NR18 sim de novo contêiner você tem dúvida sobre a última atualização um inscrito aqui do canal tem e eu vou tirar essa dúvida agora bora ver comigo neste vídeo Olá seja bem-vindo a mais um vídeo do canal eu sou a Gisele dias você está no fechado com a segurança hoje eu vou tirar mais uma dúvida vinda de um inscrito do canal sobre contêiner e NR18 mas antes quero lembrar mais uma vez e sim porque você me Assiste não se inscreveu ainda neste canal então se você é esse se inscreve ativa o Sininho das notificações para
receber todo o conteúdo este canal fala para você que é instrutor para você que é prevencionista aproveita já compartilha no seu grupo aquele amigo precisa dessa informação também e deixa seu like pro YouTube entender que o vídeo é relevante e distribuí-lo mais e com certeza você vai me ajudar bastante vamos agora à dúvida esse meu seguidor esse meu inscrito aqui do canal Raimundo Costa 663 me perguntou o seguinte professora Me tira uma dúvida em relação a contêiner como não pode mais utilizar Quais matérias ou materiais Talvez né Ele queria dizer pode substituir contêiner e de
fato a energia 18 recebeu uma atualização e fala exatamente sobre contêiner essa dúvida foi muito relevante por isso eu resolvi trazer para cá e nós temos na portaria 14:20 de 27 de agosto de 2024 dizendo o seguinte o Ministério do Trabalho resolve revogar o item 18.17.2 da NR18 e o que trata esse item ele fala que é proibido reutilizar contêiner Originalmente utilizado para transporte de cargas em áreas de vivência esse item era categórico é proibido usar contêiner em área de vivência ele foi revogado e ele foi revogado pela portaria 1420 que fala o seguinte somente
é permitido o uso de contêiner Originalmente utilizado para transporte de cargas em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores se este for acompanhado de laudos das condições técnicas e ambientais relativo à ausência de riscos químicos biológicos e físicos especialmente para radiação com a identificação da empresa responsável pela adaptação e quando da utilização de contêiner Originalmente utilizado para para transporte de cargas em área de vivência ou de ocupação de trabalhadores deve ser observado previsto no capítulo 18.5 da NR18 que vai falar sobre área de vivência ficando dispensado de observar a altura mínima de pé direito
que é previsto aqui neste caso na nr24 com exceção para aqueles contêiner que são utilizados como quarto de dormitório com beliche ou se seja vamos entender anteriormente era proibido o uso de contêiner que foi utilizado como transporte de carga Essa portaria ela altera ela revoga esse item e ela fala o seguinte não você até pode reutilizar esse contêiner mas para isso Qual é a exigência um laudo que comprove que esse contêiner está isento de riscos químicos biológicos e físicos especialmente radiação por quê dependendo do tipo de carga que era transportada nesse contêiner ele pode trazer
resíduos e causar possíveis contaminações dentre outros problemas quando usado na área de vivência para quem não sabe área de vivência é a área onde os trabalhadores permanecem durante o tempo que eles estão executando a obra uma área de vivência aquele ambiente que vai ter toda a infraestrutura necessária inclusive os aloj os quartos Ou seja hoje Pode sim usar o contêiner que transportava carga porém eu preciso desse laudo garantindo que ele está isento de qualquer risco e é necessária a identificação da empresa que emitiu esse laudo Quem é o responsável pelo laudo que está testando que
o contêiner está em condições de uso e vai falar sobre a questão de não precisar respeitar aí o pé direito conforme prevê a iner 24 e aqui a gente conflita duas normas a NR18 nr24 essa portaria altera Um item da NR18 isenta da necessidade de respeitar o pé direito com exceção quando for dormitório usado como quarto e ten a cama beliche ou seja meu amigo não está mais proibido Podemos sim usar contêiner o que é necessário é garantir que este contêiner esteja em condições adequadas Achei bem interessante essa dúvida Porque de fato são pequenas mudanças
e eu gosto sempre de dizer se inscreve no canal se você não tá inscrito ativa as notificações porque mudanças acontecem todo dia e a nossa vida aqui é trazer as atualizações para você muita mudança por exemplo Isso aqui é uma portaria que altera a inr1 que traz uma nova informação e a gente precisa Estar atento por aquilo que ontem não podia hoje já pode gostou do vídeo gostou da explicação deixa seu like compartilha no seu grupo de preven ion istas e manda para mim aqui nos comentários tinha essa dúvida também Qual a sua opinião sobre
esse tema eu vou ler pessoalmente eu estou lendo os comentários para trazer informações relativas às dúvidas que vocês têm e para mim tem sido uma experiência muito legal se você está gostando me conta aqui embaixo que vai ser um prazer saber que o que eu faço com muito carinho atende a sua expectativa mais uma vez lembrando clica no link que eu deixei do nosso grupo exclusivo do telegram um grupo pra gente falar de prevenção falar para instrutores e eu vou apresentar neste grupo A Squad que é a nossa plataforma de cursos EAD tá chegando em
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