de deferimento de liminares na saúde suplementar nos estados do Espírito Santo, no estado do Mato Grosso do Sul e no estado do Pará. E as menores taxas a gente encontra no Tribunal de Justiça do Acre. Nós temos uma variação importante, mas eh no relatório os senhores e as senhoras poderão ver que e eh essa variação, como eu apontei aqui, está
em torno de 65 a 69%. Eh, esse gráfico é um gráfico que tá bastante carregado. Aí eu sugiro os senhores e as senhoras olharem no eh no próprio relatório, mas eh a gente consegue ver essa complexidade, essa disparidade nessa mudança do cenário nacional. Azul claro é procedência e azul escuro é improcedência, né? Nesse período de agosto a julho de 2025. Então, nós temos o Tribunal de Justiça do Acre, que tem 36% de improcedência Das ações de saúde suplementar, eu tô falando de saúde suplementar e 64% de saúde pública, né? E nós temos aí uma variação
importante entre esses entre os tribunais, entre si. E nós temos, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Pará, Tribunal de Justiça do Pará com 78% de procedência e 20 22% de improcedência ainda. Paraíba, 811, Piauí 8713. Então, esses dados são importantes porque revelam não só a diversidade Entre os tribunis, mas é importante também pra gente eh aprofundar os estudos sobre a dinâmica das decisões nos próprios tribunais e como está o desenvolvimento da própria saúde pública nesses estados e por eh, desculpa, saúde suplementar nesses estados e por se eh eh se dá procedência ou improcedência com
maior ou menor volume nas nessas ações. Esse é um ponto importante, né, que e eu acho que esse é um dos maiores achados Dessa pesquisa. Eh, e eu estimulo pesquisadores e pesquisadoras aqui, que eu sei que tem colegas aqui também que são que atuam na área, a seguirem estudando o tema. O que que se pede sobre saúde suplementar, né? O que que se demanda? E aí tem uma relação direta com os principais agravos de interesse público no Brasil, né? se pede medicamento e tratamento, se pede eh pedidos relacionados a transtornos do espectro autista, tratamentos e
danos Materiais e eh morais e materiais. Lembrando que eu tô ainda falando da saúde, saúde suplementar, né? Então, nós temos um dado muito importante que é o seguinte: a amostra de processo que nós analisamos, nós verificamos nesse grupo de processos com a inteligência artificial que desse conjunto de processos que nós analisamos, 50% dos pedidos referem-se a medicamentos que estão fora do rol da MS, né? É claro que isso é um indício Importante. Nós trabalhamos com uma amostra de processos, mas isso dá pistas para analisarmos efetivamente o que que se relaciona com o rol da NS
ou não. E aí ao final nós vamos fazer uma recomendação nesse sentido. Mas tem um outro ponto que eu acho importante, né, que cerca de 16 eh 16,5% dos pedidos da saúde suplementar falam de tratamento de câncer, né? Acesso a medicamentos, acesso a tecnologias de saúde para tratamento de câncer. E isso Foi um tema que eu ouvi com muita recorrência entre os juízes e juízas que eu entrevistei. O que o tema que se reiteradamente aparece é o tratamento de câncer. Além disso, tem um tema que é o tema do eh de tratamento, de acompanhamento de
pessoas que estão no transtorno do espectro autotista, que é que também apareceu com muita surpresa na pesquisa, apareceu de uma forma muito surpreendente. Aqui eu trago uma aspas de uma de um de uma pessoa, um Magistrado que eu entrevistei. Tenho cerca de 4.000 processos na vara e cerca de 500 são de saúde, mais da metade são de TEA. 4 anos atrás eram zero processos e hoje 50% do acervo de saúde. Então, se ele tem um número naquele dia da entrevista, um número de 50% de eh um número X de processos, nós temos aí eh 50%
de TEA é um número bastante relevante. Eu já fui avisada aqui que eu tenho que finalizar a apresentação. E aí eu queria só pontuar uma questão Importante que também foi um ponto que muito relevante que a Dra. Daane trouxe para nós, que é o desafio da conciliação. Tanto na saúde pública como na saúde suplementar não se concilia. as taxas de conciliação eh no tema saúde como um todo são inferiores às taxas de conciliação do poder judiciário como todo. Isso é um grande desafio. Na saúde suplementar, por exemplo, nós tivemos casos de autores que já declaram
na petição Inicial que não querem conciliar. Quando a audiência por uma casa é designada, as operadoras não apresentam disposição para conciliar. E mesmo quando nós temos sejusca especializado, a taxa de conciliação também é baixo. Eu eu tinha para falar também da saúde pública. Eh, mas eu queria só eu peço licença, porque eu acho que esse é um tema muito importante e aí eu queria só fechar dizendo o seguinte, na saúde pública, né? Eh, nós tivemos uma palestra Excepcional com a médica no primeiro dia em que ela fala justamente isso, né? Os o tema da nossa
do nossa pesquisa dos processos apontou que o que se judicializa na saúde pública é medicamento, tratamento e oncologia. É impressionante. E a Dra. Daiane falou isso também, é impressionante como a gente tem judicialização de insumo. Dra. Daane falou isso. Se judicializa acesso à fralda, se judicializa acesso à alimentação especializada, se movimenta A máquina do poder judiciário para se acessar fraud geriátrica, né? Então esse é um ponto que apareceu na pesquisa. E para terminar, eu queria eh trazer o relatório traz três grupos de recomendações. Aí eu mesmo, desculpa, três grupos de recomendações, né? Eh, o primeiro
grupo diz respeito à prestação jurisdicional em si, né? Então, a valorização da evidência científica na construção da racionalidade jurisdicional e a expansão Do uso do Natju. Os entrevistados relacionados à saúde suplementar praticamente não usam o Natju. Muitos deles não têm acesso ao Natju, né? E os que tem os que têm conhecimento e querem usar não podem usar. E muitos não têm conhecimento sobre o Natju. ouviram falar muito eh de maneira muito eh superficial, né? Eh, e tem um ponto também da administração da justiça que o Fonaju já faz com bastante eh qualidade e o relatório
sugere que siga-se fazendo Isso, que é ampliação das atividades formativas sobre o uso de evidências científicas eh do NATJU no processo decisório. Importante também fazer um plano, né? O relatório recomenda que o CNJ e os tribunais façam um plano de estímulo à conciliação na saúde pública suplementar, olhando para as especificidades desse dessa judicialização. É fundamental monitorar os efeitos dos temas do STF, né, esses dados quantitativos da saúde pública. Promover pesquisas focalizadas em tribunais para identificar sucessos, para identificar práticas que podem ser disseminadas no país todo. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul tem
uma taxa de conciliação muito interessante, maior do que a de todo o país, né? Eh, e um tema importante também que é a catologação do tipo de medicamento e tratamento da saúde no momento da propositora da ação, que se faça manualmente com registro. Eu acho que o Guia também pode dar um arcaboo interessante para que se faça isso por meio do PJE, talvez, né, olhando para o conteúdo do guia. E por fim, é muito importante fortalecer as capacidades institucionais da ANS, especificamente com ampliação do uso do NIP. As entrevistas mostraram que o NIP da ANS
tem uma taxa de sucesso importante, então talvez estimular fortalecer a NS. O Dr. falou isso, né, sobre o corpo de servidores reduzidos na NS, Fortalecendo esse corpo, se fortalece também o uso do NIP. Eh, e por fim, eu acho que um um ponto importante paraa reflexão do conselho é desenvolver protocolos ou parâmetros mínimos a serem observados nas decisões judiciais envolvendo os casos de TEA e outras neurodivergências. Esse é um tema que está aí, tem afligido muitos membros do poder judiciário e sobretudo tem afligido as famílias de pessoas com Tra. Então eu acho que é fundamental
nós Olharmos para isso nesse momento. Eu convido a todos e a todas para lerem a pesquisa que já está disponível no site do CNJ e me coloco à disposição. Obrigada. Desculpa pelo [aplausos] [aplausos] não foi por acaso que a pesquisa ficou para o encerramento, não é? Para o quê? Pra gente depois desses dois dias fazer o chamamento de todos vocês, de cada um de vocês, de cada ator, não é? cada um dos atores que atuam nas ações de saúde, De que a gente só vai enfrentar, presidente, esse desafio se a gente tiver uma união, uma
interlocução, uma colaboração interinstitucional muito forte. Esse é o objetivo da cria, foi o objetivo da criação do FONAJUS há 15 anos atrás pelo presidente ministro Gilmar Mendes. Eu acho que esse deve ser o nosso objetivo em 2026. Eu imagino que, né, estamos todos um pouco a até um pouco zonza aí pensando o quanto temos que trabalhar. Mas a gente falou muito Disso ontem, falamos hoje já de manhã, a conciliação tem que ser um caminho que a gente precisa percorrer. E para conciliar em saúde, todos têm que buscar uma solução, não é possível de se conciliar.
Não é possível que numa área como saúde a gente pense em conflito, em litígio. Saúde é algo que une a humanidade, não é algo que possa desunir. Então aqui eu vou fazer um apelo a todos os advogados públicos e Privados. Isso eu estou incluindo público e privado, porque a pesquisa mostrou nas petições iniciais já vem dizendo que não tem interesse em realizar acordo. Advocacia pública, procuradorias de estados de município, advocacia geral da união, precisam aceitar a conciliação. Há espaços de conciliação. Defensoria Pública. Dr. Leonardo. Estadual e federal. Não podemos pensar Em honorários advocatícios em ações
judiciais em saúde. Infelizmente essa é uma barreira na advocacia pública e privada, não se conciliar por causa de honorários advocatícios. Então esse é um foco que a gente também vai buscar dialogar mais e claro membros do Ministério Público e a nossa magistratura brasileira. Eu finalizo que eu preciso falar, a gente precisa ouvir exatamente o também o nosso presidente, ministro Edson Faquim, Agradecendo o presidente toda a sua colaboração desde antes do Fonajus aconteceu. O presidente Faquim foi a primeira pessoa que a gente agendou, né? Dialogamos a a data do congresso do Fonajus, o local aqui em
Fortaleza e ele de pronto fez o esforço de aceitar o convite. Agradeço toda a sua equipe, Luciana, Paulo Farias, a Raquel na Clara Mota também, todos que viabilizaram conciliar sua agenda para que a gente tivesse hoje esse dia de diálogo. Muito Obrigada. E passamos então pro cerimonial para a nossa conferência de encerramento. Agradecemos os pronunciamentos realizados e para proferir a conferência de encerramento, convidamos o excelentíssimo senhor presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Edson Faquim. Senhoras e senhores, bom dia. Quem vos fala é uma pessoa de pele Clara, grisalho,
que usa terno cinza e gravata cinza. muitas vezes nos interpelam porque fazemos essa autodescrição. A resposta para quem é avô de um neto lindíssimo que tem um grau perceptível de autismo. A resposta é muito simples. Diga-me como a maioria trata a minoria e eu direi de que maioria se trata. >> [aplausos] >> Saúdo o senhor presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. em seu nome, peço licença para cumprimentar toda a magistratura estadual brasileira que compra um relevantíssimo papel em todas as áreas e em todos os rincões do país. Cumprimento a conselheira Daane Nogueira
de Lira, que é supervisora do FONAJUS, recentemente reconduzida ao conselho pela Câmara dos Deputados, com o nosso imenso apoio e aplauso. conselheira Daane tem feito um trabalho Sólido, um trabalho fundamentado e bem eu sei, eis que a acompanho até mesmo antes de entrar no conselho de toda esta solidez e fundamentação dos seus afazeres. Cumprimento o Dr. Leonardo Cardoso Magalhães e eu faço expressamente para reconhecer o importante trabalho que as defensorias realizam no Brasil. especialmente em defesa dos vulneráveis. Cumprimento o desembargador Cri Marconi Gurgel de Souza, diretor da Escola da Magistratura da Quinta Região e aqui
representando a presidência do TRF da Quinta. em seu nome, em nome também do presidente do TRF da Terceira, aqui presente, desembargador Carlos Multa, cumprimento toda a magistratura federal brasileira e eu faço também na pessoa da desembargadora Germana Morais, que nos honra com a sua presença. Cumprimento a D. Luciana Veiga Oliveira, os senhores percebem ao ouvir a Dra. Luciana como os alunos e alunas ficam melhores que seus professores. Tive a Luciana como aluna e, portanto, isso faz alguns meses, né? Eu ainda tinha cabelos. Eh, e portanto acompanho a trajetória e agora nesta função de presidir o
Supremo Tribunal Federal e especialmente o Conselho Nacional de Justiça, eu a convidei e ela, para nossa alegria aqueceu para integrar a nossa equipe. Também gostaria de salientar o trabalho Da Dra. Luciana Silva Garcia, cuja exposição via esse trabalho de consultoria feito pelo Programa Justiça Plural do PENUD com o CNJ e eh professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Dra. Luciana Silva Garcia e todos nós sabemos da importância que deve se dar a interação, ao intercâmbio dialógico entre conhecimento e experiência, entre a proclamação discursiva e o Conhecimento da base empírica, que deve representar uma
espécie de contraprova às proclamações discursivas. E, portanto, a pesquisa é um exemplo de como nós precisamos olhar para a realidade, conhecer bem objeto cognoscente para que o sujeito que desse conhecimento se apropria tenha evidências na sua fundamentação. Quero registrar a presença e cumprimentar o Dr. Arnaldo Rossipan, que pelo Ministério Público do Estado de São Paulo foi conselheiro do CNJ de 2015 a 2019. Cumprimento os demais presidentes de tribunais aqui presentes, diversos presidentes que me honram e nos honram com a presença. Magistrados e magistradas, desembargadores e desembargadoras, presidentes de associação. Cumprimento os advogados e advogadas cuja
presença briosa da advocacia. Também nós saudamos os membros do Fórum Nacional do Judiciário para Saúde, os senhores membros do Conselho Federal e do Conselho Regional de Medicina, os profissionais de saúde que são gestores importantes e administradores, que a rigor administrado à vida com o cuidado dos recursos, buscando temperança e equilíbrio, que nem sempre é simples. Simple saúdo senhoras e senhores. Sei que pelo adiantado da hora, talvez se imaginasse Que eu iria falar sobre o dever de prestação alimentícia, mas não é esse o tema. Eh, nós vamos tratar aqui da do dever de proteção e de
coerência institucional na jurisdição constitucional. A rigor, vamos tratar de uma tensão que é bem-vinda, ou seja, desse tensionamento que há entre a a saúde na justiça e a própria saúde da justiça. Uma pequena partícula entre os dois significantes Altera profundamente o significado dessa expressão. É desse tensionamento que é feito a nossa busca de equilíbrio para saber onde estão as possibilidades e quais são os limites. Por isso, é com profunda deferência e reconhecimento da relevância institucional deste evento, que cumprimento a todas as pessoas presentes no Congresso Fonajus. A discussão aqui levada efeito, tenho certeza que tem
sido uma boa anamenese e estou certo que entre sístoles e Diástoles, como diria o cardiologista, os temas aqui versados refletem a complexidade do nosso tempo e, especialmente as vicissitudes do papel insubstituível do judiciário na garantia dos direitos fundamentais. É uma pauta densa e necessária que abrange desde terapias avançadas, medicina baseada em evidências, regulação de filas, consultas, cirurgias e unidades de tratamento intensivo, bem como desafios da saúde até os temas de Repercussão geral que passaram ou que ainda passam pelo Supremo Tribunal Federal. e especialmente aqueles que nós temos tornado no tribunal súmula vinculante. Tudo isso demonstra
a profundidade e a urgência dos dilemas que para nós magistrados constitucionalis se apresentam. E por magistrados constitucionalis, eu estou a me referir a todos os juízes e juízas do Brasil, que todos nós, de 1988 para cá, pelo Menos, somos juízes da Constituição, juízes de uma sociedade que almeja ser livre, justa e solidária, um tripé que tem muitos deveres a serem cumpridos para que nós possamos nos orgulhar minimamente mente do de implemento desses deferes e é por sermos juiz da Constituição, também somos vigilantes do teor do artigo 196 da Constituição da República, por meio do qual
o Brasil assumiu um compromisso inegociável, a saúde como Direito de todos e dever do Estado. Como todos nós sabemos, este não é um dispositivo programático. Nele não se contém apenas uma enunciação discursiva desprovida de vinculatividade. Ao contrário deste direito e deste dever, é possível extrair densificações concretas a partir das quais é irradiada a força normativa da Constituição sobre todo ordenamento jurídico, sobre portarias, Sobre decretos, regulamentações, leis ordinárias e até mesmo sobre emendas que visam, com perdão, do pleonasmo, emendar a Constituição por ato do legislador derivado. E é claro que a realidade tem mostrado uma judicialização
da saúde crescente e, portanto, innegável. E não há dúvida que isto também se dá quando ocorrem falhas substanciais na entrega administrativa daquele direito ou da realização daquele dever. E em decorrência disso é que se Bate a porta da justiça. Abro uma notinha de rodapé mental para lembrar que no conto da ilha desconhecida do Saramago alguém batia. a porta dos pedidos para pedir um barco, porque ali era o lugar aonde se podia pedir, segundo a literatura de Saramago, um conto, um barco ao rei. E nesse conto ele faz com que uma pessoa insista até que consegue
demonstrar o porquê da sua necessidade, Porque desejava ele conhecer uma ilha desconhecida. e obtém este pedido. O judiciário de algum modo é esta porta, aonde não havendo outro mecanismo, bate-se a porta do judiciário e nós somos desafiados a uma intervenção judicial que às vezes é chamada de ativista. E é claro que é preciso ter limites. O judiciário também deve trabalhar olhando o pilar da autocontenção. Nada obstante, nós, diante de um dever Insculpido na Constituição, nós não temos a prerrogativa, como juízes, de cruzar os braços e se fazer indiferente. Quem bate a porta da justiça almeja
uma resposta. Pode ser sim, pode ser não. É a resposta que o magistrado encontrará após formular o seu devido convencimento fundamentado. Por isso, a base axiológica da atuação da magistratura não é discricionária. Tem um vetor que repousa na dignidade da pessoa humana, que repousa, evidentemente, no conjunto de desafios que emergem da vocação protetiva que todos nós temos. Vocação aqui do velho vocábulo do latim, do vocare significa chamamento. Quem exerce a magistratura hoje mais que ontem tem um chamamento que num primeiro momento é de natureza constitucional. Como sabemos, todos nós juízes, desde Catulé do Rocha a
um tribunal superior De Brasília para homenagear o ministro Herman, todos nós somos juízes e fazemos difusamente o controle de constitucionalidade. Mas além disso, num segundo momento, nos dias de hoje também somos chamados a fazer o controle de convencionalidade. Quando o Brasil, no exercício da sua soberania regular e legitimamente se obriga na ordem internacional diante de tratados e convenções internacionais que protegem, por exemplo, a saúde. Esta Obrigação, se devidamente internalizada no Brasil pelo processo legislativo respectivo, está autorizada pelos parágrafos 2º e terceiro da Constituição, parágrafos esses do artigo 5º. Esses dispositivos dão a esta ordem de
vinculação o caráter de norma no ordenamento jurídico interno de observância obrigatória. Por isso, desse século XX, todos nós na magistratura brasileira temos o desafio de Compreender a dimensão transfronteiriça do exercício de nossos deveres e à base de múltiplas fontes a partir dos quais esses deveres podem ser efetivados. E é esta dimensão do controle de convencionalidade que se abre para nós, para que todos exerçamos também este muno munos de sermos juízes do sistema interamericano de direitos fundamentais. E o direito à saúde, na verdade, ele mesmo tem sido reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por uma
interpretação evolutiva da respectiva convenção fundadora, especialmente em conexão com o direito à vida e o direito à integridade pessoal. E mais recentemente num julgamento específico, o conhecido caso Poblete Viltes e outros versus Chile, a Corte interpretou o artigo 26 da Convenção Interamericana, que trata dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e reconheceu, naquele caso Uma violação autônoma ao direito da saúde. Por isso, de toda esta dimensão de base normativa, emerge para nós a tensão que eu mencionei ao início, ou seja, abrem-se as portas da saúde na justiça, mas também abrem-se as complexidades da saúde, da
própria justiça encontrar estas respostas. Esse é o desafio da prestação jurisdicional que nós temos. uma prestação jurisdicional que, como nós sabemos, não é uma atuação de Discricionaridade subjetiva. O juiz, a juíza são, antes de tudo, magistrados e magistradas que exercem uma perspectiva de reflexão sobre si mesmos. São antes de tudo, juízes de si mesmos. Aliás, se me permitem a Blag, se eu fosse decidir de acordo com as minhas convicções, o meu time não estaria na Série B. De modo que, brincadeira à parte, é Fundamental que tenhamos esta compreensão dos filtros. Eis que a consciência da
magistratura é a consciência racional e sistemática insculpida na ordem jurídica, que é fundamentada num conjunto de comandos normativos por uma dimensão axiológica de índole constitucional. Esses são os limites e essas são as nossas possibilidades. Por isso, precisamos ter presente nesses limites, Que as soluções para a judicialização crescente demanda um diálogo interinstitucional, porque não virá apenas por efeito de sentenças, mas virá pela capacidade ou aptidão dos poderes do Estado, do Judiciário, do Executivo e do Legislativo de juntos. constituírem caminhos racionais em buscas dessas soluções. O Fonajus é um exemplo disso, é um instrumento primordial para promover
esse diálogo. Sua atuação, inclusive nesta pesquisa que resultou no diagnóstico da judicialização, quer da saúde pública, quer da saúde suplementar, fornece a base empírica e os dados quantitativos necessários para que a nossa intervenção não seja intuitiva. O exercício da magistratura, a intuição deve ficar num outro compartimento mental, o exercício da magistratura de ser um exercício Racional, sistemático e informado. E, portanto, a análise desse diagnóstico que conhecemos e dele devemos sorver o máximo de lições possíveis já nos fornece caminhos estratégicos e consensuais. Um dos grandes desafios que nós enfrentamos hoje é o debate sobre o princípio
da reserva do possível. E nós devemos, com perdão do pleonasmo, fazer o possível para entender as possibilidades e os limites desse princípio da reserva do possível. De um Lado, não pode ele ser um salvo conduto para descumprir políticas públicas. E de outro lado, evidentemente, nós precisamos também levar em conta um conjunto de limites para essa adjudicação que o Poder Judiciário às vezes pode estar legitimado a fazer de elementos de efetividade dentro das políticas públicas, especialmente das políticas públicas de saúde. É por isso que nos dias atuais parte do poder judiciário e nós no tribunal temos
nos Ocupados disso, não sem alguma rugosidade na relação especialmente entre dois poderes, entre o judiciário e o legislativo. Temos nos ocupado da alocação de recursos pela via das emendas impositivas, porque nós estamos entendendo que, tal como a reserva do possível, quando a falta de políticas públicas que cumpr os deveres constitucionais, especialmente na área da saúde, se admite a sindicabilidade Da alocação financeira desses recursos orçamentários. E é por isso que esse é um debate novo, rugoso para usar a velha linguagem do Walter Benjamin. Estamos escovando a contrapelo esta realidade, mas é um debate necessário para que
os problemas sejam colocados sobre a mesa, especialmente diante da vedação do retrocesso que todos nós compreendemos desde os primeiros manuais de direito constitucional. E, portanto, se lá com o professor Gomes Canotilho, entre outros, aqui com as lições do saudoso e que sempre merece ser lembrado Paulo Bonavides, já que estamos nesta terra que ilumina o Brasil, nós precisamos, obviamente, sindicar os argumentos do que se alega como escassez de recurso, como alocação de recursos e, obviamente extrair legitimamente as conclusões que sejam cabíveis. Por isso, Também de nós se exige que atuemos com cautela. Deve-se evitar a aplicação
de uma lógica binária do tudo ou nada, reconhecendo os limites na judicialização do direito à saúde e atuando com autocenção na análise da discricionaridade técnica. O nosso desafio é distinguir entre uma inação injustificável e uma eventual opção de política legitimada e embasada. em dados técnicos. Por isso, no Brasil, Olhar para o que se denomina denomina de mínimo existencial do direito à saúde e aquilo tudo que corresponde ao Sistema Único de Saúde, ao que vem na Lei 8080 desde 1990, já é por si só um vetor interpretativo acerca das responsabilidades do Estado brasileiro. Nós, ao decidirmos
na área da saúde, somos chamados a apresentar uma profunda comunhão entre o saber jurídico e a razão científica. Por isso se apresenta aqui que está uma das Maiores riquezas desse século XX, um século recheado de desalentos muitas vezes, mas também quem sabe eu estou entre aqueles que olha para o copo meio cheio, recheado de possibilidades. Uma delas é a projeção de novos efeitos para a formação jurídica. Cada dia mais nós estamos compreendendo que para estudar direito não basta apenas estudar direito ou direito, que a dimensão metodológica inter e pluridisciplinar nos chama para novos desafios de
Conteúdos, não para quebrar as necessárias autonomias didáticas, técnicas, científicas e doutrinárias de cada um dos saberes que tem os seus nichos epistemológicos próprios, mas para compreend compreender como podemos fazer esses saberes dialogarem em busca de racionalidade dialógica para compreender o que na metodologia, como sabemos, designamos de inputs e outputs entre as diversas esferas do conhecimento. E foi, de certo modo, essa busca que nos levou a materializar as interpretações que hoje redundam nas aplicações dos temas 6 500, 793 e por último este 1 2 3 4 no âmbito do Supremo Tribunal Federal. E por isso nós
temos aí, primeiro tivemos o grande desafio da enunciação que fosse legitimada por essa aptidão dialógica e agora temos o desafio de densificar essa interpretação. E nesse sentido, cabe lembrar que o tema 6 e 1 2 3 4 não apenas redefiniram a Competência e a responsabilidade pelo custeio, mas fundamentalmente impuseram um filtro de rigor técnico à decisão judicial. A medicina baseada em evidências deixa de ser um mero argumento da defesa do Estado para se tornar o padrão de prova para o autor da ação. A exigência de comprovação de segurança e eficácia e a demonstração de que
não há possibilidade de substituição da tecnologia reivindicada Por outra igualmente eficaz. São filtros que garantem que o recurso público seja aplicado em soluções cientificamente válidas. O desafio, claro, é traduzir essa formulação teórica para o dia a dia da vara e dos processos que todos nós temos diante da tela do computador. A decisão, portanto, técnica e informada é a chave, quem sabe, até mesmo para promover, sem embargo, do legítimo bater a porta, quer seja para pedir um barco, quer seja para pedir um tratamento, Usando a metáfora de Saramago nesse belíssimo conto. Quem não leu, recomendo que
leia. O livrinho custa menos que um Big Mac e é mais nutritivo do ponto de vista da saúde. E aí se perceberá que nesta leitura, em toda a leitura que reflete sobre concessões de demandas que considera se consideram legítimas, nós também somos demandados a dar racionalidade. E quçá na implementação desses caminhos Racionais, contribuamos também para a desjudicialização crescente, não apenas para o que temos observado, que é o inverso. É por isso que a atuação do FONAJUS, dos núcleos de apoio técnico judiciário NATJUS e dos comitês estaduais de saúde se mostra indispensável. Ela é a materialização
da cooperação institucional e a ferramenta que transforma o saber científico em subsídio jurídico qualificado. Por isso, e tenho dialogado bastante sobre esse Ponto com a conselheira, com a Dra. Luciana e todos que integram as nossas equipes e de algum modo também com certos segmentos eh que cujas portas se abrem para o diálogo de outros saberes. No meu caso, abro outra notinha rodapé mental para dizer que eu tenho interpelações domésticas sobre temas da saúde também. Eis que a filha mais velha minha e de Rosana escolheu a medicina para abraçar nas suas atividades pessoais para a nossa
alegria e o nosso Orgulho e para algumas interpelações às vezes que eu recebo não apenas da imprensa estrangeira ou nacional, mas da imprensa doméstica sobre determinadas matérias. Pois bem, fechou essa nota para dizer que eh em nosso modo de ver é imperioso expandir a utilização do Lijus para a saúde suplementar, garantindo ao magistrado e a magistrada o acesso a notas técnicas especificamente formuladas para o caso em análise. E isto foi objeto daquele julgamento na Ação direta em consolidade 7265. E ali está a base do a base do que eu estou a afirmar. Ademais, as preocupações
regulatórias inerentes à matéria, como a celeridade de incorporação da CONITEC e o rigor da Anvisa, passam também a ser indiretamente fiscalizadas pelo judiciário, que exige previsibilidade e ciência do sistema regulatório para que possa exercer o seu papel com maior Segurança. Nada fica fora da sindicabilidade. Portanto, já as terapias avançadas, por sua natureza inovadora e custo elevado, exigem sim um escrutínio rigoroso que transcende o parecer adoc e se insere em uma discussão regulatória ampla. A compreensão da matéria impõe um diálogo interdisciplinar entre os diferentes saberes. Como disse, a solução não está apenas na toga, a solução
está muito mais no diálogo constante, de forma Sistemática e institucional com o conhecimento médico, farmacêutico e de gestão da saúde. e a necessidade e a complexidade dessa expertise interdisciplinar são mais evidentes em demandas contemporâneas que, como nós sabemos, batem à porta de nossos gabinetes. Temas como tratamento de doenças raras, aqueles que exigem a uma atuação multidisciplinar, como o transtorno do espectro autista e tantas outras neurodivergências. Como nós sabemos, por isso o lançamento importante que se fez aqui, como sabem, e tem e presenciaram e Dra. Luciana bem expôs de um guia para o cumprimento dos temas
6 e 1 2 3 4, que espera-se seja uma ferramenta essencial para auxiliar no cumprimento desses temas densos e complexos. E o objetivo é encontrar a segurança jurídica nas respostas. Nós devemos, como juízes, nem sempre fazemos isso e precisamos também às vezes nos olhar no espelho, Mas devemos buscar sermos todos promotores de confiança. E a confiança se obtém na exata medida que nós produzimos segurança jurídica, quer na saúde pública, quer em relação ao campo da saúde suplementar. Nesta, aliás, na saúde suplementar, o debate sobre direitos e limites no tratamento. Os desafios e o futuro desse
importante segmento deve ser guiado, em nosso modo de ver, pela função social do contrato, pela eficácia horizontal da Constituição, pelo respeito à dignidade e aos direitos personalíssimos dos beneficiários. Nós não estamos os tratar apenas como consumidores, são cidadãs e cidadãos que, pelo texto da Constituição tem direito à saúde e o judiciário deve ser o guardião do vulnerável nesta relação. Esta é, em meu modo de ver, a lente constitucional para enxergar a pactuação de contratos que tem como objetos imediatos a saúde e a própria vida, garantindo, como também está na Constituição, os espaços legítimos da autonomia
e da iniciativa privada. É imperioso que avançemos na busca de soluções consensuais. Aqui já foi dito e eu gostaria de entrar nessa fila e subscrever o couro. Mediação e conciliação em saúde não são um mero paliativo. um caminho institucional para reduzir os entraves, promover a responsabilidade compartilhada e fundamentalmente Assegurar a saúde na justiça. Concluo esta breve prosa antes que alguém promova uma ação de alimentos a essa hora do dia. Concluo esta breve participação nesse importante evento fazendo um link um liame que vem duelo entre sustentabilidade e direito à saúde. Nós muitas vezes olhamos o caso
individual que é importante. Todos nós sabemos que a vida De cada pessoa é um universo infinito e irrepetível. Aliás, nós todos seres humanos somos irrepetíveis e infinitos na nossa individualidade. Infinitos porque fazemos da nossa finitude um modo de deixarmos um legado quando da existência biológica daqui nós partimos. E ao mesmo tempo irrepetível pela singularidade que cada pessoa tem. Nada obstante, no controle da legalidade, De um qualificado exame sobre política pública, nós precisamos sempre também levar em conta um olhar que diga respeito à coexistencialidade, a distribuição dos, dos riscos e, enfim, tudo aquilo que deve dizer
para cada um de nós que coletivamente Somos de algum modo corresponsáveis por aquilo que se nos apresenta o tempo presente. Não são apenas eles e nós. Nós todos, nomeadamente no poder judiciário, estamos imbricados nesse maranhado Complexo de problema que estamos a vivenciar. E temos muito a ver com isso. Temos muito a fazer para descruzar os braços, buscar soluções inovadoras por uma justiça mais célere e eficaz na área da saúde. Estou seguro que um evento como esse, com as mãos sensíveis e lúcidas da conselheira Daane Lira, com a participação de mentes e corações que aqui se
encontram, nós encontraremos caminho para uma medida justa, aquela Que aplica a força normativa constitucional com rigor científico e a responsabilidade que a sustenta entabilidade de nosso sistema de saúde exige, buscando uma jurisdição constitucional da saúde que seja simultaneamente protetiva e coerente e estável e íntegra, que são os deveres que nós, como magistrados temos de produzir decisões íntegras, coerentes, previsíveis e, Portanto, Como escreveu Bóbio algumas décadas atrás, o problema central dos direitos hoje não é mais justificá-los, mas sim garantir a sua efetividade. Essa é a página na qual nos encontramos. garantir a efetividade com prudência, com
firmeza e com comedimento. É certo também que não raro se nos apresenta uma espécie de escolha de Sofia, mas aí Basta lembrar de um autor mais contemporâneo do que Bobbio, Ronaldin, que diz que casos difíceis fazem juízes melhores juízes. De modo que nós temos, portanto, este conjunto de desafios que se colocam aos magistrados e magistradas, cujo resultado nos dias que se passam, nós podemos muito nos orgulhar daquilo que temos feito. Nada obstante, podemos fazer mais e podemos fazer melhor. Eu faço parte Há 10 anos da magistratura nacional e tenho orgulho de pertencer a magistratura que
age com serenidade, com firmeza, com racionalidade, com justiça, buscando a eficiência, o que edifica um bom tripé, especialmente quando se reconhece que a saúde é um dever do Estado e de suas políticas públicas. Quando o Estado falha ou quando o Estado é omisso, a porta do judiciário não será fechada, porque nós não vamos cruzar os braços a fim de Cumprir ao nosso cumprir o nosso papel. Sei também que hoje aqui me dirijo a gestores e líderes que administram recursos públicos e privados e que cuidam da vida humana. a pessoas que compartilham experiências, inovações e resultados.
Nós todos também estamos aqui para compartilhar experiências, inovações e resultados, para pensar de forma integrada, agir com base em evidências e colocar a cidadania no centro do sistema de saúde. Ontem em Belém participamos da abertura da COP 30 pensando no futuro da humanidade. O tema aqui de hoje trata também e com igual importância do futuro habitável. e um futuro habitável, com paz e com segurança, demanda que também seja um futuro com saúde, compreendendo a saúde na justiça e não esquecendo da saúde da própria justiça. Muito obrigado pela vossa atenção. [aplausos] Agradecemos o pronunciamento realizado pelo
ministro Luís Edson Faquim e o Convidamos para participar de registros fotográficos oficiais do terceiro prêmio Justiça e Saúde. Teremos dois registros. O primeiro registro fotográfico é com os ganhadores dos troféus de primeiro lugar. Solicitamos que os agraciados, apenas um representante de cada iniciativa premiada, por gentileza, dirija-se ao palco e na sequência convidaremos os agraciados com as menções honrosas. Então, por gentileza, um representante de cada iniciativa premiada como primeiro lugar dirija-se ao palco para uma foto com o ministro Luís Edson Faquim. Os agraciados em primeiro lugar, apenas um representante de cada iniciativa premiada. estão sendo convidados
ao palco para uma foto coletiva. Na sequência, um representante de cada iniciativa agraciada com menções Honrosas também terão o seu momento de registro fotográfico. também já podem se organizar um representante de cada um dos agraciados com menções honrosas para uma foto na sequência. Temos todos os representantes dos primeiros lugares. Mais alguém? Completamos. >> [música] >> Obrigada. Parabéns mais uma vez o segundo registro fotográfico com os Agraciados com as menções honrosas. um representante de cada iniciativa. Os representantes agraciados com as menções honrosas, por favor, dirigir-se ao palco. >> [música] [música] >> Agradecemos a participação do ministro
Luís Edson Faquim. [música] Parabenizamos mais uma vez todos os agraciados e com a devida autorização declaramos encerrado o quarto congresso Do fórum nacional do judiciário para a saúde. Tenham todos uma ótima tarde. >> [música] >> เฮ