OK meu querido aluno minha querida aluna do quarto semestre da faculdade de direita aqui do [Música] Unic um bom dia uma boa tarde uma boa noite ou Boa madrugada para cada um de vocês uma alegria estarmos juntos vamos trabalhar tá bom esse é o quarto vídeo Já deixei três vídeos para vocês resumir para que possam lutar pelos três pontos né E este é o quarto vídeo a ser resumido muito bem vamos juntos a compartilhar o conjunto de slides que preparei né para que a própria aula possa ficar razoavelmente interessante e E aí vamos trabalhar juntos
ok muito bem nós já Vimos que as partes t o direito de vir ao processo clamar por justiça e como é que as partes vê a gente permite que as partes venham sozinhas ou é necessário as partes estarem acompanhadas de algum jeito processual para que obviamente elas sejam ah representadas da melhor forma possível né daí a presença da advocacia advocacia eh nós temos a advocacia privada e a advocacia pública a advocacia privada é aquela que defende nós particulares nos nas ações judiciais e a advocacia pública veremos já já eh aquela que defende os órgãos públicos
os entes públicos ah nas suas lades e demandas Então vamos lá vamos com muita calma primeiro lugar advocacia privada professor para que que existe a advocacia e ela é realmente necessária o artigo 133 da Constituição então estamos começando no nível mais alto que existe em matéria de legislação brasileira o artigo 133 da Constituição diz o advogado é indispensável à administração da justiça e significa que não tem processo sem a advogada e significa que a parte que não pode vir a juízo sem advogado sendo Inviolável por seus atos e manifestações obviamente né no Exercício da profissão
a gente não pode deixar qualquer um falar qualquer coisa o advogado é Inviolável no Exercício da profissão e obviamente nos limites da Lei Ah vamos destacar aqui advogada indispens indispensável ao quê a administração da Justiça Inviolável por seus atos e manifestações ah por a constituição resolveu dizer professor que ah o advogado é indispensável porque o advogado é aquele que após os 5 anos da Faculdade de Direito realiza uma prova que não é uma prova extremamente difícil também não é fácil e após ser aprovado mostrando que detém conhecimentos para exercer a advocacia é ele que vem
e em juízo fala em nome da parte escreve em nome da parte peticiona em nome da parte meu Deus do céu Professor Por que a parte não pode vir sozinho primeiro porque a parte não conhece todos os direitos que tem o advogado conhece e em segundo lugar a parte mesmo que conheça de forma muito grande o conjunto de direitos que tem ela não está preparada ela não tem aquele nohal aquele conhecimento para dentro do Poder Judiciário ah defender os direitos que tem ela não sabe os caminhos ela não detém a noção de Quando é que
o processo começa quando termina ela nem sabe para que que existe processo o advogado então é indispensável porque ele vem a juízo representando a parte sendo procurador da parte buscando em juízo os interesses da parte os interesse da parte por isso que quando ele tá trabalhando suas palavras né seus atos eh ele é Inviolável por isso porque ele tem que ter Ampla liberdade para em juízo defender o interesse da pá é óbvio e Para Tudo tem limites nós Já estudamos né que ninguém pode se utilizar no processo de palavras de baixo calão palavras ofensivas a
honra Já estudamos isso e também se aplica ao advogado mas o advogado é é fundamental para a prestação da tutela jurisdicional muito bem aqui está a o grande lindo Edifício da OAB Conselho Federal né E vamos agora para aquela imagem da querida estrutura do poder judiciário vamos lá todo mundo sabe que temos a justiça comum e a justiça especial todo mundo sabe que existe obviamente a primeira instância né e a Segunda instância a primeira instância é onde começam todas as demandas né ah e aqui está a primeira instância ou você entra no poder judiciário pedindo
algo a um Juiz de Direito ou um juiz federal um juiz do trabalho ou uma junta eleitoral ou uma auditoria militar Ender do seu problema a a parte pode vir sozinha nunca sempre acompanhada de advogada tá tá professor se perdeu no primeiro grau ela tem acesso à Segunda instância isso e a Segunda instância são os tribunais de justiça os trfs TRT TRE E aí professor como é que fica bem advogado também representando a parte tá professor perdeu na primeira instância e Segunda instância pode recorrer a e chegar às instâncias extraordinárias sim né STJ TST TSE
e stn ah precisa de advogado também aqui sim precisa Então veja que desde lá de baixo né ah perdi a causa perante o direito recorro vai pro tribunal de justiça a última instância é exatamente o STJ uma coisa dancei perante o juiz federal TRF última instância STJ em todos os graus você tem que se assistido por advogado tá Ah tem que literalmente estar com um advogado porque é ele que peticione em seu nome Fale em seu nome diz o que você quer e procura em todas as instâncias o seu direito a mesma coisa na justiça
especial Professor a mesma coisa perdeu perante Juiz do Trabalho recorra ao TRT perdeu vá até o TST mas sem advogado você não sai de canto nenhum mesma coisa a o Direito Eleitoral advogada em todas as instâncias do seu lado e a mesma coisa no tocante a justiça militar a Advocacia em absoluto direto do seu lado então Eh quando você tirar a sua OAB você pode trabalhar em qualquer qualquer área do direito seja na justiça comum seja na justiça especial e ninguém entra ah com ação nenhuma e está perante o poder judiciário sem advogado Professor existe
exceção existe nos juizados especiais mas nós não vamos tratar disso agora para chegar no STF adivinha né você vem com a representação de advogados desde baixo aí no STF você não vai ter a presença de advogados pelo amor de Deus Quando a constituição diz que o advogado é indispensável a atividade jurisdicional Ela tá dizendo que em todas as instâncias a parte não vem sozinha a parte vem sempre através de um advogado tá pelas razões que já te passei Esse é o motivo pelo qual o nosso querido Artigo 85 não mais da Constituição mas do Código
de Processo Civil diz assim vamos lá a sentença vai condenar o vencido a pagar honorários ao advogado do seu vencedor Eita Professor pera aí Como assim Como assim eu não já ganhei os honorários do meu cliente já ganhou mas quer dizer que se o meu cliente vencer a causa Eu além dos honorários do meu cliente a outra parte que perdeu vai pagar honorários para mim também parabéns a outra parte que perdeu vai te pagar honoraris meu Deus as pessoa que maravilha como é bom ser advogado eu ganho honorários do meu cliente para trabalhar não é
resultado é para trabalhar e se nós vencermos a causa então eu ganho honorários ainda da parte contrária isso mas pera aí a parte contrária não vai ficar revoltada porque pagou o advogado dela e agora vai ter que pagar um bônus extra para minim advogado da outra parte que ganhou só porque ganhou essa é a vida né Essa é a vida Então veja que a advocacia ela tem o seu valor Ah e obviamente a advocacia recebe ah os devidos honorários pelo seu trabalho o Artigo 85 chega a dizer olha são devidos honorários advocatícios em tudo que
você trabalhar advogado na reconvenção no cumprimento de sentença seja provisório ou definitivo na execução nos recursos meu Deus Professor Mas eu ainda não sei o que é reconvenção nem cumprimento de sentença nem execução Ah e nem recursos tá eu sei você ainda vai aprender isso mas o 85 tá querendo te dizer trabalhou você tem direito a receber seus honorários tá Ah e esses honorários aqui são são os honorários de sucumbência o que você vai cobrar do seu cliente são os honorários contratuais então além dos honorários contratuais você meu querido aluno vai receber seus honorários à
medida que vencer a outra parte como um bônus a mais de quem perdeu Olha que interessante parágrafo segundo os honorários são sempre fixados como o mínimo de 10% o máximo de 20% sobre valor da condenação me Deus profess então se a outra parte Perdeu e foi condenada em 1 Milhão no mínimo eu vou ganhar 100.000 isso pera aí mas a outra parte já pagou honorários para o advogado dela isso mas perdeu eu recebi os honorários do meu cliente sim e agora eu vou ganhar mais honorários Porque eu ganhei sim entre 10 a 20% professor Ah
que critérios o juiz diz se vai ser 10 se vai ser 11 se vai ser 12 15 os critérios são esses aqui Qual o grau de zelo do profissional o lugar da prestação a natureza e importância da causa o trabalho realizado quer dizer quanto mais difícil for a ação maior seus honorários na suc convên oxa Professor Adorei essa história de ser advogado Pois é viu e o bom os advogados São imprescindíveis a prestação de toda a tutela jurisdicional gostou disso vamos lá ah deixa fazer um desafio para vocês Será que a vocês serão a turma
a conseguir para o unice o selo de qualidade da OAB Como assim professor que tal a gente alcançar números enormes vencendo a prova da OAB e trazendo esse selo pra faculdade já imaginou Ah o desafio é esse aqui já que para ser advogado é necessário passar por uma prova Que tal se de repente vocês serão a primeira turma do uniceplac a alcançarem um recorde maravilhoso de 90 a 100% de aprovação na OAB ainda estão no quarto semestre podem começar grupos de estudo e começarem a se preparar pegando inclusive provas antigas vendo como é que faz
e saindo da faculdade podendo iniciar seus trabalhos e ganhar os seus devidos honorários cara é fantástico né É fantástico agora vamos para o código de processo civil o artigo 103 ele fala da imprescindibilidade do advogado e ele diz assim a parte será representada em juízo por advogados regularmente inscritos na OAB Ah e não tem como vir a juízo sem advogado tá não tem exceção professor não porque tudo no processo é feito pelo advogado agora a exceção que existe é ou o parágrafo único é lio a parte postular em causa própria quando tiver habilitação então é
um indivíduo que já é advogado e que é advogado para si mesmo então cabou agora Fora esse caso nós temos os juizados especiais cíveis estaduais aonde por exemplo se a causa não for superior a 40 salários mínimos é possível vir sem advogado Mas é porque é Juizado Especial Então você se lembra de Todas aquelas outras varas que nós estudamos semana passada quinta-feira passada Todas aquelas causas as partes precisam de advogado sem advogada elas não vêm Ah e a única exceção é eu ser advogada e estar postulando em causa própria entendeu a jogada Então abre o
olho para isso é fundamental Não se vem a juízo sem advogado muito bem como é que um juiz sabe que a parte está com o advogado Ah mas é muito fácil o artigo 104 da Constituição diz que o advogado vai ter uma procuração tá porque sem procuração ninguém vem ninguém vem a juízo agora o mesmo 104 diz assim ó ah só para evitar preclusão decadência prescrição ou praticar algum ato urgente é que a gente excepcionalmente admite em juízo que um advogado venha com uma petição inicial sem estar com a procuração ó que perigo isso hein
ó que perigo vamos lá então para que se entre competição Inicial é necessário ter procuração E aí é por isso o artigo 319 Depois de falar de todos os elementos da petição inicial é acompanhado do 320 quando diz que os documentos indispensáveis T que est juntinho com a petição inicial e um dos documentos indispensáveis É a procuração agora o artigo 104 diz que excepcionalmente é possível um advogado atravessando uma petição inicial defendendo direitos seus sem procuração mas Professor isso é perigoso E se o cara pegou meus dados na internet e entrou com uma ação eu
tô lascado não calma calma calma calma o juiz vai esperar obviamente Ah você D para ir de procuração e qual o tempo que o juiz espera 15 dias o juiz aguarda 15 dias ele apresentar a sua procuração se depois de 15 dias ele não tiver aí o juiz pode inclusive prorrogar por mais 15 dias e se ele não trouxer a devida procuração aí o parág sego do artigo 103 diz que tudo que ele fez é considerado absolutamente ah inexistente tá e ineficaz Então olha que interessante isso é fundamental primeiro porque para advogado entrar com ação
em juízo e me defender durante esta ação ele tem que ter curação mas existem casos que por exemplo eu tô viajando eu não consigo passar uma procuração pro advogado tá no último dia para ele entrar com ação eu ligo para ele e digo meu Deus me desculpe e eu tô aqui sem internet sem nada Doutor entra com ação porque daqui a cinco dias eu chego e eu lhe dou a procuração ele vai confiar em mim ele entra com a ação mas se de repente eu eu chego e eu não quero dar procuração para ele sem
nenhum problema aquele advogado ele vai atravessar uma petição pro juiz dizendo ó o meu cliente não quis passar a procuração E aí o juiz vai mandar indeferir a petição inicial acabar com o processo e a coisa morre por ali tá compreendendo então não tem como o processo continuar sem você passar a procura advogada Então veja a segurança jurídica né Veja a segurança jurídica muito bem o advogado ao receber procuração ele tá habilitado para que Professor isso aqui é muito interessante o artigo 105 do Código de Processo Civil o artigo 105 diz que o advogado está
habilitado para praticar todos os atos no processo ou seja fazer as petições fazer os recursos falar em audiência em seu nome Poxa Professor mas eu queria falar não você não vai falar ah mas eu queria escrever você não vai escrever quem faz tudo isso é o advogado por quê Porque durante toda uma faculdade de direito ele foi preparado para fazer isso e te defender em juízo tá Professor tá mas daí o advogado vai ter poderes para atuar no processo são chamados poderes para o fum né ou poderes Gerais adjud agora e se eu precisar entregar
pro advogado poderes especiais né poder para ele transigir desistir renunciar poder para ele receber o meu dinheiro e depois me passar poder ah especiais eu quero passar para ele poderes especiais é perfeitamente possível você fazer isso Você passar para ele poderes especiais tá aqui no artigo 105 a procuração geral para o foro que habilita o advogado a em nome da parte para prar os atos no processo agora a partir do momento que vem o eeto aí aqui estão os poderes especiais receber citação confessar reconhecer a procedência do pedido transigir desistir renunciar quer dar para ele
poderes especiais que dê não quer dar não dê ele vai ter poderes para atuar no processo e é você que vai ter poderes para decidir a os fatos mais importantes do processo sem nenhum problema vamos lá quais são os direitos do advogado bem e artigo 107 ele cai direto em prova mas tá prática né é um daqueles artigos mortos porque na prática eh não tem mais sentido o artigo 107 não foi revogado se vi sua prova vamos lá ele tem um direito de em cartório examinar qualquer processo tá Ah mas mesmo aqueles que ele não
tem procuração mesmo aqueles que ele não tem procuração exceto Óbvio como a gente já viu os que tramitem segredo de justiça que aí é só os advogados da parte que tem acesso meu Deus do céu Professor então quando eu for advogado eu vou ter por ir para ir no cartório e ver qualquer processo sim exceto os casos que são um segredo de justiça que aí é só o advogado da parte ah Professor Por que hoje isso não tem mais sentido porque você através do Token do Token e da chave eletrônica que você vai ter você
entra em qualquer tribunal e ver qualquer processo de casa exceto o processo que transcorre em segredo de Justiça Olha o inciso dois requerer como procurador vista dos atos de qualquer processo pelo prazo de 5 dias isso aqui é quando o processo era físico e tinha que ir no tribunal para tirar o processo hoje através do processo eletrônico você entra nos seus processos e você simplesmente escreve nele todo e qualquer petição no precisa mais levar para casa pelo prazo de 15 dias e o três retirar os altos do cartório e não precisa mais é tudo eletrônico
pelo prazo que você tem para realizar oo previsto em lei quer dizer e tudo isso hoje o advogado faz sem tirar processo do cartório porque eletrônico mas como ainda não foi revogado se uma porcaria dessa cair na prova você então por gentileza tem o código na mão pode usar o código diga que é verdadeiro Tá bom vamos lá ah muito bem Professor eu sou obrigada ficar com meu advogado o resto da vida não não não não não é possível a parte substituir o advogado Ah então eu posso começar com um advogado e terminar com outra
advogada Sim vamos lá abra por gentileza no artigo 111 e 112 Ah agora pegue o código de processo civil muito importante o artigo 111 ele diz assim que a parte que quiser simplesmente a qualquer momento trocar o advogado ela vem o novo advogado e obviamente esse novo advogado ele obviamente virá dizendo via petição sou o novo advogado e como é que o antigo advogado sabe professor que a parte não quer mais ele fácil o antigo AD faz o substabelecimento dos poderes que teve na procuração tá então vem uma petição dizendo senhor juiz quero trocar o
advogado ótimo e o advogado anterior ah junta obviamente o novo advogado junta obviamente um sub estabelecimento de poderes que o antigo advogado passa para el se a parte não quis me pagar me enrolou Aí você pega o contrato de honorários e entra com ação de execução contra ele para cobrar até o ponto que você trabalhou Tá bom mas a parte pode a qualquer momento te tirar do processo Professor eu sou o advogado eu não quero mais essa parte não pelo amor de Jesus Ah eu não aguento mais essa parte eu quero sair do processo eu
posso pode o artigo 100 12 diz o seguinte que a qualquer momento você advogado pode sair do processo desde que você prove pra gente que você já notificou timou que você já cientificou a parte de que você não quer ser mais o advogado dela Professor como é que eu faço isso na que você apresentar dizendo não quero mais ser seu advogado que que vai acontecer bem nesta petição você vai poder fazer algo interessantíssimo muito interessante Junta um documento de que você já deu ciência parte que não quer mais advogar para ela que documento manda uma
R para ela manda um e-mail para ela pede para ela dar o ciente pronto acabou agora só toma cuidado com o seguinte depois que você entrar com esse processo a esse processo não esse documento provando que você não é mais advogado durante 10 dias enquanto ela não trouxer o novo advogado durante 10 dias subsequentes você vai ficar advogando para ela de graça de graça durante 10 dias tá bom então o advogado não é para sempre ele pode ser retirado pela própria parte quando ela traz um novo advogado e ele pode sair ou vontade própria desde
que prove paraa gente que a parte já sabe que ele quer sair e a partir do momento que ele peticiona e a petição entra no processo ele fica cuidando dos interesses da parte por 10 dias sem nenhum problema depois disso a parte se vira tá bom muito bem su A grande questão é a seguinte e quem não pode pagar um advogado graças a Deus por isso aqui quem não pode pagar um advogado tem a Defensoria Pública tá a Defensoria Pública ela está aqui e ela vai atuar em todo o poder judiciário como advogado porque ela
é a advogada dos pobres e você tem dois grandes órgãos de Defensoria Pública defensorias públicas estaduais e eu botei estudual meu pai as defensorias públicas estaduais tá exemplo Defensoria Pública Distrito Federal do Goiás né cada estado tem a sua Defensoria Pública nós temos então 27 defensorias públicas cada estado tem a sua Ah e significa para quem desejar não trabalhar na advocacia mas desejar trabalhar na Defensoria a 27 concursos de três em três anos é só estudar queiro tá E temos ainda a defensa Pública da União ah essa é uma só Professor qual é a diferença
a Defensoria Pública estadual ela vai defender os pobres na justiça comum Estadual perante os juízes de direito agora se o pobre necessita ser defendido na justiça federal na justiça do trabalho na justiça militar e na justiça eleitoral Adivinha quem vai trabalhar Defensoria Pública da o quê União tá então Ó que bonito isso aqui artigo 134 da Constituição segundo a constituição a Defensoria Pública tal como a advocacia ó é instituição permanente e essencial a função jurisdicional por permanente porque essencial porque é o advogado dos necessitados é essencial por quem não puder pagar advogado vai ao estado
via Defensoria Pública ah professor que legal então é o defensor que vai fazer petições é o defensor que vai falar isso isso mesmo essencial a função jurisdicional do Estado incumbindo-lhe como expressão instrumento do regime de democrático fundamentalmente ó que fera orientação jurídica tem gente que pensa que só vai no defensor depois que a ação começou não não não não eu tenho um direito de a defensoria porque ela tem o dever de me dar orientação jurídica ou seja antes de eu praticar um ato jurídico se eu tenho condições de pagar eu vou atrás de um advogado
para não fazer burrada se eu não tenho condições de pagar eu vou na Defensoria Pública porque ela ela vai me orientar agora e quando já tem processo ótimo aí tá dizendo ó promoção dos direitos humanos e defesa defesa em todos os graus todos os graus é de baixo para cima em todos os graus judicial e Extra dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita ninguém paga nada aos necessitados então quando a gente olha para essa querida figura e a gente vê isso aqui ó tá se aqui o militar da União que tá se
defendendo do crime militar não tiver condições ele vai ter um defensor vai vai ter um defensor aqui ó na justiça comum ele vai ter um defensor vai perante o juiz federal Vai ter defensor vai stm Defensoria Pública da União TRF ou juiz federal Defensoria Pública da União justiça estadual Defensoria Pública Estadual Professor e na justiça especial do trabalho e na justiça especial eleitoral Defensoria Pública da União tá Então veja que a Defensoria Pública da União atua em todas as justiças especiais bem como na justiça federal e a Defensoria Pública Estadual perante a justiça comum e
estadual e Prof su em todos os graus é em todos os graus absolutamente todos os graus puxa professor que interessante Então eu posso ir com o defensor desde aqui de baixo até o Supremo até o Supremo tá bom ah bem muito bem nós aqui então encerramos o quarto vídeo tá bom e nesse querido quarto vídeo deixa eu parar aqui a nossa apresentação Ah não não vou parar apresentação só vou tirar aqui né E nem esse querido quarto vídeo nós vimos então a questão da necessidade de advogados e que não tem defensores para ninguém ficar perdido
porque tá estudando vamos voltar lá no nosso livro o livro teoria geral do processo contemporâneo Ok já te disse para estudar Capítulo 1 2 3 4 pulo sim aí Capítulo 6 sete Ah o sete é só no final então seis então pul o cinco e o sete 8 9 nove não precisa estudar as tutelas a fundo não nove agora olha que interessante você gostou daquele mapa Ah aquele mapa não aquela figura aquele slide aqui ó olha aqui ó no Capítulo 11 vem aquele slide escrito Ó aqui ó tudo sobre a magistratura e os órgãos ó
e aí vem juiz federal e etc justiça militar da União Justiça isso tá ah aí ele está o estado de São Paulo que é o dele mas tá tudo bem Tá justiça comum Estadual justiça comum Federal Ah então abre o olho já vai Olhando Porque aqui tá todo aquele quadro tá agora olha que interessante depois do Capítulo 11 estudo 11 o 12 não precisa o 13 É no segundo bimestre o 14 segundo bimestre o 15 segundo sego bimestre aí vem aqui o 16 como eu te falei sujeitos do processo aí no 16 você tem juiz
seus poderes e deveres partes autor isso aqui a gente já viu tá então leia juiz poderes e deveres já vimos E aí na aula de hoje eu não dei Ministério Público eu falei do advogado falei do advogado Então já vai lendo Capítulo 16 16.1 16.2 falei aqui do advogado ó que legal ó função do advogado no processo regime jurídico aí vem ó Defensoria Pública n ah não falei da advocacia pública Tá mas falei do advogado e da Defensoria Pública Então no próximo vídeo eu vou falar de advocacia pública e vou falar de Ministério Público tá
bom pra gente fechar direitinho todo o conteúdo próximo vídeo é o quinto Então vai estudar ó leia agora o Capítulo 11 tá aí você vai ver aqui no Capítulo 11 tanto a magistratura quanto advocacia e defensoria tá E aí depois que aprender no próximo vídeo que amanhã ou depois da manhã ministério público e advocacia pública aí a gente fecha todo o conteúdo do primeiro bimestre Tá bom então dadas todas essas dicas todas essas dicas Vamos então encerrar por aqui este quarto vídeo Vá fazendo todas as anotações e estudando para poder fazer uma prova de primeira
qualidade um grande abraço até o quinto vídeo e não deixa para fazer tudo em cima da hora não porque senão é mortal viu tá vai fazendo devagar um abraço