o Olá pessoal tudo bem mais uma vez aqui o professor José Humberto junto com vocês para falar um pouco sobre o direito empresarial e do que que vamos tratar aqui hoje vamos falar sobre estabelecimento Empresarial e a sua transferência Ou melhor o seu trespasse de e se você gostou desse tema aqui nós estamos trabalhando aqui hoje deixe o seu like se inscreva no canal faça parte dessa comunidade do Direito Empresarial para que esse conteúdo possa chegar cada vez mais aos interessados aqueles que curtem o Direito Empresarial e tem o realmente acesso ao que é demais
e Levante prática para o estudo doutrina e jurisprudência do Direito Empresarial compartilhe esse conteúdo nós vamos falar um pouco sobre o trespasse trespasse trespasse assar é passar o estabelecimento Empresarial adiante e nesse caso nós estamos tratando do estabelecimento Empresarial que se encontra lá no código civil dentro dos artigos 1142 até o 1149 E qual é o artigo que nos interessa aqui nesse vi Esse é o antigo 1146 que trata da responsabilidade do adquirente Quem compra o estabelecimento e do alienante daquele que vende o estabelecimento Empresarial mas antes disso é bom lembrar que o estabelecimento Empresarial
nada mais é do que uma universalidade de bens são os bens flexo de bens do empresário e esses bens eles podem ser vendidos podem ser arrendadas essa venda do estabelecimento destes bens é o que chamamos de Três Passos por isso que 3 passar passar o estabelecimento adiante nessa relação do Três Passos nós temos de um lado a figura daquele que vende o estabelecimento chamado de Alina e de outro lado aquele que compra o estabelecimento o lado de adquirente não temos essas duas figuras cada uma uma ponta Aquele que vende é o alienante aquele que compra
é o adquirente e essa operação ela é muito comum no nosso comércio em geral você aí já deve ter visto por diversas vezes placas em alguns estabelecimentos com os seguintes dizeres passa-se o ponto quer dizer da prática que aquele ponto com aqueles bens já montado ali ele então está à venda o alienante ou empresário ou empresária quer então prender aquele estabelecimento para um terceiro que nesse caso será o adquirente adquirente então interessado acorda com o alienante o valor de compra desse estabelecimento paga por ele e ali continuar a atividade exemplo era uma padaria Continuará a
padaria era um aço continua explorando passou aí por diante então é uma operação muito comum pois bem dentro do artigo 1146 do Código Civil nós temos a previsão de responsabilidade daquele que vende que o alienante é daquele que compra que é o adquirente na operação do trespasse veja como é simples primeiro artigo 1146 que aquele sujeito que compra o estabelecimento nosso caso é o adquirente que ele responderá não só pelo ativo pelo que ele está com Brando mas também pelo passivo contabilizado essa palavra contabilizado é muito importante porque dá entender que o adquirente será responsável
sim pelo passivo pelas dívidas Mas aquelas é documentada que estão contabilizados que estão ali demonstrados claramente se claramente e contabilizados legalmente e que ele teve acesso excluindo assim em tese do passivo ou como se o adquirente não fosse nesse caso responsável por um passivo oculto já que ele o desconhece ou seja não tem conhecimento da existência desse partir então para efeitos práticos legais e de prova o adquirente responde pelo passivo contabiliza chão alienante aquele Então o que faz a venda do estabelecimento ele não simplesmente vende a abandona o negócio e segue a sua vida sem
ser responsabilizado pelo Honrar para ver a lei neste mesmo artigo 1146 criou alienante ele ficará e solidariamente responsável solidariamente responsável pelo período de um ano esse período de um ano Ele conta das dívidas que já estão vencidas do transporte da publicação ali do trespasse do acontecimento do negócio dívidas que já estão vencidas elas terão um ano de solidariedade deste alienante Para com esses credores já as dívidas vincendas aquelas que ainda vem serão teremos um ano de solidariedade também do alienante mas esse prazo de um ano ele será contado a partir do vencimento dessa dívida Então
imagina só aconteceu o trespasse hoje e a uma dívida que vem os errado aqui a 5 vezes ao vencer daquela data contraste um ano de solidariedade do alienante quanto à responsabilidade por essa dívida eu vejo adquirente assume a responsabilidade pelo passivo contabilizado eu não culpo já o alienante fica solidariamente responsável por lá a contar do trespasse para dívidas vencidas e a contar do vencimento para dívidas vincendas vejam que é uma responsabilidade solidária o que em tese com três passe ou adquirente vai aspiras obrigação vai pagar essas dívidas já que ele cumpra tanto ativo quanto vivo
tão caso não pague poder ao alienante também ser acionado nesse lapso temporal de uma Essa é a previsão do artigo 1146 muito válida cai bastante em prova na prática é bom constatar isso nos contratos de trespasse estabelecer nossas responsabilidades e tem um cuidado muito especial com as dívidas que serão assumidas pelo adquirente para deixar claro que não são dívidas ocultas mas sim passivo contabilizado se você gostou deixe seu like aqui o canal nesse vídeo se inscreva no canal faça parte dessa comunidade do Direito Empresarial Compartilha esse conteúdo para que ele possa chegar às pessoas interessadas
no Direito Empresarial Obrigado pessoal e até breve até o nosso próximo vídeo grande abraço