[Música] outros dois institutos muito importantes para adaptação da legislação infraconstitucional à ordem constitucional vigente são os institutos da repristinação e da desconstitucionalização a repristinação nada mais é do que você no fundo ressuscitar um morto isto é uma Norma ela foi revogada por uma lei e a constituição vigente decidiu revigorar essa lei que já havia sido extinta então a repristinação é uma forma de eu ressuscitar leis que eventualmente o constituinte entenda que devam voltar à vigência e que são compatíveis com a nova ordem constitucional ou seja é uma forma no fundo de eu reaproveitar coisas que
já haviam sido extintas a a desconstitucionalização é a forma que eu utilizo para reaproveitar normas da Constituição anterior então a Constituição Federal pode eventualmente trazer uma disposição dizendo o seguinte Olha eu quero transformar o artigo 10 da Constituição de 67 em uma lei eh ordinária essa também é uma possibilidade de ressuscitar digamos assim um uma uma lei ou uma Norma que já havia sido extinta esses dois institutos Nós Vamos explorar com mais detalhes em sala de aula mas o Ponto Central aqui que eu quero que vocês compreendam é que eles são dois mecanismos para trazer
à tona normas e leis que já haviam sido extintas na ordem jurídica anterior n [Música]