Mas afinal prints de WhatsApp podem ser considerados provas válidas no processo Cível é essa questão que eu quero analisar hoje na nossa lição prática do dia a lição 4 de 365 Como você sabe todos os dias aqui no canal do telegram eu vou apresentar um áudio com um conteúdo prático jurídico e hoje o tema é esse prints de WhatsApp muita questão polêmica aqui se esse print pode ser considerado uma prova válida ou não no processo civil primeiro ponto que eu queria chamar atenção aqui é que no processo de conhecimento o advogado deve ter uma estratégia
para vencer o processo e a principal estratégia sempre será produzir a prova necessária sobre o fato controvertido como quando você muda a chave da sua advocacia para se preocupar com Fatos e provas você começa a obter resultados efetivos no processo para isso você precisa identificar Quais são os fatos controvertidos da sua demanda ou seja qual ou Quais são os fatos que foram alegados pelo autor na petição inicial que foram impugnados pelo réu na contestação Quando o réu impugna o fato apresentado pelo autor ele se torna controvertido e agora sobre ele deve recair os meios de
provas bom fato controvertido é fato objeto de prova e a prova é um direito fundamental das partes autor e réu nos termos do 369 autor e real tem o direito fundamental de produzir provas no processo qualquer prova pode ser produzida pelas partes no processo já que elas detém o direito fundamental de produzi-las Não elas as partes têm o direito fundamental de produzir as provas necessárias e provas necessárias são aquelas relevantes e úteis relevantes porque recaem sobre um fato controvertido e úteis porque são provas que tem aptidão para demonstrar o fato alegado são provas que serão
úteis adequadas né para demonstrar o fato controvertido se no caso concreto a prova requerida é uma prova necessária relevante útil Aí sim autori real tem o direito fundamental de produzi-la no processo juiz não pode indeferir a prova necessária Quando que o juiz pode indeferir uma prova no processo quando for uma prova não recai sobre ponto controvertido portanto uma prova que vai Demonstrar um fato irrelevante ou quando um meio de prova postulada é inadequado é inútil para o fim de demonstrar o que se quer demonstrar aí o juiz pode indeferir o a produção da prova e
não haverá ofensa ao direito fundamental de produzir provas Olha na minha experiência como magistrado mais de 20 anos atuando em processo civil eu posso garantir para você que a maioria das ações a instrução probatória é resumida três meios de prova prova documental prova testemunhal e mais raramente em alguns casos prova pericial A grande maioria das demandas elas ficam limitadas restringidas a esses três meios de provas prova documental testemunhal ou pericial o que eu quero mostrar para você é que para que você obtenha sucesso na sua advocacia você deve se preocupar também e produzir outros meios
de prova sair do básico né avançar em relação à produção da prova O Código de Processo Civil prever nove meios de provas típicos mas ainda o próprio código de processo civil ele autoriza Que provas atípicas sejam produzidas no processo 369 também garante o direito de produzir provas atípicas e aí começa a surgir uma importância muito grande em relação às provas digitais os documentos digitais O que é um documento digital documento digital é quando um fato Ele está registrado em um suporte eletrônico ele está armazenado em um suporte eletrônico E aí as provas produzidas pelos smartphones
né os smartphone constituem fontes de prova porque porque são documentos digitais áudios gravados vídeos fotos e-mail prints de WhatsApp tudo isso pode constituir um documento digital e ser usado numa demanda como prova todo o documento digital quando ele vai ser utilizado no processo ele deve observar os pressupostos de validade e de utilidade né dessa prova digital e aí essa prova digital ela deve sempre observar quatro pressupostos anotem aí o primeiro preço oposto de uma prova digital é a autoria autoria significa quem produziu o documento o segundo pressuposto de validade de uma prova documental eletrônica ou
digital é a autenticidade O que significa que um documento digital seja autêntico o conteúdo do documento foi produzido por aquele que declara que produziu o documento portanto autenticidade significa uma coincidência entre o autor aparente e o autor real quem produziu realmente o documento é aquele que aparenta que produziu o documento o terceiro pressuposto para que essa prova digital seja válida é o pressuposto da integridade E aí tem a ver com o conteúdo do documento eletrônico o conteúdo do documento eletrônico é íntegro não foi alterado é o documento Originalmente realizado não houve nenhuma alteração do seu
conteúdo com a inserção ou retirada de dados o documento portanto é íntegro e o quarto pressuposto de validade da prova documental eletrônica é a preservação da cadeia de Custódia ou seja o quarto pressuposto é um documento eletrônico tem que ter o registro dos seus dados e metadados Ou seja quando esse documento for coletado pela parte ela deve coletar de uma forma garantir que é a possibilidade de demonstrar a autoria autenticidade é integridade caso esse documento seja questionado judicialmente por isso que é muito importante quando se fizer a coleta da prova digital eletrônica a coleta do
áudio a coleta do vídeo a coleta da da mensagem pelo WhatsApp a coleta do e-mail a coleta de uma publicação numa rede social a coleta de um print de uma página da internet toda vez que fizer a coleta desse documento digital fazer de uma forma em que seja garantido os dados e metadados por isso que nós temos algumas empresas que fornecem esse serviço o serviço de certificar autenticidade da prova eletrônica como por exemplo a empresa o aplicativo a Startup veriffect.com.br você contrata esse serviço navega na internet e tudo aquilo que você registra ao navegar na
internet aquilo fica com seus dados e metadados preservados em um relatório e esse relatório pode ser usado como prova documental se amanhã ou depois essa prova for questionada pelo adversário e for preciso fazer uma perícia digital Para comprovar a autoria autenticidade e a integridade a forma de coleta da prova garante a realização dessa perícia digital muito bem mas e o print de WhatsApp esse print de WhatsApp por si só é prova válida Veja só o print de WhatsApp é um documento eletrônico logo é uma prova documental eletrônica como qualquer outra que juntada no processo vai
produzir efeitos agora a questão que surge é no entendimento que eu tenho defendido aqui nas redes sociais e na minha prática jurídica a troca de mensagens pelo aplicativo de WhatsApp entre os próprios interlocutores que são autores da demanda essas trocas de mensagens são provas válidas agora conversa de WhatsApp com terceiros ou conversa de WhatsApp entre advogados do litigantes ou seja qualquer troca de mensagens de WhatsApp que extrapola os próprios litigantes interlocutores da conversa eu entendo que essa prova é ilícita fere aqui o artigo 5º inciso 60 56 desculpe da Constituição Federal onde lá Nesse artigo
5º 56 está dito na CF que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meio ilícito E por que conversas de WhatsApp envolvendo terceira pessoa é prova ilícita porque aqui a quebra da presunção de confidencialidade que existe numa troca de mensagens entre os interlocutores esses interlocutores que Trocaram mensagens não são o autor e o réu da demanda não os próprios litigantes logo quando aquela conversa foi realizada havia ali uma presunção de confidencialidade entre eles isso foi quebrado com a juntada aos autos desse print de WhatsApp por terceiros fere aqui o direito à privacidade o direito
do sigilo das Comunicações e até mesmo a boa fé objetiva por isso que eu entendo que prints de WhatsApp podem constituir provas válidas quando a prova as trocas de mensagens são entre os próprios demandantes autor e réu se essa troca de mensagens já envolver terceira pessoa que não é o autor ou real aí não aí a prova no meu modo de ver é ilícita é uma prova inválida bom nós vamos aprofundar esse assunto em outros áudios Mas o importante é que você tem esse essa ideia inicial do entendimento que deve prevalecer na jurisprudência do STJ
STJ ainda não conheceu essa questão o STJ conheceu apenas prints de WhatsApp no processo crime então todas as as publicações de acordom do STJ sobre esse tema se referem a processo crime no processo Cível eu desconheço alguma publicação de Acórdão do STJ envolvendo esse tema vamos aguardar certamente esse tema vai aparecer daqui a pouco no STJ e vamos e vamos verificar qual vai ser o posicionamento do STJ Mas é em princípio trocas de mensagens entre os próprios demandantes prova válida Ah mas Professor essa prova pode ser questionada pelo meu adversário o print pode ser facilmente
manipulado a questão da credibilidade da prova é uma outra história e essa história nós vamos contar em um outro áudio como uma outra lição prática política do dia Maravilha um grande abraço a todos e até a nossa próxima intervenção aqui no canal do telegram com mais um áudio de dica prática jurídica até lá ótima ótimo dia ótima noite aí a todos vocês Valeu pessoal