pessoal bom dia tudo bem a aula passada nós terminamos aqui no controle preventivo feito pelo Judiciário foi isso então agora fic ficaram com alguma dúvida em relação a mandade de segurança ficou entendido que é para proteger direito líquido e certo ao devido processo legislativo dúvidas não agora então nós vamos passar pro momento repressivo Ok então no momento repressivo o que que nós entendemos não entendemos nada não é essa ideia Pedro Estamos combinando hein não é essa ideia Qual que é a ideia do repressivo o ato normativo já está no sistema jurídico Pedro aqui é o
momento do controle preventivo o ato ainda não ingressou repressivo é quando o ato ingressa no sistemo OK aí a pergunta Pioneira é assim ó o poder lativo vai realizar controle repressivo que que nós vamos responder aqui em regra Não não é verdade porque ele já atuou onde no preventivo a ideia do Legislativo é que o ato não ingresse no sistema se ele já ingressou A ideia é que não compita mais ao legislativo certo qual vai ser a sessão quando não há conversão de medida provisória em lei por uma por uma justificativa quando não houver a
conversão da Medida Provisória em lei por quê Oi tá baixo o microfone Deixa eu ver se eu tá ligado não tá né não é que eu vou ter que ficar segurando ele aqui né melhora não melhora pessoal tá muito baixo tá mais alto melhorou pessoal vamos lá melhorou vou segurar vou tentar pôr aqui para ficar com a minha mão livre V se como nós estamos baixo melhor Oi pessoal processo legislativo certo de maneira rápida como que vai acontecer em nível Federal nós temos duas casas tá bom a câmara dos deputados em regra é a casa
que nós falamos iniciadora O Senado Federal geralmente é casa revisora quando que o Senado Federal não é revisor quando um projeto de lei é de iniciativa de Senador ou grupo de senadores porque só aí inici no senado todas as outras hipóteses Câmara dos Deputados casa iniciadora Senado Federal casa revisora beleza então durante todo esse processo legislativo nós temos que ter como foco a constituição certo então se houver alguma inconstitucionalidade quem tem que atuar o legislativo tanto é que nós temos Nas duas casas uma comissão de constituição e justiça que vai fazer justamente um parecer acerca
da constitucionalidade ou não daquele processo legislativo Beleza se esse projeto de lei se a PEC vai pro arquivo porque eles reconhecem uma constitucionalidade não impediu o ato de entrar no sistema controle preventivo certo terminada fase do processo legislativo das leis quem vai atuar também o poder executivo o que que o poder executivo pode fazer quando ele quando vem ele tem duas atitudes ou ele veta ou ele sanciona Ok ou veto ou sanção aí Vocês perguntam mas professor se ele ficar em silêncio se nem vetar nem sancionar o silêncio é entendido como sanção tácita tudo bem
se o presidente não se manifesta no momento adequado sanção tasta ou seja como se o aquele projeto vai ser aprovado beleza até aqui se ele sanciona ok o a A ideia é que nós vamos ter depois promulgação publicação ato ingressou no sistema se ele veta ele precisa fundamentar os motivos do ver Vocês conseguem entender Por que tem que fundamentar os motivos do veto me ajudem porque gente se eu tem um processo legislativo 513 deputados 81 senadores aprovando chega no presidente sozinho ele tem força de veto ele não vai fundamentar freios e contrapesos porque depois o
veto não pode ser derrubado na casa então eu preciso saber dos motivos que estão levando ao veto beleza até aqui Lucas se o veto o veto pode ter duas naturezas veto pode ser jurídico ou veto pode ser político como vocês vão saber se um veto é jurídico ou político pela natureza da fundamentação Beleza se a fundamentação for pautada em uma inconstitucionalidade o que que o presidente vai est fazendo controle de constitucionalidade por qu ele vai falar olha eu tô impedindo que o ato ingresse no sistema porque ele é inconstitucional viola o artigo sego viola o
artigo 5 viola o artigo 171 entenderam e fundamenta lá quando que o veto político e aí não tem a ver com a nossa matéria especificamente quando ele fala assim não é oportuno e conveniente aprovar esse projeto beleza combinado sim Sempre veto isso o embasamento da fundamentação se o embasamento for o ato inconstitucional controle preventivo de constitucionalidade certo combinado pessoal Lucas veto estadoo é considerado inexistente se ele veta e não fundamenta é considerado sanção também T beleza gente sim ou não ok E aí agora eu estou perguntando assim bom o ato já está no sistema Quando
que o legislativo vai atuar na hipótese da Medida Provisória por quê Porque a medida provisória não tem processo legislativo vocês concordam como que funciona com a medida provisória o presidente edita a medida provisória ela já passa já tá valendo publicou no Diário Oficial eu já tô valendo aí o que que o presidente tem que fazer manda pro Congresso Nacional aí o Congresso Nacional vai converter ou não a medida provisória em lei concordam só que vocês já tão entendendo que a medida provisória já tá no sistema então se ele não converte em lei falando que a
medida provisória é inconstitucional o que que aconteceu aqui controle repressivo de constitucionalidade pelo legislativo concordam certo pessoal vamos lá vocês estão tá tudo bem vamos dar uma preguiçinha vamos acordar quer querem água tem uma aqui Dá para dividir três pessoas né com essa secura que tá E agora hoje de manhã eu abri o meu minha rede social tava uma notícia do JC falando que o primeiro caso de enox aqui em Bauru foi conformado Então olha que bom que nós estamos aqui não é nós poderíamos estar em em lugares bem piores certo Então vamos tomar cuidado
porque é uma doença que se espalha pelo por gotículas de suor contato né P de pele Cuidado hein cuidado aí quando vocês tiverem certo as noitada cuidado com mais essa gotículas de saliva ok tomem cuidado isso é sério beleza Olha lá que bom que estamos aqui então vamos entender o que é conte repressivo acordaram se eu já estou no sistema eu já estou curtindo efeitos eu já estou sendo aplicado então Medida Provisória editada ela já ingressou no sistema aí o que que aconteceu editou medida provisória quem que edita a medida provisória Presidente da República editou
MP ele manda para o Congresso Nacional Vocês estão entendendo que aqui eu já tô toda totalmente no controle repressivo por qu gente porque o ato já está no sistema Medida Provisória não tem processo legislativo então o Congresso Nacional só vai atuar no privo entenderam como que ele atua no processo legislativo de conversão da Medida Provisória em lei porque se a medida provisória não for convertida o que que acontece com a medida provisória perde o seu a su o seu efeito em regra 120 dias após a sua edição beleza até aqui dúvidas e o Poder Executivo
atua no repressivo aí eu coloquei a gente coloca aqui ó só em situações excepcionalíssimas de flagrante inconstitucionalidade e ainda paraa sua estrutura administrativa explico Imaginem vocês eu vou voltar para vocês anotarem Imagina você ótimo imagina vocês que o presidente falasse assim ó ah eu não vou cumprir essa lei porque ela é inconstitucional entenderam acaba o estado de direito imagina por quando uma lei é feita a gente presume que ela seja o quê constitucional concordam então regra o Executivo ele não pode falar eu não vou aplicar essa lei porque ela é inconstitucional ele tá submetido à
lei não é princípio da legalidade então quando que a doutrina admite que o poder executivo fale olha vamos deixar de aplicar essa essa lei só em situações de flagrante inconstitucionalidade e dentro da sua estrutura imaginemos que viesse uma Norma falasse assim pro INSS ó para você conceder aposentadoria para paraa mulher a mulher tem que trabalhar 15 anos a mais que o homem entendido Dent é flagrantemente inconstitucional não tem base para esse tratamento desigual então nessa situação poderia vir uma normativa administrativa e falar olha não aplica continua concedendo as aposentadorias em parâmetros igualitários nessa situação sim
mas é excepcional Qual que é a regra achou que tem inconstitucionalidade tem que buscar o judiciário e o judiciário agora que vai atuar no no repressivo ok pessoal Norma no sistema quem que vai atuar o judiciário entendido em regra agora mudou de figura daqui para frente a gente só vai falar do Judiciário entendido então eu procuro o judiciário E aí o judiciário vai falar que aquela norma é inconstitucional beleza essa que tem que ser regra por qu lei no sistema lei que se cumpre concordam emenda constituição feita emenda que se cumpre salvo inconstitucionalidade Esse é
o meu raciocínio quem vai declarar que é inconstitucional o judiciário entendido Essa vai ser a regra Esse é o raciocínio exemplo Vejam Só para vocês entenderem que existe uma discussão de complementação de pensão no Estado de São Paulo Tô dando um exemplo certo existe uma legislação a fazenda pública está negando o pedido beleza como que eles estão negando o pedido falando que a complementação inconstitucional não tem outra saída eles negam aí a parte vai pro Judiciário aí vai fazer controle de constitucionalidade ao cabo de contas quem vai definir se é constitucional ou não o judiciário
entendido por qu lei no sistema se cumpre tudo bem colega perguntou professora e o ex senhora concorda discorda é uma situação muito complexa mas o pano de fundo é não é o Marco Civil tem muita gente fal ah Marco civil é o artigo acho que é algum 10000 alguma coisa do Código Civil que fala que toda empresa que é tu no Brasil tem que ter representante legal o pano de fundo é esse certo então o ex tá submetido a isso não interessa se é ex se é telegram se é meta Tudo bem então o pano
de fundo é esse só para vocês entenderem então se eu sou uma empresa e tô no Brasil eu tenho que cumprir a lei quando eu vou não vou cumprir se eu falar que é inconstitucional do contrário se eu falar não né se o judiciário declarar que é inconstitucional do contrário lei feita lei cumprida concordam emenda conção aprovada emenda conção cumprida Então quem atua no repressivo em regra o judiciário Beleza agora eu vou voltar antes de Abir para as perguntas para vocês anotarem aqui eh Vamos combinar assim ó primeiro eu vou explicar sempre para vocês não
ficar desesperados Porque daí eu tô falando Tô explicando falando rápido né concordo depois eu volto para vocês anotarem se eu ou atropelar aí a senhora me me ajuda tá bom fala professora a gente quer anotar tudo que vocês quiserem anotar vocês me falam o que eu mais quero é que vocês anotem tá então quando vocês quiserem a tem uma definição que a gente não lembra fala que eu volto falo mais devagar tomo água aí vocês vão anotando certo então a pergunta é o poder executivo atua no repressivo essa é a nossa pergunta não é do
aqui do Legislativo vocês conseguiram anotar senhor anotou Lucas então vamos anotar aqui daí eu daí eu vou abrir para vocês não anotou aqui do Legislativo entendeu ainda não não por que vou seguir Isso aqui é uma bola de neve olhem pro 62 da Constituição vamos lá certo então com a constituição constituição é obrigatório trazer certo peguem no celular olha o celular também serve pra gente ver a constituição não é em regra a gente tá onde no celular artigo 62 olharam aí todo mundo pessoal quem tá no artigo 62 a regulamentação da Medida Provisória olhem no
Cap aí que o Presidente da República diante de necessidade e urgência pode aditar Medida Provisória estamos então o que que vai acontecer o Presidente da República vendo relevancia e urgência de uma matéria ele edita Medida Provisória Beleza quando ele editou Medida Provisória nós estamos no momento preventivo ou automaticamente Nós já vamos pro repressivo Nós já vamos pro repressivo por quê Porque Medida Provisória não tem processo legislativo entenderam se ela não tem processo legislativo Quando que o legislativo vai atuar só pode atuar em qual momento no repressivo vejam aí no 62 que editada medida provisória o
presidente enviar lá enviará ao congresso nacional olhem aí no 62 Olha só em caso de relevância e urgência o presidente poderá adotar Medida Provisória com força de lei olha aqui ó devendo submetê-las de imediato ao congresso nacional entendido então quando Eu submeto ao congresso nacional e o Congresso Nacional vai analisar você converte a medida provisória em lei em qual momento nós estamos do repressivo certo então a pergunta Nossa é assim ó a pergunta Nossa é assim quem atua no repressivo aí nós vamos colocar lá o legislativo atua em regra não Quando que ele vai atuar
para vocês anotarem então ó quando ele não converte a medida provisória hein lê quando ele não converte a medida provisória em lei tão vendo aqui ó só para ficar mais claro MPV então aqui nós estamos falando de uma Medida Provisória 1222 2024 ela chega na casa 21 de Maio de 2024 certo esta medida provisória aqui já não está vigente Então se o Congresso Nacional não converter essa medida provisória em lei ele vai est atuando em qual momento no repressivo entenderam porque ó a medida provisória aqui ó dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela união
ao município do Estado do Rio Grande do Sul com o estado de calamidade pública reconhecido pelo poder executivo Federal ó lá ó Presidente da República no uso da atribuição que lhe Confere o 62 da Constituição adota a medida provisória com força de lei Essa é a medida provisória viram curtinha para destinar apoio ao Rio Grande do Sul não era relevante urgente dava para para esperar um uma proposta de lei se apresentada passar por todo o trâmite para ir depois ver se vai ser aprovada sendo que é uma situação de calamidade que estava no Rio Grande
do Sul então o que que o presidente faz ele saca uma Medida Provisória a medida provisória como não tem processo legislativo ela já começa a surtir efeito só que aí depois ela entra no ela vai pro paraa Câmara dos Deputados entendido olha aqui o que que tá acontecendo com ela ó foi pra comissão mista e a comissão mista ó deu um parecer aqui a gente precisaria ler mas tá aqui no Congresso Nacional ó até 17 de setembro tem que decidir se converte ou nãoa Medida Provisória em lei Então já tá em regime de urgência querem
ver ó tão vendo aqui urgência ó por quê Porque a medida provisória ela tem uma vida muito curta se o Congresso Nacional não aprovar não converter em lei ela até dia 17 de setembro ela vai perder feito E aí o Rio Grande do Sul tem que devolver o dinheiro pra União entenderam o em bróglio que vira que daí não tem mais lei não tem mais base né Tem mais medida provisória entenderam pessoal então tudo isso tá acontecendo em qual momento no repressivo ficou mais claro então tem tem des aluno que tema fala professora mais medida
provisória tem processo legislativo eu fui lá na Câmara eu vi não o que que tá acontecendo aqui é um processo legislativo de conversão da Medida Provisória em lei se for aprovado cai esse número e apresenta o número de uma lei Ok é assim que funciona tão vendo aqui ó 21 de Maio publicou no Diário Oficial quer dizer 21 de Maio já começou a ter feito aí chega no Congresso Nacional no mesmo dia porque ele tem até 24 horas para comunicar o Congresso Nacional Beleza então anotaram Quando que o poder legislativo atua no repressivo quando ele
não converte em medida provisória em lei por qu pessoal porque Medida Provisória não tem processo legislativo anotado quem tem processo legislativo a conversão da Medida Provisória em lei ok tudo bem ou não conversão da Medida Provisória em lei anotaram aí a segunda pergunta O Poder Executivo atua no repressivo que que a gente vai escrever em regra não Ok quando que ele vai atuar em hipóteses excepcionalíssimas em hipóteses excepcionalíssimas em que existir em hipóteses excepcionalíssimas em que existir flagrante inconstitucionalidade senhor perdeu tá com o notebook senhor senhor é o quer que eu volte tá anotando em
hipóteses excepcionalíssimas em que existir flagrante inconstitucionalidade e em relação à sua estrutura certo que que significa isso Poder Executivo não pode vir falar assim ó ah tal artigo do Código Civil é inconstitucional ninguém mais aplica não existe isso entendido gente e o Poder Judiciário atua no controle repressivo aí sim quem que atua no repressivo então o judiciário quem atua cotidianamente no controle repressivo é o poder judiciário sim ou não então anotaram legislativo em regra não executivo em regra não apenas para sua estrutura flagrante inconstitucionalidade e o judiciário o judiciário sim OK aí se eu perguntar
para vocês anotarem ainda de que maneira o judiciário atua no repressivo anotem aí De que maneira ele atua interrogação de que maneira pessoal de duas maneiras certo a resposta é de duas maneiras de duas maneiras quais sejam controle difuso e ou controle concentrado certo controle difuso e ou controle concentrado beleza todo mundo tomou nota agora a gente vai começar de fato o controle no judiciário até agora nós fizemos essa esse esclarecimento para vocês saberem como vocês se posicionam combinado por exemplo no primeiro ano eu cheguei ontem os alunos estavam na porta me esperando queriam saber
a minha posição sobre o X é o assunto da moda tem uns em abstinência enfim desesperado porque a corda não tem mais onde xingar enfim não é verdade destilar o ódio compartilhar uma desinformação então tão sem o beleza xingar alguém não é faz parte do nosso cotidiano concordam comigo não né A gente só vai destar amor grat luz não é assim aí os alunos lógico primeiro ano eles estão acompanhando e personalizando o que eles querem saber é o que vai acontecer com Xandão É essa a preocupação constituição soberania Nacional certo a questão é mask ver
chandão parece que estão numa rinha de galo certo beleza aí o aluno falou assim mas não pode preso olha olha o nível aquilo escorre até o ácido assim né o ódio enfim aí o o que que eu falei só para vocês entenderem ó Supremo é órgão de superposição então em regra decisão do supremo recurso pro Supremo Beleza o que que aconteceu ontem só para vocês entenderem foi apresentada uma adpf prestem atenção se eu estou falando adpf que eu só tô dando esse contexto você entender se eu falo para vocês a dpf automaticamente vocês têm que
pensar controle repressivo de cionalidade pelo Judiciário que tipo é difuso ou concentrado concentrado que é o que nós vamos começar a aprender agora entenderam pessoal que aí você já se movimenta Onde você tá Você tá já no ordenamento não é isso a questão já tá problemática a gente já tá com uma situação para ser resolvida e um partido político apresenta uma dpf relator ao O Cásio Nunes Marques ministrio Cássio Nunes Marques vamos ver as cenas dos próximos capítulos Ok então falou a dpf quem vai atuar o próprio Supremo Tribunal Federal beleza até aqui em face
de um posicionamento de um ministro e agora corroborado pela turma Porque a turma Manteve a decisão da le de Moraes inclusive no ponto mais problemático que foi imposição de multa para quem usava VPN que é o calcanhar da Aquiles todo mundo tá caindo matando certo beleza até aqui então se eu falar para vocês a dpf automaticamente vocês T que fazer esse caminho repressivo judiciário atuando controle concentrado ok combinado agora eu vou ali pra frente e vocês vão fazer as perguntas porque nós vamos seguir depois tudo bem até aqui Lucas pergunta é judiciário da mesma maneira
não é o judiciário ou ele faz uma outra lei mas aí ele revoga anterior nem precisa falar que é contitucional não tá pessoal o Lucas fez a seguinte pergunta professora e se eu tenho uma legislação uma lei aí eu altero a constituição e essa lei passa a ser conflitante com a constituição é da mesma maneira é o judiciário que vai atuar tá bom lei no sistem lei né então estando no sistema judiciário que é tudo beleza pessoal mesmo que a norma for anterior à constituição aí a gente lembra vai ver se ela é compatível ou
não quem vai fazer essa filtragem judiciar beleza Norma no sistema judiciário que vai atuar salvo essas sessões que nós vimos do legislativo e do executivo não tira continua ali porque só vai valer a decisão paraa estrutura dele e a regra é que ele tenha que procurar o judiciário daí sim vai poder ser retirado tá Então vamos lá ele submete a medida provisória só que chega lá o processo legislativo é processo de conversão da Medida Provisória em lei não tem proc ele não faz projeto de lei é o projeto que chega ali o processo legislativo que
desencadeia com a chegada da Medida Provisória já é um processo para conversão da Medida Provisória em lei ok ele manda o teor vocês viram como chegou chega a medida provisória 12:24 é isso que chega aí ele entra no Congresso Nacional tem o processo legislativo de conversão tem todo um detalhamento Então vai para uma comissão mista comissão mista da parecer aí depois vai pra Câmara depois vai pro Senado tá tem todo um mas é o desencadeamento é todo feito na no Congresso Nacional tá ele manda o teor mesmo Olha Publiquei ele dá C olha publiquei essa
medida provisória Analisa Agora se vocês vão converter ela em lei ou não tá mais alguma pergunta pessoal esse processo deção então não há tudo respeito a famento de processo Legislativo mas ainda sim pessoal olhem aqui ó para vocês se posicionarem se é preventivo ou repressivo a ideia é a pergunta que não quer calar a pergunta que vai nortear vocês é assim ó o ato normativo já está no sistema essa é a pergunta a medida provisória é uma espécie de ato normativo bem peculiar ela não tem processo Legislativa então quer dizer assim ó quando o Congresso
Nacional desenrola todo esse processo legislativo o ato já não está no sistema então ele vai deslocar a atuação Ele só pode atuar no repressivo entendido mesmo nós estando falando de processo legislativo Porque nós não estamos falando de um processo legislativo para definir se o ato vai ser publicado ou não nós estamos falando de um processo legislativo para decidir se o ato que já está no sistema permanece no sistema ou não entendido é que é meio po né da nossa ideia falou processo legislativo você fala tô aqui ainda gestando o ato mas a medida provisória não
vocês sabem porque que existe Medida Provisória no sistema exatamente para situações que não dá para esperar todo o processo legislativo só que sabe qual que di Cinha a medida provisória todo esse espelho que a gente tem da Medida Provisória vem do sistema italiano certo só que a Itália é um parlamentarismo Nós somos o quê um presidencialismo no parlamentarismo se a medida provisória não for convertida em lei o primeiro ministro cai vocês acham que edita toda hora Medida Provisória ou é raro aqui no brasil virou o quê um show de hor um show de horror toda
hora provisória plá plá e não é nesse governo é desde que a constituição foi é o negócio esdrúxulo no Brasil pessoal separação de poder está numa crise certo petição de poder eu não vou me meha eu não vou avançar mas só para vocês saberem a medida provisória ela tranca a pauta do congresso nacional depois entenderam então o que que quer dizer faz dois anos um aluno fez uma apresentação lembra aquela apresentação Direitos Humanos podia valer um ponto ele fez um levantamento acho que é uns dois anos antes da pandemia ele fez um levantamento até o
final de Abril o Congresso Nacional daquele ano só tinha analisado Medida Provisória de tanta trancada porque eles analisam uma já tem um monte trancando você sabe o que significa trancar pauta né o congresso tem que Obrigatoriamente decidir aquilo ele não pode mais decidir outras coisas então quer dizer eu fiquei chocada eu falei gente então quer dizer quem tá legisl Entre aspas né quem tá determinando a atividade Legislativa 4 meses mais quase cinco fora depois o é o presidente da república e se a medida provisória não for convertida em lei acontece alguma coisa com ele nada
então assim só pra gente avançar quando a gente fala de transplante a gente sempre tem que ver se o órgão tá preparado para receber Concordo juridicamente a mesma coisa a o último transplante que nós fizemos foi precedentes né o professor André tem muito mais expertise para falar do que eu mas precedente a família comon Law nós estamos numa família civil Law ele exigiria uma mudança de como a gente estuda o direito concorda a gente precisaria estar estudando as decisões judiciais para extrair a razão de decidir para ver como que de fato aqui no Brasil o
que que tá sendo feito gente Supremo julga extrai uma tese ali que e a gente só fica na tese quem que vai ler o acordon que tem 200 páginas vezes um concordam cada Ministro dando um voto separado não são não a gente não tem uma corte no Brasil a gente tem 11 cortes cada Ministro vai para um lado se não é isso muda o ministro você já não sabe o que o Supremo Pensa a gente não fala de supremo a gente fala Ministro tal perceberam Como que você vai fazer um sistema de precedente numa forma
de pensar dessa maneira gente não é uma loucura que a gente tá vivendo E aí eles fixaram tese vem de cima para baixo o juiz aqui Tem que aplicar e você não sabe mais para onde você vai você corre para um lado corre pro outro você não sabe mais então fechando o parênteses nós estamos com vários transplantes no Brasil que eu não sei se o corpo nosso jurídico tava preparado para receber o mote é sempre o mesmo Sorria você está sendo filmado isso aí é o mote para acabar com a nossa intimidade vida privada tudo
mais Sorria Você tá sendo filmado para todo esse motte de mudança em relação ao judiciário o mote é precisamos de celeridade não é isso Agora nós estamos numa valan de desjudicialização CNJ por resolução determinou que pode ter divórcio extrajudicial mesmo quando tem menor envolvido CNJ por resolução não foi códo processo civil por provocação do IB deã entendido Então é assim ninguém tá preocupado se o CNJ teria essa preocupação é o qu vamos tirar do Judiciário beleza gente onde a gente vai chegar eu deixo para vocês refletir então Medida Provisória no nosso sistema controle do congresso
nacional é preventivo ou repressivo repressivo Ah mas não é processo legislativo é mas por como a medida não tem você jogou o processo legislativo por momento quê repressivo ficou Claro sim pessoal podemos avançar mais alguém quer tirar dúvidas Antes de nós começarmos agora o controle repressivo pelo Judiciário nós só vamos fazer uma pontuação eu gostaria que vocês anotassem senhora tem mais dúvidas sobre tipos inconstitucionalidade eu só eu vou só pontuar pra gente Recordar juntos certo tipos de inconstitucionalidade o professor lenio strec não sei se vocês conhecem Ele publicou um artigo no conjur falando assim mais
uma resolução pode valer mais que a lei ele tá problematizando exatamente o que vem acontecendo em relação a algumas atitudes do CNJ certo se vocês se interessarem pela temática vale a pena a leitura com aquele jeito lenio strec de ser né ele vai de voadora mesmo mas ele é Leno strec não é isso tá quais são os tipos de inconstitucionalidade nós vamos ter tô respondendo inconstitucionalidade formal quando que nós temos inconstitucionalidade formal quando o processo legislativo é desrespeitado quando nós temos inconstitucionalidade formal quando o processo legislativo é desrespeitado Qual é o outro tipo pessoal inconstitucionalidade
material Ok quando é uma inconstitucionalidade material aí é quando o conteúdo da Constituição é desrespeitado nós podemos ter ao mesmo tempo uma incondicionalidade formal e material certo se vocês olharem provas que cai controle muitas dão um caso e perguntam existe inconstitucionalidade quais aí você vai ter que falar quais ah incondicionalidade formal por causa disso Disso disso ou material ou incondicionalidade formal e material certo eu trouxe dois exemplos aqui veja o primeiro de formal incondicionalidade formal que que aconteceu aqui no primeiro Estadual proibiu que empresas exigissem uniformes do usar uniformes que marcasse a roupa perdão que
marcasse o corpo dos funcionários ok que que foi proposta uma di Qual foi a discussão que tava usurpando competência da União Porque quem tem que legis Lar sobre relações trabalhistas é a união entenderam então vejam questão de inconstitucionalidade formal não foi perguntado se isso violava algum artigo da constituição desrespeitava algum princípio e o Supremo reconheceu inconstitucionalidade formal ó usurpa competência Legislativa da União diploma Estadual que regula aspecto da relação jurídico trabalhista por qu nos termos do 22 inciso primeiro quem tem competência para legislar sobre questões relativas à relação de trabalho é a união Então veja
ainda eles falaram ó em que pesa negável relevância social e negável reprovabilidade da conduta não é possível ignorar inconstitucionalidade formal então eles não viram na matéria problema era até relevante não é verdade porque você tem que trabalhar aliás tem que se sentir confortável existi uma polêmica muito grande em relação às aeromoças terem que usar saia podem ver que hoje você vai viajar e tem as aeromoças estão usando calças Por quê você tá ali no avião tem que abaixar pega comida atende um passageiro calça é muito melhor por saia não é verdade você precisa ter um
cuidado a mais Então foi problematizado isso mas quem tem que determinar isso ou não é a união entenderam a discussão então aqui como foi o estado inconstitucionalidade formal agora aqui foi eu achei tão engraçado isso aqui o estado da Paraíba ele Tom uma lei fixando um feriado estadual para bancário só banc e economiário que eu nem sabia que existia economiário Adi e o professor não vai ter e o advogado e o a guarda municipal ou seja violou o princípio da Igualdade não é isso Por que só bancada então aqui foi considerado uma inconstitucionalidade além de
tudo de novo da União para legislar sobre direito do trabalho então foi reconhecido aqui uma inconstitucionalidade material por qu desvio de finalidade eles entenderam privilegiando só bancário e economiário violando a igualdade e as outras categorias não tem justificativa para você ter um feriado estadual só para uma profissão então inicialidade material violou o conteúdo qual conteúdo princípio da Igualdade além isso formal porque quem legisla sobre relação do trabalho é a união entenderam pessoal dúvidas tranquilo né tranquilo não não tá tranquilo fala é difícil por quê Por que que é difícil identificar o tipo de inconstitucionalidade porque
você tem que saber a constituição e outra repartição de competência um pega pacap vocês concordam você pegar os artigos são gigantes e Tem situações de competência concorrente aí que eu nem vou entrar porque a gente precisaria de um semestre só para falar do artigo 24 tá infelizmente a gente não tem tempo mas é o pega para capar mesmo principalmente em constitucionalidade formal porque você tem que saber o processo legislativo por exemplo se cai para você medida provisória você tem que saber que tem que ter comissão especial analisando quando chega na casa senão já tem constitucionalidade
formal na conversão entendido Então você precisa saber o órgão que tem competência o processo legislativo para falar formal o quórum Mas vocês vão estar com a constituição na mão certo então você precisa saber por isso que eu falo tragam a constituição se vocês puderem trazer analógico melhor ainda por no celular Você digita palavra-chave Não é isso você já vai no artigo na prova você precisa achar o artigo ah professora mas eu tenho preguiça de de manhã aí é uma escolha de vocês lógico Vocês já estão no 5to ano não é isso mas se vocês pudessem
é melhor beleza mas sorte alguma dúvida em específica não podemos avançar Então pessoal aqui ó na nossa no nosso material que eu deixei para vocês eu copiei e colhei esse quadrinho aqui para vocês terem uma forma de visualização certo preventivo repressivo ele ele destrinchou aqui ó o difuso concentrado is aqui é um resuminho do que a gente vai ver certo agora então nós vamos para esse momento ó repressivo jurídico ele vai ser realizado no Brasil vocês estão enxergando aí no fundo nós estamos nesse momento aqui ó repressivo jurídico nós vamos começar com difuso aberto ou
concreto ok então nós estamos nesse momento aqui ó depois que nós vamos começar com Adi Adi por omissão ADC e adpf Beleza então anotem agora aí controle difuso de constitucionalidade como que vocês podem encontrar na doutrina controle difuso é o mais encontrado mas vocês também podem encontrar controle concreto falou controle concreto é a mesma coisa estimados titulares do Poder soberano quando a gente falar difuso que que eu tô querendo dizer para vocês por que que a doutrina fala controle difuso anotem aí quando eu falar difuso a palavra difusa está focando na possibilidade de realização do
controle está focando na possibilidade de realização do controle por qualquer membro da magistratura entendido palavra difuso está focando na possibilidade de realização de controle por qualquer membro da magistratura por isso que é difuso ou seja tá disperso em todo membro da magistratura então o juiz aqui de Bauru faz controle de constitucionalidade qualquer membro da magistratura eles são memos da magistratura Sim entendido Por que que a doutrina também fala controle concreto as expressões estão fazendo referência ao mesmo tema Só que alguns falam concreto por quê Alguém sabe me explicar Guilherme é Guilherme não é é olha
por que concreto porque o controle a Noa tem aí concreto por que concreto porque a análise da constitucionalidade é feita a análise da constitucionalidade é feita à luz de um caso concreto Beleza então nós vamos começar com esse controle em regra vou falar para vocês controle difuso Mas vocês podem encontrar na doutrina controle concreto ou em alguma prova falou controle concreto é a mesma coisa vocês vão pensar sai de um caso concreto qualquer membro da magistratura pode realizar o controle eh concreto dúvidas até aqui ão aberto não gosto muito mas Alguns falam aberto Ou incidental
por que incidental o colega tá perguntando eu já ouvi falar de controle aberto Ou incidental por que incidental porque o controle difuso como ele é num caso concreto a gente a gente já vai ver eu vou voltar ele é alegado como causa dep pedir ele é incidental entenderam você você quer afastar uma Norma do seu caso você Alega incidentalmente a inconstitucionalidade e pede o bem da vida é isso por isso que é incidental Você vão ver ess nomes concreto difuso incidental por exceção tudo a mesma coisa OK eu vou voltar isso que eu falei Quando
surge o controle difuso de qual sistema a gente traz o controle difuso nós trazemos do sistema norte-americano ok o Marco para vocês saberem o Marco histórico assim que vai levar essa ideia pro resto do do mundo é o julgamento do caso murb versus Madison Ok ouviram falar murb versus Madson controle di difuso julgamento em 1803 essa ideia do controle difuso então foi a luz do sistema norte-americano ok neste caso mber versus Madison o juiz John Marshall fala o seguinte se um ato normativo fere a constituição prevalece quem a constituição para nós parece tão Óbvio né
Mas é o Marco desse entendimento entendido Então se o juiz falou isso se esse ato tá contrariando a constituição prevalece a constituição ele não fez controle de constitucionalidade entendido gente então as razões desse caso orientam o controle de constitucionalidade como nós sabemos o sistema norte-americano é baseado na construção jurisprudencial não é interessante Então lá a gente cita o quê casos não é isso ah qu que foi o caso mber versus M Que que foi o caso Carolina do Norte versus tal pessoa qual foi o caso é assim tá e neste caso lida-se a ideia de
que a constituição tá acima da legislação beleza até aqui então o que que vai acontecer então ele fixa a tese de que atos normativos não podem ser editados em desconformidade com o disposto na lei Magna é muito interessante né E aí o Brasil adota o controle difuso só o difuso não ele também adota o controle concentrado que a gente vai estudar depois então ele nasce nos Estados Unidos e qual que é o objetivo do controle de fuso eu escrevi assim para vocês ó o objetivo é resguardar o bem da vida violado por uma inconstitucionalidade viram
que bem da vida tá entre Então qual que é o objetivo resguardar o bem da vida violado por uma inconstitucionalidade anotaram O que é o bem da vida nós vamos completar a luz do caso concreto Então vamos imaginar aqui um caso que saiu de Bauru controle difuso prestem atenção para vocês entenderem se a gente pegar o código civil não tem regime de bens certo vocês estão aprendendo família 5º ano não é isso dentro dos regimes de bens não tem regime obrigatório certo dentro do regime obrigatório tá lá se você tem 70 anos e vai casar
qual teria que ser o seu regime separação Total não é isso certo prestem atenção Imagine que fulana tem 70 anos vai casar com beltrano beleza Qual que é o regime de bem separação total é isso dá pra fulana falar não meu amor você é minha metade da laranja minha alma gêmea quero comunhão Total Universal compartilharei com você tudo que tenho até o momento dá para fazer isso Não beleza até aqui mais é se eu apresentar uma ação judicial e nessa ação eu falar o seguinte pro juiz eu sou plenamente Capaz eu sei o que eu
quero da minha vida e não é porque eu tenho 70 anos que eu posso ser considerado relativamente incapaz para disciplinar o meu patrimônio isso fere o princípio da Igualdade juiz reconheça que o regime de separação obrigatória fere o princípio da Igualdade vejam aqui o que que eu quero eu quero proteger a constituição ou eu quero poder casar em comunhão Universal não eu quero casar em comun é universal então eu quero proteger o bem da vida Qual que é o bem da vida nesse caso o regime de casamento que eu quero escolher que é comunhão Universal
mesmo eu tenho 70 anos então o pedido o objetivo do controle difuso não é proteger a constituição é resguardar o o bem da vida violentado por uma inconstitucionalidade então o difuso serve para o cidadão se proteger de uma inconstitucionalidade entenderam a importância de vocês compreenderem isso que o aluno vem ele fala assim ah eu não vou nunca pro Supremo eu não vou advogar para partido político eu não vou advogar para e Confederação sindical então não vou precisar de controle de Conar não mas no seu dia a dia você vai fazer controle difuso ou pode esse
caso saiu aqui de Bauru que que aconteceu no caso concreto as partes fizeram pacto antinupcial maior de 70 anos o cartório lavrou esse pacto Eles escolheram outro regime certo aí um deles faleceu quando foi a aberto o inventário vem a pessoa no inventário apresenta o pacto falando ó eu também funciono aqui eu tenho direito a a disputar aqui os bens certo aí o que que foi alegado o advogado alegou reconheça o pacto porque a proibição viola o a constituição no princípio da igualdade é inconstitucional então o que que ele queria ele queria o o bem
da vida era eu quero que reconheça a validade do pacto a única forma de você reconhecer a validade do pacto não é afastando O Código Civil Como que você vai afastar o código civil Como que o juiz aqui de Bauru reconheceu Valeo pacto ele falou entendo que o regime de separação obrigatória é inconstitucional porque fere a igualdade afasto reconheço a validade do pacto entender o que o objetivo não é proteger a constituição o objetivo é esse essa pessoa que ficou tem direito a disputar herança o pacto é válido Esse é o bem da vida entendido
por isso que é concreto é um controle que sempre vai sair de Caio versus tício Fulano versus beltrano vamos imaginar que vocês recebam uma cobrança da prefeitura Porque existe um novo imposto e quando você vai ver isso foi criado por Decreto da prefeita atual você vai pagar isso não não é isso você vai falar o quê não pago por que que você não paga porque é inconstitucional feriu a legalidade tributária concordam comigo só que vai adiantar se ir lá na lançador da Prefeitura e falar olha s inconstitucional que que você vai ter que esperar fazer
Prefeitura vai inscrever em dívida ativa vai iniciar uma execução fiscal concordam quando você for citado você não vai apresentar embargos qual vai ser seu argumento no desembargo só que você vai pedir pro juiz decl inconstitucional ou você vai pedir pro juiz declare a inexigibilidade do tributo declare a inexigibilidade do tributo então o seu objetivo é resguardar o bem da vida só que para conseguir isso o que que a gente vai qual vai ser a nossa causa de pedir pessoal que é cobrança inconstitucional então o controle difuso o objetivo é proteger o bem da vida entenderam
Então como que a gente vai alegar a forma existe uma ação específica para controle difuso que que vocês acham a forma é eu vou alegar inconstitucionalidade como fundamentação jurídica do meu pedido Onde eu posso fazer isso em qualquer ação em qualquer meio de defesa então não estou falando que você Pode alegar embargos a execução Você Não Pode alegar numa ação declaratória numa ação constitutiva num Abas corp você não pode fazer continu difuso lembra aquele aquele posicionamento que começou a ganhar força que poderia ir preso antes do trânsito você não vai impetrar Bias Corps falar que
é inconstitucional isso viola a presunção de Inocência Mas você quer que o Supremo que perdão que o judiciário nesse caso resguarda a constituição Ou você quer que o seu cliente saia da não seja preso ou se for preso seja liberado isso aqui é o bem da vida que no caso bem da vida é liberdade de locomoção Então pessoal a forma é eu alego a inconstitucionalidade no controle difuso como fundamentação jurídica do pedido para proteger o bem da vida então eu posso alegar tanto numa ação como numa defesa tanto numa petição como eu tô falando no
processo de inventário como num abias corpos como num mandar de segurança como numa ação de obrigação de fazer como numa contestação entendido gente e você não vai me pedir declara inconstitucional ponto você errou o pedido hein que que você vai pedir pro juiz vamos imaginar nesse caso da Separação aí do regime vai falar assim reconheça a validade do pacto é isso que eu quero Ant Inicial é isso que é o pedido a causa de pedir para você chegar nesse pedido é o regime de separação obrigatória é inconstitucional Essa é a minha fundamentação sim ou não
então quem tem legitimidade quem pode levar ao judiciário uma situação vejam essa questão da maconha chegou por recurso ordinário é de um é de um cara concreto que foi pego acho que com 6 g de de maconha e foi considerado em curso lá porque usar não é crime não é isso é portar que é então tem toda essa discussão aí em penal que é bem complexa também né porque se você usa você então eu fico minha cabeça da bug Como que você usa sem importar né sei também como que você vai comprar Agora continua sendo
enfim buga minha cabeça aí eu fui falar no primeiro ano o aluno levantou uma falou assim professor é assim ó 60 G dá tantas ervas tem que ser erva fêmea começou me dar uma aula de Maria Juana Aí depois ele falou assim longe de mim viu professora longe de mim né aí vira o outro fala assim Cut tu que fala mas é crime enfim certo são as maravilhas do Direito Penal né e dessa bagunça que se chama Brasil não é verdade enfim deixando a Mar Juana para depois eh O que que eu quero que vocês
entendam isso aí chegou por recurso ordinário então a legação do advogado foi essa essa determinação inconstitucional por qu fere a proporcionalidade fere blá blá blá e o Supremo vai e decide isso no julgamento de um recurso extraordinário vejam saiu de uma decisão de Caio entenderam o advogado estava preocupado com a liberdade e locomoção então o bem da vida que ele queria que o Supremo protegesse era a liberdade e locomoção do cliente a fundamentação foi a inconstitucionalidade daquela situação entenderam como vocês vão atuar então pode ser no direito penal Pode ser na Esfera Cívil como eu
tô falando do regime de separação obrigatória em qualquer ca tributário como eu dei exemplo de ferir a legalidade tributária Então quem vai ser legitimado para alegar uma inconstitucionalidade um controle difuso qualquer um que estiver tendo bem da vida violado por uma inconstitucionalidade certo então se você vai pleitear qualquer coisa e aquilo é inconstitucional você tá tendo o bem da vida violado eu posso alegar em controle difuso inconstitucionalidade entenderam não tem uma ação específica não tem um procedimento específico e não tem também uma legitimidade específica é qualquer um de nós que tivermos uma violência por inconstitucionalidade
beleza certo o próximo tópico e aí a gente encerra vamos lá pessoal mais um pouquinho quem vai ser o órgão competente Ou seja eu quero saber que juiz pode decidir sobre a inconstitucionalidade qual que a gente vai responder qualquer membro da magistratura não é qualquer juiz tá qualquer um então não tem competência específica que a gente vai usar as competências determinadas na legislação Então se é uma ação de caráter Cívil eu vou lá pro Código de Processo Civil não é isso se é uma questão penal eu vou pro código de processo penal eu vou ver
as regras e pro Código Penal eu vou ver as regras de competência conforme a legislação procedimental existente Tudo bem então se eu quero questionar um regime de separação eu vou para as regras lá do Código Processo Civil se eu quero questionar em Abas corpos uma violência liberdade de locomoção eu vou seguir as regras do Código Processo Penal Tudo bem não tem órgão específico então eu coloquei aqui a resposta qualquer membro da magistratura OK aí pra nossa próxima aula vocês vão nós vamos parar aqui dentro do órgão competente escrevam aí só tribunal como está aqui ó
tribunal aí vocês vão escrever na frente cláusula de reserva de plenário tribunal cláusula de reserva de plenário artigo 97 da Constituição Federal só um minutinho olhem aqui na lousa ó tão vendo recurso extraordinário só tô dando um exemplo pegar outro aqui tá tendo um agravo no recurso exra ordinário mas o que que importa pra gente você vocês devem já ter discutido isso separação obrigatória de bens união estável controvérsia submetida repercussão geral tema 1236 Olha o tema regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos e aplicação dessa regras uniões estáveis considerando
respeito autonomia da pessoa humana vedação à discriminação contra idosos e proteção às uniões estáveis entenderam Então nós vamos ter várias situações que chegam ao Supremo questionando o quê Por que que eu tenho que adotar o regime da Separação obrigatória outra por que que eu tô em união estável se aplica o regime da Separação obrigatória ou é só se eu tivesse casado entenderam a discussão o fundo aqui é o quê constitucional viola a constituição ou não viola Olha o que que eles estão falando que viola ó vedação a discriminação contra idosos que que vocês acham Pessoal
vocês acham que só porque a pessoa fez 70 anos ela tem que ter um regime obrigatório de bens porque qual que é fundamentação problematizem comigo que isso isso vai chegar até vocês Isso é do dia a dia do cotidiano qual que a fund Por que que o legislador tá fazendo isso Cadê os civilistas da sala O legislador fala que tem que proteger o idoso se eu falo que tem que proteger o idoso no regime que que eu tô entendendo Então mas então não tá protegendo né porque Vejam a a pergunta que eu quero que vocês
reflitam é só porque a pessoa fez 70 anos entenderam agora cuidado com o anteprojeto do códice viu vocês viram ele vai avançar para caramba ele quer tirar a mulher né o cônjuge mulher homem de herdeiro necessário quer inclusive tá se discutindo de acabar com o herdeiro necessário se acabar a gente vai ver aquela situação de uma pessoa por Testamento deixando tudo pro cachorro Pimpão não é isso como acontece nos Estados Unidos Deixa a minha Fortuna pro meu poodle não é isso ó olha aqui para mim a questão é controle difuso entenderam porque você vai chegar
no Supremo alegando isso Ó meu filho não é porque eu tenho 70 anos que eu deixei de ter capacidade a minha autonomia se eu quero dispor do meu patrimônio se eu quero casar com alguém em União plena Por que que eu não posso Vocês entenderam por viram como vai chegar no Supremo pessoal viram que é uma pessoa concreta aqui é o é o det medauar é isso versus aqui Marisa Campos pode ver que tá tendo uma discussão aqui de de herança é quem fica versus os filhos versus herdeiro certo estamos entendidos porque aí na aula
que vem eu vou falar da clausa de reserva mas só para vocês entenderem se vocês colocarem a situação da maconha coloquem lá para vocês verem foi no discussão do recurso ordinário também ok pessoal tenha uma boa semana Obrigado pela atenção e até mais a lista