o olá eu sou professor alexandre mazza e hoje eu vou falar sobre serviços públicos i [Música] é a primeira coisa importante para a gente saber sobre serviços públicos é que a constituição de 88 estabeleceu uma grande divisão entre atividade econômica e serviços públicos dos artigos 170 a 174 o constituinte trata do domínio econômico da atividade econômica ou seja da produção serviço mercado tudo que diga respeito a particulares já nos artigos 175 e seguintes a constituição trata dos serviços públicos que são atividades próprias do estado então guarde assim domínio econômico atividade econômica atuação própria de particulares
serviço público atividade do estado para ficar fácil de você vim o talk são serviços públicos eu quero te dar alguns exemplos os mais famosos serviços públicos no brasil são fornecimento de água encanada coleta de esgoto transporte coletivo de passageiros então empresa de ônibus taxista perueiro isso é um serviço público serviços públicos são também fornecimento de energia residencial a coleta de lixo é um serviço público gás canalizado o transporte aéreo de passageiros você sabia né as empresas aéreas são concessionárias de serviço público e também são serviços públicos a rádio e à televisão desde que sejam gratuitas
e com sinal aberto o serviço público é um dos assuntos mais técnicos no direito administrativo isso quer dizer que estudar serviço público é muito o que as pessoas acham que o serviço público é é um conceito técnico porque ele é composto por muitos requisitos e aí as atividades estatais que se enquadram nessa moldura de serviço público na verdade são muito poucas muito bem o conceito técnico de serviço público tem quatro elementos em primeiro lugar o serviço público é uma atividade material em segundo lugar todo o serviço público é uma atuação ampliativa da esfera de interesses
do particular todo o serviço público traz alguma utilidade e comodidade ao beneficiário em terceiro lugar todo serviço público é um dever do estado por determinação legal ou constitucional ou seja o estado não presta serviço público porque ele quer ele presta serviço público porque o direito manda eu quarto o momento do conceito de serviço público é o regime jurídico de direito público ou seja para que uma atividade estatal se encaixe no conceito de serviço público ela precisa estar sujeita aos princípios e regras do direito administrativo portanto resumindo são quatros elementos do conceito de serviço público atividade
material natureza ampliativa prestação por um bv da lei ou da constituição e sob um regime de direito público outro ponto que dá muita confusão em concurso público sobre os serviços públicos é a diferença entre serviço público e poder de polícia olha só tanto serviço público quanto poder de polícia são manifestações da função administrativa então se você isolar essa atividade estatal que típica do poder executivo e vai encontrar dentro da função administrativa a prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia mas tome cuidado há uma diferença fundamental entre esses dois conceitos porque o
serviço público é sempre uma prestação que o estado faz em relação ao usuário o que quer dizer o serviço público é sempre uma atividade ampliativa é a face mais simpática do estado o estado fazendo algo em favor do usuário já o poder de polícia não o poder de polícia é uma atuação refletiva do estado o poder de polícia e limita a liberdade a propriedade de particulares então são exemplos de poder de polícia fiscalização ambiental fiscalização de trânsito vigilância sanitária perceba sempre o estado restringindo no poder de polícia a atuação do ah ah e cuidado com
um ponto específico se você perguntar na rua para as pessoas que não têm formação jurídica ou até para operadores do direito que não estudaram muito direito administrativo ou não lembro uma matéria todo mundo vai te falar que segurança pública que atuação exercida pelas polícias polícia civil polícia militar por isso é metropolitana polícia federal todo mundo vai dizer que é um serviço público só que tome cuidado as pessoas acham que serviço público é tudo que o estado faz quando na verdade o conceito de serviço público é um conceito muito técnico é uma moldura bem pequenininha atuação
estatal de segurança pública não é serviço público porque ela não é ampliativa da esfera de interesses do particular a atividade de segurança pública é poder de polícia à não há o que os órgãos encarregados de exercer a polícia de segurança chamam polícias polícia civil polícia militar polícia federal e a guarda civil metropolitana um polícia municipal então não se esqueça segurança pública não é serviço público é poder de polícia olha só dentro do tema serviço público existe uma classificação fundamental que distingue o chamado serviço público cult universe escreve do jeito que fala mesmo né o tio
universe uma expressão em latim e o serviço público ut singuli que também escreve do jeito que a gente fala então existem serviços públicos útil universe existem serviços públicos uti singuli bom serviço público útil universe é aquele prestado pelo estado mas sem os benefícios individuais a cada usuário o serviço público o universo ele cria benefícios difusos para toda a coletividade mas nesse serviço útil universe eu não consigo destacar quanto daquele serviço foi prestado em favor de cada usuário por exemplo limpeza de rua a limpeza de ruas é um serviço público uma manifestação da função administrativa com
caráter ampliativo é bom para todo mundo que a rua seja limpa mas é um serviço universe não há como você cobrar de alguém uma contraprestação pecuniária uma taxa de limpeza pública porque esse serviço ele não cria benefícios individuais a cada usuário ele é um serviço universal um serviço de fuso um outro exemplo importante de serviço público útil universe é a iluminação de ruas e a lâmpada acesa do lado de fora da casa ali na rua não confunda com energia residencial que é dentro da casa tô falando aquela lâmpada que fica no poste o serviço de
iluminação pública um serviço útil universe ele beneficia a coletividade é claro tem uma natureza ampliativa mais favorece difusamente todo mundo que tá passando por aquela rua por isso que não pode existir taxa de iluminação pública porque ele é um serviço útil universe ea cobrança de taxa só é admitida para serviços ut singuli iluminação pública é um serviço útil universe não admite a cobrança de taxa por que não a de quem cobrar essa taxa perceba uma lâmpada acesa na rua ela beneficia o morador que está ali em frente claro mas ela beneficia também as pessoas que
moram perto ou eventualmente alguém que tá passando pela rua e é o tecido por aquela rua iluminada isso é um serviço much universe ele é prestado sempre ar vantagens individuais a cada usuário razão pela qual serviço útil universe nunca pode ser remunerado por taxa além dos serviços públicos último universo indivisíveis existem também os serviços públicos uti singuli os serviços ut singuli são aqueles divisíveis são aqueles em que eu posso separar o custo da prestação em favor de cada usuário individualmente considerado quando um serviço público é ut singuli eu posso cobrar uma taxa só de quem
se beneficiou nele porque o serviço sendo ut singuli ele é divisível ele favorece separadamente cada usuário exemplos de serviços públicos uti singuli for é de água energia residencial telefonia fixa transporte aéreo de passageiros pega um exemplo desse qualquer para você entender porquê que a energia residencial é um serviço público ut singuli porque veja quando o estado fornece a energia residencial ele consegue medir exatamente quanto que o dono daquele imóvel utilizou da energia fornecida tanto que tem lá o medidor tem um relógio que mostra exatamente quanto foi gasto por cada um dos imóveis com fornecimento de
energia eu consigo me isolar cada usuário e aí nós temos um serviço uti singuli por isso que o serviço uti singuli ele admite cobrança de taxa por que a taxa uma contraprestação a um serviço público mas para eu cobrar uma contraprestação do usuário esse serviço público tem que ser divisível porque senão não existe um vá é justo para cobrança dessa taxa então guarde assim serviços útil universe são indivisíveis eles criam benefícios difusos pela sociedade e não podem ser taxados é o limpeza de ruas iluminação pública já os serviços ut singuli são serviços individuais que criam
vantagens isoladamente a cada usuário uso tsingo e podem ser taxados como fornecimento de água energia residencial e telefonia fixa outro ponto muito importante em matéria de serviço público diz respeito à titularidade do serviço público de titularidade do serviço público significa dizer quem é a entidade estatal que recebeu da lei ou da constituição o dever de prestar aquele serviço então nós falamos em titularidade quando nós vamos estudar a distribuição é constitucional da competência para prestar determinado serviço público ea constituição ela lista quais são os serviços públicos da união federais portanto quais são os serviços públicos estaduais
e quais são os municipais os serviços públicos de competência da união estão listados no artigo 21 da constituição e entre eles os mais importantes serviços públicos de titularidade da união são em primeiro lugar serviço postal eo correio aéreo então quando você vai mandar uma carta para alguém que ninguém mais manda carta né gente mas quando você for mandar uma carta para alguém a unidade do correio que recebe essa carta e entrega a carta tá prestando um serviço público de titularidade da união não por acaso que a empresa brasileira de correios e telégrafos é uma empresa
que e tal eu porque esse é um serviço postal ou serviço de correio aéreo é um serviço público federal um segundo serviço público de competência da união é o serviço de telecomunicações terceiro serviço público de competência da união previsto no artigo 21 é o que a constituição chama de rádio difusão sonora e um outro derivado desse que a radiodifusão de sons e imagens e os serviços públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens são popularmente conhecidos como rádios e tvs é isso mesmo o serviço prestado pelas rádios e pelas tvs é um serviço
público federal não é à toa que as rádios e emissoras de televisão são concessionárias de serviço público porque a titularidade do serviço de rádio e tv uma titularidade federal titularidade da união tá no artigo 21 da constituição a mais um detalhe importante a constituição determina que somente será serviço público se as rádios e tvs forem de sinal aberto e delivery recepção ou seja nós não podemos pagar por esse serviço se uma rádio que transmite pela internet por exemplo o sino é considerado aberto então não é um serviço público se uma tv é uma tv de
internet ou então sem emissora de televisão é uma emissora de tv a cabo e isso não é serviço público para ser serviço público as rádios e tvs tem que ter um sinal aberto e delivery recepção ou seja tem que ser grátis e um quarto serviço público que o artigo 21 da constituição define como um serviço público federal ou seja de titularidade da união é o serviço público de transporte aéreo de passageiros transporte aéreo de passageiros é o serviço prestado pelas empresas aéreas como no brasil a tam azul é o caso da avianca também e outras
empresas aéreas a constituição diz no artigo 21 que o transporte aéreo de passageiros é um a competência da união mais a união com força em lei ela delegou esse serviço para azul e as outras operadoras mas o transporte aéreo de passageiros é um serviço público federal olha só ao contrário dos serviços públicos federais que estão no artigo 21 da constituição e que forma uma lista enorme os serviços públicos de competência dos estados são pouquíssimos o artigo 25 da constituição afirma que são de competência dos estados serviços públicos como o gás canalizado por exemplo na verdade
gás canalizado é o único serviço público que a constituição expressamente atribuiu aos estados e praticamente em lugar nenhum do brasil tem gás canalizado então enquanto a constituição ela deu muitas com o serviço público para a união os estados ficarão com uma mixaria só que o gás canalizado e os municípios tem a previsão de seus serviços públicos lá no artigo 32 que também uma lista muito pequenininha então a constituição atribuiu a união quase todos os serviços públicos gás canalizado ficou com os estados e os municípios na verdade tem competência basicamente por transporte coletivo para o transporte
de pessoas então as empresas que prestam o serviço de ônibus aí na sua cidade que fazem o deslocamento de passageiros são concessionárias de um serviço público municipal taxistas e perueiros também são prestadores de um serviço público municipal não é à toa que as empresas de ônibus taxistas e perueiros só podem operar dentro do município se houver ou um ato administrativo um contrato a concessão de serviço público porque o serviço público é de competência municipal então guarde assim quase todos os serviços públicos são de competência da união gás canalizado de competência do estado e os municípios
prestam basicamente o transporte urbano transporte coletivo de passageiros a e distrito federal pois é o distrito federal tem a somatória das competências estaduais e municipais então basicamente o distrito federal presta o serviço de gás canalizado e transporte urbano de passageiros tudo bem continuando o tema dos serviços públicos é muito interessante a gente estudar um pouquinho da chamada atividade notarial atividade notarial que é exercida na prática pelos cartórios e tabelionatos ela está prevista no artigo 236 da constituição o que que o artigo 236 da constituição fala sobre o serviço notarial a construção diz que o serviço
notarial será delegado pelo estado ea competência é estadual mesmo mas apesar da delegação a prestação do serviço notarial será diz a construção em caráter privado hora muita gente se pergunta o que que a constituição 15 dizer no artigo 236 quando afirmou que o serviço notarial tem que ser exercido em caráter privado vejo como todo o serviço público regime jurídico da atividade notarial regime jurídico de direito administrativo então afirmar que o caráter da prestação é privado não afasta a incidência dos princípios e regras do direito administrativo o que significa uma outra coisa o caráter privado desse
serviço significa o que o cartório funciona como uma espécie de uma empresa as relações jurídicas entre o titular do cartório e os funcionários são relações celetistas são relações comuns de emprego razão pela qual quem trabalha num cartório com exceção do titular quem trabalha num cartório ele é um funcionário privado do titular para trabalhar em cartório não precisa prestar concurso público não tem concurso público para funcionário de cartório então chamado caráter privado da atividade notarial significa isso o cartório funciona como uma espécie de uma empresinha liderada pelo titular do cartório que passou num concurso público mas
os demais funcionários eles não são agentes públicos do estado eles são apenas empregados particulares no titular outra coisa importante para falar sobre a cidade notarial é lembrar que dentro de um cartório só tem uma pessoa concursada quem que é essa pessoa é o titular é o indivíduo que prestou concurso aliás muito difícil é um concurso de provas e títulos e recebeu essa delegação do estado todos os outros funcionários eles são apenas empregados celetistas desse titular concursado mas tome cuidado com um detalhe os cartórios embora funcionem como pequenas empresas os cartórios não tem personalidade jurídica própria
eu costumo dizer que a atividade notarial é uma delegação bis personalizada do serviço em favor do titular ah e por que uma delegação bis personalizada porque o cartório ele mesmo ele é um conjunto de competências o cartório não é uma pessoa jurídica é por essa razão inclusive que nunca uma ação indenizatória pode ser proposta contra o cartório se eu alexandre mazza tiver um prejuízo causado por uma certidão falsa sei lá de um cartório de registro de imóveis de guarulhos eu não posso adicionar o cartório eu tenho que acionar alguma outra pessoa porque o cartório não
é uma pessoa se não é uma pessoa não pode ser responsabilizado por prejuízos causados muito bem quem responde então por prejuízos causados em função da atividade notarial veja esse é um assunto muito controvertido na doutrina e na jurisprudência e o stf tem decisões que são muito vai e nessa matéria a decisão mais recentes super polêmica do stf matéria de responsabilidade na atividade notarial é uma decisão segundo a qual usuário tem que acionar o estado se houver um prejuízo decorrente dessa atividade notarial o estado e o stf diz isso com base no artigo 37 parágrafo 6º
da constituição que fala que as pessoas jurídicas responderão pelos danos que seus agentes causarem hora diz o stf os cartórios não são pessoas jurídicas são delegações bes personalizadas então não poderia ser acionado diretamente o cartório porque ele não é uma pessoa jurídica e nem titular do cartório porque ele é uma pessoa física numa interpretação que eu considero muito forçada do artigo 37 parágrafo sexto o stf diz que o usuário dos o material prejudicado pela prestação desse serviço tem que acionar o estado e uma vez condenado o estado pode propor uma ação regressiva contra o titular
do cartório isso é um absurdo uma decisão péssima mais uma né do supremo tribunal federal em matéria de direito administrativo mais é o que o stf decidiu prejuízos causados pela atividade notarial a vítima tem que acionar o estado poder público né poder público estadual e depois se o estado foi condenado a pagar indenização estado móvel uma segunda ação uma ação regressiva contra o titular do cartório a outro tema interessante matéria de atividade notarial é lembrar que como cartório funciona como uma espécie de uma empresinha liderada pelo titular aprovado em concurso não existe nepotismo na atividade
notarial o que quer dizer que a súmula o número 13 do stf proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão para funções de confiança não vale para os cartórios e por que que não vale porque os funcionários de cartório eles não são agentes públicos pagos pelo estado eles são empregados privados do titular e como titular é que contrata não tem concurso para escolha de funcionário de cartório ele pode o titular do cartório pode encher o cartório de parentes pode nomear a mãe pode encher de filho colocar primo para todo lado assar vai ser o
titular do cartório cartório começar a portaria vai ser o dele tá mas não existe proibição de nomeação de parentes na atividade notarial a sobre a atividade notarial lembra ainda que ela é sustentada com base em tributos toda vez que você vai num cartório e você paga para a firma para registrar uma escritura para fazer uma cópia autenticada você tá pagando uma taxa de serviço público porque é um serviço indivisivel prestado pelo cartório o interessante é que o chamados emolumentos e monumentos é o nome técnico para o serviço público prestado pelo cartório né para remuneração do
serviço público prestado pelo cartório melhor então toda vez que você paga os emolumentos você tá pagando para o titular do cartório uma taxa de serviço público só que olha que interessante a legislação brasileira ela disse que todo o valor dos emolumentos todo o valor dessa taxa de serviço que nós usuários pagamos para o cartório ele tem que ter esse valor um repasse para o respectivo tribunal de justiça esse repasse também tem natureza de tributo mas é uma tá a polícia portanto veja que situação curiosa quando nós usuários do serviço notarial pagamos os emolumentos para o
titular do cartório nós estamos pagando uma taxa de serviço público quando o titular do cartório recebe esse valor e repassa uma parte o tribunal de justiça ele titular do cartório tá pagando uma taxa de polícia então taxa de serviço público usuário para o titular a parcela que o titular repassa para o tj é uma taxa de polícia outro tema importante matéria de serviços públicos é o estudo dos princípios do serviço público olha só o artigo 6º da lei federal de concessões artigo 6º da lei 8987 de 95 lista quais são os princípios que regem a
prestação de um serviço público mas atenção e além da lei federal de concessões o serviço público também é regido por uma lei mais recente que é o chamado código de defesa do usuário de serviço público o código de defesa do usuário de serviço público é a lei 13460/2017 e o artigo quinto dessa lei também tem uma lista de princípios que regem a prestação de serviços públicos olha só eu quero comentar os princípios mais importantes do serviço público no brasil em primeiro lugar o princípio mais importante na prestação de serviços públicos é o princípio da adequação
adequação é uma espécie de um princípio guarda-chuva por quê porque debaixo do princípio da adequação estão todos os outros princípios específicos do serviço público é tão princípio da modicidade de tarifas obrigatoriedade cortesia generalidade tudo debaixo do guarda-chuva chamada de equação isso quer dizer que para o serviço público a ser prestado de forma adequada todos os outros princípios do serviço público tem que ser obedecidas obrigatoriedade urbanidade muita cidade de tarifas universalidade continuidade é isso um outro princípio específico da prestação de serviços públicos é o princípio da obrigatoriedade o princípio da obrigatoriedade significa que o estado não
presta um serviço público porque ele quer pelo contrário a obrigatoriedade afirma que o serviço público é prestado por que a lei ea constituição mandam portanto o estado não pode é simplesmente parar de prestar um serviço público ele não pode por causa do princípio da obrigatoriedade da prestação ela não pode ser interrompida não pode ser paralisada pelo estado outro princípio que rege a prestação de serviços públicos é o princípio da generalidade ou da universalidade generalidade e universalidade significa que o serviço público tem que ser prestado a maior quantidade possível de pessoa tão quanto mais usuários houver
da prestação daquele serviço melhor para o princípio da generalidade é por isso que o valor cobrado em troca do serviço não pode ser alto porque quanto mais alta a tarifa cobrada em troca da prestação do serviço menos pessoas vão conseguir pagar tão tarifas muito altas violam o princípio além do princípio da a cidade também o princípio da generalidade um outro princípio muito importante que disciplina a prestação dos serviços públicos no brasil é o princípio da modicidade das tarifas modicidade uma palavra estranha pouco usual aqui no brasil que vende módico módico é algo de valor baixo
portanto a modicidade das tarifas significa que o valor cobrado do usuário tem que ser o menor possível só para remunerar o prestador e permitir uma pequena margem de lucro outro detalhe interessante apontado pela doutrina é que apesar do nome modicidade das tarifas na verdade esse dever de prestação a custo baixo ele é um dever que vale também quando é cobrado uma taxa pela prestação do serviço então o certo seria modicidade da remuneração seja ela uma tarifa seja uma taxa e aí você vai me perguntar assim o massa mas qual que é a diferença de serviço
público remunerado por tarifa para serviço público remunerado portar simples a taxa é um tributo previsto no artigo 145 inciso 2 da constituição portanto quando o serviço público remunerado por taxa essa remuneração tem que ser criada por lei e modificada por lei também e deve respeitar o princípio da anterioridade tributária que tem lá o intervalo mínimo entre a criação da taxa ea sua efetiva a cobrança portanto taxa é um tributo tem que respeitar legalidade tributária e anterioridade tributária em geral um serviço público é remunerado por taxa quando ele é prestado diretamente pelo estado ou seja sem
com c a permissão o melhor exemplo de serviço público prestado diretamente pelo estado e que é remunerado por taxa é o serviço de coleta de lixo por outro lado a tarifa ou preço público não existe diferença de tarifa preço público no brasil a tarifa ou preço público não é um tributo a tarifa não está listada na constituição federal como uma espécie de tributo por isso todo serviço público que foi remunerado por tarifa a tarifa não precisa ser criada ou aumentada por lei e nem tem o intervalo mínimo da anterioridade porque criação por lei intervalo mínimo
da anterioridade só vale para tributos são princípios tributários ea tarifa não é um tributo aí você vai me perguntar assim o mazaah mas quando que o estado presta um serviço público e cobra tarifa do usuário pois é e quando o serviço público for prestado de forma delegada ao concessionário ou um permissionário o valor que usuário paga para esse delegado o concessionário ou permissionário é uma tarifa então por exemplo uma rodovia pedagiada se uma rodovia foi dado em concessão para ser mantida por uma empresa privada aquilo que nós pagamos no pedágio é uma tarifa é uma
remuneração não tributária paga pelo usuário para sustentar a prestação do serviço dado em concessão o interessante é que um mesmo serviço público pode ser remunerado por taxa ou por tarifa tudo depende da forma de prestação desse serviço se o serviço for prestado diretamente pela entidade federativa e ela cobrar por isso a cobrança é uma taxa por outro lado se o serviço público for delegado o funcionário um permissionário o valor que nós pagamos é uma tarifa um exemplo interessante acontece em rodovias quando que o pedágio é taxa quando que o pedágio tarifa pois é se a
rodovia for mantida diretamente pelo poder público e houver cobrança de pedágio o que nós pagamos no pedágio é uma taxa esse valor de pedágio só pode ser criado aumentado por lei porque taxa é tributo e tem a legalidade tributária a e haverá um intervalo mínimo esse pedágio só pode ser criado ou aumentado por ler princípio da legalidade tributária a e haverá necessidade de respeitar o intervalo mínimo da anterioridade normalmente uma dica você sabe quando uma estrada é mantida explorada diretamente pelo poder público quando ela falar porcaria o poder público ele é um péssimo mantenedor de
estados então quando você tiver uma estrada ela tiver todas dura cada não houver atendimento o usuário for super perigosa tem a certeza essa estrada é mantida diretamente pelo poder público e se o poder público tiver coragem de ainda cobrar pedágio pelo uso dessa estrada todos buracadas toda lascada esse pedágio será uma taxa por outro lado o mesmíssimo serviço público de manutenção de uma estrada se essa estrada foi dado em concessão ou permissão o que nós pagamos no pedágio é uma tarifa portanto existe pedágio taxa pedágio tributário no serviços de manutenção da estrada diretamente pelo poder
público e tem o pedágio tarifa quando o serviço for dado em delegação via concessão ou permissão a e o último princípio importante dentro da prestação de serviços públicos é o princípio da continuidade o princípio da continuidade significa que o serviço público não pode ter a sua é interrompida não pode ter a sua prestação suspensa mas cuidado existem duas exceções ao princípio da continuidade duas hipóteses em que a própria legislação brasileira seja lei de concessões seja o código de defesa do usuário duas hipóteses em que a legislação brasileira permite o corte do fornecimento do serviço sem
violar a continuidade primeira hipótese é uma razão de segurança das instalações então por exemplo se num determinado dia começar uma chuva muito forte com grande incidência de raios é possível suspender a prestação da energia residencial desligar o sistema de energia até que a tempestade passe isso por uma segurança das instalações para evitar que um raio caia numa instalação dessa e saia torrando todos os aparelhos da população ea segunda e ma é importante exceção ao princípio da continuidade do serviço público é o inadimplemento do usuário a própria legislação brasileira diz que se o usuário não pagaram
a tarifa o serviço pode ser cortado e isso não viola a continuidade mas atenção existe uma grande novidade em matéria de continuidade do serviço público é que a lei 14016 de 2020 ela promoveu uma pequena alteração na segunda exceção ao princípio da continuidade para aquela hipótese de inadimplemento do usuário segundo a nova lei o corte do fornecimento de um serviço público por inadimplemento do usuário exige dois requisitos importantes primeiro comunicação prévia do usuário e segundo e aqui tá maior novidade é preciso que seja dada a data de corte do serviço então hoje usuário inadimplente aquele
que não paga tarifa só poderá pelo serviço cortado se houver uma prévia comunicação e se receber a data exata em que o serviço vai ser cortado e cuidado porque essa lei 14016 de 2020 ela proíbe o corte de fornecimento em alguns dias da semana mesmo que usuário pare de pagar a tarifa o serviço não pode ser cortado as sextas-feiras nem no sábados - domingos portanto corte de fornecimento de serviço público tem que ser de segunda a quinta a e além de não poder cortar o serviço às sextas sábados e domingos também não pode ter corte
de serviço em feriados e vésperas de feriados então é muito importante é uma grande inovação no ano de 2020 a lei 14016 ela proíbe corte de serviço público de usuário inadimplente às sextas-feiras sábados domingos feriados e vésperas de feriados outro tema muito importante para a gente estudar quando estamos analisando os serviços públicos é o tema das formas de prestação veja só pelo princípio da obrigatoriedade o serviço público é prestado por uma determinação constitucional ou legislativo a entidade federativa competente para prestar o serviço ela não faz a prestação porque ela quer ela faz a prestação porque
o direito manda princípio da obrigatoriedade só que a entidade competente para a prestação do serviço tem uma margem de liberdade para escolher como que vai oi rita a prestação desse serviço qual é a forma de prestação se a própria entidade vai prestar se ela quer delegar em regime de concessão ou permissão se ela quer criar uma alta aqui para fazer a prestação todas essas opções prestação direta prestação por concessão prestação por permissão e criação de autarquia para prestar o serviço público nós chamamos de formas de prestação do serviço muito bem desde que atendidas algumas diretrizes
constitucionais a entidade federativa que recebeu a competência para prestar o serviço ela pode desde que ela promova a prestação ela pode escolher a forma de prestação uma primeira possibilidade é o que nós chamamos de prestação direta do serviço público prestação direta do serviço público aquela situação em que a própria união estado ou município eles realizam por meio de seus equipamentos é por meio de seus servidores a prestação do serviço é o caso por exemplo da coleta de lixo uma prestação direta de serviço público pelo município e a cuidado com uma pegadinha muitos municípios terceirizam a
coleta de lixo para empresas privadas mas isso não muda a forma de prestação direta da coleta de lixo a única diferença é que no caso de uma empresa contratada uma empresa terceirizada quem tá prestando a coleta de lixo não é servidor público os equipamentos não são bens públicos acontece uma terceirização dessa prestação por empresa privada só que a empresa contratada pelo município para coletar lixo ela não tem relação jurídica direta com o usuário do serviço por isso que nós falamos que tanto na prestação direta pelos próprios agentes públicos como na prestação direta por terceirização a
coleta de lixo é sempre um serviço público prestado diretamente pelo poder público uma outra possibilidade que a entidade federativa tem é que é uma pessoa jurídica só para prestar o serviço público é o que acontece com muitas autarquias no brasil as autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei para prestação de serviços públicos é o caso por exemplo do inss instituto nacional do seguro social é uma autarquia criada pela união para prestar o serviço público previdenciário nós chamamos isto de outorga do serviço ao torga é a entrega de um serviço público para uma entidade criada pelo
estado especificamente para essa prestação e quem decide se a prestação é ser feita por forma direta por outorga ou por delegação é sempre o legislador é preciso que haja uma lei da entidade competente definido qual vai ser a forma de prestação direta outorgada opor ou por delegação e uma última possibilidade o que o estado tem para promover a prestação de serviços públicos é a chamada b legação do serviço na delegação uma lei criada pela entidade competente decidi que o poder público que é contratar um particular para fazer a prestação mas não é um particular terceirizado
não é um particular que vai prestar o serviço público por conta dele e que vai manter uma relação jurídica direta com o usuário as duas hipóteses mais importantes de prestação de serviço público por delegação são as hipóteses de concessão de serviço público e permissão de serviço público assim tantos concessionários como os permissionários eles prestam serviço público por delegação é o caso por exemplo de uma empresa aérea de passageiros as empresas aéreas que operam no brasil tam gol avianca e e elas prestam o serviço público de transporte aéreo de passageiros por delegação da união porque a
união que tem a competência constitucional para realizar essa prestação e outro assunto muito importante para eu comentar em matéria de serviço público é o tema da remuneração do serviço pois é existem muitos regimes remuneratórios do serviço público no brasil e primeiro lugar alguns serviços públicos que são prestados de forma gratuita sem nenhuma remuneração além da prestação gratuita de um serviço público há casos também em que o serviço público é remunerado por taxa por um tributo pago pelo usuário isso acontece por exemplo no serviço notarial o que nós pagamos de emolumentos para o cartório é uma
taxa é um tributo é uma remuneração do serviço com natureza tributária é sim uma terceira forma de remuneração do serviço né porque a primeira é a prestação gratuita a segunda é a remuneração por meio de taxa a terceira forma é por meio de tarifa ea tarifa será uma remuneração do serviço público quando a prestação do serviço for delegada por concessão ou permissão portanto toda vez que o estado coloca um particular para prestar o serviço público e esse particular é um concessionário ou permissionário o que o particular cobra do usuário é uma tarifa e o último
tema importante para eu falar aqui no final do estudo dos serviços públicos é a diferença entre tarifa e preço público que eu já tinha comentado na verdade não tem diferença nenhuma tarifa e preço público são a mesma coisa é a remuneração paga pelo usuário em troca da prestação de um serviço via concessão ou permissão o que acontece é que a tarifa o nome que o direito administrativo da para esse pagamento enquanto o preço público é o nome do direito financeiro então esses dois ramos eles tratam do mesmo assunto atribuindo dois nomes diferentes tarifa é o
nome do direito administrativo preço público é o nome do direito financeiro mas não há nenhuma diferença entre tarifa e preço público no brasil