e aí e aí olá seguindo outro ponto muito importante nessa parte introdutória da responsabilidade civil é a diferenciação entre responsabilidade subjetiva ea responsabilidade objetiva a responsabilidade subjetiva pessoal é a responsabilidade regra é aquela pessoal onde nós temos a análise da culpa do elemento culpa obrigatoriamente pessoal para vir a responsabilização é necessário ter a prova da culpa eu tenho que provar a culpa sem a prova da culpa não tem responsabilidade civil ou seja pessoal a culpa passa então as ir um pressuposto da responsabilidade civil é sim a prova da culpa não a responsabilização e aí então
pessoal a gente vai aplicar exatamente a técnica do artigo 186 um artigo 186 quando ele fala lá ação voluntária e passa um omissão voluntária negligência ou imprudência e depois a gente vai vir que aqui também se acrescenta a imperícia certo então pessoal a gente tem aqui a responsabilidade civil devendo haver a prova da culpa seja pela atuação voluntária negligência ou imprudência sempre importante lembrar a pessoal depois a gente vai ver especificamente quando a estudar ao pressuposto culpa que a culpa no direito civil é diferente da culpa no direito penal la diferencia dolo e culpa aquilo
direito civil pessoal é tudo culpa dificilmente o direito civil diferencia dolo e culpa tá então isso aí é um ponto importante isso aqui é a regra pessoal esse aqui é a regras responsabilidade subjetiva é regra bota só aqui pessoal em algumas situações é a prática já tem muito tempo mostra que em algumas situações pessoal a prova da culpa é bastante complexa por vezes ela é praticamente impossível né o que se chama de prova diabólica é prova impossível e aí logicamente pessoal nós tínhamos situações onde estava claro que havia resposta da civil mas como não tinha
a prova da culpa não tinha o dever de indenizar foi aí então pessoal que começou a surgir a teoria da responsabilidade objetiva a teoria da responsabilidade objetiva o que que aconteceu pessoal nessa teoria da responsabilidade objetiva nós vamos ter aí a interferência eu gosto de falar dessa forma e interferência no elemento culpa eu vou ter uma interferência na análise do elemento culpa pessoal logicamente aqui isso aqui é exceção a primeira forma onde aconteceu a a responsabilidade objetiva o pessoal partiu da ideia da teoria do risco a partir da ideia da teoria do risco e aí
pessoal depois vocês podem dar mais uma pesquisada mas existem aí várias situações de análise da teoria do risco nós vamos ter um risco profissional que aquela que fundamenta a responsabilidade civil do empregador pelos atos do empregado nos vamos ter o risco proveito que é decorrente da o exercício de uma atividade lucrativa se não se você tá tendo um lucro você tem que responder pelos pelos prejuízos decorrentes dessa atividade lucrativa nós temos a teoria do risco criado né aí não importa se é atividade lucrativa ou não a partir do momento que você exerce uma atividade essa
atividade tem um potencial risco de causar dano você vai ser obrigado a indenizar ainda que não tenha interesse lucrativo teoria do risco excepcional teoria do risco administrativo que fala da questão da responsabilidade da administração pública e a teoria do risco integral hum hum mas dentro dessas várias teorias que nós temos aí pessoal qual é o que a gente pode destacar dentro do direito brasileiro pessoal dentro direito brasileiro a gente pode destacar as seguintes situações de responsabilidade objetiva situações é a primeira que eu gosto de destacar pessoal é a responsabilidade objetiva pelo risco integral responsabilidade objetiva
pelo risco integral essa responsabilidade aqui pessoal ela é importante pelo seguinte ela vai se aplicar em situações onde não há qualquer possibilidade de se discutir culpa não se descobriu aqui pessoal que a gente fala de exclusão por completo do elemento culpa a exclusão preocupar ao total do elemento ocupa significa dizer o seguinte pessoal eu não analiso culpa em hipótese nenhuma e quando eu falo isso pessoal é de uma gravidade tal que aqui eu não tenho a possibilidade de se aplicar excludentes as excludentes de responsabilidade civil aqui pessoal não aplico qualquer tipo de excludente de responsabilidade
civil então gente pode falar pessoal que nessa situação aqui a responsabilidade objetiva e está na sua forma mais grave mais penosa mas dura para o agente causador do prejuízo porque não existe forma de lhe demonstrar excludente de responsabilidade civil a mais professor e o dano foi causado por um evento da natureza não interessa ele é obrigado a indenizar a professor o dano foi causado por culpa exclusiva da vítima não interessa ele é obrigado a indenizar aqui pessoal nós temos dois exemplos para destacar para vocês um dos exemplos bruno ambiental e dano nuclear do nuclear bruna
nuclear pessoal não é só o acidente com a usina nuclear não é a gente teve uma uma situação aqui no brasil com dano nuclear envolvendo o césio de uma máquina de raio-x né dando nuclear a ainda que a foi a própria vítima que foi lá e mexeu na máquina de raio-x e abrir o compartimento mas o dono da máquina foi obrigado a indenizar o dano nuclear tá então aí nós temos essa situação e em relação ao dano ambiental pessoal nós temos aí a inclusive um tema repetitivo do stj que gerou aí a tese do tema
957 o tema 957 vamos anotar aqui para você só 957 do stj nossa ficou bem bonito bem certinho ali no quadro né tem uma 957 do stj esse tema aqui pessoal discutiu o exatamente o risco integral mudando ambiental e deixou bem claro o seguinte ó dano ambiental a responsabilidade objetiva é pelo risco integral e não tem excludente a minha análise vai se destacar apenas na conduta eo dano e no nexo entre conduta e dama só não analiso qualquer elemento culpa tá então muito importante e essa decisão aí do stj a única forma de disco que
a gente pode destacar aqui é o risco administrativo administrativo pessoal que é na verdade aí o risco que envolve a responsabilidade civil do estado a responsabilidade civil do estado que basicamente pessoal tem a sua previsão constitucional lá na construção federal na nacional um artigo 37 parágrafo sexto né que vai estabelecer lá a responsabilidade objetiva da administração pública por atos dos seus agentes subjacente vai estudar especificamente né tem alguns detalhezinho cê importantes aí principalmente a discussão se o ato omissivo gera ou não responsabilidade objetiva mas depois nós vamos analisar isso daí especificamente e nós vamos ter
também a responsabilidade de objetiva pelo risco da atividade ó e aqui pessoal na atividade no risco da atividade vai envolver tanto o risco o profissional quanto o proveito quatro criado e a base aqui pessoal tá no 927 parágrafo único no artigo 927 parágrafo único ah tá que que falou aquilo 927 parágrafo único olhem lá haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa sempre que a lei usar essa expressão independentemente de culpa ou responsabilidade objetiva nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para
os direitos de outrem ou outrem então aqui pessoal nós vamos ter basicamente duas situações duas hipóteses primeiro e pontes os casos que a lei mencionar que a lei definir exemplo pessoal exemplo disso daqui artigo 932 e 933 ó tá esses dois arquivos são exemplos nessa dessas situações do artigo 932 pessoal a lei e fala que é responsabilidade objetiva e também pessoal nos casos onde a atividade é potencial potencialmente lesiva um dia a atividade é potencialmente lesiva nessa situação especial também nós vamos ter responsabilidade objetiva pelo risco da atividade essas são pessoal as três responsabilidades pelo
risco mas tem um nós temos aí uma quarta situação que eu gosto de descanso destacar e essa quarta situação pessoal é o que a doutrina chama de culpa presumida alguns doutrinadores pessoal colocam a culpa presumida dentro da responsabilidade subjetiva exatamente porque a a prova da culpa a diferença aqui pessoal é que nós vamos ter uma inversão dessa prova como assim professor simples na culpa presumida pessoal eu tenho a inversão do ônus da prova por isso alguns doutrinadores pessoal é colocam a culpa presumida como uma espécie de responsabilidade subjetiva eu prefiro a corrente que coloca o
a culpa presumida dentro da responsabilidade objetiva exatamente pessoal porque partimos do pressuposto de que ao responsabilidade objetiva nasce de uma interferência no elemento culpa e a partir do momento que a lei define a inversão do ônus da prova do elemento upa nossa em tá tendo aí uma interferência no elemento culpa então pessoal nessa situação o que que vai acontecer a vítima quando ela vai entrar com ação de indenização ela não precisa provar culpa ela vai provar a conduta eo dano eo nexo ponto o réu na contestação é que vai ter que demonstrar que ele não
agiu com culpa e como é que ele faz isso pessoal ele vai fazer isso aqui através da comprovação de alguma excludente de responsabilidade civil ea interessante pessoal enquanto no risco integral não temos nenhuma excludente no risco administrativo e no risco da atividade nós temos algumas escolhas que podem ser aplicadas e aqui no ônus da prova pessoal na culpa presumida nós podemos aplicar todo e qualquer teoria de excludente é a prova da excludência aqui é ampla então vejo pessoal que a culpa presumida trabalha a ideia da inversão do ônus da prova professor tem um exemplo sim
um exemplo muito legal o exemplo do artigo 936 do código olha lá o que corte 936 fala o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior então veja o pessoal vamos supor que você tenha um cachorro e por algum motivo esse cachorro escapa da sua casa e aí ele ataca um pedestre né como a gente vê as notícias lá o pitbull atacou um idoso na rua ou tá com uma criança na rua né e não vem nada não fui a macarena tá gente não
foi a macarena para quem me segue lá no instagram não foi a macarena que atacou ninguém é uma karina não ataca ninguém na não sei que eu mande ela tacar aí ela vai atacar mas vamos lá eu só mas vamos pôr a seguinte situação então o seu pitbull escapou da sua casa e atacou alguém na rua você é responsável sim você é responsável a não ser que você demonstre que a pessoa que foi atacada antes disso tá com uma pedra no seu cachorro e aí o seu cachorro em resposta atacou ele um é essa pessoa
deu um chute no seu cachorro e essa e o cachorro em resposta a tá com o pedestre ele é um animal ele vai reagir a esse tipo de situação para se defender então nessa situação pessoal se você demonstrar que a pessoa que foi para casa da tua companheiro conflitos e pela vítima oi e aí você vai afastar responsabilização mas depois pessoal nós vamos estudar o arquivo 936 especificamente né tem uma série de situações importantes mas não é só situação envolvendo o cachorro pessoal por exemplo o dono de um cavalo deixou seu cavalo escapar e esse
cavalo estava lá na rodovia você bate o carro nesse cavalo né pergunta o dono desse cavalo é responsável sim esse dom esse cavalo é responsável um supor também que você é proprietário aí de um rebanho bovino e aí acerca da sua propriedade arrebenta e esse rebanho invadir uma plantação de milho e destrói a plantação de milho o dono dessa desse rebanho é responsável sim tá sabendo eu vejo pessoal kids é muito amplo para ele fugir da responsabilidade civil nessa situação ele vai ter que provar culpa exclusiva da vítima ou força maior e não só esses
dois podem haver outros tipos de responder como o fato de terceiro um terceiro foi lá e cortou a cerca e o gado fugiu né você vai ter que comprovar isso certo pessoal nós estamos finalizando pessoal essa parte de introdutória da responsabilidade civil e a gente vai agora para a prescrição da responsabilidade civil pessoal basicamente nós temos duas teorias a teoria que diferencia a prescrição contratual da extra contratual bom dia teoria que coloca que é igual a prescrição eu entro atual e extra contratual a base pessoal da responsável essa dessa teoria que vai falar o seguinte
ó a prescrição da responsabilidade contratual a prescrição da responsabilidade contratual o estado no artigo 206 parágrafo 5º inciso 1 ou seja há 5 anos oi e daí extracontratual está lá no artigo 206 206 parágrafo 3º inciso 5 ou seja 3 anos há três anos tá já e essa outra teoria que vai falar que o artigo 206 parágrafo 3º inciso 5 não diferencia a responsabilidade contratual e extracontratual e o artigo 206 parágrafo 5º inciso 1 não se refere às indenizações decorrentes do descumprimento de contrato e aí então essa teoria que que unifica prazos vai entender que
qualquer tipo de indenização prescreve em 3 anos e isso aqui logicamente pessoal para as ações exclusivamente de natureza civil ah tá é mais tj pessoal tem variado nessas teorias aqui vamos dizer que hoje eu creio que aqui tá prevalecendo é a teoria unificada mas a decisões para a teoria partida tá então é importante se conhecer as duas teorias se você é advogado se você é advogado da vítima dentro de uma ação de responsabilidade civil contratual você vai depender isso aqui porque por seu cliente isso aqui é melhor e se você é advogado da parte contrária
você vai depender isso aqui porque isso aqui para o seu cliente é melhor tá então isso vai depender aí da da sua da sua atuação como advogado dentro da tese que você vai é tentar seguir aí já que ar a divergência mais pessoal também gente tem que destacar que existem outros prazos tá dentro das relações de consumo tendo relação de consumo pessoal plaza cinco anos tá lá no cdc artigo 27 o e em relação ao estado pessoal a responsabilidade dentro do estado a administração pública a gente tem que lembrar que qualquer ação contra a administração
pública pessoal prescreve em cinco anos tá aparecendo um s5 cinco anos tá então ação de reparação civil contra a administração pública prescreve em cinco anos o presente encerrar pessoal ó a análise da responsabilidade civil agora passa para os pressupostos e esses pressupostos eles estão destacados no artigo é podem ser destacados no artigo 186 do código oi e aí vocês vão analisar esse artigo da seguinte forma vocês vão ver lá na tia o 116 e vocês vão sublinhar as seguintes palavras aquele sobrinho ou aquele que por ação ou omissão sublinhação omissão segundo pressuposto voluntária negligência ou
imprudência terceiro pressuposto então sobrinha voluntária negligência e imprudência violar direito e causar dano sobrinha também a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito veja o pessoal que aí nós subimos quatro expressões e essas quatro expressões que foram sublinhadas pessoal são os pressupostos da responsabilidade civil os pressupostos quais são eles pessoal que eu gosto destacar no momento a doutrina destaca quatro pressupostos eu coloco cinco para suporte porque eu desmembro o primeiro deles eu gosto primeiro de analisar as características do agente e eu preciso ter uma a gente ou sensor segundo eu tenho que ter a
ação hummm hummm hummm missão eu disse a gente terceiro eu tenho que ter a culpa lembrando que isso daqui é só na responsabilidade subjetiva quarto nós temos que ter o dano e o quinto pessoal vejo que a gente a gente sublinhou aquele segundo ação ou omissão tá lá sublinhado no artigo 3º culpa voluntária negligência ou imprudência quarto dando aquele que causar dano a outrem mas eu quinto o quinto tá no artigo não o quinto pessoal está implícito no artigo o que é o nexo de causalidade esse nexo de causalidade pessoal ele vai ligar e o
dano é a conduta e do agente significa dizer o seguinte pessoal para ter a responsabilidade civil obrigatoriamente nós temos que ter uma relação um next uma ligação entre o dano ea conduta do agente se não não tem responsabilidade civil e o nosso estudo então agora pessoal vai se centrar na especificação de cada um desses pressupostos que nós vamos analisar certo pessoal então é isso é com isso nós encerramos essa aula sobre a introdução a responsabilidade civil esperamos aí que vocês tenham gostado se você curtiu deixe aí o celular é que compartilhe com seus amigos comente
aí no vídeo que que você achou se você tiver alguma dúvida também pode comentar aí que a gente responde certo pessoal se você não segue nosso instagram siga lá o nosso canal do instagram tá aparecendo aqui embaixo para você arroba sou o próprio giba e é isso pessoal muito obrigado pela atenção de vocês ir até a próxima aula beijão [Música] e aí