meus amigos e amigas então Seguindo aqui nossos estudos tema de improbidade administrativa primeiro assunto nosso de Direito Administrativo temos aqui no nosso roteiro nossa meta diária tá quatro itens para desdobrar primeiro sujeito ativo e passivo da improbidade administrativa depois os atos de improbidade versos as sanções que decorrem né da prática de improbidade também a declaração e evolução de bens do indivíduo depois aspectos sobre ação civil por improbidade administrativa e depois o acordo de não persecução civil chamado de anpc tá então probidade tá no conteúdo nosso direito administrativo é matéria sempre comum e muito possível e
provável também de cair na nossa prova tá bom repara só a improbidade administrativa e aí no aspecto bem geral ela tem uma uma normatização no artigo 37 parágrafo 5º perdão parágrafo quarto da nossa Constituição Federal e é regulamentada por uma lei a chamada Lia lei de improbidade administrativa que é a lei número 8429 8429 de 92 a famosa Lia lei de improbidade administrativo tá então naturalmente que a prova do exame de ordem é uma prova legalista então muita coisa é feita com base em texto de lei a gente vai direcionar vocês para esse conteúdo e
aí fendeu 100% de aprovação tá bom dentre os aspectos do tema de improbidade e da lei de improbidade o primeiro deles o sujeito tá o sujeito ou melhor os os sujeitos aqueles que naturalmente praticam atos de improbidade administrativa e Tecnicamente nós temos meus amigos e amigas dois sujeitos do ato de improbidade vej o sujeito ativo e o sujeito passivo vale dizer sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade tá e o passivo é aquele que sofre a prática do ato então ativo é aquele que faz né que pratica o ato de improbidade e
o passivo é aquele que sofre pela prática do ato de improbidade bom o sujeito ativo ele se subdivide nos agentes públicos agentes públicos e a lei de improbidade meus amigos ela adotou uma concepção Ampla de agente público tá quer dizer todos aqueles que lidam que tão na verdade que não é que lidam apenas mas que tem um vínculo jurídico com a administração pública é caracterizado como agente público então mandatários do Poder Executivo bom Governador Prefeito secretário Ministro judiciário juízes Tribunal de Contas Conselheiro Ministro do TCU pessoal servidores em geral médico Professor todos estagiário né contratados
por tempo determinado todo mundo que tem vínculo jurídico com a administração é qualificado como agente público para fins de improbidade administrativa tá E também os terceiros aqueles que concorrem que lidam né E que concorrem para a prática do ato de improbidade concorre com a prática né concorre com o ato eles também são sujeitos ativos naturalmente do ato de improbidade né então quem são esses terceiros aqui bom os licitantes né os empreiteiros né os lobistas sabe as pessoas que fazem intermediação de de de sa entre administração pública e e contratos etc todos eles que naturalmente se
beneficiam e concorrem para prática do ato são sujeitos ativos também eh do ato de improbidade administrativa tá há uma coisa importante pessoal que eu queria que você anotasse enfim nessas Breves considerações iniciais e obviamente também na aquilo que você acha importante vale sempre colocar uma ressalva aí uma ressaltar alguma coisa relevante como essa agora repare só o ato de improbidade ele pressupõe a participação de agente público Repare Bem não existe ato de improbidade sem agente veja o terceiro sozinho vale dizer isoladamente não pratica ato de improbidade administrativa tá então o terceiro sozinho de forma isolada
ele não pratica ato de improbidade ele tem que ter o agente público junto com ele também compreendeu isso é interessante por quê vamos lá pense você prova de concurso já exame de ordem não não sai dessa realidade pense você por exemplo eh dois indivíduos isso foi questão de prova tá que vão fazer um concurso público para virar em servidor público certo aí um deles mais preparado combina com o amigo de passar borrachinha no banheiro a pesca a cola né aí assim acontece faz a prova sai mais cedo faz a colinha direitinho ali na borracha põe
no banheiro o outro vai pega a borracha e ambos passam no concurso e ambos se tornam servidores públicos uma vez servidores a administração eh eh toma conhecimento descobre que ambos passaram mediante Fraude em função da fraude do concurso a pergunta é teve improbidade administrativa não por quê Porque não eram servidores Eles apenas estavam pleiteando virar servidor agora se um agente público um fiscal da prova tivesse recebido R 1 que seja para fazer a a a troca da Borracha Aí teria improbidade Então qual a lembrança importante a improbidade pressupõe a participação de agente público não pode
ter improbidade sem agente agora o terceiro sozinho não pratica improbidade por isso que a lei fala ele concorre com a prática de ato de improbidade administrativa tem uma uma um exemplo já é meu vamos lá o advogado não é servidor público não é agente público Claro o advogado vai até um cartório pega um processo físico um documento físico qualquer põe na pasta leva para casa toca fogo tá E aí tocando fogo no no processo no material prejudica a outra parte do processo pessoal isso não é improbidade Isso é falta ética disciplinar isso é crime contra
a justiça mas não é improbidade em hipótese alguma agora se esse advogado der R 10 para que o servidor do cartório deu documento sem registro para ele tocar fogo num documento Claro aí sim virou improbidade então com a lembrança de novo a improbidade pressupõe a participação de agente público repara pode ter improbidade só pelo agente ou pode ter por ambos o que não pode haver é apenas o terceiro praticar sozinho ato de improbidade administrativa tá agora o sujeito passivo já lembramos aqui aqueles que sofrem né pela prática do ato de improbidade vai ser pessoal a
administração pública tá E aí nós temos aquela divisão teórica e prática também da administração pública direta e da chamada administração pública indireta sendo que administração pública direta é a união os estados são né o DF e os municípios e administração pública indireta são as autarquias as autarquias as Fundações públicas Fundações públicas as empresas públicas e também a sociedades de economia mista não tem que saber isso Agora é é ponto futuro do curso mas essas pessoas jurídicas também são integram Claro administração pública né E também potencialmente sofrem pela prática do ato de improbidade então autarquia como
por exemplo ANATEL ANEL enfim o INSS né Fundação como a Funai não precisa copar isso não de verdade empresa pública como os Correios enfim a Caixa Econômica Federal economia Mística com a Petrobras eh o Banco do Brasil inclusive você sabe que na lava jato naquela parte não penal da lava-jato né a Petrobras é o sujeito é é a é é o sujeito passivo do ato de improbidade que envolveu a lava-jato né então a Petrobras ela sofreu em função das propinas que dela foram arrancadas né da do patrimônio dela pelos atos de improbidade administrativa interessante né
então você tem aí sujeito ativo e passivo do ato de improbidade tá pessoal uma coisa bacana de você compreender repare que uma coisa vai sempre no passo a passo dá para entender tudo e ter uma segurança legal pra prova também que é o seguinte quando a improbidade é descoberta e naturalmente vai haver uma ação judicial para punir a prática de ato de improbidade existe obviamente uma inversão de polos porque veja Quem foi sujeito ativo quem praticou o ato vai virar réu da ação Claro e quem foi passivo quem sofreu o ato vai virar o quê
então autor da ação por improbidade então o o Polo vai vai ter que inverter né então por exemplo a Petrobras que sofreu a prática de improbidade naquilo paralelo a lavajato ela é autora de uma ação por improbidade contra os servidores e as empresas que lesaram o seu patrimônio entendeu então você tem ali efetivamente né uma aplicação de inversão de polos porque quem é quem sofre vira autor e quem praticou vira real da improbidade Aí vem uma perguntinha de prova pessoal na ação por improbidade melhor a ação por improbidade pode ser movida pela pessoa jurídica lesada
contra apenas o terceiro que praticou o ato não porque o terceiro sozinho não praticou improbidade então sempre tem elites consórcio passivo entre o agente e terceiro ou é o agente sozinho ou é ele e terceiro que de alguma forma contribuiu concorreu como a lei fala pra prática do ato de improbidade E logicamente também que além da pessoa jurídica poder mover a por improbidade pessoal o Ministério Público além das pessoas jurídicas pode mover também ação por improbidade administrativa aliás para ser bem sincero 95% das ações por improbidade o autor Quem que é o ministério público porque
ele cuida do interesse coletivo primário né interesse público em geral quem cuida é o MP então o MP realmente de modo geral ele é o grande protagonista né de ação por improbidade Agora lembre na prova isso inclusive o Supremo Tribunal Federal ratificou recentemente a pessoa jurídica lesada a união estado DF município autarquia Fundação empresa pública economia mista também podem mover ação por improbidade administrativa na condição de sujeito passivo que vira o qu então fechando autor da ação por improbidade Bacana Então nunca esqueça isso aí então primeiro ponto de abordagem é esse no segundo ponto de
abordagem E aí vamos seguir aqui nossa absorção de conteúdo nós temos pessoal uma simbiose muito bacana você compreender isso entre os atos de improbidade e as sanções que decorrem da prática do ato de improbidade administrativa tá então atos e sanções que decorrem da prática do ato de improbidade repare só Existem três tipos de atos de improbidade inclusive improbidade você sabe que não é direito penal aliás se fosse penal não estaria eu aqui falando sobre isso porque não sou afeto realmente né a o tema de respeito acho bacana mas não S afeto ao direito penal mas
nós temos vejam vocês três tipos de atos de improbidade esse o nome tipo lembra tipo penal né a improbidade tem muita coisa de penal sabe até porque a ação é muito forte tirando ação penal o que o gestor mais teme é ação por improbidade lógico porque ação ação dela é muito dura também então ninguém quer ser réu de improbidade nenhuma Com certeza então é uma ação de Fato muito dura muito contundente tá E aí a lei ela tipifica pessoal e dizia três atos de improbidade três tipos de atos e isso e ela faz isso dividindo
em três artigos veremos depois a leitura de lei o artigo 9º o artigo 10 e o artigo 11 do ato de improbidade bom no artigo 9º Ela traz os atos de improbidade que causam pessoal enriquecimento ilícito do agente então basicamente receber propina implica enriquecimento ilícito e isso configura né o ato de improbidade administrativa então enriquecimento ilícito É com certeza um tipo de ato de improbidade no artigo 10 Ela traz outro tipo que é o tipo pessoal que implica em prejuízo vale dizer lesão ao erário prejuízo vale dizer lesão ao erário Então não é aquela situação
que a pessoa recebeu propina mas de alguma forma ela tá ali eh facilitando possibilitando que alguém logicamente tenha se beneficiado logicamente com por conta de a prática de um ato de improbidade e em um terceiro plano no artigo 11 a lei tipifica atos de improbidade que violam o princípios da administração pública por exemplo todo mundo sabe o que é nepotismo né que é quando a pessoa usa um cargo de confiança para colocar um parente né até o terceiro grau esse essa prática de nepotismo viola o princípio da moralidade e o princípio do concurso público que
também tem pessoalidade então violar princípio também configura ato de improbidade administrativa Então você tem três tipos de Atos repetindo enriquecimento ilícito juízo a erário e violação de princípios da administração pública também tá bom duas coisas importantes que você também não pode esquecer vamos lá primeira coisa relevante aqui o artigo 9º o artigo 10 e o artigo 11 eles têm vários incisos tá o artigo 9 compeço não tem 12 incisos o artigo 10 tem 21 incisos porque um foi revogado e o artigo 11 tem acho que 11 ou 12 incisos enfim não importa quantos tem o
que é que importa você compreender que no artigo 9º esses incisos Essa é numeração Isso é questão de prova hein pessoal é uma numeração meramente exemplificativa exemplificativa tá no artigo 10 a enumeração de prejuízo erário também é meramente exemplificativa para dizer não se esgota nos 21 incisos não pode ter outros que configura prejuízo horário já o artigo 11 já o artigo 11 modesta parte eu fui dos primeiros que chamei a atenção disso pra Lei quando foi modificada traz uma enumeração taxativa pessoal isso é a cara do exame de ordem perguntar o seguinte olhe a disposição
dos atos que violam princípios da administração pública é uma disposição exemplificativa falso é exposição taxativa ou está ali ou não tem tipificação de ato de improbidade que viola princípio da administração pública Então isso é fundamental que você também já compreenda E é claro quando você for ler a lei que rege a matéria em uma prova cada dia que passa mais legalista a lei te dá essa dica também então tudo que eu falo aqui sempre tem uma coisa jurisprudencial mas a grande grande grosso do que se diz aqui é efetivamente envolve texto de lei eu tô
explicando coisas que estão de fato na lei depois quando você for ler a lei comigo você vai ver que a coisa é bem objetivada com texto legal outra coisa fundamental que você não pode esquecer a improbidade pessoal só se aplica só se caracteriza só se configura se houver dolo tá chamado elemento subjetivo E aí vai duas obs ações aqui entre nós na explicação primeira você sabe que existe responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva tá tem aulas que depois você eh estuda isso ainda um pouco mais um pouco melhor quando a responsabilidade objetiva não depende de elemento
subjetivo não depende nem de dolo nem de culpa tá nem dolo nem culpa você tem ali efetivamente um tema de responsabilidade objetiva quando é subjetiva pode ter culpa ou dolo em Direito Penal isso é bem explicado né Você sabe dolo é a vontade do resultado e a culpa é a negligência imprudência ou imperícia não é assim então dolo culpa pois bem a lei de improbidade até 2021 possibilitava a configuração de improbidade por culpa podia ser culpa ou dolo mas a lei foi alterada e hoje em dia pessoal hodiernamente expressão aí né Hoje em dia só
se configura improbidade se houver dolo não existe improbidade por culpa tem que ter elemento subjetivo o d e o que que é o dlar a vontade do resultado não basta voluntariedade não basta agir tem que agir com a finalidade de praticar improbidade entendeu então isso a lei também foi alterada e é uma coisa também muito fundamental que você compreenda Para efeito de prova a tal a a da ideia de que não basta ter elemento subjetivo tem que ter também o dolo que é a vontade consciente livre do resultado alcançado com a prática do ato de
improbidade bacana bom nesse contexto nessa nessa avaliação nós temos pessoal efetivamente três tipos de Atos no Artigo 9 10 e 11 e no artigo 12 da lei de improbidade de forma altamente ela divide e separa pessoal três incisos Olha que legal fazendo uma correspondência entre atos de improbidade e sanções que dele decorre ou que dela decorre vale dizer quando o ato de improbidade for do Artigo 9 a sanção que aplica é do artigo 12 inciso 1 quando o ato for do artigo 10 a sanção do artigo 122 Olha esse organograma aqui mapa mental tá e
quando o ato for de improbidade do artigo 11 a sanção que aplica do 12 inciso 3 as sanções são parecidas são várias sanções pessoal podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente então eu tenho enquanto juiz eu tenho 10 sanções para aplicar eu posso aplicar oito e não aplicar duas posso aplicar cinco e não aplicar cinco Então depende do convencimento do magistrado Ninguém é obrigado a aplicar tudo que é sanção não entendeu isso é importante também você lembrar tá E aí dentro dessas sanções que podem aplicar repito isolado ou cumulativamente você vai ter o ato de improbidade
sendo eh correspondido à sanção então uma coisa curiosa vamos lá no inciso um dentre outras sanções existe pessoal três sanções que eu queria ressaltar com você aqui primeira existe a perda da função pública da função pública então indivíduo que era prefeito condenado pelo ato de improbidade com trânsito em julgado qualquer sanção depende do trito em julgado então condenado pelo ato de improbidade ele vai ter como sanção potencial porque o juiz aplica se o juiz achar que deve a perda da função públ outra sanção suspensão dos direitos políticos eita isso aqui é a morte civil do
gestor né cara que é político de carteirinha ficar sem poder concorrer né porque vai ser inelegível claro né já casando com tema de de eleitoral né Aliás a prova você sabe que ela tem interdisciplinariedade né não é porque ela começou a acobar eh administrativo que não possa dentro disso misturar com eleitoral com trabalho tributário é ambiental que é nosso filho inclusive também né então a gente tem sempre essa abordagem ampla para você muitas vezes você estuda uma matéria e acerta questão de outra matéria