o Olá professora Olá professor nesse vídeo eu falo sobre princípios do direito Educacional Lembrando que já fiz um vídeo introdutório sobre direito Educacional e também uma série inteira sobre cada artigo e compõem a educação na Constituição de 88 confira esses conteúdos para que as suas pesquisas sejam ainda mais efetivas então Vamos aos estudos os princípios do direito Educacional fundamentam a ordem jurídica e devem ser aplicados conforme rege o artigo 4º da Lei de introdução do Código Civil do decreto-lei no 4.657 teu 1942 quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com a analogia
os costumes e os princípios gerais do Direito na atividade de análise dos processos administrativos educacionais como diretriz para o trabalho dos conselhos de educação será o nosso ponto de partida visando a garantia que os direitos dos conselhos de educação e das instituições de ensino não te ver o canal os princípios são muito semelhantes aos do Direito Constitucional administrativo e tributário e são exemplificados com situações vivenciadas na tramitação de um processo administrativo Educacional então vejamos o primeiro princípio que é o da legalidade Esse princípio encontra fundamento no Artigo 5º inciso 2º da Constituição Federal ao asseverar
que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei na Esfera Educacional poderá surgir quando o agente público ao analisar determinado o processo legal venha fazer solicitações sem embasamento legal obrigando a instituição do ensino a adotar procedimentos o deixar de fazê-lo em virtude de uma solicitação subjetiva Desprovida da de embasamento legal o segundo princípio é o da segurança jurídica Esse princípio se justifica em virtude de haver e na orientação normativa que afeta situações Já reconhecidas sem prévio aviso e eventualmente sem observar o direito de terceiros sabemos que o
ato normativo passa a vigorar após sua publicação e não pode afetar situações pretéritas a segurança jurídica não assevera que a interpretação ou normas podem mudar pelo contrário deve evoluir E atualizar-se para melhorar a educação do cidadão o que não pode acontecer é que esta mudança vem afetar situações anteriores consideradas válidas o terceiro princípio é o da publicidade é facultado à parte vistas aos autos do procedimento administrativo no órgão Educacional não podemos ser negado o acesso integral ou em parte inclusive as observações pareceres e laudos de especialistas e ao órgão público cabe dar conhecimento dos fatos
ao interessado através da imprensa local e quando houver alguma exigência orientação profissional deve expor seus motivos dentro da legislação o quarto princípio é o dar motivação os agentes públicos são obrigados a Esses foram os fundamentos legais na legislação Educacional e fáticas descrição detalhada que conclui o ato seja para diligências a serem cumpridas ou não parecer portaria ou até o final do processo de modo a impedir as decisões sem embasamento legal baseadas apenas no critério subjetivo do pessoal técnico que na Seara Educacional poderá ser Inconveniente desproporcional ou fora do mundo jurídico que por outro lado faz
os interessados sejam instituições de ensino alunos e profissionais de educação a buscarem auxílio de advogados solicitaram audiência com conselheiros para esclarecer o processo educacional ou a defesa escrita para reconsiderar os fatos e rever a sua posição o que tu princípio o Array visibilidade como o nome já indica ser a possibilidade os interessados em recorrer da decisão que lhe seja desfavorável é indicada aos órgãos normativos na Seara Educacional expedido normatização sobre o tema conhecido como pedido de reconsideração para o interessado continuar o preto ainda na Seara administrativa e não na Esfera judicial Lembrando que se não
à Instância superior para o recurso resta a via judicial o sexto princípio é o da oficialidade Por Esse princípio o processo administrativo se inicia mediante provocação formal da parte os procedimentos de autorização credenciamento deligências o apuração de denúncias são iniciados ou procedimentos formais e não dependerão de manifestação do interessado para continuar a sua tramitação o órgão Educacional deve prosseguir com o andamento do feito até a conclusão o sétimo princípio é o da gratuidade o processo administrativo a ser causa de ônibus para o administrado no entanto poderá ocorrer necessidades para pagamentos extraordinários a título de reembolso
de despesas como por exemplo uma visita técnica nas instituições de ensino que geram pagamento de diárias aos supervisores Lembrando que a necessidade de pagamento deverá ser prevista na legislação o oitavo princípio é o do informalismo sugere que os órgãos educacionais não deve se ater ao rigor da formalidade e vislumbrar o fim pretendido a exemplo uma instituição prepara processo sobre o título de credenciamento mas no caso concreto trata-se de uma autorização de curso portanto se alguém erroneamente excluiu o protocolou documentos não poderá ser prejudicado se o pedido for apresentado de forma diversa da indicada pelo órgão
público e se não poderá rejeitar um por ser informal é o nono princípio é o da anterioridade da legislação Educacional entendo ser necessário instituir Esse princípio de forma que toda a legislação Educacional que vise a modificação da estrutura condições de acesso ou seja diretrizes e bases só poderão ter seus efeitos válidos a partir do ano letivo subsequente à publicação do ato em analogia ao Princípio de Direito Tributário onde sem detalhar as peculiaridades e exceções desse princípio a lei que cria obrigações só poderá ser exigida do exercício financeiro seguinte fica esclarecido que o liame que vincular
o órgão Educacional a lei é mais rígido do que se comparado aos particulares que são instituições de ensino alunos professores e outros profissionais pois o órgão Educacional que deverá agir Conforme a lei determina e ao segundo é facultado fazer o que a lei não proíbe isso porque a constituição assevera que ninguém será obrigado eu vou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei faça uma pergunta você que está estudando ou pesquisando este assunto Qual a sua opinião sobre estes nove princípios do direito Educacional comente aqui embaixo e vamos conversar grato por assistir esse
vídeo até o final e até o nosso próximo encontro lá