E aí pessoal todos bem professor Tiago Nobrega aqui professor de direito administrativo procurador federal vamos lá trocar uma ideia vamos falar sobre de uma lei interessante uma lei que tá tendo muito problema e tá trazendo muita discussão meus alunos T perguntado muito lá no Instagram eu acho que vale muito a pena a gente trocar uma ideia é trata-se aqui da lei 3656 que criou a isenção de taxa de inscrição em duas hipóteses C único cadastro único do Estado e também a inscrição como doador de medula óssea a gente vai mergulhar e vai conversar sobre essa
segunda possibilidade E aí sejam muito bem-vindos no canal já aqui se inscreve para você receber os vídeos que sempre eu publico participar também nas nossas lives que são extremamente divertidas e para Além disso já deixa aqui no seu comentário algumas informações de qual é o estado que você tá qual município que você pra gente trocar uma ideia que vai ser interessante no decorrer do transcurso dessa explicação vamos lá vamos começar sejam bem-vindos aqui à escola de Direito Administrativo pois bem Vamos lá nós vamos investigar e estudar a lei 3656 aqui se vocês tiverem alguma dúvida
adicional ou queiram aqui trocar uma ideia vocês botem aqui no comentário aqui a dúvida que eu venho aqui e troco uma ideia com você Caso vocês queiram me achar aqui nas redes sociais são esses dois instagrams aqui e o telegram levando Direito Administrativo a sério e vamos lá vamos começar conversar sobre doação medula óssea a doação de mendula óssea é uma política pública política pública de saúde e por ser uma política pública de saúde o estado ele tem que incentivar o Estado tem que fomentar ele tem que arrumar meios e mecanismos de incentivar a população
a a fazer o cadastro e fazer efetiva doação de medola óssea e é diante desse cenário que nós temos o primeiro problema e que problema é esse é investigar se a lei ela criou uma isenção apenas para aqueles que estão cadastrados ou apenas para aqueles que efetivamente realizaram doação de medula óssea Esse é é o problema que nós temos que investigar e nós vamos conversar a respeito dele Observe aqui que a lei 13656 de28 ela trata no artigo primeiro o seguinte ó são isentos do pagamento e taxa de inscrição em concursos públicos para provimentos de
carga efetivo ou de emprego aqui carga efetivo é servidor público emprego é nas entidades da administração indireta que eh São submetidas ao regime da CLT emprego público Permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta indireta de qualquer dos poderes da União então Aqui nós temos essa lei voltada para a esfera Federal Então nós não estamos investigando concursos estaduais e municipais e é por isso que que eu disse para vocês olha caso você queira fazer um concurso público estadual ou Municipal e você seja doador de medula ó ou cadastrado ou já doador a gente tem
que investigar a lei do seu estado e a lei do município que contempla essa espécie de doação a doação essa lei aqui é somente para concursos federais fechado então você coloca aqui embaixo o número da lei ou Se você não souber o o estado ou o município que você vive o concurso que você quer fazer para para eu investigar e fazer um vídeo específico assim para paraa sua dúvida E aí nós temos o seguinte ó a isenção candidatos doadores de medula óia entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde e aí nós temos o problema ele fala
datos doadores de medula de medula na sua opinião essa lei ela estabelece aqui basta você se cadastrar como doador ou a doação ela tem que ser efetiva eu tenho que realizar a doação para receber esse tipo de benefício esses critérios e o cumprimento desses requisitos eles são aqui tratados no no parágrafo único desse mesmo artigo ele apontando ó o cumprimento dos requisitos para concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição nos termos do edital do concurso público então nós temos uma observação aqui quem vai tratar e vai dizer como vai acontecer
aqui usufruto do benefício da isenção é o edital e normalmente os editais eles têm apontado eles têm sinalizado apontado e sinalizado que para você usufruir dessa isenção em decorrência de doção de medula óssea você tem que ter feito a efetiva doação não basta a mera inscrição no cadastro de doadores precisa fazer a efetiva doação E aí começa a nascer os problemas o edital está dessa maneira sendo que se você está diante de uma política pública que ela precisa ser fomentada incentivada a efetiva doação às vezes demora e você não encontra compatibilidade suficiente então é um
problema que você tem que gerir será que é realmente é a solução ideal e para Além disso alguns candidatos que são aqui doadores cadastrados e não doadores efetivos entraram com várias ações judiciais buscando aqui a isenção E aí eu vou trazer aqui para vocês algumas decisões de dos tribunais regionais federais ao redor do nosso país e dizer logo de antemão que o Supremo Tribunal Federal nem o Superior Tribunal de Justiça tem decisões sobre essa temática só quem tem decisões hoje são os tribunais regionais Federais e aí vamos aqui a primeira decisão decisão do Tribunal Regional
Federal da segunda região aqui ó aqui é segunda região Rio de Janeiro Espírito Santo dessa forma reafirmo o entendimento consolidado por estar turma que o simples cadastro no registro Nacional de doadores Voluntários de medula óssea redom assegura ao candidato o direito à isenção da taxa de inscrição de concurso independentemente de comprovação de já ter realizado doação isso porque a finalidade da Lei Como dito é certamente incentivar o cadastro de doadores medula óssea de modo que o entendimento da administração pública contido no editado concurso público em preço vai de conta aos objetivos da Lei 13653 56/28
ou seja o Tribunal Regional Federal da segunda região aponta que não precisa fazer efetiva doação o Mero cadastro suficiente porque a política da lei é uma política de incentivar a doação aí nós temos o da quinta região que é da da da região Nordeste excluindo a Bahia o Maranhão e o Piauí aí nós temos aqui ó é certo que o candidato meramente escrito como doador de medula óia não possui direito à isenção da taxa de inscrição com fundamento na lei 3656 sem comprovar ter sido doador efetivo ou seja aqui na na região eu sou do
natal do Rio Grande do Norte então aqui na minha região o Tribunal Regional Federal consolidou entendimento a mera inscrição do cadastro é insuficiente para você usufruir da isenção essa decisão do TRF da quinta região é uma decisão de certa forma isolada porque para além do da segunda região nós temos o da primeira região que que é o maior Tribunal do nosso país que ele envolve a a região norte como um todo envolve Distrito Federal envolve Goiás envolve Mato Grosso aí nós temos aqui ó a lei 13656 prevê que são isentos do pagamento da taxa de
inscrição em concursos públicos os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde cuja condição se adquire com cadastro no registro Nacional de doadores e voluntários de medula ósea redome embora o edital Regulador do certame estipule obrigatoriedade de comprovação de efetiva doação da medula óssea constata-se que exigência não se revela razoável diante da interpretação da lei 13.656 ou seja para a primeira região que é a região norte toda Distrito Federal Goiás Mato Grosso Piauí maranão e Bahia é o simples cadastro é suficiente quarta região no mesmo sentido Então o que é que
nós temos aqui deixa eu abrir a tela o que é que nós temos aqui nós temos algumas divergências nos tribunais a o primeiro ponto a em que PES as decisões dos tribunais as decisões elas não são vinculantes então caso você queira usufruir dessa isenção você vai ter que socorrer a justiça e aí sim a O Poder Judiciário ele vai dar uma decisão para que você tenha a isenção ou não o que nós temos é essas decisões nós não temos ainda um cenário que vem a fazer com que a administração pública consolide e mude entendimento u
entendimento da administração pública de modo geral é apontar que o Mero cadastro é insuficiente você precisa ter a efetiva doação caso você queira uma decisão diferente dessa tem que ir pra Justiça aquele que não é advogado ou precise aqui de auxílio aí vai se socorrer do Ministério Público ou da Defensoria Pública para assim pleitear a isenção fechado assim já deixa o like aqui no vídeo já deixa sua curtida já deixa seu comentário pra gente trocar uma ideia Lembrando que essa lei é uma lei federal voltada para Concurso Público Federal servidor efetivo Federal e empregado Público
Federal cheiro no coração de vocês e até a próxima