[Música] Inicialmente um bom dia a todos e a todas que nos acompanham e sobretudo um bom dia à minha querida amiga Mariana que fazia muito tempo que eu não via mas tô muito feliz de nos encontrarmos ainda que virtualmente Mariana Sim eu sei do teu trabalho e sobretudo do teu estudo né em relação à matéria de gênero e queria muito né né que tu trouxesse um pouco desse teu conhecimento para Compartilhar conosco então eu te agradeço imensamente né ter ter aceito esse convite para participar dessa dessa web que faz parte do nosso agosto lilás Então
a gente tem algum alguma alguma preocupação em ter atividades maiores nesse mês justamente para lembrar né o aniversário da Lei Maria da Penha e o quanto a gente ainda tem que avançar né então Eh eu começo te apresentando Mariana que é doutoranda em Direito financeiro pela Universidade de São Paulo a USP mestra em estudos sobre mulheres gênero cidadania e desenvolvimento pela Universidade Aberta de Portugal em 2018 pós-graduada em justiça europeia dos Direitos do Homem pela faculdade de direito da Universidade de Coimbra em Portugal 2008 é promotora de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná
Desde o ano de 2004 e é autora de diversos artigos relacionados ao tema da violência contra mulher e direitos humanos e dos livros Crimes contra mulheres Lei Maria da Penha crimes sexuais e feminicídio e crimes contra crianças e adolescentes e manual de Direito Eleitoral e gênero todos da juus pódium inclusive este livro que está na capa da tua apresentação que é maravilhoso eu indico quem não tem que CPRE porque ele é muito bom pra gente poder trabalhar com o tema da violência contra a mulher nas nossas promotorias muito obrigada Mariana e a palavra está Contigo
obrigada Iana para mim é um prazer imenso te encontrar bom dia a todos e a todas que estão nos ouvindo mas também um bom dia muito especial para você que é minha amiga e é uma pessoa que que sempre me foi referência né seu trabalho a sua história nessa área é uma referência Nacional então é uma honra imensa para mim estar aqui contigo trocando essas ideias por um assim a partir de um tema tão contemporâneo né que é o protocolo uma Coisa do ano passado Então vamos trazer aqui um pouco do que que o ministério
público pode fazer após esse momento aí tão importante tão demarcado historicamente que foi a publicação da resolução do CNJ né Eh então eu já posso iniciar a palestra tá eu trago o livro Ivana porque eu vejo esse livro Como quase que um histórico do que que a a gente chama da perspectiva de gênero em todo o nosso ordenamento quando nós tivemos a Primeira noção do que que seria gênero Era só a Lei Maria da Penha então nós tínhamos as obras sobre Lei Maria da Penha a gente falava só daquela lei que foi a primeira a
trazer a palavra gênero e a gente não tinha um sistema né como a gente tem hoje dá para se falar hoje num sistema eu coloco crimes contra mulheres porque os crimes contra mulheres foram os primeiros também né a primeira parte da legislação que trouxe o enfoque em gênero então para além da Lei Maria da Penha a gente teve o feminicídio a gente teve os os crimes relacionados depois à violência psicológica importunação sexual todos os crimes sexuais né que estão para além da Lei Maria da Penha e aí a partir do ano passado a gente fez
um avanço ainda maior que foi trazer a perspectiva de gênero em toda e qualquer legislação do Brasil Então hoje se você tem um decreto uma portaria que seja por conta da obrigatoriedade que o CNJ trouxe para a magistratura né mas como Uma lei que é obrigatória para todo o sistema de Justiça cada portaria cada ato normativo tem que ser interpretado com as lentes de gênero então nós tivemos essa grande revolução não é mais uma lei que fala da questão de gênero é todo ordenamento interpretado com perspectiva de gênero e isso então é muito recente né
de março do ano passado e até eu queria eh preliminarmente tratar dessa questão da obrigatoriedade Porque pode ser que uma ou outra pessoa já fazendo críticas a gente sabe como tem críticas nesse tema né vem a dizer que não é obrigatório mas resoluções do CNJ eh já foram discutidas no âmbito doss tribunais superiores por exemplo eh eu trago o que a d Gileade que é Nossa colega do Mato Grosso estava fazendo uma palestra sobre esse tema e ela apontou a gente tem a ADC 12 do Distrito Federal que já trouxe já já já já pacificou
que uma resolução do CNJ tem essa força Normativa incontestável vinda diretamente da Constituição Federal Então até o advento de uma legislação específica não há que se falar de qualquer dúvida sobre a força normativa dessa resolução até falei para ela que ia trazer essa observação dela né porque vai ter ainda muito rumor de que essa Norma ela não deve ser aplicada infelizmente a gente tem casos em que as pessoas ainda levantam né a a espécie de Uma fragilidade sendo que não não tem a partir de março de 2023 toda e qualquer a aplicação de lei pelo
Poder Judiciário precisa ter as lentes de gênero mas isso ficou bastante confuso a partir do momento em que muitas pessoas do Poder Judiciário e do sistema de Justiça operadores e operadoras do direito sequer sabem o que é gênero ainda lá quando eu lá quando eu me inspirei no seu trabalho nos seus estudos acho que o que que foi há uns 10 Anos atrás mas mais que isso até o gênero era com completamente desconhecido como conceito mas hoje ele ainda é parcialmente desconhecido E no meio desse caminho ele também sofreu muito preconceito a gente teve aqueles
mitos da ideologia de gênero eh como se fosse uma palavra negativa uma palavra proibida sendo que o gênero é só uma categoria analítica e na própria Lei Maria da Penha Essa palavra não era Definida exatamente ela era mencionada mas não definida então uma das grandes inovações do protocolo é isso que eu trouxe nesse nessa tela né nesse slide que é definição de gênero numa lei é a primeira lei que define gênero e ali fala então Eh essa definição do slide que eu trago agora aqui é a definição de gênero hoje que nós podemos dizer a
definição legal porque se tem força normativa e é muito simples a maneira que foi trazida muito didática que a Basicamente Conjunto de características socialmente atribuída aos diferentes sexos né como ele é um um conceito até grande eu prefiro trazer o o quadro sinótico que eu sempre usava antes da da nossa legislação falar de gênero como definição que é um pouco mais assim visual né que é a a noção de que o sexo ele não tem uma uma perspectiva de variação ele é estanque ele é aquilo biológico ele é aquilo que vai se reproduzir sempre quando
nós pensarmos No corpo de uma mulher ou de um homem né a anatomia a função reprodutora eh essa diferenciação que é biológica Por uma questão genética até né e o gênero ele é extremamente variável então nós estamos falando de homem e de mulher como algo dinâmico como algo que é uma convenção como algo que é um acordo social e que vamos perceber aqui na exposição que é também toda a primeira parte do protocolo a primeira parte do protocolo é puramente estudos de gênero Eles eh trouxeram né todas as todos os responsáveis as responsáveis pela pela
redação do protocolo trouxeram a prova digamos assim do quanto ser mulher mudou nos últimos anos e o quanto ser mulher eh era uma uma perspectiva de desigualdade durante aí milênios até a gente pode falar então no tempo e no espaço ser mulher é algo que varia e que se nós não tivermos essa noção principalmente na perspectiva de que variou infelizmente sempre de uma Inferioridade para hoje uma quase igualdade eh não não se entende porque que tem uma lei sobre perspectiva de gênero Então essa é a primeira parte do protocolo é falar de Por que nós
temos que estudar obrigatóriamente direito e gênero esse item três o protocolo fala que advogados magistrados promotores e os Agentes de Segurança Pública Enfim no fundo todos os profissionais em quaisquer áreas né se você quer corrigir uma injustiça Histórica Todos deveriam ter a perspectiva de gênero e aí o protocolo ele vai eh nos ensinar Dentro de algumas eh referências teóricas o que que seria esse óculos de gênero ele não fala dos óculos de gênero mas a perspectiva de gênero é exatamente o gender glasses que eu acabei emprestando do aig porque eu eu fui até o aig
no ano de 2017 na Lituânia E lá eu vi essa figura essa figura dos óculos de gênero que são óculos que quando a gente coloca a gente Não consegue mais tirar e não consegue mais tirar porque se evidencia de uma maneira quase racional lógica até matemática de que a ação afirmativa ela é absolutamente necessária Então vamos colocar esses óculos para perceber que lá quando nós estudamos Sócrates niet né esses filósofos eu gosto de colocar as fotos deles aqui eles diziam como tem nesse slide que existi uma verdade um axioma um postulado de que a natureza
da mulher é inferior então nós temos todas As obras né trouxe ali Hegel chupen ern tem Platão mas todas todas as obras da filosofia clássica que são escritas essas obras São escritas por homens elas de uma maneira ou de outra reforçam a ideia dessa inferioridade e e desse sujeito que ele é pela metade então a mulher não é destinada a grandes trabalhos intelectuais nem materiais não tem uma mente adequada eh Ela não é uma criatura pensante né Nós temos várias verdades aí de uma Injustiça extrema que eh significam o quanto houve na perspectiva de gênero
a desigualdade entre homens e mulheres por muito e muito tempo e assim eh eu trago algumas alguns outros outros exemplos por exemplo aqui o esporte a gente teve um ano de olimpíadas agora que foi a primeira vez que tivemos paridade de gênero não sei se se você soube disso Ivana mas foi o primeiro o Primeiro Momento de jogos olímpicos em que as mulheres e os homens estiveram em Um número paritário sendo que eu tava olhando que quando eu tinha 3 anos de idade eu que sou super novinha né É lá em 1984 era 20% de
atletas mulheres e 80 de homens e hoje a gente conseguiu a igualdade né mas por quê Porque uma mulher por exemplo como a kathrine svitzer que tá aí na tela ela dizia de uma maneira revolucionária que ela podia correr ela podia fazer uma maratona ela tinha esse direito também mas é assim Que os homens observaram né como como algo errado Como algo que deveria ser arrancado e ela tem essa cena marcante que até quase a década de 70 portanto era considerado uma infração uma mulher eh se sentir no direito de fazer um esporte com uma
corrida né também eh a gente tem algumas deixa só ver que eu acho que eu pulei aqui ah não a gente tem algumas eh revistas alguns jornais de menos bem menos de 100 anos atrás vai bem menos Mesmo né Não fez nem 100 anos ainda essa plena revolução da igual ade de gênero Então a gente tem ali 1942 1954 dizendo que a mulher quer ser como homem que ela quer trabalhar que ela quer sair de casa que ela quer não ser só esposa e mãe e que isso geraria o caos na na nossa sociedade lares
infelizes destroçados que a mulher que tenta viver como homem então gera aí malefícios inúmeros e não por outro Motivo eh depois eu vou vou mais paraa frente na exposição dizer até do legislador que tentava garantir essa paz social retirando várias e várias possibilidades de autonomia da mulher enquanto sujeito de direito né mas aqui eu trouxe rapidinho também questão das mulheres na música até pra gente ver que é um fenômeno muito amplo né vai est em todas as áreas eu não não entendo nenhuma das das áreas do conhecimento ou das Artes Como de igualdade de gênero
não existe nenhum lugar em que ou a igualdade de gênero no decorrer da história mesmo na música Hoje nós temos menos de 5% das orquestras regidas por mulheres no começo do século passado Antônia brico que é essa personagem que até houve um uma filmagem né da da biografia dela recente ela tentava argumentar assim como a cathrine que reger uma orquestra era algo que uma mulher Podia sim fazer mas não não foi Bem compreend ida Não foi aceita e essa cultura apesar de estar mudando ainda não refletiu em índices de igualdade sendo que é menos de
5% ainda um cargo de coordenação um cargo de poder digamos assim nas orquestras né quando Nós entramos na área jurídica portanto que os direitos fundamentais se consolidam principalmente pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é interessante destacar que a olimp de gug e algumas mulheres de Daquela época começavam a a lutar pelo Direito do do homem não ser o único sujeito e também então essa declaração de eh garantias de direitos fundamentais fosse aplicada a outras 50% da população que seriam as mulheres mas isso foi entendido como absurdo ela foi sempre bastante condenada em
suas ideias e vale até ressaltar né que nessa época biografia dela 1748 a 1793 não era uma época em que ela lutava pelo ingresso das mulheres no ministério Público né ela lutava para nós aprendermos português e matemática para nós termos o Mero direito de ingressar em em instituições de ensino e e mesmo assim isso foi considerado absurdo porque a mulher ela teria o papel de reproduzir cuidar da das crianças né E servir ao sujeito que que sim ele sim o homem faria os estudos faria as descobertas faria a evolução da da humanidade Então realmente não
não fazia o mínimo sentido pra época uma mulher Estudar e aí a gente antes do código de 1916 portanto recebe uma proteção muito especial né sendo irônica aqui do legislador porque O legislador entendia que a mulher ela teria uma incapacidade muito similar a de uma criança e de um adolescente para nós não eh para nós não fazermos intervenções caóticas irresponsáveis nós não poderíamos então ter eh autonomia não poderíamos eh ser fiadoras contrair Obrigações e ali na na própria lei antes do código de 1916 se dizia Do Motivo pela nossa fraqueza de entendimento uma vulnerabilidade intelectual
uma impossibilidade né de discernir ao ponto de modificar a legislação modificar a realidade jurídica Então nós não poderíamos eh interferir em Atos jurídicos Não estávamos também lá no no Parlamento não existiam mulheres na Política e também não deveriam então existir mulheres em contratos e tal como se vê mesmo o adolescente Só que tem um agravante né a mulher nunca chegaria e a maioridade porque é de Perci e ainda levavam e em eventos né a prova de que o cérebro era menor era debilitado era e ele era ele tinha a menoridade intrínseca né Nós nós teríamos
essa menoridade relacionada à nossa natureza enquanto ser humano não não tem o amadurecimento tal como corre com o Adolescente mas sempre na melhor das intenções né Ivana é para proteção então Lembrando que eh essa legislação ela estava protegendo não somente a sociedade dos nossos atos e responsáveis como nós mesmas caso nós tivéssemos aí uma imaturidade ao ponto de achar que podíamos eh assinar papéis enfim e isso vai perdurar por muito tempo é da década de 80 as constituições principalmente no mundo ocidental que falam da Igualdade meramente formal a gente não não traz Ainda nem a
ação afirmativa mas ali ó Portugal até 1976 parágrafo único do Artigo 5º a igualdade perante a lei envolve o direito de ser provido em cargos públicos conforme capacidade serviços prestados e negação de Privilégio de nascimento nobreza título nobiliárquico sexo condição social salvas quanto à mulher as diferenças resultantes da sua natureza então de novo o argumento biológico da natureza da mulher e ali diretamente ao bem de Família porque se a mulher tem essa debilidade como a gente viu antes na na legislação aqui brasileira ela não vai ter condição de ser dona do bem de família Então
por essa natureza débil na própria Constituição da República de Portugal estava garantido ali que o bem de família deveria ser totalmente eh de propriedade de gestão do homem numa não resumo até um pouco superficial então até a década de 60 essa perspectiva pro protecionista de Que a mulher precisava ser alguém com menos direitos mas não se via dessa maneira né com menos direitos se via como protegida tal como um adolescente mas para nós que Hoje sabemos que as mulheres têm a mesma condição intelectual tem os mesmos eh as mesmas vontades as mesmas capacidades né agora
que isso é comprovado cientificamente nós conseguimos ler que não era uma perspectiva de proteção e sim tolhido o direito de autonomia né então há uma Imposição de menos direitos à mulher até a década de 60 da década de 60 até o final do século XX surgem então tanto as legislações internacionais quanto as constituições falando da mera igualdade formal e é o momento da nossa Constituição de 1988 também E aí é só no século XXI que surge as ações afirmativas que é o que nós estamos até hoje discutindo mas tudo bem o século XXI já tem
algumas décadas né E será que então por conta das ações afirmativas Tivemos grandes mudanças elas foram suficientes né se a gente pergunta assim onde estão as mulheres hoje as mulheres estão eh no espaço público ou no espaço privado nós não temos ainda as mulheres no espaço público as mulheres até bem pouco tempo atrás no espaço público elas não conseguiam nem ter o seu corpo protegido eu gosto de trazer essa mudança de 2018 faz muito pouco tempo que é uma garantia da mulher no espaço público que É a importunação sexual que veio como legislação penal depois
de uma mulher ter sido vítima de um homem que ejaculou no pescoço dela na Barra Funda em São Paulo isso sempre aconteceu D Ivana é promotora há muito tempo sempre recebeu esses casos e nós tínhamos que dizer pras vítimas que isso não era crime mas por que que não era crime porque a cultura era aquela cultura milenar de que a mulher tinha que estar em casa se ela estava no espaço público ela estava No lugar errado então o direito penal não teria que proteger uma mulher no lugar errado é lá em 2018 com mulher mulheres
já em parlamento eh jornalistas mulheres que ocupam eh posições ali das Universidades do Ministério Público do Judiciário que finalmente Acontece uma legislação que proíbe que um homem ecule no pescoço de uma moça que esteja no ônibus Então isso é muito recente muito muito recente então a mulher não está ainda no espaço Público ela está numa transição muito lenta inclusive ali uns Marcos normativos importante só em 32 A mulher pode votar no Brasil em 62 A primeira vez que se fala que a mulher casada pode ter então capacidade civil perde essa essa condição de a eterna
menoridade né feminina e a Constituição da República no artigo 5º traz a igualdade formal Mas na nossa realidade eleitoral não vai mudar muito esse ano tem muitas novidades né Nós temos até uma inovação Na Constituição da República para que haja um uma maior disponibilidade de recursos quando há candidaturas femininas até na Constituição teve uma Emenda nesse sentido temos o crime da violência política de gênero temos avanços mas não vai mudar muito porque é são são centenas de anos em que o poder ele era estabelecido a partir de grupos de homens e isso vem sendo passado
de geração para geração não vai eh da noite pro dia mudar esse índice que eu estou Colocando ali que é de 2018 mas agora em 2024 não não vai ser muito diferente de Sete ali embaixo né 51 essa essa fração vermelhinha pequenininha ela não vai mudar muito ainda até nós teríamos que ter ações afirmativas mais relacionadas aos fatos e não eh a ao meramente formal né as candidatas sendo protegidas ex essa essa cota para a candidatura feminina mas não existe essa cota para as cadeiras então no momento de de se eleger vai valer a competição
e a Competição ainda é relacionada a gerações e gerações transmitindo poderes entre grupos de homens se houvesse uma ação afirmativa já nas cadeira já quando eleitas Aí sim eh nós conseguiríamos ver uma diferença maior nesses números por hora aqui no Brasil Somente ações afirmativas relacionadas às candidaturas na Perspectiva da violência doméstica é tudo explicado né nós sabemos Por que Que ela acontece com aqueles Reus que nem T antecedentes que não são entre aspas bandidos porque eles são um produto de uma cultura se até a metade do do s mais da né década de 70 o
direito o ordenamento jurídico dizia que a mulher que desobedecesse o marido ela estava infringindo a lei de que o marido tinha a verdadeira posse garantida pela lei de sua esposa de que autonomia dignidade sexual outros bens jurídicos nem existiam na legislação né são do Século XXI na legislação obviamente a violência doméstica era entendido como exercício regular de direito não não era considerado jamais um crime a própria figura da legítima defesa da honra ela teve que ser combatida o ano passado num julgamento do STF né ela teve eh uma uma repercussão ainda no no ano de
2023 E se nós pegarmos ali o código Filipino era expressamente o contrário né se o homem fosse eh uma pessoa que eles consideraram Vítima de adultério ele poderia matar a mulher e e o homem com quem ela tinha cometido o adultério e nenhum momento da história até pergunto paraa Dra Ivana se sabe eu não sei de uma lei que falou isso quando o homem fosse adúltero Acho que não existe nenhuma civilização e nenhuma época né Então nós não estamos falando nem de amor e nem de honra nós estamos falando de posse e poder e a
posse e o poder masculinos el ela ficou por muito tempo muito maior como bem Jurídico do que a vida de uma mulher e a vida é o maior bem jurídico um ser humano né mas a desigualdade de gênero ela é tão profunda que a vida da mulher não tinha valor perto dessa posse de e dessa desse poder eh masculinos que se falava de honra mas não não é a honra né e o exercício regular do direito ele também ele era uma excludente que o homem alegava a partir do momento em que a mulher por exemplo
não queria ter relação sexual com o marido porque ela Eh teria essa obrigação de dar o seu corpo para quem realmente tinha posse de seu corpo o corpo pertencia a esse marido se o se a lei dizia que o corpo dela pertencia ao marido ela não pode negar a ele o que dele é né E aí ele alegava o exercício então regular de direito se precisasse usar de violência para eh ter a relação sexual por exemplo com a sua esposa isso década de 70 ainda a jurisprudência trazendo absolvições e Demorou né o Brasil ele assinou
Convenções ele ratificou por decretos Mas é mesmo só aí a 18 anos atrás que a gente tá agora comemorando né no agosto lilás que a a situação Legislativa muda de verdade na perspectiva de gênero que surge então a Lei Maria da Penha e depois a lei do feminicídio em 2015 finalmente invertendo Essa ordem de que a vida da mulher Vale menos do que a posse masculina trazendo alguma relevância de proteção jurídica à Vida da mulher que era Eh afetada pela violência principalmente doméstico familiar mas toda e qualquer violência de gênero e na parte dos crimes
sexuais também muita dificuldade ainda eh desde 2016 ali não houve muita mudança nessa pesquisa do Fórum Brasileiro poderia até ser Renovada mas ainda 1/3 dos entrevistados mais de 1/3 culpabiliza a vítima fala que mulher que se dá o respeito não é estuprada isso é a sociedade falando eh até 2005 um homem Que fosse estuprador de uma mulher se essa mulher casasse haveria a perspectiva dele ser eh absolvido por extinção de punibilidade porque o bem jurídico afetado no estupro não era dignidade sexual só foi mudar em 2009 o bem afetado era costume se essa mulher estuprada
ela casasse não tinha mais nada afetado porque ela já voltava a fazer o costume valer que era se casar então é por isso que existia a extinção de Punibilidade por casamento da vítima é porque eh nós não não teríamos mais nenhuma afetação do bem jurídico agora sendo o bem jurídico dignidade sexual não faz sentido nenhum então houve uma mudança Legislativa rapidamente eu quis trazer para vocês que eu sou muito otimista porque impressionante do que eu falei agora da década de 70 né os homens absolvidos por baterem suas esposas que se recusavam a manter relação sexual
Para agora 2024 é uma mudança de extremos completos a gente teve inovações legislativas muito expressivas significativas vou trazer algumas a medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha virou um crime ali em 2018 então cabe prisão em flagrante uma grande grande revolução para que as mulheres sejam protegidas não sejam vítimas de feminicídio temos alteração Total com Relação à dignidade sexual a partir da Lei 3718 20108 com todos os crimes sexuais sendo considerados de ação pública incondicionada ou seja não V não sendo visto mais como uma vergonha né porque antes a mulher ela era eh
colocada como ela sendo Quem deveria ter vergonha quando ela sofria o crime sexual a ura foi se modificando e hoje com a ação penal pública incondicionada qualquer pessoa pode denunciar um crime sexual porque não é a mulher que vai Passar eh algo vexatório nesse sentido né existe a necessidade de punição do estuprador não pode mais se se transferir Aí a culpa para a vítima também é dessa lei a importunação sexual que é o caso que eu falei antes da ejaculação ou qualquer outra importunação sexual né coisas que as mulheres sofrem todos os dias nos espaços
públicos e que também agora é um crime que pode ser com prisão em Flagrante né muitos inquéritos né D Ivana Como estão sendo registrados crimes do 215 a muitos muitos muitos então nós estamos punindo algo que é recorrente frequente né estragava Realmente o cotidiano a vida profissional a vida pública das mulheres e que hoje então é punido em 2018 também a perspectiva de crime para aquilo que Nós chamávamos de pornografia de vingança que na verdade é termo horrível porque não é pornografia né é uma é uma Forma de expor a mulher depois deles terem um
relacionamento o homem pega essas cenas íntimas joga nas redes e eh se vinga dela dessa maneira mas daí de chamar isso de pornografia é mais uma vez estigmatizar a mulher que só teve um uma relação com o seu parceiro né então não é pornografia e não é vingança porque não não existe vingança para nada na na relação amorosa não a a ideia de Vingança tem que ser afastada porque não existe nenhuma justificativa para Violência de gênero por conta de um posicionamento afetivo da mulher né Nós temos que ir combatendo Isso sempre sempre sempre que nunca
uma violência vai ser justificada então esse esse nome não é bom mas essa conduta de disponibilizar na rede imagens íntimas ela hoje é considerada crime antigamente as mulheres só tinham indenização na área Cívil foi causa de suicídios de jovens no mundo todo né uma coisa que devasta a mulher mas somente em 2018 que Foi considerado um relevante penal aqui algumas alterações processuais da Lei Maria da Penha para mostrar que em 2019 muitas mudanças né auxiliando ali a mulher que que precisa do domicílio perto da escola da das Crianças ressarcimento dos gastos de saúde do SUS
apreensão imediata de arma de fogo enfim incrementos aprimoramentos da Lei Maria da Penha essa conexão esse diálogo com o direito de família também ali de 2019 uma primeira modificação do Código De Processo Civil para que o ministério público intervenha em toda a causa em que haja violência de gênero contra mulher então depois de muito tempo do CPC né não tinha hipóteses novas de intervenção do MP essa é uma nova hipótese de 2019 e também outras modificações do CPC para proteção da mulher e principalmente para facilitar a vida da mulher no sentido de conectar o direito
de famílias com o Direito Penal o direito Do sistema todo eh relacionado da violência de gênero que não é meramente penal né D IV a gente vinha conversando isso antes não não se fala de Direito Penal não é a Lei Maria da Penha ela não é do Direito Penal ela ela é um sistema um micro é um macr sistema hoje de legislações da área civil administrativa constitucional penal Processual Penal de famílias trabalhista isso que o protocolo traz depois relacionada à violência de gênero não não não se pode Mais fechar como penal tanto que aqui ó
é causa né de perda de poder familiar no código penal no Estatuto da Criança adolescente no código civil essas também foram modificações de 2019 a notificação compulsória hoje nós temos estatística possível porque toda e qualquer violência Obrigatoriamente tem que ser notificada pelas autoridades sanitárias quando ocorrem os grupos de reflexão de homens agressores uma política pública que não tem um custo alto de uma Eficácia imensa né que vai fazer uma alteração de cultura do dos homens agressores que muitas vezes nem sabem que estão agindo errado porque se em 1970 o pai o vô deles era certo
de por fazer aquilo era agasalhado pela lei agora né da noite pro dia eles são considerados criminosos então Eles também precisam eh receber os estudos de gênero como uma forma de mudança de comportamento e esses grupos eles recebem aí um uma orientação às vezes Até superficial que mesmo assim fazem com que não haja mais a reincidência pelo fato de se compreender que eh é melhor a vida dele e dela sem esse tipo de de reforço de uma masculinidade que não é mais a masculinidade tolerada pela legislação que é masculinidade criminosa né E hoje ele é
um item possível das próprias medidas protetivas de urgência quando se concede a medida protetiva por uma reforma de 2020 um dos itens é o Encaminhamento desses homens Obrigatoriamente pros grupos de reflexão no período da pandemia nós tivemos aquela lei temporária que acabou facilitando muito intimação eh facilitando essa comunicação por Boo eletrônico por eh medidas protetivas que rapidamente recebiam eficácia também pelos sistemas da internet né sem mais aquela burocracia toda Então teve um lado muito ruim né da pandemia mas para fins de aceleração dessa parte Tecnológica das das Comunicações processuais é importante ressaltar o stalking de
2021 é um crime novo também não relacionado à violência doméstica mas ao espaço público novamente porque veja como é tardia a proteção da mulher no espaço público aquele vizinho Aquele colega de trabalho aquelas pessoas que se sentem Donas da mulher porque ela está no espaço público mas a cultura ainda é de que se ela está solta em algum lugar alguém vai precisar tomar Posse daquele corpo então o o colega acha que tem que sair com uma colega de trabalho e se ela não aceita ele Ele comete crime eu tive um um caso de tentativa Ainda
bem foi tentativa mas por um milagre né de pronto atendimento que ela foi eh cortada no pescoço uma tentativa de feminicídio de um colega que não se conformava com a eh a a a a mulher que trabalhava com ele na sala não saí com ele então a gente ainda tem essa essa Cultura né de que as mulheres Não podem dizer não e a violência psicológica também que é aquela situação muito difícil de comprovar e que hoje a gente consegue por esse crime que é o primeiro crime do Código Penal que fala mulher como vítima o
primeiro e único que fala mulher como vítima todos os outros do Código Penal são aplicáveis a homens e mulheres a apesar de estatisticamente terem uma conotação da violência de gênero contra a mulher como assédio estupro enfim mas nesse aqui Explicitamente O legislador a legisladora colocou mulher né então nós temos essa mudança também da violência psicológica a violência política de gênero também a de 2021 vai fazer uma revolução porque a primeira vez que vai ser aplicada agora nessa leg nessa eh eleição que é que é maior né que vai ser eh infelizmente mais contaminada do que
nunca com os atos de violência política de gênero para cada candidata a vereadora todas as As situações aí que as candidatas vão enfrentar nessa eleição de 2024 poderá ser eh combatida essa situação com a nova lei 14792 e essa acho que é bastante desconhecida mas muito importante de 2022 que mudou a lei de abuso de idade e que é o próprio protocolo com perspectiva de gênero ela é uma lei processual que fala que se o juiz o promotor a juíza a promotora o advogado todos ali envolvidos no processo se eles Não tiverem perspectiva de gênero
e colocarem a vítima como alvo de investigação será punido com abuso de autoridade é um crime muito forte essa lei né além da nulidade que a gente já tinha antes do CPP de que se você inquirir a vítima para que ela se torne objeto de investigação aquele processo seria nulo hoje também é crime né existe o crime do abuso de autoridade por conta dessa culpabilização aí em 2023 nós tivemos uma mudança na lei Maria da Penha mais uma vez reafirmando agora explicitamente que medida protetiva de urgência não precisa de boletim de ocorrência não precisa de
processo ela é um um instituto para proteção da integridade física e psicológica da mulher independentemente do crime como a gente falou antes não é criminal a questão da violência de gênero a questão da desigualdade de gênero que reflete em violência de gênero ela é relacionada à questões de Direito e gênero então não se não precisa de um crime para se proteger uma mulher de eventual situação de violência de gênero e isso a Lei Maria da Penha trouxe né também trouxe que não precisa comprovar lá a motivação de gênero quando for uma violência doméstica familiar isso
é objetivo de per si por conta da desigualdade aí de gênero milenar é uma ação afirmativa lei Maria da peia para os filhos os filhos do feminicídio por lei federal do ano Passado eles vão receber uma renda né existe agora uma proteção aos filhos os filhos também que presenciam a violência de gênero TM os seus direitos afetados então houve alteração do Código Civil do Código Processo Civil para se eh mudar a guarda no caso da violência de gênero para se indagar sobre isso em cada processo da área dos direitos de família e isso já é
Reflexo desse do do protocolo porque nós temos Então essas leis que eu trouxe que são muito Eh trazem para pra gente muita satisfação né foi uma evolução Legislativa impressionante mas mais impressionante do que todas as leis que pontualmente Então falaram da perspectiva de gênero é o protocolo que fala que agora não é mais se a lei trouer ou não trouxeram o tema em qualquer processo então eu tenho um processo né como eu comentei com a Dr Ivana na minha promotoria é um roubo de carro o roubo de carro vai ter que ser Olhado com lentes
de gênero qualquer processo de qualquer área E aí são esses passos que o protocolo traz primeiro aproximação com o processo questionar se tem ali naquele caso assimetrias de gênero nesse conflito tem alguma assimetria de gênero dentro de uma perspectiva interseccional aproximação dos próprios sujeitos as partes ali eh existem circunstâncias que demonstram que há essa desigualdade existe um espaço Igualitário quando há mulheres ali por exemplo alguma dessas pessoas é lactante gosto de trazer para falar dessa diferença dos sujeitos eh o caso da nossa atleta ali de dessa olimpíada agora né de 2024 uma mulher sai para
se tornar uma atleta Olímpica e participar dos Jogos Olímpicos ela vai ser julgada da mesma forma que um atleta homem que sai para eh se se tornar um atleta Olímpico com relação aos filhos O Julgamento vai ser Igual de um homem de uma mulher que teve que sair do seu lar para participar dos Jogos Olímpicos ficou evidente que não né Então essa essa é a observação de uma desigualdade que tem que ser corrigida medidas especiais de proteção nesse caso vai ter como ã aplicar alguma das medidas especiais de proteção que estão dentro desse sistema da
proteção à igualdade de gênero como a própria medida protetiva de urgência na instrução processual o julgador ele vai Perceber dinâmicas ali no momento da inquirição no momento dos laudos no momento eh em que se considera aquilo que a gente chama de padrão médio né ah o segundo padrão médio aquele padrão é o homem médio ou está tendo como perspectiva a mulher então é a instrução também né ali nesse momento que deve ser observada a valoração de provas Qual é a prova que vai valer mais a a palavra da vítima na violência de gênero tem que
valer mais por conta do contexto de que É sempre em quatro par entre quatro paredes então a avaliação da prova também tem que ter olhar de gênero ali se fala também do Marco normativo Qual é o Marco normativo que vai se aplicar será que é suficiente eh aplicar o código militar por exemplo Código Penal militar uma Norma que não tinha nada de recepção da igualdade de gênero ou nós temos que dialogar com a Constituição Federal dialogar com Convenções internacionais ratificadas e ali o Protocolo fala sempre conectar com o conteúdo Constitucional a interpretação e aplicação do
direito e essa parte é bem polêmica dout Ivana isso aqui é é assim salgado como a gente diz não é mais uma aplicação do direito ne não é mais uma aplicação do direito em abstrato porque o direito então pelo protocolo é dito explicitamente que o direito não é neutro então a aplicação do direito não pode ser meramente abstrata é uma lei muito inovadora que Fala isso que fala que é obrigatório que a aplicação do direito não seja meramente abstrata ou neutra porque a norma em si e todo histórico legislativo é discriminatório então a interpretação vai
corrigir a discriminação da própria produção Legislativa que ainda não se alterou completamente mas veja como isso pode eh gerar hostilidade até assim argumentos da insegurança jurídica né nos Ramos de Justiça nós temos ali como Como diretriz o protocolo o assédio audiências e Custódia e as prisões como os temas transvers de todas as esferas da Justiça principalmente ali quanto as prisões estrutura física e atenção à saúde higiene da mulher e gestantes puas mulheres com filhos de menos de 12 anos de idade eh reinserção social para que tenha contato né com a sua família E também atenção
na questão de gênero com a população lgbtqi a mais e com os povos indígenas né já se faz uma uma ideia aí Da interseccionalidade no protocolo aí eles trazem alguns tópicos Justiça seria não ter aquela visão superficial de que a justiça federal não atua com questões de gênero Só porque não atua na lei Maria da Penha por exemplo tem que se verificar que muitos casos da juí federal vão ser sim relacionados à desigualdade de gênero e tem que ter as lendes de gênero no Direito Penal eles traz o tráfico de drogas que envolve as mulheres
especialmente eh Vulnerabilizadas tráfico de pessoas cybercrimes trabalho escravo no direito previdenciário falam da desvalorização do trabalho rural menino aí a justiça estadual que é a maior parte do protocolo fala da MPU da necessidade de preenchimento do formulário Nacional de avaliação de risco daquilo que nós falamos antes do valor probatório da palavra da vítima da oitiva da vítima quando é uma adolescente uma criança representação Processual da vítima o artigo 28 da Lei Maria da Penha os efeitos da sentença condenatória para que já haja desde já o ressarcimento de danos a violência obstétrica que não não é
ainda crime mas que deve ser vista né pelo Direito Penal uma hora ela vai se tornar crime Essa é uma das lacunas da legislação uma das das poucas ainda que que restaram né a autoria do aborto e no infanticídio a dignidade sexual como um bem jurídico muito recente que tem que ser visto de Toda aquela forma que nós observamos antes com a nova lei que pune violência institucional A Perseguição que é o stalking que é um crime novo a pornografia de vingança eh esse item B6 muito interessante protocolo trouxe as excusas dos crimes patrimoniais completamente
em oposição ao que o PR próprio Código Penal fala mas baseado justamente em convenções internacionais então o protocolo ajuda muito eh nessa interpretação de algo que no código Penal vem no inverso né Nós temos ali a possibilidade de absolvição quando existe crimes patrimoniais envolvendo as mulheres e os homens que têm relações afetivas principalmente o casamento e a e isso no momento da violência de gênero não poderia ser visto dessa forma mas o código penal não foi atualizado mas Convenções internacionais Nossa colega Érica fala muito disso permitiriam né A Érica Canuto né deixo aqui o registro
permitiriam essa interpretação de um Código penal completamente desatualizado anacrônico e o protocolo foi atento a isso então ele ajuda eh na justiça estadual também o feminicídio ele tem que ser muito especializado ali no júri com a aplicação de Lei Maria da Penha com quesitação muito específica definitivamente eliminando a legítima defesa da honra porque ainda é trazida a legítima defesa da honra em plenário de um jeito ou de outro nem que seja disfarçadamente né D Ivan então o Agente ministerial a promotora o promotor que não observa que está até disfarçada a alegação de legítima defesa da
om não consegue se opor então precisa ter uma formação forte do Ministério Público para se opor a isso na justiça de famílias alienação parental os alimentos né a violência patrimonial abandono material moral toda essa parte da mulher que ficou muito tempo sem poder ter atividades eh financeiras econômicas a gente viu que ela não tinha Nem capacidade civil então é muito cultural isso a mulher adentrou há pouco tempo no mercado de trabalho isso se torna uma forma de de violência de gênero a partilha de bens também a gente falou ali da Constituição de Portugal que a
mulher na Constituição era proibida de de fazer a a gestão de bens de família né na justiça estadual ainda direito defa juventude quando as mulheres por exemplo estação de rua vulnerabilizadas perdem os seus filhos Perdem o poder familiar Tem que se lembrar os Direitos Humanos de mulheres tem que ter esse foco não só pensar na criança no adolescente mas também nas mulheres vulnerabilizadas os assédios no Direito Administrativo todas as interseccionalidades e aquilo que a Dra Ivana dizia no começo da nossa como é importante a rede ali articulação da rede eles falam não constitui faculdade da
magistrada e do magistrado e sim um dever imprescindível agora até com a Modificação da lei federal né dando obrigatoriedade a essa não só construção mas fiscalização da da do funcionamento do bom funcionamento da rede vou falar rapidinho só da jutiça do trabalho que tem diversos itens não vou me aprofundar mas as desigualdades ingresso e Progressão de carreira desigualdades salariais a fase pré-contratual a fase depois da extinção do contrato os direitos né pós extinção do contrato o o famoso né ass sée moral E sexual no ambiente de trabalho e aí interessante que eles trazem isso que
eu falei antes do padrão do homem médio como a referência de várias eh perícias de de de conclusões da Justiça do Trabalho e que não poderiam ser essas Porque nós não temos o padrão do homem médio nós temos o padrão do ser humano que tem que então Eh abranger maternidade questões femininas e que não estão em regra em quase nenhuma legislação né Então as trabalhadoras Gestantes lactantes essa segregação vertical necessidade de ação afirmativa para mulheres em espaço de poder é assim que também traz a justiça do trabalho o protocolo justiça eleitoral falar das das nossas
várias ações afirmativas Inclusive a que já foi incluído na nossa Constituição da República há 2 anos a distribuição do tempo de propaganda a distribuição de recursos e essa ideia de que realmente as estatísticas são absurdas né as mulheres não estão nos Espaços de poder elas não não fazem parte quase de nenhum eh Poder Executivo elas são muito poucas No Poder Legislativo também em órgãos de Cúpula do próprio Ministério Público do Poder Judiciário Então essa é uma mudança necessária também nós temos que lembrar eh que a justiça eleitoral está tentando corrigir mais do que a própria
aplicação da lei Mas eh todo um fenômeno de construção de políticas públicas que não vem sendo Feita por mulheres as mulheres não não falam né da da não mudam a realidade não não intervém de uma maneira mais eh significativa nesses espaços de poder e a justiça militar o código é de 1969 não foi a da adaptado Então tem que ser visto com outros olhos não pode ser ali na letra da Lei hierarquia ordem e disciplina não podem ser usadas né que elas são formas de de diretriz da justiça militar mas elas não podem ser usadas
para Eh se impedir a igualdade e paridade de tratamento de gêneros tá então eles falam disso também o Ministério Público ele está também elaborando um protocolo que vai ser direcionado as nossas funções também exclusivas porque aqui para o protocolo que eu trouxe do CNJ nós podemos fazer a fiscalização do Poder Judiciário mas nós temos algumas atribuições que são só do Ministério Público E aí o Conselho Nacional do Ministério Público trouxe essa notícia Vem elaborando portanto também um protocolo para o ministério público e para encerrar o mal que veio Talvez para o bem foi uma situação
do Paraná Dr Ivana deve ter acompanhado acho que muitas pessoas acompanharam né saiu na mídia em várias em vários jornais eh que um desembargador acabou dizendo que o protocolo não não deveria ser aplicado fez falas in nítida discriminação às mulheres isso tudo num julgamento de uma Área sensível que era uma área relacionada a crime contra crianças então isso tudo foi visto como infração pelo Conselho Nacional de Justiça então o protocolo finalmente foi aplicado também agora faz um mês no sentido do Poder correcional do Conselho Nacional de Justiça ter eh considerado uma forma de controlar a
não aplicação do protocolo por magistrados magistradas e desembargadores desembargadores então Houve sim o início de um processo contra eh este magistrado baseado no descumprimento do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero então nós temos aí um primeiro precedente que delineia né Muito muito bom o o julgado de iniciação da abertura do processo Porque ele delineia trouxe ali não se pode afastar a possibilidade de reconhecimento da violência institucional e que trata referida resolução considerada nos Termos legais a aplicação de procedimentos desnecessários que levem vítima a sofrimento ou estigmatização e que no contexto do protocolo remete a
acepção mais Ampla identificada com a conduta do julgador que se exteriorize como ele mesmo Enquanto julgador violência de gênero trata-se de violência que pode se utilizar inclusive de expressões mais sutis mas não menos violentas tais como os abusos cometidos em virtude de Relações desiguais de poder sendo comum sua ocorrência em função de práticas discriminatórias sendo as questões de gênero raça etnia orientação sexual religião terreno fértil para ocorrência de tal violência então ali né é um julgado que eh delineia mesmo a aplicação prática da do protocolo no sentido de punir quem quem o descumpra Então é
isso Dr Ivana eh Fico à disposição para nós conversar mais um pouco se nós temos alguma alguma questão Alguma coisa para falar mais agradeço muito a oportunidade e e lhe digo que fico muito feliz quando falo desse tema porque eu achei uma evolução tremenda desde que nós duas nos conhecemos eu acho que nós não esperávamos que nós iríamos ver tudo isso né em 2014 A coisa era muito diferente isso que aconteceu embargador Jamais seria motivo de algum tipo de de alguma indignação seria considerado algo natural até uma brincadeira então nós Temos mesmo uma grande mudança
na na realidade aí do do direito verdade querida nós quando trabalhávamos juntas na copevid nós não podíamos imaginar que em apenas 10 anos nós teríamos um protocolo com essa força ah Inclusive eu assisti uma entrevista do corregedor eh Nacional do CNJ na Globo News afirmando que os juízes serão punidos sim se não cumprirem o protocolo então ã as pessoas resistem né o sistema de Justiça resiste a muitas coisas Resistiu a Lei Maria da Penha né teve que ter o STF teve que se pronunciar dizendo que era constitucional porque o sistema de justiça como um todo
né na sua maioria resistiu a Lei Maria da Penha e agora resistem ao protocolo mas essa resistência vai sendo quebrada porque é uma é um avanço muito importante que foi muito bem pensado e e me orgulha muito saber que o a a pessoa que coordenou o grupo é uma colega oriunda do Ministério Público que é a Dra Ivana Farina né que enquanto conselheira no CNJ teve essa iniciativa de de então fazer né coordenar o grupo que acabou elaborando o protocolo então o Ministério Público Teve uma grande contribuição nesse protocolo que ele vem mesmo para mudar
um paradigma né o paradigma de como nós nós vamos encarar a os processos na sua idade e não só os os os processos relativos à violência doméstica eh e familiar contra mulher em que isso é meio óbvio né Que deve ter Uma uma visão dessa forma mas o mais importante é é em todos os processos né em todas as justiças inclusive como tu trazes aí a justiça militar a justiça do trabalho e em todos os processos ã antes de de de ver assim se tem alguma ah tem tem uma pergunta aqui mas antes eu só
queria I comentar que eu acho que é de fundamental eh importância a aplicação desse protocolo num dos temas que tu mencionaste que é a alienação parental né Eh esse é um um é um tema que é bem Palpitante né Eh algumas iniciativas no sentido de se revogar a lei da alienação parental Mas por outro lado na reforma do Código Civil está se incluindo todas as as as mesmas eh ideias que já tem na lei Nós faremos um evento aqui Mariana em novembro no dia 22 de novembro exclusivamente sobre alienação parental vai ser um evento de
dois dias dia 21 e dia 22 justamente para discutir junto também com o centro de apoio da infância e juventude e o centro de apoio da Improbidade da probidade administrativa e família porque isso é algo a ser discutido não só no âmbito da violência contra mulher mas então a gente vai fazer de forma com junta vamos trazer os colegas que atuam na defesa das Crianças vamos trazer os colegas que atuam nas questões nas varas de família para discutir né e e e e e realmente compreender com uma perspectiva de gênero O que que está acontecendo
com essa lei da alienação parental que está Enriquecendo muita gente as custas do sofrimento de mulheres e crianças então assim eu já aproveite o espaço para fazer né a propaganda aqui os colegas reservem as datas porque vai ser um evento muito muito muito bom e então Eh eu vejo aqui que tem uma pergunta da Bianca que é uma colega muito aguerrida na nossa na nossa no nosso ministério público na na área da violência contra a mulher e ela diz gostaria de ouvir a palestrante sobre a aplicação do artigo 40 a da Lei Maria da Penha
para crimes aplicados fora do contexto da violência doméstica e familiar exemplo crimes contra a dignidade sexual é uma pergunta muito muito importante eu queria agradecer aqui a Bianca trazer eh essa verdadeira lacuna que a gente tem né porque como nós conversamos antes tem um um sistema imenso hoje relacionado à violência de gênero mas os principais institutos de proteção estão só na lei Maria da Penha Como a medida protetiva de urgência então uma vítima de crime sexual hoje não consegue receber essa proteção aí o artigo 40 a felizmente ou Infelizmente vou dizer infelizmente por causa da
da pergunta ele se remete ao artigo 5º e o artigo 5º vai falar da da abrangência da Lei Maria da Penha vai falar da violência doméstica familiar da relação de parentesco de afeto então ele não não abriu né para as demais as demais infrações que tem como origem sim a Violência de gênero contra a mulher que que eu penso que já Demorou eh para se criar uma legislação Com todas essas proteções da Lei Maria da Penha para todos os crimes com a motivação de gênero de maneira eh concreta né porque o artigo 40 afastou de
maneira concreta na violência doméstica familiar mas em todo qualquer outro crime poderia sim se avaliar concretamente se teve motivação de gênero e se aplicar todo o Instituto que Pudesse trazer uma maior proteção à mulher em situação de violência Principalmente nos crimes contra dignidade sexual como a Dora Bianca eh ponderou então isso vai demandar uma reforma Legislativa eu não consigo ver hoje por conta do Artigo 5º tá expressamente mencionado ali no 40 a como nós termos a aplicação da Lei Maria da Penha aos demais crimes né que não sejam violência doméstica familiar mas até gostaria de
ouvir a d Bianca se ela Quiser escrever se isso foi satisfatório ao que ela perguntou ela ela mesma eh gostaria de de saber de de alguma outro aspecto não é de algum outro vértice sobre a situação você BCA também quiser pode abrir a câmera ou o áudio para falar a gente eu vou permitir para ela fazer isso dout tá a gente não deixa tudo aberto porque sen não fica muito lento né se todo mundo Abrir vamos ver se a Bianca D um oi para Nós é acho que ela não conseguiu ingressar é eu permiti para
ela mas acho que não funcionou ela disse que não funcionou ai faz parte Bianca eu também logo que eu ingressei eu não consegui seguir porque não tinha eu tava no navegador errado o navegador do Google Chrome não me permitia abrir eu não sei se tem mais alguma observação para fazer pode escrever aí se era isso se chegaste a ver aí Mariana o que ela escreveu Tu tá sem Mariana tá sem tá sem Áudio ela ela justamente colocou né quanto a competência mesmo a parte também processual que de fato eh essas meninas ficam muito desamparadas né
não tem nenhuma especialização eu mesma eu sou promotora criminal tava comentando com a Dra Ivana que eu tenho os casos de importunação sexual os casos vários né de violência de gênero que vem pro pra vala comum como a gente fala né vem pro para Criminal sem sem uma equipe multidisciplinar até aqui no Paraná nós Temos um projeto bom chamado naves que a acolhe né as vítimas de crimes sexuais tem tem um fluxo diferenciado Uhum mas eh isso também é em Curitiba né o ideal mesmo mas aqui é uma ideia revolucionária Que nós tivéssemos uma vara
de de crimes contra mulheres né Nós tínhamos que ter um uma uma vara especializada não na violência doméstico familiar mas várias varas especializadas em violência de gênero porque é muito similar a necessidade de diferente Instrução probatória de diferente valoração de prova de diferente atendimento das vítimas de diferente regramento também né existem proteções muito maiores institutos completamente diferentes como a MPU Então seria tão importante mas é isso que nós vamos ver daqui a 10 anos Exato eu tava pensando nisso Mariana Isso parece tão utópico mas o que tá acontecendo hoje era o tópico quando a gente
brigava lá atrás Então eu acho que é é é imaginar um Sistema de Justiça trabalhando com perspectiva de gênero todo o sistema de Justiça trabalhando com perspectiva de gênero em relação a todos os processos Ah isso é algo que pode se realizar né e e eu quero ver isso acontecer quero muito verso acontecer vai ficar gravado daí lá no futuro a gente relembra É o jeito é verdade eu acho que não tem mais nenhuma contribuição ou indagação dos colegas e então assim eu te agradeço muito pelo aceite ao convite foi eh uma Exposição bem melhor
até do que eu podia imaginar eu já já te conheço já sabia do teu trabalho e por isso que eu te esqueci que que eu escolhi né te convidar mas foi surpreendente e e assim aquece o coração né quando a gente tem Ah uma uma visão do que que pode vir ainda do que a gente já conquistou porque às vezes diante de de fatos tão H terríveis assim a respeito do da violência contra a mulher que continuam crescendo né a violência todos todos os Dados estatísticos às vezes nos desanimam mas quando a gente olha um
pouquinho para trás a gente vê que não que estamos sim avançando mesmo a Passos pequenos mas estamos avançando sim né só pensar que a década de 60 a gente ainda precisava de autorização do marido para trabalhar né então assim e foi e isso é ontem né Isso parece não é não bem menos de 100 anos bem menos de 100 anos ex né então assim a gente conquistou o o direito a votar há menos de 100 anos né E agora estamos lutando pelo direito de ser votadas em igualdade então assim estamos avançando sim mas a gente
não pode em nenhum momento ã pensar que a luta está ganha muito pelo contrário né a gente nós mulheres nunca ganhamos nada tudo que nós conseguimos foi por muita luta A Luta dos movimentos sociais de mulheres os movimentos feministas então a gente não pode em nenhum momento ã ficar eh não ficar vigilante né e então assim Te agradeço muito mesmo Mariana foi uma aula maravilhosa que vai ficar gravada à disposição de todos os colegas e também os servidores que quiserem acessar dentro das trilhas educacionais do seaf Obrigada querida obrigada o meu coração que fica muito
quentinho porque você para mim é uma referência sempre foi uma inspiração para mim eu comecei depois a estudar né e eu tinha já a tua visão como uma promotora plena nessa área então é incrível eu receber essas Palavras de alguém que para mim é uma ídola então muito obrigada mesmo pelo convite pelo reconhecimento e vamos continuar aí juntas porque pode ser que a gente tenha retrocesso também nem Então essa vigilância é é um um ótimo um ótimo conselho obrigada um beijo a todos e todas que nos acompanharam a todos que nos acompanharam todos e todas
até logo tau tchau [Música]