Oi pessoal do canal tudo bem com vocês no vídeo de hoje nós falaremos sobre alguns pontos Acerca das anotações na carteira de trabalho Qual é o prazo para o empregador fazer as anotações Quais as anotações devem constar na carteira de trabalho quais não devem consultar se esses assuntos te interessam eu peço que você deixe aqui o seu like compartilhe esse vídeo não se esqueça de se inscrever no canal e ative as notificações para não perder nenhum vídeo chega de papo e vamos ao que interessa [Música] a carteira de trabalho e Previdência Social é a prova
mais importante utilizada na justiça do trabalho por isso nós temos que cuidar e muito acerca do que vai ser anotado Quando vai ser anotado o que não deve ser anotado por isso você deve prestar muita atenção alguns detalhes primeiro é dever do empregador registrar o trabalhador inclusive contrato de experiência e logo que esse contrato se inicie Como já dito aqui anteriormente treinamento é tempo de experiência se estiver em presentes os requisitos ali constantes os artigos segundo e terceiro da CLT portanto não é lícito que o empregador se utiliza da mão de obra do Trabalhador num
treinamento como se de fato ele já fosse parte integrante daquela empresa sem anotar de pronto a sua carteira de trabalho aqui eu preciso dizer que as anotações constantes da carteira elas vão se resumir basicamente a admissão a demissão a interrupção suspensão Quais são os motivos Aqui de acordo com a CLT e crise-se é um rol taxativo que vai ser observado o empregador não pode fazer qualquer tipo de anotação sob pena de ser punido administrativamente aqui nós estamos falando de cerca de meio salário mínimo conforme artigo 52 da CLT e ainda danos morais que serão devidos
a esse empregado porque a carteira de trabalho é a imagem do empregado é a imagem do trabalhador no mercado de trabalho onde ele chegar essa carteira vai ser vista é como se fosse o histórico dele é o profissional é por isso uma das provas mais importantes no que tange ao contrato de trabalho atualmente o artigo 14 da CLT determina que as anotações serão feitas preferênciamente e-mail eletrônico nós estamos falando aqui da carteira de trabalho digital que é uma novidade E que é preferencial para ser anotado veja que com a carteira de trabalho digital é muito
mais difícil do Trabalhador perder o controle das anotações que estão sendo feitas ali dessa forma até para provar qualquer tipo de situação fica mais fácil ele também não corre o risco de perder de rasura enfim é muito melhor para ambas as partes todavia ainda existe a possibilidade da anotação ser feita na carteira física sabendo disso que é dever do empregador anotar o contrato na carteira de trabalho já que essa carteira de trabalho é a imagem do empregado e aqui se houver qualquer tipo de lesão é essa imagem isso vai caracterizar danos morais e esse empregado
pode acionar esse empregador na justiça e pode receber uma indenização por conta disso a pergunta que se faz agora é qual é o prazo que esse empregador tem para assinar para registrar fazer as anotações que devem ser feitas na carteira de trabalho veja só a CLT no artigo 29 trazia antes de 2019 a previsão de 48 horas e isso mesmo que você ouviu a CLT trazia o prazo de 48 horas para anotação da carteira de trabalho eu não sei se você já passou por uma situação em que você colocou a carteira de trabalho na mão
do empregador e ele ficou com ela por vários dias alguns por vários meses outros até o momento da rescisão Isso não pode acontecer a um prazo para registro da carteira e a CLT atualmente Diz que esse prazo é de cinco dias úteis em cinco dias o empregador deve fazer as anotações devidas veja só reter a carteira de trabalho reter esse documento do Trabalhador vai gerar muito vai gerar penalidade o empregador responderá administrativamente por isso porque a CLT proíbe essa retenção e esse prazo tem que ser observado empregado Fica esperto se a sua carteira de trabalho
não for devolvida no tempo ou se ela for digital e não for anotada no prazo estipulado você pode denunciar esse empregador o empregador você está sujeito a responder administrativamente por isso e assim é necessário um cuidado dobrado veja que embora a CLT traga o prazo de cinco dias a portaria 671 de 2021 é uma portaria do Governo Federal para regulamentar esse artigo traz outros prazos mais flexíveis todavia esse prazo não vai ser superior a 15 dias em momento nenhum veja só que eu vou dizer para você aqui o que está disposto no artigo 15 dessa
porcaria o empregador anotará na carteira de trabalho e Previdência Social do empregado os seguintes dados inciso primeiro até cinco dias úteis contados da data de admissão a data de admissão o código da classificação brasileira de ocupações o valor do salário contratual o tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo com a indicação do término na hipótese de contrato por prazo determinado e categoria do Trabalhador conforme classificação adotada pelo esocial nós estamos aqui então diante de um prazo de cinco dias todas essas informações trazidas aqui devem ser registradas em cinco dias após a admissão
do Trabalhador a segunda hipótese aqui traz para nós um prazo de 15 dias a partir do mês subsequente ao que o empregado foi admitido para anotação da descrição do cargo ou função a descrição do salário variável quando for o caso a identificação do estabelecimento ao qual o empregado estava vinculado ou no caso de empregado doméstico Identificação do endereço onde trabalhador exerce suas atividades a estimativa de gorjeta quando for o caso em se tratando de aprendiz o arco ocupacional ou itinerário formativo utilizado com seus respectivos códigos CBO quando for o caso descrição do fato ao qual
se vincula o término do contrato por trás determinado se for o caso o tipo de admissão conforme classificação adotada pelo esocial e a data do ingresso na sucessora e CNPJ da sucedida em caso de transferência Além disso nós temos aqui uma terceira hipótese um outro prazo para anotação até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência quando houver algumas alterações contratuais quando houver alteração contratual de que trata a linha dedo inciso primeiro quando houver indeterminação do prazo do contrato de trabalho Originalmente firmado por trás determinado cujo termo estava vinculado a ocorrência de um fato
o gozo de férias a transferência de Empregados para empresas do mesmo grupo econômico consórcio ou por motivo de sucessão fusão incorporação ou cisão de empresas a sessão de empregado com indicação da data da sessão e CNPJ do questionário a reintegração ao emprego e anotações previstas nas normas regulamentadoras essa portaria ainda traz uma quarta hipótese que diz o seguinte até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência da prorrogação do contrato por prazo determinado com indicação da data do término e por fim nós temos até o décimo dia seguinte ao da ocorrência os dados de desligamento
quando acarretar a extinção do vínculo empregatício observado disposto no parágrafo 6º do Artigo 14 com a indicação da data e do motivo do desligamento e se aviso prévio indenizado na data Projetada para término do contrato de trabalho nessa última hipótese aqui nós observamos então que quando o empregado se desligar na empresa o empregador deve fazer essa anotação em no máximo 10 dias assim como dispõe também a CLT veja que esses são os prazos para o empregador fazer as anotações na carteira de trabalho um artigo anterior dessa portaria o artigo 14 traz os prazos para o
empregador fazer anotação no seu registro de Empregados que é um livro em que ele vai fazer acerca de cada um dos seus colaboradores dos seus empregados veja que a portaria 1195 de 2019 já havia tratado aqui acerca do esocial o esocial nada mais é do que um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas o esocial veio para substituir vários outros canais de anotações que os empregadores tinham veja que antes era feito cada coisa em um lugar nós tínhamos a raiz o Jeff o GPS tínhamos o CAGED e o LR todos esses até
2022 foram substituídos pelo esocial atualmente todas as informações devem ser alimentadas nesse sistema de escrituração digital tudo aquilo do empregador tem seu poder acerca dos seus empregados todas as suas anotações devem ser feitas no esocial como visto aqui nessa portaria nós temos detalhes que devem ser anotados nós vimos os prazos que devem ser observados O que passar disso deve ser comunicado pois gera punição a questão agora é o que não pode ser anotado na carteira de trabalho o Óbvio tudo aquilo que desabonar tudo aquilo que ferir a imagem a honra do trabalhador não pode ser
colocado na carteira de trabalho como dito aqui no início a carteira é a impressão é o cartão postal do empregado sendo assim sempre que ele sai de um lugar e vai trabalhar em outro o seu documento a sua imagem se o passaporte é a carteira de trabalho então se houver qualquer tipo de anotação que conflite com aquilo lei determina Isso vai trazer consequências negativas isso trará prejuízos para esse empregado por isso ele poderá ser indenizado E aí você me pergunta O que seria uma anotação desabonadora menção a existência de processos judicial na carteira de trabalho
por algum motivo as partes foram para o judiciário aí o empregador foi obrigado a fazer anotações na carteira de trabalho ele coloca lá que houve um processo judicial e isso é uma anotação desabonatora posto que o empregado pode ser impedido de conseguir uma outra vaga no outro trabalho uma vez que o futuro empregador pode não sentir à vontade com essa situação já que se esse empregado colocou uma outra presa na justiça nada impede que ele também sofra as mesmas represálias sendo assim isso vai desencadear um grande problema para esse empregado para esse trabalhador não pode
haver menção na carteira de trabalho a existência de processos judicial se isso acontecer com certeza esse empregado vai ser indenizado se esse vídeo de alguma forma te ajudou eu peço que você deixe aqui o seu like que você o compartilhe que você me ajude a divulgar essas informações a tantas pessoas que carecem de informações Há tantas pessoas que estão sendo enganadas muitas vezes empregadores não estão cumprindo as leis por não conhecer o que está escrito então compartilhe divulgue para que o conhecimento chega mais pessoas porque o conhecimento é algo que ninguém pode tomar que você
enfim pessoal se inscreva no canal e eu te espero para o próximo vídeo até lá