No final de 2024, começou a circular informações de que o BPC LOA seria cortado. Tudo por causa da PL4614 de 2024, que depois se tornou lei. No papel, o objetivo era cortar os gastos do governo, mas na prática seria um duro golpe contra quem recebe o BPC Louras.
O texto previsto na lei dizia que só teria direito ao BPC quem tivesse uma doença muito grave. Muita gente entrou em desespero pensando que iria perder tudo. Só que tem um detalhe que o NSS não te conta e não quer que você saiba.
O projeto de lei previsto e a lei aprovada foi muito diferente um do outro. É certo que mudaram algumas regras, mas não foi tão drástica quanto foi prometido. E é exatamente que eu quero te explicar hoje nesse vídeo.
Se você está aí morrendo de medo de perder o seu benefício ou quer entender se ainda vai ter direito, fique até o final. Sou Max Godói, advogado previdenciário do escritório Galvão e Godói Advogados e quero te convidar a seguir o nosso canal para acompanhar o nosso conteúdo. E se você ficar com alguma dúvida, aqui no comentário fixado tem um link onde você vai falar diretamente com o membro da nossa equipe.
O BPC Loas é um benefício assistencial pago pelo NSS para o idoso que tenha 65 anos ou mais e para a pessoa com deficiência como autismo, visão monular. deficiência intelectual, paralisia infantil, que recebem Bolsa Família ou vivem em situação de baixa renda. Muita gente acha que para receber o BPC tem que pagar o NSS.
E a boa notícia é que não precisa. Se você se encaixar nos critérios que a lei prevê, mesmo que você nunca tenha contribuído, você terá direito a receber o BPC Loas. O grande problema é que muita gente não sabe disso e acaba ficando sem o seu direito exatamente por não conhecer as regras.
A primeira mudança é com relação ao valor. O BPC ele muda de valor todo ano porque ele segue o salário mínimo. Então ano passado o valor era de12.
Agora em 2025 o valor de 1518. Só que pouca gente sabe que isso esteve em risco. O projeto de lei, ele queria acabar com isso.
Ou seja, o BPC não ia acompanhar o valor do salário mínimo, iria ter que ter uma regra específica que seria sempre inferior ao salário mínimo. Mas felizmente essa proposta não passou. Então, daqui em diante, enquanto tivermos essa lei, o BPC acompanha o salário mínimo.
Por isso, repito, que em 2025 o valor do BPC é R$ 1518. E essa questão do valor do benefício é uma grande diferença para outro benefício assistencial, que é o Bolsa Família. O Bolsa Família não segue essa regra.
Se você se enquadra no Bolsa Família e recebe o Bolsa Família, você sabe que é uma regra totalmente diferente. O governo consegue mudar muito mais facilmente as regras do Bolsa Família do que do BPC. Por isso, o BPC ele é sempre mais interessante do que o Bolsa Família.
Um dos requisitos para receber o BPC é a renda familiar. E a renda familiar, ela tem que ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. Em 2024, podia se ter uma renda de até R$ 353 por pessoa na casa para se ter direito ao BPC.
Agora em 2025, com o aumento do salário mínimo, por pessoa na casa, pode ter uma renda de até R$ 379,50. Doutor, como que eu faço esse cálculo? Como que eu vou saber se eu me enquadro no critério de renda?
Você vai pegar a renda da sua família inteira, vai dividir pelo número de pessoas. Se o valor for igual ou inferior a 379,50, você se enquadra no critério de renda. Se for superior, você não se enquadra.
Dica importante, se você já recebe Bolsa Família, você já está dentro desse critério de renda. Nem precisa ficar fazendo esses cálculos, pois o governo já fez. Outra coisa importante de você saber é que se o seu salário não mudou de valor do ano passado para cá, pode ser que no ano passado você não tinha direito e que esse ano você tem.
Por exemplo, se você recebe na sua casa uma casa com cinco pessoas, você, seu marido e três filhos, e um desses filhos tem alguma deficiência, por exemplo, o autismo. Se o seu marido ganha 1850, ano passado ele não teria direito, porque o valor dividido pelo número de pessoas ficaria superior ao que a lei prevê. Agora em 2025, mesmo mantendo o salário do seu marido, não precisa alterar nada.
a sua família, o seu filho que tem aí a deficiência vai ter direito ao benefício, porque agora em 2025 a renda se enquadra. Lá na proposta de lei tinha uma das piores modificações previstas, que era retirar o direito de ter mais um BPC na mesma casa. Se você não sabe, se em uma casa tem dois idosos, por exemplo, um idoso já recebe o BPC e o outro idoso completa 65 anos, esse outro idoso também pode pedir o BPC e também vai ter direito ao BPC.
Isso porque o BPC de um idoso ou de um deficiente não conta no cálculo de renda para o outro requisitar. Na sua casa, se você tiver dois filhos com deficiência, os dois podem receber o BPC. Se você tiver três, quatro, cinco, não importa.
Todos eles poderão receber. Vou dar aqui um exemplo que pode ser a situação da sua casa ou de um vizinho seu ou de algum conhecido. Imagina uma casa onde mora a mãe, o filho e a avó.
E a avó já recebe o BPC porque ela tem mais de 65 anos. As famílias elas ficam com muito medo de buscar o BPC para essa criança deficiente, com medo de perder o BPC da avó. Mas eu te garanto, não perde o BPC a avó, exatamente porque a lei permite.
Se você tem um filho especial e a sua mãe mora com você e recebe o BPC, os dois podem ter direito. Fique tranquilo com relação a isso, porque a lei não mudou. Outra modificação muito severa, muito pesada, é essa que eu vou falar agora.
E essa modificação faria com que quase ninguém tivesse direito ao benefício, que é a alteração do critério de deficiência para acesso ao BPC. Primeiro vocês precisam entender que a deficiência, mesmo que seja uma deficiência física, ela tem um entendimento diferente para fim de BPC. Então, entende-se como deficiência para BPC qualquer impedimento de longo prazo.
E aí você tem que entender que é um impedimento acima de 2 anos que gere para aquela pessoa barreiras para uma vida plena. Eles queriam alterar esse conceito para dizer que só pessoas com dificuldade de fazer as tarefas básicas da casa, básicas do dia a dia, teriam direito. Que que isso quer dizer?
que só pessoas que tivessem deficiência, graves, deficiências que fizessem, que precisasse diariamente de uma pessoa auxiliando. E não é isso que a lei prevê, tá bom? E felizmente isso não foi aprovado.
Então hoje uma deficiência ainda que leve, ela pode sim ser enquadrada para fins de BPC. Então, se o seu filho tem aí um diagnóstico de autismo nível um, que aí eles vão chamar de de leve, né, nós sabemos que o nível de suporte é só uma nomenclatura utilizada pela medicina e que às vezes o nível de suporte um é tão difícil de lidar quanto o nível de suporte três, mas a lei queria excluir isso. A criança que tivesse um diagnóstico de autismo, nível de suporte um, automaticamente estaria excluída do BPC, o que seria uma grande maldade, uma crueldade com quem tem essa deficiência em casa e sabe o quanto é difícil.
Qualquer nível de deficiência pode-se ter direito ao BPC. Seja um nível leve, moderado ou grave, ainda se tem direito. Essa mudança da lei, gente, ela simplesmente seria uma chancela para o que o NSS já faz, ou seja, já seria uma permissão para o que ele já faz, porque, infelizmente, na prática, eles já negam os benefícios para nível de suporte um, para deficiências leves.
Eles já fazem isso, tá? Você que já tentou aí com o seu benefício pro filho autista que tem o nível de suporte um, sabe que eles vão negar, né? Dificilmente eles aceitam.
Então eles só queriam garantia para fazer isso, mas felizmente não aconteceu. E eu digo mais, nível de suporte um pode sim ter direito ao benefício, mas o INSS vem negando e queria essa lei só para poder não ter uma discussão. E sabendo dessas grandes negativas, de vários benefícios negados por esse motivo, nós temos aí uma via que é a judicial, que é um outro caminho para se buscar o benefício dessa criança.
Então, quando o NSS de forma errada nega um benefício, dizendo que aquela criança ou aquela pessoa não se enquadra como deficiente porque a deficiência dela é leve, nós sabemos que o judiciário reconhece a deficiência leve como deficiência para o BPC. E aí o juiz ele vai alterar aquela decisão e vai mandar o INSS pagar o benefício para essa pessoa que tem a deficiência leve. Uma outra mudança que a lei trouxe é a obrigatoriedade de se ter a biometria.
Isso já vinha sendo aplicado, mas não tinha na lei. Desde setembro de 2024, o NSS exige que o representante, ou seja, a mãe ou o pai daquela criança ou a própria pessoa que tá pedindo benefício, tenha biometria. E o que é a biometria?
É um cadastro biométrico onde faz o reconhecimento da sua digital. Isso pode ser feito lá na justiça eleitoral, nas últimas eleições já foi possível votar com a biometria ou na onde você faz o RG aí na sua cidade. Então, se você não tem a biometria, você até consegue fazer o pedido, mas nada mais do que isso.
Não consegue marcar perícia, não consegue juntar documentos enquanto você não provar que fez a biometria. Então, já era uma prática, como eu disse, né, da deficiência leve, já é uma prática de negar, só que eles queriam uma lei para reforçar. Com a biometria eles conseguiram, então tá na lei, tem que fazer biometria.
Em casos excepcionais, onde a pessoa seja um estrangeiro residente no Brasil ou tenha dificuldade de locomoção, uma doença gráfica, não possa fazer a biometria, o NSS sim pode excluir essa pessoa da biometria e continuar com o requerimento, mas a biometria é obrigatório. Outra mudança trazida pela lei é da somatória de rendimentos das pessoas que moram na casa. Antes dessa lei não se contava o rendimento das pessoas mais afastadas, só contava o rendimento das pessoas mais próximas.
Agora, com a nova lei, pega a renda de todo mundo que mora na casa. Seja esse um parente distante ou não, vai somar a renda de todos, dividindo a quantidade de pessoas para observar se atende o critério de renda ou não. Na prática, se na sua residência moram tios, cunhados, genros, avós, todos esses poderão contar como renda, se caso tiverem, para poder impactar no valor da sua renda.
Então, muito cuidado antes de fazer o requerimento, analisar como está o seu cadastro Único, se aquele cadastro Único reflete a realidade da sua casa ou não. Não é sair fazendo o requerimento sem observar o cadastro único, porque se eles pegarem lá uma pessoa que talvez nem more mais na sua casa, tinha um tio de passagem, né, ficou aí um ano na sua residência e depois mudou, você não atualizou o cadastro único, o seu tio arrumou um emprego em outra cidade, eles vão imediatamente negar que vai pegar a renda do seu tio, que nem mora mais com você, vai somar e vai dizer que você não se enquadra. Aí no próximo requerimento, para você provar que seu tio não mora mais, vai dar muito mais trabalho.
Então muito cuidado ao sair fazendo o requerimento. Tivemos várias mudanças no BPC LOS, mudança de requisito, mudança de valor, mudança de forma de cálculo. Tentaram mudar a análise da deficiência, mas as mudanças aconteceram, mas não foram tão drásticas como o noticiado, como o que era prometido.
Felizmente, nós que somos especialistas e atuamos todos os dias na área com os benefícios de prestação continuada, com o BPC e com o direito previdenciário, essa mudança da lei, conforme era prevista, não nos assustou. E por que que eu digo isso? Porque nós já sabemos que o NSS faz um monte de coisa errada, mas nós sabemos também que na maioria dos casos a lei está do nosso lado.
E quando levamos essa injustiça lá pro juiz, a justiça é feita. A injustiça é desfeita e a justiça é feita. Claro que eu fiquei aflito aí, né, nos final do ano junto com vocês, observando as mudanças.
Fiquei indignado também de só ter proposto essas mudanças, mas eu sabia que tinha uma saída pra gente buscar o benefício. Então você que ficou até o final, deixa aqui nos comentários se você recebe o BPC, se alguém da sua família recebe o BPC, se você fica ansioso com essa mudança da lei, se você sabia de tudo isso também aproveita e deixe um curtir no nosso vídeo e nos siga nas redes sociais. E se ficou alguma dúvida, aqui na descrição do vídeo tem um link onde você clica e fala diretamente com alguém da nossa equipe, podendo sanar a sua dúvida.
Até mais.