em um julgamento cheio de polêmicas o stf decidiu liberar de vez a terceirização e essa decisão pode causar impactos na sua vida quer saber como encarregado da explicação de hoje romita eu sou cíntia brunelli e esse é o juridiquês um canal de direito mais legal do mundo e das pessoas que querem estar sempre bem informada sobre as notícias mais relevantes no meio jurídico já faz um tempo que eu penso em fazer vídeos sobre reforma trabalhista já que é um tema importantíssimo especialmente para quem trabalha na iniciativa privada quando a notícia do stf sobre terceirização pensei
que seria uma ótima oportunidade de começar então se você é novo aqui no canal e não quer perder os próximos vídeos sobre reforma trabalhista e outros assuntos de extrema importância para o direito inscreva-se no canal ea tinha segunda notificação em uma decisão super recente o stf é mais ou se seria constitucional a terceirização na atividade fim das empresas eu vou explicar essa discussão desde o começo para você entender melhor emprego ensino lugar o que é a terceirização ocorre a terceirização quando uma empresa em vez de contratar um empregado contratar uma outra empresa para que esta
realize os serviços através de pessoas que ela contrata existem duas presas aqui a empresa prestadora ea empresa tomadora vou dar um exemplo para você entender melhor o pedro foi contratado pela empresa supimpa vigilantes para prestar serviço de vigilância de forma terceirizada aí vamos supor que a empresa balaco baco que fabrica balas e doces descida que precisa de vigilantes para cuidar da sua segurança ela pode fazer um contrato com a subida vigilantes e é supimpa envia o pedro para prestar esse serviço nessa relação a empresa balaco baco vai ser a empresa tomadora pois ela toma um
serviço enquanto que a sul pipa vai ser a prestadora que é quem presta o serviço à empresa prestadora é uma intermediadora ela vai se meio de campo entre o terceirizado e o tomador embora o pedro preste serviços na balaco baco o vínculo de emprego acontece entre ele ea sua ímpar mas existe um detalhe que é super importante nessa relação entre o trabalhador ea empresa tomadora ou seja entre o pedro ea balaco baco não pode existir pessoalidade e nem subordinação como as impessoalidade significa que a barbato não pode exigir que a sua pipa vigilantes em vir
sempre o pedro não pode dizer eu só gosto do pedro eu quero quem vive sueli não ela está contratando o serviço de vigilância da sub 20 antes que pode ser prestado pelo pedro okur outro pode ser que na segunda feira a subir eo envio pedro pensa o anselmo na quarta o joaquim e por aí vai e pedro também fosse enviado pela empresa tomadora o vínculo que ele tem é com a sua pipa vigilantes e não com essas empresas que tomam o serviço além disso não pode existir subordinação direta entre o pedro ea barba se abalar
com o barco tiver que pedir por pedro executar o seu serviço de forma diferente se tiver que dar uma orientação ao pedro ela deve falar com a subir foi vigilantes do balaco baco não pode dirigir diretamente o trabalho do pedro se esses requisitos não forem observados é possível que seja reconhecida a existência de um vínculo empregatício ou seja uma relação de emprego entre a balacobaco eo pedro dentro de uma terceirização de verdade não existe sua idade e nem subordinação se o terceirizado decidi pedir na justiça o reconhecimento desse vínculo empregatício com a empresa tomadora quem
vai decidir essas questões é o juiz do trabalho eo juiz do trabalho irá analisar toda a situação para observar se havia mesmo uma relação de emprego pergunta quem deve pagar o salário do pedro é a sup papa balaco baco o salário deve ser paga pela empresa prestadora ou seja à suppin papa porque embora o pedro presta serviços na balaco baco ele tem vínculo com a sup pa tá mas e se a empresa prestadora não pagar aí nessa situação de forma subsidiária a empresa tomadora ou seja a balaco baco vai ser chamada para pagar o salário
do pedro agora você já entendeu o que a terceirização vamos avançar a explicação até o ano de 2017 a justiça do trabalho entendia que só seria possível haver terceirização em atividade e meio e não é atividade fim qual é a diferença entre a atividade meio e atividade fim à atividade meio é uma atividade que não é relacionada diretamente ao objetivo principal da empresa é uma atividade secundária que é realizada como os serviços de vigilância e limpeza já a atividade fim é aquela que diz respeito às atividades principais da empresa ou seja está ligada o objetivo
do negócio são atividades para as quais a empresa foi formada por exemplo em um hospital o serviço de limpeza seria uma atividade meio enquanto o atendimento médico seria uma atividade fim dessa forma não era possível terceirizar uma atividade fim contudo em 2017 tudo isso mudou entraram em vigor as leis no meu 3429 e 3467 que mudaram diversas regras sobre a terceirização e passaram a permitir que houvesse a terceirização nas atividades fim isso causou uma enorme discussão dentro do direito do trabalho e essa questão foi levada ao supremo tribunal federal foi questionado se a terceirização de
atividades fim seria constitucional ou não o maioria de votos o stf entendeu pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim supremo não haveria motivos para colocar essa diferença de tratamento entre a atividade fim e atividade meio à atividade fim tão bem pode ser personalizada a terceirização pode ser ampla e irrestrita aí você me pergunta mas então quer dizer que o meu chefe e vai poder ter 6 a todos os cargos da empresa não não é bem assim quando eu já expliquei pra poder de terceirização não podem existir pessoalidade e nem subordinação quando existem personalidade e subordinação nós
estamos diante de uma relação de emprego que gera vínculo empregatício e aí não dá para terceirizar tem muito mais coisas que daria pra falar sobre terceirização esse é um tema bastante polêmico e cheio de controvérsias hoje esse tema e quer que eu continue fazendo vídeos sobre a reforma trabalhista deixe o seu aqui pra eu saber através do seu joycinha que eu observe se há pessoas interessadas no assunto então não deixe de curtir eu acredito que o direito de estar ao alcance de todos se você acha que a sua família e os seus amigos deveriam saber
mais sobre os seus direitos mande esse vídeo pra eles até porque como você viu a terceirização pode atingir muita gente mas uma coisa eu adoro receber sugestões de temas vi uma notícia de algo que tenha a ver com direito e gostaria que eu fizesse um vídeo e escrevi um comentário aqui no youtube ou mande um direct no instagram meu instagram é o arroba júri de case e eu vou adorar ver você por aí e sempre errou muitas novidades na minha página beijão pessoal até a próxima [Música] o interessante é que não existe terceirização somente na
esfera do direito do trabalho a vida é cheia de terceirizações em paz que terceirizam a educação dos seus filhos por exemplo mas eu acho que a terceirização mais engraçada que eu já vi até hoje foi uma reportagem que eu li sobre uma empresa que fornece um serviço de terceirização da paquera é assim o indivíduo não tem muitas habilidades no jogo da conquista não sabe conversar com as garotinhas que ele conhece pelo team dele e aí ele contrata essa empresa para começar com as moças do timber no lugar dele sem ela saber é óbvio e aí
a empresa e joga o xaveco na garota e marca um encontro tarde o rapaz possa conversar ao vivo daí a um nível não tem jeito na terçeira sané aí vai ter papo ao vivo pelo menos o que você pensa disso tudo acho bizarro ou está pensando em abrir o google para procurar este serviço se você chegou até aqui e deixe seu comentário com a hashtag terceirizá amor