Olá Terceiro Ano Bom dia tudo bem vamos lá então continuar a nossa matéria tem Muitos contratos pra gente analisar podemos Então olha só na aula passada e vocês se lembram muito bem porque há uma certeza que vocês estavam estudando nós estávamos vendo justamente as regras que vão reger o contrato de representação comercial então nós sabemos que vigente está a lei de 65 ou seja lei 4886 então a lei 4886 é esta lei que nós estamos é a lei que vai reger que vai tratar que vai Tutelar a figura da representação comercial autônoma no nosso ordenamento
jurídico brasileiro Aonde nós estávamos nós estávamos analisando e chegando para o final porque vocês podem ver que a professora colocou naquela partida L ali ó o contrato de distribuição pra gente comparar né E pra gente seguir mas enfim nós estávamos vendo justamente o Artigo 35 tá destacado aqui Para vocês o 36 mas nós não estávamos aqui ainda nós estávamos no Artigo 35 dessa lei especial significa dizer O legislador Ele trouxe hipóteses aonde haverá a rescisão contratual por justos motivos justas causas né e esse Artigo 35 que nós analisável que o representado resinda né então eu
tenho no Artigo 35 justos motivos ou motivos justos para que o representado Resinda unilateralmente Esse contrato Empresarial analisamos as possibilidades e estávamos no artigo 36 o artigo 36 é o inverso que que vai rescindir unilateralmente é o representante comercial autônomo então para nós A ideia é de que o representado fez algo não correto o representado descumpriu Esse contrato de representação comercial autônomo tanto que permite essa rescisão unilateral claro que o nosso pano de fundo é ver o seguinte ó O representante Comercial autônomo que não teve culpa pela recisão desse contrato cujo fundamento é o artigo
36 ele continua a ter direito às remunerações Porque nós já Vimos que não há relação de consumo não há relação trabalhista que o foro competente é justamente da justiça estadual não é isso é o foro comum mas nós sabemos que esse representante comercial autônomo ele não trabalha de graça né ele vai ter direito à figura das ou da remuneração mas pra gente Falar sobre essas remunerações que cai na prova da ordem a gente precisa ver o artigo 36 Então olha só representante comercial autônomo você está autorizado pela lei a rescindir unilateralmente Esse contrato que você
celebrou com o representado lembrando pros senhores que o representante comercial autônomo ele não tem as mercadorias porque se não muda é o contrato de distribuição que a professora colocou lá no final da lousa Esse representante comercial autônomo ele anota os pedidos né então ele faz o apontamento dos pedidos com relação a terceiros e remete pro representado é o representado que vai vai aferir se vai celebrar ou não aquela compra e venda se vai atender ou não os pedidos que foram feitos né por terceiros Então olha só a redução de esfera de atividade do representante em
desacordo com as cláusulas contratuais presta atenção no que eu vou falar uma coisa é zona pra Gente ligado portanto à área a outra coisa é a atuação do representante comercial autônomo então paraa gente são coisas díspares para nós são coisas diferentes Esse contrato Empresarial ele tem que prever aonde haverá a atuação do representante comercial autônomo você só vai atuar em Lençóis você só vai atuar em Bauru ou você vai atuar em Bauru e mais uma área de 200 km mais uma área de 300 km Então esse contrato tem que ser claro com relação à zona
com relação à Figura da área de atuação e eu em algum momento disse pros senhores ó Será que existe existe exclusividade no tocante a zona a área então eu Daniela tenho somente a área de Bauru para atuar eu sou exclusiva nessa área qual é a diferença com a exclusividade do representante comercial eu só posso só posso negociar produtos da Nike né só posso negociar produtos do representado Eu quero que você vá por gentileza no artigo 41 vamos dar uma Olhadinha no artigo 41 pra gente interpretar a linha a do artigo 36 porque é um descumprimento
por parte do representado olha lá ó ressalvada expressa vedação contratual professora tá no 41 da lei né ressalvada Deixa eu espelhar para vocês aqui ó ah lá ó ressalvada a expressa vedação contratual o representante comercial empresarial poderá exercer a sua atividade para mais de uma empresa sociedade empresária Empresa individual e empregá-la em outras necessidades ou Ramos de negócio quando eu analiso o artigo 41 eu já vejo o seguinte ó quando eu analiso o artigo 41 eu já vejo o seguinte com relação à atuação do representante comercial autônomo Regra geral não há exclusividade representante comercial autônomo
ele pode negociar produtos de outros representados fui Clara com os senhores como eu sei olhando o artigo 41 poderá exercitar sua atividade para mais De uma empresa poderá exercitar a sua atividade para mais de uma empresa então para ter exclusividade do representante comercial autônomo Eu preciso de uma cláusula expressa não é eu preciso ter portanto uma cláusula Express o que que estabelece lá a linha a do nosso artigo 36 tá dizendo o seguinte o representante comercial autônomo ele tem uma área para atuar e o representado sem motivo sem dar um justo motivo reduz a Área
de atuação daquele representante comercial veja ninguém nega que as comissões ou a remuneração ela poderá ser paga de várias formas mas a forma mais comum é uma porcentagem em Face da venda que o representante comercial autônomo fez significa dizer quanto maior a sua área de atuação maior probabilidade de se ter um ganho Então se o representado sem motivo justificado diminui e essa área de atuação de consequência está diminuindo a Possibilidade da remuneração então o representante comercial autônomo ele não é obrigado a aceitar essa situação haja Vista que é uma violação contratual então ele tem a
possibilidade aqui ela tem a possibilidade aqui justamente de rescindir unilateralmente né então nós temos a possibilidade de ter aí essa rescisão unilateralmente Beleza então representante comercial autônomo Regra geral ele não é exclusivo ele pode Trabalhar com produtos iguais ou similares e pra gente a frase é totalmente divergente né uma coisa é ser igual outra coisa é ser similar né então ele pode trabalhar com produtos iguais ou similares só não será ternik Adidas e outras marcas né Se houver uma cláusula expressa não havendo essa cláusula expressa portanto a gente não tem problema nenhum com relação a
isso presta atenção quando um representante comercial autônomo atua na área de outro Representante Ele não recebe as comissões as comissões Elas serão atribuídas ao representante que tem autorização para trabalhar na aquela área então Imaginem vocês ó eu Daniela Nunes não sou o representante comercial autônomo em Bauru então eu não posso vender os produtos da Nike aqui por quê Porque tem uma outra representante comercial a Prof alre se eventualmente eu atuo na área de Bauru as comissões não sou eu que vou receber quem vai Receber é a aldre qual é a conus que você chega regra
representante comercial autônomo tem exclusividade de zona mas não tem exclusividade como reg de oferecer os produtos ou serviços da representada isso que você precis memorizar Daniela falamos em exclusividade Ah então tá você quer saber se há exclusividade ou não como Regra geral é mas do quê Eu Tenho duas possibilidades de zona geográfica de Limite de área de atuação e do próprio representante comercial ó Regra geral a exclusividade do representante comercial na atuação de um território de uma zona isso eu não preciso escrever porque isso é a regra por outro lado no tocante à figura do
representante comercial autônomo não há exclusividade no tocante a oferecer produtos iguais ou similares então eu posso oferecer tênis da Nike da Adidas da Mizuno e assim sucessivamente Inegavelmente que nós estamos trabalhando com relações simétricas então eu posso estabelecer exceções não é relações simétricas são empresários eu posso inverter a regra de tudo bem Vamos lá ver então a segunda possibilidade Olha lá representante comercial autônomo você está autorizado a rescindir unilateralmente quando quando houver uma quebra direta ou indireta da exclusividade vírgula se prevista em um Contrato Então você vai estabelecer a regra violou aquela regra permite ao
representante comercial autônomo rescindir Esse contrato por culpa do representado a regra eu não escrevo eu vou escrever a exceção inegavelmente com previsão contratual eu tenho a possibilidade de ter portanto essa rescisão Veja só o legislador quando ele usou quebra ele não usou quebra no sentido do nosso código comercial porque o nosso código cóigo comercial tá Vigente né Tá vigente em parte então ele foi derrogado ele não foi abrogado por isso que é uma resistência em se falar nessa unificação do direito privado Ah eu defendo a unificação não dá para falar que é total né não
tá tudo dentro do Código Civil né eu tenho o código comercial eu tenho legislação extravagante então se eu admito essa unificação do direito privado eu falo que foi parcial então eu continuo com o nosso código comercial mais Código Civil Mas leis extravagantes beleza a parte terceira do código comercial não tem três partes né parte primeira do código comercial revogado pelo código civil de 2002 era do Comércio em geral O que que você muda do direito Empresarial lato senso falando teoria do atos da empresa não é isso a parte segunda trata acerca do direito marítimo tá
vi gente capenga mas tá né a parte terceira é a parte que não existe mais por quê Porque tratava das quebras ó das Quebras só que a expressão quebra aqui na linha B do artigo 36 não é no sentido usado no nosso código comercial também não o É no sentido usado no revogado decreto lei 7661 de 45 quebra no código comercial que é a parte terceira é hoje a falência consegue entender a quebra a expressão quebra do código comercial da parte terceira é hoje o sistema da Falência hoje o sistema da Falência tem uma lei
Própria lei 11101 de 9 de fevereiro de 2005 lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005 lei de 2005 vigente que antes revogou o decreto lei 7661 de 1945 que antes revogou a parte terceira do código comercial beleza ó código comercial parte terceira primeiro foi revogado pelo decreto lei 7661 de 1945 a gente tinha concordata e a falência Depois modernizou a legislação veio a lei 11101 de 9 de fevereiro de 2005 lei vigente inclusive com alterações a partir de 2022 que vocês vão estudar em algum momento da vida dos Senhores que que tô dizendo eu
tô dizendo que a expressão quebra na linha B é vulgar a expressão quebra usada pelo legislador de 65 ela é vulgar ela não foi usada em uma expressão técnico-jurídica não é no sentido de falência É no sentido de romper o Contrato unilateralmente rescindir o contrato unilateralmente por parte do apresentado e essa rescisão contratual essa quebra né com justo motivo pode acontecer em face de todo contrato Total ou parcialmente em face de alguma ou de algumas cláusulas tudo vai depender da previsão contratual expressa Beleza então anota no seu caderno quebra não é no sentido técnico jurídico
quebra É no sentido vulgar não é É no sentido de Falência isso é muito importante é no sentido de rescisão contratual por culpa do representado eu resindo esse contrato na íntegra na totalidade ou eu resindo portanto Esse contrato parcialmente beleza Olha lá então a linha C né a fixação abusiva isso é legal a fixação abusiva de preços dos produtos ou dos o serviço com relação à zona à área de atuação do representante Mas tem uma finalidade específica tem um escopo específico né Qual é na verdade esse Escopo específico veja que a lei usou escopo né
muito raro a gente Verê um texto de lei com essa palavra escopo finalidade n é finalidade escopo específico de prejudicar o representante comercial autônomo né fazer com que ele ou ela venda menos ó lá impossibilitar a sua atuação impossibilitar o seu ofício impossibilitar a sua profissão então o lance é o seguinte Imaginem que eu Daniela sou o representante comercial autônoma e a minha área de atuação é Bauru Regra geral só eu posso atuar em Bauru porque A Regra geral é que existe exclusividade de zona de área geográfica significa dizer qualquer representante comercial autono que atuar
na minha área quem recebe sou eu porque a exclusividade ela é a regra geral beleza imagine os senhores que o representado ele não quer mais os meus serviços mas não tem coragem de rescindir o contrato Empresarial comigo aí então seou ou alguém do representado tem a Brilhante ideia Ah eu vou fazer o seguinte quando a Daniel que é representante comercial autônomo e pode vender só na cidade de Bauru ela for Anotar os pedidos a área dela o produto ele vai ter um valor superior né então um tênis da Nike vendido em Bauru sei lá R
300 esse mesmo tênis vendido em Ribeirão Preto do né para mim o valor ele tem um aumento ele tem uma creso qual é a finalidade Disso e é dolo não é culpa fazer com que o meu ofício a minha atuação se torne prejudicada então eu vendia lá né fazia os apontamentos anotava os pedidos de um tênis da Nike R 300 recebo uma ordem do representado não são mais R 300 agora serão R 600 é mais difícil de vender ou não é mais difícil de oferecer esse produto ou não Por que que aqui eu tenho um
tênis que custa R 600 e Lá em Lençóis né aqui em Agudos esse mesmo tênis essa mesma Marca custa 300 então aqui a finalidade é específica qual é a finalidade específica é título de dolo prejudicar o representante comercial autônomo quando o representante comercial autônomo nota percebe né a finalidade de prejudicá-lo com relação a seu ofício está autorizado a reter e a está autorizado a reter não está autorizado a rescindir Esse contrato de representação beleza é uma atitude unilateral do representado cuja finalidade é prejudicar o representante Comercial autônomo É essa a ideia então a nossa linha
C obviamente é a título deido não é a título de culpa estrit Censo é a título de dolo intenção de prejudicar este representante comercial autônomo beleza inegavelmente Como eu disse pros senhores representante comercial autônomo não trabalha de graça faz juz a remuneração e constitui um justo motivo o não pagamento dessa Retribuição dessa remuneração dessas comissões Conforme estabelecido no contrato menciona a lei na época devida né conforme estabelecido no contrato na época devida então não pagamento dá possibilidade para que esse representante comercial autônomo ele resinda Esse contrato que foi firmado beleza e força maior que também
apareceu no Artigo 35 lá em cima lá ó força maior que também apareceu no Artigo 35 deixa muito claro a possibilidade de se ter essa Recisão tudo bem Tranquilo eu quero que você veja o 37 e o 38 eu não me lembro se quando eu falei do Artigo 35 a professora foi ao artigo 37 é simples Ó quem paga as comissões ou a retribuição ou a remuneração eu usei tudo nomenclatura diferente porque os livros trazem assim e a Lei também não é unânime paga a remuneração do representante comercial autônomo não é o representado quando o
representado ele Alega um justo motivo paraa recisão por Culpa do representante comercial está autorizado a reter reter a não pagar a reter as comissões vou falar de novo ó o nosso artigo 37 ele está intimamente ligado com o Artigo 35 haja vista que a menção expressa aqui eu tenho uma remissão esse artigo 37 que está intimamente ligado ao Artigo 35 e o Artigo 35 trata da rescisão contratual por parte do representado porque é o representante que diz com cumpriu alguma regra porque o representante que fez Alguma coisa de errado esse artigo 37 ele dá a
possibilidade que o representado ele retenha o valor da Comissão da remuneração ele retenha o pagamento até que seja apurado as Perdas e Danos por quê Porque eu vou ter uma relação de crédito e débito e lá comigo no segundo do ano você viu pagamento indireto Você viu a figura da compensação né a gente sabe a diferença entre compensação e confusão lembra lá Pagamento indireto não é possível onrar a obrigação da forma da forma como foi acordado mas se cumprirá a obrigação de uma outra forma não é isso aí eu tenho novação compensação remissão de dívidas
confusão e assim sucessivamente na confusão uma única pessoa é credora e devedora de si não dá para eu aplicar no 37 Mas ó quando eu devo pros senhores e os senhores devem para mim qual é a figura que eu tenho Compensação então O legislador TR a figura da Compensa el diz o representado você tá requerendo a rescisão contratual por culpa do representante não paga as comissões a lei usou comissões Segura as remunerações não paga ainda por quê ué porque quem causa dano a outrem é obrigado a indenizar Então nós vamos apurar se houve prejuízos por
parte do representante comercial autônomo em face do representado em havendo prejuízo Compensação de dívidas não é isso forma indireta dec extinguir as obrigações faz um favor pega lá o seu código civil vi só para você relembrar essa matéria é deliciosa matéria do segundo ano não foi nostálgico na vida de vocês agora né não foi não dá nem para dar um sorrisinho para falar que a matéria naquela época foi agradável eu sei que lecionar obrigações não é legal que é muito mais legal lecionar parte geral família sucessões mas é a vida como ela é né Vai
Lá ó abre por gentileza só para gente não deixar né passar esse momento nostálgico lá no artigo 368 veja que dos artigos 368 ao artigo 380 O legislador tratou de uma forma indireta dentre várias de extinção de uma obrigação chamada de compensação prevista expressamente no nosso artigo 37 a gente é eano né Mesmo que não tivesse compensação no 37 a gente saberia que essa seria a figura adequada não é Isso Olha lá somente ocorrendo um motivo justo ah poderá o representado então é o 35 reter segurar não pagar não vai falar segurar reter não pagar
né as comissões devidas ao representante comercial com a finalidade de ressarcimento de danos por este causados Ah entendi então é representante comercial que causou um dano no representado e bem assim nas hipóteses A Redação é péssima né previstas no Artigo 35 a título de Compensação duas ou mais pessoas aí que tá a diferença com a confusão duas ou mais pessoas credoras e devedoras uma das outras né esse é o conceito técnico que você viu no seu segundo ano de faculdade não faz tanto tempo assim eu tenho certeza que hoje a tarde promete né Depois que
você sair da faculdade você não vai fazer nada mesmo sair da faculdade almoçar tomar um banho de piscina porque tá calor não é isso assistir série E aí Como você não faz nada né você vai malhar depois você volta tem o café da tarde aí você vai vou estudar obrigações vai começar estudando obrigações lá no artigo 233 não é isso tenho certeza que será um momento nostálgico na vida de vocês então faz uma setinha aí Artigo 35 ver o 37 artigo 37 ver o Artigo 35 beleza nem precisava mencionar O legislador aqui que nós estamos
trabalhando com a figura da compensação mas ele o fez ele trouxe expressamente Eu quero o artigo 43 o artigo T3 despenca na prova da ordem porque eu tenho uma proibição cláusula del creder vem lá na prova da nos contratos de representação comercial autônomo se permite a cláusula del creder né ou nos contratos de representação comercial autônomo não se permite a cláusula del creder assinale a alternativa correta né olha lá o nosso artigo 433 proíbe falou em contrato de representação comercial autônomo verdado Proibido ter uma cláusula del credere eu acho que a nossa dificuldade aqui não
é novidade a nossa dificuldade é saber o seguinte que que é essa Bendita cláusula del creder né veja que o legislador em 65 e a gente discute isso em 2024 Ele usou uma expressão que não é do nosso vernáculo né não é do nosso ordenamento jurídico brasileiro não é comum você usar na nossa legislação expressões a gente traduz e bem capenga né a doutrina traz as Expressões americanizadas as expressões em latim Mas a gente não coloca na lei né texto de lei escrito no vernáculo escrito portanto na língua portug não é isso mas agora tá
na moda né agora tá na moda a gente estabelecer no nosso ordenamento jurídico brasileiro expressões que não seja do nosso vernáculo e já vinha olha essa lei né essa lei de 65 então se a lei de franquia os a Franchise em inglês não tem problema nenhum não é isso se a nossa lei de falência USA Son em inglês não tem problema nenhum porque desde 65 já tinha não é usual não é comum mas é o que a gente vem enfrentando Daniela O que é essa cláusula del credere para eu entender que aqui não pode que
nesse contrato não pode olha lá ó é vedada no contrato de representação comercial autônoma inclusão da cláusula del crere né O que é a cláusula crere a Cláusula del credere anota que isso é importante você vai entender a cláusula del credere é a cláusula que permite a cláusula del credere é a cláusula que permite o representado cobrar do representante comercial autônomo os pedidos que não foram pagos por terceiros os pedidos que não foram pagos Por terceiros repete Daniela vou repetir vai ser igual não a cláusula del credere é a cláusula que permite que o representado
cobre do representante comercial autônomo tudo aqu aquilo que Ele anotou de pedido mas no foi pago por terceiros é lógico né ninguém ia querer ser representante comercial autônomo você ia se Essa é a realidade né sendo curto e grosso sei tá gravando quei você ia portanto se ferrar melhorou foi mais Sutil você ia se mesmo é isso daí ó então é assim ó a gente tem o representado né então a gente tem x que é representado esse representado tem um contrato com o w não é quem é o w representante comercial autônomo que preguiça de
escrever representante comercial autônomo que que faz esse representante comercial autônomo na área de atuação ele procura estabelecimentos empresariais não é procura os estabelecimentos empresariais e oferece Os produtos ou serviços do representado esse representante comercial autônomo ele tem estoque mercadoria não porque senão mudou porque senão é distribuição tudo bem Beleza então o representante comercial autônomo conversa a que tem um estabelecimento Empresarial que vende tênis ou a Quantos pares de tênis Você quer 500 conversa com o b ô B Quantos pares de tênis Você quer 300 e assim vai conversa com o c pediu 300 e assim
Sucessivamente o representante comercial auto ele tem esses pares de tênis para entregar pro a pro B e pro c não tem representante comercial autônomo o que que ele faz ele anota os pedidos ó o a pediu 500 pares de tênis das marcas assim aí outro pedido o b pediu 500 pares de tênis da marca assim o que que ele faz ele pega o pedido e envia para o representado é o representado que vai aferir que vai verificar se vai celebrar uma compra e venda de Acordo com os pedidos ou não representante comercial autônomo não tem
poder para isso não pode inclusive conceder abatimentos não pode inclusive conceder descontos que que ele faz Anota os pedidos e envia para o representado problema do representado beleza imagine os senhores que o representado ele vai atender o pedido ulado por a dos 500 pares de tênis quanto que esse a né vai pagar Para o representado ó não passa pelo representante Quanto que o a vai pagar para o representado porque o representado aceitou e entregar os 500 pares de tênis sei lá vai pagar R 50.000 Beleza então então ó essa compra e venda que teve a
intermediação de um representante comercial autônomo nota de R 50.000 tudo bem imagine vocês a seguinte situação o representados entregou os 500 pares de Tênis para a dia de pagamento a não paga a não pagou o a não paga o representado a pergunta é pode o representado querer cobrar os R 50.000 do representante comercial autônomo ou então dos 50.000 pagou-se 20 ficou faltando 30 Ah então o pagamento foi parcial foi pode o representado cobrar do representante comercial autônomo que não foi pago os 30 não é proibido proibido veja que o artigo 43 ele não Traz nenhuma
exceção falou em contrato de representação comercial autônoma aqui não pode ter cláusula deoc E aí aluno faz a seguinte pergunta professora Quem fez o contrato noan e estabeleceu a cláusula del crer eu tenho duas perguntas para vocês Cuidado para responder que ainda é terça-feira não estamos nem no meio da semana não dá nem para beber uma a cláusula de foi um advogado que copiou e colou da internet contrato não chama Sabe duas perguntas o contrato ele é nulo eu tô falando todo tem 20 págin nulo o contrato é nulo nulidade absoluta ou só esta cláusula
que está fadada ao insucesso contrato não é o contrato É só a CL e a cláusula ela é nula o contrato restante é válido mas essa cláusula que permitiu a cláusula del crer ela é nula Então eu tenho uma nulidade absoluta Qual é a consequência considera-se como Sendo não escrito né considera-se portanto como sendo não em hipótese alguma nunca aqui se permite a figura da cláusula del creder gente se fosse permitido ia inviabilizar gritantemente Esse contrato só que tem uma lógica presta atenção na professora ó o representante o representante comercial autônomo ele pode negociar valores
cada par de tênis custa r$ 300 ele pode negociar ele pode dar Abatimento ele pode dar desconto o representante comercial autônomo ele celebra compra e venda diretamente com essas pessoas não porque o poder não é do representante comercial autônomo O Poder é de quem do representado não é porque o representante comercial autônomo enviou pedido de a de b e de C que o representado fica obrigado a aceitar o representado ele vai analisar a vida do a vai analisar a vida do B vai analisar a vida do ser o representado Fala ah ó muito protesto com
relação à sociedade empresária e empresa individual do B Ah não vou mandar tênis nenhum consegue entender o que eu tô falando o representante comercial autônomo ele não tem poderes se ele não tem poderes como que ele vai responder mais do que aquilo que ele tem não seria lógico então o contrato ele seria inviabilizado mas por um motivo justificável Qual é o motivo Justificável representante comer você não celebra comprenda você só anota pedidos representante comercial autônomo você não pode fazer nada com relação às pessoas que você oferecer os produtos ou os serviços no seguinte sentido você
não tem poder de disposição como Regra geral se você tiver isso é exceção isso não é a regra mas mesmo assim mesmo tendo de forma excepcional não se permite a figura da Cláusula del credere então O legislador ele foi muito sábio quando ele vedou a possibilidade do representado cobrar o representante havendo inadimplemento por parte das pessoas Aonde se ofereceu os produtos e os serviços e anotou-se portanto os pedidos isso seria uma ação regressiva né se você pensar na cláusula del crere a cláusula creder é o quê é uma ação regressiva né é uma ação de
voltar então O representado iria atrás do representante comercial autônomo o ordenamento jurídico brasileiro não vai permitir eu quero um asterisco gigantesco no artigo 43 vai cair na sua prova da ordem cairá na sua Se não cair cai na minha prova com certeza mas vai cair este artigo 43 na sua prova da ordem por quê Porque que é um dos casos mais emblemáticos da lei eu tenho outras modalidades contratuais que eu vou poder ter a cláusula del crere aqui não aqui O Legislador ele não deu essa possibilidade estabeleceu ó o contrato é válido mas a cláusula
ela é nula então o contrato é válido mas a cláusula portanto será uma cláusula nula eu vou aproveitar o contrato naquilo que não tiver um vício por outro lado essa cláusula aí O legislador ele não vai permitir diga meninos falantes diga meninos depois vê o 29 tá olha lá o artigo 29 ó Nem se for a exceção do 29 eu posso ter esta figura da cláusula del Credere a gente já viu o 29 nem se for esse sessão né do 29 eu posso ter esta figura da cláusula de credere Mas Dani eu quero saber o
seguinte já vou ouvir quando que o representante comercial autônomo tem direito às comissões E qual é o valor Pera aí que nós vamos no artigo 32 meninos dig ele falou Daniela mas pera aí né o representado não recebeu 50.000 dia mesmo assim ele tem que pagar comissão ao representante comercial autônomo Despacho aguarde provocação em arquivo que haverá um artigo aonde Não haverá o pagamento de comissões ou quando haverá esse pagamento pera aí um minutinho que nós já vamos lá tá bom um minutinho que nós já vamos nesse disp postivo certo mas a gente falou de
falência a gente falou de recuperação de empresas Qual é o número da lei mesmo lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005 lei vigente com alterações em 2022 e seguintes não é lei que a gente tem que prestar muita Atenção lei que dá para ganhar muito dinheiro se você for administrador judicial tá lá né o administrador judicial pode ser pessoa física ou jurídica preferencialmente um advogado um contador um economista L é o artigo 21 da Lei advogados podem serem nomeados administradores ou administrador judicial e tem direito à remuneração e essa remuneração é muito interessante levando
em consideração rombo né se é na falência ou se é na Recuperação de empresa mas esse artigo 44 alterado em 2021 ele Visa estabelecer uma sintonia uma lei que rege a matéria então artigo 44 ver lei 11101 de 9 de fevereiro de 2005 Então é assim ó Qual é a filosofia da lei 11101 é a recuperação de empresas Beleza você tá com a lei 11101 abre aí pra professora eu quero que você veja o artigo primeiro eu quero que você veja o artigo 47 da Lei 11101 Qual é a Filosofia dessa lei 11101 a filosofia
é a seguinte vamos recuperar vamos reerguer a sociedade empresária empresa individual tentando evitar a falência lá no 47 o 47 trata da recuperação vem empresas viáveis princípio da viabilidade né agora Se Essa sociedade empresária se esta empresa individual não for viável ou não tiver condições de superar a crise Econômico-financeira decreta falência Beleza então primeiro vamos tentar recuperar hum qual é o nome que recebe o sóo ou o titular sóo sociedade empresária titular só é uma pessoa né falando de uma de uma Mas enfim Qual é o nome que recebe sócio ou titular de uma sociedade
empresária e empresa individual devedor otig primeiro a lei usou devedor a gente fala assim edor de uma sociedade empresária é devedor de uma empresa individual essas Pessoas podem fazer pedido de recuperação judicial tem processo tem procedimento tem petição inicial ou podem optar por um procedimento extrajudicial a gente não tá na onda Não tá na vibe da Extra judicialização nós não estamos nesse negócio aí que gerou até um problema tem até vídeo gravado pela professora Patrícia vanzolini agora dizendo como assim credor de alimentos pode fazer Pedido sem advogado sempre pode o artigo 2º da Lei Então
tem que tirar todas as outras possibilidades jados especiais estaduais jados especiais federais Lei Maria da Penha medida protetiva então se não pode para um não pode para outro né mas o lance é o seguinte decisão do supremo de 2024 que foi provocada pela OAB em 2019 2019 esse artigo 2º da lei 5478/68 que é lei de alimentos viola o artigo 133 da Constituição Federal hã advogado é indispensável à administração Da Justiça então só esse artigo viola os outros não né os outros não violam só esse artigo aí agora em 2000 tá bom né 5 anos
para julgar não tá tão ruim assim né 2019 senhor é quase 2025 Então mas 2019 para 2024 tá bom né mas não é isso que eu quero falar para vocês quero falar o seguinte ó Qual é o nome que é dado por essa fuga do Poder Judiciário tem um nome bonito grande para caramba né esses atos extrajudiciais Ah eu quero me Separar então tem a via judicial tem a via extrajudicial Ah eu quero me divorciar tem a via extra judicial tem a via judicial Ah eu quero acrescentar ao meu sobrenome o sobrenome do meu padrasto
ou madrasta tem a via estudal Ah eu quero fazer um procedimento de retificação de nome porque vech atório meu nome tem a via extra judicial né ah é uma uso capião ex extrajudicial Ah então qual é o nome disso des Ju de S desjudicialização né Nós estamos na vibe da desjudicialização que é a fuga do Poder Judiciário porque na verdade o poder judiciário ele não consegue atender a todas as demandas problema do Poder Judiciário que faça mais concurso para minha vida é assim né que tenha mais agentes públicos que tenham mais serventuários não mas pera
aí vamos fazer uma administração então tá então vamos então criaram aí essa via Extrajudicial depois a gente vai ver vocês vão estudar esse fenômeno aí vocês já estudaram aqui é terceiro ano que que é execução onde vocês estão em processo civil Alô terceiro ano onde vocês estão em processo civil ah embargos a execução a meu coração tá gelou recursos Ah tá bom recursos entendi legal mas enfim eu tô dizendo o Seguinte para vocês esse não tá bem tá tudo tranquilo esse artigo 44 né esse artigo 44 tá falando da Falência ou da recuperação aqui ó
o lance é o seguinte a lei é boa mas ela é capenga porque quando representado ele faz pedido de recuperação judicial ou extrajudicial a ideia não evitar falência precisa que os credores Entendam que não é bom falir Então os credores não pode pedir falência consegue entender agora quando eu já tenho a falência a falência é retirada forçada obrigatória da sociedade empresária da empresa individual do mercado tá automático né eu leciono tanto essa lei que eu já até tô automático os credores do representado tem que ter a consciência que é melhor tentar recuperar do que ter
falência decretado para isso tem dois mecanismos Tem a recuperação judicial tem a recuperação extrajudicial Quem escolhe é o representado é ele ou ela hora chamado devedor que vai ver qual é a melhor via beleza ó só tem falência judicial não tem falência extrajudicial Fi Clara falência é igual penhora tem penhora extrajudicial é igual não que seas institutos iguais eu tô falando o seguinte ó tem penhora Extrajudicialmente eu vou repetir tem penhora de bens feita extrajudicialmente não existe só tem penhora judicial aqui é a mesma coisa só tem falência uma vez decretado só a falência se
houver poder judiciário a lei é boa mas a lei é capenga pra gente né os credores Eles não conseguem entender que é melhor tentar recuperar do que na verdade a falência Mas qual é a filosofia é a seguinte ó quando eu tenho falência não é só o representado Que perde com o fechamento do estabelecimento Empresarial quem vai perder nós consumidores porque nós vamos ficar sem os produtos e sem os serviços o fisco perde aham por qu fisco não vai conseguir tributar e também não há uma perda ligada na Sera trabalhista sim filho se a você
vai ser mandado embora né se há falência haverá perda dos empregos então por isso que vem essa lei e a gente nunca teve tantos pedidos de recuperação Como na pandemia o momento pandêmico foi o momento que deu um Boom na utilização da lei 11101 Mas trazendo aqui para nós a nossa realidade o artigo 44 está tratando da da Falência ou do pedido de recuperação judicial feito pelo representado é aqui ó é a Nike é Adidas né vem lá O legislador e disse o seguinte as importâncias pelo representados devida ao representante comercial relacionados com a representação
relacionar tem que ser um Contrato Empresarial então é o representante comercial autônomo querendo receber as suas remunerações só que houve falência decretada ou a pedido de recuperação judicial ou a pedido de recuperação extrajudicial ó lá inclusive as comissões vencidas e aquelas que vão se vencer então é Passado Presente Futuro né comissões do representante comercial aquela que ele não recebeu aquela que ele precisa receber e aquela que ela tem Direito a receber futuramente passado presente e futuro tem que saber isso bem como a indenização indenização legal né Ué indeniza o que chama atenção essa palavra aqui
ó fala uma coisa paraa professora devagar devagar nós estamos trabalhando com relação de emprego entre representante comercial autônomo e representado que que a gente tá Acostumado a ver a ler quando nós falamos nas relações trabalhistas a figura do aviso prévio né o aviso prévio você pode cumprir ou você pode não cumprir ou ele vai ser indenizado ou ele vai ser trabalhado mas aqui eu não aplico as regras trabalhistas Por que o legislador trouxe essa figura do aviso prévio eu não tenho contrato firmado eu tenho mas houve uma rescisão você vai cumprir o aviso prévio Ou
você não vai cumprir o aviso prévio é para não deixar O representado na mão e para não deixar o representante comercial na mão também pode ser que o representado ele peça pro representante cumprir o aviso prévio porque é um tempo que ele vai ter para arrumar uma outra pessoa para colocar lugar do representante Beleza agora precisa ver se o representante comercial autônomo quer cumprir ou não esse Avisa o préo a lei critica mas a lei entende ó pacta ass servanda contrato faz l entre as Partes quando se rescinde esse contrato por culpa de um ou
de outro tanto faz o representante ele vai procurar outro representado para ele continuar atuando e o que é algo natural que o representado Procure um outro representante tem que ter tempo né quando a gente tá falando de relações trabalhistas lá do Artigo terceiro da CLT quando o funcionário diz Doutor eu vou cumprir o aviso prévio de 30 dias que que você entende nesse lpso temporal De 30 dias é o lapso temporal que tem empregador para arrumar outra pessoa para colocar no lugar até porque né tem o treinamento e assim sucessivamente o inverso é verdadeiro não
é é para não pegar e não ter prejuízo tanto pro representante como para o representado Agora ele quer não cumprir quer indenizado consegue entender o que eu tô falando essa expressão não é a melhor por que que essa expressão não é a melhor porque não existe vínculo Empregativo entre representante e representado não é melhor a gente não tá trabalhando com CLT a gente não tá trabalhando com o Artigo terceiro e você entende que eu falo é o Júlio que dá aula aqui então vocês sabem muito bem o que eu tô falando porque ele é show
de bola ó lá e qualquer outra verba que é devida ao representante oriunda desta relação estabelecida cara presta atenção se a gente tá falando de um contrato de representação comercial autônoma se eu Tenho contrato contrato não faz as partes Como que o representante comercial autônomo vai cobrar uma outra verba que não seja decorrente do contrato né extra apetita não tem nada a ver seria totalmente absurdo né É óbvio que é só no tocante a esse contrato mas a lei trouxe duas vezes ó só relativos ao contrato de representação comercial autônomos agora é ridico a gente
vai equiparar a crédito trabalhista ó é um contrato de direito Empresarial simetria empresário empresário aqui pode ser empresário ou não empresário porque eu não tô analisando aqui eu tô analisando aqui beleza a nossa aula tá aqui ó aqui necessariamente tem que ser empresário Tá mas o representante comercial autônomo vendeu pro a 300 pares de tênis mas ele não tem pessoas não quero saber aqui ó a gente tá trabalhando aqui o que que esse artigo estabelece ele falou assim ó a Vendo pedido de recuperação ou havendo falência tudo que diga a respeito entre representante e representado
no tocante ao contrato as comissões elas possuem natureza jurídica de verba trabalhista porque verba trabalhista é pr mísero e tem preferência no pagamento não é isso ninguém trabalha só por hobby vocês são estranhos capaz de ser assim né capaz de ser assim senhora mas eu sou estagiário não ten opção na vida então é por amor né então é por amor porque às Vezes a gente nem recebe senhora mas tem a lei do estágio eu sei mas às vezes só para aprender né Aí é por amor mas tirando Vocês que são estranhos ninguém trabalha só por
amor né as pessoas precisam comer sair se divertir não fazer nada né Então as pessoas têm direito a receberem uma contraprestação e nós sabemos que quando nós falamos de natureza jurídica de um crédito trabalhista porque é Prom mísero de miserável né então tem preferência no Pagamento desses créditos inclusive na lei 11101 Então é isso que trouxe ó ele falou o seguinte ó serão considerados com natureza trabalhista vai lá no 83 no 84 no 885 da Lei 11101 ele precisava escrever tudo isso era só falar o seguinte ó as comissões devidas ao representante comercial autônomo terão
natureza de crédito trabalhista observando a lei 11101 PR resolveu o nosso problema por quê Porque É prío justiça do trabalho é pr mísero ninguém trabalha de graça a finalidade é você se manter manter ser vivo não é isso tudo bem então você olha lá lei 11.101 83 84 85 crédito Extra concursal crédito concursal primeiro você paga o Extra concursal Depois você paga os concursais da Lei 11.000 civil Prof Senhora eu tô olhando no Código de Processo lá no não é lá no código de processo é na lei 11.101 fui Clara com vocês Beleza só que
agora no parágrafo único legislador Ele pensou o seguinte professora danin pode ser que o representante comercial autônomo tenha o crédito dele materializado em um título executivo extrajudicial já Pens em processo né execução aut cheque nota promissória desgraça da DB né contrato de locação que não precisa Ter duas testemunhas não precisa ter duas testemunhos o Tiano não fala que precisa agora qualquer outro instrumento particular precisa mas tá bom vamos lá ver o parágrafo único olha lá ó os créditos devidos ao representante comercial autônomo materializados em um título executivo judicial né ou extrajudicial transitado em julgar após
o deferimento do processamento da recuperação judicial e a execução é assim primeiro você faz pedido de Recuperação autos conclusos o juiz vai ver se a petição inicial preenche as regras do 319 mais da Lei 1161 Beleza quando o juiz vê você preenche os requisitos ele só defere o processamento da recuperação judicial el tá falando o seginte ó caminha ele tá deferindo o processamento tá falando ó caminha recuperação judicial É nesse momento que eu tô o procedimento de Recuperação é diferente do que a gente tá acostumado no procedimento comum tá ah lá então não Se sujeitarão
inclusive honorários advocati né Ó lá e sua respectiva execução inclusive quanto aos honorários advocatícios honorários advocatícios foram equiparados a crédito trabalhista porque advogado come também advogado sai advogado tem família né então ele tá falando ó também tem natureza PR mísero né não se sujeitarão à recuperação judicial aos seus efeitos a sua competência que é o Artigo terceiro Principal estabelecimento do devedor ainda que existentes na data do pedido de recuperação porque tem que levar em consideração a data do pedido que o devedor fez a recuperação e prescreverá em 5 anos ué profissional autônomo prescreve em 5
anos tá lá no artigo 200 e não prisa nem falar em C só falar tá no artigo 200 e 2045 ou 6 e olha que foi eu que leonei para você 200 e se prescreve em 5 anos é Padrão né Ó lá prescreverá em 5 anos ação representante comercial Empresarial para pleitear e do advogado também porque tá lá no artigo 206 ele falou seguin falou o seguinte ó fez pedido de recuperação judicial quando o juiz defere pedido de recuperação se tiver um título executivo não vai entrar nessa recuperação não vai ingressar aqui nessa recuperação mesmo
que Já exista anteriormente é isso que o legislador ele falou nem vai observar o Artigo terceiro o artigo quto né então mas vai ficar suspensa esta habilitação mas a gente vai ver futuramente este parágrafo único do artigo 44 o que interessa para nós agora é o capot deste dispositivo certo pra gente finalizar de verdade vamos lá ver as comissões porque até cláusula del creder Você já viu e é muito importante você sabe né Você já sabe dessa cláusula delcredere pega a sua lei por gentileza ou então Veja a lei que Está espelhada eu quero que
você abra por gentileza justamente no artigo 32 sem se eu pergunto para vocês assim ó só para eu entender a exclusividade como Regra geral é de zona ou é do representante comercial autônomo O que que você me fala é que não pode erar isso que que é exclusivo como Regra geral ah zona representante comercial não é dá Uma olhada depois no 31 que a professora não falou para vocês anota aí ó artigo 31 ver artigo 41 ou 41 ver 31 eu falei só não disse onde tava beleza vamos lá ver o 32 a lista foi
a lista tá indo a lista tá voltando você tá assinando com você seu amigo não pode vai pro inferno né não pode se a professora pegar vai pro inferno duplamente a lista já foi tá voltando demora essa lista né ó lá o 32 Vamos lá no artigo 32 só pra gente matar isso daqui porque vai cair na nossa prova né Nós temos uma prova agendada não temos se não temos Vamos marcar nós já temos uma prova agendada vocês estão aí como não que falta de vergonha na cara falar isso pra professora não precisa ser tão
sincero assim não fala que tá mesmo não tando eu vou acreditar sou uma pessoa boa né Vamos lá no 32 eu tava aplicando o exame perguntei paraa alma do menino né Você estudou para fazer o exame falando de tal não você conseguiu atingir sua nota não eu perguntei você não conseguiu estudar nada não eu por quê M dele falar ó morreu meu cachorro minha mãe minha tia mesmo que seja oitava mãe eu vou acreditar entendeu ele virou para mim e falou assim não tava fim pergunta se ele vai ter 0,0001 de n precisa ser tão
sincero né precisa ser Tão sincero sim fala eu tava com dor de ouvido tava morrendo ressuscitei no sétimo dia fala alguma coisa agora não estudei por não tava fim o que que o senhora acha n não eu ouvi vamos lá e a minha cara pro resto da sala que cara eu faço que não dá nem para fazer uma cara ass de pena né tem que fazer cara de ódio ó lá o 32 confissão né o representante comercial ele adquire o direito às comissões ah lá Ó Respondendo a sua pergunta quando do pagamento dos pedidos pedidos
ou das propostas são coisas diferentes ó coisa é o contrato estabelecer o representante comercial aon você só recebe quando a pagar você só recebe quando o b pagar você só recebe quando o c pagar esse é um contrato bão se você for advogada de quem do representado se você for advogado do representante comercial autônomo que que você fala Você fala o seguinte não o representante comercial autônomo ele trabalhou ele fez o serviço dele ele fez a lição de casa ele andou ele foi no a ele foi no B ele foi no C proposta feita ele
já tem direito a receber as comissões Você está entendendo representante comercial ele tem direito a adquirido as comissões quando do pagamento ou então quando das propostas que foram enviadas né ele anota os pedidos são propostas e remete para o representado Beleza então tem que Ver como está estabelecido aquele contrato Tá bom olha o capot grifa pagamento dos pedidos ou as propostas propostas Regra geral o pagamento das comissões ele deve ser feito até o 15º dia tá na lei obrigado é o parágrafo primeiro o 125º dia do mês subsequente ao pagamento e claro que o parágrafo
primeiro na parte final não escancarar né falou ó tem que emitir nota Fiscal tem que emitir nota fiscal porque senão você comete crime só negação de nota fiscal então a lei não pode estabelecer coisa errada tá lá acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais eu tenho uma dúvida e como eu sei que vocês gostam muito da professora rut ó até repiar alguns como eu sei que vocês amam a professora muito né porque ela lecionava eu lecionava obrigações e ela lá o 966 que é muito Mais legal eu quero sabia do seguinte quando o empresário ele
quer emitir um título a de Cristo o que que ele faz não V nota promissória de benton não dá e é sociedade anônima Como que chama esse título de crédito que é só emitido por empresário alternativa a nota promissória B nota promissória C nota promissório D letra de Cand só uma Chance E aí qual é eu adoro essa eu sei essa eu sei essa é o gabarito vocês fizeram a prova de domingo não fizeram Disseram que foi eu não vi ainda Disseram que foi dificil informática tava Quem vai saber informática a gente faz direito né
inform tava muito difícil matemática né e direito tava igual OAB eu ouv isso que tava tudo grandinho os enunciados eu não vi a prova ainda mas provavelmente a nota de corte vai ser Menorzinha né ah Nos últimos foi 85 da fic fo 82 né mas tem que fazer eu não sei se pro concurso de oficial de justiça precisa ter curso superior ou não a professora não lê o edital precisa Ah então só quem tiver curso superior passa 9000 Inicial mais tem os emolumentos que são pagos é um concurso interessante se der para fazer o concurso
faz toora não é meu foco Eu sei mas se der faz até para treinar Tá bom olha lá o parágrafo sego do artigo 32 uma coisa óbvia né juros correção Monetária se não pagar no prazo você tem que corrigir monetar mente né E olha lá o parágrafo terceiro que é a letra de câmbio é facultada ao representante comercial emitir títulos decr mas tem que ter nota a nota é aqui ó nota fiscal é aqui ó né compr venda tô falando aqui emissão portanto de títulos de crédito a lei usou no plural tá por isso que
a professora falou an nota promissora não Mas pode claramente né o nosso parágrafo qu é muito importante as comissões elas são calculadas em face do valor das mercadorias por isso que a professora colocou aqui ó 500 pares de tênis R 50.000 tá vendo 500 pares de tênis R 50.000 tem que ter um valor para você cobrar aí um percentual então o valor total das mercadorias tudo bem dá uma olhada no parágrafo 5to ele não é Um parágrafo novo tá mencionando rescisão contratual injusta não cai no 35 não cai no 36 é isso né quando o
representado ele rescinde o contrato com o representante comercial arbitrariamente é obrigado obviamente a pagar essas comissões e O legislador estabelece a eventual Retribuição pendente aquela que não foi paga gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento terá o vencimento na data da execução carteira é assim né O representante comercial ele acaba conhecendo as pessoas aí ele faz uma carteira né Tem lá essas pessoas e outras que ele vai visitar você rescindiu o contrato injustamente Claro tem que vencer antes pad m a dívida o 333 do Código Civil tá bom o o
parágrafo séo traz uma vedação ao representante comercial autônomo né diz o seguinte ó são vedadas na representação comercial alterações que impliquem diretamente ou indiretamente você não pode mudar as Regras do jogo no meio do jogo Beleza tem um contrato para seguir no meio do contrato você fala então sociedade empresária e empresa individual tá passando por uma dificuldade você tinha direito a 5% á do valor pago Agora você vai ter direito a três se o representante aceitar beleza unilateralmente não dá né não dá para eu alterar as regras do jogo com o jogo andando não funciona
assim professora mas o representante comercial autônomo Aceitou tudo bem tá tudo bem e Tecnicamente respondendo a pergunta dele é o parágrafo primeiro do 33 ó o comprador é essas pessoas aqui ó a b e c comprador é aqui o representante comercial autônomo procurou o a ele quer 500 pares de tênis vai pagar R 50.000 o a não paga o representado tem o representante comercial autônomo direito às comissões entendeu Ó representante comercial autônomo procura tudas essas pessoas beleza vamos trabalhar com o a o A por 500 pares de tênis tem que pagar pro representado 50.000 comissão
é em face do valor da venda o a não paga o representado o representante comercial autônomo ele tem direito a receber essas comissões afinal ele trabalhou surpresa não tem parágrafo primeiro do 33 nenhuma Retribuição senora mas não pode estabelecer de quem vai estabelecer de uma forma diferente às vezes quando o Representante comercial autônomo é muito bom você estabelece um valor mínimo né íntimo mas não acontece não nenhuma Retribuição será devida ao representante comercial autônomo se a falta de pagamento resultar de insolvência dos compradores né não tem como pagar T aqui ó não tem como pagar
bem como se o negócio que for celebrado vier por ele a ser desfeito ou for sustada suspensa a entrega de mercadorias devido uma Situação comercial do comprador ó Regra geral você só entrega pro aço a pagar não é assim que a gente faz em civil e faz em Empresarial primeiro você recebe depois você entrega as mercadorias Esta é a regra né o entado descobre que o a tem vários títulos de crédito em Face dele protestado você entrega a mercadoria você entrega não né você olha lá o a tem vários títulos protestados que não pagou você
que é representado vai entregar os 500 paras de tênis você Entrega você não vai receber né ah lá devido a situação comercial Empresarial do comprador capaz de comprometer e tomar duvidoso liquidação é o pagamento né tornar portanto duvidosa essa liquidação professora Dania eu quero saber o seguinte você falou que o representado ele não é obrigado a aceitar os pedidos dos compradores aham olha lá o 33 então ó representante comercial autônomo não tem não tem poder não tem Autonomia para conceder desconto batimentos beleza representante comercial autônomo anota o pedido e manda pro representado é o representado
que vai analisar a vida do a do b e do C para ver se vai se Celebrar né ó aqui é compra e venda você consegue entender aqui é representação são duas relações distintas entre o x e o a é compra e venda entre o x e o b é uma compra e venda Empresarial entre x e o c eu não quero aqui eu quero aqui ó aqui é um Contrato de representação comercial autônoma mas pra gente entender quando o representante recebe as comissões eu tenho que pensar aqui e o 33 capot traz tem que
saber esse prazo tá aliás os prazos o 33 capot traz prazo para recusa recusa né então o a ele fez pedido de 500 pares de tênis e aí representa você vai celebrar uma compra e venda comigo o b fez pedido de 300 pares de tênis e aí vai celebrar uma compra e venda com X 15 30 60 ou 120 Dias tá eu tô aqui ó prazo de recusa 15 30 60 ou 120 dias Tem que decorar 15 30 60 120 dias prazo de recur de 30 Dias 30 dias eu sempre vou ver aonde tá domiciliado
o comprador aqui ó não é domicílio a luz do artigo 70 preciso ver onde está domiciliado comprador beleza ele vem respectivamente a gente tem 15 30 60 120 dias ó comprador na mesma Praça 30 dias de recusa representado em o a em Bauru Beleza outro estado 30 dias beleza em outro estado lá Sens falando 60 dias ou no estrangeiro 120 dias a gente volta aqui a gente finaliza na próxima aula e falamos sobre o contrato de distribuição ó lá Mesma Praça em outro estado em outro estado ou no no estrangeiro 15 30 60 120 eu
explico como a gente aplica aqui esses prazos de recurso Beleza terça-feira eu vejo Vocês deixa eu falar uma coisa a gente vai ter uma atividade e a gente fez uma parceria com a USP aonde nós vamos ter eh um treinamento pros primeiros socorros é super legal também quero fazer se sobra vaga né mas a gente vai fazer dia 21 sem ser esse sábado do outro mas é algo importante tá logo logo sobe eu só tenho 25 vagas claro que se precisar nós vamos retomar a parceria com a USP com a faculdade de medicina Mas é
uma coisa muito legal fiquem Espertos é para aprender a fazer os primeiros socorros Tá bom beijo para vocês Bom restinho de semana eu vejo vocês terça que vem n