Prezados(as) discentes, essa legenda foi gerada automaticamente e em breve passará por revisão para ajustes ortográficos e gramaticais. Quase essa, só disciplina, políticas sociais e direitos humanos. Nós vamos para a aula construção das políticas sociais, após a Declaração Universal de Direitos Humanos, parte 1, e a sua professora, Gabriela Oliveira, e eu vou estar com você nesse momento.
Quais são os objetivos da aula? Compreender os princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compreender os direitos e deveres individuais e coletivos, e compreender os direitos sociais a partir da Declaração. Bom, para Alvarenga, em 1988, quando a gente estava na promulgação e construção da Constituição Federal, a falta de cidadania afeta a condição humana.
Hoje, o primeiro direito humano é ter direitos, que significa fazer parte de uma comunidade juridicamente organizada e viver uma estrutura social. O que é julgado por ações e opiniões, através do princípio da legalidade? Então, quando um instituto no estado de direito, eu estou garantindo um dos princípios fundamentais da declaração, que é a garantia de direito para a condição humana.
Ter direitos é a primeira garantia instituída na Declaração de Direitos Humanos. A Constituição Federal é o nosso marco histórico-político dessa formulação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Primeiro, porque ela é uma lei fundamental, ela é a causa pétrea da legislação brasileira.
Ela foi elaborada pelos representantes do povo, que até então, até 1985, vivíamos sob o regime militar como governo totalitário. A partir da redemocratização do país e da criação da Assembleia Constituinte, representantes eleitos organizaram o que conhecemos hoje como Constituição Federal. A Constituição Federal organiza o governo e declara direitos e garantias fundamentais e preceitos superiores de ordenamento.
Então, antes de qualquer governante tentar mudar ou legislar em causa própria, a própria Constituição assegura e garante que existem legislações que são causas pétreas. Somente uma nova constituição democraticamente organizada poderia modificá-las. Em outros termos, podemos expor que a constituição é a carta de normas, regulamentos e princípios que regem toda a sociedade.
Mas o que leva à construção da Constituição Federal? Marcha definiu que vamos ter 30 direitos: os direitos civis, que são a marca do século XVIII; os direitos políticos, que são a marca do século XIX; e os direitos sociais, a partir do século XX. Os direitos políticos surgem a partir da garantia de direitos políticos.
A instituição da República criou órgãos que fazem a legislação e, a partir do século XX, com a conquista dos trabalhadores, os direitos sociais. O que são esses direitos sociais na teoria da cidadania? Todos devem ter condições iguais de acesso a um mínimo que a sociedade, em seu nível de desenvolvimento, considera ser tolerável.
E para Marcha, o que é tolerável na garantia dos direitos sociais? Direitos humanos e a cidadania implicam uma política social distributiva que entrará em conflito com o mercado e a ideologia que o sustenta. No Brasil, a cidadania está expressa na universalidade dos direitos sociais e no fundamento do Estado submetido à vontade popular democraticamente.
O Brasil é republicano; ele tem o seu governo republicano democrático pelo estado de direito, onde escolhemos os governantes. Nesse sentido, quando a população elege seus governantes, ela está determinando qual é a linha política que esse governo e a sociedade vão tomar no próximo período de governo. Então, para a cidadania, é essencial salário digno para os trabalhadores, moradia, e condições democráticas para reivindicações de direitos.
Quando, em uma sociedade justa e democrática, instituímos o voto direto, a própria classe trabalhadora vai eleger aquele que vai representar para a efetivação de direitos e salários dignos. Se isso não acontecer, eles devem ter a livre organização, sindicatos e partidos políticos, em qualquer organização que seja no estado democrático de direito, que é o estado democrático que nós vivemos. A Constituição cidadã, que é também a nossa Constituição Federal, garante que temos direitos individuais, coletivos e sociais.
Nessa garantia de direitos individuais, coletivos e sociais, estou falando da liberdade, igualdade, justiça, segurança, desenvolvimento e bem-estar, que são valores da Carta Magna, valores supremos, né? Valores que não são mutáveis. É impossível mudá-los, mesmo que o Congresso Nacional vote nessa mudança.
A Constituição Federal limita o direito social a infringir a liberdade, igualdade, justiça e segurança, porque isso são causas pétreas da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nenhum povo será subjulgado, discriminado, escravizado ou terá a sua segurança geográfica e territorial desassistida. Isso é causa pétrea da declaração, e a nossa Constituição continua mantendo.
Para além disso, teremos a fraternidade, o pluralismo democrático e uma sociedade sem preconceitos. O estado democrático de direito também assegura a soberania, reconhecendo o respeito à dignidade humana e à diversidade cultural, e a cidadania que são normas de conduta para o convívio social. Direitos e deveres na cidadania ativa, teremos direitos civis e políticos ativos, né?
O eleitor determinando aquilo que ele quer a partir daquele que se coloca para ser representante. Na cidadania passiva, ele é o votado, eleito. Então, ele está dissertando, ele está discorrendo sobre algo que alguém quer que ele faça.
E a cidadania civil, política e social, que é cidadania direta, é aplicada na sociedade civil organizada. No estado democrático de direito, também teremos, segundo Mascarenhas, a dignidade da pessoa humana. A ninguém é dado o direito de violar os direitos do homem, e cabe ao estado a proteção desses direitos e a garantia do exercício das liberdades individuais.
Nesse sentido, ele vai trabalhar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e o reconhecimento da diversidade. Ou seja, ele é um leque de possibilidades políticas. Então, eu tenho livre e democraticamente o direito de me organizar politicamente, de pensar e de exercer o meu pensamento crítico em uma democracia, no estado democrático de direito.
Como fazer valer os direitos? Quais são as instituições que farão valer os direitos? Na nossa Constituição Federal, a distribuição é plural e é feita a partir do Legislativo, Executivo e Judiciário.
O Legislativo é a Assembleia Federal, Estadual e Municipal, que se compõe a partir da Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e o Congresso Nacional. O Executivo é o poder público, né? Municipal, estadual ou federal e o judiciário são existências jurídicas que farão valer legalmente e punirão aqueles que tentarem infringir a lei ou desobedecerem a nossa Constituição.
Então, esses são os três poderes que constituem a garantia de direitos e a aplicabilidade da lei. O legislativo elabora as leis a partir da vontade do povo, lembrando que o legislativo é eleito pelo voto direto. O judiciário, por sua vez, aplica e faz a vigilância da lei.
A partir do momento em que temos a magistratura brasileira, ela vai avaliar até que ponto a Constituição Federal é cumprida e, quando ela não é cumprida, será punido aquele que descumpriu o rigor da lei. O Executivo, por sua vez, será aquele que vai executar, ele vai administrar o estado democrático de direito. Lembrando que o Executivo também é eleito pelo voto direto.
Assim, a partir do momento que eu constituo um governo, pensando nos princípios legais e administrativos, eu determino qual é o caminho do estado democrático de direito que quero que o Brasil tenha. Os instrumentos legais para a concretização de políticas sociais foram mobilizados pela população na reformulação de suas constituições, não só no Brasil, mas em várias nações. A partir da Declaração dos Direitos Humanos, reformularam, reconsolidaram e estruturaram suas constituições com base nos artigos da Constituição, a partir dos 30 artigos.
Contudo, estar legalizado não significa que todos os direitos estão assegurados e isso era uma das questões que discutimos na aula anterior. Embora a Declaração Universal dos Direitos Humanos assegure que nenhum ser humano será subjulgado e colocado em condição sub-humana, e mesmo que a nossa Constituição Federal também escreva isso em forma de lei, isso não significa que todos os cidadãos e cidadãs brasileiros estejam assegurados de que ninguém será colocado em condição de trabalho escravo, que ninguém será subjugado ou terá trabalho indigno, ou que estará sujeito à violência ou a regimes de escravidão. A partir disso, como garantimos efetivamente a seguridade de direitos?
Isso é um tema da nossa aula. Mas eu quero deixar uma pergunta para você: quais são os direitos constitucionais previstos na nossa Constituição? Quais são as cláusulas invioláveis e a partir de que modelo nós vamos estruturar essa vigilância de direitos?
Essas são as nossas referências e o ponto com você na próxima aula. E aí?