o outro aliás corpos 28 da falta da doutora Angela é habeas corpus 158 168 2002/2002 a doutora Ângela e minha substituição a fórmula Desembargador PUC Desembargador e Camaleão atende sustentável por Jean Carlos da Silva e o Jean o Doutor Jean em urn velho que tá acontecendo para nós quando a gente não e agora tô conseguindo entrar na sala ele tá na sala nós tá com outro o áudio e o vídeo desativado agora chegou o áudio vamos ver se eu acho que não resolvendo Olá pessoal Pois é está me ouvindo aqui Olá boa tarde boa tarde
você YouTube mais cedo às diferentes Tour surpreendente sustentar segue as fotos não é perfeita dispenso o relatório que dispensa certo então o senhor já tem a partir de agora o senhor já tem 15 minutos para sua sustentação oral está com a palavra é obrigado a todos eu quero antes de de tudo que te desculpa a voz eu tomei operando aqui uma cor verde e eu tô bastante cansado e um pouco de tosse aí o paciente está preso desde o dia 2029 de Janeiro EA eu preciso fazer um relatório aqui tem que peço você discutindo isso
Lu e eu amei as fotos mas que o paciente estava na Santa Casa foi preso na casa uma vez está fazer uma tatuagem lá e a pessoa que estava desaparecida que ensejou o Brasil tatuador era quem fazia tatuagem no sítio no campo no Brasil a gente é e a prisão olhinho motor respeito entendemos que não o clareamento suficientes para o decreto de prisão do paciente terra G1 o importante é levar em consideração o caso concreto ele hoje não não é e os elementos necessários para a prisão do paciente quantidade de droga e foi e foi
encontrada E no caso de não é caso do paciente valorizo quantidade mínima 12 gramas dele e maconha são gramas de cocaína meia grama de declarar então no ano lado aqui existe a prisão deste do paciente uma situação de um crime terrível e não tem qualquer relação com a violência a quantidade de droga extremamente ele está é preso porque estava no local no momento errado e só fazer uma tatuagem a pessoa que estava desaparecido que ensejou o policial estava naquela casa há uma semana para os pagamentos e e às vezes dá a impressão de que não
quiser prender o cabelo responsável por aquelas e pelas drogas foram encontradas ali então com todo respeito à defesa um alimento para ter prisão do paciente e solicita e esse ar ele foi colocado em liberdade alternativamente caso não seja esse o entendimento da relatora aplicação de medidas cautelares diversas da prisão o dia porque não à violência a quantidade de drogas são esses pequenos a casa que foi preso não era dele e avião nossa casa que por vitamina de dinheiro aquela casa minha vida E é isso que é daqueles atenção não vou fazer pela situação precária em
que eu falo de nossos clientes mas estou bastante é habilitado de saúde agradeço a atenção de todos Obrigado por não obrigado por Jean eu passo a palavra Doutora Angela a sua e por ser boa pegada se Presidente Guiné tu não abre advogado apesar de seu estado de saúde aqui na tristeza né seu cliente inclusive é que eu acabei não me pronunciando para perguntar cerca de cor não se haveria ou não divergência porque ela analisar os autos Eu cheguei às conclusões a juntamente apontadas pela defesa agora na sustentação oral Ele trouxe de uma forma bastante Que
pedido na o que está nos altos então tem essa notícia de que a companheira é dessa pessoa Rafael E é noticiou né o seu desaparecimento que ele era usuário de drogas usuário de cocaína e havia sair de casa alguns dias depois os policiais resolver receber essa informação de que ele estava em uma biqueira e efetuando o trabalho de como tá a sua dor Direta do tatuador estava lá é a sua nessa Siqueira estava inclusive com seu equipamento e o que consta nos autos é que paciente foi até esse local para efetuar para fazer essa tatuagem
e com você sabe com as marcas ali da tatuagem sendo realizada é diz que foi então possível identificar na casa droga e dinheiro dentro de um cofre até agora que eu percebi eu tinha até pedido que as drogas estavam no cofre mas estavam lá e embora possa carácter o tráfico e que ainda depois até que ver quem realmente apontar média de forma segura autoria Mas a quantidade de entorpecente Bora razão sua diversidade da natureza possa cá caracterizado o tráfico ela não é expressiva significativa para sustentar uma prisão cautelar Então como foi observado são 12 g
de maconha 1,4 gramas de cocaína e meio Kg de crack é aqui é uma porção pode até vir a caracterizar abuso ou não e o dinheiro também não não não não consta nos autos só fala se o máximo de dinheiro e notas mais altas Ele tá é explicitado que não funciona o valor não consta na audiência mas estava no copo e parece que alguém que vá frequentar a casa para guardar pertences seus no cofre da casa os policiais falaram que tinha uma movimentação que tinha capacidade enorme de usuários pedindo drogas mas essa quantidade enorme mencionada
pelos policiais não é nem compatível com a pequena quantidade de entorpecente aqui ou encontrado ali é em suma as circunstâncias o local em que se desenvolveu o paciente estava lá fazendo a tatuagem né é a casa ao que consta aqui realmente não não era dele não não tem nessa comprovação e e eu volto me sentido de substituir essa prisão cautelar por medidas cautelares diversas da prisão é como eu tenho entendimento adotado quando a quantidade pequena Oi e a questão do tráfico não vai ser discutida depois mas não existe mais a obrigatoriedade da prisão pelo tráfico
antigamente não podia conceder liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico isso foi declarada inconstitucional essa vida que tem que fundamentará nesse estádio da cautela e não se pode fundamentar apenas de forma abstrata porque era tráfico e concretamente né com essa pequena quantidade nós temos que deixar para manter nas prisões os traficantes com quantidades maiores como acabamos até de realizar um julgamento sendo exposto meu voto É no sentido de substituir por as medidas cautelares consistência em comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias
sem comunicar ao juízo ele tem que pedir autorização a ninguém o olhar no período noturno e nos dias de folga em interação eletrônica até para saber se ele continuar indo nessa nessa biqueira acordou votos a presidente concede então medidas cautelares diversas da prisão eu pergunto então assim variador publicou corda o presidente até pelo pela discussão a circunstância ou fato Qual a lembrança de um fato anterior já envolvemos anime atuador uma pessoa que havia a Bom dia do dente dulai o número esta preocupação de decidi uma coisa de um jeito ou de outro eu vou pedir
vista no seu só para Verifica o meu voto anterior coisa pública de vista Libertadores amarelo agora aguarda né e de vista de vereador PE o Doutor Jean dura guardas da semana que vem Será novamente colocado em Pauta o seu voto Certo muito obrigado por tudo uma boa tarde bom trabalho a todo diário uma boa tarde