Então quer dizer que agora soma a renda do CNPJ com CPF para contar o limite de faturamento do Mei Laí. Que história é essa? Eu vim explicar tudo aqui nesse vídeo só porque vocês pediram.
Então deixa eu mandar um beijo especial para a Eliane Carvalho que falou: "Já assisti vários vídeos sobre juntar o CPF com CNPJ, só falta o seu e também sobre a obrigação das notas. E também para Alfa Lima Charlie que falou: "Faz um vídeo sobre a nova regra do mio que entrou em vigor no mês de outubro". Então vamos lá.
E nesse vídeo eu vou dividir os empreendedores em três categorias. Aqueles que podem ficar tranquilos, que não tem com o que se preocupar. Aqueles que podem vir a ter algum problema e já vou falar como que você pode se proteger desses possíveis problemas e aqueles que realmente devem ficar muito preocupados.
Olá, eu sou a Laía, sou contadora aqui em mais um vídeo para ajudar você a lidar com as burocracias do dia a dia do empreendedor. E neste mês de outubro saiu uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, resolução número 183. E deixou o pessoal ali um pouco confuso porque fala sobre somar renda de CPF com renda de CNPJ.
Mas eu vou explicar para vocês aqui direitinho o que que isso significa de forma bem prática. Então, MEI microempreendedor individual, a forma mais simples de empreender, pode faturar até 81. 000 no ano até esse momento.
Eh, vocês já sabem o que é, já tem muito vídeo aqui no canal explicando, mas o que é o faturamento do ME, que eu já fiz um vídeo aqui nesse canal, mas é importante a gente reforçar que o faturamento do MEI é todo aquele valor bruto ali que ele recebe da atividade empreendedora. Isso independentemente dele ter recebido em conta de pessoa física ou conta de pessoa jurídica, independentemente dele ter emitido ou não notas fiscais, se é um valor que entra da sua atividade, é faturamento do seu meio. Isso é algo que eu sempre falei aqui no canal e a resolução reforça muito esse ponto e traz algumas coisinhas ali que podem ser problemáticas.
Se você ainda não sabe disso, provavelmente você não é inscrito. Então já aproveita e se inscreve aqui no canal para não perder todo o conteúdo que a gente tem voltado para meios e pequenos empreendedores a não somente lidar melhor com as suas burocracias, mas também ter mais lucro no seu negócio através de uma gestão empresarial efetiva. >> Ah, mas então vai somar o que eu ganho no meio, que eu ganho no meu trabalho de carteira assinada, o que eu recebo de aluguel, os piqus que recebo do meu marido, vai somar tudo.
Entenda quais são os movimentos ali da Receita Federal, do governo, como um todo que a gente vê ao longo dos anos e que é uma coisa muito óbvia. Cada vez mais estão tentando utilizar o avanço da tecnologia para tentar combater a sua negação fiscal e, principalmente, para tentar pegar quem está ali com o CNPJ MEI, mas já está faturando muito acima do limite e não avisou pra Receita Federal. Então o cerco tá apertando muito nesse sentido, porque eles querem desenquadrar as pessoas que faturam acima do limite de faturamento do ME ainda dentro do ME.
O que que se quer no geral? Obviamente arrecadar impostos e que toda a renda daquela pessoa esteja formalizada. Então, quem é que pode ficar tranquilo mesmo relacionado a essa medida?
Primeiro, quem fatura dentro da atividade empreendedora, dentro do limite de faturamento do MEI, que atualmente é R$ 81. 000, anual, de janeiro a dezembro, o limite ainda é de R$ 81. 000.
Quem está faturando no MEI dentro desse limite pode ficar tranquilo, tá? E se a pessoa fatura dentro do MEI e tem um trabalho CLT também, essa pessoa também pode ficar tranquila, por a renda que você recebe ali de carteira assinada, naturalmente já é uma renda formalizada. da empresa que você trabalha recolhe os impostos ali pra Receita Federal, declara esses valores.
Então é uma renda que está formalizada e você tem aquela outra renda dentro do MEI, dentro do limite. E é claro, é bom que você esteja cumprindo as outras regrinhas do MEI para você ficar mais tranquilo, pagar o seu DAS todos os meses, está exercendo uma atividade que realmente seja permitida pelo MEI. Quem também tem um MEI e recebe eh aluguéis e efetivamente formaliza a declaração desses aluguéis, também são pessoas que estão com a renda formalizadas e que podem ficar mais tranquilas.
Agora, qual que é a dica aqui para essas pessoas? Se você tem um MEI no seu nome, evite a todo custo que tenha valores passando pelas suas contas que não estão relacionados à sua atividade empreendedora ou que não seja ali dessas outras rendas formalizadas como CLT ou aluguéis, porque isso pode vir a ser confundido pela Receita Federal como um faturamento do meio. Ela tem como saber os valores que entraram na sua conta, mas ela não tem como saber de onde que vieram.
Aí que entram as declarações e tudo mais, mas, por exemplo, existem coisas que podem passar pela nossa conta que não são uma renda. Então, ah, o meu marido me fez um Pix. Ah, juntou todo mundo aqui para poder fazer um carnaval e eu reuni o dinheiro de todo mundo aqui na minha conta e depois fiz os repasses e tudo mais.
Ah, vou fazer uma festa aqui, um evento e tá passando valores na minha conta. Se você tem um meio no seu nome, evite que isso aconteça, põe na conta de outra pessoa, por isso pode vir a ser confundido. Você pode receber uma notificação da Receita Federal, eh, identificando ali que transitaram altos valores pela sua conta e falando ali te perguntando.
Perguntando é uma coisa bem bonita, né? Porque eles fazem, mas te perguntando o que que é aquilo, porque você está recebendo aqueles valores, sendo que o limite de faturamento do meio é 81. 000.
E aí até você explicar paraa Receita Federal que aquilo não tem nada a ver, aquilo já pode ter te causado um grande problema e uma grande dor de cabeça. Então para você ficar tranquilo, primeiro, rendas formalizadas. Segundo, faturamento do MEI dentro do limite.
Isso já causa uma tranquilidade ali na pessoa. Só por essa dica aqui, eu acho que eu já mereço um like, hein? Então aproveita e deixa nesse momento aqui e já vamos falar das pessoas que podem vir a ter problemas.
quem exerce a atividade de autônomo e pessoa física e também tem um MEI. Por quê? Nesse momento eu vou até ler aqui para vocês, deixar passando na tela o que que está escrito na resolução.
Então, nessa alteração que teve, ele define ali o que que é a receita bruto, o que que é o faturamento e fala que é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, preço de serviços prestados, resultado nas operações em conta e demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas e empresas de pequeno porte excluídas vendas canceladas e descontos incondicionais. Então ele tá definindo aqui o que que é o faturamento, que basicamente ele fala que é aquela renda que vem da sua atividade. E aí embaixo, né, no parágrafo 10, ele fala o seguinte, que para fins do disposto nessa resolução, as entidades pananã, eh, as entidades que se tratam o inciso um, do caputi, o artigo 100, ainda que em inscrições cadastrais distintas, então ainda que você tenha recebido em conta de pessoa física ou na qualidade de contribuinte individual, deve ser considerados aí todas as atividades económico, castananá.
Então isso aqui é o que dá margem para que aquelas pessoas que exercem atividade de autônomo, pessoa física e ao mesmo tempo tem um MEI, elas podem vir a ter problemas. Quando ele fala que contribuinte individual, contribuinte individual é aquela pessoa que trabalha como um autônomo, porque as atividades do MEI são atividades mais restritas, não é todo mundo que pode ser MEI, já falei disso aqui em alguns vídeos. Então existem algumas profissões, né, profissionais liberais, psicólogos, médicos, personal trainer, contador, advogado.
Todas essas pessoas, elas não podem se formalizar como MEI ao exercer essas atividades profissionais, mas elas podem, não há nenhum impedimento delas se formalizarem como mei para exercer outras atividades. Então, se você é uma nutricionista que tem lá a sua atividade de nutrição formalizada, paga o carneleão ali na pessoa física, paga o INSS como contribuinte individual, recebe o dinheiro na conta e você também tem um MEI para exercer um outro tipo de atividade. Você pode vir a ter problema?
Teoricamente essas duas rendas, né? Se você faz tudo certinho, declara o mês certinho, está faturando dentro do limite, declara lá sua renda de contribuinte individual direitinho, paga os impostos. Teoricamente você não está fazendo nada de incorreto, mas você pode sim vir a ter problemas.
Inclusive existe muito essa estratégia. E aí não falando das pessoas que exercem uma atividade completamente diferente, né? que aí realmente você tem como comprovar que são atividades diferentes e tudo mais, mas existem pessoas que declaram uma parte da renda, né, da atividade empreendedora como MEI e uma parte da renda dessa mesma atividade como pessoa física, só para não extrapolar o limite de faturamento do meio.
Aí já fica um pouco mais problemático e maior a chance de você ter algum tipo de problema, porque aquilo, né, a receita sabe quanto entrou, mas ela não sabe necessariamente da onde veio. Aí ela vai te pedir esclarecimentos. Pedir também é uma palavra assim linda pro que eles fazem.
Então assim, o que que você pode fazer para se proteger se você é desse primeiro caso, né, de é um autônomo que exerce uma outra atividade ali como autônomo, uma atividade que não pode ser meio nutricionista, psicólogo, e também tem um meio para fazer alguma outra coisa. Eh, para você se proteger, você primeiro separe muito bem ali as suas contas, o que você recebe da atividade autônoma, o que você recebe do MEI. Declare a sua renda de autônomo ali com lindamente pelo seu carneleão para ficar tudo certinho e tudo mais.
E além disso, guarde comprovantes. Então, recibo, forneça ali o recibo paraos seus pacientes. Se você é a atua ali na área da saúde, tem o recibo saúde lá na pessoa física.
Se você é dentro da atividade do MEI, recomendo também que você crie o hábito de emitir as notas fiscais, mesmo sem ser obrigado, porque isso vai te dar um respaldo da documentação que se você vira a ter algum problema, você pode comprovar que aquilo são duas coisas diferentes e que você não está só negando nenhum tipo de imposto. Todas as suas rendas estão formalizadas. É uma dica para você se proteger?
Vai evitar problemas? Não vai. E mesmo que você comprove, a gente não sabe qual vai ser a interpretação do fiscal ali que tiver analisando a sua situação.
E é mais um outro tipo de coisa, né, que até você explicar paraa Receita Federal, e só esse fato de você ter que explicar já vai eh eh te causar um certo transtorno. É, mas você ter a sua documentação toda separada, toda bonitinha, te ajuda você se proteger um pouco caso você venha a receber uma intimação para se proteger assim completamente de que não há margem pra dúvida, não há margem para erro. Efetivamente não tem, infelizmente não tem essa atividade de autônomo separado da atividade de meio ou nessas atividades que você faz em uma empresa, uma microempresa.
E aí, é claro, essa opção, ela vai ter mais custos. Inclusive, eu já listei aqui no canal, fiz um vídeo explicando quais são os custos de você abrir e manter uma microempresa, quais são as obrigações dessa microempresa. Tem tudo aqui no canal, vou deixar os links aqui na descrição.
É, infelizmente é a opção mais onerosa, mas é a única que te protege, assim, 100% evita os problemas, porque você efetivamente vai ter uma microempresa ali para abranger essas duas rendas. E é claro, né? Tô falando de se essas duas rendas ultrapassam o limite de 81.
000, é claro, tá? Agora, quem realmente deve se preocupar, você já sabe essa resposta, quem realmente deve se preocupar é quem fatura acima do limite de faturamento do meio e fica se fingindo de morto. E quem também faz essa estratégia de declarar parte do que você recebe no meio como pessoa física, parte no meio, também é uma coisa altamente arriscada se ambas as rendas vem da mesma atividade.
Então é algo ali para você realmente se preocupar se você está recebendo valores acima do limite anual do meio. Então assim, ah, eu exerço a mesma atividade, mas declaram até 81 ali no meio, o restante eu declaro como pessoa física, pago os impostos, está formalizado, está formalizado, mas realmente essa resolução, ela deixou bem claro aí que não vai aceitar esse tipo de formalização. Mais eu fiz aqui no canal um vídeo bem completo explicando o que que acontece quando você ultrapassa o limite de faturamento do meio, quando você precisa enquadrar, qual o valor que você ultrapassou, explico todos os casos.
Eu vou deixar o link desse vídeo passando aqui na tela. Grande beijo para você e até o próximo vídeo. E não esqueça, esqueci de falar, mas se você estiver precisando de algum acompanhamento contábil, os contatos estarão aqui na descrição.
Grande beijo, até o próximo vídeo agora.