Que eu vou tratar com vocês hoje. Então me sinalizem aí, por favor, se tá tudo de imagem e som. Tá vendo daí? Tá funcionando adequadamente imagem e som. Então tá bom, pessoal. Duitmara, hoje o nosso tema é voltado para o ITCMD. A escolha do tema, na verdade, foi feita por vocês. Quando eu fiz a live de ontem falando sobre cobrança de honorários, eu sugeri, eu ouvi de vocês sugestões sobre temas bons para uma live e uma das Sugestões foi exatamente o ITCMD. Então, o objetivo agora é dizer o seguinte: como está e como vai ficar
a figura do ITCMD depois da reforma tributária, especialmente depois da Lei Complementar 227, que foi sancionada e publicada nesse ano de 2026. O grande barato, a grande preocupação dessa história diz respeito à avaliação ou não de bens que pertencem a empresa, que pertencem a holding e consequentemente o encarecimento ou não dos projetos de Planejamento sucessório. Ontem a live que eu fiz e que ficou salva tanto eh no no Facebook quanto acho que no Instagram, não, acho que só no no no YouTube, eh tratou da da cobrança de honorários na Nova Rod. E ali eu abordei
com vocês a questão da tributação da alta renda. Ah, agora a ideia é como fica o ITCMD a partir da reforma tributária. Para ambientar cada um de vocês, vamos lembrar que o ITCMD é um imposto que Incide sobre operações gratuitas. Operações gratuitas que podem ser por atos intervíos, como a doação, por exemplo, ou causa morte, no caso da sucessão pelo falecimento de alguém. Esse imposto é um imposto de cobrança estadual, diferente do ITBI, que é municipal. E além disso, o ITCMD incide sobre qualquer bem ou direito, tanto imóveis, quanto automóveis, quanto dinheiro, quanto cotas, quanto
ações, sobre todo e qualquer bem ou direito a a Incidência do ITCMD nas operações de doação e nas operações de sucessão causa morte. No caso de bens imóveis, cabe ao estado onde está o imóvel cobrar o ITCMD. A incidência do ITCMD cabe ao estado onde está o imóvel. E no caso de bens móveis, como automóveis, joias, cotas de sociedades, ações de sociedades, a cobrança cabe ao estado onde tem domicílio o doador ou onde tinha domicílio o findo, o falecido. Então, Primeiro, em 2 minutos, eu fiz um rápido preâmbulo para cada um de vocês sobre a
figura jurídica do ITCMD. Quando o assunto é holding, cotas de holding, ações de holding, ou mesmo de outras sociedades que não sejam holding, como uma sociedade operacional, um restaurante, um estacionamento, uma indústria, um comércio de toda sorte, você vai ter também a incidência do ITCMD quando da doação ou quando morte. O grande Problema é qual é ou qual deve ser o critério de avaliação dos bens que você vai doar. Por exemplo, se eu faço uma doação de um imóvel, o valor do imóvel é a base de cálculo do ITCMD. Se eu faço a doação de
dinheiro, o valor é objeto da base de cálculo do ITCMD. Se eu faço doação de ações de uma empresa de capital aberto, por exemplo, eu vou doar ações da Petrobras ou alguém faleceu, Conceição, e deixou para os herdeiros ações da Petrobras, eu vou ter a base de Cálculo pelo preço daquela ação no momento do fechamento da da cotação naquele dia de negociação no mercado. Mas como a gente avalia cotas e ações de empresas que não são do mercado de capitais? Como a gente avalia cotas e ações, por exemplo, daquela indústria do seu cliente? Como a
gente avalia cotas ou ações do comércio, do hospital do seu cliente? como a gente avalia a a as cotas de uma holding? Porque como Eu disse, Marileide, no caso de um imóvel é o quanto vale, é o valor do imóvel. Isso inclusive tá descrito no artigo 148 do CTN, que fala que nos impostos, nos tributos que incidem sobre a coisa, sobre a réis, a coisa, é o valor da coisa. O detalhe que ele diz é que é aceitável o valor que o contribuinte indica e só será afastado o valor que o contribuinte indica se um
ele não indicar. E aí, me desculpe, foi omissão E não a indicação equivocada? Ou quando a indicação desse contribuinte não merecer fé, Felipe que acabou de entrar, seja bem-vindo. E aí é que vem toda a história do planejamento sucessório envolvendo holdings. Por quê? A legislação federal, que nada tem a ver com a legislação estadual, que nada tem a ver com o ITCMD, a legislação federal da União determina que na hora que você vai inserir bens Dentro de uma empresa, integralizar o capital social com bens dentro de uma empresa, você tem a opção, como contribuinte de
integralizar esse esses imóveis pelo valor declarado no imposto de renda ou pelo valor de mercado desses bens. Essa é uma faculdade atribuída ao contribuinte. O contribuinte escolhe livremente se ele quer integralizar esse bem na empresa, na holding, por exemplo, pelo valor que tá declarado no IR ou pelo valor de mercado. E aí é que começa A nossa saga. qual valor escolher? E essa escolha é muito simples, pessoal, porque se eu escolho integralizar pelo valor de mercado Ctia Moura, e esse valor de mercado é maior do que o que está declarado no imposto de renda. E
me digam vocês, é o que acontece ordinariamente o valor de mercado ser maior do que o que está declarado no imposto de renda? Quer seja porque esse bem sofreu uma valorização, quer seja porque lá atrás houve uma Subreavaliação, não importa, mas é natural, é normal que o bem tenha um valor de mercado maior do que o declarado. Se você integraliza na empresa optando pelo valor maior, que é o valor do mercado, você, a pessoa física, vai ter que pagar imposto de renda em ganho de capital, que vai de 15 a 22,5%. Agora, se você optar,
e é uma opção que a lei estabelece, optar por integralizar pelo valor histórico chamado custo de Aquisição, o valor que tá declarado no imposto de renda, nesse caso, minha querida mentorada Ana C, que acaba de entrar, nesse caso, você não tem o ganho de capital, você não paga o imposto de renda. Então, é uma escolha fácil de fazer, integralizar bens na empresa, salvo raríssimas exceções que não t espaço numa live de conteúdo ordinário, tá? ou seja, de padronização de informação. Rinaldo Oliveira, o que você vai ter é sempre a opção pela Integralização, pelo valor histórico,
pelo valor declarado no IF, pelo custo de aquisição. Estão comigo até aqui nessa primeira etapa da conversa. Então, na primeira etapa da conversa, eu só ambientei todo mundo em relação a quem é o ITCMD nesse mundo, né? onde ele incide, quem cobra, eh, qual é o estado responsável pela cobrança. Eh, Maria Ferlim, eh, depois eu expliquei sobre a questão da holding, em que você integraliza um bem numa holding com a Opção de integralizar pelo valor histórico ou pelo valor de mercado. Mostrei para vocês que não faz nenhum sentido você integralizar pelo valor de mercado porque
senão você corre o risco de pagar ganho de capital. E aí, Rogério Batista, que acabou de me seguir, começar a me seguir, muito obrigado aí pela tua audiência, meu irmão. Nesse caso, você sempre vai optar pela integralização, pelo valor histórico. Então, vamos imaginar um um cenário em Que você tenha um imposto de renda do cliente com quatro imóveis que estão declarados no imposto de renda por um total de R$ 1 milhãoais declarados no imposto de renda desse cliente. Só que esses imóveis t um valor de mercado de 4 milhões, apesar do valor Thalism está declarado
lá no IR por apenas 1 milhão. Normal, é o valor que ele pagou lá atrás, tá? O somatório. E aí o André começou a me seguir. Obrigado, André, Por isso também. Você tem um valor de mercado de 4 milhões. O cliente vai lá e integraliza os quatro imóveis por 1 milhão para não pagar ganho de capital. Legal. Agora ele quer doar as cotas dessa holding. Na hora de doar as cotas dessa holding, qual será o valor da base de cálculo do ITCMD? sobre qual o estado vai cobrar Essa a essa avaliação, vai cobrar o ITCMD,
vai cobrar sobre o valor que ele usou para integralizar os bens na empresa ou ele vai cobrar sobre o valor de mercado? Em primeiro lugar, entenda, uma vez que os bens foram parar dentro de uma empresa, eu não tenho mais esses bens. Quem tem esses bens é a empresa. Em segundo lugar, uma vez que eu tenha integralizado esses bens dentro de uma empresa, eu tenho cotas ou ações dessa empresa e eu vou doar, eu, Pablo, vou Doar e não a empresa. Eu vou doar cotas ou ações e os bens vão permanecer pertencentes àela mesma empresa.
E o Pablo vai doar para o seu filho as cotas ou as ações daquela respectiva sociedade. Grande Mauri, beleza, meu amigo Mauri, como é que você tá, meu irmão? Até aqui vocês estão comigo, pessoal? Tá tudo funcionando para vocês. Me deem um feedback se vocês estão me vendo, me ouvindo, etc. Dito isso, eu explico historicamente, historicamente, retrotraindo no tempo, a gente tinha no passado nenhuma tinha um um uma uma comportamento dos estados de cobrar pelo valor. Veja, pior do capital social, tipo, é como se, Luciene valesse o valor do capital social. E nós sabemos que
aquele capital social do meu exemplo é de 1 milhão, porque eu botei quatro imóveis, valor histórico 1 milhão, o valor de mercado 4 milhões, mas não importa, o valor do capital social é de apenas 1 milhão. E aí durante muito tempo, saúde aí, pessoal. Eu tive que pegar um vinzinho porque antes de eu começar a live, meu irmão, Maichael e eu estávamos aqui brigando para eh fazer o setup do Não brigando entre nós, mas brigando com o estúdio, né? Entre nós nunca brigando com o estúdio. E a garrafa para você que Gostou, Juliana, é a
garrafa do EPS, ó, do EPS em Rio, o evento que eu fiz, ó, que é do meu curso, ó. Olha que maravilha. Quem sabe eu não mando um vinho desse para para vocês aí. Então, continuando aqui a minha resenha, foram duas Julianas comentaram ao mesmo tempo, uma no Instagram e a outra no como é que o nome disso? No YouTube. Então, lá atrás a gente tinha uma facilidade Muito muito muito muito muito grande de simplesmente doar pelo valor histórico. O que que foi acontecendo ao longo do tempo? Sim, tia Moura, os estados começaram a acordar
dizendo o seguinte: "Opa, eu sei que o valor do capital dessa empresa é só 1 milhão, mas eu sei que esses imóveis que estão aí dentro valem mais do que 1 milhão." E aí os estados passaram a acordar para isso. Como é que os estados passaram a acordar para isso? Primeiro, Alguns deles simplesmente pegaram o próprio Código Tributário Nacional, que no artigo 148 estabelece que o valor é o valor de mercado e disseram: "Eu vou cobrar de acordo com o CTN, eu vou te cobrar conforme o valor de mercado". Outros muitos estados passaram a prever
isso nas suas próprias leis. Cada um à sua maneira. Vocês querem alguns exemplos? Tomando alguns estados como exemplos. Vamos lá. Aqui no meu Rio De Janeiro, terra inóspita. Terra inóspita. A nossa legislação, que foi alterada em 2015 e depois em 2017 diz assim: "Na doação ou sucessão causa morte de cotas ou ações de empresas. que não sejam empresas de capital aberto da bolsa de valores. O valor do ITCMD vai ser cobrado com base no valor de mercado das empresas, valor de mercado. Só que veja só o que a lei do Rio completa. Ela diz, presume-se
como sendo o valor de mercado, o valor do patrimônio líquido contábil. E aí, prestem atenção todos aqui, isso não resolve, tá, Ju? Esse negócio de comprar e tal, de isso já há muito tempo já não resolve. Mas vamos lá, vamos continuar aqui. Eu fico, eu tenho um TDH brabo com perguntas no chat e me disperso. Eu tento não olhar, mas eu Olho e tal. Então, a a no Rio de Janeiro ele prevê que é o valor de mercado, mas ele diz que esse valor de mercado se presume pelo valor patrimonial líquido, ou seja, o valor
do balanço, aquele balanço que o contador faz todo ano, pelo menos uma vez ao ano, quando ele fecha o exercício social. Lindo. Por se eu crio uma empresa hoje com um capital social de 1 milhão, boto quatro imóveis que podem valer até 4 Milhões, não importa, o meu balanço contábil vai [limpando a garganta] refletir esse valor de 1 milhão. Claro que no dia seguinte, na hora, por exemplo, que essa empresa alugar imóvel, receber o aluguel, esse valor sobe um pouquinho. Na hora que ela pagar, por exemplo, uma despesa desse imóvel, uma obra, esse valor cai.
Por quê? O valor patrimonial líquido de uma empresa varia segundo a segundo. O valor patrimonial Líquido contábil de uma empresa oscila. ao passo que o capital social é aquele que tá lá, ó, declarado no contrato social, no nascimento da empresa. E ele é estático até que haja uma alteração contratual para aumentar ou reduzir capital social com novos aportes ou com retirada de aportes. Então, eu tenho um valor de capital social de 1 milhão eh para sempre até que se altere e eu tenho um valor de patrimônio líquido oscilante minuto a minuto. Qualquer coisa que Altere
aquilo ali. Eu tenho os efeitos da depreciação. é questão de depreciação, varia em qual conta contábil aquele bem está alocado e os impactos da depreciação também variam de acordo com o regime tributário, mas esse é um papo paraa outra hora. Então, nesse caso, eu tenho eh no Rio essa coisa da presunção, de que olha, presume-se como sendo valor de mercado o valor da da resposta patrimonial contábil do Patrimônio líquido que o contador disser. Pô, aí você diz: "Caramba, Pablo, maneiro, hein? Fico feliz para caramba. Porque se eh for esse caso, eu vou botar os bens
na empresa pelo valor do IR, ou seja, 1 milhão. Eu vou pegar, fazer um balanço patrimonial, tipo um mês depois, dois meses depois. Esse balanço vai vai est ali em torno de 1 milhão, um pouco mais, um pouco menos, de acordo com essa movimentação de entradas e saídas, mas algo em torno de 1 milhão, porque nasce com 1 milhão e a variação quando tem pouco tempo, a variação é pequena e aí eu vou pagar algo em torno de é um imposto com base em algo em torno de 1 milhão. uma calabreso, porque a legislação do
Rio de Janeiro completa de zero. Ora, você vai presumir que é o valor do patrimônio contábil, mas se esse valor não for compatível com o valor do mercado, o estado pode proceder com a avaliação. Eita [ __ ] Eita [ __ ] Aí ficou pesado no Rio de Janeiro é um bet. A gente que tá vivendo agora momento de Copa do Mundo, começa amanhã a Copa do Mundo, se não tiver enganado, né? Começa amanhã dia 11, não é isso? >> Não, o Brasil é sábado, mas a Copa começa amanhã. Se não tiver ganado amanhã, né?
Me corrija aí se eu tiver errado, mas acho que é isso. No Rio de Janeiro é meio que um bet, porque meu irmão, é aquele famoso bota Casaco, tira casaco, né? em que ele fala: "Olha, é o valor de mercado, mas presume-se o patrimônio líquido contábil, mas se não condizer condizer com a verdade, você pode sofrer avaliação e aí você vai doar no Rio e pode ser que avalie. Pra galera do Rio, eu vou avisando, o comportamento da Secretaria de Faenda do Rio não é muito de avaliar, tá? Eles aceitam o valor do patrimônio líquido
em quase sempre. Agora dá um desespero danado, né, Zé Pedro? Obrigado aí pela informação. Dá um desespero porque como no Rio e TCMD bate 8%, né, na progressividade ele bate 8%. Poxa, meu irmão, ferrou, né? É o Felipão, né? É o PL até não ser mais. É isso aí. É o famoso, é o Chicó, meu irmão. Tô rico, tô pobre. Tô rico, tô pobre, né? Então você tem um bet no Rio, mas realmente aqui eh quase não se avalia, não é o valor, por exemplo, do capital social, isso eu posso afirmar, mas você tenta pelo
patrimônio líquido e Corre o risco e tá previsto na lei de sofrer uma avaliação. Todo mundo comigo? Estão junto comigo. Muniz, obrigado por começar a me seguir. E aliás, se você acha que mais alguém merece saber as informações que a gente tá trocando aqui, encaminha essa live para alguém agora, manda o link, né? Quem tá no Instagram, vai no aviãozinho, passa esse esse link para outras pessoas que mereçam assistir essa live, porque eu vou dividi-la em dois grandes universos. Primeiro, a primeira etapa mais simples para balizar todo mundo, porque eu sei que eu tenho um
público heterogêneo aqui, tá? Então tem gente aqui que tá assim, [ __ ] Pablo, tá de sacanagem que eu conheço essa [ __ ] de caba rabo e você tá sendo bobo assim, né? Tipo o Luís Moraes, que é meu aluno de longuíssima data com essa face dele ali do do do Zorro, né? Eh, eh, e, e, e, e outros que não, que estão aí neófitos, são mais novos. Então, eu tenho, eu tenho que equalizar aí vocês e numa segunda metade eu vou enfiar a porrada em vocês que eu vou pegar várias decisões de tribunais
sobre esses assuntos que a gente tá falando, tá? Então, todo mundo tá comigo. Exemplo, outro exemplo, você pega a legislação do Paraná, vou já vou para São Paulo e Amazonas com vocês, tal, vou dar um pulo em Pernambuco e tal, você pega a legislação do Paraná. Olha que curiosa a legislação do Paraná. Ele diz O seguinte: "Se é meio doido, se você integralizar uns imóveis numa hold numa empresa e doar a cota ou as cotas em até 5 anos, tem que avaliar os imóveis." Olha que loucura. É uma regra, meu irmão, porque assim, ah, então
vou fazer um planejamento sucessório de 5 anos, tipo, eu integralizo agora, espero 5 anos e depois eu faço a operação de de doação. O que que vocês acham? É uma ideia, né? Virando aqui pr pra câmera dois, só para Aproveitar o sistema que a gente tanto [risadas] saiu na porrada com o estúdio hoje para colocar para rodar. Então, é uma situação, eu posso esperar mais de 5 anos no Paraná e supostamente, supostamente eu faria a doação pelo valor do patrimônio líquido. Aí eu pego Pernambuco, meu irmão. Pernambuco não tem conversa, Fernanda. Pernambuco não tem conversa.
Você integralizou o Imóvel, vai doar as cotas, ele vai avaliar. É para machucar. Minas Gerais integralizou bens, doou cotas. Minas tá pesada, tá? Quem colocou sobre Minas aí? Minas tá, meu irmão, pegando de tudo. Quem tá fazendo simulação de compra e venda de cotas, cara, tá pegando tudo. Até mesmo empresa vend eh vendendo cota pra empresa de forma simulada, tá pegando de tudo. Aí a gente vai para Amazonas. Quem é aqui de vocês? Larissa Junqueira Bariato, querida professora, amiga, minha querida. É, meu irmão, Goiás, Goiás é o Goiás é brabo, né, Lari? O Goiás é
brabo. Aliás, eh, em breve estarei aí para pro Congresso de Direito Empresarial, né, organizado pelos nossos queridíssimos amigos. Então você tem o o estado do Amazonas que durante muito tempo virou um queridinho. Quem aí já ouviu falar no Amazonas como um queridinho para fazer planejamento Sucessório? Rapaz, isso foi uma febre. Foi uma febre. Já não se ouve tanto mais. Mas isso foi uma febre. fazer planejamento sucessório usando Amazonas. Por quê? E aí tem uma explicação eh sobre isso. Primeiro, o estado do Amazonas tinha uma alíquota de 2%, a menor alíquota do Brasil. 2%, irmão. A
maravilha. É o que tinha Pernambuco até 2015. Depois Pernambuco meteu o louco e jogou para oito logo, Que é para ficar maluco. Então o estado do Amazonas tinha uma alíquota maravilhosa. Assim, mesmo que avaliasse, exemplo, entre o Amazonas e o Rio, os dois avaliando todo, todos os imóveis, avaliando a [ __ ] toda e tal, o Rio com 8% e o Amazonas com 2. Meu filho, eu vou para lá, eu vou para lá. Porque fica meio óbvio, né? você, mesmo que você não consiga economizar com o a base de cálculo, você economiza com a alíquota.
Só que o Amazonas tem um detalhe, até tipo 5 anos atrás, o estado do Amazonas tava uma maravilha, porque ele aceitava a doação ainda pelo valor do capital social, aquele, meu irmão, aquele primeiro valor lá que você bota no contrato social com o valor histórico dos bens declarado no imposto de renda. Aí, meu filho, com uma alíquota de 2% e não avaliando os bens. Oxe, o papai quer aí? O papai quer, pô. Aí eu quero. Por que não? Acho que se eu Jogar na três, pega a três também, ó. Pega até a três também, ó.
Não sei o que que tá falecendo aí na bagunça, mas >> não ti sacaneia. Por quê? >> Porque ela não vai pro Instagram. >> Ah, tá. Não vai pro Instagram. Não tem problema não. Eu voltei na dois aqui agora. Voltei na um. Só para zoar a galera. Só para, só para gastar aqui o sistema. Então pessoal, a a até me perdi na fala, fui brincar com o Michael aqui. O Amazonas ficou queridíssimo por conta disso. Ficou muito querido, cara. Muito querido mesmo. Depois o Amazonas passou a pedir balanço e, cara, essa mudança foi incrível porque
o Amazonas pegou o Rio Grande do Sul avalia, tá, Carmen? O Amazonas eh mudou o sistema. Como é? Quem viveu isso? Não sei se alguém chegou a viver isso. Se viveu, comenta aí como é que a gente fazia no Amazonas há tipo 5 anos. A gente mandava um e-mail para Cfaz com o contrato social, alteração contratual, dizendo, ó, vou doar cota, manda a guia para mim aí. Era por e-mail para você faz. Aí de repente o Amazonas veio e fez um sistema, você entrava num site e tal. E ali a gente já viu, olha, agora
a coisa vai mudar, tenho certeza. E aí o Amazonas passou a exigir o balanço patrimonial. Bom, hum, nem tão ruim, concorda? Porque como eu expliquei a vocês, tudo bem, o Capital social é aquele valor baixinho lá de trás, o valor histórico da da integralização. Na sequência, o valor do patrimônio líquido acaba sendo muito próximo do valor do capital social, porque tem pouca variação, né, num curto espaço de tempo. E longe está o valor de mercado, porque o valor do mercado já é outra porrada, né? né? O valor de mercado já é outra outra porrada. E
aí, e aí, pessoal, a galera já eh ligou as Antenas. O que que eu sempre disse? Escutem bem, por favor. Escutem bem o que que eu sempre disse para os meus alunos. Nunca garanta ao cliente que não vai ter avaliação. Não importa o estado. Nunca garanta para o cliente que não vai ter avaliação. É um erro você fazer isso. Por quê? Porque pode ser que aquele estado mude rotina de um dia pro outro. E se a legislação daquele estado, qualquer que Seja ele, permitir isso, ferrou. E foi o que aconteceu com Amazonas. Eu me lembro
muito bem, há cerca de 2 anos, eu fiz um projeto no Amazonas, Mateus Moreira, peguei a guia pro cliente, né, pagar num dia. No dia seguinte, um aluno meu me manda mensagem dizendo: "Acabei de ter um pedido de avaliação de bens lá para fazer a doação e eu, ao mesmo tempo, senti dor pelo pelo aluno e um alívio por ter feito do meu cliente no dia anterior." E o grande ponto e é que é o o que distingue, separa os homens dos meninos, é você não pode oferecer garantindo o que você não controla. Isso separa
os homens dos meninos. Os meninos brincam com aquilo que eles não controlam. Oferecem a solução que não está sob o seu controle. Isso é coisa de menino, de moleque. Não, porque é fácil, é 110% garantido, não tem erro, garantido, é um direito e Tal. [ __ ] meu irmão, não tá no teu controle. Você não pode fazer isso. Eu ando de moto há 21 anos. Agora em maio, eu completei 21 anos que eu tenho moto. Cara, eu sei exatamente o que é não poder contar com aquilo que não está no meu controle. Então essa é
a diferença. E aí o estado do Amazonas ficou vai, não vem. Um dia avalia, outro dia não avalia. Aí vem a informação de que eles Estão sem braço para avaliar e aí estão deixando passar. Vai saber. Agora entra o assunto que começa a migrar a gente para ficar mais pesado paraa segunda metade da nossa live, onde eu vou comentar julgados, etc. Pergunto a vocês, entretanto, antes de eu fazer esse clique, se tá tudo bem, se vocês estão me ouvindo bem, estão compreendendo o que eu tô dizendo. Peço aqueles que já conhecem tudo que eu Estou
dizendo aqui, que aceitem meu pedido de desculpas e tenham paciência, porque eu estou me comunicando com a galera que ainda não domina essas informações. E agora, aqueles que menos conhecem do assunto, talvez eu venha verticalizar um pouco mais e aí eu faço a mesma coisa. Eu peço a vocês desculpas se eventualmente eu verticalizar um pouco mais, isso ficar, né, um pouco mais distante do teu momento de conhecimento, né, não é sobre sobre Capacidade, sobre inteligência, nem nada, só sobre momento de conhecimento, tá beleza? Estado de São Paulo. A legislação de São Paulo, o Estado de
São Paulo traz uma brecha da uma brecha muito grande, favorável ao contribuinte e que durante muito tempo vem sendo explorada pelo contribuinte em São Paulo. Que brecha é essa? Ela diz que na transmissão de cotas ou ações de empresas não negociadas em bolsa, porque as negociadas em bolsa vão ter o valor Da da negociação em mercado para isso, ah, vai ser feita a avaliação pelo valor do patrimônio líquido, o valor patrimonial líquido. E diferentemente do que acontece com o meu Rio de Janeiro, lá no estado de São Paulo, não tem aquele si, porque aqui no
Rio, como é que é? Ele diz: "É o valor de mercado, mas presume-se o valor do patrimônio líquido." Mas Se esse valor não condizer com a verdade, condizer com a verdade, perdão, dizer, condizer, com a verdade, então farcear a avaliação. Então, no Rio eu sempre fico naquele toro, topó, tô rico, topob, tô rico, topob, né? E como eu vou pegar essa pergunta da Bela, vou ter que parar minha frase. Bela pergunta como efetivamente proteger o cliente dessa avaliação? Primeiro com a informação, a informação, Porque o nosso problema não é o risco que se assume, o
problema é o risco do qual não se conhece. Risco bom é risco conhecido, porque aí você escolhe a assunção do risco. Isso é maravilhoso demais. Aprendi isso há muito tempo. Meus 25 anos de advocacia sempre pautado nessa lógica. Risco bom é é risco conhecido. E aí lá em São Paulo ele não tem esse si, ele simplesmente diz é o valor do patrimônio líquido só que a Secretaria De Fazenda do Estado de São Paulo sempre achou por bem avaliar quando lá atrás começou essa leva de avaliação, né, quando os estados começaram a acordar que eu mencionei
com vocês na minha primeira parte de conteúdo aqui. E aí o estado de São Paulo, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo resolveu começar a avaliar, pô. Resolveu começar avaliar. Vou avaliar, vou avaliar, vou avaliar. E os contribuintes que se chamam Contribuintes, não sei porquê, porque contribuinte é aquela pessoa que contribui, eu não tô contribuindo, me roubando, mas tudo bem. O contribuinte foi lá e judicializou centenas de vezes e ganhou na quase totalidade dos casos. até pouco tempo atrás, digo, ouso dizer na totalidade dos casos, dizendo, olha, princípio da legalidade no direito tributário
ou princípio da legalidade estrita obriga que o legislador, que o o fisco, perdão, Obedeça o legislador. Quando o legislador disse que o critério de cotas ou ações é o valor do patrimônio líquido, você, estado de São Paulo, não pode fazer diferente. E o estado de São Paulo perdeu, perdeu, perdeu, perdeu. A galera de São Paulo, não sei se tem gente aqui que já explorava esse esse mercado quando o São Paulo tinha essa maneira de avaliar e a gente judicializava. Já começava o projeto Bela, dizendo: "A Gente vai ter que entrar com ação". Ah, mas o
planejamento sucessar o judiciário, mas nesse caso é um é uma judicialização programada. Eu sei que eu vou precisar judicializar. É uma judicialização programada. E ganhava. Só que pro nosso bem, pra nossa felicidade, paraa nossa alegria. Ó, a Adriana já atuava lá, conhece essa história aí, ó. Tá vendo o comentário dela? Então, paraa nossa alegria, eh, o Estado de São Paulo, na época, eh, quem quem tomou essa decisão internamente ou ao menos conduziu isso foi o querido professor Jeferson Valentin, amigo que é fiscal, né, da da Fazenda São Paulo, disse: "Olha, pela pelas normas da do
código do contribuinte, a gente não pode ficar levando o contribuinte a uma judicialização inútil, então a gente vai parar de fazer essa avaliação." a gente não concorda, mas como a gente perde todas as ações, a gente vai parar De fazer essa avaliação. E aí, galera, ficou uma delícia, porque isso aconteceu praticamente no mesmo momento em que o Manaus, desculpe, o Amazonas começou a querer avaliar. Então, a galera migrava pro Amazonas, o Amazonas começou a avaliar e ao mesmo tempo São Paulo resolveu jogar a toalha dizendo: "Olha, a gente perde mesmo, então vamos parar de avaliar".
E aí, meu filho, foi todo mundo para São Paulo fazer projeto em São Paulo. Só que no meio do caminho alguns Presta atenção nisso agora. Eu vou verticalizar o assunto e eu tô falando de de história e contextualização histórica do ITCMD para entender para onde vai, porque a proposta para falar da da do reforma, então eu preciso contextualizar vocês porque eu só consigo entender esse cenário todo porque eu sempre estudei o Cenário desde sempre historicamente, onde eu posso ir acompanhando as coisas. Eu vou acompanhando as coisas. Então, a gente tem eh um um um momento
favorável da Secretaria de Fazenda que não tá avaliando, só que ainda existiam processos em litígio de quando a Cfaz ainda resolvia avaliar e que tinha discussão judicial em andamento e algumas Umas dessas discussões Chegaram no STJ e quando elas chegaram no STJ apareceu decisão favorável a São Paulo. E isso foi assustador pra gente, muito assustador, porque aí começaram a ter as matérias. Me diga se vocês conseguem. Me digam se vocês conseguem ver aí. Mael tá, tu consegue dar uma olhadinha no Instagram para ver se tá aparecendo o slide bonitinho para eles, se dá para ver
o slide. [roncando] A gente passa a ter matérias como essa que o STJ lançou aí agora começou a aparecer para mim aqui também. Comecei a ver aqui, tem um delayzinho. É, >> tá dizendo: "Olha, STJ valida a ITCMD sobre o valor de mercado de imóveis em holding. E isso ali em março do ano passado, né, essa matéria de março do ano passado. E isso assustou muita gente, porque isso aconteceu No momento em que São Paulo não tava avaliando. E aí é interessante, Oscar, obrigado aí pelo pelo feedback. É interessante porque a galera que não tava
acompanhando esse cenário para entender eh tá avaliando, não tá avaliando, por se tem regra, se não tem regra, se é só um comportamento. E aí muita gente foi pra internet, ah, agora São Paulo tem uma lei que não pode avaliar, não tem lei [ __ ] nenhuma que não pode avaliar, nada de lei que não Pode avaliar, na verdade, foi só um comportamento. Comportamento da Secretaria de Fazenda é que passou a ser no sentido de optar por não avaliar simplesmente isso, mais nada. uma opção, optou por não avaliar. E aí, eh, a galera não, agora
São Paulo passou avaliar, a gente não, calma aí, São Paulo não passou a avaliar, não. Esse julgamento que eu mostrei para vocês, esse julgamento aí diz respeito a Um caso em que São Paulo ainda avaliava e que estava em discussão no judiciário e que chegou ao STJ. E pro azar da galera, São Paulo resolveu resolveu, desculpe, o STJ resolveu julgar favoravelmente ao estado de São Paulo. Então essa foi a ocorrência, essa foi a história por trás disso. Estão me acompanhando para entender o que tá acontecendo? Só que aí qual é o desespero da galera? Caramba,
São Paulo tem uma lei que não deixa avaliar, mas sempre quis. avaliar, sempre perdeu as ações no no Tribunal Paulista, resolveu parar de avaliar. Aí o STJ pega e dá uma decisão favorável relativamente a casos antigos da época em que São Paulo avaliava e litigava jogo. E agora o que vem a partir da decisão do STJ? Será que a Cfaz paulista ainda vai continuar sem avaliar ou ela vai passar a avaliar? E aí eu avisei isso, tem live minha salva aqui. Eu disse, eu acho que São Paulo não vai passar a avaliar ainda. E por
que que eu dizia isso? porque estava correndo, tramitando o PLP 108, parte [roncando] da regulamentação da reforma tributária e que, dentre outras, 1000 coisas daquele PLP, ele tratava da avaliação. E o professor Jefferson Valentim da Cfaz Paulista esteve está envolvido na tramitação da reforma tributária. Consequentemente a probabilidade de São Paulo se meter na lenha de passar a avaliar só porque o STJ validou uma cobrança com base no valor de mercado era pequena. Talvez valesse mais a pena esperar o PLP virar a lei e aí ver no que vai dar. E aconteceu. O PLP 108 virou
a Lei Complementar 227 de janeiro desse ano de 2026. E esse PLP permite a avaliação. Esse PLP admite a avaliação. E aí agora é a hora em que eu entro na Questão que discute efetivamente a reforma tributária. Por quê, Pablo? Essa lei foi publicada em janeiro desse ano. Ela pode entrar em vigor assim imediatamente. Sério? Será que não tem que esperar o exercício seguinte? Será que não tem que esperar está 90 dias? Não se aplica o princípio da anterioridade? E aí eu explico a vocês, há uma discussão e haverá essa judicialização para saber sobre a
aplicabilidade da Lei Complementar 227 de janeiro de 2026 em relação ao respeito ao princípio da anterioridade. Por quê? Porque tecnicamente o princípio da anterioridade se aplica quando acontece criação de tributo e majoração de tributo. E nesse caso, o que nós temos é método De base de cálculo. Então, a primeira discussão que a gente vai ter, Bela, Bela, para essa judicialização, paraa defesa, etc. É, a mudança de critério da base de cálculo caracteriza ou não caracteriza aumento tributário? Eu, Pablo, te digo, sim, na minha opinião, caracteriza aumento tributário. Por quê? Porque você tem o incremento da
base com Um elemento que não existia na legislação, porque ele prevê a avaliação com base no valor de mercado acrescido da valorização futura. As expressões podem oscilar, vai ter um montão de gente querendo interpretar o que é fluxo de caixa descontado, se é no futuro, se não é no futuro, se não sei que, não sei que lá. Eu tenho, eu tenho 25 anos de exercício De advocacia no direito societário. Eu tenho 20, quase 20, 2002, 24 anos, vou fazer em outubro de docência no direito societário. Quase 24 anos de docência. 1/4 de século praticamente advogando
e lecionando em direito societário. Até hoje a gente sofre uma vida para definir o que é valuation, o que que é fundo de comércio, o que que é fluxo de caixa descontado, o que que não é. Por mais esforço que a gente faça, quando chega no judiciário, essas coisas Se misturam muito. Tanto que a gente vê o STJ desde 2021 para cá oscilando em relação à apuração de haveres, no caso de retirada, morte de sócio, etc. Então, não, eu não sou de, eu não sou de outubro, eu sou de maio, Ju. Eh, outubro de 2002
foi quando eu comecei a dar aula. Então, em outubro de 2026 eu farei 24 anos de docência, o meu aniversário docente, né? Então, pessoal, eh, a verdade é a seguinte. Independente da gente dizer, Definir o que que significa essa essa valorização futura, se isso é lucro futuro, se isso é fluxo de caixa descontado, não importa. O que importa é que definitivamente existe um incremento na base de cálculo, algo a mais foi colocado no critério de avaliação. Não é uma mera mudança de critério, mas é a inclusão de um elemento que vai aumentar o valor da
base de cálculo e consequentemente aumento tributário e consequentemente Tendo que respeitar o princípio da anterioridade. Então, na minha opinião, isso claro vai, óbvio que vai gerar uma discussão absurda, absurda sobre isso. Me parece bacana a tese de que a mudança da lei complementar 227 precisa sujeitar-se ao princípio da anterioridade nonagesimal e ânua. Perceberam, pessoal, que eu mudei um pouquinho o tom da conversa entre a primeira parte que eu Fui mais soft, mais conceitual para trazer aqui informações para colocar todo mundo na mesma página, mesmo sabendo que tem gente que já conhece esse assunto de forma
mais vertical, né? Que pedi para esperar um pouquinho para poder e agora eu comecei a verticalizar o assunto. Perceberam isso? Sentiram isso? Deu para perceber essa mudança de tom da minha da minha conversa? Beleza, continuando, continuando. Outro comentário. Nenhuma mudança legislativa pode retroagir a eventos já ocorridos. Então, doações já realizadas não podem ser revisitadas com base na mudança legislativa. Eventualmente elas podem ser revisitadas pela legislação já vigente, porque assim, São Paulo tem uma leitura, o Rio tem outra. Então, eventualmente você pode ter uma revisita, mas não com base nas novas mudanças, na Nova mudança que
veio com a Lei Complementar 227, porque não tem como retroagir efeitos da lei tributária, isso é proibido. O fato gerador já aconteceu e o fato gerador é tributado com a norma vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador. Então, tá de boa. Continuando meu raciocínio. Outro ponto importante é, e esse talvez seja o mais legal para vocês dormirem hoje com coisas na cabeça aqui. Coisinhas na cabeça. Eh, ó, essa também é a opinião da Gaeta. Flávia Gaeta, querida, amiga, queridíssima amiga, muito querida. Outra coisa para vocês, a lei prevê, e aí nesse caso, a lei
complementar foi muito amiga, ela foi muito legal com a gente, ela expressamente prevê que esses critérios têm que ser definidos por lei estadual. Aí sim, esses critérios têm que ser definidos em Lei, ou seja, cada estado tem que alterar suas normas para prever os critérios de avaliação. Ou seja, ainda enquanto os estados individualmente não alterarem sua lei para prever esse critério, não há como aplicar a nova regra da Lei Complementar 227, expressamente previsto na própria lei complementar 227. E aí é que vem. Cada estado fará isso a seu tempo, a seu modo. Na hora que
o fizer, a gente vai entrar na discussão da anterioridade nonagesimal e geral, que é a anua. Então vamos imaginar, por exemplo, que o estado do Rio de Janeiro resolva alterar a sua lei agora em julho. Beleza? Vai alterar em julho. Não tá podendo usar a lei complementar 227 até agora. E a gente vai defender que não pode usar o novo critério enquanto não virar o ano. Então, Pablo, quando é que vai tá valendo a Lei Complementar 227 para esse critério de avaliação? com base em fluxo futuro. Não sei, não sei. São 27 unidades da federação.
Nenhuma das 27 unidades da federação tem ainda uma lei vigente aplicando o novo critério. E quando tiver, cada estado a seu tempo observará ou deverá observar o princípio da anterioridade. E se ele não observar, Pablo, bom, a Judicialização é certa. Eu vou dizer de cara dois casos eh em que a judicialização, me parece bem pesar. Primeiro é o estado de Goiás. Por quê? O estado de Goiás resolveu prever em norma interna antes, há do anos mais ou menos, resolveu prever em norma interna a inclusão de eh rentabilidade e lucratividade futura na avaliação de empresas, prevendo
lá a inclusão do fluxo de caixa Descontado na avaliação de empresas. Michel Menezes, meu filhote, meu sobrinho. Fala Titi. Então, Goiás, e aí a professora que ele disse, Malarissa Bariato, é local, sabe do que eu tô dizendo. Meteu a chamada tabela FIP do ITCMD, mas meteu louco, meu irmão. Meteu sem qualquer possibilidade, porque o CTN máximo que permite é a cobrança com base em valor de mercado. Agora o fato gerador é hoje e não o futuro. E essa é uma outra baita judicialização que a gente vai ter pela frente. Então, eh, Goiás vai defender o
seguinte: "Eu já tenho a norma. E o que que vocês vão ter que defender aí em Goiás? Me desculpe, mas a tua norma é antiga. A tua norma é anterior a essa mudança. Ela é imprestável. Eu não corrijo uma falha legislativa anterior com uma mudança legislativa que Posterior que admitiria aquela suposta hipótese. Então você vai ter que fazer uma nova norma. Outro ponto é a questão de que norma é essa. Por exemplo, eu já ouvi alguns fiscais, alguns auditores defendendo que não precisa ser uma lei estadual, porque a Lei Complementar 227 fala em legislação e
que conceitualmente legislação teria uma leitura mais ampla do que lei e, portanto, poderia vir uma norma Infralegal. Esse é um ponto de atenção, porque para você manobrar uma norma infralegal, como um decreto, por exemplo, do executivo, é muito mais fácil do que um processo legislativo. Eh, o único estado de quem eu ouvi essas vozes foi o estado de São Paulo. Foi o único estado de quem eu ouvi essas vozes. Tá? Eh, boa, Naceb, pedindo aí o like. É verdade, é verdade. Aliás, Ana, posso aproveitar, já que você pediu o like aí? Eu adoro. Obrigado aí
pelo pelo carinho. Gente, vocês não não deixaram de se inscrever no meu na imersão que eu vou fazer sobre ITBI nos dias 22, 23 e 25 de junho, né? Daqui duas semaninhas. Vocês não deram esse mole não, né? Se inscreve lá, hein, cara. Eu não sei se aqui no Instagram tá aparecendo o link no Instagram. No Instagram tá aparecendo o link aí. E a minha equipe colocou aí o link agora no chat de vocês aí no YouTube. Eu tinha até esquecido disso. A Ana Ana Seb que me ajudou a lembrar. Grande Breno, meu amigo, como
é que tá? Um beijo no seu coração, querido. Então, pô, não deixa de se inscrever, não, cara. A imersão é gratuita. 22, 23 e 26 e 25, perdão, de junho. Segunda, terça e quinta, porque quarta vem jogo do Brasil, tá? Então não deixa de se inscrever, não, tá? Vai ser um curso muito maneiro. Eu vou eu vou matar a pau, Júlio, a informação que vocês precisam sobre o ITBI. Eu tô tomando um Vinhozinho, Silvana. É o vinhozinho do do EPS, ó. Até mostrei pra galera aí, ó. Que maravilha. É o vinho do meu curso, tá?
E digo mais, tá? Eu eu no final da imersão eu vou abrir inscrições pra nova turma do EPS. Ah, mas não é gratuito. É aquele tipo de curso para vender curso, professor. Não, meu amor, é curso gratuito para ser curso. Quem aqui é meu aluno, já fez workshop meu ou imersão minha gratuita, pode dizer aí se eu não, grande professor Torno Rodrigues, Querido, se eu não entrego a alma nesses cursos gratuitos, se eu não entrego de verdade a alma. Então, pode ir de coração aberto que vai ter curso e no final, no final eu vou
abrir a inscrição paraa minha nova turma. E aí ali o teu cartão vai chorar, que o cartão sensível chora, tá? Então não se preocupe, são duas coisas diferentes, né? Eu vou, cara, Silvana, sabe o que eu tô pensando em fazer isso? Sortear o vinho para vocês. O vinho DPS é uma boa de repente fazer até um negocinho bacana pros primeiros que se inscreverem na nova turma, mandar um vinho para pra galera que se inscrever primeiro. Obrigado pelo carinho aí, pessoal. Vocês são lindíssimos com esse carinho de vocês. É bacana porque a galera que não é
meu aluno, tá passando por aqui e tal, vendo vocês falando isso, eh, entendem, né, essa essa nossa relação, né? Você vê, né? Hoje de manhã eu tive Globo da Morte, meu Mastermind. Ontem eu dei aula para pro SA de A. Eh, segunda-feira eu fiz o o Global Experience. Amanhã de manhã eu dou aula pro EPS, gravo aula para EPS. Sexta de manhã eu gravo uma outra aula que eu já nem lembro qual é. Meu irmão, a entrega é essa mesmo. Tem que ser porque vocês merecem e é isso que faz com que vocês estejam aqui
me dando a audiência de vocês. Então não deixem de fazer a inscrição, vai ser um prazer enorme, Lucian. Obrigado aí pelo Comentário que tá adorando e tal. Então, só voltando, né, aqui para fechar esse raciocínio, eh, o a discussão é gigante, ela não vai ser simples, vai ser uma discussão pesadíssima que a gente vai ter. pesadíssimo. Mas enquanto isso não acontece, o que tá acontecendo esse ano ainda é o que tinha a mesma coisa no passado, irmão. A gente tá vivendo o mesmo jogo. Tem estado que Avaliar, tem estado que às vezes avalia, às vezes
não avalia. Tem estado que sempre avalia, né? Por exemplo, Minas Gerais sempre avalia. Goiás tá avaliando com raiva. Paraná, eh, Santa Catarina, Pernambuco, meu irmão, metem a porrada, avaliam com raça, meu irmão, com raiva. Tem estado que quase não avalia Pará, a Bahia às vezes não não avalia, né? meus amigos baianos aí, eu que durante muitos anos dei aula em Cursos preparatórios na Bahia, inclusive no Sejus, que hoje há muitos anos se chama Sejas, né, do Zaras, mas era o SEJUS do meu amigo eh Pedro Barreto e companhia. Então eu eh a galera da Bahia,
eu acho que você faz daí de vez em quando, dá aquela morgada, né, aquele negócio baiano, né? Isso é um carinho, obviamente. Eu sou fã, fanzaço da Bahia. E então tem estados que o Rio de Janeiro que tem uma lei que permite para caceta Avaliar, mas que na maioria das vezes não avalia. Agora no Rio é uma aposta pesada. Concorda que é uma aposta difícil no Rio? Porque como a alíquota que bate 8% que é o teto nacional, se resolver avaliar, meu irmão, é barril, porque aí é porrada. E São Paulo, bem ou mal, a
alíquota ainda é 4%. E São Paulo, a coisa tá meio indo e vindo. Por exemplo, a gente teve uma decisão recente em São Paulo, muito interessante. Deixa eu mostrar para vocês isso. Eu sei que o horário já tá tarde, mas só para dividir com vocês aqui essa questão das das decisões, tá? Eh, a gente teve um julgamento em São Paulo, desculpe, no STJ, antes de falar de São Paulo, a gente teve um julgamento no STJ que foi o tema 1371, tá? Anotem isso para vocês aí, para Depois vocês darem uma olhada melhor e tal. O
tema repetitivo 1371. E qual é a grande discussão do tema repetitivo 1371? é ITCMD envolvendo imóvel e uma divergência da legislação estadual São Paulo entre um decreto e um regulamento e tal, se a base de cálculo seria aquela aplicável pro eh IPTU ou se seria aquela aplicável ao ITBI, sei lá. E aí o ST ou se o Estado poderia avaliar livremente. E aí o STJ no tema 1371 Expressamente disse que São Paulo poderia avaliar livremente independente do critério, que é muito doido, né? Porque é dizer o seguinte: "Olha, se o critério não merecer fé, pode
avaliar aí, caramba, mas o critério é tua própria norma ou estado animal, pô? Tu aí tu tu vai dizer que o teu critério não merece fé, não merece fé. E aí o STJ disse: "É, se o critério não tá correto, pode avaliar. Só que o caso do tema 1371 é sobre imóvel. É uma colidência Normativa para imóveis. E a gente vai lembrar, cotas e ações de empresas não são imóveis. Mesmo que dentro dessas empresas existam cotas, existam, perdão, imóveis. Então, olha só o que decidiu. Eu vou ler aqui porque pode tá pequenininho para quem tá
no celular, mas qualquer coisa vocês podem dar print de tela aí. um julgado, [limpando a garganta] Eh, um julgado eh em março desse ano, 16 de março, para analisar se esse tema 1371 aplicarse seria aplicável a cotas e ações de empresas. E olha só o que decidiu a questão, vou ler, tá? A questão em discussão consiste em determinar se o entendimento do tema 1371 do STJ referente à transmissão de imóvel se aplica ao caso de transmissão de cotas sociais em partilha. O entendimento do tema 371 do STJ não se Aplica ao caso, pois trata de
transmissão de imóvel, enquanto o caso em exame discute o valor de cotas sociais. Mantém-se, portanto, a decisão do acordão, pois o julgamento do mérito da dop não altera o entendimento aplicado ao caso. Tese, tese fixada. O entendimento do tema 1371 não se aplica a discussão sobre o valor das Cotas. Olha que maravilha é essa decisão. Olha que coisa maravilhosa é essa decisão. É incrível. Só que às vezes você vai encontrar decisões que são o inferno, como por exemplo essa decisão, essa apelação cível que eu vou mostrar para vocês aqui agora. Olha só, olha só. fevereiro
de 2026. Há três questões em discussão. Um, definir se o ITCMD incidente sobre doação de cotas sociais de empresa patrimonial deve ser calculado com base no valor contábil declarado ou no valor de mercado dos bens integralizados ao capital social. Dois, estabelecer a autoridade fiscal pode revisar e desconsiderar a forma adotada pelos contribuintes quando verificada a subaaliação apta a dissimular [roncando] o fato gerador. E três, Determinar se são legais a multa de 100% do imposto e os juros de mora aplicáveis. E aí você tem lá na mesma decisão o artigo 38 do CTN e os artigos
9, parágrafo primeiro e artigo 14, parágrafo terº da lei estadual 10705. Isso é São Paulo, tá pessoal? Correspondente ao valor e desculpa, determinam que a base de cálculo do ITCMD corresponde ao valor venal ou valor de Mercado. Isso, pessoal, aprendam isso pra vida de vocês, tá? Ó, aprendam isso pra vida de vocês. Valor venal e valor de mercado são sinônimos, tá, pessoal? Valor venal é o de venda, é por quanto se vende, é por quanto o mercado paga. Isso é valor venal, beleza? Só para alinhar aí. Então, continuando, ah, determinam que a base de cálculo
do TCMD corresponde ao valor venal ou valor de mercado do bem ou do direito transmitido, admitindo-se o valor Patrimonial apenas quando não houver negociação em mercado, sem prejuízo eh da revisão pela autoridade fiscal. Aqui São Paulo tá tentando criar uma interpretação conjugada de dispositivos para imitar a lei do Rio, do tipo, olha, é o valor de mercado, mas presume isso pelo valor de patrimônio líquido, mas pode avaliar. Só que esses esse mass final não tem lá. Eles estão forçando a barra nessa decisão. A empresa doadora, olha que bosta de Decisão. Olha o comentário da bosta
da decisão. Olha Fes isso aqui, como é, como é que é o nome dele? O vinheteiro FES, decisão FES, porque ele diz assim, ó: "A empresa doadora tem natureza eminentemente patrimonial". Fezes, porque não tem empresa doadora. O que tá sendo doado são as cotas. As cotas não pertencem à empresa, pertencem ao sócio. O sócio é o doador. O doador é o sócio. Me irmão, se o julgador não consegue compreender quem são as partes Num contrato de doação, quem vai ser ele para estabelecer critérios adequados de avaliação de cotas ou ações? Olha que bosta um negócio
desse para irritar. Tava calmo até aqui, não tava? Michael tava, eu tava bonitinho, mas é porque eu leio, eu tava antes, foi antes de ler. Aí eu leio um negócio desse, meu irmão, já mexe com o meu coração, pô. Eu já tô aqui 48 anos, meu irmão. Tem que tomar cuidado que o infarto nessa idade é fulminante. Aí vai dizer: "A empresa doadora tem natureza eminentemente patrimonial, constituída para administração de bens próprios com capital social integralizado majoritariamente por imóveis urbanos e rurais, não havendo atividade econômica eh operacional no mercado. A atribuição do valor nominal de
R$ 1 por cota não reflete o valor real do patrimônio líquido da sociedade, que segundo o balanço Apurado, alcançava montante significativamente superior, apurado com base em valor de mercado dos bens imóveis declarados pelos próprios contribuintes em TR e ITBI. Aqui, aqui quem causou essa decisão foi o maldito advogado que inventa a moda de que um holding não tem que ter nenhuma atividade econômica. Eu falo isso há anos no mercado. Sociedade existe para ter atividade econômica, nem que seja participar no capital de outras Sociedades, o que é uma atividade econômica, mas tem que exercer esse papo
de que não sei que cofre não precisa ter atividade econômica. É, é imbecil, é conversa de imbecil. Desculpa, é porque eu fico puto. Porque a gente começa a ter decisões assim por conta dos animais que querem convencer as pessoas de que uma empresa pode existir para um nada absoluto. Aí o que que o cara faz? Ele quebra uma sequência histórica de Decisões favoráveis em São Paulo pela não avaliação. E ele toma uma avaliação não só com base no critério legal, mas com a lógica de abuso de forma. Porque ele tá dizendo, essa empresa existe para
um nada absoluto. E aí ele diz, a doação das cotas nas circunstâncias descritas transfere indiretamente ao donatário ou aos donatários o patrimônio imobiliário integralizado, não sendo admissível que A interposição da pessoa jurídica reduza artificialmente a base de cálculo. a redução do valor declarado e o arbitramento do imposto observa o devido processo administrativo com garantia contraditória, etc. Tese de julgamento em TCMD incidente sobre doação de cotas de sociedade patrimonial deve ser calculado com base no valor de mercado do patrimônio social quando o valor contábel declarado não refletir. Olha que bosta. Olha, olha a merda que esses
moleques de negócio de três células, de não ter que ter atividade econômica, de não ser atividade econômica, etc. Olha a bosta. Olha, olha onde a gente chega. Esse comportamento rompe um histórico de decisões favoráveis no sentido de que em São Paulo não se pode avaliar. E eles arrumam um jeito de puxar na lei algo que não tá escrito e que o Tribunal, esse mesmo tribunal que deu essa decisão aqui, sempre reconheceu que não tá escrito na lei que pode avaliar, mas ele arruma um jeito de aplicar a lógica, a regra do 116, parágrafo único, para
afastar o negócio jurídico por simulação, dizendo, olha, botar os meos numa empresa que não faz nada e logo depois de doar as cotas e querer que esse valor seja o histórico. Tá claro para mim o que que você tá fazendo? É doando os imóveis, só que por Via transversa. Só que na hora de fazer a tese, ele vem e diz: "A lei permite avaliação". E aqui é malandragem de julgador. Pessoal, eu em janeiro desse ano fiz 30 anos de vínculo com o jurídico, com o direito. 30 anos. Eu entrei na graduação em 96, em fevereiro
desse ano, na verdade, quando fado, em 96. Muitos de vocês não eram nascidos quando eu entrei na Graduação. E o que eu mais aprendi sobre tribunais ao longo do tempo é que as decisões que formam jurisprudência são como aquela brincadeira de criança do telefone sem fio em que você bota 10 pessoas uma no lado da outra, fala um negócio no ouvido de uma que vai falar no ouvido da outra até chegar no final. E certamente o que o último lá tentar repetir não tem nada a ver com o que o primeiro disse aqui. Essa decisão
é uma Decisão da técnica do telefone sem fio na formação de jurisprudência por causa de um comportamento escroto do contribuinte. escroto de achar que ele pode ter uma pessoa jurídica sem atividade econômica e tentar defender isso como se correto fosse. O tribunal vai dar uma decisão pelo 116, parágrafo único do CTN, [roncando] ou seja, com base na simulação, tomando Uma multa punitiva de 100%. Só que para a decisão ele aproveita para dizer outra coisa. O primeiro parágrafo aí da tese de julgamento que vocês estão lendo aí, não tem nada a ver com a simulação. Ele
tá dizendo o ITCMD deve ser calculado com base no valor de mercado, quando na verdade no caso concreto o que ele tá analisando é a simulação. Só que Cledade, obrigado por me seguir Aí, pelo carinho do seguir. Só que na verdade ele só aproveitou para plantar uma semente jurisprudencial. O próximo caso que vier pela frente pro tribunal julgar, quem sabe já não vai aproveitar esse julgado para dizer o ITCMD, incidente sobre doação de cota de sociedade patrimonial deve ser calculado com base no valor de mercado. E aí o que que São Paulo tá dizendo com
esse julgado aqui? Ora, o ITCMD é com base no balanço, mas se for sociedade Patrimonial é com base no valor de mercado. Olha o perigo, olha o poder destrutivo das pessoas. E para piorar, eles [limpando a garganta] calcularam eh ITBI e tal, com valor de mercado, porque aqui tá com cara de ter inclusive aquelas ferramentas imbecis também de AVJ para tentar evitar o ITBI. Então, as pessoas vão tentando evitar eh o os os tributos a qualquer custo e vão piorando Um cenário que tava bom, cara. O cenário em São Paulo tava bom. Ainda temos decisões
favoráveis em São Paulo. Temos, mas ficamos atentos, meus amores. São 9:17 da noite. Eh, eu quero lembrar que vocês têm que estar comigo nos dias 22, 23 e 25 de junho, no daqui duas semaninhas. Tem que estar comigo nesses três dias, porque se vocês gostaram desse conteúdo de hoje, imagin o que eu vou fazer com vocês em três dias falando só de TBI. Três dias só de TBI. E ao final desses encontros, eu vou abrir inscrições paraa minha nova turma do EPS. Quem já é aluno sabe que, né, não pode perder isso. E a gente
vai ter algumas novidades nesse lançamento, especialmente para aqueles que estiverem lá atentos para se inscrever logo. Então, por favor, não percam esse nosso encontro, eh, esses encontros, na verdade. Eh, vai ser um prazer. O, a galera que fez a inscrição Pro pro evento e adquiriu o VIP. Tu acha para mim só o controle dessa vez? Porque senão ela vai desligar para mim, Marco, por conta do do tempo que ela fica supostamente inerte. É o grandão. Só botar o volume para cima, para baixo. Só o volume. Pronto, já foi. Já foi. Show de bola. Então, a
galera que comprou o VIP ainda vai ter três hots comigo. A gente vai sentar em três manhãs para eh resolver dúvidas de vocês, etc. Então, eh, eu vou, eu vou estar com vocês mais Tempo ainda e vocês vão ter ainda uma oferta especial, tá, Felipe? Tá, Mônica, paraa nova turma do do EPS. Então, fiquem espertos, porque eu gosto muito de ser super sincero com vocês, pessoal. Eh, é um curso gratuito, tem a opção VIP que é paga, mas é um valorzinho bobo. Eh, e vocês vão ter um curso excelente, integral, sensacional sobre a o ITBI.
Vão vão dirimir suas dúvidas mesmo sobre o ITBI. Vejam que a gente fez aqui em 1 hora15, 1 hora20 eh Sobre TCMD, né? O quanto pode ter sido, eu espero que tenha sido esclarecedor para vocês aí. Mas ao final eu vou abrir a inscrição pro meu curso, sim. Tá? Então, é um curso que não é para vender curso, mas que é vender curso. E eu gosto muito de ser sincero. Eh, eu eu vivi assim, eu cheguei até aqui assim, não farei diferente com vocês, nem farei diferente em nenhum momento. Então, muito obrigado pelo carinho de
vocês. Mael, obrigado pela nossa correria para Botar a nossa estrutura para rodar. Tá lindo isso aqui. Quero postar mais sobre o estúdio que eu tô muito orgulhoso. Eu tô muito animado. Eh, minha mulher tá muito enciilada que eu não saio do estúdio. Fico aqui adoro passar o dia aqui nada aqui dentro. E eu vejo vocês nas próximas lives dos próximos dias e claro no dia 22 na imersão sobre o ITBI. Galera do Instagram, galera do YouTube, um beijo muito grande. Milena da equipe, muito obrigado pelo seu apoio também, Sempre muito solista. hoje segurou a onda
aí com o horário. Obrigado e até a nossa próxima live, pessoal. Um beijo, muito obrigado. Fui.