Voce sabe qual é a diferença entre boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva? A AGU explica! A boa-fé objetiva, prevista de forma expressa no Código Civil, diz que as partes devem se comportar de acordo com um padrão ético de confiança e de lealdade.
Estabelece que as partes obedeçam a determinados deveres anexos ou laterais, como dever de cuidado, de respeito, de informação, de cooperação, lealdade e de transparência. O objetivo é possibilitar que ocorram, na prática, as justas expectativas que as partes tinham, quando celebraram o contrato. Logo, a boa-fé objetiva é norma de conduta que impõe a cooperação entre as partes de um contrato.
Por exemplo: imagine que A é um fazendeiro que vai vender leite para B, que é dono de um supermercado. Assim, eles firmam um contrato em que fala que A deve entregar o leite no supermercado. Entretanto, de maneira natural, B ia toda vez na fazenda de A pegar o leite para vender no supermercado.
Se não houve nenhuma oposição durante dez anos, não poderia B, agora, ajuizar uma ação dizendo que A não estava entregando o leite diretamente no supermercado, pois isso contraria a boa-fé objetiva. Isso porque acabou ocorrendo a sujeição natural de B à prática que era realizada por A. Por outro lado, a boa-fé subjetiva não é um princípio.
É um estado psíquico. Para examinar a boa-fé subjetiva, deve-se analisar se a pessoa pensava sinceramente, se agia, ou não, conforme o direito. Logo, deve ser examinado internamente, de acordo com o sentimento da pessoa.
Por outro lado, a boa-fé objetiva deve ser examinada externamente, logo, não importa o sentimento e, sim, a conduta. Para saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGUexplica! Fique com Deus e até a próxima!