[Música] sejam bem-vindos para nosso aulão um aulão de dia inteiro de aula de direito penal parte especial sejam bem-vindo sintam-se com você vocês estivessem aqui conosco meu amigo Robert a minha equipe Roberta e a nossa querida Tali que tá aqui me filmando sejam bem-vindos eu vou fazer hoje algo que fazia há tempo que eu não fazia estava conversando com o Robert com a Roberta agora quando se Isqueiro as aulas eram sábias era o sábado o dia inteiro de aula começava às oito terminava lá seis é que terminei aula às 8 horas da noite num sábado
então eu vou aqui matar a saudade fazia muito tempo mais de anos que eu não fazia isso de ter aula sábado o dia inteiro vamos ver se o titio nenê velhinho aqui consegue aguentar todo santo dia o dia inteirinho de aula e é crimes e espécie eu vou falar com você sobre crimes contra a Vida vou passar por crimes contra a honra vou passar depois para contra o patrimônio vou tratar de crimes contradignidade sexual vou tratar crimes e fé pública e crimes contra administração pública praticada por função pública ou seja nós teremos um monte de
crimes para tratarmos com vocês vale para a primeira fase da OAB e principalmente para concursos públicos na verdade esta aula seria para concursos públicos só que nosso eu me Lembrei a prova da OAB começa daqui uns dias a revisão Turbo da OAB vai começar na próxima segunda-feira então vamos alinhar tudo bom abraçar todo mundo aqui vai valer para tudo meu parceiro você que é concurseiro você quer oabeiro você que vai fazer a primeira fase da OAB é você que vai fazer a segunda fase da OAB você quer fazer concursos públicos eu vou transitar para vocês
todos vocês para poder abraçar abraçar a todos aqui Transmitir as informações que podem definir o teu futuro em concursos públicos pode definir a tua aprovação na primeira fase da OAB que tá para começar aqui há duas semanas é a prova e a revisão Turbo começa na próxima segunda-feira e na revisão tudo na próxima segunda-feira eu vou falar sobre parte geral tudo que eu for falar aqui eu não vou falar segunda-feira então daqui a pouco você pode aliar essas duas situações parte Especial principais crimes e depois quem for para fazer prova da OAB vale para concursos
públicos também porque não quem é concurseiro também tem que estar ligado meu parceiro aulão depois na segunda-feira à noite só parte geral aquele filezinho aquilo que eventualmente porque efetivamente pode cair na tua prova hoje eu vou sortear vou sortear o manual de direito penal do titio Nini Aqui ó manual de Direito Penal não é aqueles livros para a Segunda fase da OAB Esse é o manual de Direito Penal voltado basicamente para concursos públicos é a parte geral do Direito Penal Então o que eu foquei o foco desse livro é para concursos públicos então é a
minha segunda edição tá indo muito bem graças a Deus então quem quiser aqui tem lá na juspodium esse aqui eu vou sortear mas Vou estabelecer algumas regras Olha eu quero ver se eu aguento até o final vamos ver como é que eu vou estar até o Final do dia tá nós vamos ter aula agora começa agora 8:30 eu vou dar o intervalo para vocês as 10 horas depois nós retornamos 10:15 e terminamos 15 para meio-dia mais ou menos voltamos à tarde 1:30 eu vou até umas três horas com vocês e depois libera vocês às 4:30
15:45 quero ver se você aguenta o tranco comigo e só vai levar esse livro O cara que aguentar o tranco comigo é uma das regras é você estar ao vivo no YouTube e ser meus e me seguir é É duas regras básicas para você levar para você ser sorteado vai ter que estar ao ver cara hoje nós vamos ter que nos superar aqui você vai me ajudar as me superar e você vai ajudar vai ter que se superar também então para merecer o livro sorteado tem que estar ao vivo tem que estar ao vivo no
YouTube e tem que ser meu seguidor @profenidade são as regras básicas quem que inventou essa regra Acabei de inventar Acabei de inventar foi nesse Exato momento Acabei de inventar porque isso porque cara nós estamos Agora nós estamos Agora é eu acabei resolvendo fazer esse aulão a minha equipe de nidal não faz cara não faz então é muito o pessoal não vai o pessoal talvez não aguente é o dia inteiro de aula a galera ela tá querendo aulas curtas e Cara não vai dar certo e eu digo cara eu vou insistir eu vou arriscar eu vou
correr esse risco para eu ver como é que tá o nível da Galera o nível de vontade Desse Pessoal e eu estou aqui me colocando nesta situação de dar essa aula o dia inteiro para ver se eu consigo também me superar porque claro cara a ideia a idade chegou a idade chegou me superar lidar conteúdo relevante para você conteúdo que efetivamente pode te levar a nomeação no concurso público a aprovação na OAB Mas também eu quero testar vocês eu quero que você se submetam a esse teste Até que nível até que grau de vontade você
tem de superar Os teus limites até que gra Vontade você tem de ser nomeado em concursos públicos ou ser aprovado na OAB Porque sim velho nós também temos que fazer um teste nos testarmos e não é só testarmos o conhecimento é testarmos a nossa vontade o nosso desejo porque a gente muito das muitas vezes nós vamos na onda nós seguimos a meio que de uma folha uma forma trabalhouada sem ter um propósito definido porque tudo começa na vida com propósito Tudo começa com propósito Qual É o teu propósito o que que você quer da tua
vida o qual o teu o teu O teu aquele foco aquela aquela aquela aquilo que você deseja para tua vida teu propósito é você ter uma vida melhor o teu propósito é dar uma vida melhor sua família para quem tem filho para os teus filhos o teu propósito é você entrar no serviço público e poder ajudar as pessoas porque o serviço público é servir o público é isso eu fui Ministério Público 20 anos cara eu Servir o público por 20 anos eu era Servidor Público com muito orgulho servir o público esse era um propósito Qual
é o teu propósito Qual é o teu propósito é ter uma vida melhor teu propósito é ter uma vida melhor é esse o teu propósito Beleza se é esse o teu propósito agora tem que verificar qual é o teu objetivo é meu parceiro propósito não é a mesma coisa com o objetivo não qual o teu objetivo para você ter uma vida melhor Qual o teu objetivo O que Que você terá que fazer para conseguir alcançar este propósito Qual o teu objetivo teu objetivo é passar num concurso público é passar na OAB é meu parceiro Esse
é o teu objetivo passar em concurso público passar na OAB e para você conseguir atingir esse objetivo você vai ter que superar metas você vai ter que superar metas metas e metas diárias de estudo metas diárias estudo diário estudo diário estudo constante estudo Disciplinado pronto aqui está a equação para você ser feliz essa é a equação para você ser feliz de você se organizar você primeiro vai definir o teu propósito para você atingido o propósito você tem que verificar como é que você consegue chegar ao teu propósito que é passando em concurso público porque o
teu objetivo é ser nomeado em concurso público o teu objetivo é passar na OAB e para você conseguir isso tem que ter Constância tem que ter disciplina tem Que ter regularidade tem que ter organização eu não falei em nenhum momento ser mais inteligente e nenhum momento eu falei ser mais inteligente eu te falei para você ser mais eficiente ser mais disciplinado ser mais organizado Esse é o cara que atinge o seu objetivo e alcança o seu propósito não é o mais inteligente Esqueça isso é bobagem isso é o mais esforçado é o mais esforçado que
vai conseguir atingir atingir o objetivo Ponto meu parceiro é assim que funciona a vida é assim que funciona a vida então hoje nós vamos também um pouquinho mais desse caminho nós vamos buscar atingir uma meta chegar ao final vivos chegar ao final vivos inteiros mas sairmos daqui felizes por um mundo de informações que você terá porque eu te prometo te dar um mundo de informações te prometo te entregar pelo menos na prova do OB uma ou duas questões hoje e para prova de concurso Público para carreiras policiais os temas que mais caem na prova para
carreiras tribunais Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral Tribunal Regional Federal TJS outro tanto de questões hoje vai ser aquele dia em que você sairá daqui com a bagagem de possibilidades de acerto de questões você quer acompanhar a aula Se você quiser acompanhar ou ter um roteiro da aula tem um material ali se você Verificar tem um material que eu deixei disponibilizado para vocês então se você verificar acho que tá abaixo do vídeo tá ali Roberto vê lá para o nosso Senhor se você clicar lá ó se você clicar lá tem um material tem o material
que está abaixo do vídeo é o meu roteiro e ali tem algumas questões tem algumas questões que você poderá seguir porque eu também vou resolver questões aqui também vou resolver questões aqui então velho olha só você Quer acompanhar para você não ficar perdido na aula porque eu vou falar de um monte de artigos você tem aquele material É só você clicar é só você clicar ali abaixo abaixo do vídeo você vai ser deparar com o material que é o meu roteiro de aula hoje e com algumas questões que nós iremos trabalhar para você não ficar
não ficar perdido tá o negócio é tem que ter organização e eu tô te propondo aqui organização vocês vai Saber exatamente sobre o que eu irei falar aqui beleza certo Tranquilo isso então vamos começar a festa vamos começar a festa antes que pergunto vai ficar gravado professor vai ficar acho que vai ficar gravado acho eu que vai ficar gravado mas para ganhar o livro já vou te dizer e não adianta vim só no final lá para você esperar o sorteio eu só vou sortear lá no final do dia tá bem ó Roberto tá falando aqui
vamos começar a aula então Começando a nossa aula aqui sigam lá pro final @profenidal Sigam a todos os dias tem dicas todo dia tem bobagens todo dia tem notícias todos os dias tem algo que eu tô fazendo lá e a equipe está fazendo vamos lá começando a nossa festa aquilo que nos interessa aquilo que nos interessa está quente esse aí Robin começando essa festa se você for observar seguindo o roteiro da nossa aula seguindo aquele roteiro da nossa Aula nós vamos começar por homicídio mas aquilo que efetivamente nos interessa eu aqui não vou me deter
porque nós temos um dia de aula para falar sobre um monte de artigos não vou de determindúcias vão direto na fonte eu vou direto daquilo que efetivamente pode cair na tua prova é bem aula para concurseiro ou aberto tá bem aula para concurseiro ou aberto Quer um pouco mais aprofundada vai lá nossos cursos assim no nossos cursos a gente me usa Mais ainda nos cursos para a primeira fase nos cursos para concursos públicos sim porque você é isso que também é concursos públicos aí a gente usa bem mais lá mas me permitam agora aqui ser
bem objetivo que é o que nos interessa nessa aula xizinho no lugar certo nosso negócio agora é falarmos sobre omicídio lá o nosso ponto número um e eu já vou direto para o crime de homicídio quando a gente fala matar alguém ó beleza Tá bom mataram beleza não matar Alguém matar alguém eliminar a vida de uma pessoa mas vamos direto daquilo que nos interessa homicídio privilegiado naquilo que pode eventualmente cair na tua prova homicídio privilegiada naquelas hipóteses do Artigo 121 parágrafo 1º do Código Penal Artigo 121 parágrafo 1º do Código Penal Na verdade o crime
de homicídio privilegiado nada mais é que uma causa de diminu vale a pena a o efeito é ser uma causa de diminuição da pena Em que situação que Pode ocorrer o crime de homicídio privilegiado que pode levar a diminuição da pena é quando o sujeito ele mata a vítima por um motivo e esse motivo e entre Aços Me ouço como os ouvidos pode ser o motivo Nobre É pode ser o motivo Nobre não vai afastar o crime mas pode levar a redução da pena se o sujeito ele mataram uma pessoa por relevância por motivo de
relevante valor moral motivo de relevante valor relevante relevante valor moral ou Social relevante valor social ou moral ele pode ter como como uma vantagem como um privilégio ter a redução da pena professor o que que é um homicídio o privilegiado por relevante de valor social é quando o sujeito ele mata uma pessoa e o motivo que levou ela matar tem o motivo que leva ao interesse de uma coletividade que tem influência em relação a uma coletividade Como assim professor imagina em vocês que o sujeito e Descobre que uma pessoa lá é um estuprador de pessoas
que estão lá na comunidade imagina que tem lá uma notícias de que tem uma pessoa que tá praticando estupro lá naquela comunidade vai o sujeito e mata o estuprador velho tu não é Justiceiro você não pode você não tem você não tem essa legitimidade para matar uma pessoa mas você por ter esse motivo por que que você matou porque o cara estava estuprando pessoas e ninguém fazia nada E ninguém fazia nada vejam você o cara vai pelo crime de homicídio e ao final se condenado verificando-se que foi por motivo de relevante e valor social que
envolve o interesse de uma coletividade vai ter a pena diminuída no contexto de relevante e valor moral aí o interesse envolve interesse individual aqui envolve o interesse individual aqui não é um interesse que envolve uma coletividade imagina que um pai descobre que uma pessoa não descobre quem foi o Estuprador da sua filha imagina o cara descobre quem foi o estuprador da sua filha imagina que a filha chega lá e diz que foi estuprada dias depois o pai descobre quem foi o autor do estupro e vai lá e mata a criatura vejam ele não está legitimado
a matar por mais tivesse vontade mas não tá legitimado matar e isso é um estado que tem que aplicar a sanção nesse caso aqui ele vai responder pelo crime de homicídio Mas vai ter a pena diminuída por conta desse motivo de Relevante valor moral eutanásia por exemplo que era antecipar a morte de uma pessoa isso tá lá na exposição de motivo do Código Penal um dos exemplos mais clássicos de relevância um tipo relevante valor moral aí então é eutanásia uma pessoa que está no estado terminal sofrendo chega lá um parente e abrevia a morte daquela
pessoa para ela parar de sofrer fez tu não tá autorizado a abreviar a morte uma pessoa antecipada a morte de uma pessoa você vai responder Teoricamente por homicídio mas o motivo entre aspas é nobre e portanto você vai ter a pena diminuída beleza certo tranquilo mas quando a gente fala também em homicídio privilegiado também é homicídio de primeira quando o sujeito ele mata uma pessoa sob o domínio sobre o domínio de violenta em Sobre o domínio de violenta emoção mas não basta só a violenta emoção para caracterizar esta essa causa demissão na pena é necessário
Que o sujeito ele tenha praticado esse crime esse homicídio logo em seguida logo em seguida a injusta provocação da vítima a injusta provocação da vítima aí sim nós podemos falar em homicídio privilegiado imagina que a vítima provocou o sujeito para provocou xingou humilhou fez tudo que estava ali para pegar e rebaixar o sujeito lá e o cara não aguenta aquela humilhação não aguenta mais aquela vítima lhe provocando e num estouro de Raiva numa violenta emoção naquele estouro de Ira ele vai lá e mata aquele provocador ele não tá autorizado para não tá autorizado a matar
aquele cidadão que lhe provocou injustamente não está Auto já tem outros meios para ele poder pegar e sancionado esse essa pessoa de para aplicação são nessa pessoa não matando não matando mas aí ele matou vai ter a pena diminuída Isto é homicídio privilegiada pena será diminuída será diminuída apenas será diminuída de um Sexto a um terço a pena que vai ser aplicado será diminuído de um ser só um terço Olha o que diz ah o artigo 121 parágrafo primeiro Olha o que diz o Artigo 121 Pará primeiro casa de dimensão a pena se a gente
comete cria um apelido por motivo de relevante de valor social ou moral ou sob domínio ele tem que estar dominado ele tá ali cego aquele que aquela que ele não controla os seus impulsos aqui o domínio de ventilação logo logo em seguida injusta A provocação da vítima o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço beleza tranquilo conseguimos entender agora agora o que era privilegiado agora pode passar a ser qualificado olha ali ó homicídio qualificado O homicídio qualificado e para nós organizarmos o nosso estudo aqui nós temos que entender que o homicídio
ele tem as qualificadoras objetivas e qualificadoras subjetivas qualificadoras objetivas Qualificadoras objetivas e qualificadoras subjetivas Como assim qualificadoras objetivas as qualificadoras objetivas que estão lá no artigo 121 Artigo 121 parágrafo segundo do Código Penal as qualificadores objetivos elas estão vinculadas ao modo de execução ao meio empregado ou seja as qualificadores objetivos elas estão relacionadas ao fato em si ao meio de execução ao modo de execução por isso Que as qualificadoras objetivas elas estão inseridas lá no artigo 121 inciso terceiro Artigo 121 inciso 4º no artigo 121 parágrafo segundo inciso sexto o feminicídio é qualificadora objetiva o
feminicídio nós vamos falar do feminicídio eu vou destacar essas qualificadoras é uma qualificadora objetiva segundo a jurisprudência consolidada do STJ do STF também quando for por emprego de arma de fogo de uso proibido restrito lá do inciso 8º e a Novidade é quando a novidade é quando a vítima ela é menor de 14 anos a vítima menor de 14 anos vejam que aqui não se analisa o motivo do crime não se analisa o a razão do crime a condição da vítima analisa-se o fato em si o meio empregado o modo de execução que ele matou
porque a vítima é mulher no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher por ter sido praticado comer com arma de uso proibido restrito por ter sido praticado contra menor de 14 anos Aqui não se faz nenhuma análise subjetiva já as qualificadoras segundo a doutrina já escolheu subjetivas ela envolve o motivo o motivo torpe motivo fútil as conexões conexões o cara matar para assegurar a vantagem a execução ocultar O Delito E também e também por ser aquele homicídio funcional porque a vítima é a gente de segurança pública e em razão da vítima ser a gente
se cruza pública ter o homicídio Beleza então Essas são as qualificadoras objetivas e subjetivas Então olha só Quais são as qualificadoras Olha só vejam quase qualificadoras Artigo 121 parágrafo segundo no código penal se o crime é cometido por motivo a gente paga ou promessa recompensa por motivo torpe mataram uma pessoa para ficar com a herança mataram uma pessoa para ficar com a herança da vítima isso é um motivo torpe reprovável desprezível desprezível por motivo fútil aquele motivo banal Aquele motivo que é desproporcional imagina o cara pegou lá estava assistindo um jogo lá e o cara
comemora o gol do Grêmio imagina gol do Grêmio tá então Os cara tão assistindo lá num bar o cara é Colorado e o cara lá comemora um gol do Grêmio quem é pum mata isso é o motivo desse proporcional é absolutamente absolutamente a fútil perceberam também quando há aqui ó isso aqui são qualificadoras subjetivas vejam aqui são Qualificadoras subjetivas agora mas quando se fala do emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura quando envolve meio meio qualificador objetiva quando envolve modo de modo de execução aqui é qualificadora objetiva traição a emboscada mediante de simulação são qualificadoras
objetivas quando é para assegurar a execução cotação e comunidade ou vantagem do crime qualificadora subjetiva e eu quero destacar aqui ó isto aqui que tem maior Probabilidade de cair nos concursos públicos e na prova da OAB eu quero destacar isso aqui feminicídio feminicídio feminicídio é claro que no curso eu pego específico cada uma dessas qualificadoras né só que aqui eu não consigo por conta das vezes de tempo então eu preciso otimizar o tempo e eleger aqueles temas que tem maior probabilidade de cair na tua prova tá então me permita eu falei ah eu falei eu
Ali não no curso tá lá bem explicadinho só que aqui eu preciso ser mais assertivo com vocês o feminicídio artigo 121 parágrafo segundo inciso 6º do Código Penal campeão de Caim para o da OAB campeão de cair em prova de concurso cai que é uma beleza então primeira coisa que eu quero que você saiba para nós falarmos em feminicídio a vítima tem que ser mulher e também segunda jurisprudência aquelas pessoas transexuais também considera-se nesse Caso sujeito passivo do crime de feminicídio tá no feminicídio então aqui vítima tem que ser mulher olha só mas não basta
ser mulher aqui que tá a grande sacada não basta vítima ser mulher se a vítima for mulher eu tenho feminicídio mas para caracterizar o feminicídio eu tenho uma outros critérios outros pressupostos para eu fazer incidir esse Artigo 121 parágrafo segundo inciso 6º além de ser mulher tem que ser o crime por razões por razões de Ser do sexo feminino por razões de ser do sexo feminino é é por razões de ser do sexo feminino Mas quais são as razões como é que eu posso identificar essas razões de ser do sexo feminino aí vem o código
para nos ajudar quando que nós consideramos razões de ser do sexo feminino aí vem o parágrafo segundo o Pará Artigo 121 parágrafo segundo a do Código Penal quando que eu posso falar em que o crime contra mulher envolve razões de ser sexo feminino quando foi No contexto de violência doméstica e familiar é do Forno contexto de violência doméstica e familiar aí eu já começo a pensar no feminicídio quando que eu falo em violência doméstica e familiar contra mulher naquelas hipóteses do artigo quinto da Lei 11 da lei 11.340 de 2006 que é a Lei Maria
da Penha lá no artigo quinto da Lei 11.340 2006 que envolve Maria da Penha que tenha Lei Maria da Penha tem as situações que as hipóteses Que são violência dométicos contra mulher o sujeito praticado violência no âmbito da unidade doméstica sim compreendida como vive permanente imagina o patrão matando a empregada que reside com casal com a família Isto é violência doméstica Isto é feminicídio quando o crime no âmbito da família no âmbito familiar o pai matando a filha o marido absurdo marido matando a esposa Isto é violência doméstica e familiar quando Envolve vinculação afetiva no
âmbito do vínculo afetivo lá no artigo quinto tudo que eu tô falando no artigo quinto da Lei 11.340 2006 o companheiro matando a companheiro namorado matando a namorada o ex-companheiro matando a ex-companheiro namorado matou o namorado matando a ex-namorada isto caracteriza violência doméstica e familiar aí incide a qualificadora do feminicídio ou quando a razão foi por menosprezo por menosprezo por menosprezo ou Discriminação em razão da mulher de ser a vítima mulher isto que caracteriza o feminicídio Então olha só tirem da cabeça que basta ser mulher para caracterizar o feminicídio além de ser mulher tem que
ser por razões da condição do sexo feminino e quando que eu posso considerar as razões da condição sexo feminino quando for praticado violência doméstica e familiar tá lá no artigo quinto da Lei 11.340 2006 Professor isso aqui não tá É Que eu peguei e tirei um print do meu vade tá isso aqui é print do meu rádio Eu não tirei do Planalto isso aqui é print do meu lado eu já faço novad as remissões eu já faço ali as vinculações entre o artigo e as vinculações aquela ramificação entre os outros artigos que se complementam então
aqui ó aqui violência doméstica familiar Ou por menosprezo ou discriminação a condição de mulher Então imagina em vocês o sujeito ele vai e mata esposa Feminicídio Ô sujeito vai mata esse companheira feminicídio agora se o cara mata uma mulher porque ela é gremista aí não é feminicídio feminicídio não rola pelo feminicídio não pode ser motivo fútil mas feminicídio não você entendeu a lógica bota para mim ali Roberto Você entendeu a lógica você conseguiu entender a lógica você conseguiu entender vejam que nesse caso aqui ele matou a mulher porque ela é do grêmio ela é torcedor
do Grêmio não tem Nenhuma relação que envolva violência doméstica familiar contra mulher não foi no âmbito da unidade doméstica não tem vínculo familiar não tem vínculo afetivo não foi por menosprezo discriminação dela ser mulher porque ela é gremista não rola não rola não rola não rola não rola aqui não rola aqui o crime de feminicídio beleza a qualificadora pelo feminicídio menosprezo ou discriminação imagina em vocês que o cara lá tá disputando um cargo de direção com uma Mulher numa empresa e ele não para mulher eu não perco pra mulher eu não vou perder mais Imagina
eu eu aqui machão para mulher eu não Essa vaga não vou matar a mulher olha por menosprezo discriminação mulher aí eu posso falar em feminicídio vejo que aqui não há nenhuma situação de Venâncio familiar contra mulher mas por menosprezo ou discriminação em relação ao em relação ao fato dessa mulher beleza tranquilo Conseguiu entender então cuida isso na tua prova que pode eventualmente cair certo também outra coisa eu quero destacar para vocês que é o homicídio funcional O homicídio funcional Como assim naquelas hipóteses do Artigo 121 parágrafo segundo inciso 7º do Código Penal vejam que lá
no artigo 121 parágrafo ah ali uma qualificadora porque a vítima ela é a gente de Segurança Pública ela é Autoridade o agente descrito no artigo 142 144 142 São aquela Constituição Federal São aqueles integrantes das forças da da força Armadas Maria marinha aeronáutica Exército no Artigo 144 aqueles da Segurança Pública Polícia Civil Polícia Militar Polícia Ferroviária Federal Polícia Federal polícia penal são agente de segurança pública também aqueles que integram a força nacional aqueles que também integram o sistema Prisional são esses que são aquelas vítimas que eventualmente pode ensejar a qualificadora mas muito cuidado aqui muito
cuidado aqui não é porque a vítima é a gente Segurança Pública que vai incidir essa qualificadora não basta a vítima ser a gente de Segurança Pública para incidir a qualificadora é necessário que aquele crime de homicídio e será relacionada a função pública tem que estar relacionada a função pública não basta Não basta não basta que seja não basta que seja pior que seja a gente pensa pública é necessário que seja em razão da função tem que estar relacionado a função perceber isso Então imagina em vocês o cara mata um policial militar Porque descobriu que ele
estava tendo uma relação extraconjugal com a sua esposa Opa matou um policial militar Porque descobriu que ele estava tendo uma relação conjugal com a extraconjugal com a sua esposa incide esse homicídio Esse homicídio funcional incide essa qualificadora vai incidir essa qualificador tem alguma relação a função que ele exerce não podem incidir outra qualificador mas essa aqui não esta aqui não porque não estava vinculada a função tem que ser em razão da função Agora se o cara pegou matou um policial militar porque ele é policial militar Aí sim incide esta qualificadora beleza E os parentes e
os parentes Será que também seja qualificadora se se o homicídio for Em relação aos parentes desse agente de segurança pública sim e aí tem que ter um cuidado tem que ter um cuidado parentes com sanguíneos aqui foi uma rachada do nosso querido lisador consanguíneos e até terceiro grau Então não é qualquer parentesco tem que ser parente consanguíneo e até terceiro grau é o que diz o Artigo 121 parágrafo segundo inciso 7º Então veja lá ó contra o seu cônjuge companheiro parente com Sanguíneo até terceiro grau e aí você tira Desse espectro aqui os parentes por
afinidade parentesco por afinidade não rola parentesco profundidade imagina o cara que mata a sogra de um policial um policial vou premiar o cara vai agradecer Não não vai calma calma calma calma antes que você fique feliz ali não olha só vejam se o cara matar a sogra do policial não incide esta qualificadora porque o parentesco por afinidade não não é Parentesco por consanguinidade agora se matar o filho do policial porque ele é filho do policial aí incide esta qualificadora a incide essa qualificadora perceberam aqui também tem que ser em razão em razão da função tá
claro isso Beleza tranquilo conseguimos entender isso meu parceiro tá de boa tá de boa eu não vou conseguir responder perguntas aqui porque senão não rola a aula né então tô dando aqueles pontos aquelas aquelas Aquelas informações pontuais por vocês beleza tranquilo conseguiu entender e aí vem as novidades Olha só as novidades que foi aqui introduzido uma primeira novidade que foi introduzido pelo pacote de crime uma qualificadora que foi introduzida pelo pacote de crime quando o crime for praticado aquilo que homicídio foi praticado com o emprego de arma de fogo ou de uso arma de fogo
de uso restrito ou proibido arma de fogo de uso Arma de fogo de uso proibido ou restrito vejam que não é qualquer arma de fogo se for arma de fogo de uso permitido como um revólver 38 por exemplo aí não incide a qualificadora vai incidir a qualificadora se for praticado homicídio com arma de fogo de uso proibido ou restrito então cuida isso na hora da prova não é qualquer arma para concurseiro Então os cara bota lá homicídio qualificado porque foi praticado com arma de fogo tá errado Concurseiro de plantão tá errado tá errado porque para
caracterizar o crime de homicídio qualificado pelo emprego de arma é essa arma tem que ser de uso proibido ou restrito tá claro isso Ficou claro isso tanques de concurso adoram esse tipo de coisa crime de homicídio qualificado porque foi emprego foi com o emprego de arma de fogo velho arma de fogo de uso proibido ou restrito cuida isso na hora da tua prova na hora da tua prova beleza certo e a novidade que veio Com a lei Henri Henri Borel que vem introduzido pela lei ele Borel que passou a ser qualificadora o sujeito mataram uma
pessoa menor de 14 anos vejam que isto era uma marjorante estava lá no artigo 121 Parágrafo 4º do Código Penal agora ela passou a ser uma qualificadora quando o homicídio foi praticado contra menor de 14 anos e aqui não importa se tem vinculação ou não tem vinculação entre o homicida e a vítima basta que a vítima seja menor de 14 anos Beleza tranquilo conseguiu entender agora aquilo que também As bancas de concurso adoram perguntar será você sabe que homicídio qualificado você sabe que homicídio qualificado ele é crime hediondo Óbvio homicídio qualificado tentado Consumado é crime
hediondo Mas também você sabe que pode existir uma figura híbrida pode existir uma figura híbrida qual figura híbrida Será que existe o homicídio Qualificado privilegiado homicídio qualificado privilegiado é possível ao mesmo tempo é possível ao mesmo tempo o homicídio ser qualificado e também privilegiado isso despenca em pobre concurso mas despenca em pobre de concurso é possível nós falarmos de homicídio qualificado privilegiado é possível depende Depende a resposta é depende depende sim sim é possível se a qualificadora se a qualificadora for objetiva se a qualificadora for objetiva Não se a qualificadora for se a qualificadora for
subjetiva então é possível é possível a coexistência entre um homicídio qualificado e privilegiado uma qualificadora coexistir com uma privilegiadora uma qualificadora coexistir com a privilegiadora desde que a qualificadora ela seja objetiva desde que a qualificadora seja uma dessas aqui aí eu posso falar em homicídio privilegiado homicídio qualificado homicídio qualificado privilegiado aí eu Posso Professor Como assim imagina que o cara descobriu o estuprador da filha encontra o estuprador da filha amarra o estuprador da filha faz ele sofrer um pouquinho e começa a cortar começa a cortar o objeto aquele começa a cortar começa a cortar vejam
nós estamos falando de um homicídio qualificado pelo meio cruel meio cruel homicídio qualificado pelo meio cruel e vejam que o motivo aqui foi por relevante de valor Moral por relevante valor moral então sim é possível a coexistência de um homicídio qualificado privilegiado Qual é a consequência disso a consequência que esse cara ele vai partir de 12 anos é ele vai partir de 12 anos a pena vai ser vai partir daqui de homicídio qualificado vai partir de 12 anos é de 12 anos mas sobre 12 anos vai ter a diminuição de um sexto a um terço
sobre a pena de 12 anos é que tem a diminuição de um sexto a um terço por isso que eu Posso falar em homicídio qualificado privilegiado Qual a consequência que sobre a qualificadora pena relacionada a qualificadora vai incidir a diminuição Isto é homicídio qualificado privilegiado não é possível o homicídio qualificado privilegiado se aquela qualificadora for subjetiva como é que eu posso compatibilizar relevante valor Moral com motivo fútil ou é motivo fútil ou é relevante Favorito ou é motivo fútil ou motivo é Nobre não tem como compatibilizar percebeu por isso que não é possível a O
homicídio qualificado privilegiado quando a panificadora ela é subjetiva é impossível compatibilizar tá claro isso conseguimos entender isso agora eu quero fazer uma pergunta para vocês o homicídio qualificado privilegiado é hediondo eu posso considerar o homicídio privilegiado qualificado hediondo bota lá pra mim Roberto vamos ver se vocês Vão saber responder essa eu posso considerar o homicídio qualificado privilegiado como Sandro hediondo é possível é idioma não meu parceiro não é idiota não considera se hediondo não é possível aqui considerar como sendo idiota por conta de não estar inserido no artigo 1º da lei 8.72,90 não é hediondo
não é hediondo porque nesse caso não está inserido lá no artigo 1º da Lei 8.072,90 só diz homicídio qualificado não fala em homicídio Qualificado privilegiado e ajuda a estudência ela é absolutamente consolidada homicídio qualificado privilegiado não é hediondo despenca em prova de concurso despenca em prova de concurso não é hediondo beleza certo tranquilo vamos ver como é que caiu isso em prova vamos ver como é que fica em casa você tem o teu material tá você tem no teu material aqui olha só como é que caiu isso em prova 2022 para quem vai ser agente
de polícia Olha lá ó Fátima investigada da Polícia Civil de Aparecida de Goiânia Goiás encarregado de apurado determinado fato de homicídio ocorrido na periferia da cidade segundo o relato o relato um homem de medo de meia idade atuante como agiota matou uma mulher em razão do não pagamento de dívida vencida não pagamento de dívida vencida Fátima recomenda então que autoridade policial promova a representação judicial pela previsão preventiva durante a idiota por Ter cometido poder ele cometido crime de ombro qual seja feminicídio Será que a feminicídio isso será que é feminicídio isso será que é feminicídio
isso que que a Suzana Suzana Santos que que a Suzana tentar decepcionada que que é que ela tá se decepcionada Suzana Santos tá será que é feminicídio isso contem para titio neni será que é feminicídio claro que não vejam que aqui o crime não foi praticado não foi Praticado num contexto de violência doméstica que familiar contra mulheres e nem tão pouco nem tão pouco foi praticado por menosprezo ou discriminação então meu parceiro o motivo que levou ele a matar foi um fato de ela não ter feito o pagamento da dívida não tem relação nenhuma nem
uma com feminicídio pode ser motivo torpe pode ser motivo fútil mas nenhuma tá nem pode não tem nenhuma hipótese de feminicídio por isso que a resposta aqui Seria a letra e por isso que a resposta aqui seria letra e e de eu vou passar lê a letra e de eu vou passar não está aqui na lei 8 aqui lentos crimes de ônibus lei 8790 tá tá lendo os crimes não é não é feminicídio resposta letra e beleza tranquilo conseguimos entender isso certo então passamos a régua em relação ao crime de homicídio agora eu vou dizer
uma coisa para vocês se eu tivesse que apostar Professor aposta num crime num crime num crime para cair na prova da OAB que será no dia 9 de Julho 9 de Julho acho que é né dia nove de julho professora posta num crime que vai cair na prova do dia nove de julho após um crime para concursos de polícia gente o material se você olhar o vídeo abaixo só pega embaixo no vídeo baixo Olha o vídeo abaixo tá pega lá o cursor baixa um pouquinho tu vai ver ela tem o material escancarado para você só
clicar No link tá bom só clicar só clicar no link só clicar no link Tá bom então vamos lá segue aqui o crime que eu apostaria as minhas fichas né Se eu tivesse que eleger É esse aqui do artigo 122 do Código Penal cara participação participação em suicídio suicídio ou alto mutilação Cara isso aqui automotivação isso aqui despencava na prova da OAB Despencava na prova da OAB antes das alterações do artigo 122 do Código Penal e não caiu mais despencava concurso público e agora tá sendo mais limitado não cai tanto então isso tá na hora
tá na hora de cair porque isso caía e caía com muita frequência então se eu tivesse que apostar você aí que vai fazer a prova da OAB no dia 9 você aí que vai fazer a prova na OAB no dia nove de julho se eu tivesse que apostar num crime eu diria Artigo 122 do Código Penal no artigo 122 do Código Penal o crime de participação do suicídio ou automatização certo então vamos lá atenção nela atenção nela o que que vem a ser o suicídio o suicídio aqui é a própria vítima eliminar a sua vida
é a própria pessoa é a própria pessoa é a própria pessoa praticar atos praticar atos executórios atos executórios para eliminar eliminar a sua própria vida vejam isso aqui é extremamente importante é extremamente importante que Você saiba na auto mutilação é a própria pessoa é a própria pessoa que vai praticar atos executórios para se Auto lesionar para para praticar lesão em si mesmo em si mesmo então vejam que aqui os atos executórios é da própria vítima é a vítima que vai praticar atos para eliminar a sua vida suicídio ou é a vítima que vai praticar atos
para ela ela se lesionar se auto lesionar uma pessoa então onde é que tá o crime aqui o crime do sujeita que o Crime é daquele que vai induzir instigar ou auxiliar a vítima a praticar atos hectórios vai induzir instigar auxiliar a vítima a vítima a praticar atos executórios executórios para eliminar a sua vida para eliminar a sua vida ou se auto lesionar perceber vocês isso é de importância fundamental para você não confundir com homicídio para você não confundir com homicídio Imaginem vocês que duas pessoas ali se combinam de Eliminar sua vida e aí uma
ministra veneno na outra Será que aquela que ministrou o veneno na outra vai responder por participação suicídio ou por homicídio perceberam elas combinaram e se suicidar combinarem suicidar ah deixa que eu vou lá e aplica o veneno deixa que eu vou lá e Abra o registro do gás e a outra pessoa morre asfixiada E aí Isso aí é participação em suicídio ou é homicídio Ah mas a vítima lá concordou e se suicidar velho o negócio é dos atos executórios é a vítima praticando os atos executórios para eliminar sua vida ou se auto lesionar se uma
outra pessoa praticar o a executores para eliminar a vida dela é homicídio é homicídio Então imagina em vocês que o cara chega lá ah e B querem se suicidar abre o registro vai abrir o registro do gás o registro do gás e Morre isso aqui é morte e morre e morre e aí será que será vai responder por homicídio ou vai responder vai responder por homicídio ou vai responder por por induzimento de investigação suicídio vai responder por homicídio porque foi ele que pratico executórios agora se o ar chegasse para a vítima e diz induz ela
instiga ela a eliminar sua própria vida imagina que o ar chega para a vítima e diz olha vai lá e abre o Registro do gás bota a cabeça dentro do fogão e fica Vejam o próprio a vítima abriu registra o gás e praticou o a Executor preliminar sua vida aí é induzimento de suicídio a participação em suicídio imagina que o sujeito vai lá instiga a vítima a se auto lesionar Ou seja a praticar cortes no seu próprio corpo a pegar e amputar dedos por exemplo isto caracteriza aqui o crime do artigo 122 do Código Penal
Ficou claro isso para Vocês esta é a premissa essa aqui é o principal de você saber identificar e diferenciar O homicídio da participação em suicídio o autor não pratica atos de execução para eliminar a vida ele só induz instiga ou auxilia é o que você vai entrar vai verificar lá no artigo 122 do Código Penal vai induzir instigar ou vai prestar auxílio beleza para a vítima ela praticava dos executórias e suicidar ou praticar automutilação tá claro isso beleza Tranquilo aí o Mauro Tu acordou beleza tranquilo isso conseguimos entender Claro que tem que ter o dolo
né tem que ter o dólar o sujeito e teu dolo Ou pelo menos assumir o risco de a vítima praticar atos e clitóris para eliminar sua própria vida perceberam vocês para caracterizar o crime de participação em suicídio mas agora vem a pegada agora vem a pegada antes antes da redação da alteração da redação do artigo 122 e vejam que ela foi alterada Aqui em 2019 para ser mais exato 26 de dezembro de 2019 é para ferrar o cara 26 de dezembro de 2019 foi alterada essa redação do artigo 122 do Código Penal antes da alteração
dessa redação do artigo 122 o crime de participação em induzimento investigação ao auxílio ao suicídio era condicionado Como assim existir o crime do artigo 122 era necessário que a vítima praticasse atos executórios para eliminar sua vida e Resultasse lesão grave ou morte se resultasse lesão leve ou não resultasse lesão alguma o fato Ele era atípico isso despencava em prova mas despencava caiu na prova da OAB pelo menos umas duas três vezes pelo menos umas outras vezes o cara pegou lá praticou atos para ele na sua vida mas resultou a lesão leve ou não resolveu nenhuma
Fata típico isso despencava agora mudou agora mudou porque aí que eu tô querendo que eu tô postando que vai cair aí que eu tô Apostando que vai cair Porque se o sujeito ele induzir instigar ou auxiliar a vítima e resultar resultar na vítima resultar na vítima lesão leve lesão leve ou não resultar lesão alguma ou não resultar lesão alguma agora meu parceiro não tem nada de fato atípica aqui não não tem nada de fato atípica que não agora é crime sim agora é crime agora é o crime do artigo 122 caput do código penal é
o crime do artigo 122 caput do Código Penal agora é crime de Participação em suicídio de automotivação na forma simples velho Isto vai isto vai despencar em Provas vai despencar isso aqui com uma aposta que pode cair na tua prova agora agora é crime formal nessa parte do caput esse resultado nenhuma é crime formal basta o sujeito instigar basta ou auxiliar e o Crime tá consumado e o Crime Está Consumado meu parceiro ainda que não resulte lesão alguma certo beleza tranquilo uma Professor e se resultar lesão grave ou morte se resultar aqui lesão grave lesão
grave ou gravíssima ou gravíssima ou Morte e aí que que acontece que acontece aí eu tenho qualificadora meu parceiro aí eu tenho a qualificadora aqui vira participação e suicídio ou de automutilação qualificado é agora aquilo que era condicionante para a existência do crime de induzimento instigação auxílio suicídio passou a ser Qualificadora passou a ser qualificado perceberam aí você vai olhar o artigo 122 parágrafo primeiro do Código Penal e parágrafo segundo lá do Código Penal olha só que que diz olha lá se da Auto mutilação o da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave
gravíssima a pena vai ser de 1 a 3 anos se o suicídio se consuma ou seja resulta a morte a pena será de dois a seis anos cara cuidado com isso Cuidado com isso muito cuidado com isso Beleza tranquilo conseguimos entender consegui entender uma outra coisa que eu quero destacar para vocês aqui e se a vítima e se a vítima ela for menor de 14 anos e se a vítima ela for menor de 14 anos Menor de 14 anos tá se a vítima ela foi for menor de 14 então alguém tá falando lá daquela daquele
pessoal do que instigou a pessoa pular e no mar e foi morto para os tubarões cara eu posso até Caracterizar isso pode até mesmo por se eles assumir o risco de efetivamente aquela pessoa ela pular mesmo Havia sim ali aquela previsão dela pular e eles mesmo assim assumiram o risco eu posso falar sim em movimento ao suicídio Sim posso considerar mas cara isso tudo em tese tudo em tese tá na tua prova que bom que vai ser mais objetiva tá vai dizer ele sabia que o cara ia pular e desejavam que ele pulasse e que
fosse comido pelos Tubarões tá isso vai acontecer na tua prova tá é bem assim para não deixar nenhum grau de subjetivismo tá bem Beleza então chega aqui ó vamos lá vamos lá isso é vítima ela for menor de 14 anos ou se ela tiver uma enfermidade uma enfermidade mental menor de 14 anos ou se ela tiver uma enfermidade mental ou se por qualquer outra situação ela tiver incapacidade total de resistência como é que fica como é que fica se a vítima ela for menor de 14 anos ou ela estiver Acometida de uma enfermidade mental ou
dali a pouco o sujeito lá ele não tem nenhuma capacidade de resistência imagina que chega lá um sujeito e diz para uma criança de 10 anos Ó pula do prédio porque você sai voando querendo Super Homem pula do prédio porque você sai voando que nem o super-homem E aí a criança pula do prédio Será que eu posso caracterizar isso com participação suicídio Será que eu posso falar em Participação ao suicídio velho neste caso não meu parceiro cuida isso nesse caso aqui nesse caso aqui eu vou falar em homicídio homicídio se uma pessoa ela tem enfermidade
mental e ela não tem capacidade de compreensão e a pessoa induz ela se se suicidar é homicídio isso você vai encontrar lá no artigo 122 parágrafo sétimo se o crime de que trata para o segundo certinho é cometido contra menor de 14 anos ou com quem não Tem necessidade de se alimento para a prática do ato ou qualquer outra causa não pode oferecer a resistência vai responder pelo crime de homicídio tá claro isso beleza tranquilo conseguiu entender agora e se resultar lesão grave ou gravíssima Olha a pegada Olha a pegadinha aqui muito atenção isso para
concurso público a OAB seria muito maldosa a usar isso a OAB seria muito malvadinha se usar isso agora concurso público pode ser né porque concurso Público Vamos separar ali tem que ter alto rendimento concurso público alto rendimento mas a OAB é malvada de vez em quando Ah de vez em quando quase sempre ela é malvada ela é malvada tá então nós vamos aqui nos preparar para isso se resultar lesão grave ou gravíssima imagine em que a vítima ela é menor de 14 anos tem enfermidade mental ou ela não tem capacidade nenhuma de resistência tá numa
depressão profundíssima que qualquer gatilho que Você vá a qualquer ela é capaz de eliminar sua vida perceberam Então nesse caso aqui se ela praticar atos executórios para eliminar sua vida e ela sobreviver e resultar lesão grave ou gravíssima E aí qual o crime que vai responder Qual o crime que vai responder uma pessoa uma menor de 14 anos uma pessoa com enfermidade mental uma pessoa que não tem capa de existência e resultar lesão gravíssima numa naquelas hipóteses do artigo 129 parágrafo Segundo artigo 129 parágrafo segundo no código penal a vítima ela pegou e perdeu um
membro por exemplo Vejam a perda de um membro nesse caso aqui Qual crime que vai responder vai responder pelo crime de lesão corporal gravíssima vai responder pelo crime de lesão corporal gravíssima pena de 2 a 8 anos mas cuida a pegada E aí que tá pegada vejam que só vai incidir esse parágrafo sexto se resultar lesão Gravíssima numa daquelas hipóteses do artigo 129 parágrafo segundo no código penal porque se resultar lesão grave não será não será lesão corporal não vai responder por lesão corporal se resultar lesão grave não responderá por lesão corporal vai responder pelo
crime de participação e suicídio de malto mutilação aqui para a primeira Código Penal com a pena aumentada por ter praticado crime contra pessoa com Capacidade de resistência diminuída combinado com o parágrafo terceiro do Código Penal então cuida isso cuida isso cuida isso que eu vou te dizer essa é uma crítica que eu tenho Paloma no meu livro né eu faço uma prima crítica é essa que o livro que eu tô escrevendo sobre sobre sobre a parte especial eu acho que teria tentativa de homicídio mas nesse caso aqui para o teu concurso nesse caso aqui a
lesão corporal Para o teu concurso visão corpogravíssimo aqui foi uma hackeadora para concurso lesão corporalíssimo vão pela lei eu faço uma crítica isso nessa redação Mas isso é uma outra história tá Beijo aqui para concurso você considera a lesão corporal gravíssima que é o que está na lei certo agora se resultar lesão Grave Se resulta lesão grave será o crime de participação e suicídio qualificado qualificado com a majorante de ter sido praticado crime contra Vítima menor ou e tem capacidade de resistência diminuída certo beleza tranquilo conseguimos entender conseguimos entender isso então cuida isso na hora
da tua prova certo isso que eu queria destacar para vocês sobre participação em suicídio vai cair vai cair se não for agora nessa prova da OAB vai cair em algum momento isso vai cair Claro que vai cair né você não vai ficar a vida inteira sem cair mas vai cair e eu se eu tivesse que apostar esse artigo 122 do Código Penal 122 do Código Penal beleza tranquilo conseguiu entender olha como é que isso aqui caiu na prova Olha lá olha só Olha só como é que ele prova Olha só prova para escrivã de polícia
Taciana Taciana com quase italiana Taciana com o objetivo de induzir Rogério a praticar suicídio dize-lhe que os problemas pelos quais ele passa não tem solução e que apenas a morte daria o conforto necessário entre outras afirmações Efetivamente induzido pelas palavras de Taciana Rogério Com intenção de suicidar-se atira-se da janela de seu apartamento localizado no terceiro andar de um prédio Residencial ocorre que a queda de Rogério é amortecida pelo toldo do apartamento de baixo bem como pela rede de proteção do edifício que estava passando por obras da fachada Rogério ele sofre apenas lesões corporais de natureza
Leve de natureza leve nessa hipótese assinar alternativa correta tá sendo a responder a por tentativa de homicídio responderá por tentativa de induzimento investigação suicídio responder a polezão corporal dolosa responderá por induzimento investigação suicida consumada ou não responderá por time algum antes da redação agora antes da atual redação a letra seria a resposta letra e é paz e em Vocês pasma em vocês antes da alteração dessa redação artigo 122 A resposta seria a letra e o fato seria típico porque era exigido era condição para o crime do artigo 122 que resultado se eles não grave ou
gravíssima agora meu parceiro a resposta é a letra D é a letra d d de Deus me ajude a nomear Deus me ajude a passar na OAB Deus te ajuda mas você tem que ajudar ele também tem que ser ajudar também tem que se ajudar perceberam vocês como é que funciona Isso cara não é tentativa de homicídio porque ela ele ela não praticou atos executórios para eliminar a vida do Rogério ele Rogério praticou atos executados para eliminar sua própria vida então esquece tentativa de homicídio não é Consumado porque é crime formal basta que tenha o
induzimento para o crime não é tentado porque aquilo formal basta que tem o induzimento para a consumação do delito perceberam vocês conseguimos entendermos estão gostando Também estão conseguindo entender vocês estão curtindo essa aula tão gostando né estão gostando você tá até você não tá sendo tá sendo produtiva para vocês tá valendo a pena essa manhã de sábado aqui você poderia estar fazendo qualquer outra coisa né cara você tá aqui meu parceiro E aí o mínimo que eu tenho que fazer é te dar um maior número de conteúdo possível dentro do tempo que eu tenho de
ter a decência de agradecer de te agradecer Por você estar conosco agora te transmitindo informações que pode que podem eventualmente mudar tua vida é o mínimo que eu tenho que fazer aqui para você que tá no sábado de manhã você que poderia estar fazendo qualquer outra coisa talvez mais prazerosa certamente mais prazerosa você está aqui querendo algo a mais o mínimo que eu tenho que fazer o mínimo que eu tenho que fazer é tentar o máximo de me dedicar o máximo para Transmitir o máximo de informações para mudar que pode eventualmente mudar tua vida que
pode ser aquela quadragésima questão que pode ser aquela aquela questão que pode ser a tua nomeação para TJ São Paulo que será na próxima na próxima segunda no próximo domingo ou para o dpr Rio Grande do Sul que será no outro domingo é o mínimo que eu tenho que fazer pra vocês pra quem quer TRE pra TJ para que que é polícia é o mínimo que eu tenho que fazer me dedicar o Máximo para transmitir o máximo de informações para você Então olha só e aqui prazer velho prazer é gratuito para mim é prazeroso que
estão fazendo aqui não é obrigação nenhuma isso aqui é absurdo prazer mais um crime aqui infantil infanticídio artigo 123 do Código Penal esse aqui é barbadia esse aqui é barbadinha você tá proibido errar uma questão que envolve o efeito infantis se errar uma questão que envolve Infanticídio fuja da galáxia fuja das galáxias olha pega o Foguete do Erlan musk e ó fuja das galáxias porque porque é muito fácil de identificar o crime de infanticídio o crime de infanticídio é matar o próprio filho matar o próprio filho durante ou logo após durante ou logo após o
parto durante ou logo após o parto então vejam aqui o crime de infantis de matar o filho durante logo após o parto mas não é só matar o filho eu tenho um elemento que especializa o Crime de infanticídio eu tenho elemento chamado estado puer peral estado puer peral Quem já quem já tem filho a mulher que já tem filho ou que tá grávida sabe que eu vou dizer toda mulher grávida ela tem algumas alterações físicas fisiológicas emocionais em decorrência da gravidez e pode chegar a um tal estágio em que ela tem um grau de Sofrimento
que vai levar ela a praticar atos para eliminar a vida do seu filho durante o parto ou logo após o parto Então o elemento especializante determinante para verificação do crime de infanticídio é o estado puerperal é o estado puerperal beleza Essas são essas alterações são essas alterações são essa alterações decorrentes da gravidez por isso que se trata E aí que cai na tua prova o que cai na tua prova não é o fato de estar estado corporal O que cai na tua prova é que o crime de infanticídio é um crime próprio é um crime
próprio porque o Green próprio Exige uma qualidade especial do sujeito ativo e também do sujeito passivo é um crime bi próprio na verdade sujeito ativo só pode ser só pode ser só pode ser o sujeito ativo a mãe tem que ter a mãe na empreitada delituosa ali e os filhos serão filho que um filho que nasceu ou Nascente é o sujeito passivo certo então vejam aqui é a mãe uma Professor só a mãe que pode ser sujeitativo do crime de infanticídio E aí que cai aí que cai é só a mãe que Pode ser sujeitativo
do crime de infanticídio não meu parceiro não meu parceiro porque porque é possível que exista com a autoria ou participação é possível que tenha aqui ó hipótese de qual a autoria ou participação participação uma terceira pessoa pode responder pelo crime de infanticídio pode responder pelo tipo de infantis porque isso porque o estado puperal é uma elementar do crime de infanticídio e Sila é uma elementar aplica seu artigo 30 do Código Penal vai ter comunicação haverá uma comunicabilidade é uma circunstância pessoal uma condição pessoal que é elementar do crime do artigo 123 infanticídio e portanto vai
ter comunicabilidade e aquela elementar da mãe vai se comunicar a um terceiro que que significa que ambos vão responder pelo crime do artigo 123 do Código Penal ambos respondem pelo clima do artigo 126 código penal é isso que cai na tua prova é a Comunicabilidade é isso que pode eventualmente cair na tua prova beleza olha como é que caiu lá bota lá pra mim faz favor Roberto Olha como é que caiu já a gente de polícia a gente de polícia Olha só acerca dos crimes contra a pessoa julgue o item que se segue O Delito
de infanticídio por ser crime próprio não admite com a autoria não admite com autor e participação de modo que condições e circunstâncias pessoal não Serão comunicadas aos demais concorrentes velho eu estou falando de provas é recentes não tô falando Palavras Antigas é isso que cai na tua prova é isso que cara da prova E aí o cara lá que não estudou de uma forma correta ou dali a pouco não tá focado ou não tem Constância ou não ter organização ou não tem disciplina tomar ferro numa questão fácil porque essa primeira parte aqui ela está correta
essa primeira parte aqui está correta a Segunda parte é que está errado admite-se participação e com a autoria é possível sim participação e com a autoria perceberam por isso que essa afirmação ela está errada por isso que essa informação ela está errada perceberam vocês conseguimos entender isso essa informação está errada por conta disso é possível a participação ou com autoria imagina que a mãe sobre emprestado por Penal e vem o terceiro e entrega o instrumento que a mãe utilizou para matar ou a criança vai ter aqui crime dos dois para time de infanticídio beleza certo
tranquilo um crime aqui crime de aborto crime de aborto crimes contra a vida e aí nós encerramos os crimes contra a vida crime de aborto e nós encerramos os crimes contra a vida e depois nós vamos para crimes contra honra tem novidade nos crimes contra honra injúria racial é Injúria racial mudou foi para lei de racismo Mas isso é para depois o intervalo Professor Por que que você tá falando isso para você voltar simples assim para você voltar é vai cair na tua prova teve tivemos alterações relevantíssimas no injúria racial o artigo 140 para terceiro
do Código Penal alterou e o artigo 145 também e o artigo dois a da lei de racismo também e isso eu vou falar para vocês lá depois do intervalo então eu Vou terminar o aborto você vai ter que continuar comigo para você assistir essa parte dos crimes contra a horta Olha lá então veja Olha só quando nós tratamos o crime de aborto tá lá aborto Primeiro ela tem previsão lá no artigo 124 ao artigo 127 do Código Penal quando a gente fala em aborto é a eliminação da vida intra-uterina olha só é a eliminação da
vida intra uterina Como assim professor só Posso falar em aborto se os atos e clitóris foram praticados antes do início do parto antes do início do parto antes da dilatação no colo do útero com a expulsão do feto ou expulsão da pessoa do do do bebê perceberam vocês para eu falar em aborto para que eu possa falar em aborto Só se os atos executórios para eliminar a vida do feto tenha sido praticado gigantes do início do trabalho de parto quando ainda nós estamos diante da vida Intra-uterina isso é fundamental para você não confundir com o
infanticídio aqui o trabalho é parto já começou é durante o parto ou logo após homicídio também ocorre com vida extrauterina no aborto é vida então uterina mais uma coisa que eu quero que você saiba o aborto Só existe na modalidade dolosa não existe na verdade culposa Imagina que uma gestante ela tropeça e cai bate a barriga e ocorre a entupição na gravidez como é feito ela vai poder Responder ela vai responder pelo crime de aborto não meu parceiro foi ali de forma culposa ela não teve o dolo de eliminar a vida do feto um médico
que numa intervenção cirúrgica e acaba de uma forma uma forma empirita acaba eliminando a vida do feto posso caracterizar Aborto Não não existe aborto culposo pode caracterizar o crime de lesão corporal com com com o resultado aborto em relação à mãe mas não em relação ao crime de aborto não Existe aborto culposo certo beleza tranquilo nós temos time de aborto lá no artigo 124 do código penal é aquele crime de aborto que é da gestante aqui é da gestante aquilo que nós chamamos de crimes de mão própria aqueles que a gente chama de crime de
mão própria é a gestante que vai praticar o alto aborto a gestante que vai praticar o alto aborto ou ela vai conseguir para que terceira pessoa Pratique o aborto veja que tão artigo 124 é do aborto da gestante ela provoca o aborto em si mesma é o alto aborto ou ela vai com sentir que outra pessoa provoque esse aborto perceberam vocês Então imagina que a gestante ela querendo eliminar a vida do feto ela ingere uma substância abortiva alto aborto artigo 124 imagina que ela contente que uma terceira pessoa venha a interrompe a gravidez aquela que
vai nas clínicas clandestinas e concorda que se ele interrompida da gravidez aí nós Estamos falando do crime do artigo 134 em relação à gestante que consentiu com a interrupção na gravidez por terceira pessoa perceberam vocês professor e se aquela terceira pessoa ela pegar e interromper a gravidez com a morte do feto consentimento da gestante o terceiro o terceiro que pratica que vai praticar o aborto que vai praticar o aborto vai praticar o aborto com o consentimento da gestante por Qual crime ele vai responder a professor Mas pela Teoria unitária então no concurso de pessoas vão
responder pelo menos o crime ambos responde por artigo 124 e ferro ferro ferro ferro Ferraço vejam que aqui não tem aplicação da teoria unitária lá do concurso de pessoas aqui nós temos aquela aplicação teria pluralista Aqui nós temos uma exceção a teoria unitária a gestante ela vai responder pelo crime do artigo 124 do Código Penal o terceiro que pratica o aborto com o consentimento da gestante Vai responder pelo artigo 126 do Código Penal perceberam vocês aqui meu parceiro a uma exceção a teoria unitária do concurso pessoas aqui cada um responde pelo seu crime conforme estabelecer
o lesador então vejam que aqui ó provocar o aborto com o consentimento da gestante vejam para esse que provocou o aborto com o conceito de gestante aí nós temos o artigo 126 do Código Penal mas o aquela hipótese mais mais Severo do que o aborto é aquela do artigo 125 do Código Penal e aqui nós precisamos de uma especialíssima atenção mas de uma especialista especialíssima atenção artigo 125 é aquele aborto praticado sem o consentimento da gestante sem o consentimento da gestante mas Professor quando que eu vou saber que não há consentimento a gestante quando que
eu posso falar que não há não há consentimento da gestante aqui tu vai pedir ajuda para o artigo 126 parágrafo único do Código Penal Artigo 126 parágrafo único do código penal é meu parceiro é ali que você vai extrair as hipóteses em que a gestante não consentiu E esse de sentimento esse de sentimento ele pode ser real ele pode ser real ou pode ser presumido pode ser real ou presumido quando assim de sentimento real quando o aborto é provocado a gente de violência o grave ameaça Olha só quando o aborto for praticado mediante violência ou
grave ameaça óbvio que esse de sentimento Óbvio que esse não consentimento Foi Real imagina que o cara pega lá e dá um chute na barriga na menina imagina que o sujeito lá ele pratica um ato em que interrompe sem o consentimento da menina pingando violência grave ameaça Isto é um não consentimento real real agora pode acontecer de nós termos também outras hipóteses de sentimento se for por meio de fraude imagina que o sujeito leva lá a menina numa clínica dizendo que é uma Clínica Ginecológica e vai na verdade numa clínica clandestina aonde interrompegar Deus com
artefato veja o que ela enganada gestante enganada vai até o local e é submetida a interrupção da gravidez como arquiteto Isto é isto é a aborto sem consentimento da gestante uma professora ela foi na clínica por livre vontade não a vontade dela foi viciada a vontade dela foi viciada ela foi enganada ela não foi de forma deliberada para interromper a gravidez Percebeu nesse caso o tinha lá que praticou o aborto é aquele que levou ela para praticar o aborto na clínica clandestina sem o consentimento da gestante respondem para o artigo 125 do Código Penal pelo
artigo 125 do Código Penal também quando for aqui ó quando for mediante fraude e aqui que pega quando a gestante não é maior de 14 anos ou alienada ou débil mental Veja a expressão que é do código vejam que nesse caso aqui nesse caso aqui A mãe que leva filho brigando a botar sim também pro grave ameaça se entregar grave ameaça Sim a mãe vai responder pelo crime 125 se a filha não quer não quer interrom pegar a Deus como é feito e a mãe namorado o que que seja vai lá e obriga a minha
gente uma grave ameaça vai responder pelo artigo 125 do Código Penal perceberam vocês e aqui ó se a vítima não é maior não é se a vítima não é maior de 14 anos vítima não maior de 14 anos nesse caso Ou tem uma enfermidade mental ou tem uma enfermidade mental se a vítima ela não for maior de 14 anos ainda que ela vá deliberadamente na clínica clandestina ela vai lá na clínica clandestina a menina de 13 anos ela vai na clínica clandestina querendo interrupção na gravidez como arquiteto o cara que interromper a gravidez causando a
morte do feto vai responder pelo crime do artigo 125 do Código Penal responde pelo crime do artigo 125 do Código Penal Porque isso porque se a gestante ela for não maior de 14 anos não vai aos 14 anos ou alienada mental aqui presume-se que ela não conseguiu beleza tranquilo conseguimos entender isso de boa e aqui para nós irmos para o final dessa nossa primeira parte de aula está terminando passou rápido né Deus livre para nós temos aqui uma marjorante lá no artigo 127 do Código Penal nós temos hipótese de marjorante do crime de aborto vejo
que o código penal código Penal é bravo né Código Penal botou forma qualificado Olha só olha só isso aqui tá errado na verdade é uma marjorante é uma causa de aumento de pena quando pega lá aumenta de um terço se em Consequência do aborto todos os meios empregados para provocá-lo a gestante sofre lesão corporal da grave ou som duplicada por qualquer dessas causas lhe sobrevém a morte Então veja que são causas que levam a aumento de pena apesar de estar ali escrito Qualificador mas é majorante veja que em decorrência do aborto ou dos meios empregados
para ou para gerar a interrupção da morte do feto vejam que no aborto Aqui conseguiu essa aborto foi tu morreu na segunda hipótese dos meios empregados o feto ainda sobreviveu mas resultou lesão grave lesão grave ou morte na gestante na gestante lesão grave ou morte na gestante vejam que aqui em decorrência do aborto em decorrência do aborto Resulta lesão corporal grave ou morte no instante a pena será majorada se resultar lesão Grave Se resultar lesão grave apenas será Machado de um terço se resulta morte as penas serão duplicadas tá claro isso Beleza só mais detalhe
só um detalhe esta majorante só se aplica para as hipóteses do artigo 125 e 126 cuida isso da tua prova cara já caiu na prova da OAB já caíram na prova da OAB primeira fase que perguntaram lá se a marjorante se Aplicava para o artigo 124 não esta majorna cuida isso na tua prova velho para quem vai pegar e prestar concursos públicos principalmente Olha só as penas combinados artigos anteriores são aumentados as penas combinados os dois artigos anteriores Olha só nos dois artigos anteriores Então essa majorante ela não se aplica a todas as hipóteses de
aborto esta majorante se aplica somente no aborto sem o consentimento da gestante no aborto com o consentimento Da gestante e não em relação fica gestante porque o código penal não pune a alto lesão beleza certo tranquilo conseguimos entender então cuida isso na hora da prova tem aborto Legal será que existe aborto legal Será que nós podemos falar em aborto aborto Legal tem aborto legal sim tem potes de aborto legal artigo 128 do Código Penal mas antes de mais nada aborto legal só quando praticado por médico só quando praticado por médico Olha só aborto legal meu
Parceiro é só para médico não serve para enfermeira não serve para Parteira é só para médico perceberam vocês então cuida isso já começa por aí olha o artigo 12 não se punha o aborto praticado por médico É aqui ó não se pune o aborto praticado por médico é uma causa especial de excludente ilicitude que vai abranger o médico quanto quando que eu posso falar quando que eu posso falar em aborto legal naquelas hipóteses do aborto do aborto do aborto necessário o Aborto necessário Como assim aborto necessário naquelas hipóteses que era para salvar a vida da
gestante a única hipó a possibilidade de salvar a vida de gestante é praticar o aborto vejo que o médico verificando que o único modo para salvar a vida de gestante é interrompe a gravidez com morto feto ele não poderá ser responsabilizo aborto por conta do que dispõe o artigo 128 parágrafo 128 inciso primeiro se não outro modo de salvar a vida da gestante e tem o aborto Humanitário o aborto humanitário Como assim professora aborto humanitário que é naquela hipótese em que a concepção ela decorreu de um estupro a concepção ela decorreu de um estupro Como
assim aquela a gravidez ela foi em decorrência de um ato violento e O legislador ele prevê a possibilidade como forma de assegurar dignidade da mulher de interromper a gravidez com a morte de uma concepção violenta de um feto decorrente de uma concepção violenta Então nesse caso aqui o lesador médico você pode sim interromper a gravidez se demonstrar que foi esse estupro Mas quais são os requisitos Olha só olha só os é que a consentimento da gestante consentimento da gestante se a gestante for menor do seu representante legal deixa eu dizer uma coisa para vocês não
é necessário autorização judicial vou repetir não é necessário autorização judicial veja o que se cair na tua prova lá ó se cair na tua prova lá ó é é Pressuposto para aborto legal a autorização judicial Não não é necessária autorização judicial o que é necessário é o consentimento é o consentimento da gestante se ela for maior de idade ou se ela é incapaz do seu representante legal do seu representante legal beleza a professor mas se dale a pouco se for para salvar a vida da gestante vem lá uma enfermeira uma Parteira uma Parteira ela interrompe
A gravidez esse artigo 128 alcance ela não esse artigo 128 não alcança não se for uma enfermeira uma Parteira ou qualquer outra pessoa que interrompe a gravidez com a morte do feto para salvar a vida da gestante ele não estará amparado pelo artigo 128 inciso primeiro não estará amparado pelo artigo 128 inciso primeiro mas nesse caso estará amparado pelo Estado de necessidade causa de escudão exclusão de ilicitude do artigo 24 do Código Penal do artigo 24 do Código Penal beleza para nós inquilidade se verifica-se que ele não tem calota cerebral fé Tuane encéfalo que não
tem entre aspas cérebro nós consideramos aqui de do STF fato atípico por uma razão bem simples quando é que ocorre a morte juridicamente quando é que vai existir a morte com a cessação das atividades cerebrais tá lá no artigo 3º da Lei 94 hã 94 de 96 Vê pra mim lá ah 94 94 94 de 96 uma coisa assim lei 94 34 96 tem lá no artigo 3º vai ocorrer a morte juridicamente falando com a cessação das atividades cerebrais Sabe aquela história lá da morte encefálica é sensação das atividades cerebrais Ora se o lesador diz
que civilizador disse que a morte ocorre com a sensação das atividades cerebrais quer dizer que se um ser não tem cérebro não há vida se um ser não tem cérebro não há vida se não é a vida não tem crime o fato Ele é atípico foi o que decidiu ou STF Então afeta nem se ele Ah foi à tonacéfalo é fato atípico beleza tranquilo conseguimos entender então antes do intervalo vamos ver como é que foi a perguntinha aqui ó Olá dpr Rio de Janeiro Olha só no que toca o direito de aborto é 97 mas
eu tô ficando velho cara eu falei 96 a 97 lei 94 34 de 97 no artigo 3º dá o conceito de morte tá você quer saber conceito de jurídico de morte Leia o artigo 94 a lei 94 34 97 artigo 3º ali Tem o conceito de morte tá no que toca O Delito de aborto em seus primitivos legais é correto afirmar que não é que não é admissível na lição Pátria diante do direito da vida consagra constituição claro que é Ó tem previsão de aborto legal letra B é um planeta admissível na visão Pátria diante
da supremacia de disposição da mulher não é amplamente não é amplamente admissível não é excepcionalmente a midmicível nada de sapato no caso de aborto terapêutico Necessário ou aborto humanitário piedoso Esta é a resposta letra c b d Cis que C de campeão Se decorreto sede eu vou passar professor não começa com c agora começa tá se eu vou passar tá bem eu vou passar Então tá gente Vamos retomar aqui que tem muito assunto que eu tenho que tratar com vocês vai que daqui a pouco cai alguma coisa que eu vou te dizer agora crimes contra
honra velho crimes contra honra meu parceiro crimes Contra honra eu tenho aqui que dizer para vocês tem cuidado crimes contra honra Tenham cuidado porque nós tivemos algumas alterações relevantes aqui bem relevantes mas antes disso vamos no basicão vamos no basicão Você sabe a diferença entre calúnia entre calúnia Você sabe a diferença entre calúnia difamação e injúria você consegue estabelecer a diferença entre calúnia difamação e injúria Sabe aquela história lá que quando o cara se forma eu vou te Processar por calúnia de Formação injúria e não sabe o tamanho das Neve que tá falando porque o
cara para praticar no mesmo contexto facto calúnia difamação em Julho que ela tem que ser muito talentoso Pensa num cara desbocado Pensa num cara que é talentoso para ele no mesmo contexto pratica calúnia difamação injúria por que isso porque olha só a calúnia ela tem previsão no artigo 138 do Código Penal e na calúnia eu sujeito ele vai na verdade Imputar cuida que vou dizer para vocês ele vai imputar imputar fato imputar fato definido como crime falsamente vejam que aqui ele vai ele vai imputar falsamente fato defesa como crime e tem que ter muito cuidado
porque tem muita gente que erra uma questão porque não tomou o cuidado de entender o que que é fato o que que eu posso considerar a expressão fato chamar alguém de ladrão não é calúnia a professora mas é define com o crime mas Não é calúnia criatura porque ele não impuntou um fato definido como crime Isto é absurdamente importante que você entenda esta expressão é que vai definir fato fato definir como crime o que que é um fato é um contexto fático é um contexto fático é uma historinha é uma historinha sim você tem que
ter uma história uma historinha uma historinha determinada um fato determinado é você chegar dizer por exemplo que o Robert sim o Robert meu Parceiro Robert a intenção de macular a honra dele a honra objetiva dele eu digo que ele ó ontem foi ali na loja e meti o cheque sem fundo aplicando golpe ah Robert ontem Olha o fato determinado foi na loja aqui ao lado e emitiu o cheque sem fundo com querendo praticar fraude Isto é calúnia eu não chamei o Robert disse estelionatário eu impultei a ele um fato definido como crime Isto é calúnia
entenderam isso entenderam Isso então isso tem que ficar Claro para vocês é diferente da difamação lá no artigo 139 do Código Penal na difamação também é imputar também é imputar mas é imputar um fato ofensivo é imputar um fato o sua reputação da vítima vejam que aqui na calúnia e na difamação nós temos aqui a ofensa a honra objetiva do ofendido é aquela reputação que ele goza na sociedade no qualita inserida é o sujeito ter o dolo de buscar macular a reputação naquela pessoa dentro da Comunidade da sociedade que está inserida perceberam isto caracteriza a
calúnia quando há imputação de um fato definir um crime agora tem uma imputação de um fato ofensivo a reputação a reputação do ofendido vejam que aqui não há a imputação no fato de ter filho como crime e sim a reputação pode ser qualquer fato imagine vocês que o cara diz ah oh sabia a menina lá sai do trabalho ela sempre Sai o trabalho tem todas as quartas-feiras ela sai do trabalho umas duas horas antes passa na casa do fulano fica as duas horinhas lá e depois vai para a sua residência velho Isto é difamação tá
difamando e não importa se é verdadeiro ou é falso não importa Isto é difamação vejam que no crime nativo 139 do Código Penal não tem a elementar falso ou não aqui sendo Falso ou Verdadeiro não importa basta que o sujeito e o dólar de imputar fato Ofensivo ou reputação querer atingir reputação da vítima sendo verdadeiro ou não é crime perceber vocês Então veja que aqui a diferença do crime de calúnia fato define como crime fato definido ofensivo a reputação de alguém que é o crime de difamação tá claro isso você conseguiu identificar a diferença agora
olha a pegada Olha a pegadinha E se eu pegar e ser assim ó imagina que eu digo que o Robert Roberts ele tem ali ó uma banca do bicho Blanca do bicho ou dos homens de azar Vamos lá jogo de azar ele tem lá pratica jogo de azar na rua tal lá na rua da Arvoredo na Rua Arvoredo Imagina eu estou imputando a ele estou imputando a ele uma contravenção estou imputando uma contravenção penal e aí será que isso aqui é crime de calúnia difamação isso aqui é calúnia ou difamação é calúnia ou difamação digam
para mim será que a calúnia difamação imputar um fato define como contravenção penal é calúnia Ou difamação Cara isso aí pode matar gente boa na hora da prova pode já cair na primeira fase da OAB já caiu na segunda fase da OAB isso cai em concursos públicos que dá assim despenca Será que a calúnia difamação vejam que neste caso aqui ele não está imputando um fato devido como crime ele está imputando um fato definido como contravenção penal quando a gente fala em infração penal quando a gente fala infração penal ela é dividida em crime e
Contravenção contravenção são aquelas aqueles aqueles aqueles aqueles aquelas infrações anões aqueles que aquelas porcariazinha lá que tá na lei de contravenções penais com menor potencial adesiva aquelas infrações de menor potencial ofensivo vejam que são situações distintas são situações distintas percebeu então neste caso aqui seria o crime de difamação e não o crime de calúnia pelo princípio até mesmo da legalidade vejam que o tipo penal que Define o crime de calor ele fala lá ó em crime não fala contravenção tá claro isso conseguimos entender de boa conseguimos entender professor e o que que é injúria que
que é injúria Paloma tu tá indo muito bem Paloma posso Paloma Oliveira ali ela largou tá largando só nas bordo viu Paloma Oliveira ali ó só na boa Paloma tá indo bem Hein guria todo dia só no teu bico aqui Paloma ó tá no caminho guriazinha tá no caminho né Tá no caminho perfeito princípio da nossa atividade Olha ela olha ela né talvez ali no artigo 140 Código Penal injúria não tem fato aqui não há não há imputação de fato não há nenhuma imputação de fato aqui na verdade ah injúria nada mais é que um
xingamento é ofender a dignidade a dignidade ou decoro da vítima aqui não há de um fato define como crime não há imputação de um fato ofensivo é um xingamento na lata aqui vai ferir a honra Subjetiva da vítima basta que chega ao conhecimento da própria ofendido e estará Consumado delito quando chegar no conhecimento de uma terceira pessoa estará consumada calúnia e difamação já na injúria a consumação ocorre quando aquela ofensa chega ao conhecimento do próprio ofendido porque atinge a honra subjetiva aquelas aquelas qualidades que a vítima tem relação a si mesma então se você pegar
e chamar alguém de imbecil injúria se você chamar alguém de injúria se você chegar chamar alguém vagabundo injúria Isto é injúria só um bocado de corno injúria é injúria percebeu você não está imputando o fato nenhum não há um fato determinado você conseguiu estabelecer a diferença então entre calúnia difamação em injúria Ficou claro para vocês a diferença entre calúnia e difamação injúria vejo que na injúria vejam que na injúria na injúria é injuriar alguém injuriar alguém aqui ó na injúria Injuriar alguém ofendendo a dignidade de cor não fala em imputação de fato não fala em
imputação de fato beleza tranquilo conseguimos diferenciar esses crimes de boa conseguimos diferenciar só deixa pegar e dizer algumas coisas para vocês vejam que na calúnia dá calúnia cabe a exceção da verdade ou seja de ofendido ele buscar comprovar que aquilo que ele falou é verdadeiro vejam que o crime é escutar Falsamente fato define com o crime ele sabe aqui é para caracterizar o crime de calúnia é que ele tem consciência que aquilo que ele tá imputando é falso Mas pode ser que o a vítima o autor do fato aquele que imputou o fato ele queira
comprovar que é verdadeiro então cabe cabe exceção da verdade no crime de calúnia salvo nas hipóteses do Pará terceiro no crime de difamação é possível exceção da verdade Ou seja o réu ele querer buscar provar que aquilo que ele falou é verdadeiro só que é por exceção a exceção da verdade aqui é somente somente se ofendido é funcionário público e a ofensa for relacionada às a função injúria não cabe exceção na verdade na injúria não cabe exceção na verdade então calúnia via de regra via de regra cabe exceção da verdade que é o réu ele
provar que aquilo que ele falou é verdadeiro na difamação por exceção Exceção exceção cabe a exceção da verdade só se for praticado contra a função pública e a ofensa se estiver relacionada ao exercício da função e na injúria não cabe exceção da verdade imagina em vocês que o cara chamou o cara de vagabundo chamou o cara de vagabundo E aí aquele que chamou a pessoa de vagabundo quer provar que ele é vagabundo mesmo imagina lá eu vou pegar e chamei chamei o sujeito lá de vagabundo e o cara entra Com uma ação penal contra mim
eu vou lá provar Motel vagabundo mesmo vou provar não não cabe a exceção na verdade num crime de injúria então cuida isso não cabe a exceção na verdade num crime de injúria beleza tranquilo conseguimos entender agora vem algo importante aqui vem algo importante aqui cuida lá que eu vou te dizer tá cuida lá que eu vou te dizer vejam nós tínhamos no artigo 140 parágrafo terceiro nós tínhamos um artigo 140 parágrafo terceiro Aquilo que a notícia chama de injúria racial injúria racial então vejam que lá no artigo 140 no artigo 140 parágrafo terceiro do Código
Penal pela redação original pela redação original era injúria quando o sujeito ele ofendia a pessoa utilizando-se de elementos referentes a raça cor etnia religião também a sua condição de pessoa idosa ou com deficiência só que isso mudou mudou primeiro antes de mais nada não foi Revogado o artigo 140 parágrafo terceiro de novo o artigo 1409 terceiro não foi revogado nós temos ainda nós temos ainda a injúria decorrente do preconceito ainda existe a injúria relacionado decorrente de preconceito mas cuida o que eu vou te dizer cuida que eu vou te dizer agora que está prevista no
artigo 140 para o terceiro o preconceito eles têm que estar relacionado a religião a religião ou a condição de pessoa Idosa ou a condição de pessoa idosa ou a condição de pessoa portadora de deficiência ou com pessoa com deficiência pessoa com deficiência ou seja agora aquela injúria previsto no código penal por preconceito ela está limitada a essas três situações injúria decorrente de religião até macumbeiro macumbeiro chama lá o cara praticar o clima lá vamos dizer assim injuriar a pessoa de uma forma Pejorativa dizendo Ah tu é crente né de forma bem pejorativa bem pejorativa ou
em razão da pessoa ser idosa vamos chamar Matusalém chamar o Mauro de Matusalém por exemplo o Mauro de Matusalém justo é injúria do artigo 149 terceiro pessoa com deficiência pessoa que é perneta chamada Perneta por exemplo Isto é crime de injúria por preconceito do artigo 140 parágrafo terceiro do Código Penal E aí você vai perceber uma professor e indecorrência Da cor da raça da etnia já não tá mais o artigo 14º já não está mais no artigo 140 para o terceiro vejam que a injúria do artigo 14º ela agora ela está limitada a religião quando
consiste em elementos da religião a condição de pessoa idosa ou com deficiência ou com deficiência tá claro isso e nesse caso aqui nesse caso aqui muito cuidado que eu vou dizer para vocês muito cuidado que eu vou dizer para vocês nesses nesses casos ainda o crime Continua sendo de ação penal pública condicionada a representação condicionada a representação cara isto aqui para cair numa prova de concurso isto aqui para cair numa prova do OAB vai detonar galera se tu tu tá antenado detona da Galera porque agora tem aquela percepção ah hoje agora injúria racial do Artigo
13 tudo é incondicionado não quando envolve a injúria em relação a elementos de religião pessoa idosa uma Pessoa com deficiência continua sendo crime de ação penal pública condicionada a representação isto você vai encontrar no artigo 145 parágrafo único do Código Penal isso aqui continua existindo olha lá ó artigo 145 parágrafo único do Código Penal mediante representação do ofendido Quando for nas hipóteses do artigo 140 parágrafo terceiro tá claro isso Beleza conseguiu entender agora e se a injúria e se a injúria ela for Artigo segundo a da Lei artigo segundo a da Lei 77 16 de
89 e se injúria se é injúria por preconceito se é injúria por preconceito ela foi ela foi ela foi em decorrência a raça em decorrência a raça em decorrência a cor em decorrência a etnia ou procedência nacional ou procedência Nacional agora mudou meu parceiro agora mudou agora mudou se nós estivermos diante de uma injúria de uma ofensa relacionada a raça a cor a etnia a procedência Nacional agora meu Parceiro virou racismo agora virou crime de racismo tá lá na lei de racismo aqui meu parceiro agora estão previstos na lei de racismo não é mais mera
injúria do Código Penal Agora a coisa pegou chamar uma pessoa de macaco pegou meu parceiro pegou chamar uma pessoa lá de uma forma de cabeça chata coloque no sul chamado de gaúcho bobaçudo pegou agora meu parceiro É racismo chamar alguém de pegar e dizer lá Então pejorativo em decorrência da sua cor da sua raça agora meu parceiro foi pior agora piorou a situação a coisa agora tomou o corpo felizmente tomou o corpo por essa conduta essa prática absurda de você querer se sobrepor em decorrência de uma raça cor e etnia procedência Nacional sempre entender que
todo mundo Todos nós somos iguais absurdamente absolutamente iguais mas sempre tem aquele Jaguara que pensa que é superior ao outro só porque tem a cor Diferente mas vai tomar bom deixa para lá né Como assim velho Como assim meu parceiro que que tu acha que tu é para você poder xingar uma pessoa por conta da sua cor por conta da sua raça por conta do seu etnia quem tu pensa que tu é vê que é um espírito mesquinho é uma pessoa mesquinho um espírito baixo pequeno é uma pessoa criminosa não só maldosa mas criminosa e
é óbvio que nesse caso ele tem que ter o tratamento Mais Severo tem que ter um tratamento mais Severo e nesse caso passou agora a ser a integrar a lei de racismo e como integra a lei de racismo cuida lá a ação penal pública incondicionada vejam que agora passou a ser ação penal pública incondicionada vejam que na injúria para o preconceito lá do Código Penal para que tenha ação penal tem que ter manifestação de vontade de ofendido na injúria preconceito lá da da da da lei De racismo houve raça Cora etnia por sensacional aí pode
ter ação penal mesmo sem manifestação de vontade de ofendido pode ser desencadeada a ação penal ou inquérito policial de ofício sem precisar manifestação de vontade de ofendido então cuida isso da hora da tua prova também não confunde aqui com racismo tá com o crime de racismo propriamente dito lá do artigo 20 da Lei 76 16/89 uma coisa é o sujeito pegar e Ofender uma pessoa determinada em decorrência em decorrência em decorrência da sua cor outra coisa é atingir todos os integrantes que integram a quem que é bom todos aqueles que integram uma raça todos aqueles
que integram uma cor todos aqueles que integram uma etnia uma processo sensacional aí vira racismo quando nós falamos aqui em por preconceito ele vai atingir uma pessoa determinada aqui ó quando a gente fala Injúria preconceito ele vai atingir uma pessoa determinada quando fala em racismo ele vai atingir todos os integrantes todos os integrantes de uma determinada raça cor etnia ou processo nacional é como se dissesse negro não entra nesse restaurante isso É racismo Isto É racismo negro não entra nesse restaurante racismo se você pegar e dizer Gaúcho não entra nesse restaurante é por procedência Nacional
racismo perceber vocês então cuidem isso quando A gente fala quando a gente fala em racismo envolve todos os integrantes daquela daquela raça daquela etnia daquela cor daquela processa sensacional injúria por preconceito racial é aquela que vai atingir pessoa determinada tá claro isso conseguimos entender conseguimos fazer essa distinção tá de boa para você você conseguiu compreender isso aqui é novidade tá cara isso aqui é novidade vai despencar em concursos públicos vai Despencar em concursos públicos com certeza vai despencar em concursos públicos beleza conseguimos entender isso e eu não duvido nada que pergunta na OAB Só que
já pode cair na prova da B isso foi novidade Agora já pode cair nessa prova da OAB já tá atualizado no Vale veja que isso aqui ó Isso aqui é o print do Vale Missioneiro isso aqui é o print do Vale de missionário já faço remissão ao artigo segundo a aqui ó já faço a Remissão artigo segundo a da Lei 77 1689 para fazer a ligação entre esses artigos beleza tranquilo conseguimos entender muito bem olha só como é que já caiu em prova Olha só como já caiu prova ó 2023 ó técnico ministerial lá Ministério
Público lá na Paraíba Marcelo irritado com Mônica sua colega de trabalho durante o almoço com demais colegas a repartição pública no trabalho aproveitando-se da ausência de Mônica espalha a informação de que ela olha ali Ó toda tarde Antes de Voltar para cara eu sério eu olhei assim mano tá onde vive o seu marido passa na casa de um outro homem com quem mantém relações extras conjugais diante da situação hipotética de escrita parcela ou particular em terras do crime de richar morre contendo artigo 140 137 não né construiu muito legal não calúnia não de injúria não
aqui seria difamação resposta letra e de Eu Vou Passar letra e de eu vou passar tá letra e Jéssica cuidado que tem coisa aí que já não está mais vetado tá bem atualiza o teu vade letra e de eu vou passar beleza Tranquilo isso é difamação tranquilo pois bem saímos os crimes contra a honra agora esquentou saíamos que o crime contra honra não tão acertando esse aí não eu que tomei também todos temperado aqui saímos que entrou contra honra e Agora crimes contra o patrimônio meu parceiro isso diz penca na prova da OAB despenca em
concurso público eu diria para vocês que o crime que mais foi perguntado até agora na prova da OAB o crime que mais foi perguntado na prova da OAB primeiro e segunda fase furto Pensa num crime que cai Pensa num crime que cai é o tal do furto e em provas que envolve carreiras policiais mas não tem como não cair crimes contra o patrimônio é impossível não cair que os patrimônios Se não cair a prova não é não tá com a seriedade tem que cair crimes contra o patrimônio Então veja que nós vamos tratar agora crimes
contra o patrimônio crimes contra o patrimônio começando com o crime de furto começando com crime de furto previsto lá no artigo 155 do Código Penal mas naquilo que nos interessa tá naquilo que nos interessa Sendo bem objetivo quando a gente fala em furto subtrair para si para outro encoisa alheia móvel primeiro tu tem que ter o dolo do apossamento olha aqui ó dolo do apossamento do apossamento definitivo do apossamento definitivo Como assim você quer se apossar daquele objeto você vai lá e subtrai com o dono e ficar para si aquele objeto porque se você quiser
pegar aquele objeto e depois devolver logo na sequência isso é furto de uso Isso não é crime por falta de dolo de apostamento definitivo tá então começa assim tem que ter uma inversão da Posse em que o sujeito ele vá ter o dolo de ficar com aquele objeto beleza certo mas como é que funciona a consumação do crime de furto Olha aí isso sim pode cair na tua prova ah pode pode pode pode ter outra prova imagina a seguinte situação imagina se tá chegando aqui na Roberta pega o celular dela e saiam disparada saiu correndo
e a Roberta sai E minha perseguição me alcança na esquina e consegue recuperar esse celular Se a Roberta lutadora de jiu-jitsu ela conseguiu me imobilizar e acabou recuperando o celular tentativa de furto ou furto Consumado Olha que baita pergunta né que baita pergunta ocorreu a subtração ocorreu a subtração ocorreu a fuga ocorreu a perseguição perseguição e conseguiu recuperar recuperar o objeto logo em seguida logo Em seguida Será que isso aqui é Consumado furto Consumado ou será que é furto tentado digam para mim eu quero ver essa quero ver essa quero ver essa Será que é
fruto Consumado tentado velho por mais que possa parecer meio estranho é furto Consumado teoria da amóssio basta a inversão da Posse ainda que por Breves momentos e que tenha seguido uma perseguição e recuperação do objeto aqui meu parceiro é furto Consumado uma Professor como é que eu vou pegar e ter uma base eu vou pegar uma cola Vamos fazer uma cola aqui pega Como pega como uma cola a súmula 582 do STJ súmula 582 tudo aquilo é CJ consumo a 572 STJ é voltada para o crime de roubo leia-se vale para o time de furto
também vale para o crime de furto também olha só consuma-se o crime de roubo furto com inversão da Posse ainda que por breve momento em seguida A Perseguição Imediata ou a gente a recuperação de coisas furtada sendo prescindível a posse emanci pacífica ou desviada não precisa de posse Mansa pacífica não precisa de posse desviada basta a inversão da Posse basta a inversão da Posse o crime estará Consumado ainda que esse objeto venha a ser recuperado logo após uma perseguição você tem aqui como base como Cola a súmula 582 do STJ beleza tranquilo conseguimos Entender isso
tô conseguindo compreender tá de boa conseguimos entender mas vejam que nós temos aqui o crime de furto majorado tem aqui uma majorante quando é praticado durante repouso noturno furto praticado durante o repouso noturno tá lá no Artigo 155 Parágrafo 1º do Código Penal porque isso porque vai diminuir a vigilância da vítima quando nós estamos diante de um repouso noturno a pessoa ela está no seu estado de vigilância menor e nesse caso O lesador aumenta a pena em um terço nós temos também o furto privilegiado é o furto privilegiado e aqui eu quero que você tenha
uma especial atenção aqui eu quero que você tenha uma especial atenção no furto privilegiado eu tenho alguns requisitos para que ele incida é necessário que o sujeito ele seja primário e o objeto seja de pequeno valor e objeto ele seja de pequeno valor e aqui uma pequena observação muito cuidado para eu falar Em furto privilegiado que pode levar a diminuição da pena que pode levar a substituição da pena de reclusão por Detenção que pode levar a só aplicação da pena de multa o sujeito tem que ser primário e objeto de pequeno valor mas Professor o
que que vale que que eu posso considerar um objeto de pequeno valor O que que a jurisprudência trata com objeto de pequeno valor o equivalente ou equivalente ao valor do salário mínimo o equivalente ao valor do Mínimo então considera-se para fim de aplicação do furto privilegiado o valor do objeto subtraído equivalente ao valor salário mínimo vamos dizer que o salário mínimo é 1500 pronto aqui se o sujeito subtrair um objeto subtrair objeto que até r$ 1500 ele é primário o juiz pode aplicar esta esse furto privilegiado pode aplicar esse artigo 5.55 segundo do Código Penal
professor e o princípio significancia Qual é como é que eu posso pegar e aplicar o princípio Insignificância nesse caso velho quando a gente fala em princípio nem insignificância é naquele valor irrisório o valor absolutamente ínfimo princípio insignificância ele tem um valor absolutamente ínfimo e irrisório que tem ali uma menor potencialidade e aí a jurisprudência fala que é o equivalente a 10% do salário mínimo 10% do salário equivalente a 10% salário mínimo ou seja se o sujeito subtrair um Objeto que vale 150 reais r$ 150 eu tenho aplicação aqui do princípio da insignificância que nada mais
é que uma casa mas é que uma causa de exclusão exclusão da tipicidade vai excluir a tipicidade há uma tipicidade material vai ter lá ó ah ah tipicidade material perceber vocês conseguimos entender isso então uma coisa é furto privilegiado com objeto e pequeno valor outra coisa é princípio da insignificância perceberam Então olha só quando a gente fala em Furto subtrair para outro e vejo para si para outra apostamento definitivo tá a pena aumenta de um terço que ele é praticado durante o repouso noturno se o criminoso é primário ou de pequeno valor pode substituir a
pena reclusão de tensão diminuindo de um tenso somente aplicar a pena de multa tá claro isso beleza tranquilo conseguimos entender pois bem será que esse essa privilegiadora ela pode coexistir conforto qualificado será Que esta privilegiadora ela pode coexistir com o furto qualificado vejam que Olha só que coisa que eu vou te dizer para vocês lá do Artigo 155 Parágrafo 4º no código penal Será que é possível aplicar essa privilegiadora se o sujeito for acusado de furto qualificado do Artigo 155 Parágrafo 4º e os demais será que pode velho é possível sim desde que as qualificadoras
sejam objetivas sim é possível sim é possível desde que a qualificadoras desde que a Qualificadora seja objetiva E aí nós temos a súmula 511 que trata isso do STJ olha só a súmula 511 que trata lá do STJ olha só é possível reconhecimento privilégio previsto artigo 155 segundos nos casos de furto qualificado se presentes a primeira urgente o pequeno valor da coisa e é qualificador for de ordem ou objetiva e eu vou te dizer dentro do contexto do artigo 155 a única Qualificadora que não é o objetivo segundo a jurisprudência é do abuso de confiança
o resto é tudo qualificadora objetiva Então se o sujeito ele praticou o crime de furto qualificado furto qualificado pelo rompimento de obstáculo pelo rompimento de obstáculo e ele for primário e ele for primário for primário e objeto folhe pequeno valor é possível aqui a aplicação do aplicação do privilégio É possível aqui A aplicação da diminuição da pena começa com a pena de 2 a 8 anos de hoje a oito anos e pode aplicar aquela diminuição do Artigo 155 Parágrafo segundo de ele diminuir a pena de 1 a 2/3 Então se cair na tua prova lá
é possível sim é possível sim de ser considerado aquela privilegiadora para o furto qualificado desde que as qualificadoras sejam objetivas beleza certo tranquilo vejam que nós temos aqui súmula 511 tá súmula Aqui ó súmula 511 súmula 511 do STJ súmula 511 do STJ beleza certo tranquilo agora olha só as hipóteses de furto qualificado as hipóteses furto qualificado tão lá no Artigo 155 Parágrafo 4º com destruição rompimento obstáculo com abuso de confiança mediante fraude me permitam falar aqui sobre isso me permito eu falar que sobre isso veja furto qualificado furto qualificado mediante fraude furto qualificado Furto
qualificado pela fraude pela fraude como é que funciona isso por que que eu quero dar especial atenção para você não confundir com estelionato para você não confundir com estelionato pensa em algo que cai e cai valendo a diferença entre furto qualificado pela fraude e o Crime serenata porque isso porque Em ambos tem um emprego de fraude ambas Em ambos os crimes tem o emprego de fraude só que no crime de furto qualificado pela fraude a Fraude é aplicada para desviar a vigilância da vítima para desviar ou diminuir ou diminuir a vigilância da vítima sobre o
objeto e nesse nesse cenário o nosso querido a gente vai lá e subtrair objeto aqui vai empregar a fraude para desviar ou diminuir a vigilância e o próprio agente o próprio a gente vai subtrair vai se apossar do objeto então a vítima ela iludida a vítima ela iludida ela enganada ela é enganada é Desviada vigilância diminui vigilância dela e o sujeito vai lá e se aposta do objeto que ele mesmo exemplo Imaginem vocês que eu chego lá e digo que eu sou um representante de uma empresa de telefonia e digo que eu tenho que entrar
na residência da vítima para poder fazer uma inspeção para fazer uma atualização a vítima que eu entre na residência ela enganada ela enganada permite que eu ingresse na residência desvia ou diminui a vigilância enquanto ela tá lá Distraída na cozinha eu vou lá e subtraio uma joia subtrai Um objeto vejam isto aqui é furto qualificado pela fraude eu empreguei a fraude para diminuir a vigilância dela e eu me aposei do objeto percebeu isso é furto qualificado pela fraude já no crime de estelionato lá no artigo 171 do Código Penal no artigo 171 do Código Penal
a fraude ela é empregada Para induzir para que a vítima entregue o objeto vejam que a fraude aqui é empregada para que a Vítima enganada entregue o objeto a vítima enganada Vai entregar o objeto desejado ao agente percebeu Esta é a diferença entre crime de furto qualificado pela fraude e o estelionato Então imagina que eu chego lá e digo para vítima eu sou de uma empresa de telefonia celular Preciso do teu celular para levar até a nossa Matriz para fazer uma atualização e a vítima enganada entrega o celular a vítima enganada entrega o celular eu
pego o celular e Vou embora percebeu Isto é estelionato Então o que define a diferença entre o furto qualificado pela fraude e um estelionato é aqui a um emprego da fraude para desviar vigilância vítima e o próprio a gente subtrair já no estelionato é a vítima que entrega o objeto para o agente beleza tranquilo vou pegar seguir o conselho da minha querida Laís Scopel e vou tomar uma água Beleza tranquilo conseguimos entender conseguimos entender de boa certo mais uma coisa que eu quero destacar para vocês veja que nós temos novidades tá nós temos novidades aqui
no contexto do crime de furto vejam que se for se for empregado explosivo se a pena de reclusão de quatro a 10 anos se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que causa e perigo comum Olha que loucura que tem aqui olha que loucura que tem aqui vejam que nós temos O furto qualificado pelo emprego de explosivo lá no Parágrafo 4º a que é o emprego emprego de explosivo ou de algo análogo de substância análoga imagina lá que o sujeito ele para praticar um furto num caixa eletrônico ele emprega explosivo Dinamite por exemplo Isto
é um furto qualificado pelo emprego de explosivo e pasmo vocês neste caso aqui o furto qualificado pelo emprego explosivo é considerado Hediondo aqui é considerado e de ombro é a única hipótese em que o crime de furto pode ser considerado e de ombro cuida isso na tua prova Olha só artigo primeiro da lei 8.072 de 90 da lei dos crimes hediondos são considerados crimes hediondos o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo de artefatos e perigo comum artigo 155 para 4º a do Código Penal Beleza você sabe também você sabe que Nós temos o
roubo majorado nós temos o roubo majorado nós temos o roubo majorado pelo emprego de explosivo pelo emprego de explosivo é nós temos o crime de roubo majorado pelo emprego de explosivo isso tá lá no artigo 157 parágrafo segundo parágrafo segundo [Música] lá esse segundo artigo 157 parágrafo segundo a inciso segundo do Código Penal Olha só o crime de roubo Roubo apenas será aumentada crime de ovo apenas será aumentada Se a aqui ó se é a destruição compensado ou dela ter fato análogo que causa perigo comum a pergunta é é idiota Será que o cara praticando
o crime de roubo Será que ele praticando com violência eu gravo ameaça usando empregando explosivo ou artefato análogo Será que eu posso considerar idioma veja que o crime de furto é praticado sem violência grave ameaça o crime de furto É praticado na madrugada pega lá vai num caixa eletrônico bota uma dinamite estoura e vai embora agora imagine o sujeito que ingressa numa agência bancária enche todo mundo de porrada atemoniza todo mundo emprega Dinamite a história o cofre e vai embora o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo artefato análogo Você já viu que é
crime de ombro agora será que o roubo que cuja conduta ele é muito mais grave com emprego de Explosivo será que ele é idiota Não não é hediondo Não não é hediondo por uma omissão do lisador por falta de previsão legal por falta de previsão legal agora tu imagina em vocês numa questão de concurso uma questão da prova da OAB bota lá diga quais são os crimes de qual desses crimes aí de ombro furto qualificado pelo emprego de explosivo roubo majorado explosivo o que que é criatura que está assistindo é de casa agora responderia o
que que é criatura Que não está estudando de forma consistente O que que a criatura que não está estudando de forma focada o que que ele responderia ele ia pela lógica pela lógica é idiota por emprego explosivo e sim pelo senso comum para lógica até que raciocínio dele está correto só que é ferro ele vai tomar ferro vai tomar ferro o ferro o ferro que não vai achar que não vai achar nem graça ferro Ferraço ferrolho ó hum hum vai tomar Ferro cara por que dali a pouco não se ligou não se ligou meu parceiro
não se ligou e o cara vai perder uma pontuação raciocinou certo mas errou raciocinou certo mas errou porque a resposta seria eu furto qualificado pelo emprego de explosivo beleza tranquilo conseguimos entender conseguimos entender isso é coisa do Robert tá ele que inventou essa parte do ferro aí tá toma ferro coisa do Hobby beleza tranquilo conseguimos entender isso mais Uma coisa que eu quero que você saiba sobre crime de furto mais uma coisa eu quero que você saiba tem agora o furto eletrônico Olha só o furto eletrônico Agora a coisa ficou moderna vejam que aqui agora
e vejo que foi introduzido em 2021 a coisa ficou moderna velho agora se o cara empregar dispositivos eletrônicos e informático se o cara ele pegar a violar mecanismo de segurança ele vai ter aqui a pena Qualificado vai ter a pena qualificada Ou seja a pena dele vai ser vai ser até majorado né Pena qualificada de 4 a 8 anos imagina em vocês que o cara consegue entrar dentro do sistema de uma agência bancária e consegue fazer a transferência de valores de uma conta para outra furto mediante o emprego de dispositivo eletrônico informático vai ter aqui
a qualificadora então percebo que nesse caso aqui já não é mais furto com emprego de fraude antes era furto Que o emprego de fraude agora se o sujeito você conseguir entrar por meio de dispositivo eletrônico no nos programas da de uma agência bancária e consegui fazer transferência ele vai responder vai responder pelo crime do Artigo 155 Parágrafo 4º b qualificadora a qualificadora por ter sido praticado furto eletrônico beleza conseguimos entender de boa conseguiu entender isso que eu gostaria que você soubesse sobre crime de furto vamos ver como é que isso Vai cair em prova vamos
ver claro que durante o curso a gente é mais específico a gente vai analisar todos os artigos e as qualificadoras aqui eu tenho que pegar e ser mais objetivo com vocês olha lá ó caiu 2023 Tribunal de Justiça Rio Grande do Norte oficial de justiça Olha lá Carlos Eduardo Reincidente no interior de uma farmácia atuando de forma dolosa colocou diversos produtos de higiene avaliados em r$ 500 dentro da sua Mochila deixando veja que ele é reincidente deixando o estabelecido comercial sem realizar devido pagamento no estacionamento aproximadamente 20 metros após a entrada da farmácia Carlos Eduardo
foi abordado pelo segurança do local ou qual visualizou pelas câmeras de segurança do estabelecimento ocorrido nesse cenário considerando as disposições do Código Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é Correto afirmar que Carlos Eduardo não responder pelo delito de simples considerando incidência do princípio insignificância é r$ 500 princípios significancia você acha que isso aqui é impossível significante além desse ano Mas ela é reincidente e aqui tu tem que eliminar não responder simples por ser crime possível para o empresário do objeto velho primeiro objeto tem né r$ 500 e o meio empregado aquilo que
o impossível tanto foi possível que ele Conseguiu sair do estabelecimento no estabelecimento comercial vejam que o próprio STJ na súmula 567 do STJ prevê lá ó que o sistema de vigilância por si só não torna impossível a configuração do crime de furto ou seja o fato daquele estabelecimento comercial Ele está ele está com monitoramento de vigilância aquelas câmeras de vigilância por si só não torna o impossível o crime se o sujeito saiu do do comercial de posse do objeto então era possível a consumação Delito então tem crime sim senhor tem crime sim senhor tá então
aqui elimina a letra b elimina a letra B elimina a letra C E aí será que isso aí é furto Consumado ou tentado será que é furto Consumado ou tentado ao Paloma cuida Paloma cuida Paloma cuida Eduardo cuida isso aqui meu parceiro é furto Consumado teve inversão da Posse aqui é a aplicação da súmula 572 do STJ Vejam a venda e inversão da Posse ainda que por breve tempo ainda que tenha ocorrido perseguição imediata ainda que tenha sido recuperada a coisa ainda que não não tenha ocorrido após se pacífica ainda sendo prescindível a posse emanci
pacífica tá consumado delito de furto aqui seria a letra D de Deus me ajude a ser nomeado num concurso público Deus me ajude a passar num concurso público beleza perceberam então cuida isso viu Paloma isso aí Eduardo cara Nesse caso a venda em Versão posse por breve instantes ainda que tenham corrido A Perseguição tá consumado crime o lesador e imprudência não tolera não tem a tolerância em relação ao crime de furto aí você vai me crime de roubar uma pessoa não tem furto não tem furto tentado Claro que tem furo tentado Claro que tem furto
tentado imagina que o sujeito ele está se apossando do objeto no momento que está se apostando objeto ele é detido Sem conseguir se apossar do objeto tentativa de furto tentativa de furto perceberam vocês tentativa de furto se o sujeito ele está se apossando objeto no momento que ele está pegando objeto ele é detido ele não inverteu a posse tentativa de furto beleza tranquilo conseguimos entender isso de boa conseguimos entender isso que eu gostaria que você soubesse sobre crime de furto Vamos para o crime de roubo Crime de roubo vamos lá vamos lá galera crime de
roubo olha só que que você precisa saber do crime de roubo o que que você precisa se ligar no crime de roubo e aqui tem algumas coisas que você talvez vá se surpreender tu vai se surpreender em algumas coisas que eu vou te dizer aqui olha só crime de roubo artigo 157 artigo 157 a diferença para o time de futuro todo mundo sabe né se a diferença aqui no crime de roubo a subtração a Gente de violência eu gravo ameaça aí todo mundo sabe Só que tem um pouquinho só um pouquinho Olha só olha aqui
ó meios de execução vejam que o crime de roubo a subtração a subtração por meio de violência de violência ou grave ameaça de violência ou grave ameaça até aqui todo mundo sabe agora imagina em vocês que eu chego ali na Roberta chega na Roberta coloca uma substância na água dela e ela vem e acaba adormecendo e eu subtraio celular Da Roberta perceberam vocês Qual é o crime que eu pratiquei Qual é o crime que pratiquei Qual é o crime que eu pratiquei cheguei para Roberta Botei uma substância na água dela na água dela ela adormeceu
e eu subtrair o celular dela imagina vocês Será que é roubo será que é furto aí você vai pegar o mais incauto vai dizer opa não tem violência não tem grave ameaça Então isso é furto como é que responderam ali Roberta será que é furto Que responderam Será que isso é furto mesmo será que seu Porto Velho isso não é furto não é furto Mas tu tá louco Professor mas não tem violência tem aquela ameaça não é furto nós temos o hábito de achar que o crime de roubo é só mediante violência ameaça E esquecemos
da parte final do artigo 157 do Código Penal quando o sujeito ele pratica qualquer outro meio qualquer outro meio que vai reduzir que vai reduzir Ou até mesmo eliminar a capacidade e reduzir ou eliminar a capacidade de resistência da vítima aí meu parceiro Isto é roubo Então na verdade nós temos três meios de execução do crime de roubo mediante o emprego mediante o emprego de violência que é o mais comum né mediante emprego de violência grave ameaça e também aquela de qualquer outro meio reduzido em possibilidade de resistência da vítima tá claro isso conseguimos entender
isso De boa então cuida isso já começa por aí mas já começa por aí para você poder se ligar quero enviar outra coisa vejam que quando a gente fala em roubo nós temos um roubo próprio aqui a violência e a grave ameaça é aqui antes ou durante a subtração aqui é um roubo propriamente dito roubo próprio mas nós temos também o roubo impróprio nós temos o roubo impróprio Como assim o roubo em próprio cuida que eu vou te dizer agora como cuida que eu vou te dizer no roubo Impróprio nós temos lá no artigo 157
parágrafo primeiro do Código Penal vejam que aqui a violência vejam que aqui a violência grave ameaça a violência a violência a violência ou a grave ameaça agrava ameaça ela é empregada depois da subtração depois da subtração e vejam que a gente fala depois é logo depois da subtração logo depois da subtração para que para o sujeito assegurar a posse do objeto o sujeito ele vai pegar assegurar a impunidade do Clima de tensão para assegurar assegurar a impunidade a impunidade ou a Detenção de tensão do objeto Como assim professor Olha só imagine cuida isso para não
cair em pegadinha cuida isso imagina em vocês que eu peguei ali a subtrair o celular do Roberts subtraiu o celular ele nem viu ele não viu e eu subtrair o celular do Roberts e o Robert percebe ele sente a falta do celular e percebe que eu estava com celular e saí me perseguição e eu pego e deu uma Porrada no Robert imagina se ela Imagina a cena eu pego tá ali um hobbyteando né a boca bertiando ali eu vi que ele tava distraído peguei o celular dele e me mandei me mandei ele vê que eu
me aposento celular e sai ao meu encalço e ele tenta recuperar o celular e eu para eu assegurar a Detenção que o celular deu uma porrada dele será que é furto isso é furto mais lesão corporal ou é crime de roubo Vejam será que isso aí é furto mais lesão corporal mas lesão corporal ou será que é crime de roubo Olha né parece fácil parece fácil imagina querendo outra prova lá o subtraiu o objeto logo depois da vítima Quer recuperar objeto e leva porrada Então eu tenho dois filhos furto eles ao corporal e vai ter
ferro vai tomar ferro vai tomar ferro porque isso aqui é roubo isto aqui é roubo aqui é a previsão do artigo 157 para 1º do Código Penal vejam que se o sujeito logo depois de subtraída a coisa emprega violência contra pessoa o grave ameaça a fim de segurar a impunidade do clima de tensão da coisa ele vai responder pelo crime de roubou perceberam vocês mas é uma pegadinha né é uma pegadinha quem vê outra pegadinha imagina em vocês que aqui que de hoje em dia no dia 24 no dia 24 de junho eu pratico a
subtração Vou praticar a subtração a subtração do celular do Robert tá Subtração do celular do Robert o Robert ele descobre que o autor da subtração do seu celular é o Nini sou John e ele vai lá no dia 25 de seis lá na casa do Dini vai lá na casa do ni para ele recuperar o celular e o nininho não quer saber pega e dá uma porrada pega e pratica lesão corporal lesão corporal grave no Robert E aí é roubo isso aqui será que é roubo Será que a roubo isso aqui perceberam vocês isso é
roubo ou eu Tenho dois crimes aqui ou eu tenho dois crimes aqui perceberam vocês a sutileza da expressão logo depois se entender a sutileza da expressão logo depois a expressão logo depois ela tem uma situação de imediatidade dentro do contexto da subtração ainda aí eu posso falar em logo depois e roubo em pó Agora se a agressão for bem depois já em outro contexto aí não é mais roubo aí eu tenho dois crimes aí eu tenho dois crimes eu Tenho crime de furto artigo 155 do Código Penal mas o crime de lesão corporal grave gravíssima
conforme for o caso lá de um concurso material de crimes perceberam vocês olha perceberam concurso material de crimes tá claro isso ficou bem tô conseguindo fazer com que você se ligue vejam que isso aqui cara eu tô já já tô eu tô avançando isso aqui para prova de concurso aqui é para você ó já está no nível bem mais elevado isso aqui também Serve para OAB mas aqui para concurso já é para aquele que vai ser nomeado não é o cara que será só aprovado porque uma coisa é ser aprovado é tirar mais de 50%,
Ah eu aprovei no concurso público não que me importa eu quero ser nomeado para mim a minha contabilidade eu quero nomeado não o cara aprovado para nossa contabilidade de ser isso que importa é o nomeado porque o aprovado velho ele tá num processo ainda de evolução o aprovado ele aprovou uma vez aprovou Duas vezes e ele estava num processo de evolução para ele chegar na estatística dos nomeados é o que importa é o que importa é o que importa para a prova da OAB me importa o cara com uns 40 questões ou mais é isso
que nós queremos proporcionar para vocês tá mas aqui velho aqui já diferencia aqui já diferencia beleza mais algumas informações que eu quero passar para vocês vejam que nós temos crime de roubo Roubo majorado crime de roubo Major tá lá no artigo 157 parágrafo segundo vejam que é crime de roubo um majorado é causa de aumento de pena causa de aumento de pena e aqui eu quero destacar o seguinte nós temos causas de pena quando o sujeito ele pratica o crime de roubo com emprego com emprego emprego emprego de arma branca Olha só emprego de arma
branca Olha o que diz o Artigo 157 parágrafo segundo artigo 157 Parágrafo segundo olha lá ó inciso sétimo é exercido com emprego de arma branca o que que vem a Serra Branca o que que pode ser considerada arma branca vejam que o lesador aqui ele acabou abrangendo faca Machado a armas e aqui na nossa concepção pode ser arma própria ou imprópria aquela arma própria aquela que é fabricada para defesa ataque como facão espada ou até mesmo arma imprópria Aqui não é fabricada para defesa de ataque mas é utilizada na subtração para atacar uma pessoa com
um martelo por exemplo isso seria arma branca então é o roubo Machado para uma branca e aqui no roubo Machado com a Branca vai aumentar a pena aumenta a pena de um terço até a metade também tem o crime de roubo majorado com emprego de arma de fogo com emprego de arma de fogo vejam que aqui eu tô no artigo 157 parágrafo segundo inciso sétimo né sentido sétimo E tem Também o crime de roubo mas lá para o emprego de arma de fogo que está lá no artigo 157 157 parágrafo segundo a parábola segundo a
inciso primeiro que é forma de fogo que a pena ela é aumentada em dois terços a pena ela é aumentada em dois terços agora atenção aqui atenção aqui também tem o crime de roubo majorado pelo emprego pelo emprego pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito tá lá no artigo 157 Parágrafo segundo B do Código Penal Veja com arma de fogo de uso proibido de uso proibido ou restrito e aí o aumento aqui é maior ainda o aumento aqui é maior ainda vai ser aumentado em dobro vejam lá ó vejam a situação
Vejam a situação se for com arma branca emprego de arma branca vai ser aumentado de um terço até metade se for com emprego de arma de fogo arma de fogo de uso permitido aumento de dois terços se for com arma de fogo de uso Proibido ou restrito apenas será aumentada em dobro perceberam porque que tá dizendo isso Professor porque pode cair na prova prova de concurso prova de concurso pode cair na tua prova pode cantar prova imagina que quer na tua prova lá o sujeito ele foi acusado o crime de roubo com emprego de arma
de fogo de uso proibido aumento em dois terços aí o cara se ferra porque não se deu conta que o aumento em dobro ou o cara Lá cai na tua prova lá sujeito ele praticou o crime de roubo com o emprego de arma de fogo de uso arma de fogo de Fogo de uso permitido emprego de arma de fogo de uso permitido e aumento em dobro não aumenta em dois terços Então essa pequena essa pequena os detalhes pode definir a tua nomeação a tua nomeação perceber vocês e quando a gente fala em emprego é aqui
é empregar mesmo não é portar uma coisa é portar outra Coisa é empregar vejam que a arma aqui ela tem que ser utilizada como forma de intimidar a vítima a vítima ela tem que ser intimidada com a arma não basta portar imagina vocês eu tô com uma arma aqui na cintura tô aqui na arma na cintura chegou lá para a minha querida Roberta parcelou você lá no chão vai pega o celular dela e vou embora e aí é roubo majorado por emprego de arma é roubo majorado pelo Emprego de arma é roubo mas joga no
pé de arma Ah tu tá com arma lá que tá com arma mas cara eu empreguei a arma teve o emprego de arma não velho aqui não é roubo majorado com o emprego da arma porque eu não empreguei a arma ela nem sequer soube que eu estava com a arma agora aperta vou pegar teu celular oh oh oh oh oh oh oh e pega o celular dela ela intimidada e Ela simplesmente não esboçou a reação aí sim eu vou considerar aqui o roubo majorado pelo emprego de arma tá claro isso porque agora eu empreguei ainda
que não tenha sido de forma ostensiva ainda que não tenha sido de forma ostensiva basta que eu tenha intimidado a vítima e ela sentindo-se intimidade ela vai é aqui a não esboçar reação aí eu posso falar em roubo majorado beleza tranquilo conseguimos entender isso de boa cuida então com a expressão Emprego olha lá ó cuida com a inspeção emprego de arma emprego de arma cuida com a expressão de emprego porque senão meu parceiro é capaz de você tomar um ferro tomar um ferro que não vai achar nem graça beleza arma de brinquedo não né velho
simulado de fogo não majora crime de roubo simulacro de arma de fogo arma de brinquedo não majora crime de roubo Porque não entra no conceito de arma de fogo né velho arma de brinquedo é arma de brinquedo Arma de brinquedo é arma de brinquedo perceberam vocês então esta Não majora beleza tranquilo conseguimos entender de boa certo muito bem mais uma coisa que eu quero que você saiba o roubo qualificado Olha só roubo qualificado crime de roubo qualificado olha só tem roupa qualificado professora sim crime de roubo qualificado e aqui cuida que eu vou te dizer
pelo amor de Deus cuida que eu vou te dizer tá tá lá no artigo 157 Parágrafo terceiro artigo 157 parágrafo terceiro do Código Penal vejam que eu vou te falar porque isto cai na tua prova e o cara derrapa o cara de rapa veja lá se da violência se da violência resultar resultar lesão grave lesão lesão grave lesão grave leia-se também gravíssima óbvio né e ou Morte lesão grave ou morte se resultar lesão grave a Pena vai ser de 7 a 18 anos de 7 a 18 anos se resultar morte a pena vai ser de
20 a 30 anos aqui meu parceiro é o famoso látrocínio aqui é o famoso latrocínio o latrocínio nada mais é de que um roubo qualificado pelo resultado morte não usa a expressão roubo seguido de morte é errada eu sei que você ouve no jargão eu sei que você ouve naquela expressão Popular roubo seguido de morte não velho é roubo qualificado pelo resultado morte E aqui algumas algumas observa ções algumas observações percebam vocês Imaginem vocês imaginam vocês que eu chego pra Roberta eu chego pra Roberta e digo ó me passa o celular a Roberta ela pega
tem um ataque cardíaco que morre de susto Olha como eu tô dizendo Olha que eu tô dizendo Olha o que eu tô dizendo eu chego lá e olha o que essa minha cara feia Roberta Roberta ó passa o celular Perdeu passa o celular vejam eu com a arma na mão e digo pega lá ó passa o celular e a Roberta morre de susto morre vai morrer de sucesso morre de susto e aí ela trouxe ela trouxe ela trouxe isso respondam respondo com coração ela trouxe Será que ela trouxe isso uma professor no contexto da subtração
ocorreu a morte da vítima Será que Elatrocínio velho isso aqui não é latrocínio isto aqui não é latrocínio pasme vocês isto aqui não é latrocínio por uma razão bem simples latrocínio é quando da violência resultar morte olha só é quando da violência resulta a morte quando da violência da morte não dá grave ameaça e não da grave ameaça isso pode ser conforme o caso o crime de roubo mais homicídio culposo crime de roubo mais homicídio mas Latrocínio não latrocínio não pode ser o crime de roubo mas conforme o caso homicídio culposo mas latrocínio não porque
aqui foi empregado grave ameaça não teve o emprego de violência não teve o emprego de violência beleza tranquilo então olha só a pegadinha que baita pegadinha né que baita pegadinha vejam aqui ó pela violência beleza mais uma coisa que eu preciso que você saiba esses resultados Aqui esses resultados aqui eles são resultados aqui são aqueles crimes qualificados pelo resultado é um crime qualificado pelo resultado é um crime qualificado qualificado pelo resultado O que que significa isso que se res morte com dolo ocupa vai vai incidir o latrocínio ou a qualificadora pela lesão corporal ou seja
ainda que o sujeito não tivesse a intenção de matar a vítima a vítima do Roubo vai incidir a torcida Como assim professor imagina em vocês Imaginem vocês que o sujeita armado imagina o sujeito que tá armado e na ação na ação da subtração ele acidentalmente efetua um disparo e acerta a vítima Ou acerta uma pessoa porque pode ser qualquer pessoa não precisa ser necessariamente é vítima qualquer pessoa que está no contexto subtração e vier a falecer elatrocínio imagina que é acidentalmente o sujeito aciona o gatilho assustado lá O cara lá o ladrão de merda o
ladrão iniciante lá ele pega lá e acaba acionando gatilho de forma acidental e acaba matando uma pessoa vejam ele matou uma pessoa sem a intenção mas foi no ato da subtração no Atlas subtração elatrocínio Não importa se o resultado morte decorreu de dólar ocupa o que importa é que ocorreu a morte de uma pessoa perceberam vocês conseguimos entender então ainda que o sujeito não tivesse intenção em relação a morte da Vítima vai caracterizar latrocínio se foi no contexto da subtração certo beleza isso tranquilo mas uma coisa que eu preciso que vocês saibam Mas uma coisa
que eu preciso que você saiba veja latrocínio crime de roubo qualificado morte é crime contra o patrimônio pelo amor de Deus tá crime contra o patrimônio não vai cair nasneiras de achar que isso vai para júri né patrimônio não vai para júri pelo amor de Deus isso aqui é Competência do juiz singular não vai para Júlia é a professora de uma pessoa morreu mas não é crime contra a vida criatura é crime contra o patrimônio se a crime contra o patrimônio aqui o procedimento do juiz singular não vai para júri isso aqui tá na súmula
na súmula 603 do STF Olha o que diz assim três do STF a competência para processo julgamento do crime de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri E não do Tribunal do Júri certo beleza mais uma coisa que eu preciso você saiba Imaginem vocês se ocorrer de a vítima morrer a vítima morrer e o sujeito não subtrair nada será que o que vai ser não subtrair nada imagina a vítima morreu mas o sujeito não subtraiu nada será que isso aqui é Consumado tentado elatrocínio Consumado ou será que elatrocínio tentado Olha só
imagine vocês aconteceu aqui em Santa Cruz do Sul eu tava na promotoria e chegou para Mim na promotoria lá um procedimento em que o sujeito entrou num posto de gasolina e ele pegou entrou em luta corporal com o frentista e acabou matando o frentista e fugiu sem levar nada Qual crime que ele vai responder latrocínio tentado a latrocínio Consumado percebeu ele matou o frentista e fugiu sem levar nada bota para mim ele Roberto latrocínio Consumado não trouxe tentado Latrocínio Consumado ou latrocínio tentado latrocínio Consumado velho latrocínio Consumado ainda que não tem ocorrência subtração mas ocorreu
a morte latrocínio Consumado súmula 610 súmula 610 do STF súmula 610 do STF a crime da torcida como município se consuma ainda que não tenha a subtração 610 do STF beleza certo tranquilo para nós terminarmos aqui e eu dar o intervalo para o almoço que eu também Estou morrendo de fome aqui olha só roubo tem tem crime de roubo roubo roubo ele é crime hediondo crime hediondo olha só o que eu vou te dizer roubo é crime de ombro até as alterações do pacote de crime só era crime hediondo o latrocínio é o roubo qualificado
pela morte só era crime de onde o latrocínio O Roubo qualificado morte agora já não mais meu parceiro agora já não mais cuida lá que nós temos hipóteses de roubo majorado que são Crimes hediondos que estão previstos no artigo primeiro artigo primeiro inciso segundo a linha C artigo segundo a b e c da lei 8.072 de 90 Então olha só olha só são considerados hediondos ou seguir crimes roubo de circunstanciado pela restrição da Liberdade vítima imagina que o sujeito ele no ato da subtração bota a vítima no porta-malas por exemplo roda com ela até até
um local seguro e libera ela e leva O carro dela imagina ela só vai subtrair um veículo bota vítima no porta-mala de sua liberdade depois libera ela e fica com veículo e isso é crime de roubo majorado pela restrição liberdade e é considerado hediondo foi incluído pelo pacote de crime crime de roubo crime de roubo em com emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo e uso proibido ou restrito cuidar cuida lá cuida lá cuida lá já pensou se cai na tua prova é crime hediondo o crime de Roubo com emprego
de arma de uso restrito ou proibido apenas o crime de roubo com emprego de arma de uso proibido restrito O que que você diria será que é será que é apenas o crime de roubo com o emprego de arma de fogo de uso proibido restrito só não meu parceiro aí também tem o crime de roubo majorado por emprego de arma de fogo de uso permitido hediondo se o sujeito ele empregou arma se o sujeito empregou água meu parceiro É hediondo se tem um emprego de arma é idiodo percebeu isso para cair numa prova babadinha é
hediondo empregou a arma usa o primitivo uso proibido uso restrito é hediondo percebeu e por fim também é idiota o crime de roubo qualificado pela lesão grave leia-se também gravíssima ou Morte muito cuidado porque até então só o crime de roubo qualificado morte era hediondo até o pacote de crime é só o crime de roubo qualificado pelos da Morte era só o Latrocínio que era hediondo agora se resultar lesão grave ou gravíssima aí é idiota lesão leve imagina tanta prova crime de roubo que resulta lesão leve é idiota é idiota crime de roubo aqui o
primeiro da lei 8.072,90 crime de lesão leve esse resultado se resultar lesão grave ou gravíssima do roubo resultado grave ou gravíssimo beleza Gente o que nós vamos tratar agora é o crime de extorsão crime de Extorsão que tem previsão lá no artigo 158 do Código Penal e aqui é muito importante que você consiga estabelecer a diferença do crime de roubo parece que são coisas muito distintas mas não é bem assim não é bem assim tu vai ver o porquê vejam que a conduta o verbo nuclear do crime de extorsão é constranger constranger mediante violência ou
grave ameaça mesmo constranger mediante violência Violência ou grave ameaça a vítima E aí que vem a pegada aqui que venha a pegada querendo crime de situação é constrangimento a fazer tolerar que se faça ou deixar de fazer algo olha só a vítima a vítima ela a vítima ela fazer deixar de fazer tolerar tolerar ou deixar de fazer então vejam vejam que nós estamos aqui falando na extorsão e a diferença básica do crime de roubo é que aqui a atuação da Vítima é decisiva para que o a gente venha a obter a vantagem Econômica indevida vejam
que nesse caso que eu te falei constranger aqui é obrigar constranger aqui é impor como condição aqui é coagir com agera vítima mediante ameaça a ela entregar o bem pretendido a ela tolerar algo que vai levar a vantagem econômica do agente ou ela deixar de fazer algo que vá que vai dar vantagem Econômica ao agente Como assim professor imagine Vocês naquelas situações em que o sujeito pegue e manda uma mensagem para vítima e exige dela uma determinada quantia em dinheiro sob pena de por exemplo expor fotos íntimas dela olha aí ó olha aí ó isto
meu parceiro é extorsão vejam que nesse caso aqui é a vítima mediante violência o grave ameaça que vai entregar o bem ou bem pretendido que vai entregar a vantagem Econômica indevida ao sujeito percebe que não é o sujeito que vai subtrair a grana é a Vítima que não é por fraude mas por conta de uma violência por conta de uma agrava ameaça que vai entregar o objeto pretendido Imaginem vocês que daqui a pouco eu estou aqui devendo uma grana pro Carlos tô devendo uma grana por causa de 100 mil para o Carlos se tu me
executar esta dívida eu vou te matar desgraçado se você executar essa grana se você ajuizar essa ação de execução executar essa outra promissória eu vou te matar desgraçado Experimenta você me Cobrar Experimenta beijo e o Carlos cagão não vai me cobrar não vai me cobrar ele vai deixar de executar aquela Dívida vejam por meio de uma grave ameaça por meio de uma grave ameaça ele vai deixar de executar aquela Dívida e eu vou ter uma vantagem Econômica meu parceiro peguei 100 mil emprestado e eu obriguei ele a não me cobrar Olha eu tô criando aqui
100 mil reais meu perceberam vocês Isto é Extorsão isto que caracteriza a extorsão beleza certo tranquilo mas o que cai na tua prova também é muito importante que você saiba que o crime de extorsão ele é um crime formal olha ali ó é um crime formal que que significa isso significa que não é necessário que o sujeito venha obter a vantagem indevida para consumação do delito vejam que para a consumação delito não é pressuposto que o sujeito venha a obter a vantagem indevida pode ser que eu tenha mandado Ali o recado para o Carlos Olha
se tu me cobrar eu vou te matar desgraçado eu te mato e o Carlos pega lá fica com medo Avisa a polícia e eu sou detido mas ele acaba me executando ele acaba cobrando a dívida percebeu eu não vou ter vantagem de vida eu não vou obter vantagem de vida e o Crime estará Consumado imagina em vocês que o cara pega e liga manda uma mensagem para vítima dizendo lá se você não efetuar o depósito na quantia na minha conta Bancária eu vou pegar e liberar teus nudes liberar que as tuas fotos íntimas a vítima
vai até a delegacia de polícia atemorizada e faz o risco de ocorrência e os cara pegam e vão deter o sujeito e o sujeito não recebeu um centavo não recebeu um centavo E aí é crime de sucção Consumado ou crime de extorsão tentado perceberam vocês o sujeito ele constrangeu a vítima Ah o constrangimento da vida constrangimento E ele não vai obter não vai obter a vantagem indevida E aí eu posso considerar isso Consumado ou tentado é extorsão consumada é extorsão consumada vejam aqui é extorsão consumada perceberam vocês nesse caso aqui é aplicação da súmula 96
súmula 96 do STJ Olha só súmula 96 do STJ olha só que que diz ó ela assuma o crime de extorsão o crime De extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida olha aqueles artigo 158 constranger quer dizer obrigar quer dizer coagir mediante violência eu grave ameaça e com intuito de obter Brasil para outro vantagem de vida a fazer com que a vítima que ela faça ou deixa de fazer alguma coisa perceber vocês então o cara constrange a vítima coragem a vítima mediante uma grave ameaça ou violência para ela não executaram uma Dívida para ela
efetuar o pagamento ou pegar e fazer um depósito ou para ela tolerar que ele pegue por exemplo rasgue uma nota promissória que ela tava devendo Isto é crime de extorsão beleza certo Tranquilo isso conseguiu entender e o que cai na tua prova é isso aqui súmula 96 do STJ quando cai a extorsão geralmente dizem lá crime formal que eu não exige não há a exigência da obtenção da vantagem nem vida basta que constrange a vítima vítima se sentir Constrangida se sentir amedrontada atemorizada e Já Está Consumado O Delito e ela vai que crime de crime
de situação Consumado Beleza agora o que também importante que você saiba Olha só lá no parágrafo terceiro no parágrafo terceiro nós temos lá uma uma que a gente pode chamar aqui a gente pode chamar aqui de uma qualificadora vamos pegar ali no ali não parágrafo terceiro nós temos aquilo que é a doutrina chama ou a doutrina não a Doutrina não é o senso comum sequestro relâmpago vejam Olha só você já você já ouviram falar nessa expressão sequestro relâmpago que na verdade nada mais é que a extorsão qualificada nada mais é do que a extorsão qualificada
que tem a previsão lá no artigo lá no artigo 158 parágrafo terceiro do Código Penal como é que funciona isso Professor Olha bem que eu vou te dizer na extorsão qualificada Privação da Liberdade da vítima é condição para que o sujeito venha a obter a vantagem indevida vejam que aqui ó a condição a condição para obtenção da vantagem indevida para obtenção da vantagem indevida é a privação da Liberdade da vítima privação da Liberdade da vítima Como assim professor imagine vocês que eu chego aqui para Franciele Franciele vem cá Franciele chega aqui para ela levanta onde
é que você tem conta bancária Qual É o banco banrisson vão ao mansão Franciele no Banrisul chega no caixa eletrônico bota assim aí passa a senha agora retira aí toda a grana muito bem Bora voltar para o teu lugar tá Beijo isto aqui isto aqui nada mais é que o crime de extorsão qualificada pela privação da Liberdade da vítima porque aqui eu era uma condição para obter aquela grana que estava no caixa Eletrônico na conta bancária que eu privasse a liberdade da vítima para ela ir até o local ela passar o seu cartão digitar sua
senha me passar a grana Isto é extorsão qualificada Olha o que diz o artigo 158 ao terceiro se o crime é cometido mediante a restrição da Liberdade da vítima e essa condição necessária para obtenção da vantagem Econômica apenas será de seis a 12 anos se eventualmente decorrência dessa privação de liberdade Resultar lesão corporal grave ou Morte aí apliques são aquelas apenas as penas do crime de Exposição sequestro mas para você entendeu Você entendeu a dinâmica da coisa você entendeu a dinâmica da coisa vejam que para a obtenção daquela grana era condição Que eu levasse ela
até o local que eu privasse ela na Liberdade ela passasse o cartão e retirasse a grana certo beleza tranquilo mais uma coisa que eu quero que você saiba do crime de extorsão Vejam o crime De extorsão ele é hediondo Olha como te dizer olha o que eu vou te dizer o crime de extorsão é hediondo se você disser que sim você vai correr um sério risco de tomar ferro um sério risco de tomar ferro porque o que é hediondo é o crime de extorsão é o crime de extorsão com privação de liberdade da vítima desde
que resulte desde que resulte lesão corporal ou Morte Olha só crime de extorsão de solução qualificada pela Privação do ibrahimo desde que resulte lesão corporal ou Morte desde que resulte lesão corporal ou Morte Por que isso é o que está no artigo primeiro E se o terceiro da lei 8.072 da lei 8.072 de 90 vejam lá ó extorsão qualificada pela restrição liberada a vítima desde que ocorra a lesão corporal ou Morte conforme o artigo 158 terceiro e Aqui nós temos alguns problemas alguns problemas Olha só não é qualquer Hipóteses extorsão que a crime hediondo é
só naquela situação que envolve privação da Liberdade em decorrência da privação Liberdade resultar lesão corporal ou Morte agora nós temos hipóteses de extorsão que é majorado crime de extorsão que é qualificado perdão crime de extorsão que é qualificado pela lesão corporal ou Morte mas que não há privação da Liberdade da vítima não há privação da Liberdade da vítima Tem hipóteses que eu tenho lá no parágrafo segundo artigo 158 parágrafo segundo no código penal da hipótese da extorsão extorsão qualificada extorsão qualificada pela lesão grave pela lesão grave ou Morte pela lesão grave ou Morte vejo que
no artigo 158 parágrafo 2º diz a aplica-se a extorsão praticado mediante violência o disposto no parágrafo anterior o que que diz o parágrafo anterior Que que diz o parágrafo anterior Olha só o artigo 157 para Terceiro se rejuntar lesão Grave Se resultar morte apenas será de 20 a 30 anos ou seja o artigo 158 o artigo 158 ele tem a mesma mesma consequência do artigo 157 parágrafo terceiro do Código Penal que trata do latrocínio e que trata do crime de lesão do resultado de lesão corporal grave em decorrência na subtração só que aqui em decorrência
da grave ameaça em decorrência da violência pode Eventualmente resultar morte pode eventualmente resultar lesão grave quer dizer exemplo imagine vocês que o sujeito lá ele pratica subtração não motocicleta do cidadão trabalhando no processo da promotoria pratique a subtração na motocicleta cidadão e diz que só vai devolver a motocicleta se o cara pagar lá r$ 2.000 senão ele vai depenar a motocicleta e o cara pega e aceita tudo bem eu vou pagar O seu r$ 2000 e no momento em que eles combinam para ele entregar os dois mil e receber motocicleta o sujeito vai lá e
mata vamos lá com Acontece uma briga por exemplo e o cara mata a vítima vejam extorsão extorsão que vai ter como resultado morte qualificado pelo resultado morte pena de 20 a 30 anos paz em vocês e aqui que eu quero chegar aqui meu parceiro isso aqui não é idiota não é crime hediondo Então se perguntarem para vocês se perguntarem para vocês se No crime de extorsão qualificado pelo resultado morte o lesão grave não é idioma era hediondo era hediondo mas a um pacote de crime simplesmente simplesmente alterou a redação a redação do inciso 1º artigo
primeiro antes nessa redação no ensino primeiro falava lá extorsão e fazia referência ao artigo 158 parágrafo segundo no código penal agora com pacote anticrime tirou como crime de onda do artigo 158 para o segundo e Introduziu somente a hipótese do artigo 158 para Terceiro ou seja Resumindo Coreto no crime de extorsão só será hediondo só será hediondo se nós estivermos diante de privação da Liberdade da vítima com lesão corporal ou resultado morte não havendo extorsão com privação Liberdade da vítima só extorsão só extorsão como o resultado morte ou lesão grave aí não será hediondo não
será idiota perceberam então fica aí na tua prova só é só será Hediondo o crime de extorsão qualificado pela restrição da Liberdade vítima ocorrendo lesão corporal ou Morte beleza tranquilo conseguimos entender olha como é que já caiu em prova olha lá ó olha lá como é que será que ele prova ó a questão da CESPE questão da CESPE polícia penal do Estado de São Paulo o presidiário Alberto Olha só Alberto exigiu do presidiário Bruno que mandasse sua esposa trazer em visita ao presídio grande quantidade de dinheiro para que Alberto pudesse realizar seus gastos na prisão
caso contrário Bruno seria morto pelos colegas e se ela que pertenceriam que pertencia a mesma facção criminosa de Alberto ao chegar ao presídio com quantidade elevada de dinheiro a esposa de Bruno foi abordada pelo policial penal e o dinheiro acabou apreendido vejam que o Alberto exigiu Alberto exigiu de Bruno que fosse entregue uma quantidade de dinheiro Só que essa quantidade de dinheiro foi apreendida Ele não obteve não obteve a vantagem indevida E aí qual é o crime qual é o crime tentativa de roubo é a tentativa de roubo vejam que ele foi lá e subtraiu
o objeto foi o nosso querido Alberto que foi lá e buscou subtraiu o objeto porque a diferença do roubo para extensão é a seguinte no roubo o sujeito emprega violência e ele vai subtrair o objeto na extorsão não na extorsão sujeito emprega violência o grave ameaça para Vítima entregar o objeto nesse caso aqui será que eu posso falar em tentativa de roubo Será que eu posso falar em tentativa de roubo nada velho aqui o nosso Alberto ele não foi subtrair ele exigiu ele constrangeu a vítima a fazer algo prova intenção da vantagem de vida será
que a tentativa de extorsão o mais incauto vai dizer sim é tentativa de extorsão afinal de contas ele não obtenham a vantagem de vida e vai tomar Um Ferraço vai tomar um Ferraço que não vai achar nem graça não é tentativa distorção aqui não isso aqui meu parceiro é extorsão consumada extorsão consumada letra D D de Deus me ajude a ser nomeado de de Deus me ajude acertar mais de 40 na prova da OAB isto que é a resposta beleza letra D Tranquilo isso gente conseguimos entender conseguimos entender muito bem Espero que você tenha Entendido
vamos para mais um crime vamos para mais um crime crime de extorsão mediante sequestro olha lá ó crime de extorsão mediante sequestro que que eu quero que você saiba de forma bem objetiva pro xizinho lá ó que que eu quero que você saiba crime de extorsão mediante mediante sequestro crime do artigo 159 Do Código Penal vejam que a conduta Sujeito da conduta do sujeito quando o sujeito é aqui sequestrar Vejam a conduta do sujeito é sequestrar e por favor não vai confundir esse crime com aquele do artigo 148 do Código Penal que é o sequestro
privado lá no artigo 148 do Código Penal O Sequestro é só para privação da Liberdade da vítima é só é crime contra a liberdade de Vidal da vítima aqui O Sequestro ele tem uma finalidade Específica sequestrar para ele postular Resgate como condição para preço do Resgate vejam que o sequestro aqui ele tem uma finalidade tem uma finalidade específica que é a obtenção de preço preço ou Resgate preço ou Resgate é naquela situação naquela situação em que o sujeito priva liberalismo para depois pegar e postular perante os parentes ou quem quer que Seja dinheiro para liberá-la
Resgate para liberá-la isto é extorsão mediante sequestro é o cara que sequestra vítima bota no cativeiro depois liga para família dizendo Olha só libera se você pagar um milhão percebeu caracteriza a extorsão mediante seco é sim cara cabe tentativa de resolução sim tem existe tentativa extorsão imagina que o sujeito ele mandou tentativa distorção imagina que o Sujeito lá ele manda ele manda a exigência ele vai mandar exigência por meio de WhatsApp WhatsApp só que ele erra o grupo quem já não quem já não quem já não né quem já não errou errou pensa naquelas fotinha
cuida com as fotinhos comida com a sua tinta não entra lá tu manda lá para o grupo do futebol Já pensou tá ferrado meu parceiro mas imagina que o sujeito lá ele manda a exigência via WhatsApp só que ele erra o número Não chega ao destinatário tentativa de extorsão tentativa de distorção certo voltando aqui crime distorção de sequestro então o sujeito aqui ele vai sequestrar a vítima colocar um cativeiro para postular para postular preço Resgate mas o que que você quer O que que você tem que saber daqui o que que isso aqui é uma
barbada você consegue entender mas o que você tem que entender que o crime de extorsão mediante sequestro ele é um crime Permanente ele é um crime permanente e aqui resulta uma série uma série de fatores crime permanente aquele crime ele vai se prolongar ao longo do tempo a execução e a consumação se prolonga ao longo do tempo o que que isso quer dizer que ele está permanentemente em situação de fragrância se o sujeito lá se for descoberto cativeiro e a polícia na madrugada pegar estourar o cativeiro entrar Cat dentro para liberar a vítima É prisão
legal porque é um crime permanente ele está em Franca e execução em Franca em Franca consumação perceber vocês então isso que você tem que saber crimes sequestro é um crime permanente certo vejam se o sequestro nós temos agora Aqui nós temos agora aqui situações que vai pegar que vai pegar e servir de qualificadora Tem situações que vão servir de qualificadora como assim qualificadora vejam que se a vítima se o sequestro durar mais de 24 Horas se o sequestro durar mais de 24 horas ou se a vítima ela for menor de 18 anos vítima menor de
18 anos ou maior de 60 anos como Mauro por exemplo imagina que o Mauro seja nosso ouro ele seja vítima do crime de insossamento sequestro imagina lá o cara sequestra o Mauro o Mauro ele tem mais de 60 anos de idade ligam para estir estir para aí ó me paga lá 10 mil reais eu libero o Mauro não mas não não não pode ficar hahaha fica coitado do Val coitado do Mal não vai ela não vai coitado do Mal venceu o Mauro for a vítima aí o sujeito aqui o autor do crime vai ter a
pena elevada vai ter a pena elevada Olha o que diz ah o artigo 159 parágrafo primeiro veja o crime do artigo 159 sequestrar pessoa com fim de obter para si para ontem vantagem vindo como condição o preço de resgate Beleza se o sequestra duro mais 24 horas se o sequestrar da menor de 18 anos o maior de 60 ou se é cometido mediante a Associação criminosa banda o quadrilha a pena passa a ser de 12 a 20 anos Beleza agora se resultar lesão Grave Se resultar lesão grave ou resultar morte também nós temos a qualificadora
se resultados grave a pena vai ser de 16 16 a 20 anos 24 anos 16 a 24 anos se resultar morte se resultar morte a pena será de 24 a 30 anos Esta é a pena mais alta do Código Penal Esta é a pena mais alta do penal é meu parceiro a pena mais alta do código penal é extorsão mesmo Sequestro com resultado morte Esta é a maior pena prevista no código penal vai ser de 24 a 30 anos quando envolve extorsão e sequestro com resultado morte beleza tranquilo conseguimos entender o que que vem a
ser a extorsão mediante sequestro beleza claro que se trata de crime hediondo Sem dúvida é crime hediondo como é que isso já caiu em prova olha só o crime disso somente sequestro desde que prove que a intenção da gente era de Fato sequestrar vítima se consuma no exato instante que a pessoa é sequestrada privada na sua liberdade independentemente de um sequestradores conseguirem solicitar ou receber o resgate verdade certo certa essa afirmativa porque porque por quem me disse aos seus sequestro também ele é um crime formal também ele é um crime formal que que significa que
não exige para consumação que o sujeito efetivamente vem a obter a vantagem Indevida basta sequestrar com a finalidade de postular O Resgate e o Crime estará Consumado basta que o sujeito tenha sequestrar na vítima colocar no cativeiro se ainda ele não não fez não fez comunicação com a família não obteve a vantagem de vida já está crime de extorsão mediante sequestro perceberam então crime disso sobre Você conhece é um crime formal crime formal consuma-se Independentemente de ele obter a vantagem indevida tá claro isso Beleza então aqui ó certa essa afirmativa ela é certa Independente de
conseguir a vantagem de vida beleza tranquilo conseguiu entender se receber a grana é um mero exaurimento vamos para mais um crime para mais um crime estelionato olha ali ó crime de estelionato vezes que eu tô elejando aqueles crimes que podem ter maior Probabilidade de cair tá crime de estelionato ah olha aqui meu parceiro artigo 171 do Código Penal crime desse rato artigo 171 o instrumento Você conhece aí de onde de qualquer jeito é idioma sempre 159 é crime hediondo bota idiota nisso tá crime de estelionato previsto artigo 171 do Código Penal vejam que no crime
de estelionato é aquele crime que o sujeito ele vai entregar fraude ele Envolve fraude tem que ter aqui a fraude vejam que não há violência não há grave ameaça o ele vai obter a vantagem indevida a vítima vai alcançar o objeto pretendido ao agente não porque foi ameaçada porque senão seria extorsão mas sim porque ela foi enganada vejam que o agente emprega fraude emprega um ardil um artifício para fazer a vítima incorrer em erro ela induzido em erro em correndo em erro ela vai entregar o objeto pretendia o sujeito e o sujeito Ele vai obter
fraude para homem para que a vítima para que a vítima alcance entregue o objeto pretendido para que a vítima entregue o objeto o objeto pretendido e o crime de estelionato crime estelionato ele vai encontrar a consumação quando ocorrer quando ocorrer aqui a obtenção da vantagem de vida em prejuízo da vítima veja que aqui só vai ter a consumação do crime de extorsão do crime de estelionato quando o sujeito Obter a vantagem indevida em prejuízo alheio em prejuízo alheio aí eu posso falar em crime de estelionato Consumado Como assim professor imagina que eu chego imagina que
eu chego Para nossa querida Franciele e me coloco numa condição de assistente técnico assistente técnico lá de um aparelho celular e eu acabo induzindo ela a me entregar a me entregar esse aparelho dizendo que ele Vai ser colocado em manutenção e a Franciele ela enganada ela iludida ela entrega esse aparelho e eu pego e sumo isso é crime de estelionato e Consumado porque obtive a vantagem de vida em prejuízo alheio obtenha a vantagem de vida e precisa ler que ele quer é aquela com aquele crime da conversa fiado o cara vai lá e consegue iludir
a vítima para que a vítima entregue o objeto tá caro esta aqui é a principal característica do crime de estelionato Tem algumas situações que eu quero que você saiba também que é importante veja olha só quando te fala estelionato a obter para seu para outro vantagem ilícita em prejuízo alheio certo e aí vem aqui os mecanismos de fraude induzindo ou mantendo alguém erro mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento certo mas também tem uma modalidade astronauta que ela é comum e que você tem que saber para a tua prova de penal De concurso de
OAB que é o crime instrcionado por meio de fraude por meio de pagamento de cheque fraude no meio por meio fraude no pagamento no pagamento de cheque muito cuidado isso artigo 171 parágrafo segundo inciso 6º do Código Penal isto aqui tem que ter uma especial atenção porque isso primeiro somente o emitente O titular da conta bancária é que pode incorrer nesta modalidade de estelionato somente o titular da conta bancária O titular da Conta bancária o emitente é que pode ser pode ser o sujeitativo desta modalidade de crime de estelionato porque isso porque esse crimenato esta
modalidade ela vai incidir porque o sujeito ele vai empregar um cheque vai entregar a fraude por meio de pagamento e cheque e vai depois verificar que esse cheque está sem provisão de fundos S sem provisão de fundos sempre sem fundo ou ele frustrou o pagamento ou ele frustrou frustrou o pagamento ou ele frustrou o Pagamento por exemplo pegou lá e retirou a grana que estava na conta pegou e cancelou o cheque veja o que deu uma forma de outra ele emitiu o cheque e não tinha grana para cobrir ou ele tinha grana retirou a grana
frustrar o pagamento Veja isto aqui é crime de estelionato isso aqui é crime de estelionato beleza tranquilo por meio de pagamento de cheque velho eu tava contando uma história para vocês tem uma situação teve uma situação e isso é real Isso é real tem uma situação na minha vida em que eu trabalhava numa lojinha faltando só um empurrão para quebrar para falir tá hã e eu eh e eu meio que administrava essa loja até dar uma tirava o meu sustento eu não tinha me sustento e cara não sabe de tarde coincidência Olha que coincidência não
sabe de tarde eu trabalho eu acho que era a única loja da cidade que era aberta e eu não sabe de tarde estava ali sozinho porque eu não tinha funcionado Não tinha como pagar sozinho e daqui a pouco eu estudando entra um cara bem apessoado na loja cara e eu precisava desesperadamente de dinheiro para pagar a faculdade na segunda mas desesperado mesmo para pagar a faculdade na segunda Não tinha grana e chegou um cara bem apessoado na minha loja na loja e ele começou a escolher roupas escolher uma calça escolheu uma camisa escolher um sapato
Caraca saiu feliz da vida já saiu a mensalidade eu já na expectativa ele saía a mensalidade E aí cara embrulhei ali bonitinho na hora do pagamento do cara Tira um talão de cheque aí eu cara ele tirou talão de cheque eu digo meu Deus e agora que que eu faço né E aí o cara pegou aceita cheque de aceito não aceito Sabe aquele negócio que tá acontecendo sentido que tu vai tomar o golpe mas como tu precisa tanto Do dinheiro tu arrisca né tu arrisca e ele pegou e preencheu-se aqui assinou cara na segunda-feira a
primeira coisa que eu fui fazer fui ao banco cheguei no banco lá Batata cheque sem fundo sexo em fundo o desgraçado desapareceu perdi a grana perdia a mercadoria e tava lá o cheque sem fundo esse cara me aplicou o crime do artigo 171 parágrafo 2º inciso do Código Penal inciso 6º do Código Penal velho Foi foi mas tudo bem segue a vida Tomara que seja Agora esteja bom deixa eu falar ah deixa para lá né Deus tira Deus tira Deus tira também o que eu quero dizer para você é o seguinte porque no crime de
Estelar primeiro pagando um cheque tem algumas características primordiais que você tem que saber porque pode ser que o sujeito ele queira reparar o dano pode ser que tenha a reparação do dano Como assim Vamos considerar que o sujeito tem aplicado um cheque sem fundo no valor de r$ 1.000,00 num valor de r$ 1.000 e ao Inquérito policial transitando contra ele e ele resolve reparar o dano antes do recebimento da denúncia antes do recebimento da denúncia Qual é a consequência disso Qual é a consequência disso veja que se sujeito ele reparar o dano antes do recebimento
da denúncia Qual é a consequência disso vai obstar vai parar a ação penal vai optar parar a ação penal que que significa extinção da punibilidade Extinção da punibilidade então vejo que no crime de estelionato por meio de pagamento cheque sem fundo se o sujeito reparar o dano pagar o cheque efetuar o pagamento do cheque antes só vale para o Estrelato primeiro pagamento de cheque não vale para o caput só por meio de pagamento cheque se ele prover os Fundos Se ele pagar o cheque nós temos aqui a hipótese de extinção da punibilidade para a ação
penal para a ação penal é o que Está na súmula 554 do STF a súmula 554 súmula 554 do STF vejam que a súmula 547 tem que ser lida de contrário senso porque que diz a sua 554 do STF diz a o pagamento do cheque emitido sem provisão de fundos após o recebimento denúncia não opta a ação penal vejam após o recebimento denúncia não opta ao prosseguimento da ação penal significa que antes do recebimento da denúncia antes do recebimento denúncia vai optar A ação penal para a ação penal e qual é a consequência estilo punibilidade
vai para o arquivo vai para arquivo Acabou acabou o processo se o pagamento depois do recebimento denúncia não para o processo vai até o final quer dizer que se pagar antes do receber denúncia para o processo óbsta a ação penal para a ação penal e gera a extinção da punibilidade beleza tranquilo conseguimos entender certo também no crime de estelionato tem uma o Estelionato eletrônico que agora é mais comum também de acontecer Ô crimezinho desgraçado esse quem já não quem já não recebeu no e-mail aqueles links de pagamento de boleto é meu parceiro quem já não
recebeu de e-mail aqueles links de pagamento de boleto quem ali não recebeu no seu sms lá ah tem que pagar uma dívida lá quem já não pois bem quem que dá pouco não fez uma compra via internet não recebeu o produto ou se recebeu o produto foi Com uma pedra embaixo quem já não né velho pois bem isto aqui é a fraude eletrônica é aqui uma fraude eletrônica a pena aqui no cerrado será qualificado se a fraude é cometido com a utilização de informações fornecidos pela vítima por 300 por redes sociais contato telefônicos do envio
de correio eletrônico fraudulento Então imagina você pega faz lá uma compra e você fornece os dados do cartão e você não recebe a mercadoria que você adquiriu Porque era uma fraude estelionato qualificado Parabéns caiu no crime caiu no golpe do estelionato qualificado na fraude eletrônica beleza tranquilo conseguimos entender conseguimos entender certo beleza pois bem mais uma coisa que é absurdamente importante isso foi alterado isso aqui é novidade é novidade aqui pelo pacote anticrime é novidade E foi introduzir o pacote crime o crime de estelionato até então era de ação penal Pública incondicionada agora o crime
de estelionato é de ação penal pública ação penal pública condicionada a representação olha lá ó olha lá ó o crime de estelionato hoje é de ação penal pública condicionada representação Extra é a regra se o cara for vítima do crime de cenato se o cara for vítima questionado para que haja ação penal para que seja instaurado o inquérito policial tem que Ter manifestação de vontade de ofendido num prato de seis meses a contar na ciência autoria do fato pena de decadência ou seja seis meses para a vítima manifestava vontade de que haja uma ação penal
escoado pra seis meses sem manifestação de vontade da vítima ocorre decadência de representação extinção da punibilidade Esta é a regra mas tem exceções tem exceções as exceções elas estão lá no parágrafo quinto do artigo 171 veja aqui Ó estamos falando do artigo 171 parágrafo 5º do Código Penal Olha lá se a vítima se a vítima se o centro passivo for a administração pública direta e indireta um cara praticar estelionato contra o INSS por exemplo a dimensão pública direto União Estados Unidos a administração pública direta autarquias empresas públicas Fundações públicas e empresas públicas se uma das
um dos passivo foi essas entidades aí é de ação penal pública incondicionada se a vítima For criança ou adolescente se a vítima for pessoa com deficiência mental se a vítima for maior de 70 anos de idade ou incapaz o Mauro por exemplo se uma mal tem 71 anos tá ele completou agora esses dias 71 anos tá não é nem 60 71 anos em relação ao Mauro é de ação penal pública incondicionada é de ação penal pública incondicionada beleza conseguimos entender conseguimos entender Então veja que via de regra é somente processo de mediante Representação aqui nesses
casos será de ação penal pública incondicionada beleza tranquilo conseguimos entender vamos ver como é que caiu esse prova vamos ver como é que fica em prova ah lá Olá cebraspe olha lá a gente penitenciário em relação as alterações promovidas pela lei 13.964 2019 que modificou entre outros normativos O Código Penal e o código penal julgue o itens Considere que um cidadão maior de 70 anos de idade Mauro tenha sido vítima do crime de estelionato nessa situação delito em regra O Delito de regra de ação penal pública incondicionada podendo da autoridade policial proceder em salvação de
inquérito policial independentemente de manifestação da vítima vejam que a vítima é maior de 70 anos a vítima é maior de 70 anos se é maior de 70 anos o crime ele é de ação penal pública Incondicionada é de ação penal pública incondicionada então aqui nós estamos falando numa afirmativa certa numa afirmativa certa beleza tranquilo conseguimos entender de boa conseguimos entender certo muito bem ficou de boa isso certo o crime de estelionato para consumação tem que ter vantagem de vida e precisa leito aquele material é crime material para consumação delito tem que ter essas duas ele
é esse B resultado tem que ter a Vantagem de vida e o prejuízo da vítima para a consumação do crime de estelionato pois bem feito estelionato Vamos para o crime de receptação depois escusas absolutórias e vão passar para os crimes contra a dignidade sexual Olha lá crime de receptação naquilo que nos interessa pediram para dar o recado aqui ah é rabá Tá bom vou dar o Jabá vamos lá ó pessoal ó pessoal vou fingir que eu não tô lendo Tá vou fingindo oh pessoal e não esqueçam que na segunda-feira eu vou estar ao vivo dando
início a revisão Turbo da OAB 100% gratuita se inscreve aqui do lado e pelo link da descrição da descrição segunda aula focada exclusivamente na FGV Então pede viu ali ó li direitinho lhe desabar tá já vazão vamos lá Seguindo aqui Seguindo aqui receptação algumas considerações sobre o crime de receptação artigo 180 do Código Penal Artigo 180 Código Penal primeiro o crime de receptação ele não é só de adquirir receber não é só adquirir produto que sabe eu deveria saber que é objeto de crime mas também nós temos no crime de receptação a conduta de adquirir
a conduta de adquirir de receber transportar receber transportar também de ocultar ou conduzir conduzir ou ocultar ocultar objeto que Sabe ser produto e crime ou seja você está diante de uma conduta do sujeito que vai adquirir receber transportar conduzir ou ocultar em produto coisa que sabe coisa que sabe ser produto de crime que sabe ser produto produto de crime vejam que nesse caso da receptação ou sujeito ele vai ter uma vantagem patrimonial o crime de receptação é um crime contra o patrimônio então ele vai adquirir vai receber vai transportar conduzir ocultar Porque ele tem alguma
vantagem patrimonial em proveito próprio ou alheio ou seja vantagem patrimonial Então imagina que o sujeito lá ele compra um veículo compra um veículo sabendo que foi o produto anterior de furto receptação receptação compra um celular sabendo que era produto de furto receptação o cara transporta um carro sabendo que aquele carro era produto de furto receptação o sujeito oculta esse carro recebendo Grana para isso sabendo que ele era produto de crime receptação Então veja o que no crime de receptação tem estas características no crime de receptação adquirir adquirir Olha só adquirir receber transportar conduzir ocultar e
implemento prova que sabe ser produto de crime ou influenciar para terceira e boa-fé adquirir recebo oculto perceberam isso esse é o crime de receptação Não Confundo crime de receptação com o crime de favorecimento real o crime de favorecendo real tem previsão me ajuda lá no artigo 349 do Código Penal no artigo 349 do Código Penal veja quando a gente fala em favorecimento real o sujeito ele vai ajudar vai prestar vai prestar auxílio vai prestar auxílio ao criminoso do crime anterior vai precisar auxílio para tornar Seguro Para tornar seguro o objeto do crime para tornar seguro
o objeto do crime veja que a diferença veja Imaginem vocês imagina se cair na tua prova imagina se cair na tua prova lá o sujeito lá Pedro Pedro ocultou na sua garagem na sua garagem um veículo o veículo o veículo de Paulo ocultou na sua garagem o veículo de Paulo no dia seguinte no dia seguinte no dia seguinte Paulo pegou o veículo Paulo pegou o veículo e Foi embora Paulo pegou veículo e foi embora vejam que a única a única a única Conduta do Pedro a única quando Pedro foi escondeu o veículo foi ocultar o
veículo foi ocultar para tornar seguro proveito do crime quando for seguro tiver Seguro foi lá e o Paulo foi lá e pegou e foi embora ele vai responder por receptação ou por favorecimento real perceberam vocês vejam que no crime de receptação tem a figura ocultar no crime de Receptação tem a figura ocultar percebe e o Paulo aqui Pedro ele ocultou o Pedro ele ou contou Mas será que a receptação ou favorecimento real o Pedro aqui ele recebeu grana para ele ocultar o Pedro aqui teve alguma vantagem Econômica Não ele apenas prestou o auxílio pode botar
lá na frente ele apenas botou prestou auxílio apenas prestou auxílio Então nesse caso ele vai responder pelo crime de favorecimento real o crime de Favorecimento real perceberam vocês se ele tivesse recebido grana para ocultar esse veículo aí eu poderia falar e receptação mas como não tem vantagem Econômica ele só prestou auxílio sabendo que era para tornar seguro prometi crime ele vai responder por favorecimento real do artigo 349 do Código Penal beleza tranquilo conseguimos entender essa diferença entre receptação e favorecimento real certo mais uma coisa que eu quero que você saiba da Receptação veja que nós
temos aqui a hipótese de receptação qualificada a receptação receptação qualificada cuida lá quando a gente fala em receptação qualificada que eu já vi isso cair em prova receptação qualificada Como assim professor receptação qualificada Olha só quando a gente fala e receptação qualificada ela aquela situação em que o sujeito ele vai adquirir o centro vai receber transportar conduzir ocultar E aí tem Mais ações mais verbos nuclear do tipo desmontar montar e vender espora venda ou de qualquer outra forma utilizar E aí que venha pegada aí que venha pegada aqui ó implemento próprio no Exercício da atividade
comercial Ou industrial exercício da atividade no Exercício da atividade da atividade comercial Ou Industrial isto que pega aqui para a Receptação qualificada não é um sujeito ele adquirir qualquer produto tem que ser relacionado à atividade comercial que ele exerce imagina naqueles aqueles aquelas oficinas clandestinas aonde ele acaba pegando veículos para desmontar e vender as peças receptação qualificada receptação qualificada receptação qualificada beleza certo tranquilo conseguimos entender de boa e vejam que o crime de receptação o crime de Receptação ele vai ser punido mesmo que desconhecido isento de pena o autor do crime anterior Então imagina que
tenha sido um adolescente que tenha subtraído um veículo e você adquiriu de um adolescente aquele veículo sabendo que é produto de ato infracional que análogo ao Crime porque adolescente pagou a parte 4 infracional imagina que foi um adolescente que praticou a subtração e você adquiriu o veículo velho vai responder pelo crime de receptação sim Senhor vai responder pelo crime de receptação sim senhor beleza certo Olha só como é que você já caiu em prova olha só a gente da polícia de carreira Polícia Civil lá do Distrito Federal olha só o crime de receptação já foi
direto na resposta é punível ainda que o autor do crime que originou coisas seja isento de pena certo é ainda que ele seja de pena vai ser responsabilizado pelo crime de receptação beleza para nós finalizarmos Crimes contra o patrimônio terminar crimes contra o patrimônio nós vamos falar das escusas absolutórias cuida lá ó escusas absolutórias Como assim professor Olha só escusas absolutórias e só vale o que eu vou falar para vocês só vale para crimes contra o patrimônio só vale para crimes contra o patrimônio então presta bem atenção no que eu vou Te falar aqui ó
pode acontecer de indecorrência de a relação da relação da relação vínculo familiar Ou até mesmo conjugal entre o autor do crime e a vítima ou autor do crime ser isento de pena ser isento de pena Como assim professor eu posso ter uma escusa absolutória de forma absoluta de forma absoluta naquelas hipóteses do artigo 181 do Código Penal Como assim professor é meu parceiro é meu parceiro a Natália a Minha esposa a Natália ela ela é Bacharel em Direito pós graduada de direito civil processo civil e é dentista especialista em ortodontia e também aquele negócio facial
Harmonia facial aquelas coisas que ela quer botar botox em todo mundo até em mim ela quer botar botox eu não posso dormir eu durmo eu durmo com o olho fechado outro aberto porque em algum momento ela vai me pegar e vai me encher de furo lá vai me encher De picada de botox pode esperar o Mauro ela não fez ainda porque o Mauro que é de graça é uma hora tão cara de pau tão cara de pau que pediu botox de graça para ela mas logo para quem né para Natália para Natália logo para quem
então ela é dentista e também é especialista e harmonização facial e se deu a única coisa que ela ainda lembra do Direito Penal que ela não sabia nada quase nada direito penal a única coisa que ela Lembra É do artigo 181 inciso primeiro pode esperar artigo 181 inciso primeiro esta aqui ela jamais vai esquecer jamais vai esquecer porque isso porque é possível se tratar de escusa absolutória quando um cônjuge ainda na Constância só conjugal praticar um crime contra o patrimônio contra o outro é quando há aqui em relação ao cônjuge na Constância da Constância da
sociedade conjugal vai ser isento de pena então se a Naty Girl ela subtraiu um objeto que me pertence Que só me pertence ela sabe já guarda que ela vai ser isenta de pena por isso que eu sou vítima de subtração de utornamente pensa diuturnamente de oturdamente eu sou vítima de crimes contra o patrimônio contra natighel porque ela sabe que ela será isenta de pena não posso nem sequer fazer um registro de ocorrência nem sequer eu posso registrar porque aqui é uma causa de exclusão da comunidade não é nem extinção da punibilidade é de Exclusão não
é nem possível instalação de um inquérito policial não é nem iniciada ação penal tem que rejeitar a denúncia é isenta de pena mesmo veja que isso aqui é para preservação da entidade familiar eu me fu eu me for eu me fu e aqui independente do regime ali ó na Constância da sociedade conjugal se for um patrimônio exclusivo de um dos outro foi lá e subtraiu meu parceiro serásito de pena é será isento de pena beleza tranquilo e aí vem no ensino segundo Já Não basta Naty Girl ela fez escola ela fez escola porque ela acabou
também explicando e ascendente Ela acabou explicando essa escusa as minhas filhas é acabou explicando essa excursão era para as minhas filhas ou seja se um descendente subtrair objetos dos Pais por exemplo será isento de pena se o pai subtrair o objeto de um filho será isento de pena Sabe aquela história agora a brincadeira parte que acontece muito na realidade Dos filhos subtraindo objetos os pais para a adquirição de drogas aquelas pessoas dependentes químicas que vão lá e tiram coisas das incidências dos pais eles praticam a subtração para eles consumir em drogas velho esses a princípio
serão isentos de pena esses a princípio serão isentos de pena Então olha só o ascendente será gente pelo ascendente descendente 13 parentesco legítimas não existe mais né porque agora tudo é parentesco ali Quando envolve filhos Eles são equipados tá não tem a questão de civil adotivo ou não então quero praticou um crime contra o filho ou filho praticou contra o pai via de regra será isento de pena certo e temos aquelas escusas do absolutórias de forma relativa E aí temos as hipóteses do artigo 182 do Código Penal lá do artigo 182 Código Penal vejam que
lá no artigo 113 Código Penal aí é um pouco diferente neste caso aqui por que que é relativa porque depende de representação Vejam que aqui a condição para que haja uma ação penal a condição é que a vítima ela represente Depende de representação Vejam o crime é de ação penal pública incondicionada o crime é de ação penal pública incondicionada só que em decorrência da relação entre o autor e a vítima para que haja uma ação penal Depende de representação é uma excepcionalidade aqui Depende de reputação quando quando for praticado Crime com entre cônjuges uma desquitados
separados se aqui ó Foi um contexto de cônjuges de cônjuges separados desquitados separados desquitados Então imagina que tem uma separação uma separação dos cônjuges e um deles vai subtrair o objeto do outro imagina Deus o livre-natado ter separado e ela vai e subtrai objetos que me pertencem ela nós separamos ela vai e subtrai o objeto que me pertence para que tenha ação penal Contra Natália eu tenho que representar e veja o que via de régua crime de furto é um crime de ação penal pública incondicionada só que diante da relação que estabelecida entre o autor
do crime e a vítima de ser um cônjuge que estão separados judicialmente por exemplo nesse caso para que haja uma ação penal tem que ter representação também quando for praticado crimes entre os irmãos se for entre o irmão Imagina que o meu irmão venha me visitar meu irmão que mora lá em São Luiz Gonzaga vem me visitar e ele vem aqui me visita e vem uma que coisa mais bonita aquela joinha vou lá e meu irmão vai lá e subtrai veja o meu irmão vai lá e subtrai ele pratica o crime de furto que é
de regra de ação penal pública incondicionada Mas como foi o irmão praticando o crime contra o outro irmão para que haja uma ação penal tem que ter representação para que haja uma ação Penal tem que ter representação Beleza tem que ter manifestação de vontade certo e para finalizar aqui também é de imunidade relativa ou discurso absolutamente relativa quando há uma relação entre Tio e Sobrinho tio é sobrinho mas desde que eles têm coabitação desde que tenham coabitação Sim professor Olha só imagina que o meu tio mora comigo imagina que o irmão do meu pai ele
mora na mesma residência e ele subtrai um objeto que Me pertence velho para ter ação pela contra ele só se eu representar porque nós moramos juntos ver o senhor Ó aqui ó Tio e Sobrinho Com quem o agente com habita agora se o tio não mora junto se não há coabitação imagina que tem um tio meu que mora lá do outro lado do país Ele vem me visitar e o tio ele vem e pratica a subtração de um objeto que me pertence aí não tem escusa vai ser crime de ação penal pública incondicionada não tem
escusa nenhuma só vai incidir essa Escusa e a necessidade de representação se o tio e o sobrinho coabitarem morar junto certo beleza tranquilo conseguimos entender agora presta atenção aqui que eu vou te dizer velho não é não é não é não é em qualquer situação porque nós temos hipóteses de exclusão desta escusa Olha só hipóteses de exclusão de exclusão dessa escusa dissolutória Ou Seja que essas hipóteses do artigo 131 72 não incidem lá no artigo 183 prever que aquelas escusas a isenção de pena não vai incidir se for praticado crime de roubo de extorsão ou
quando age emprego de violência grave ameaça a pessoa então presta atenção se a natálie ela pedaladas ela me dá uma porrada para subtrair o objeto não tem isenção é meu parceiro se a Natália resolver me dar porrada me subtrai objeto abaixo de Porrada não tem isenção vejo que aqui não tem escudo absolutória ela vai ser responsabilizada pelo crime de lobo vai ser responsabilizado pelo crime de lobo mesma coisa se a minha filha pegar para ela para ela pegar um objeto ela me enchendo de porrada vai ser crime de roubo crime de roubo não tem escudo
absolutória Percebo o estranho que participa do crime imagina em vocês imagina em vocês eu tenho apenso o apenso quem é o apenso o apenso uma Penso olha aqui o apenso o apenso é o Rafa o Rafa que é o namorado da Nike é o apenso o Rafa ele é o namorado da Nike eu penso tá o apenso é a Nick é a Nick a minha filha resolvem praticar um crime de furto contra o pobre do titio Nini contra o pobre do titio Line vejam que a Nikki minha filha ela será isenta de pena a Nick
será isenta de pena agora o apenso desgraçado o Rafa desgraçado esse rapaz que é o namorado Da minha filha ele não será isento de pena mas eu vou ferrar ele assim você vai se ferrado vai ferrar vou ferrar ele em verde amarelo Já guarda desgraçada pensa Então esse apenso aqui o terceiro que participa do crime não será Execute pena esse aqui não tem isenção vai responder pelo crime de furto tá ferro nele ferro nele não será isento do crime de furto beleza tranquilo conseguimos entender isso de Boa conseguiu entender e também não será não terá
isenção de pena não terá isenção de pena se o crime praticado com outra pessoa com igual foi contra igual ou superior a 60 anos ou seja daqui a 20 anos daqui a 20 anos a ser Natália subtrair algo que me pertence Ela será responsabilizada criminalmente daqui a 20 anos se a Natália ela subtrairá algo que me pertence Ela será responsabilidade criminalmente sim sim Sim sim hoje se a existir a esposa do Mauro subtraiu objetos do Mauro nesse caso não terá isenção de pena porque o Mauro já é maior de 60 anos de idade tá o
Mauro já é maior 60 anos de idade beleza certo Tranquilo isso conseguimos entender absolutórias conseguimos entender esposa de surtores de boa certo muito bem acabou acabou crimes contra o patrimônio acabou crimes contra o patrimônio eu vou rapidamente aqui Rapidamente aqui falar crimes contra dignidade sexual E aí meu parceiro podemos ir para o nosso Recreio aí podemos ir para o nosso Recreio podemos a fazer xixi podemos lá comer alguma coisa você vai respirar um pouco tá então só vou falar sobre crimes contra de grãos sexual bem rapidinho bem rapidinho Só Vou estabelecer uma diferenciação aqui e
aí você vai para o recreio tá você vai para o recreio Beleza então olha só crimes contra a Dignidade sexual crimes contra dignidade dignidade sexual e aqui o elegir alguns crimes para nós falarmos hoje vou falar do crime de estupro vou falar do crime de estupro do artigo do artigo artigo 213 do Código Penal vou falar do crime de violação sexual violação sexual mediante fraude violação sexual mediante fraude artigo 215 do Código Penal vou falar do crime de importunação importunação sexual tem previsão no artigo 215 a do Código Penal e do crime de estupro estupro
de vulnerável crime de estupro de vulnerável que tem previsão lá no artigo 207 a do Código Penal beleza no artigo 217 a do Código Penal Então olha só veja quando a gente fala em crime de estupro aqui meu Parceiro Nós necessitamos Diante do crime de Violet com violência ou grave ameaça crime com violência ou grave ameaça o sujeito ele vai constranger a vítima e quando nós falamos de constranger é obrigar a vítima coagir a vítima mediante violência eu gravo ameaça a ter conjunção carnal a ter conjunção conjunção carnal ou ato libidinoso diverso da conjunção carnal
ou ato libidinoso diversas do canal com seu Canal é o coito vagini 4 libidinoso e qualquer ato sexual diverso do coitovaginico como coito anal como por exemplo vou obrigar a vítima a fazer sexo oral isto caracteriza o crime de estupro aqui a o emprego de violência a o emprego de grave ameaça agora virou e aqui nós falamos falando de decisões recentes do STJ que não é necessário que tenha que para caracterizar o crime de estupro não é necessário que tenha o contato físico entre o agente e a vítima Tem decisões do STJ dizendo que o
sujeito mesmo que não tenha contato físico mas havendo uma uma grave ameaça do tipo que faça com que de uma vez a se masturbar venha a praticar qualquer ato que possa satisfazer a lasciva do sujeito medío de uma grave ameaça pode caracterizar o crime de estupro como por exemplo se exibir de forma nua na webcam se praticar atos de se tocar mediante uma grave ameaça isso caracteriza crime de estupro isso caracteriza crime de Estupro perceber vocês então cuida isso na hora da tua prova certo pode também aqui ocorrer que do estupro venha resultar lesão grave
lesão grave ou Morte e aqui muito cuidado muito cuidado se resultar lesão corporal grave ou Morte vejam se resultados são grave ou a vítima menor de 18 maior de 14 veja vítima vítima ela é menor menor de 18 anos e maior de 14 anos ou Morte Vai ter a Pena aqui qualificada apenas será qualificada mas cuidado aqui Aqui nós estamos diante de crime preter doloso crime preterdoloso ou seja esses resultados graves lesão grave ou Morte devem decorrer de culpa deve decorrer de culpa Como assim o sujeito ele tem o dolo o dolo de estuprar dolo
no estupro e tem aqui culpa em relação à lesão grave ou Morte ele não desejava a morte da vítima ele só desejava ele só desejava ele só Desejava aqui praticar a construção carnal mas em decorrência do ato Vamos considerar que ele tenha derrubar bateu a cabeça e morreu nesse caso aqui estupro qualificado pelo resultado de morte por que isso porque o sujeito ele tem o dolo no estupro ele tem o dolo no estupro e tem dolo na morte meu parceiro nós temos aqui Dois crimes aí nós temos Dois crimes imagina que o sujeito ele tem
imagina que o sujeito ele tem aqui praticado o crime de estupro e para Ocultar para pegar aí assegurar a impunidade do seu ato ele vem e mata a vítima ele vem e mata a vítima para assegurar a sua impunidade perceber vocês ele matou a vítima com dolo ele teve intenção de matar a vítima estuprou depois matou a vítima nesse caso aqui meu parceiro nós estaremos diante de concurso material de crimes as penas serão somadas as penas serão somadas beleza tranquilo conseguimos entender isso de Boa conseguiu entender se o sujeito ele vai botar prova e aí
vamos diferenciar aqui nós vamos diferenciar aquele que vai passar e aquele que vai ser nomeado agora nós vamos diferenciar aquele que vai passar e aquele que vai ser nomeado imagina que no mesmo contexto no mesmo contexto fático no mesmo contexto fático o sujeito ele pratica conjunção carnal pratica conjunção carnal e prática ato libidinoso diverso E aí eu tenho dois crimes Eu tenho um crime Eu tenho dois Crimes de estupro tenho dois crimes de estupro ou crime único Será que são Dois crimes de estupro ou será que se trata de crime único o que que vocês
acham que que vocês acham digam para Nini digam para Nini digam para Nini nesse caso aqui o sujeito no mesmo contexto fático ele pratica como são carnal E logo na sequência praticam o atribidinoso obriga a vítima a fazer sexo oral por exemplo ou sexo Anal por exemplo E aí Dois crimes Dois crimes velho nesse caso sendo mesmo contexto fático é crime único é crime único e se for em contextos fáticos distintos se for em contextos fáticos se for em contextos fáticos distintos como é que faz se for em contextos fáticos como é que faz imagina
que o sujeito ele praticou conjunção carnal conjunção carnal no dia de hoje 24 né 24 26 e praticou ato libidinoso ato libidinoso no dia 26/06 agora agora nós temos mais um crime agora nós temos mais um crime agora nós temos Dois crimes de estupro agora nós temos Dois crimes de estupro e podemos falar hein continuidade delitiva aí nós podemos falar em crime continuado o artigo 71 do Código Penal Anne Meireles Tu é com meu com ph com ph minha querida Anne Meireles é Johnny minha querida Joana D'arc beleza tranquilo conseguimos entender isso de boa certo
não confundir o crime De estupro com o crime de violação sexual mediante fraude não confunda o crime de com violação sexual gente fraude vocês devem estar ouvindo isso muito na mídia né muito na mídia devem estar ouvindo muito na mídia violação sexual mediante fraude infelizmente isso tem sido tem sido muito divulgado agora o que que é violação sexual mente fraude nesse caso aqui na verdade seria que a doutrina chama de estelionato sexual a vítima ela acaba praticando a Conjunção carnal ou o ato libidinoso aqui ainda Que de uma forma com sentido mas por meio de
ter sido enganada aqui o sujeito ativo o sujeito ativo a gente ele vai enganar a vida a vítima ele vai enganar a vítima ou seja o sujeito aqui ele vai entregar a fraude para obter o consentimento dela para a conjunção carnal ou o ato libidinoso ou o ato libidinoso perceberam vocês imagina em vocês Imaginem vocês que o Sujeito por exemplo ele enganando a vítima de um médico ginecologista ele para satisfazer a sua lacinho para sua cara ele pede para a paciente tirar a roupa e ele poder tocar na paciente vejam Isto é isto é veja
o que é paciente que não tem grave ameaça não tem aqui violência a vítima ela acaba se submetendo a isso porque foi enganada perceberam isto aqui é violação sexual mediante fraude imagina aquela situação em que o cara lá o irmão gêmeo irmão Gêmeo eu Jaguara um irmão gêmeo fazendo-se passar pelo irmão ele vai ter condução com a namorada do irmão bota maninho né imagina lá ó aqui ó o Pedro O Pedro tem uma namorada O Pedro tem uma namorada o Paulo Jaguara o Paulo Jaguara fazendo-se passar por Pedro fazendo passar por Pedro vai lá e
tem conjunção carnal com a namorada do Pedro perceberam a namorada ela veio a sentir com ato sexual porque supor ser o irmão se eu posso ser seu namorado só que é o Irmão gêmeo pelo menos sei lá acabar trocando acaba trocando os irmãos mas isso aqui é o crime de violação sexual mediante fraude isso é o crime de violação sexual mediante fraude Beleza o sujeito pegar e fazer a vítima tirar a roupa pretexto de fazer lá uma limpeza espiritual é só eu falar é só eu falar e toma um ferro né foi só eu falar
e aí veio a pequenininha não é pequenininha Oi meu amor Olha aqui foi só eu falar tava falando de ti agora mas falando em ti falando bem né falando bem falamos bem vocês façam um cara de que eu falei bem tá hein Vem cá vamos fazer vem cá agora o pessoal quer o pessoal quer te ver vem cá vem cá chegou a Naty Girl vem cá essa aqui é a Bele essa aqui é a Belle Esta é a minha mais nova comportada querida Obediente dorme na cama dela a noite inteira É a Paixão da casa
é a Paixão da casa vem na Tigrão aqui o pessoal vai querer te ver vamos que eu tenho que continuar na aula vamos guria Essa é a Naty Girl olha aqui ó ó na Tigrão que tá fazendo aqui Não era mais fácil tu pegar o YouTube Tá bom então vamos lá que eu tenho que dar aula tá tu vai ver então vamos lá seguindo foi só eu falar foi só falar na Natália e Parece que tem um tem um tem um radar vamos seguir aqui imagina lá nesse caso aqui nós estamos falando do cara pegar
para fazer uma limpeza espiritual para fazer a limpeza espiritual e pede pra mulher tirar a roupa para ele poder satisfação assim é violação sexual mediante fraude beleza calma que daqui a pouquinho eu vou fazer a distinção do estupro de vulnerável daqui a pouquinho eu vou fazer distinção do estupro de vulnerável certo Olha só também tem o Crime de importa deixa eu mostrar aqui o artigo 215 ter condição canal praticar outra arte criminoso com alguém mediante fraude o outro meio que impeça ou dificulta livre manifestação de vontade da vítima certo isso é o crime de violação
sexual meio de fraude o crime de importunação sexual olha só é praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a sua própria lassível ou de terceiros cara isto aqui Era um problemático isso na verdade nós tínhamos uma contravenção penal nós tínhamos uma contravenção penal que era a importação ofensivo por uma coisa Absurda e tínhamos o crime de estupro só que tínhamos conduta que não era se não se enquadrava em portonação ofereceu pudor porque é uma contravenção penal era muito baixa a sanção penal mas também não chegava ao crime
de estupro mas também não chegava ao crime de estupro e Aí nós ficavamos esse Limbo o lesador não permitia que fosse enquadrada de forma proporcional a conduta de determinados agentes como por exemplo do beijo roubado imagina o cara tá um cara tá numa balada e rouba um beijo da menina pegou lá não é e sai velho Isto é importunação sexual Isto é importunação sexual percebeu vocês o cara ele se masturbar próximo a menina Isto é importunação sexual o cara passar a mão na menina Isto é importunação sexual claro que se ele passar a mão com
mais intensidade a ponto de chegar a beirar a violência posso até mesmo considerar estupro imagina que o sujeito pega lá as partes íntimas na mão com violência isso já caracteriza estupro sai da esfera da importunação sexual Então veja que a importância sexual ela veio para poder tipificar aquelas condutas que não chegam ao estupro porque não há violência ou grave ameaça mas que Efetivamente geram a vítima um constrangimento porque tem a sua liberdade sexual violada perceberam ela não quer Ser beijada e o cara vai lá e roubo beija ela não quer ser tocado ou aquela situação
em que o sujeito Tá no tá no ônibus e fica encoxando a mulher aqueles tarados Isto pode caracterizar importunação sexual aquela situação que o sujeito ele dá um jeito de ficar se encostando na mulher em Porto nação Sexual se chegar as raias da violência eu posso caracterizar o estupro perceber vocês então a importunação sexual ela tem essa conotação e não confunda com estupro vulnerável Não confunda com crime de estupro de vulnerável no estupro de vulnerável cuida lá que eu vou te dizer é o sujeito de ter conjunção carnal conjunção carnal ou ato libidinoso ato libidinoso
com menor de 14 anos Menor de 14 anos mas cuidado aqui não é só contra Menor de 14 anos também teremos estupro de vulnerável quando nós tratamos de pessoa com enfermidade mental mas cuidado também aqui cuidado aqui enfermidade mental mas não é qualquer enfermidade Mental é aquela que retira a capacidade de segmento que a vítima não tem discernimento para consentir com o ato e também naquela situação em que o sujeito não tem nenhuma capacidade de resistência não há não há capacidade De resistência não há capacidade de resistência Então olha só que eu vou dizer para
vocês aqui no estupro de vulnerável a vítima sendo menor de 14 anos Menor de 14 anos e ainda que seja consentido a relação sexual ainda que os familiares consintam com aquela relação entre o agente maior de 18 anos e a menina é melhor de 14 é crime de estupro de vulnerável aqui a o lesador entende que se trata de uma vulnerabilidade absoluta Menor de 14 anos meu parceiro não tem papo é estupro de vulnerável vejam que tá lá no parágrafo quinto ainda independentemente do consentimento da vítima ou do fato relações sexuais anteriores não tem papo
o sujeito tem 18 anos a vítima tem 13 anos e mantiveram relação sexual vai ser crime de estupro de vulnerável eu sei que o STJ recentemente tem relativizado essa situação mas pra tua prova de concurso para tua prova da OAB você vai ter que Considerar que independentemente na manifestação de vontade independentemente da manifestação de vontade nós estaremos diante do crime de estupro de vulnerável certo cuida também cuida também que vai caracterizar o crime de estupro de vulnerável e quando for a vítima por enfermidade deficiência mental que não tem o necessário discernimento cuidado Aquilo não é
só o fato de a vítima estará cometida de uma Enfermidade mental aqui a enfermidade mental se retirar a capacidade desse alimento do ato é estupro de vulnerável agora ainda que o sujeito a vítima ela tenha uma deficiência mental mas ela consegue discernir em relação ao ato não tem estupro de vulnerável nós temos pessoas com síndrome de down que são casadas que mantém relações e óbvio que a gente não vai falar em estupro nesse caso porque elas têm discernimento em relação a ato sexual só vai ser crime de Estupro de vulnerável se não tiver absolutamente nenhum
discernimento aí sim nós estaremos diante de estupro de vulnerável uma pessoa que tem uma enfermidade mental imprimável em que ela não tem nenhuma capacidade de compreensão Aí sim é estupro de vulnerável tem que ter muito muito muito cuidado muito muito cuidado e também quando não tem nenhuma capacidade de resistência aí vem as polêmicas do tipo A mulher estava embriagada e ela estava Numa situação num estado de completo hã de completa vulnerabilidade imagina uma pessoa inconsciente absolutamente embriagada ou daqui a pouco um médico coloca um sedativo na vítima para que ela venha a se submeter a
um ato sexual é meu parceiro isso aqui isto aqui será estupro de vulnerável Então imagina em vocês naquela situação que era vítima completamente embriagada a ponto de ela estar inconsciente a ponto de estar inconsciente pode Esperar nesse caso estupro de vulnerável imagina que o médico ele vai dar sedativo para a vítima nesse caso aqui a vítima não tinha nenhuma capacidade de resistência estupro de vulnerável não é violação sexual de fraude porque na relação sexual a gente fraude a vítima ela está Ela está a vítima está consciente só que ela se submete aquele ato porque foi
enganada Porque ela foi enganada nesse caso aqui a vítima não tem consciência ela está numa situação De vulnerabilidade por isso que nós tratamos aqui quando ela não puderam oferecer resistência crime de estupro de vulnerável se restauração da Morte pena de 12 a 30 anos beleza tranquilo conseguimos entender isso você sabe que os crimes contra sensual todos os crimes contradição são crimes de ação penal pública incondicionada é o que diz o artigo 225 do código de código penal beleza pois bem seguindo seguindo seguindo Seguindo Aqui nós vamos tratar agora de crimes contra a fé pública alguns
crimes alguns crimes contra a fé pública e ao elege basicamente quatro para nós conversarmos aqui que é o crime de falsificação de documento público falsificação de documento público o crime de falsificação de falsificação de documento particular de documento particular que cai bastante em provas de concurso crime De falsidade ideológica de falsidade ideológica e crime de uso de documento falso uso de documento falso é sobre esses crimes que eu quero tratar com vocês vejam lá ó o crime do artigo 297 do Código Penal Artigo 197 Código Penal primeiro o que que vem a ser o que
que vem a ser documento público veja o que é falsificação de documento público mas o que que vem a ser documento público Olha o que eu tô falando artigo 297 Do Código Penal documento público é todo aquele emanado de um funcionário público é todo aquele emanato público e também tem aqueles que são equipados cuida lá ó tem aqueles que são equipados Olha só para os efeitos penais equiparam-se a documento público emanado de entidade para estatal o título ao portador o transmissível por endosso as ações de estudar comercial os livros mercantis e olha só Testamento particular
Testamento particular ele é que parado para fins penais a documento público o cheque é equiparado para fins penais a documento público check-ei equiparado para fins penais a documento público Então imagina que cai na tua prova lá crime de falsificação de documento público o cara falsificou Testamento particular letra A crime qual o crime praticou falsificação do vento público o mais incauto aquele que está assistindo caldeirão agora vai dizer que não Vai dizer que não Testamento particular é documento particular e vai tomar ferro porque Testamento particular é equiparado a documento público tá então já começa aí a
tua Saga documento público aquele emanado de um fusão público equipara-se aquele que é expedido por entidade para estatal que é o título portador transmissível por endosso e o testamento particular certo beleza e vejam que nós temos duas condutas aqui Falsificar falsificar e alterar falsificar é criar um documento público falsificar é criar um documento público vejam que nesse caso aqui nós estamos diante de um crime de falsificação pública imagina que o cara pega lá ele cria essa carteira de identidade do Carlos olha lá o mais cabeludão cabeludão ó ó ele vai e cria uma carteira de
habilitação vejam ele falsifica cria uma carteira de Habilitação mesmo que nesse caso aqui ele vai responder vai praticar o crime de falsificação de documento público agora pode acontecer de um sujeito pegar e tirar a foto do Carlos ou dali a pouco ele pegar e alterar a data de validade da carteira de habilitação vejam ele vem e Altera a data de validade de um documento verdadeiro essa carteira de habilitação ela é verdadeira e ele vem e Altera a data de validade falsificação de documento público Falsificação de documento público perceberam vocês então vejam aqui ele vai falsificar
vai falsificar no todo em parte do documento público ou alterar documento público Vale da verdadeiro ele cria na falsificação do público cria a carteira de habilitação ou ele pega uma carteira de habitação verdadeira e altera alguma informação que consta altera fisicamente a que uma uma informação que consta naquela carteira de habilitação naquele Documento público vejam que nós estamos falando aqui quando se trata de falsificação de documento publicou particular de falsidade material de falsidade material é a falsidade no próprio documento no próprio documento que há ocorre A falsificação falsidade material A falsificação é no próprio no
próprio documento perceberam ou ele cria ou ele altera tá bem tá claro no documento particular que tem lá no artigo 298 do Código Penal o documento Aqui é falsificação é a mesma lógica só quando comenta particular imagina que o sujeito lá tem um contrato de promessa e compra e venda que é um documento particular ele vai lá e altera o valor do contrato é de 10 mil e o cara bota um zero 100 mil Isto é falsificação de documento particular tá claro isso Beleza tranquilo conseguimos entender certo agora vamos além vamos além Imaginem vocês que
o sujeito ele vai falsificar Um documento vai falsificar um documento e vai usar esse documento para praticar o estelionato imagina que o sujeito ele falsifica um cheque por exemplo pega lá assinatura de um cheque falsifica para ele utilizar esse cheque para aquisição de um bem para obter vantagem de vida e prejuízo alheio imagina que o sujeito ele falsificou um cheque e vai usar pagar um bem para obter vantagem de vida alheio a pergunta é ele vai responder por Dois Crimes aqui ele vai responder por Dois crimes vai responder por Dois crimes em concurso material ou
ele vai responder ou ele vai responder por um crime que que vocês me dizem Será que ele vai responder por Dois crimes ou vai responder por um crime único velho neste caso aqui nós vamos aplicar o princípio da consunção princípio da consunção Como assim professor o crime de falso foi um meio para chegar ao crime fim o crime de falso foi um meio meio executório para Atingir o crime fim neste caso aqui o crime de estelionato absorve o crime de falsificação de documento e isso tá na súmula 17 do STJ tá pula 17 do STJ
é por isso que não vai admissioneiro abaixo do artigo 297 abaixo do artigo 298 a revisão a remissão a súmula 17 do STJ vejam que diz da ó quando falso se exaure no estelionato sem mais potencializa é por este absorvido perceberam vocês beleza só vai responder No jargão no jargão aqui nosso pelo crime fim só responde pelo crime de estelionato súmula 17 do STJ beleza tranquilo conseguimos entender não vai confundir não vai confundir aqui não vai confundir eu para economizar o tempo Gente vocês têm as questões ali e tem o gabarito Então você vai ali
só Fazendo as questões eu vou tocar direto só no conteúdo tá bem para nós otimizar o nosso tempo também na falsidade na falsidade ideológica Tá previsto no Artigo 299 do Código Penal e aqui muito cuidado muito cuidado muito cuidado para não confundir com falsidade material na falsidade ideológica o documento ele é formalmente verdadeiro o documento ele é formalmente verdadeiro a pessoa que expediu tem legitimidade Para expedir aquele documento ele é formalmente verdadeiros não há falsificação não há alteração física Nesse documento não há alteração física nesse documento na verdade documento ele é verdadeiro e expedido pela
pessoa que tem legitimidade para expedi-lo o que é falso na verdade o que é falso são os dados são as informações são a declaração isto que é que é a falsidade Na verdade o que vai ser a falsidade aqui são as declarações falsas declaração falsa dados falsos que constam naquele Documento verdadeiro perceberam E aí que nós estamos diante da falsidade ideológica o sujeito ele vai omitir vai omitir o sujeito ele vai ele vai inserir ou fazer inserir inserir ou fazer inserir declaração falsa em documento verdadeiro para você ter uma ideia imagine vocês imagina imagina vocês
isso aconteceu comigo eu só tenho coisas que isso acontece comigo quando eu passei no concurso para o Ministério Público eu Fui estou a posse querem juntei todos os meus documentos numa envelope né e fui até Porto Alegre bateu a posse feliz da vida e eu não sei porque eu fui de ônibus e não sei porque que é casado que até hoje eu não descobri se eu fui Furtado ou se for boca aberta e perdi a verdade é perdi todos os documentos mas assim ó tinha cadeia de identidade tinha título eleitor CPF Perdi tudo cara perdi
tudo aí bateu o desespero né porque eu tinha um prazo para tomar posse e eu Consigo ter identidade rapidinho consigo carteira CPF rapidinho e fui pegar o meu título de eleitor olha só já tá prescrito por isso que eu tô falando por isso que eu tô falando meu título de eleitor cheguei lá no cartório eleitoral de Porto Alegre e disse para menina lá eu preciso do Aposto que é público que eu preciso do meu título de eleitor e a menina me disse assim tá mas qual é o teu endereço aqui em Porto Alegre eu não
mas eu não Moro em Porto Alegre ela qual é o teu endereço aqui em Porto Alegre mas eu não moro aqui em Porto Alegre nossa Tu não entendeu eu quero o endereço aqui em Porto Alegre e liguei para o meu amigo onde é que elas foram mesmo nosso endereço mesmo liguei para um amigo e eu pego o meu endereço dele e inserir naquele documento que ela tinha legitimidade Para expedir o endereço na verdade eu dei na verdade eu percebo a declaração falsa para que eu Trocasse meu domicílio eleitoral para que eu pudesse obter o meu
título de eleitor naquele momento Ou seja eu disse meu endereço e eu namorava naquele local o documento é formalmente verdadeiro o título do eleitor o documento ele é verdadeiro título de eleitor O que foi falso aqui foi o endereço foi o endereço que eu acabei fornecendo perceberam vocês Isto é Falsidade e ideológica Isto é falsidade ideológica o documento ele é verdadeiro a de claração que é falsa Perceberam vocês é a mesma coisa que você chegar num determinado um negócio e você registrar quem é ela tem gente registrar o imóvel no valor menor que você adquiriu
pode caracterizar até mesmo crime tributário mas cara tu tá fazendo inserir dado falso imagina que você pega lá e omite que você é casado para você não precisar autógrado Isto é falsidade ideológica o documento é verdadeiro mas o documento é verdadeiro mas aqui meu Parceiro a declaração ela é falsa tá lá no artigo 299 do Código Penal tá lá no artigo 299 do Código Penal perceberam então cuida lá para nós não confundirmos o crime de falsidade documento público falsidade com o crime de falsidade ideológica omitir em documento público particular veja que vale para documento particular
também declaração que deveria constar nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa daquele deveria ser escrito Conferir prejudicar direito que é obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante então Imaginem vocês cara quantas vezes eu tava trabalhava na promotoria de justiça aqui na promotoria execução criminal E aí vinha vinha declaração de um empregador de um empregador lá para que o preso ele fosse praticar a serviço externo só que era mentira o cara dizia que ele estava empregando aquele apenado só para ele ter a saída para trabalho Externo só que não tinha trabalho nenhum
e esses cara começaram a ser denunciados pelo crime de crime de falsidade de falsidade ideológica vinha para nós a informação O Pedro está empregando apenado mas não tinha emprego nenhum era só pro apenado sair do estabelecimento carcerário e eles passaram a pelo crime de falsidade ideológica o documento ele é verdadeiro mas a declaração é falsa o documento é verdadeiro mas a declaração é falsa beleza certo tranquilo Conseguimos entender e por fim no uso do documento falso artigo 304 no código penal e eu quero falar do uso quando falso só uma coisinha tá só uma coisinha
veja que quando nós falamos no uso de documento falso Vejam a informação lá fazer uso fazer uso de qualquer dos papéis falsificados alterados a que se refere ao artigo 297 a 302 veja para caracterizar esse artigo 304 vejam que aqui é o sujeito que não Falsificou é o sujeito que não falsificou o documento ele só fez o uso do documento 304 é para o cara que não falsificou o documento ele fez o uso do documento imagina aquele sujeito lá que pegou uma carteira de habilitação lá sabe sabe aquela história lá comprou a carteira é comprou
a carteira imagina que o Carlos comprou a carteira aqui e ele tá com a carteira de habilitação daqui a pouco ele é abordado pela polícia e ele Apresenta essa carteira de habilitação essa carteira de habilitação é falsa mas ele não falsificou a carteira de habilitação não foi ele que falsificou a carteira de habilitação Ele usou a carteira de habilitação perceberam vocês nesse caso Carlos responde pelo artigo 34 do Código Penal agora pros grandão agora para os grandes Agora é para os grandes imagina que imagina que o Carlos imagina que o Carlos imagina que o Carlos
o Carlos aqui ele falsificou Falsificou a carteira falsificou a CNH e depois o Carlos ele fez o uso dessa CNH tenho dois crimes o crime único aqui ó veja ele falsificou e depois ele foi e depois ele usou Dois crimes ou crime único o que que vocês me dizem Dois crimes o crime único O que que você me diz veja o Carlos ele falsificou a carteira e depois usou a carteira Dois crimes falsificação de documento público e também uso de documento falso não meu Parceiro crime único ele vai responder por crime único crime só de
falsificação de documento público esse uso é um pós fato impunível é um fosfato impunível é um fato posterior não punível perceberam vocês aqui o princípio da consunção o pós-facto impunível pato fato posterior não é punido ele só vai responder pelo crime do artigo 297 do Código Penal e não por Dois crimes beleza conseguimos entender tá de boa cara vocês estão rindo muito bem pelo que eu Tô vendo aqui vocês estão indo muito muito muito bem certo pois bem terminamos o crimes contra a fé pública eu dei uma acelerada porque eu quero agora falar com vocês
e aqui tudo que eu for falar de agora em diante tudo que eu for falar de agora em diante é potencial conteúdo para qualquer prova Sacanagem né sábado 10:55 Que sacanagem Olha que sacanagem Olha que sacanagem cinco para as quatro e agora o cara vem disso tudo que eu for falar agora dá até o final da aula é potencial conteúdo de prova para qualquer prova para qualquer prova seja para prova da OAB seja para concursos públicos principalmente para concursos de carreiras tribunais quem que quer ir carreiras tribunais quem que aí almeja carreiras tribunais seja para
na lista seja para técnico Carreiras tribunais Diz aí para mim diz aí para o tirulito Diz aí quem aí que almeja carreiras tribunais analista de tribunal na lista de TRF analista Tribunal de Justiça analista técnico Defensoria Pública analista defensora pública na lista pública Diga aí para nós Diga aí para nós pois bem é nós tomamos essa decisão Porque eu sei isso que ele é especialista em especialmente para o nosso orgulho e para nossa felicidade nós somos reconhecidos como especialistas em OAB e fizemos muito bem o trabalho na OAB nós temos índices de aprovação índice de
aprovação elevadíssimos muito além da Média normal E nós queremos nos tornar especialistas em concursos públicos mas na área de analista e técnicos dos tribunais Então Nós vamos trabalhar para concursos públicos sermos especialistas referências em concursos para analista e técnicos é público analista Defensoria Pública Defensoria Pública analista dos tribunais porque nós entendemos que é um cargo que remunera bem e que pode servir de trampolim para as carreiras jurídicas e nós entendemos com nossos alunos que passam na OAB na ainda não tem os três anos de para magistratura por exemplo não tem os três anos de experiências
Para a Ministério Público por exemplo e eles precisam adquirir essa experiência e nós vamos promover não que a gente vai deixar de lado as carreiras policiais vai ter carreiras policiais se nós estamos também fazendo já preparando para delegado para 2024 Mas nós vamos nos tornar especialistas mesmo o nosso foco em concurso público analista e técnico da Defensoria do MP dos tribunais O que que vocês acham disso Qual é que é o que que Vocês acham disso tribunais militares também porque o Mauro Ele é especialista nisso é especialista também na justiça militar e para delegado é
óbvio é óbvio é óbvio que nós vamos continuar promovendo concursos cursos para carreiras policiais delegado mas aqui vai ser o nosso foco focado como a gente faz na OAB nós vamos fazer para analista tribunais que que vocês acham aí por MP também Manuele MP analista de MP analista de defensoria na lista de Tribunais técnico MP técnico de tribunais técnico de defensoria então nisso tudo que a gente vai fazer Tribunal Regional Federal Tribunal Regional Eleitoral analista de tribunal certo e também Sim vamos também carreiras policiais delegado mas a gente vai focar ali virar referência especialista para
isso para que isso porque nossos alunos saem direto para esses concursos saindo direto para esse concurso Então a Gente vai promover isso Beleza então o que que tá dizendo isso porque tudo que eu for falar agora vai cair na tua prova tudo que eu for falar agora pode crer a tua prova quem vai fazer TJ São Paulo então agora na semana que vem vai ter quem vai fazer TJ de São Paulo na outra semana lá vai ter Defensoria Pública do Sul vai ter que é crimes contra a administração pública praticados por funcionário público crimes praticados
contra a administração Pública administração pública praticados por funcionário público mas quem que é o funcionário público quem é o função público veja que para primeiro eu preciso saber quem é o funcionário público Qual é o conceito de fusão público eu tô falando de crimes praticados por funcionário público mas para eu poder atribuir a prática virtuosa eu preciso saber o conceito de funcionário público E está no artigo 327 do Código Penal lá no artigo 327 do Código Penal funcionário público ele tem um conceito muito mais mas muito mais abrangente do que aquele conceito da do direito
administrativo muito mais abrangente vejam que lá no artigo 2027 fala que a função é público para efeitos penais todo aquele que exerce Cargo emprego ou função ou função pública ainda que não remunerada ainda que não remunerada Ou ainda que de forma transitória ainda que não remunerada ou ainda de forma transitória Como assim professor Como assim vejam que neste caso aqui funcionário público para fins penais é todo aquele que exerce um cargo uma função pública exerce o emprego público ainda que de forma transitória e não remunerada O que é impensável no conceito do Direito Administrativo porque
todo Servidor Público ele exerce uma função nada é de Forma remunerada para fins penais pode ser até mesmo não remunerado quero ver um exemplo jurado olha aqui ó jurado jurado o jurado aquele que vai que vai que vai atuar no Praia do Júri naquele momento ele é funcionário público naquele momento ele é funcionário público e vejam que é de forma transitória e não remunerado não recebe nada para isso mesário mesário também quando ele está ali naquelas atribuições no dia da eleição ele é Funcionário público veja que ele não fez concurso nenhum não há seleção nenhuma
só naquele momento e no dia da eleição ele é fosse uma público para fins penais e veja que ele não recebe um centavo para isso e também é transitório terminou a eleição pronto não tem mais essa função de mesário estagiário é estagiário estagiário é funcionário público para fins penais estagiário já é fusão público para fins penais são esses que São aqueles que pode praticar os crimes funcionais beleza tranquilo conseguiu entender olha lá o que diz ó considera-se funcionário público para os efeitos penais aqueles que embora transitariamente eu sei remuneração exerce Cargo emprego ou função pública
Carlos antes que eu esqueça Tá mas o que cai na prova de concurso público O que cai na prova de concurso público é um funcionário público por equiparação isso aqui quando cai cai para valer cai Para valer artigo 327 parágrafo 1º do Código Penal presta atenção Aqui nós temos hipóteses de funcionário público por equiparação é aquele que exerce Cargo emprego ou função e entidade para estatal e entidade para estatal quando a gente fala e entidade para estatal leia-se agora num conceito mais moderno aquele do sistema S Sesc SENAI Sesi e as organizações não governamentais tão
dirigente do Sesi que daqui a pouco desvia verbas em proveito Próprio vai responder porque o especulato é a função público para fins penais um representante de uma ONG que ele desvia dinheiro pode responder pelo crime de Peculato porque ele é funcionário público para fins penais então quando o sujeito ele está praticando qualquer Cargo emprego ou função numa entidade para estatal ele é funcionário público para fins penais beleza conseguimos entender é aqueles retirados Do terceiro setor sim beleza certo agora também é funcionário público também é funcionário público aquele que vai trabalhar numa empresa numa empresa empresa
privada empresa privada que vai celebrar um contrato ou um convênio um convênio com a administração pública para o exercício de atividade típica a atividade típica da administração típica da administração Como assim professor é aquele cidadão que ele Estava vinculado a uma empresa particular que celebra um contrato que seja concessão permissão autorização ou celebra um convênio com a administração para desempenhar uma atividade típica da administração Imagina que uma empresa privada celebra um contrato de concessão ou contrato de consumo de uma obra um contrato de concessão contrato para construir uma obra Imagina você neste caso aqui se
um diretor daquela empresa um engenheiro aquela empresa ele desviar Um valor que foi repassado pela união e eles vierem proveito próprio vai responder pelo crime de Peculato E aí você vai me dizer e aí você vai me dizer olha só você vai me dizer mas o cara Ele está vinculado a uma está vinculado a uma empresa particular sim mas nesse caso porque aquela conduta está relacionado ao contrato que foi celebrado com a administração ele será público por equiparação mesma coisa naquelas Entidades particulares que celebram convênio com a administração pública quão por exemplo os hospitais particulares
para prestar serviços pelo suspitais particulares para prestar serviços gratuitos de atendimento médico se um médico cobrar dinheiro de alguém que se internou pelo SUS esse médico vai responder pelo crime de compulsão o médico ele responde pelo crime de concussão vejam Amazon médico ele está vinculado a Esse hospital Privado não importa esse hospital privado ele celebrou um convênio com a administração Então esse médico ele é funcionário público para fins penais cuida isso na horta a prova olha só Então veja também aquele que que trabalha para empresa a pessoa em serviço contratado conveniado para tirar típica da
administração pública Professor O que que é uma atividade típica da administração pública O que Que é uma atividade típica de Administração é aquele que envolve interesse coletivo é quando envolve o interesse interesse coletivo como por exemplo uma atividade de segurança uma atividade de construção de estrada uma atividade de coleta de lixo uma atividade de transporte e são atividades típicas da administração pública por que que eu tô dizendo isso porque pode ser que a administração pública contrate uma Empresa mas para exercer uma atividade que não é típica da administração pode ser que tenha celebrar um contrato
para uma atividade que não tem o interesse coletivo como por exemplo um contratar um serviço de buffet para um jantar uma solenidade lá para recepcionar alguém veja contratar um serviço de buffet para recepcionar uma pessoa isto não é uma contrato que é típico da administração pública Um outro exemplo contratar um pintor uma empresa de pintura para pintar o prédio da prefeitura isso não é uma um contrato para tirar típica da administração se o pintor perceber que tem lá um objeto lá um computador e ele subtraiu o computador da administração ele não vai responder pelo crime
de Peculato ele vai responder pelo crime de furto pelo crime de furto porque nesse caso ele não está submetido a um contrato para tirar típica da administração Beleza certo tranquilo conseguimos entender isso de boa veja nós temos uma causa de aumento de pena Olha só uma causa muito pena apenas se aumentar a terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo foram Pontes de cargo e comissão função de direção assessoriamento e órgão de administração pública direta Só serve economia mista e empresa pública Fundação pelo Instituto pelo poder Público veja entidade entidade da administração pública
direta direta e da administração pública indireta qual que é da administração pública indireta nesse caso que tá no artigo 327 fala o segundo que exerce em sociedade economia mista sociedade de economia mista empresa pública empresa pública e fundação pública fundação pública qual é que é outra entidade da administração Pública indireta qual é que é outra entidade que integra a administração pública e direto você concurseiro não pode saber não pode errar essa você é concurseiro Não pode errar essa você concurseiro tem que saber essa Qual é a outra entidade que falta aqui que integra a administração
pública indireta digam como é que falta Qual é que falta Qual é que falta aqui diga para mim alta Não falta aqui a autarquia veja que as autarquias a Manuele Lilian é isso mesmo autarquia as entidades públicas indireta autarquia será economias tem peças públicas Fundações públicas a pergunta é será que um diretor será que um diretor ou aquele que exerce um cargo de assessoramento de uma autarquia vai ter aumento de pena será que em relação a um diretor ou que exerce cargo de assessoramento de uma autarquia ele está abrangido pelo tio 307 segundo Será que
Ele está abrangido pelo 27 segundo se um cara se um diretor do INSS ele se apropriar de valores desviar valores ele vai ter ali essa causa de pena ele vai ter ali essa causa de aumento de pena não meu parceiro não meu parceiro não não terá essa calda de pena por uma razão bem simples por uma razão bem simples porque porque aqui ó olha só tem lá tá indo na sociedade economia mista empresa Pública Fundação instituída pelo poder público não tem autarquia não tem autarquia não tem autarquia ou seja Olha só isso aqui é o
cara que separa o cara que vai ser aprovado o cara que vai ser nomeado é o tipo de questão que separa o cara que será aprovado o cara que será nomeado na autarquia não abrange para ausência de previsão legal ausência de previsão legal eu não posso fazer uma analogia e uma parte se não Tá previsto não há possibilidade de analogia em Parte perceberam vocês conseguiu entender isso beleza tranquilo conseguimos entender pois bem agora nós vamos para emoção agora nós vamos para emoção os crimes contra a administração pública vocês aguentam mais um pouco vocês aguento mais
um pouco aguento ali mais ou menos uns 40 40 e poucos minutos aguento mais um pouco digo para ele ir aí eu ia terminar 15 para cinco para vocês aguenta pelo menos até 5 horas para nós Terminarmos isso aqui aguento quero saber se você não para por aqui se você achar que tá que não aguenta mais eu paro por aqui porque até porque vai ter essa aula e essa aula vai ter depois a gente pode pegar e marcar outra data mas se você aguentar eu fico aí tá eu fico aí para nós falarmos sobre os
crimes agora praticados ao público aguenta bora então bora então bora então bora bora bora bora bora bora Os cara tão Os cara tão olha só beijo Primeira coisa eu quero que você sabe crime de Peculato crime de Peculato meu parceiro artigo 312 do código penal Mas pensa num crime que despenca pensa num crime que despenca em prova de concurso público crime de Peculato e veja o que nós temos três verbos do tipo Peculato apropriação Peculato desvio Peculato subtração Peculato apropriação P4 espio Peculato Subtração o Peculato apropriação desvio Eles estão no caput é o que nós
chamamos de Peculato próprio é o Peculato próprio o Peculato subtração ele está lá no artigo 312 parágrafo primeiro é o Peculato impróprio Peculato impróprio para que que tu tem que saber essa distinção para que que você tem que saber essa distinção para uma razão bem simples isto para cair numa prova de concurso é uma maravilha veja olha aqui no Peculato Próprio o preço posto o preço posto é que o sujeito funcionário público ele tenha a posse do bem o final público ele tem a posse do bem ele tem a posse do bem e não dá
do momento ele passa a se comportar como se fosse dono ou se apropriando ou se apropriando ou se apropriando ou desviando desde que não Peculato Peculato próprio aquele do caput o sujeito ele tem a posse do bem Só que não dá do momento eles comportam como se fosse dono imagine vocês eu era assessor de Ministério Público eu tinha a posse do meu computador eu poderia usar computador ali à vontade para o exercício da minha profissão imagina que eu pego aquele computador que eu tinha a posse e vendo o computador velho Peculato apropriação Peculato apropriação imagina
que eu pego aquele computador e passa a utilizar ele para dar aula Peculato desvio Peculato desvio vejam que nesse caso aqui eu passo a me comportar como se fosse e eu tinha posse desse bem vejo aqui ó apropriar público a desviar de que tem posse tem a posse porque que eu tô aqui destacando isso porque eu já vi questões de concurso dizendo que para caracterizar o crime de Peculato o preço posto é que o fusão público tem a posse do bem e não é Verdade e não é verdade não é verdade porque isso porque no
Peculato subtração o sujeito ele não tem a posse do bem ele não tem a posse do bem no Peculato subtração o sujeito ele vai prevalecer se da facilidade que o cargo lhe proporciona para se apossar do bem vejam que aqui ele não tem a posse do bem mas vai se prevalecer da facilidade que o cargo proporciona para se apossar para se apossar Então se cair na tua prova se Cair na tua prova se cair na tua prova que é pressuposto para caracterização do cliente Peculato ou funciona pública e ter a posse do bem não é
verdade é pressuposto para o Peculato apropriação e o peculado desvio mas não é preço posto para o Peculato subtração Olha o que diz o artigo 312 para a primeira olha lá ó diz lá aplica-se funcionar público ir embora Não tendo a posse do dinheiro valor bem subtrai ou concorre para que seja subtraído pela própria lei valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade dele funcionário público perceberam vocês certo Tranquilo então cuida isso mas qual é o objeto do crime Peculato Qual é o objeto do crime especulato veja nós temos aquela percepção de que Peculato É
só desvio a proteção de bem público né Nós temos aquela percepção que é só desvio Apropriação de bem público e não é verdade o objeto do Peculato É bem móvel vejam bem móvel dão bem imóvel pelo amor de Deus bem imóvel não bem móvel bem móvel e aqui público ou particular público ou particular ou seja bem particular pode ser objeto de Peculato meu parceiro bem participar do sujeito ele desviar o sujeito ele subtrair o sujeito e se apropriar de bem particular pode ser objeto de Peculato imagine vocês um Policial aborda um condutor de veículo e
vai revistar o controle vai riscar vai revistar o veículo e percebe que tem um celular ali e se apossa daquele celular o celular é bem particular o celular é bem particular e nesse caso ele praticou o Peculato subtração pegando um bem particular Peculato Então tirem da ideia tirem da ideia de que só pode ser bem público ou privado só pode ser bem público não Peculato objeto pode ser bem móvel público ou particular Público ou particular beleza tranquilo conseguimos entender mesmo Será que existe o Peculato na verdade culposa Será que nós podemos falar em Peculato na
modalidade culposa Sim nós temos Peculato culposo olha lá ó temos Peculato culposo está previsto lá no artigo 312 parágrafo terceiro do Código Penal e cuida lá que eu vou te dizer cuida que eu vou te dizer no Peculato culposo nesse caso o funcionário público ele vai Concorrer vai concorrer culposamente vai concorrer culposamente para o crime de outrem vejam para o crime de outro imagine vocês eu tenho lá na repartição pública um vigilante imagina lá um vigia um vigia ele adormece o vigia ele é adormece e deixa a porta a porta aberta da repartição chega lá
o João e o João ingressa e praticar subtração de computador subtração de um computador perceber Vocês Será que se funcionar público ele vai responder pelo crime de furto também ou Peculato Será que ele vai vai responder pelo crime doloso Peculato doloso Será que ele responde pelo crime na fala na verdade dolosa ele desejou a subtração ele auxiliou na dolosamente na subtração não né ele concorreu culposamente concorreu culposamente o João vai responder pelo seu crime de furto o vigia vai responder pelo Peculato culposo vai responder pelo pelo Quatro culposo ele concorreu culposamente para a prática do
crime de ontem beleza certo só que tem um detalhe tem um detalhe se ou vigia ele reparar o dano se ele reparar o dano é a sentença irrecorrível até a sentença irrecorrível nós estaremos diante de uma causa de extinção de punibilidade é meu parceiro se esse funcionário público aqui reparar o dano pagou lá o computador mil reais e reparou dano antes da sentença Recorrível antes da sentença condenatória trans está julgado nós estaremos diante aqui de uma causa instintiva de punibilidade se ele reparar o dano se tiver a reparação do dano depois da sentença recorrível aí
nós teremos a redução da pena pela metade redução redução da pena pela metade perceber vocês isso aqui não cai em prova de concurso despenca em Pau de concurso Mas pensa Num treco que diz cai despenca em prova de concurso Então olha só quando se fala em teclado culposo quando ele concorre culposamente para o crime de outro é somente no caso do teclado culposo no caso do parágrafo anterior se ele repara o dano antes da sentença é horrível e xinga a punibilidade se reparar o dano depois aí eu tenho a pena reduzida pela metade beleza Tranquilo
cara isso aqui é sério despenca em prol de concurso despenca em prova de concurso não tem especial atenção aqui beleza também tem um crime de Peculato mediante erro de outro Peculato mediante erro de outra E aí eu vou acelerar um pouquinho aqui para não encher tanto saco de vocês também tá para não abusar da paciência de vocês Então olha só Peculato mediante erro Peculato mediante erro de outro isto Também até no concurso útil um concurso para TJ São Paulo foi o que caiu na prova caiu na prova o Peculato também fala Memória foi no concurso
para o TJ de São Paulo caiu Peculato mediante erro de outro Artigo 13 do Código Penal Artigo 133 do Código Penal Caiu essa questão aqui parece boa do Rio Grande do Sul TJ Rio Grande do Sul mas olha só o que que é o Peculato de erro de outro cuida lá o verbo também é de apropriar também é de apropriação Então quando você usar verificar quando você verificar você verificar a expressão apropriar cuida cuida a princípio pode ser Peculato 312 mas se você verificar que o sujeito fusão público e se apropriou de dinheiro se apropriou
de dinheiro ou qualquer outra utilidade qualquer outra utilidade por erro por erro por erro de outro aí meu parceiro é o crime da 13 vejam que ele não tenha posse do bem e ele não se prevaleceu do Cargo para ele se apossar do bem o bem veio ao encontro dele por erro de outro pelo erro de uma pessoa imagine vocês que o cara ele é aqui tem ali um guichê um guichê que é o que será para a cobrança de IPTU para a cobrança do IPTU e chega um contribuinte chegam contribuinte querendo pagar querendo pagar
uma outra taxa pagar uma outra taxa ao invés desse funcionário público aqui dizer olha vai lá no guichê no guichê correto ele pega fica bem Quietinho pega a grana e se apropria vejam esta grana Aqui Esta grana aqui chegou por erro de outro ele deveria ter alertado o contribuído um contribuinte para ir pagar no que chegou correto mas ele ficou quieto ficou quieto ele se apropriou se apropriando aquela grana isso é peculato do Artigo 13 do Código Penal isso é peculato do Artigo 13 do Código Penal beleza tranquilo conseguimos entender isso certo então cuida isso
na hora da prova Olha lá o crime do artigo 1313 a esse crime aqui velho esse crime aqui esse aqui tem uma pegadinha tem uma pegadinha que é uma maravilha tem uma pegadinha que é maravilhosa artigo 313 a esse crime ele tem aqui que você tem que destrinchar esse 13 13 anos se você ler ele você se apavora Olha lá olha lá se você ler ele se apavora olha só inserir ou facilitar o funcionário autorizado a inserção de dados falsos Alterar o escudo indevidamente dados corretos no sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública
com fim de obter vantagem devido para ontem ou para causar dano pena de 2 a 2 anos e multa Então olha só para você entender esse artigo rebuscado nós vamos dividir em duas partes vamos dividir duas partes concurso público é praticamente a literalidade da lei Mas se você entender se você conseguir memorizar o dispositivo e entender o Dispositivo aí meu parceiro ninguém te segura aí ninguém segura concurso público basicamente literalidade da lei Mas o nosso papo aqui é que você tenha memorização que você consiga se familiarizar com o dispositivo mas compreenda o dispositivo que você
tenha possibilidade na hora da prova você fazer a escolha correta porque você está dominando aquele artigo é isso que nós estamos fazendo aqui você destrinchar esse artigo Então veja Inserir inserir ou facilitar a inserção a inserção de dados falsos Esta é uma situação ou excluir ou excluir ou excluir ou Excluir dados verdadeiros alterar ou Excluir dados dados verdadeiros Veja isso aqui vejam Olha que eu tô te dizendo você tem duas situações aqui você vai excluir ou facilitar a inserção Excluir ou alterar dados verdadeiros no sistema informatizados sistemas informatizados informatizados ou no banco de dados Como
assim professor como é que funciona isso presta atenção a conduta função Público aqui é inserir dados falsos no sistema de traumatizado Imaginem funciona público ele insere o nome do Carlos para passar a receber benefício Previdenciário imagina que ele vai inserir o nome do Carlos para ele receber um benefício Previdenciário veja o que ele tá inserido está inserido dado falso 313 a 313 a inserido dando falso 313 A mas pode acontecer desse jeito excluir ou alterar dado verdadeiro imagina que o Carlos ele tem uma multa ele tem uma multa e vai lá o funcionário autorizado Detran
e exclui Do sistema 313 a ou a multa é por uma infração gravíssima e vai funcionar público autorizado e altera para leve perceberam vocês vejam ele está alterando dado verdadeiro ele tá excluindo dado verdadeiro perceberam então aqui é o crime da 313 a mas cuide lá o sujeito ativo o sujeito ativo desse crime é só funcionário público autorizado Funcionário público autorizado não é qualquer função público não é qualquer funcionário público é o funcionário público autorizado se cair na tua prova que qualquer função público inseriu dado falso ou excluiu dado verdadeiro e dizer que o título
de eletrizes pode ser falsidade ideológica pode ser qualquer tipo menos conseguimos entender certo vamos para o 313 B artigo 313 B vamos lá vamos lá daqui a pouquinho termina daqui a pouquinho termina artigo 313 B artigo 313b é aquele artigo em que vai ocorrer a modificação funcionar público ele vai modificar vai modificar ou alterar o próprio programa de informática ele vai aqui modificar ou alterar o sistema de informação sistema de informatizado sistema Informatizado ou próprio programa de informática veja o que aqui não há inserção de dados não há exclusão de dados a aqui o funcionário
ele vai modificar alterar o próprio programa vai ao modificar alterar o próprio a própria banco de informações o próprio sistema de informações que nem por exemplo imagine vocês lá no ministério público nós tínhamos sistema de gerenciamento de processo SGP imagina que um funcionário vai lá e consegue pegar e por uma Maneira E outra ele consegue danificar o programa de computador imagina aquele sério vírus vamos dizer assim ou imagina que ele vai lá e e Mexe da programação altera os dados e esculhamba tudo cara se der pane naquele sistema Car vai ser um caos vai ser
um caos no Ministério Público Então esse cidadão não importa o motivo aqui não importa o motivo e não importa também se ele tem o dono de causar dano não basta que ele pratica essa conduta e Já Está Consumado crime eu tive 313 B do Código Penal e vejam que aqui tem que ser de uma forma dolosa Evidente vai que o cara lá ele de uma forma culposa acabou modificando o programa de computador aí não tem crime mudar ele culposa não aqui só se modificar alterar de forma dolorosa Então olha só modificar modificar ou alterar funcionário
sistema de informações do programa de informática sem autorização ou Solicitação da autoridade competente beleza certo e aqui qualquer funcionário aqui não exige funcionar autorizado pode ser qualquer funcionário sem a necessidade de ser funcionário autorizado beleza tranquilo certo tem um artigo 314 artigo 314 do Código Penal veja que no artigo 214 é aquele crime em que o sujeito ele vai estragar ele vai estragar ele vai sonegar ou ele vai inutilizar Livro oficial livro oficial ou documento que ele tem posse em relação em razão do cargo Olha só olha só esse crime extraviar inutilizar ou sonegar livro
oficial o documento que ele tem razão do cargo Olha o que tem 14 extraviar livro oficial do documento que tem a guarda de resguardo utilizado Total parcialmente então cuida que eu vou te dizer aqui velho quando fala em extraviar eu quando quando eu passei no concurso público Para o TJ aquilo que eu contei para vocês o início da aula eu fui um Não eu fui um péssimo servidor do Judiciário eu tenho que admitir eu não fui muito bom servidor eu me atrapalhava muito cara sim eu tava ainda eu tava indo aprendendo sabe e e cara
eu vou te dizer para você perder um processo extraviar um processo para quem trabalha para quem já trabalhou dentro de um cartório judicial é facinho facinho e para encontrar um processo para Encontrar um processo perdido só tem um um mecanismo eficaz o mecanismo ficasse é você é você apelar por São Longuinho é dar os três pulinhos três pulinhos e pede para São Longuinho para aparecer o processo porque senão não aparece se não ele não aparece imagina que você tem lá imagina que você tem lá os locais vocês têm locais específicos para você colocar o processo
e se você coloca em outro local velho extraviou extraviou Extraviou É como se você tivesse colocado lá no local errado para não ser encontrado Se isso foi de forma dolosa Artigo 13 14 artigo 314 se você sonegar por exemplo pegar alguém que quer um documento e você não entregar artigo 1314 se você inutilizar ou seja fazer com que ele não se preste mais para a finalidade que foi criado dentro do documento aquilo desse 14 se for dolosa se for dolosa agora isto aqui É a profissão a público que dolorosamente extraviou sonegoni utilizou o funcionário público
boca aberta funcionário público boca aberta não tem crime não tem crime funciona público boca aberta ou de crime como se fosse ao público boca aberta Professor quem já não quem já não você que tá ali tomando um café ou nós no Rio Grande do Sul tomando chimarrão tu tá tomando chimarrão pode esperar em algum momento da vida aquele chimarrão vai virar no Processo e quando o chimarrão vira no processo e o parceiro inutiliza tudo pensa em algo que deixa esverdeado as folhas detona as folhas porque a água quente Verde Então imagina você na boca aberta
você boca aberta deixa lá cai o chimarrão Quero chimarrão no processo ele utilizando a folha você vai responder pelo crime não tu vai levar uma baita la mijada escrivão a pensa na mijar do juiz tu vai ser Esculachado mas para crime não serve quem não sabe porque não teve dólar não teve dólar só vai caracterizar o clima de 2014 se agiu com o dono seja com dó se for culpa boca aberta não tem crime boca aberta é xingado vai ser xingado mas não terá crime para ele perceber vocês beleza uma outra coisa que eu quero
deixar claro para vocês aqui ó esse é um crime subsidiário é um crime subsidiacuda isso para tua prova só vai Incidir esse crime do artigo 314 se não se o fato não for mais grave se o fato não constitui mais grave o 314 ele é subsidiário só vai incidir se esse crime não constituir se esse fato não constitui mais grave Como assim professor imagina que o sujeito recebeu grana para extraviar imagina que fosse uma público ele recebeu grana para extraviar aquele documento aquele processo aquele livro Oficial e qual é o crime se fosse público recebeu
grana para extraviar aqui esse fato constitui crime mais grave esse fato constitui crime mais grave e se ele constituir mais grave aí ele vai responder pelo crime de corrupção passiva e não pelo crime do Artigo 13 14 do Código Penal beleza tranquilo conseguimos entender então cuida que é um crime subsidiário crime subsidiário certo Olha o artigo 215 Tratamos indo para o final gente Calma lá Calma lá estamos indo para o final ainda tem os principais crimes aqui concussão compulsão passiva E aí nós nos liberamos olha lá crime de esse crime que é importante que você
saiba é o crime do artigo 315 do Código Penal mas para você não confundir com o crime de Peculato o crime do artigo 15 é o sujeito ele vai dar as verbas públicas verbas públicas vai dar a verbas públicas verbas Públicas ou também ou também rendas públicas destinação diversa destinação diversa da prevista em lei destinação diversa da prevista em lei Como assim professor vejam toda verba pública tem uma lei que vai definir a sua destinação a verba aquela ela está afetada a uma destinação se o funcionário público empregar aquela verba pública De forma de forma
diversas em lei ele vai responder pelo artigo 1315 do Código Penal imagina esse que situação imagina que tem lá uma grana uma grana para construir um hospital imagina que tem uma grama uma grana afetada para construir para a construção no hospital e esta grana aqui ela é utilizada para construir uma escola uma escola velho olha só a importância que eu vou te dizer vejam que nesse caso aqui o funcionário público Competente ele entregou aquela verba verba de forma diversa da estabelecida de lei Mas em favor da própria administração vejam que aqui aqui em proveito da
própria administração para caracterizar o Crime o crime do artigo 315 é em proveito da própria administração porque se for improveito próprio ou alheio aí eu Peculato transitose se for em proveito próprio se for em proveito próprio ou alheio ou Alheio Aí será do artigo 312 do código penal vejam que nesse caso aqui ele vai deitar destilação diversa mas em proveito da própria administração Então veja dar as verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei Mas em favor da própria administração beleza certo tranquilo agora vem aquele crime campeão de audiência vou apagar todo quadro
e já vou fazer uma síntese aqui para nós otimizarmos o tempo Olha só crime de concussão crime De concussão Olha só o crime de concussão artigo 316 crime de compulsão artigo 316 extremamente importante Pensa num crime que cai Pensa num crime que cai crime de concussão tem o verbo nuclear e exigir olha aqui crime de concussão tem o verbo nuclear exigir exigir é obrigar exigir é coagir quando a gente fala em exigir leia-se obrigar Leia-se coagir e vejam que aqui não há necessariamente o emprego de violência porque senão vai ser extorsão aquele vai exigir vantagem
de vida prevalecendo-se da condição de funcionar público em razão do cargo que ele ocupa e aqui a vítima a vítima ela irá ceder ir aceder por medo de represália por medo de ser prejudicada por medo de ser prejudicada vejam que nesse caso aqui a vítima ela sem opção ela vem a ceder aquela exigência Perceberam vocês porque ela pode ser prejudicada por aquele funcionário público percebe e vejam que quando a gente fala em concussão essa exigência ela pode ser ainda quando estiver fora da função fora da função ou seja esteja por exemplo de férias imagina que
o pessoal público ele de férias ele faz a exigência não é vantagem de vida crime de concussão ou até mesmo antes de assumir antes de assumir a função sempre em razão dela Imagina saiu editado nomeação e antes de tomar posse o cara já Tá exigindo a vantagem de vida imagina um delegado que foi Saiu ali o edital da nomeação antes de tomar posse da comarca ali antes de botar uma posse naquela delegacia ele Verifica que tem um inquérito policial e vai e manda uma exigência para o investigado dizendo que se ele não parava quantia ele
vai ferrar a vida do cara antes da Posse percebeu isto também Caracteriza a concussão Então olha só o que diz ó exigir para si para o outro direto indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumir perceberam vocês mas sempre em razão dela vantagem de vida certo o crime de concussão ele é um crime formal isso aqui despenca despenca e para de concurso é um crime formal Como assim basta exigir ainda que ele não venha obter a vantagem indevida basta exigir basta exigir aqui não é Necessário não é necessário não é dispensável aqui ainda
que não vem ainda ainda que não obtenha a vantagem indevida ainda que não obtenha a vantagem indevida nesse caso aqui nós estamos diante do crime de concussão Consumado imagina que o sujeito exigiu vantagem de vida e a vítima não paga ou daqui a pouco ele é detido antes de receber a grana concussão Consumado concussão consumada crime formal despenca despenca Em prova de concurso beleza certo tranquilo não confunda a compulsão com excesso excesso de exação excesso de exação que tem previsão no artigo 316 parágrafo primeiro do Código Penal vejam que lá no excesso de ação também
tem o verbo exigir também tem o verbo exigir mas só para você entender exacção é cobrança de tributo exação é cobrança de tributo o excesso excesso de cobrança de tributo se você Ler esse palhaço primeiro capaz de você não tem muita compreensão então ele depois olha só se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe deveria saber indevido ou quando devido emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza como é que funciona isso duas situações aqui duas situações aqui é exigir tributo tributo ou contribuição social ou contribuição social que sabe
que sabe ou Deveria saber Deveria Saber saber saber saber indevido saber indevido ou ele quando devido quando devido ele vai empregar meio vexatório meio fechatório ou mais gravoso mais gravoso não previsto em lei Vamos ajeitar aqui mais gravoso não previsto em lei Como assim professor veja o que eu tenho duas situações na primeira ele sabe que aquele tributo indevido ou deveria saber que aquele tributo indivíduo imagina que O fiscal do município vai até uma zona rural e cobra e ter vai na zona rural e come o IPTU velho IPTU é para Imóvel Urbano ele sabe
que ainda évido nesse caso aqui vai vai responder pro crime de excesso de ação vai responder por essa situação Agora imagina que aquele tributo ele é devido mas ele emprega meio vexatório imagina que ele encontram contribuído contribuído no shopping Ah para vir não sabe tu pode né agora pagar o IPTU tu Não vai pagar o IPTU tu não vai pagar pro shopping comprar coisinha você pode né Jaguara isso tem que pegar meio vexatório ou chegar a botar lá no estabelecimento uma placa dizendo Esse cara deve IPTU Já pensou Esse cara deve IPTU Isto é meio
vexatório percebam que aqui é crime de excesso de exação crime de excesso de ação Só que tem um detalhe aqui que é importante vejam que nós temos o excesso de ação simples E o excesso de ação qualificado o excesso de ação simples e o excesso da ação qualificado no excesso da ação simples aquele tributo que ele é recolhido para os cofres públicos para os cofres públicos é meu parceiro nesse caso aqui o funcionamento público é aquele que tem uma especial paixão pelo município que ele trabalha ou pela Keila entidade de trabalho é o i love
you Santa Cruz I Love You Santa Cruz eu não sei escrever esse troco I Love You Santa Cruz eu não sei escrever vai assim mesmo I Love You Santa Cruz eu vou empregar meia vegetatório eu vou cobrar tributo indevido e vou entregar para os cofres públicos Pensa numa chinelagem Pensa numa chinelagem e a pena aqui será de três a oito anos de três a oito anos o cara do excesso da sua qualificada é o i love you me I love you me sim aqui é o Cara Do I love you me não sei escrever mas
é assim mesmo I love you é do I love you me Como assim I love you Me porque esse Jaguar aqui ele vai cobrar vai exigir o tributo ou contribuição social que sabe deveria saber indevido ou se devido em pegar membros mais nervoso em lei e vai ser em proveito próprio em proveito próprio olha só que Jaguara improveita o próprio de outro vejam que ele pega e cobra o tributo mete no bolso I love you me I love I love you obrigado gente I love you fazer acertei I love you só não sei o i
love You me não sei I love me tá Então veja aqui ó gente nesse caso ele vai responder pelo excesso de ação qualificado quando você dizia aproveita o próprio ou de outro o que recebeu para recolher os cofres públicos beleza Só que tem um detalhe tem um detalhe tem um pequeno detalhe vejam que a pena que é de dois a 12 anos já pensou se cair na tua prova já pensou se esse cara tropava o seguinte pergunta a pena mínima do exército dessa Qualificada é maior do que a pena mínima do excesso são simples certo
ou errado que que você responderia a pena mínima do crime de excesso de exação qualificada é maior do que a pena mínima do excesso da ação simples O que que a racionalidade diria que sim né que ensina que sim né percebeu e vai tomar um ferro porque o lesador aqui dormiu no ponto também o lesador rachou aqui porque se você verificar a pena mínima do excesso de Ação qualificada cuja conduta é bem mais reprovável já que ele bota no bolso Aquela aquele aquele aquela grana é menor do que o excesso de ação simples é apenas
mínima do excesso qualificada é menor do que a pena mínima do excesso de ação simples vejam se não é uma questão para diferenciar o cara que vai ser concursado o cara que vai passar do cara que vai ser nomeado é o tipo de questão que As bancas adoram para estabelecer a diferença entre cara que vai ser vai ser Vai ser concursado ou vai ser vai ser aprovado do cara que vai ser nomeado certo já estamos nos dirigindo para o final corrupção passiva artigo 317 do código penal corrupção passiva para criança corrupção corrupção passiva artigo 317
do Código Penal veja que o crime de construção passiva tem três verbos nucleares três verbos nucleares a conduta é de solicitar conduta solicitar Receber ou aceitar Promessa de vantagem indevida aceitar Promessa de vantagem de vida a conduta torcida é solicitar receber ou aceitar Promessa de vantagem de vida vejam que aqui no solicitar a iniciativa a iniciativa é do funcionário público ele que vai solicitar e o particular aqui ele vai pagar o particular aqui ele vai pagar se pagar né se for o caso para o particular pagar Perceberam no crime de corrupção passiva ela mudar de
receber eu tenho um particular que vai oferecer eu tenho particular que vai prometer eu tenho particular que vai prometer veja o que é iniciativa da corrupção vai ser do particular Ele oferece e o funcionário público recebe o particular promete e função público aceita promessa nesse caso aqui o particular vai responder pelo crime de corrupção Ativa vai responder pelo crime de corrupção ativa artigo 333 do Código Penal isso o cara pagar isso o cara pagar aqui o particular que pagar ele responde para algum crime não não porque três três tem dois verbos oferecer prometer não tem
o verbo pagar Então eu só vou falar em ativa quando nós tivermos diante da conduta no particular de oferecer ou prometer vantagem de vida se o particular pagar a vantagem de vida que foi solicitada pelo oficial público Ou particular não responde por mim por ausência de previsão legal por ausência de previsão legal já o funcional público evidentemente que ele vai responder pelo crime de corrupção passiva perceberam vocês conseguimos conseguimos entender conseguimos entender isso de boa mas o crime de corrupção passiva ele é um crime formal é um crime formal também consuma-se com a mera solicitação
Solicitou a vantagem de vida Já Está Consumado eleito ainda que ele não venha a obter essa vantagem beleza certo agora para nós nos dirigirmos para o final mesmo que eu tenha compulsão passiva que é uma causa muito de pena e tem a confissão passiva privilegiada e aqui eu vou encerrar vai faltar alguns crimes mas eu acho que a gente já passou dos limites aqui mas faltaria um pouco só que eles mesmos importantes eu aqui já vou fazer aquela distinção entre Corrupção passiva majorada privilegiada e prevaricação E aí a gente encerra porque eu acho que a
gente conseguiu atingir o objetivo hoje olha só na corrupção passiva majorada artigo 37 para primeiro vejo que tem a conduta aqui de um sujeito praticar deixar de praticar deixar e praticar ou retardar ato de ofício na corrupção passiva privilegiada Olha a conduta do cara artigo 37 Segundos também tem a conduta de praticar praticar deixar de praticar deixar de praticar ou retardar ou retardar ato de ofício também tem o crime de prevaricação crime de prevaricação lá do artigo 319 também tem as condutas de praticar deixar de praticar deixar de praticar ou retardar ato de ofício qual
é a diferença vejam que são condutas iguais vejam que são condutas iguais como é que Eu vou como é que eu vou aqui diferenciar como é que eu vou diferenciar Quando que a corrupção passiva majorada Quando que a compulsão passei o privilegiada quando que quando que a prevaricação vejam olha aqui ó a pena ela é aumentada a pena é aumentada de um terço sim consequência da vantagem Eu prometo fazer um público retarda deixa de praticar ou pratica a atitude profissional fazendo um público pratica Deixa de praticar o retarda ato de ofício se não tem 19
retarda deixa praticar ou vai praticar ato como é que eu vou diferenciar o crime de corrupção passiva majorada privilegiada e prevaricação no crime de corrupção passiva majorada ele vai praticar deixar praticar o de ofício por conta da vantagem indevida em decorrência da vantagem indevida o sujeito o policial ele recebeu uma grana Para não multar o condutor infrator e não mudou deixou de praticar pela matado pena aumentada é conduta mais reprovado é pena aumentado agora se o funcionário público deixou de praticar praticou o artifício por conta de um pedido de um pedido ou influência de outro
quando há um impedido uma influência e outra vez não tem grana envolvido ele não está recebendo vantagem devido ele só deixou de praticar o retardote Ofício ou ele ou Ele praticou porque cedeu a pedido influência de outro imagina que eu chego lá por um delegado e peço para ele Ô meu parceiro pega arretado esse inquérito aí já tava velho só o fato dele retardar atendendo meu pedido é crime de confusão para cima privilegiada crime de corrupção passiva privilegiada agora se nós tivermos diante do prevaricação é quando o sujeito deste pratica deste praticar o retarda por
conta de um sentimento ou interesse Sentimento ou interesse pessoal sentimento ou interesse pessoal vejo que aqui não tem vantagem de vida aqui não há pedido ou influência ele funciona público por sentimento interesse pessoal Ele toma iniciativa de retardar praticar ou deixar praticar o ato Imagina é o crime do final público sentimentalóide é do Força público apaixonado Sim imagina um delegado é apaixonado pela investigada e ele retarda ao ato de ofício retardo andamento do inquérito Privação imagina que um delegado lá ele é amigo do investigado é o cara lá é um parceirão é o crime ao
público sentimentalóide perceberam vocês aqui não há pedido Não Há influência não há vantagem devido ele por sentimento pessoal até mesmo por inveja ele deixa ele praticar imagina que o cara lá precisa de uma certidão não gosto de Não vou não tô afim deixa praticar não vou fazer essa certidão vejo ele por isso é teu próprio Procedimento pessoal deixa ele praticar de ofício nesse caso é prevaricação beleza tranquilo gente acho que a gente foi até longe demais né faltou faltaram alguns faltaram alguns crimezinhos ali mas os principais nós conseguimos falar e isso que é importante foi
um cara se não for você não me fale memória deixa eu ver cara foram na verdade brincando foram 33 crimes que nós falamos aqui Você tem noção foram 33 crimes que nós falamos considerando aquela prevaricação até o 30 mas três de calúnia difamação injúria 33 crimes falados num dia não tem noção que é isso velho é crime que não acaba mais meu 33